Qual atribuição profissional está sendo concedida para o Técnico em Segurança do Trabalho, após o advento da Res. 1057/14?

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Raimundo_PB

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Jan 21, 2015, 8:01:23 AM1/21/15
to astec_...@googlegroups.com
Prezados Colegas

Considerando a publicação da Resolução 1057/14, do Confea, como os colegas estão procedendo com relação as atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, é a mesmas para os Técnicos Industriais, ou seja, pelo Decreto 90.992/85? Desde já agradeço as informações.

Raimundo Nonato
CREA-PB

Andre Cesar

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Jan 21, 2015, 11:24:58 AM1/21/15
to Raimundo Nonato Lopes de Sousa, astec_...@googlegroups.com
Raimundo, meu amigo.


Aqui damos as atribuições do artigo 4º do Decreto 90.922/85 com observância do 5º.

Acho que isso pode ainda ser evoluído com a inclusão da informação: "restrito à área da segurança do trabalho".

Não sei se é possível dar atribuições através da Portaria do MTE 3275-89.

Abraço.



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Eng. Agr. André Cesar Battalhini
RNP 260071027-2
Assistente Técnico
PORTARIA_3275_89_ATIVIDADES_TECNICO_SEGURANÇA_DO_TRABALHO_MTE.pdf
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