Olá Paula e demais,
Vejo que o edital tem uma intenção boa, ainda mais por se tratar de uma Pinacoteca e um órgão do estado. Mas, me surpreende até tentar sair um pouco da polaridade obra e exposição e ir para o campo da pesquisa. Contudo, há uma série de desatenções.
Dei uma lida no edital e, com a licença de todos, gostaria de suscitar alguns pontos e questionamentos.
1. Na primeira frase do presente edital não consta o CNPJ da entidade civil intitulada "Sociedade Amigos da Pinacoteca."
2. Na segunda linha não especifica o local de sede.
3. Há algum tipo de seleção que seja simples ou simplificada
4. Como algo está em "conformidade com as finalidades estabelecidas" se nada foi estabelecido antes?
5. Sobre os itens a) ao e) das "condições", me pergunto para cada item a que se propõe a ser 'simples', perguntarei tal qual a proposta do edital, como uma simples pergunta: Como?; Bom, para que esses itens sejam justos, numa área tão complexa como as das artes visuais, os apontamentos precisam de mais aproximação com o campo. Um simples como já ajudaria um pouco mais nesse corte de distanciamento.
6. Ainda no que se refere ao item c) das "condições", eu acho que, por se tratar do campo das artes, a produção não se delimita apenas no campo da técnica ou da ciência (científico), mas também da ordem, como por exemplo, de catalogação de trabalhos artísticos que não se enquadram em algo puramente técnico nem científico. Mas, do artístico mesmo. Digo isso porquê numa produção de singularidades, que envolve documentação de processo criativo por exemplo, há item coisas que não estão presentes nesses dois campos, como um relato pessoal do artista e suas crenças...
7. "Do Objeto", na quarta linha, precisam ser especificados como serão esses "espaços adequados" a que se propõe, pois senão cai naquela armadilha de que tudo é adequado por não estar especificado no edital.
8. Item 2.1, viver ou seria melhor residir?
9.Item 2.2, é uma questão subjetiva. Qualquer um pode alegar desrespeito pelo tipo de interpretação individual diante da obra. Isso precisa ser revisto.
10. No item 6.14, como que o poder da banca vai ser irrevogável e irrecorrível? Uma vez que o próprio edital, no ato de sua publicação, já possui diversos erros?
11. No item 8.3, sobre os custos, há uma série de custos que envolvem na exposição que precisam ser especificados, pois da maneira como está descrito, a ideia fica vaga, fazendo com que o proponente seja compelido a ter mais custos para a inserção de sua obra.
Bom, é isso. Acho que esses órgãos necessitam de alguém mais próximo para elaboração desses edital, definitivamente. Em Natal sempre acontece a mesma coisa, todo mundo tá calejado em discutir esse tipo de coisa, é muito raro a gente não discutir e questionar editais...
Enfim, existe a proposta de modelo que foi feita pelo fórum se eu não me engano, caso não me falhe a memória, acho que foi o André Bezerra que elaborou...
De qualquer forma, minha contribuição aqui foi essa.
Abraço à todos.