PL-1230/2007 X EIRELI e objetivo social

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André_AL

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Jul 31, 2013, 11:15:30 AM7/31/13
to astec_...@googlegroups.com
Gostaria de saber qual é o "espírito" da PL-1230/2007. Por que limitar empresa individual de leigo que tenha RT contratado?

Inúmeras empresas LTDA estão se transformando em EIRELI e tendo um leigo como titular, estão pedindo o registro aqui no CREA-AL.

Lembrando, a PL-1230/07 autorizou os creas a desobecerem o artigo 11 da Res.336 do Confea e registrarem as empresas individuais de leigo. Além disso essa PL limitou as atividades dessas empresas.

Agora, temos diversas empresas LTDA se transformando em EIRELI, tendo como titulares os leigos (seus ex-sócios) e continuam com seu objeto social de construção de edifícios.

Essas empresas estão apesentando decisões/intenções do colégio de presidentes, e das coordenadoria nacional das câmaras de revogarem o artigo 11 da Resolução 336.


Quanto a obrigatoriedade dos conselhos de registrarem essas empresas individuais de leigo, sejam EIRELI, sejam MEI acredito que não resta dúvida.

A questão é:

- Vocês continuam a restringir as atividades das empresas ind. de leigo de acordo com a PL-1230/2007?

- Caso negativo, como estão procedendo?

Forte Abraço a todos !!!

Alex Silva

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Aug 1, 2013, 10:07:55 AM8/1/13
to André Cesar (CREA- AL), Assistentes Técnicos (CREAS)
André, bom dia.
A Decisão Plenária 1230 não autorizou que o artigo 11 da Res 336 fosse desobedecido. Essa Decisão Plenária afirmou que uma Resolução somente pode ser revogado por outro de hierarquia igual ou superior e, também, alertou que a referida Resolução já se encontra em fases de estudo para modificações.
 DP 1230 é muito clara em suas decisões, vejamos:
No item 1 diz que empresa individual de leigo, não importando o caráter de sua responsabilidade (tradicional, eireli, micro empresa....), pode se registrar somente para as atividades de produção técnica ou especializada, TAIS COMO industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas observadas as demais exigências legais. PORTANTO, EMPRESA INDIVIDUAL DE LEIGO, MESMO SENDO TRADICIONAL OU EIRELI OU MICRO EMPRESA ....), NÃO PODEM SE REGISTRAR PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS. ENTENDO QUE OS CREAS QUE REGISTRAM AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE LEIGO DEVEM FISCALIZAR E NOTIFICAR SE ELAS ESTIVEREM EXECUTANDO ATIVIDADES DIFERENTES DO QUE FOI PERMITIDO PELA DP 1230.
No item 2 diz que o registro de empresa individual de profissional será de acordo com as atribuições do seu titular, sendo que o item 3 completa a situação ao exigir que a Certidão contemple as atividades que cada empresa pode realizar. DESSA FORMA, A EMPRESA INDIVIDUAL DO PROFISSIONAL SOMENTE IRÁ EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SUA ATRIBUIÇÃO. POR ISSO, É A MAIS PURA VERDADE QUANDO SE FALA QUE A FIGURA DO PROFISSIONAL SE CONFUNDE COM A DA SUA EMPRESA INDIVIDUAL, ESTA SITUAÇÃO FICA ESCLARECIDA COM A RESOLUÇÃO 1043/12 QUE ALTEROU SOMENTE AS TABELAS DE VALORES A SEREM PRATICADOS PARA O ANO DE 2013 E MANTEVE O ARTIGO 7º E OS DEMAIS, DA RESOLUÇÃO 528/11 QUE DIZ: É FACULTADO AO CREA CONCEDER ATÉ 90% DE DESCONTO PARA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CUJA EMPRESSA ESTIVER QUITE COM O CREA. OBSERVE QUE A RESOLUÇÃO 528 É DE ANUIDADE PROFISSIONAL.
No item 4 diz que outros casos que não estão previsto nessa deliberação não serão registrados sob QUALQUER HIPÓTESE. ENTÃO SE UMA EMPRESA LTDA, REGISTRADA NO CREA, SE ALTERA PARA EMPRESA INDIVIDUAL  DE LEIGO , TRADICIONAL OU EIRELI, O SEU REGISTRO FICA PREJUDICADO.
O CREA- AC NÃO REGISTRA EMPRESA INDIVIDUAL DE LEIGO, PORQUE O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO 336/89 ESTÁ EM VIGOR. A EMPRESA INDIVIDUAL DE PROFISSIONAL É REGISTRADA, MAS NÃO PODE INCLUIR OUTROS PROFISSIONAIS.
Em julho passado uma empresa LTDA se alterou para Eireli e apresentou os documentos para o CREA- AC e a decisão foi a seguinte: O registro permaneceu devido o proprietário ser profissional do Sistema (Engº. Florestal), os profissionais do quadro técnico foram baixados. O profissional veio ao CREA e já informou que vai alterar novamente para LTDA, pois estava aguardando a chegada dos documentos do seu novo sócio, que neste caso será sua mãe que mora em Pernambuco. Se este caso fosse de um empresário individual leigo a empresa iria perder o seu registro.


Alex Queiroz da Silva

Engº. Florestal e Seg. Trabalho

Assessor de Câmaras do CREA - AC


 

Date: Wed, 31 Jul 2013 08:15:30 -0700
From: an...@crea-al.org.br
To: astec_...@googlegroups.com
Subject: [astec_crea_br:178] PL-1230/2007 X EIRELI e objetivo social
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Alex Silva

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Aug 1, 2013, 11:28:44 AM8/1/13
to André Cesar (CREA- AL), Assistentes Técnicos (CREAS)
André, o princípio abaixo deve ser utilizado em relação a DP 1230, porque é um dispositivo que não pode alterar uma Resolução ou Lei.

Confea mantém defesa da sociedade e dos profissionais da área tecnológica

Brasília, 25 de julho de 2013.


O Confea esclarece aos profissionais e à sociedade que a Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 3º, § 4º, determina que os conselhos de fiscalização profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional, o que foi objeto, inclusive, de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.31.000.001615/2012-73, perante a Procuradoria da República no Estado de Rondônia.


No entanto, o Plenário CAU/BR optou por aprovar unilateralmente a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”. Diante da iniciativa, cabe ressaltar que uma resolução interna não tem força jurídica para alterar definições dispostas em lei, reiterando-se que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal 5.194/66, em seu artigo 7º e regulamentadas por meio de decretos.


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia não se furtará à defesa da sociedade, atuando na regulamentação e fiscalização das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, e, nesse sentido, tão logo recebeu o ofício CAU/BR nº 385/2013, encaminhou a matéria à Procuradoria Jurídica para análise, conhecimento e providências judiciais cabíveis num prazo de 30 dias.
 



Alex Queiroz da Silva

Engº. Florestal e Seg. Trabalho

Assessor de Câmaras do CREA - AC


 


From: alex_...@hotmail.com
To: an...@crea-al.org.br; astec_...@googlegroups.com
Subject: RE: [astec_crea_br:178] PL-1230/2007 X EIRELI e objetivo social
Date: Thu, 1 Aug 2013 11:07:55 -0300

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