Gostaria de saber se em vossos CREAs tem algum regulamento/acordo específico sobre ART múltiplas para os profissionais que atuam como avaliadores pra bancos.. tipo: limite de numero de ordens de serviço por ART, etc.
E quanto a taxa da ART, o sistema calcula em cima da tabela B da Resolução 1067, porém entre o máx e mín da tabela A, é isso?
Abraços a todos!!!