Resolução nº 1.057/2014

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Luciano Henriques Furtado _ES

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Oct 16, 2014, 8:26:02 AM10/16/14
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Recentemente, recebemos aqui no CREA-ES, essa Resolução que revoga as Resoluções nº262/79, a Resolução nº278/83 e o art. 24 da Resolução nº218/73. Isso muda todo o cenário sobre a interpretação do Decreto nº 90.922/85 no seu art. 4º § 2º para os técnicos em eletrotécnico. Pergunto como os Regionais estão tratando o assunto?

André_AL

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Oct 16, 2014, 9:48:52 AM10/16/14
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Bom dia amigo Luciano.

Temos aqui em Alagoas uma "orientação" judicial desde 1999, que foi expedida pelo TRF 5ª Região em uma Apelação em Mandado de Segurança em que a decisão nos impediu de dar atribuições aos técnicos de nível médio através das Resoluções do Confea. Segue em anexo AMS 62233/AL.

Sendo assim, damos as atribuições dos técnicos de nível médio pelo Decreto 90.922/85 sem restrições. Os 800kva aos eletrotécnicos inclusive.

O Confea expediu as seguintes PL´s sobre o assunto:

PL-1711/1995 - Orientação aos CREAs. Aplicação integral do Decreto 90.922/85. Aprovada - DECIDIU: encaminhar orientação aos CREAs para que apliquem integralmente o Decreto 90.922/85.

PL-0145/2006 - REVOGADA - Consulta sobre concessão de atribuição profissional aos técnicos de nível médio - DECIDIU: 1) Esclarecer os Creas que, mesmo
com as modificações ocorridas na legislação em função da vigência do Decreto nº 4.560, de 2002, permanece inalterado o que estabelece o “caput” do artigo 6º do Decreto nº 90.922, 1985: “As
atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:2) Que as
câmaras especializadas competentes procedem a análise dos conteúdos profissionalizantes das disciplinas cursadas pelos profissionais, restringindo ou confirmando suas atribuições naquilo que legalmente
compete.

PL-1307/2011 - Revoga os efeitos da Decisão nº PL-0145/2006, nos exatos termos da sentença exarada no Mandado de Segurança nº 2006.34.00.026625-8, da E. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, até que esteja transitado e julgado o processo.  
DECIDIU - aprovar a Deliberação nº 0525/2011-CEEP, denominada Proposta 1, que conclui: 1) Revogar os efeitos da Decisão nº PL-0145/2006, nos exatos termos da sentença exarada no Mandado de
Segurança nº 2006.34.00.026625-8, da E. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, até que esteja transitado e julgado o processo. 2) Orientar os Regionais cumprir, nos exatos termos, a
sentença exarada no Mandado de Segurança nº 2006.34.00.026625-8, da E. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Identifiquei em uma decisão do Confea sobre recurso de decisão de Crea sobre atribuição profissional de técnico de nível médio, que o Confea concede as atribuições do art. 2º da Lei 5.524/68 e artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85 para um caso de técnico eletrotécnico. (PL-1671-2013)

Abraços Alagoanos a todos.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANCA_TRF5_IMPEDE CREA DE DAR ATRIBUIÇÕES PARA NIVEL MEDIO PELAS RESOLUÇÕES_AMS_62233_AL_10.12.1998.pdf
PL_0145_2006_REVOGADA_ORIENTA AOS CREAS ANALISE DO CURRICULO DO TECNICO DE NIVEL MEDIO PARA CONCESSAO DE ATRIBUIÇÕES PELA CAMARA ESPECIALIZADA_REVOGADA PELA PL-1307-2011.pdf
PL_1711_1995_ORIENTAÇÃO DO CONFEA SOBRE APLICAÇÃO INTEGRAL DO DECRETO 90.922_85 DOS TECNICOS DE NIVEL MEDIO.pdf
PL_1307_2011_REVOGA PL-0145_2006_QUE ORIENTAVA CREAS A ANALISAR CURRICULO PARA CAMARA ESPECIALIZADA EFETUAR RESTRIÇÕES.pdf
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