ENC: Greve nos Estabelecimentos Bancários - Alternativas de Pagamento

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Sincopeças Pernambuco

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Sep 19, 2013, 11:00:04 AM9/19/13
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Descrição: assinatura-email

 

Missão: “Representar o comércio de auto peças de Pernambuco, defender seus interesses e prestar serviços com qualidade às empresas filiadas”

 

 

Prezados,

 

Estamos informando as orientações da Receita Federal e da FEBRABAN, em razão da greve dos bancários.

 

 

 

Greve nos Estabelecimentos Bancários - Alternativas de Pagamento

 

Informamos que os pagamentos realizados por meio do Documento de

Arrecadação de Receitas Federais – DARF – também podem ser realizados

por transferência eletrônica de fundos nas seguintes modalidades:

 

Terminais de auto-atendimento;

Pela Internet, na página da instituição financeira (depende do banco em

que o contribuinte mantém sua conta oferecer o serviço);

Pela Internet, na página da Secretaria da Receita Federal (somente

clientes do Banco do Brasil).

Essas modalidades de transferência eletrônica de fundos fazem parte dos

meios disponíveis ao contribuinte para o cumprimento de suas obrigações

tributárias, permitindo o pagamento dos tributos e contribuições

federais, inclusive nas hipóteses em que haja dificuldades para sua

realização mediante o atendimento pessoal prestado por funcionários dos

bancos.

 

As instituições financeiras autorizadas a acolher DARF por transferência

eletrônica de fundos são as seguintes:

 

001 Banco do Brasil

003 Banco da Amazônia – BASA

021 Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES

024 Banco de Pernambuco – BANDEPE

027 Banco do Estado de Santa Catarina – BESC

029 Banco BANERJ

033 Banco do Estado de São Paulo – BANESPA

041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL

070 Banco de Brasília – BRB

237 Banco BRADESCO

353 Banco SANTANDER Brasil

399 HSBC Bank Brasil

422 Banco SAFRA

356 Banco ABN AMRO REAL

479 BANKBOSTON Banco Múltiplo S.A.

341 Banco ITAU

409 UNIBANCO

104 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

151 Banco NOSSA CAIXA

702 Banco SANTOS

 

Recomendamos aos contribuintes a utilização do aplicativo "Sicalc" para

o preenchimento do DARF. Com este aplicativo é possível preencher e

imprimir um DARF com código de barras (desde que não haja preenchimento

do campo referência ou parcelas de multa e juros). O aplicativo "Sicalc"

está disponível na página da Receita Federal no menu "Pagamentos", opção

Sicalc – Cálculo e emissão de Darf .

 

Clientes do Banco do Brasil podem realizar pagamentos diretamente da

página da Secretaria da Receita Federal na internet, no menu

"Pagamentos", opção "Darf – Documento de Arrecadação", sub-opção

Pagamento e Agendamento On Line.

 

DJE - Depósitos Judiciais/Extrajudiciais

 

No caso de depósito inicial, o contribuinte deve dirigir-se à agência

CAIXA de sua escolha, solicitar ao gerente a abertura de uma conta de

depósito, e em seguida, de posse do número de identificação da conta,

caso o depósito não possa ser efetuado na própria agência, deve acessar

o endereço http://www.caixa.gov.br , e realizar o depósito via

Transferência Eletrônica Disponível (TED).

 

Em se tratando de conta de depósito já existente, basta acessar o

endereço na internet acima mencionado e realizar o depósito via TED.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/InforAlterPgtoWeb.htm

 

Atenciosamente,

 

José Almeida de Queiroz

Consultor da Presidência Fecomércio-pe

 

 

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