
Missão: “Representar o comércio de auto peças de Pernambuco, defender seus interesses e prestar serviços com qualidade às empresas filiadas”
Prezados,
Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, do dia 17 de outubro de 2013, o PLO 1660/2013, que obriga aos mercados, supermercados e hipermercados que possuírem mais de 10 caixas registradoras a oferecerem serviço de empacotamento de compras aos clientes em Pernambuco. A proposta foi encaminhada a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; Comissão de Administração Pública e a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
ESTADO DE PERNAMBUCO |
Projeto de Lei Ordinária Nº 1660/2013 (Enviada p/Publicação)
| Ementa: | Torna obrigatório aos mercados, supermercados e hipermercados que possuírem mais de 10 (dez) caixas registradoras a oferecerem serviço de empacotamento de compras aos clientes no Estado de Pernambuco. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade por parte dos mercados, supermercados e
hipermercados no âmbito do Estado do Pernambuco, que possuírem mais de 10 (dez) caixas registradoras em seus estabelecimentos, a oferecer serviços de
empacotamento de compras aos clientes.
Parágrafo único. Fica vedada a prática de cumulação das funções de caixas e
empacotadores, sujeitando o estabelecimento infrator a penalidade de interdição
pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no art. 1º, deverão afixar em locais
visíveis, cartazes informando que dispõe do serviço de empacotamento de compras
nos caixas registradores.
Art. 3º Os estabelecimentos citados no art. 1º, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação desta Lei, para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com diversos argumentos de que necessitam em cortar custos e proporcionar
redução de preços aos consumidores, os mercados, supermercados e hipermercados,
aboliram os serviços de empacotamento de mercadoria tradicionalmente
oferecidos, no entanto, isso de fato não aconteceu, pois retiraram os
empacotadores mais os preços dos produtos ainda continua os mesmo ou sofre
aumentos absurdos. Duplicaram as tarefas dos caixas, fazendo com que cumulem as
funções de caixas e empacotadores, transferindo aos consumidores, o ônus da
demora no atendimento e processamento das compras, devido à sobrecarga de
trabalho e de funções dos caixas, não sendo razoável e justo, que o consumidor
que compra em determinado estabelecimento, seja obrigado a empacotar as compras
que realiza, ou mesmo arcar com o peso da demora no atendimento, aguardando por
horas na fila em virtude da falta de tal serviço. Assim peço a aprovação dos
pares.
Sala das Reuniões, em 8 de outubro de 2013.
Ossésio Silva
Deputado
Atenciosamente,
Manuela Pereira
Assessoria Legislativa Fecomércio-PE