Bom dia,
Em Santa Catarina, procedemos o registro de atestado expedido por PF da mesma forma que expedido por PJ, sem diferenciação.
Quanto ao “valor legal” desse documento, acredito que legalmente é um documento válido para todos os fins, pois representa um fato real ocorrido, porém sua apresentação em licitação pode, e normalmente é, ser restringida pelos critérios/vedações da Lei 8666/93.
Abraços
Dalva
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