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Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 5173/13 que limita a capacidade total de endividamento dos consumidores brasileiros a 30% da renda mensal e estabelece como propaganda enganosa a promessa de parcelamento sem juros, quando houver taxação implícita, como também a publicidade da concessão de crédito sem juros na venda de produtos e serviços.
18/07/2013 - 14h58
Arquivo/Zeca Ribeiro
Sergio Zveiter: superendividamento vem se transformando em problema para o equilíbrio das relações financeiras.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5173/13 limita a capacidade total de endividamento dos consumidores brasileiros a 30% da renda mensal de cada indivíduo. Pelo texto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o consumidor que apresentar informações falsas para burlar a restrição responderá criminalmente.
Também na renegociação de dívidas as parcelas mensais não podem ultrapassar o limite previsto. Já na contratação de financiamentos, o cliente terá prazo de sete dias, após a assinatura do contrato, para desistir do negócio.
Propaganda enganosa
O projeto também estabelece que a promessa de parcelamento sem juros, quando houver taxação implícita, será equiparada à propaganda enganosa. Receberá a mesma classificação, a publicidade da concessão de créditos sem juros, na venda de produtos ou serviços, quando, no caso de pagamento à vista, o preço for menor.
Zveiter argumenta que, apesar de o endividamento ser fenômeno comum ao capitalismo, “o superendividamento vem se transformando em problema para o equilíbrio das relações financeiras”. Em sua opinião, o projeto em análise irá contribuir para que o consumidor passe a agir de modo mais consciente. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
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Assessoria Legislativa Fecomércio-PE