Governo cortará ponto de servidores federais em greve, diz Planejamento

39 views
Skip to first unread message

DouglasMenezes

unread,
Jul 6, 2012, 11:27:53 PM7/6/12
to assib...@googlegroups.com
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/governo-cortara-ponto-de-servidores-federais-em-greve-diz-planejamento.html 

O governo federal, ao que tudo indica, vai colocando o rolo compressor na rua. E para isso usa sua maior aliada: a Rede Globo. Impressionante como essa emissora de m&rda, que até agora não havia noticiado nada relevante sobre a greve de uma hora para a outra estampa na primeira página esta notícia. Coincidência? Em todas as matérias fazem questão de frisar: se atendidas todas as categorias, o gasto será de R$92 bilhões, numa clara tentativa de jogar a opinião pública contra o pleito dos servidores.

A hora é da categoria elevar o tom e sapecar um mandado de segurança nos pitbulls de Brasília, porque embora afirmem que o desconto dos dias parados segue a legalidade, não há previsão legal para tanto.

Aguardo o jurídico do sindicato se posicionar a respeito.

gil.riopomba

unread,
Jul 8, 2012, 10:17:22 AM7/8/12
to assib...@googlegroups.com
Parecer sobre Direito de Greve do Servidor Público e Corte de Ponto

A respeito do documento expedido pelo MPOG no dia 06 de julho orientando o corte de ponto referente aos dias parados de falta por greve, a assessoria jurídica de ANDES, SINASEFE e FASUBRA esclarece que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impossibilita este tipo de punição. Cabe reproduzir o trecho do parecer assinado [...]

A respeito do documento expedido pelo MPOG no dia 06 de julho orientando o corte de ponto referente aos dias parados de falta por greve, a assessoria jurídica de ANDES, SINASEFE e FASUBRA esclarece que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impossibilita este tipo de punição.

Cabe reproduzir o trecho do parecer assinado pelo jurista Leandro Cadenas:

O exercício regular de um direito não pode ser punido, seja qual for a penalidade aplicável. O desconto na remuneração dos dias não trabalhados é uma forma de punição. Sempre que a ausência não for justificada, legítimo o desconto citado. Contudo, em face de movimento paredista é inaceitável tal proceder.

A Assufrgs estará tratando com os Reitores da UFRGS, UFCSPA e IFRS esta questão para solictar junto aos mesmos que façam valer essa decisão do STF e desconsiderem esta orientação, fazendo valer a posição da ANDIFES que reconheceu a legitimidade do movimento paredista.

 Nossa greve é legal! Negociação Já!

gil.riopomba

unread,
Jul 8, 2012, 10:31:57 AM7/8/12
to assib...@googlegroups.com


Em sábado, 7 de julho de 2012 00h27min53s UTC-3, DouglasMenezes escreveu:

Luizão KL

unread,
Jul 9, 2012, 7:38:10 PM7/9/12
to assib...@googlegroups.com

http://w3.ibgeando.ibge.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26257&Itemid=142

COMUNICA GERAL NR 552047 e 552048


Assunto: GREVES E PARALISAÇÕES DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC.

1. Em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal para participação em paralisações e/ou greves, orientamos pela adoção das providências na folha de pagamento para efetuar o corte de ponto referente aos dias parados na rubrica específica do SIAPE de falta por greve.

2. Solicitamos aos dirigentes de Recursos Humanos repassar ao Órgão Central do SIPEC, a cada 3 (três) dias, as informações sobre a extensão das paralisações, se total ou parcial, e os prejuízos atuais e iminentes aos serviços prestados pelo órgão, nos termos da PORTARIA nº 89, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial de 29 de abril de 2004.

3. Lembramos a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação aos movimentos paredistas no Serviço Público Federal, e que, na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à iniciativa privada - Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989.

4. Ademais, os dirigentes devem observar se foram cumpridas as exigências legais, tais como a comunicação do movimento com a devida antecedência e o emprego de meios pacíficos de mobilização, devendo adotar as providências cabíveis, caso seja constatado excesso nas manifestações.

5. A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mantém diálogo aberto com as entidades sindicais representativas dos servidores por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

6. Desde já agradecemos e reafirmamos nosso compromisso com a democratização das relações de trabalho e o processo de negociação coletiva.


Atenciosamente,


SÉRGIO E. ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público

ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages