Segue anexo a legislação municipal de postos de combustíveis, onde estabelece parâmetros mínimos para construções próximas dessas áreas.
Lendo a lei 1945/1996, especificamente o artigo 3, nota-se que realmente teremos que deixar os 200 metros que o professor havia falado.
Eles salientaram que nesta área de 200 metros, podemos fazer a pavimentação e até mesmo a implantação do estacionamento, porém sem projeção de cobertura.