ENC: Lei 17.894/2013 (Lei Municipal Recife)

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Sincopeças Pernambuco

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Aug 22, 2013, 2:59:58 PM8/22/13
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Missão: “Representar o comércio de auto peças de Pernambuco, defender seus interesses e prestar serviços com qualidade às empresas filiadas”


Prezados, 

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Recife a promulgação da Lei 17.894/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços a disporem etiquetas, preços, informações e demais referências de produtos com fácil leitura para idosos e deficientes visuais na cidade de Recife. A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Município de 17 de agosto de 2013 e o Executivo tem o prazo de 180 dias para regulamentar.

 

 

 



Lei

LEI Nº 17.894/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 75/2013 de autoria da Vereadora Aline Mariano.

Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços a disporem etiquetas, preços, informações, e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais, no âmbito do município do Recife, na forma que menciona.
Art.1º - Torna-se obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sediados no âmbito do município do Recife, a disporem de etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados, de formas visíveis, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e de outras sanções administrativas cabíveis, às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelos órgãos e entidades do sistema municipal de defesa do consumidor.

Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013.

VICENTE ANDRÉ GOMES
Presidente
Projeto de Lei nº 75/2013 Autoria da Vereadora Aline Mariano

 

 

Atenciosamente,

Manuela Pereira

Assessoria Legislativa Fecomércio-PE

 

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