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to rafael poubel
olás! a quem interessar, encaminho nota que esclarece o momento de fundação da Rede Sustentabilidade, abraços, Rafael Poubel
Pessoal, Ontem muitas matérias saíram distorcidas na imprensa. Nossa Nota explica que não estamos exigindo nada além do que nos é devido. Abraços, Pedro Ivo Secretário de Articulação Política da Executiva Nacional e da Comissão
Nacional
Nota da Rede Sustentabilidade sobre o registro do partido no TSE
Em relação a notícias publicadas ontem e hoje, após o pedido oficial de registro da Rede Sustentabilidade como partido no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), informamos que é preciso esclarecer ao público que em nenhum momento a #rede solicitou que sejam abertas exceções para dar andamento no processo de criação do partido.Todas as ações tomadas até o momento e todos
os procedimentos solicitados pela #rede estão previstos em lei e resoluções da Justiça Eleitoral e já foram aplicadas em outras ocasiões. Dessa forma, a #rede não pede favorecimento, mas apenas o cumprimento da legislação
eleitoral.
A afirmação de que a #rede pretende criar o partido sem o número mínimo de assinaturas de apoio é falsa. Na manhã de ontem (26) a Rede Sustentabilidade deu apenas o primeiro passo no processo de registro no
TSE, que deve durar pelo menos 30 dias. Ao longo desse processo serão entregues todas as assinaturas necessárias, incluindo as que ainda não foram certificadas devido à lentidão dos cartórios eleitorais, que não vêm
cumprindo o prazo legal de 15 dias para validação.
Em relação à petição para a certificação das assinaturas de apoio por edital, a #rede informa que este é um procedimento normal, previsto pela Resolução TSE 23.282 de 2010, que já foi aplicado anteriormente. Exemplo
disso foi a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que certificou as assinaturas de apoio à #rede dessa forma. Assim, essa solicitação não é uma inovação nem uma forma de pular etapas. A #rede solicita o uso desse expediente somente nos casos de invalidações sem
justificativas e nos casos de ausência de parâmetros e material de comparação para a certificação, como forma de tratar problemas estruturais do processo, que são as principais causas dos atrasos nos cartórios.
É importante lembrar que certificação por edital permite cumprir uma lei que não vem sendo respeitada pelos cartórios eleitorais, a qual prevê um prazo máximo de 15 dias para checagem e validação das assinaturas. A #rede
busca, por meio desse procedimento, lidar com um problema sistêmico, que são a falta de recursos humanos e materiais nos cartórios, a falta de padronização dos procedimentos de certificação, inconsistência nos dados
armazenados dos eleitores e a falta de justificativas para recusas de assinaturas.
A Rede Sustentabilidade reitera que 867 mil pessoas em todo o país deram seu apoio à criação do partido e 637 mil tiveram suas assinaturas
encaminhadas aos cartórios eleitorais. Somente menos da metade delas - 304 mil assinaturas – foram certificadas até o momento. Há cerca de 220 mil cidadãos cujo apoio ainda não foi validado. Cerca de 90% deles há mais de
15 dias. Outros 30 mil aguardam há dois meses. Dos 95 mil apoios rejeitados pelos cartórios, 80% não tiveram direito a uma justificativa que explique porque sua voz não pôde ser ouvida.
Sobre a Resolução TSE 23.282 de 2010
O pedido de validação mediante publicação de edital das assinaturas cujos prazos venceram em cartório é um expediente previsto na Resolução TSE 23.282 de 2010 que disciplina a o processo de criação de partidos
políticos. No artigo 13, parágrafo único, a Resolução determina que as certidões a serem emitidas pelos cartórios eleitorais deverão conter "o número de eleitores que apoiaram o partido político em formação até a data
de sua expedição, certificado pelo chefe de cartório da respectiva zona eleitoral, com base nas listas ou formulários conferidos ou publicados na forma prevista, respectivamente, nos §2o e § 3o do art. 11 desta
Resolução". O parágrafo 3º do artigo 11 diz que "No caso de dúvida acerca
da autenticidade das assinaturas ou da sua correspondência com os números dos títulos eleitorais informados, o chefe de cartório determinará diligência para sua regularização”. Essa diligência é a publicação via
edital. Pela legislação eleitoral, o cidadão só pode votar em candidatos filiados a partidos políticos. Ou seja, a constituição de um partido politico é um direito constitucional fundamental tão relevante quanto o direito ao voto.
A Rede Sustentabilidade, baseada nesse princípio, na legislação eleitoral e no apoio de mais de 800 mil cidadãos em todo o país, demanda tão somente que se cumpra a lei.