Nota da Rede Sustentabilidade

1 view
Skip to first unread message

rafael poubel

unread,
Aug 29, 2013, 8:49:01 AM8/29/13
to rafael poubel
    olás! a quem interessar, encaminho nota que esclarece o momento de fundação da Rede Sustentabilidade, abraços, Rafael Poubel
      Pessoal,
      Ontem muitas matérias saíram distorcidas na imprensa.
      Nossa Nota explica que não estamos exigindo nada além do que nos é devido.
      Abraços,
      Pedro Ivo
      Secretário de Articulação Política da Executiva Nacional e da Comissão
      Nacional
    Nota da Rede Sustentabilidade sobre o registro do partido no TSE
     
    Em relação a notícias publicadas ontem e hoje, após o pedido oficial de
    registro da Rede Sustentabilidade como partido no TSE (Tribunal Superior
    Eleitoral), informamos que é preciso esclarecer ao público que em nenhum
    momento a #rede solicitou que sejam abertas exceções para dar andamento no
    processo de criação do partido.Todas as ações tomadas até o momento e todos
    os procedimentos solicitados pela #rede estão previstos em lei e resoluções
    da Justiça Eleitoral e já foram aplicadas em outras ocasiões. Dessa forma,
    a #rede não pede favorecimento, mas apenas o cumprimento da legislação
    eleitoral.
     
    A afirmação de que a #rede pretende criar o partido sem o número mínimo de
    assinaturas de apoio é falsa. Na manhã de ontem (26) a Rede
    Sustentabilidade deu apenas o primeiro passo no processo de registro no
    TSE, que deve durar pelo menos 30 dias. Ao longo desse processo serão
    entregues todas as assinaturas necessárias, incluindo as que ainda não
    foram certificadas devido à lentidão dos cartórios eleitorais, que não vêm
    cumprindo o prazo legal de 15 dias para validação.
     
    Em relação à petição para a certificação das assinaturas de apoio por
    edital, a #rede informa que este é um procedimento normal, previsto pela
    Resolução TSE 23.282 de 2010, que já foi aplicado anteriormente. Exemplo
    disso foi a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que
    certificou as assinaturas de apoio à #rede dessa forma. Assim, essa
    solicitação não é uma inovação nem uma forma de pular etapas. A #rede
    solicita o uso desse expediente somente nos casos de invalidações sem
    justificativas e nos casos de ausência de parâmetros e material de
    comparação para a certificação, como forma de tratar problemas estruturais
    do processo, que são as principais causas dos atrasos nos cartórios.
     
    É importante lembrar que certificação por edital permite cumprir uma lei
    que não vem sendo respeitada pelos cartórios eleitorais, a qual prevê um
    prazo máximo de 15 dias para checagem e validação das assinaturas. A #rede
    busca, por meio desse procedimento, lidar com um problema sistêmico, que
    são a falta de recursos humanos e materiais nos cartórios, a falta de
    padronização dos procedimentos de certificação, inconsistência nos dados
    armazenados dos eleitores e a falta de justificativas para recusas de
    assinaturas.
     
    A Rede Sustentabilidade reitera que 867 mil pessoas em todo o país deram
    seu apoio à criação do partido e 637 mil tiveram suas assinaturas
    encaminhadas aos cartórios eleitorais. Somente menos da metade delas - 304
    mil assinaturas – foram certificadas até o momento. Há cerca de 220 mil
    cidadãos cujo apoio ainda não foi validado. Cerca de 90% deles há mais de
    15 dias. Outros 30 mil aguardam há dois meses. Dos 95 mil apoios rejeitados
    pelos cartórios, 80% não tiveram direito a uma justificativa que explique
    porque sua voz não pôde ser ouvida.
     
    Sobre a Resolução TSE 23.282 de 2010
     
    O pedido de validação mediante publicação de edital das assinaturas cujos
    prazos venceram em cartório é um expediente previsto na Resolução TSE
    23.282 de 2010 que disciplina a o processo de criação de partidos
    políticos. No artigo 13, parágrafo único, a Resolução determina que as
    certidões a serem emitidas pelos cartórios eleitorais deverão conter "o
    número de eleitores que apoiaram o partido político em formação até a data
    de sua expedição, certificado pelo chefe de cartório da respectiva zona
    eleitoral, com base nas listas ou formulários conferidos ou publicados na
    forma prevista, respectivamente, nos §2o e § 3o do art. 11 desta
    Resolução". O parágrafo 3º do artigo 11 diz que "No caso de dúvida acerca
    da autenticidade das assinaturas ou da sua correspondência com os números
    dos títulos eleitorais informados, o chefe de cartório determinará
    diligência para sua regularização”. Essa diligência é a publicação via
    edital.
    Pela legislação eleitoral, o cidadão só pode votar em candidatos filiados a
    partidos políticos. Ou seja, a constituição de um partido politico é um
    direito constitucional fundamental tão relevante quanto o direito ao voto.
    A Rede Sustentabilidade, baseada nesse princípio, na legislação eleitoral e
    no apoio de mais de 800 mil cidadãos em todo o país, demanda tão somente
    que se cumpra a lei.
     
    http://www.brasilemrede.com.br/index.php/noticias/962-nota-da-rede-sustentabilidade-sobre-o-registro-do-partido-no-tse.html


     
Rafael Poubel
________________________
skype: rafael.poubel
________________________

Por uma Brasília Sustentável



Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages