Projeto de Lei do Senado prevê uso de CAR para cálculo de ITR. Outro PLS prevê isenção de imposto para APP em imóveis às margens do SF

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André_AL

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Dec 1, 2015, 6:27:11 AM12/1/15
to ASTEC _CREA_BR
Bom dia amigos.

Recebi esta mensagem da presidência do nosso regional e gostaria de compartilhar com todos.

Essa mensagem foi encaminhada pela assessoria parlamentar do Confea.

MENSAGEM ELETRÔNICA 0386/2015-APar

 

Senhores,

 

 

Cadastro deve ser usado para cálculo do ITR

 

O agricultor poderá passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). Projeto (PLS 640/2015) com esse propósito foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O autor, Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do ato declaratório ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário no Ibama e hoje utilizado para o cálculo do ITR.

Modernização

Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

— Com a vigência do Código Florestal e a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, que está sendo implementado, precisamos modernizar a legislação, para facilitar a vida do produtor rural

— ressaltou o autor, durante discussão do projeto na CMA.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, a adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o ato declaratório ambiental, se assim o desejar.

Em voto lido por Regina Sousa (PT-PI), o relator na CMA, Blairo Maggi (PR-MT), apresentou emenda para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ato.

A proposta vai ser analisada agora pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

 

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 640, de 2015 - Pesquisas - Senado Federal

 

 

Área preservada às margens do Rio São Francisco pode ficar livre de imposto

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado 202/2015, de Otto Alencar (PSD-BA), que prevê isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis localizados à margem do Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes.

O benefício vale para terras em que esteja preservada, ou em processo de recomposição, a vegetação de áreas de preservação permanente.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), que será submetido a turno suplementar de votação.

 

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 202, de 2015 - Pesquisas - Senado Federal

 

 

Fonte: Jornal do Senado, Ed. 25/11/2015

 

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