Oi de novo!
Não temos dificuldades por aqui, os cursos de pós-graduação em georreferenciamento oferecidos pelas instituições de ensino do Paraná tem seguido rigorosamente o disposto na PL, ofertando as matérias até com o mesmo nome. Consultamos a regularidade no e-MEC e tratamos normalmente como pedido de “extensão de atribuições”. Já houve casos de técnicos com este curso e tratamos igual, o curso foi de aperfeiçoamento (não de especialização) e está pr5evisto na PL.
Abç
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DAT-Departamento de Assessorias Técnicas |
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira Assessor da Câmara Especializada de Agronomia |
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Oi Mylsson,
Apena complementando a minha resposta anterior, temos aqui também o curso de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, mas tratamos da mesma forma.
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Enviada em: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 11:38
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