olá colegas.
sobre atividades referente a industria naval, a DECISÃO NORMATIVA Nº 043, DE 21 AGO 1992, do Confea, estabelece que o profissional habilitado é o engenheiro naval.
mas a expressão "arqueação de embarcações" (ou draft survey) também é utilizada para determinar o volume de carga, em geral graneis sólidos das embarcações, que leigamente falando, mede a altura do calado da embarcação carregada e depois mede novamente
esta altura com a embarcação vazia. a diferença destas medidas combinado com as dimensões da embarcação, determinam o volume de carga transportado pela embarcação.
quanto a esta questão, o Confea já se manifestou na PL PL-0569/2008 que estabeleceu que esta atividade pode ser realizadas por profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, habilitados e registrados no respectivo Crea, nos
seus diferentes níveis de formação.
abraço
Dalva