Bom dia André,
se existe uma Câmara mista especificando que é composta por profissionais das modalidades que vc citou, todos os processos de pessoa física, jurídica, autos de infração, consultas e denúncias, inclusive ética, deverão passar primeiro por esta Câmara e
depois, se necessário passam no plenário (caso envolva outra modalidade além daquelas que vc citou ou caso haja recurso ao plenário, ou nos casos de ética, que é obrigado).
ou seja, a câmara mista segue as mesmas prerrogativas de uma pura, com a diferença que são várias modalidades juntas.
abraço