Encaminhamos o Ofício nº 3585051/2023-DRCC/DRPJ/SR/PF/DF, de 01 de setembro de 2023, no qual informa sobre a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 1022081-37.2023.4.01.3400, para conhecimento e imediato cumprimento, conforme a determinação a seguir:
"(...) II)DETERMINO a realização do bloqueio do grupo h5ps://
icq.im/lalaland1, no prazo de 24h;
III)DETERMINO a suspensão das a:vidades do ICQ/ICQ NEW em todo território nacional até a disponibilização de canal eficaz para que a empresa responda e atenda às ordens do Poder Judiciário Brasileiro.