Eudes Rodrigues
unread,Jan 26, 2010, 8:09:08 AM1/26/10Sign in to reply to author
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PORTARIA PMDF Nº _696_ DE _18_ DE JANEIRO DE 2010.
Estabelece o horário do expediente administrativo
e o regime de escalas do serviço operacional na
Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto
n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,
RESOLVE:
Art. 1o O expediente administrativo da Corporação compreende o horário das 13h às
19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
Parágrafo Único. O efetivo do expediente administrativo poderá ser utilizado 01
(uma) vez por semana, por um período de 06 (seis) horas, no serviço operacional e 02 (duas)
horas para treinamento físico, fora do seu horário de expediente.
Art. 2o As escalas de serviço ordinário operacional da Corporação funcionarão de
acordo com as seguintes proporções de horas trabalhadas por horas de folga, respectivamente:
I - o policiamento motorizado (RP em geral) e o Policiamento
Comunitário (Postos Policiais) cumprirão o regime de 36 (trinta e seis) horas de folga, para
cada turno de 12 (doze) horas de serviço no período diurno, com acréscimo na folga
equivalente à dispensa de um serviço, após a consecução de 04 (quatro) ciclos, e regime de 60
(sessenta) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço, no período noturno.
a.Considera-se período noturno, para os fins do inciso I do Art. 2º,
quando pelo menos 2/3 do turno de serviço estejam compreendidos
entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
II - o policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito)
horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga
equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de
trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias
trabalhados;
III - Serviço de Guarda do Quartel, 3ª CPMInd e BOPE,
especificamente, cumprirão regime de 72 (setenta e duas) horas de folga, para cada turno de 24
horas de serviço;
IV - o policiamento montado e o policiamento motorizado em
motocicletas cumprirão o regime de 40 (quarenta) horas de folga, para cada turno de 8 (oito)
horas de serviço.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante a análise de
solicitação fundamentada encaminhada ao Chefe do Estado-Maior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PMDF nº 651,
de 17 de março de 2009.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral