
Missão: “Representar o comércio de auto peças de Pernambuco, defender seus interesses e prestar serviços com qualidade às empresas filiadas”
Prezados,
Estamos informando as orientações da Receita Federal e da FEBRABAN, em razão da greve dos bancários.
Greve nos Estabelecimentos Bancários - Alternativas de Pagamento
Informamos que os pagamentos realizados por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF – também podem ser realizados
por transferência eletrônica de fundos nas seguintes modalidades:
Terminais de auto-atendimento;
Pela Internet, na página da instituição financeira (depende do banco em
que o contribuinte mantém sua conta oferecer o serviço);
Pela Internet, na página da Secretaria da Receita Federal (somente
clientes do Banco do Brasil).
Essas modalidades de transferência eletrônica de fundos fazem parte dos
meios disponíveis ao contribuinte para o cumprimento de suas obrigações
tributárias, permitindo o pagamento dos tributos e contribuições
federais, inclusive nas hipóteses em que haja dificuldades para sua
realização mediante o atendimento pessoal prestado por funcionários dos
bancos.
As instituições financeiras autorizadas a acolher DARF por transferência
eletrônica de fundos são as seguintes:
001 Banco do Brasil
003 Banco da Amazônia – BASA
021 Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES
024 Banco de Pernambuco – BANDEPE
027 Banco do Estado de Santa Catarina – BESC
029 Banco BANERJ
033 Banco do Estado de São Paulo – BANESPA
041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL
070 Banco de Brasília – BRB
237 Banco BRADESCO
353 Banco SANTANDER Brasil
399 HSBC Bank Brasil
422 Banco SAFRA
356 Banco ABN AMRO REAL
479 BANKBOSTON Banco Múltiplo S.A.
341 Banco ITAU
409 UNIBANCO
104 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
151 Banco NOSSA CAIXA
702 Banco SANTOS
Recomendamos aos contribuintes a utilização do aplicativo "Sicalc" para
o preenchimento do DARF. Com este aplicativo é possível preencher e
imprimir um DARF com código de barras (desde que não haja preenchimento
do campo referência ou parcelas de multa e juros). O aplicativo "Sicalc"
está disponível na página da Receita Federal no menu "Pagamentos", opção
Sicalc – Cálculo e emissão de Darf .
Clientes do Banco do Brasil podem realizar pagamentos diretamente da
página da Secretaria da Receita Federal na internet, no menu
"Pagamentos", opção "Darf – Documento de Arrecadação", sub-opção
Pagamento e Agendamento On Line.
DJE - Depósitos Judiciais/Extrajudiciais
No caso de depósito inicial, o contribuinte deve dirigir-se à agência
CAIXA de sua escolha, solicitar ao gerente a abertura de uma conta de
depósito, e em seguida, de posse do número de identificação da conta,
caso o depósito não possa ser efetuado na própria agência, deve acessar
o endereço http://www.caixa.gov.br , e realizar o depósito via
Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Em se tratando de conta de depósito já existente, basta acessar o
endereço na internet acima mencionado e realizar o depósito via TED.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/InforAlterPgtoWeb.htm
Atenciosamente,
José Almeida de Queiroz
Consultor da Presidência Fecomércio-pe