Bacharelado em Engenharia de Segurança do Trabalho

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Márcia Beatriz

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May 21, 2011, 3:17:34 PM5/21/11
to Associação dos Técnicos em Segurança do Trabalho de Uberaba - MG e Reg
Pessoal, TST's olha aí que ótimo, já têm o curso de bacharelado em
segurança do trabalho.
Sobre o curso

Informações abaixo:

Titulação: Bacharel em Engenharia de Segurança no Trabalho

Autorização: Homologado pelo Conselho Acadêmico Superior em
31/07/2008

Período: Noturno

Duração: 5 anos

Vagas: 80

A Engenharia de Segurança no Trabalho é o ramo da Engenharia ligada
atender as necessidades dos sistemas gerenciais de segurança do
trabalho com utilização de novas modalidades técnico-gerencial que
permitam o aumento da produtividade e melhoria da qualidade, porém
garantindo a integridade física dos trabalhadores e, de outro lado, o
aprofundamento teórico e a geração de novos conhecimentos através do
curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, seguindo recomendações e
exigências das normas em vigência.

Compete ao Engenheiro atender as necessidades das engenharias,
arquitetura e agronomia, uma vez que os profissionais destas áreas
estão envolvidos com riscos de acidentes, estando apto a planejar,
organizar e controlar, com o objetivo permanentemente de reduzir a
Administrar o padrão de prevenção de acidentes e coordenar todas as
ações de controle de perdas, nunca as dissociando de suas
responsabilidades técnicas, operacionais e administrativas,
inviabilizando a possibilidade de acidentes, doenças e perdas. Será o
responsável técnico pela segurança no trabalho de qualquer
empreendimento Comercial.

O profissional assim formado poderá inserir-se no mundo produtivo,
mantendo-se atualizado e contribuindo, efetivamente, para o
desenvolvimento da tecnologia e o exercício da profissão, com atitudes
éticas.
A necessidade de proporcionar condições adequadas para o exercício de
todas as atividades profissionais dentro da organização, prevenindo
acidentes e doenças ocupacionais, conduz as empresas a procurar por
profissionais com conhecimento específico nesta área.

Avaliação


Critérios de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

O aproveitamento escolar será avaliado pelo acompanhamento contínuo do
aluno e mediante os resultados por ele obtidos nos exercícios
escolares, trabalhos, relatórios, provas teóricas e práticas e demais
atividades programadas em cada disciplina.

A avaliação de desempenho do aluno no processo de ensino-aprendizagem,
nas disciplinas teóricas, fica a cargo do professor, que deve
especificar como será realizada essa avaliação na programação
(conteúdo programático) de sua disciplina. A coordenação sugere, ao
menos, uma avaliação escrita que avalie o conhecimento sobre o tema de
sua disciplina de forma não-diretiva no bimestre, mas sempre com uma
avaliação complementar, que priorize o desenvolvimento de habilidades
(como provas práticas, atividades práticas extra-classe e apresentação
de seminários). Itens como interesse e participação em sala de aula e
presença também devem ser considerados.

A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo
sobre a freqüência e o aproveitamento.

A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e
permitida somente aos alunos matriculados. Será, independentemente dos
demais resultados obtidos, considerado reprovado na disciplina, o
aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75%(setenta e cinco
por cento) das aulas e demais atividades programadas, cabendo ao
professor a responsabilidade pelo controle.

A nota atribuída por avaliação de aproveitamento escolar em cada
bimestre será de zero a dez, permitindo-se frações em escala de (0,5)
meio ponto.

É considerado aprovado o aluno que obtiver, na disciplina, o mínimo de
75%(setenta e cinco por cento) de freqüência e média aritmética das
notas bimestrais, no mínimo igual a 7,0 (sete) , sendo dispensado do
exame final.

Após o exame final, é considerado aprovado o aluno cuja média final
seja igual ou superior a 5,0 (cinco), obtida entre a média de
aproveitamento e a nota do exame final.

O aluno que não atingir a média final 5,0 (cinco) ou tenha deixado de
realizar o exame final, pode prestar exame de 2ª época, sendo que
nessa situação a média final será obtida entre a média de
aproveitamento e a nota do exame de segunda época, devendo atingir o
mínimo de 5,0 (cinco) para ser aprovado na disciplina.

É permitida a revisão de provas e exames ao aluno que, em
requerimento, anexando fundamentação do pedido, solicitar no prazo de
48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado. O processo
de revisão de provas atende a normas fixadas pelo Conselho Acadêmico
Superior.

É permitida a 2ª chamada de provas ao aluno que, por motivo de força
maior, devidamente comprovado, solicite no prazo de 03 (três) dias
úteis, a partir da data de realização da prova ou exame.

O aluno reprovado no máximo em 02 (duas) disciplinas, pode matricular-
se na série seguinte, devendo cursá-las como dependências.

As aulas, atividades e provas de disciplinas em dependência

terão um calendário especial.



Sistema de auto avaliação do curso

Os cursos de graduação desenvolvem um plano de avaliação interna com o
objetivo de acompanhar sistematicamente a consolidação de seu projeto
pedagógico.



Essa modalidade de avaliação, a qual não exclui a contribuição
externa, tem por objetivo proporcionar aos integrantes do curso -
dirigentes, corpo docente e discente – informações atualizadas acerca
dos recursos acadêmicos, da atuação docente e da infra-estrutura
disponível.



A metodologia e os critérios de avaliação sobre o desempenho docente,
compreendidas as atividades de ensino, iniciação científica e
extensão, foram estabelecidos pelo Núcleo de Avaliação Interna, criado
por portaria da Reitoria do Centro Universitário, que tem como
objetivo principal a coordenação das Atividades de Avaliação
Institucional na UNORP. Esse núcleo é constituído por cinco
professores e um funcionário da área administrativa e está
hierarquicamente subordinado à Pró-Reitoria Acadêmica da UNORP.


Laboratórios

- Laboratórios de Informática

Formas de Acesso
O processo seletivo do Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP)
é definido a cada ano pelo Conselho Acadêmico Superior e publicado em
Edital correspondente.

As inscrições dos candidatos devem ser feitas pela Internet ou
pessoalmente na própria instituição, mediante preenchimento de ficha
de inscrição e recolhimento de taxa correspondente.

A data das provas será divulgada no Edital e o processo seletivo
agendado terá seus dados divulgados em mural da instituição. O
processo será composto por duas provas, sendo uma de Redação e a
segunda de Conhecimentos Gerais, baseadas nos currículos de Ensino
Médio das redes pública e privada.

O aluno poderá optar pelo aproveitamento de suas notas no ENEM,
conforme consta dos editais publicados. Constarão, também desses
editais, os cursos, turnos e quantidade de vagas oferecidas, bem como
os demais elementos previstos na legislação vigente.

O aluno poderá optar por sistema de bolsa (FIES e PROUNI), para tanto
deverá no ato da inscrição fazer sua escolha. Demais orientações
constam do Edital no site da UNORP (http://www.unorp.br/) .








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