Responsabilidade Técnica

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Paulo de Tarso PA

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Nov 28, 2013, 12:04:50 PM11/28/13
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Conforme o artigo 6º da Res. 336/89, como está sendo adotado o procedimento para inclusão de profissionais, em mais de uma responsabilidade técnica, pertencentes ao estado de vocês e para profissionais de região de outros creas, há limite de distância? gostaria de saber pois acho que não podemos usar dois pesos e duas medidas.
"Art. 6º - A pessoa jurídica, para efeito da presente Resolução, que requer registro ou visto
em qualquer Conselho Regional, deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que,
a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda
exercer na jurisdição do respectivo órgão regional."

Paulo Sartor

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Nov 28, 2013, 1:49:45 PM11/28/13
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Oi Paulo, boa tarde.

 

De modo geral, nós consideramos como base a distância de 300km. Acima disto, devemos analisar a atividade e a carga horária que será necessária para o atendimento pelo profissional.

Na realidade, neste art. 6º devem ser analisadas as variáveis DISTÂNCIA+CARGA HORÁRIA+ATIVIDADE

 

Att

Geol. Paulo Cesar Sartor de Oliveira

Facilitador

DAT-Departamento de Assessorias Técnicas

CREA-PR

41-3350-6746

 

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