Oi André,
Tivemos um problemão aqui por causa disto, pois o MEC mudou pra ambiental e sanitária e quando a instituição de ensino solicitou o cadastramento, era só ambiental.
Foi e voltou, o Reitor da instituição esteve aqui, ameaçaram mandato de segurança, teve uma egressa que ia ser exonerada de uma prefeitura porque a CEEC daqui não decidia se era só ambiental ou os dois, foi um rolo sem tamanho...
Em suma, a própria instituição de ensino decidiu entrar com novo processo de cadastramento de curso que ainda está andando. Enquanto isso, estamos concedendo registro como engenheiro ambiental e sanitarista com atribuições da Res. nº. 447 e alguma coisa da Res. nº. 310. Inclusive, a instituição decidiu ofertar disciplinas complementares aos egressos para poder ganhar a 310 inteira.
Uma coisa por aqui que a gente trata diferentemente da maioria dos Creas, é que mesmo que a instituição de ensino e/ou o curso não estejam cadastrados, nós concedemos o registro dos egressos, mas de forma um pouco mais “burocrática”, o interessado tem que apresentar todas as ementas e conteúdos, além do histórico escolar e o processo passa obrigatoriamente por relato e julgamento na Câmara.
É isso. Espero ter ajudado...
Abç
Oi André, oi Pessoal,
Finalmente, o Confea tomou uma decisão sensata e de acordo com a sua própria resolução.
Na minha opinião, é uma tabela de atualização, incremental como o André citou, os novos cadastros apenas.
Abçs
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DAT-Departamento de Assessorias Técnicas |
Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira Assessor da Câmara Especializada de Agronomia |
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paulo...@crea-pr.org.br |
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