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As 7 principais ações oficiais do governo federal | 9 a 13 de setembro de 20191) União pelo turismoO essencial: Mais um passo naquele que vem sendo, para mim, um dos movimentos mais constantes e silenciosos do governo até aqui: a abertura de novas áreas para o turismo, em especial no litoral, onde a União possui domínio. A tendência é que, em algum momento, isso desemboque na viabilização da Cancún brasileira, como deseja Jair Bolsonaro. Uma instrução normativa deu sequência nesta semana a esse movimento, com regras para o processo de aprovação de projetos de empreendimentos turísticos - seja apresentado pelo governo (via Ministério do Turismo), seja por agentes privados. Na prática, o Ministério do Turismo será o grande intermediário entre os interesses de empreendedores e a Secretaria do Patrimônio da União, mas com poder de iniciativa tanto para propor uso turístico de áreas da União por conta própria quanto para garantir a reserva de áreas para que, futuramente, sejam exploradas comercialmente via hotéis, resorts ou outros tipos de empreendimento (com a reserva, o MTur passará a ser responsável pela manutenção e conservação da área). Em paralelo, a SPU irá “apresentar áreas de reconhecido interesse do turismo local e nacional ao Ministério do Turismo para que avalie a regularização de empreendimentos ou desenvolva projetos para o local”. Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Quando o processo for iniciado por demanda do Ministério do Turismo, por projeto elaborado pela própria pasta, o órgão é que conduzirá o processo de seleção do empreendimento que tocará de fato o projeto, “ficando a seu critério a escolha da modalidade a ser empregada no caso concreto”. Decisões sobre inexigibilidade e dispensa de licitação serão de responsabilidade do MTur.
Um ponto importante, que poderá gerar alguma resistência no setor privado. Está previsto que todas as benfeitorias realizadas pelo empreendedor na área destinada a ele pela União serão incorporadas ao patrimônio público após o fim do contrato para uso da área. Isso inclui, por exemplo, as edificações de um resort. No entanto, o empreendedor fica livre para conceder direito de uso de parcelas da área a terceiros (cobrando por isso, claro), “com vistas a atingir a plena finalidade do empreendimento” - o que é uma definição um tanto vaga.
No caso do litoral, projetos apresentados por estrangeiros, e mesmo por empresas sediadas no Brasil, mas com maioria do capital pertencente a estrangeiros, os processos deverão ser analisados pela unidade central da SPU - e não pelas unidades estaduais.
Os critérios a serem usados pelo Ministério do Turismo na análise dos projetos técnicos apresentados por empresas do setor serão definidos em uma portaria específica, mas terão de levar em consideração cinco elementos básicos: aumento no fluxo de turistas, aumento nos postos de trabalho e da renda da população local, a “inclusão social”, a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento “ao longo dos anos” e o desenvolvimento regional de forma sustentável. Não há menção, por exemplo, à lógica de respeito ambiental (a sustentabilidade está associada à saúde do negócio em si), embora a instrução normativa deixe claro que os empreendimentos precisarão de todas as licenças ambientais necessárias conforme o caso.
A destinação das áreas da União será aprovada inicialmente pela unidade local correspondente da SPU, mas deverá ser ratificada pelo Comitê Gestor de Destinação, que irá avaliar a vocação do imóvel e de seu entorno próximo, e o que a União ganha com a destinação para o turismo em vez de outras opções.
Caso a SPU identifique que a área pretendida para um determinado empreendimento está indisponível, o órgão deverá notificar o interessado para que, caso ele queira, opte por uma de duas opções: reduza a área inicialmente pretendida ou chegue a um acordo com os ocupantes da área, “viabilizando utilizações simultâneas ou adequando os projetos”. Se isso não for definido em até 60 dias a partir da notificação da SPU, a área será declarada indisponível ao interessado.
Uma proteção importante: quando houver “utilização ou perspectiva de utilização dos imóveis por povos e comunidades tradicionais, por indígenas ou por outras ocupações de interesse social”, a área deverá ser declarada indisponível. Não fica claro, no entanto, como se dará a legitimação dessa “perspectiva de utilização”.
A partir da publicação da portaria reservando a área ao Ministério do Turismo, o órgão passa a ser o responsável pela sua “guarda, manutenção e conservação”. Para isso, o ministério poderá contratar uma empresa ou fazer convênio com estado ou município.
Real Oficial: Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 11 de setembro de 2019 2) Facada simbólicaO essencial: Enquanto o presidente Jair Bolsonaro se recupera de mais uma cirurgia decorrente da facada literal que sofreu no ano passado, ele deixou armado mais um golpe nas receitas da imprensa. E bem doloroso, com efeitos imediatos. Depois de acabar com a obrigação de publicação de balanços de grandes empresas nos jornais, agora também os avisos de licitação do poder público não terão mais que ser publicados em jornais. Mas, ao contrário de empresas privadas, que, apesar de não terem neste momento a obrigação de publicar seus dados financeiros em jornais, podem mesmo assim querer fazê-lo por alguma razão, o poder público não pode ir além do que está previsto na lei. E o que está agora previsto em lei, ainda que provisoriamente, é que, além do Diário Oficial, as publicações deverão ser feitas apenas em sites do governo federal, estadual ou municipal (a depender de quem é o responsável pela licitação). No caso dos estados e municípios, eles podem usar, alternativamente, os sites do governo federal. Real Oficial: Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019
O essencial: Acabou o monopólio das entidades estudantis para a emissão das carteirinhas para meia-entrada - ao menos por enquanto, já que se trata de uma Medida Provisória, que ainda precisará passar pela análise do Congresso. Embora acompanhada de um histrionismo do ministro Abraham Weintraub, que reproduz o ranço com o caráter esquerdista de organizações como a UNE, a medida já era considerada há tempos. Agora, o próprio Ministério da Educação poderá emitir as carteiras, e de forma gratuita. O modelo preferencial será o digital, em que o estudante poderá baixar em seu celular e apresentar na entrada do evento. Essa será emitida apenas pelo MEC. A versão física seguirá existindo e, além da emissão pelas entidades estudantis, como já acontece hoje, ela poderá ser emitida pela Caixa Econômica Federal de forma gratuita, em convênio com o Ministério da Educação. A emissão das carteirinhas pelo MEC começará dentro de três meses. Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Há uma outra questão bem relevante na Medida Provisória. Os dados de todos os estudantes serão compartilhados com o MEC, ainda que eles não tenham carteirinha, “para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas”. Mas não se trata apenas de dados como nome, idade e faculdade. O detalhamento é grande. O MEC receberá, das instituições de ensino, públicas e privadas, informações sobre a frequência e o histórico escolar de cada estudante e “outras informações a serem estabelecidas” pelo MEC que estejam relacionadas, no entendimento do ministério, com o desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas.
Até mesmo os dados de crianças matriculadas no maternal, jardim e pré-escola (educação infantil) deverão ser enviados ao MEC. Sobre isso, a MP ainda faz uma ressalva especificando que isso ainda dependerá de regulamentação: “Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a inclusão dos estudantes da educação básica no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e sobre o consentimento dos responsáveis legais para os menores de dezoito anos”.
Os dados de professores também serão compartilhados com o MEC, mas a MP não deixa claro que tipo de dados desses profissionais deverão ser informados pelas instituições de ensino. Esses dados, tanto de professores como de estudantes. poderão também ser compartilhados com outros órgãos do governo federal que manifestem “interesse” nesse sentido. Isso inclui Polícia Federal, por exemplo.
No caso das carteirinhas físicas, elas seguirão com validade de um ano. E, no caso das digitais, permanecerá válida enquanto o aluno permanecer matriculado no estabelecimento (escola ou faculdade).
Ainda sobre as entidades estudantis, em especial UNE e UBES, que perderão talvez sua mais valiosa fonte de receita, a MP define uma outro empecilho para elas. Os estabelecimentos culturais não terão mais de enviar para essas entidades o relatório de venda de ingressos de cada evento (para verificação de cumprimento da lei da meia-entrada). Bastará que esses dados fiquem disponíveis para consulta no “local do estabelecimento” (ou no site do estabelecimento, apenas como alternativa). O local pode ser considerado a sede. Ou seja, os dados de venda do Cinemark poderiam ficar na sede do Cinemark, no bairro Vila Cordeiro, em São Paulo (SP), e não em cada sala de cinema.
Real Oficial: Medida Provisória nº 895, de 6 de setembro de 2019 4) Igrejas inacessíveis
O essencial: Mais um agrado presidencial para as igrejas. Bolsonaro decidiu dispensar as igrejas de uma exigência existente desde 2004: a adaptação, como todas as edificações de uso coletivo, de todas as suas áreas comuns para acessibilidade de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O decreto publicado nesta semana define que “as áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto” não precisarão ter rampa de acesso, por exemplo. Ficam dispensadas, portanto, desse custo de adaptação. Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Mais um relaxamento nas exigências de acessibilidade. Os ônibus utilizados apenas para turismo e transporte fretado não precisarão ser fabricados de forma acessível, como também estava previsto em decreto publicado em 2004. Até aqui, a exigência valia para todos os novos veículos de transporte coletivo rodoviário, sem exceções. Ainda assim, esses veículos deverão seguir regras de acessibilidade, mas não mais na fabricação deles.
Real Oficial: Decreto nº 10.014, de 6 de setembro de 2019 5) Os novos Direitos HumanosO essencial: O gesto mais simbólico até aqui da mudança de visão do governo sobre a temática dos direitos humanos. A ministra Damares Alves assinou portaria nesta semana criando o “Programa de Gestão e Inovação Institucional Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos”, com diretrizes, metas e ações estratégicas a serem desenvolvidas até 2023 no âmbito de seu ministério. Vou deixar para vocês apenas o comparativo entre a redação dada agora pela ministra sobre a “missão” e a “visão de futuro” desse programa estratégico de longo prazo e a redação que tinha sido definida em dezembro passado, na reta final do governo Michel Temer (os indicadores, metas e projetos estratégicos estariam disponíveis no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mas ainda não estão lá): Missão antes de Bolsonaro: “Promover, proteger e defender os direitos humanos por meio de políticas públicas participativas, inclusivas e transversais, com objetivo de garantir uma vida digna, justa, igualitária e plural para todas as pessoas”.
Missão sob Bolsonaro: “Proteger a vida, fortalecer a família e defender os direitos humanos para todos”.
Visão de futuro para o ministério antes de Bolsonaro: “Ser uma organização catalizadora e motivadora de mudanças e transformações sociais e de políticas públicas para efetivação dos direitos humanos e superação das vulnerabilidades”.
Visão de futuro para o ministério sob Bolsonaro: “Ser uma instituição de referência nacional e internacional pelo reconhecimento, promoção e proteção da mulher, da vida, da família e dos direitos humanos”.
Real Oficial: Portaria nº 2.467, de 6 de setembro de 2019 6) Sem sinalO essencial: Uma medida aparentemente técnica e de desburocratização, mas que pode desaguar eventualmente em um uso mais intenso de bloqueadores de sinais de celular e outras formas de comunicação. Os chamados BSRs (Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação) só podem ser usados por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas com autorização específica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Até aqui, a análise dos pedidos dependia do Conselho Diretor da agência, o que naturalmente tornava esse processo de autorização lento. As Forças Armadas, então, no final do ano passado, pediram para que a agência desse uma “autorização prévia, em caráter permanente” para que os militares pudessem usar esse bloqueador para cortar sinais de drones em eventos importantes (a posse do presidente Jair Bolsonaro foi uma das ocasiões que dependeu de aprovação pontual da Anatel). O meio termo a que se chegou, agora oficializado em portaria, é que, em vez de o Conselho Diretor analisar cada pedido, o exame ficará a cargo do superintendente de Outorga e Recursos à Prestação. O objetivo da medida, segundo a própria Anatel, é dar “maior celeridade no tratamento das demandas” desses órgãos, com uma análise meramente técnica (e não no sentido de política regulatória). Brecha em potencial: O ponto X dessa mudança é que, embora a origem dela tenha sido um pedido das Forças Armadas para facilitar bloqueio de drones, as autorizações a serem dadas diretamente por um superintendente da agência aos militares servirá para “operações específicas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas à segurança de eventos públicos de interesse nacional, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O grifo é meu. As chamadas GLOs envolvem, por exemplo, ações do Exército em favelas. A redação permite que a Anatel autorize, por que não, e de maneira simplificada, o uso de bloqueadores de sinais de celular durante operações. A ver como as Forças Armadas vão de fato usar essa abertura regulatória feita pela Anatel.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Em caso de indeferimento do pedido das Forças Armadas, os conselheiros da Anatel deverão ser informados imediatamente sobre a negativa, com informações sobre os motivos do indeferimento do pedido. Ou seja, não será sem dor de cabeça que o superintendente de Outorgas irá negar pedidos dos militares.
O superintendente ainda terá o poder de subdelegar esses poderes agora recebidos.
Real Oficial: Portaria nº 1.823, de 9 de setembro de 2019 7) Biodiversidade amazônica
O essencial: Mais uma delegação de poderes potencialmente importante. No início dos anos 2000, o governo federal criou Centro de Biotecnologia da Amazônia, um espaço hoje de 12 mil m² na Zona Franca de Manaus que, entre outras finalidades, oferece “suporte para as empresas de transformação e industrialização de produtos naturais em suas mais diversas aplicações: de produtos farmacêuticos, cosméticos e bioinseticidas para a agricultura, indústria de alimentos, corantes, aromatizantes, óleos essenciais, entre outros”. Agora, para agilizar a gestão e a “articulação e apoio” de iniciativas, inclusive do setor privado, “voltadas para a exploração sustentável da biodiversidade amazônica”, esses poderes sobre o CBA ficarão diretamente com o coordenador-geral de Planejamento e Programação Orçamentária da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Real Oficial: Portaria nº 710, de 2 de setembro de 2019
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