SOS !!! EXAME PARA O TAF

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BRUNO CARNEIRO

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Dec 2, 2009, 1:42:28 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Olá galera!!!
 
Fui pegar o atestado para o TAF em uns 3 médicos e eles pediram uns exames de esforço
 
para atestar que eu estava apto a fazer atividade física. O problema é que meu TAF é dia 7
 
segunda-feira próxima e não vai dar tempo. Me parece que o Colega de nome Wellington
 
pegou o atestado em uma clínica em Taguatinga que não tem essa burocracia toda.
 
Quem souber de alguma clínica onde eu consiga esse atestado na hora vou ficar agradecido
 
Um abraço !!!
 
Aguardo a ajuda dos colegas

Felipe Cabral

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Dec 2, 2009, 1:44:04 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Irmão o teste de esforço é necessário até para a próxima etapa do concurso...
Na Clinicas Guará www.clinicasguara.com.br sai o laudo na hora...
Então não precisa se preocupar...

2009/12/2 BRUNO CARNEIRO <bruno...@gmail.com>



--
Att,

Felipe Feitosa Cabral
MSN: ff.c...@hotmail.com
8129-8000

BRUNO CARNEIRO

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Dec 2, 2009, 1:46:04 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Pois é Felipe o problema é que eu tenho plano de saúde e
 
não estou querendo desembolsar para fazer esses exames.
 
E esse teste de esforço demora para marcar...entende
 
mas vou ligar lá e ver o que consigo...valeu

Felipe Cabral

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Dec 2, 2009, 1:46:44 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Lá faz pelo plano amigo...
Esquenta a cuca não... ;)

2009/12/2 BRUNO CARNEIRO <bruno...@gmail.com>

Wellington RODRIGUES

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Dec 2, 2009, 2:06:39 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Pra galera que está atrás de atestado.
Clínica Brasil Central, eles digitam no computador o termo como a gente pedir. Fica na C12 em Taguatinga, Ed. Paranoá Center, Sala 107, Fone: 3562-6060.

R$10,00


..............................................................................................................
MODELO QUE PASSEI PARA ELES:

ATESTADO MÉDICO



Declaro que o Sr (a). ___________, documento de identidade RG nº ________/SSP-DF e CPF/MF nº ___________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes exigidos, discriminados no Edital n.º 001 – DP/PMDF, de 6 de janeiro de 2009, do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO (CFSDPM) DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (QPPMC).




Taguatinga/DF, ___ de _____ de 2009.




2009/12/2 Felipe Cabral <felipe....@gmail.com>

Alberto dos Santos Conde

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Dec 2, 2009, 2:17:20 PM12/2/09
to aprovad...@googlegroups.com
Coloquei o meu neste modelo, só adicionei a palavra apto, pois la no edital de convocação esta palavra esta em negrito e sublinhada para ter no atestado.

2009/12/2 Wellington RODRIGUES <causid...@gmail.com>

Alan Lima

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Dec 4, 2009, 8:50:31 AM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
coloquei o meu também neste modelo o médico só mudou o declaro para atesto blz!!!

2009/12/2 Alberto dos Santos Conde <albert...@ibest.com.br>



--
alanl...@gmail.com
aland...@ig.com.br
Contato: (61) 8498-2022

esly eduardo

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Dec 4, 2009, 2:35:55 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Galera,
Fui ao médico hoje e ao invés de me entregar um atestado médico ele me passou um atestado de saúde, informando que estou apto a realizar o TAF.
Será que poderei ter problemas?
 
Abraços!

2009/12/4 Alan Lima <alanl...@gmail.com>

Felipe Cabral

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Dec 4, 2009, 2:40:42 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Eu acho que é a mesma coisa... hehehe

2009/12/4 esly eduardo <esly.ed...@gmail.com>

esly eduardo

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Dec 4, 2009, 2:49:53 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Tô bolado de da merda!
Tentei argumentar mas ele falou "que era Isso mesmo, atestado médico e pra que tá doente".
Vamos ver no que dar então, mas queria ver se tem alguem nessa situação.!
V aleu Felipe! 

2009/12/4 Felipe Cabral <felipe....@gmail.com>

Felipe Cabral

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Dec 4, 2009, 2:52:03 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Ai eu não sei o cara estudou 10 anos pra formar e eu só estudei 4 nem vou discutir, mas vai na fé...

2009/12/4 esly eduardo <esly.ed...@gmail.com>

Diego Aguiar

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Dec 4, 2009, 2:55:25 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Relaaaaaaaaaaxaaaaaaaaaaaa Galeraaaaaaaaaaaaaa!!!
 
Caaaaaaaalmaaaaaaaaaaa!!!
 
Fiquem tranquiiiiiiiiiiiilooooooooooooooooos.... Hehe!
 
Que tensão da gota é esta? Rumo ao TAF moçada e vamos que vamos, graças a Deus e com ele! Hehehe!!!

Felipe Cabral

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Dec 4, 2009, 2:58:01 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Galera eu tenho dois amigos que são PM, em conversa com um deles ele falou que não precisamos ficar muito preocupados que nada dessas etapas pra frente são um bicho de sete cabeças, disse que a parte mais foda a gente já passou, então não nos agoniemos, igual nosso bróder ai falou...
RUMO AO TAF KCTA!!!!

2009/12/4 Diego Aguiar <diego...@gmail.com>

romulo rigaud

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Dec 4, 2009, 3:14:38 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
O meu tb está assim...acho que é a mesma coisa

2009/12/4 esly eduardo <esly.ed...@gmail.com>:

Flavio Borges Dias

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Dec 4, 2009, 5:01:07 PM12/4/09
to aprovad...@googlegroups.com
Pra mim isso cai na mesma do exame de audiometria... se for feito por otorrino ou fono... dá a mesma. Acho que a ansiedade nos faz procurar chifre em cabeça de cavalo.
Mas acho que vc pode ir tranquilo pra prova. Na hora eles só querem o atestado para saber se vc está apto ou não... tanto q eles não indicaram um tipo de médico específico para emitir o atestado.

2009/12/4 romulo rigaud <romulo...@gmail.com>



--
Flávio Borges

Rocha

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Dec 7, 2009, 12:45:35 PM12/7/09
to Aprovados PMDF
Eae galera!
Eu gostaria de saber qual o modelo de atestado vcs apresentaram no
TAF.
Eu tenho um que meu cardiologista emitiu, mas não especifica nada
sobre o TAF.

Dyego Feitosa

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Dec 7, 2009, 12:49:55 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com

ATESTADO MÉDICO




                Declaro que o Sr. xxxx, documento de identidade RG nº xxx/SSP-xx e CPF/MF nº xxx, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se ao teste de aptidão física exigido, discriminados no Edital n.º 001 – DP/PMDF, de 6 de janeiro de 2009, do concurso público de admissão ao curso de formação de soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal (QPPMC).




Brasília,____ de _______________ de 2009.

VAI NO EDIFICIO PARANOA CENTER EM TAGUATINGA CENTRO , ACHO QUE A CLINICA LA É SALA 111, NÃO SEI , MAS NAS ESCADAS TEM VÁRIAS PLACAS FALANDO ONDE É A SALA DE ATESTADO MÉDICO. VALOR 10 REAIS....

2009/12/7 Rocha <jande...@gmail.com>



--
Dyego: 85994042. Fique na paz de Deus

Aldo dos Santos

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Dec 7, 2009, 12:50:49 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Basta que tenha a frase: "o candidato está apto a realizar atividades físicas", nome e RG.
O restante, vai de cada médico.

2009/12/7 Rocha <jande...@gmail.com>

Mercia Lopes Leite

unread,
Dec 7, 2009, 12:54:48 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com


ATESTADO MÉDICO



Declaro que a Sra. Mércia Lopes Leite, portadora do RG nº 1.841.600 –
SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 857.868.961-53, encontra-se em boas
condições de saúde física e mental, estando apta a realizar o Teste de
Aptidão Física (TAF) deste concurso público, discriminado no Edital n.º 001
– DP/PMDF, de 6 de janeiro de 2009, do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO (CFSDPM) DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS
MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (QPPMC).

Deve conter a finalidade para o TAF!!!!!!!!!!!!!!!!!

_______________________________________________________
Mércia Lopes Leite
Advogada - Gerência Jurídica
Ceres - Fundação de Seguridade Social
61-2106-0286
www.ceres.org.br




De: Aldo dos Santos <ald...@gmail.com>

Para: aprovad...@googlegroups.com

Data: 07/12/2009 15:50

Assunto: Re: SOS !!! EXAME PARA O TAF

Enviado aprovad...@googlegroups.com
por:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente! Só imprima se for realmente necessário.

Sampaio

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Dec 7, 2009, 12:56:51 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
no edital 46 fala que tem que ser especifico para o TAF da PMDF.

2009/12/7 Aldo dos Santos <ald...@gmail.com>



--
Evandro Rosa Sampaio
Cel: 61 8165-3436
Msn: evandro...@hotmail.com
Skype: evandrorsampaio

Aldo dos Santos

unread,
Dec 7, 2009, 1:11:20 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
É verdade. Não tinha lido essa parte do edital 46. Me orientei apenas pelo edital 001. Que dizia que bastava aquela frase. No edital 46, ítem 5, é dito o seguinte:

5.3 O candidato deverá comparecer na data, local e horário divulgados no item 3 deste edital, com
trajes e calçados apropriados à prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia
autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o
Teste de Aptidão Física (TAF) deste concurso público, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do
profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização do exame.

2009/12/7 Sampaio <evandro...@gmail.com>

Mercia Lopes Leite

unread,
Dec 7, 2009, 1:23:54 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com, aprovad...@googlegroups.com
Ah soldado Aldo!!!!!!!!!!!!! rsrs

_______________________________________________________
Mércia Lopes Leite
Advogada - Gerência Jurídica
Ceres - Fundação de Seguridade Social
61-2106-0286
www.ceres.org.br


De: Aldo dos Santos <ald...@gmail.com>

Para: aprovad...@googlegroups.com

Data: 07/12/2009 16:11


Assunto: Re: SOS !!! EXAME PARA O TAF

Enviado aprovad...@googlegroups.com
por:

2009/12/7 Rocha <jande...@gmail.com>

Sampaio

unread,
Dec 7, 2009, 1:41:54 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Te zuaram ai .....
hehehehehehehe

2009/12/7 Mercia Lopes Leite <mer...@ceres.org.br>

Aldo dos Santos

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Dec 7, 2009, 1:44:32 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
É isso o que acontece quando não se lê o edital 46 até a página 131....kkkkkkkkkkkk

2009/12/7 Sampaio <evandro...@gmail.com>

Ana Carla Simões

unread,
Dec 7, 2009, 1:50:29 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
GENTE, FIZ MEU TAF, EU E MEU IRMÃO E NO NOSSO ATESTADO MÉDICO CONSTAVA APENAS ASSIM:
 
O CANDIDATO (NOME COMPLETO) RG, ESTÁ APTO A REALIZAR ATIVIDADES FÍSICAS.
 
SÓ!!!!
 
FIZEMOS E PASSAMOS!!!!!!
 
 
BOA SORTE!!!

--
Ana Carla Simões

simples...@hotmail.com

Isaías 64:4 "Porque desde a antiguidade não se ouviu, nem com ouvidos se percebeu, nem com os olhos se viu Deus além de ti, que trabalha para aquele que nele espera."

Aldo dos Santos

unread,
Dec 7, 2009, 3:05:03 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
haaaa se não fosse a Ana...aposto que teria gente pensando que eu fiz
por mal! rsrs

Em 07/12/09, Ana Carla Simões<anacarla...@gmail.com> escreveu:

Cristiano

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Dec 7, 2009, 3:36:38 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Galera...
 
O TAF num tem que ter RG no atestado não viu...
 
Tão passando informação errada...
 
O meu mesmo não tem meu RG e eu fiquei doidinho quando vi o que a galera comentando aí...
 
Dei uma olhada no edital e num fala nada disso...
 
Me corrijam se eu estiver errado!!!
 
Abraço a todos...
 
RUMO À VITÓRIA.

Sd. Oliveira

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Dec 7, 2009, 3:38:10 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
É bom colocar, nunca se sabe o que pode acontecer. Peque pelo excesso.

Lucas Dionisio

unread,
Dec 7, 2009, 5:00:43 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com

Alguém conhece o cara ou poderia já me passar o nome completo dele que conseguiu adiar o taf na justiça???
E que tenho uma migo que esta com problema no braço e ele queria fazer o mesmo???
Agradeço a ajuda de todos.
2009/12/7 Sd. Oliveira <caveira....@gmail.com>



--
Lucas Dionisio
_ _
Internet via rádio (wireless)
Contatos 84761524-92575386
capan...@gmail.com

Pinheiro .

unread,
Dec 7, 2009, 5:09:02 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Cara,  nome eu nã tenho, mas pelo número do processo vc consegue.
 
Segue aí tres decisões:
 

Circunscrição :1 - BRASILIA

Processo :2009.01.1.191262-0

Vara : 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

 

Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Eduardo Guimarães Francisco em desfavor de ato administrativo a ser praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Afirma o impetrante que foi aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso público para preenchimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal. Aprovação que lhe dá o direito de participar, no dia 08/12/2009, às 16h30min, do teste de capacidade física.

Sustenta, entretanto, que não possui condições transitórias de realizá-lo, segundo laudos médicos que acosta à inicial do "mandamus". Impossibilidade resultante de lesão surgida em treinamentos para os referidos testes a serem realizados.

Pede, então, ancorado no princípio da igualdade, que se afaste do cenário jurídico possível ato da autoridade coatora que impossibilite a realização dos testes de aptidão física após a data estipulada oficialmente, "assegurando-lhe tempo hábil para recuperação de sua lesão e realização dos testes físicos em data posterior - a partir de 02 de fevereiro de 2010".

Os autos vieram-me conclusos para apreciação da medida de urgência.

É o relatório.

DECIDO.

Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, conceder-se-á medida liminar quando relevante o fundamento do pedido e quando importar ineficácia da medida se concedida somente ao fim da demanda.

A causa de pedir versada na inicial ampara-se em novo magistério jurisprudencial. De fato, observa-se, hodiernamente, que os Tribunais têm interpretado diferentemente a rigidez do princípio da igualdade - materializado, em concursos públicos, no princípio da disputa - para autorizar a remarcação de testes físicos, presente a impossibilidade momentânea do candidato em realizá-los.

Trago à colação ementa de julgado que corrobora a assertiva alinhada, "verbis":

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. FRATURA DE CLAVÍCULA. CASO FORTUITO. PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE EM NOVA DATA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REFORMA DECISÃO RECORRIDA.Restando comprovado nos autos, por meio de prova idônea, que o não comparecimento do candidato ao teste de aptidão física deu-se por motivo alheio à sua vontade, que um dia antes da prova fraturou a clavícula, é de ser concedida a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a marcação de nova data para a realização do exame prático e a reserva de sua vaga até a sentença final na ação principal.A realização do teste físico em outra data, nas hipóteses como a dos autos, não implica ofensa ao princípio da isonomia, mas, ao contrário, com ele se harmoniza, eis que o candidato que sofre fratura na clavícula um dia antes da realização do teste não pode ser comparado igualitariamente com os demais concorrentes sãos. (20090020084262AGI, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 02/09/2009, DJ 14/09/2009 p. 132).

Verificada, pelos documentos que materializam o direito líquido e certo, a existência de restrição médica à realização de atividades físicas, deve o impetrante submeter-se aos testes do certame somente após os 60 (sessenta) dias lançados em laudo médico. Laudo, é bom que se diga, firmado sob a responsabilidade de profissional sujeito a sanções disciplinares em caso de falta de veracidade das informações aduzidas.

Pelo exposto, DEFIRO liminar em mandado de segurança preventivo para determinar à autoridade coatora que se abstenha de eliminar o impetrante pela não-realização do teste físico do concurso público para preenchimento das vagas de Soldado Policial Militar, a ser realizado no dia 08/12/2009 às 16h30min, devendo o referido teste ser realizado após o dia 02/02/2010, quando terá caráter eliminatório.

Intimem-se.

Notifique-se.

Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h09.

JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA

Juiz de Direito

 

Circunscrição :1 - BRASILIA

Processo :2009.01.1.191484-4

Vara : 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

 

Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Tiago Fernando Alves Mota em desfavor de ato administrativo a ser praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Afirma o impetrante que foi aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso público para preenchimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Distrito Federal. Aprovação que lhe dá o direito de participar, no dia 08/12/2009, às 16h30min, do teste de capacidade física.

Sustenta, entretanto, que não possui condições transitórias de realizá-lo, segundo laudos médicos que acosta à inicial do "mandamus". Impossibilidade resultante de lesão surgida em virtude de lesão grave que sofreu. Acosta ocorrência policial.

Pede, então, ancorado no princípio da igualdade, que se afaste do cenário jurídico possível ato da autoridade coatora que impossibilite a realização dos testes de aptidão física após a data estipulada oficialmente, assegurando-lhe tempo hábil para recuperação de sua lesão e realização dos testes físicos.

Os autos vieram-me conclusos para apreciação da medida de urgência.

É o relatório.

DECIDO.

Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, conceder-se-á medida liminar quando relevante o fundamento do pedido e quando importar ineficácia da medida se concedida somente ao fim da demanda.

A causa de pedir versada na inicial ampara-se em novo magistério jurisprudencial. De fato, observa-se, hodiernamente, que os Tribunais têm interpretado diferentemente a rigidez do princípio da igualdade - materializado, em concursos públicos, no princípio da disputa - para autorizar a remarcação de testes físicos, presente a impossibilidade momentânea do candidato em realizá-los.

Trago à colação ementa de julgado que corrobora a assertiva alinhada, "verbis":

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. FRATURA DE CLAVÍCULA. CASO FORTUITO. PERMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE EM NOVA DATA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REFORMA DECISÃO RECORRIDA.Restando comprovado nos autos, por meio de prova idônea, que o não comparecimento do candidato ao teste de aptidão física deu-se por motivo alheio à sua vontade, que um dia antes da prova fraturou a clavícula, é de ser concedida a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a marcação de nova data para a realização do exame prático e a reserva de sua vaga até a sentença final na ação principal.A realização do teste físico em outra data, nas hipóteses como a dos autos, não implica ofensa ao princípio da isonomia, mas, ao contrário, com ele se harmoniza, eis que o candidato que sofre fratura na clavícula um dia antes da realização do teste não pode ser comparado igualitariamente com os demais concorrentes sãos. (20090020084262AGI, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 02/09/2009, DJ 14/09/2009 p. 132).

Verificada, pelos documentos que materializam o direito líquido e certo, a existência de restrição médica à realização de atividades físicas, deve o impetrante submeter-se aos testes do certame somente após os 120 (cento e vinte) dias lançados em laudo médico. Laudo, é bom que se diga, firmado sob a responsabilidade de profissional sujeito a sanções disciplinares em caso de falta de veracidade das informações aduzidas.

Pelo exposto, DEFIRO liminar em mandado de segurança preventivo para determinar à autoridade coatora que se abstenha de eliminar o impetrante pela não-realização do teste físico do concurso público para preenchimento das vagas de Soldado Policial Militar, a ser realizado no dia 08/12/2009 às 16h30min, devendo o referido teste ser realizado após os 120 (cento e vinte) dias após o atestado médico 69963/2009 - 06 de novembro de 2009.

Intimem-se.

Notifique-se.

Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 18h04.

VINICIUS SANTOS SILVA

Juiz de Direito Substituto.
 
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2009.01.1.192267-0
Vara : 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF



Autora: Edison Pablo Agustin da Motta
Réu: Distrito Federal
Autos n.º : 192.267-0/09




Decisão


Vistos etc...

Trata-se de ação submetida ao rito ordinário ajuizada por Edison Pablo Agustin da Motta em desfavor do Distrito Federal.

Aduz que foi aprovado na primeira fase do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Alega que em razão de fratura no tornozelo direito, ocorrida em 22/08/2009, está impossibilitado de ser submetido ao Teste de Aptidão Física para o qual foi convocado, a ser realizado em 08/12/2009.

Pugna para que o réu seja compelido a designar data posterior para submeter o autor ao Teste de Aptidão Física, consoante indicação médica e sem prejuízo de participação nas demais fases do concurso em referência.

Com a inicial, vieram os documentos de fls. 17/147.

É o relatório.

Decido.

Para concessão da antecipação de tutela é necessário que estejam presentes dois requisitos previstos no art. 273 do CPC: a verossimilhança da alegação da parte e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

O demandante alega que foi vítima de fratura no tornozelo, razão pela qual entende que o réu deve remarcar a data de realização do Teste de Aptidão Física - TAF.

A submissão do demandante a teste físico em data diversa não ocasiona qualquer prejuízo aos demais candidatos, tampouco à Administração. O autor foi vítima de fratura no tornozelo direito e submetido a procedimento cirúrgico, inclusive com colocação de implantes no respectivo membro inferior.

No caso, percebe-se que o demandante está sob intenso tratamento médico e fisioterápico a fim do restabelecimento de sua saúde, devendo, em tese, estar apto somente após 6 (seis) meses a contar de 01/12/2009, nos termos do atestado médico de fl. 31 e relatório fisioterápico de fl. 32.

Neste aspecto, consigno que a data estipulada é presumível e requer sua convalidação pela Administração Pública, sob pena de conferir a agente alheio ao Poder Público prerrogativa que não lhe confere.

No mais, apesar do Edital não prever a remarcação de nova data para realização de teste físico para casos similares, resta a submissão da hipótese à ocorrência de caso fortuito, devendo ao autor ser disponibilizada nova data para a realização dos testes físicos.

Logo, em cognição não exauriente, entendo presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela.

Pelo exposto, defiro o pedido liminar e determino ao réu que estipule nova data para que o autor seja submetido ao Teste de Aptidão Física, sem prejuízo de sua participação nas demais fases do concurso e considerando o tempo necessário para a reabilitação de sua saúde, a ser aferida por junta médica da Administração Pública local.

Cite-se. Intime-se com urgência.


Brasília-DF, 07 de dezembro de 2009.


Alvaro Luis de A. Ciarlini
Juiz de Direito

 

 


2009/12/7 Lucas Dionisio <capan...@gmail.com>

Pinheiro .

unread,
Dec 7, 2009, 5:20:59 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Tem mais uns aí:
 

voltar

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2009.01.1.192326-4


Vara : 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc...

Em verdade, a liminar em Mandado de Segurança presta-se ao atendimento aos requisitos legais delineados no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12016, de 07 de agosto de 2009, quais sejam a relevância dos fundamentos da impetração, bem como o perigo da demora na prestação jurisdicional. Além disso, nos termos do caput do art. 1º da mesma lei, o mandamus presta-se à correção de ato ilegal, cometido pela autoridade impetrada, lesivo a direito líquido e certo do impetrante.
No caso presente, nesta fase processual, visualiza-se desde já a apontada ilegalidade, bem como a liquidez e certeza do direito alegado pela impetrante. Com efeito, em situações imprevistas de alteração do quadro de saúde do condidato, não havendo prejuízos ao interesse público ou desvirtuamento dos critérios de análise e avaliação do pretendente ao cargo público, não se mostra razoável e proporcional a disposição editalícia que previamente exclui a possibilidade de realização de nova prova física em caso de "alterações...fisiológicas temporárias".
Assim, defiro a iminar requerida para determinar a nova aplicação de exame físico à impetrante no prazo mínimo de sete dias a contar da presente data.
Intime-se com urgência.
Requisitem-se as necessárias informações.
Após, ao MP.

Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2009 às 15h56.

 

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Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2009.01.1.192669-9
Vara : 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

Processo: 2009.01.1.192669-9


Impetrante: CAROLINA DE PAULA RIOS.

Impetrado(a): COMANDANTE GERAL DA PMDF.


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Entendo que estão presentes os requisitos para a concessão liminar parcial da segurança pleiteada.

As alegações da impetrante são verossímeis, haja vista ter juntado laudo médico datado do dia 04/12/2009 no qual informa apresentar indícios de tendinite na inserção distal de bíceps braquial, ao exame clínico, provavelmente causado por esforço repetitivo. Por esse motivo, a candidata fica INAPTA em realizar a prova de barra fixa exigido no concurso, por durante 10 dias a contar de hoje (04/12/2009). Em relação aos demais testes de aptidão física, encontra-se APTA para realizar normalmente.

Em que pese meu entendimento pessoal de que a álea é inerente aos concursos públicos, devendo o candidato suportar a tragédia do fortuito, ainda que haja doutas vozes em contrário, acompanho a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em casos semelhantes, ainda mais porque, neste momento, se negada a decisão liminar, restará ferido de morte o direito invocado pela impetrante.

Colaciono ementas de acórdão do egrégio TJDFT sobre a matéria:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CASO FORTUITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NOVA DATA.
- A isonomia deve ser apurada em relação aos candidatos que se encontrem na mesma situação de igualdade. Portanto, não há falar em ofensa ao princípio da igualdade quando da designação de nova data para realização de prova física, se o agravante, que se submeteu a cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado do joelho direito, encontra-se impossibilitado momentaneamente para realizar o teste físico.
(20090020082617AGI, Relator FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, julgado em 11/11/2009, DJ 24/11/2009 p. 59)

MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO.
1 - Ocorrendo acontecimento que escapa a esfera de vontade do candidato, ou seja, acontecimento imprevisível, incerto no âmbito do caso fortuito, como fratura na mão esquerda com necessidade de cirurgia, a despeito do edital do concurso não possibilitar a realização do teste de aptidão física em outra oportunidade, em observância ao próprio princípio da isonomia, impõe-se a necessidade de conceder ao candidato outra data para realização do teste físico.
2 - Recurso conhecido e provido.
(20080110808304APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 17/06/2009, DJ 29/06/2009 p. 132)

Contudo, entendo que a impetrante deve se submeter a todos os testes físicos previstos no edital e que o teste físico a que está a impetrante impossibilitada de realizar não deve ser dispensado, tal como requer, mas deve ser realizado após o prazo estipulado no exame médico, e em período razoável.

Diante do exposto, defiro a concessão liminar parcial da segurança, assegurando o direito da impetrante em prosseguir no certame, desde que se submeta e seja aprovada nos exames físicos determinados no edital, devendo o teste de barra fixa ser aplicado a em dia, hora e local a critério da autoridade indicada como coatora entre o dia 14/12/2009 e o dia 20/12/2009, sob pena de incorrer nas sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

Notifique-se a autoridade indicada da presente decisão, bem como do conteúdo da petição inicial para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias.

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, DISTRITO FEDERAL, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos.

Após as informações e a contestação da pessoa jurídica interessada, se esse última for oferecida, intime-se o Ministério Público.

ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.

Brasília/DF, 7 de dezembro de 2009.



Frederico Ernesto Cardoso Maciel
Juiz de Direito Substituto


2009/12/7 Pinheiro . <pinhe...@gmail.com>

Lucas Dionisio

unread,
Dec 7, 2009, 6:07:11 PM12/7/09
to aprovad...@googlegroups.com
Cara muito obrigado. E que Deus ti ajude na hora do TAF.
Abraço...

2009/12/7 Pinheiro . <pinhe...@gmail.com>

Mercia Lopes Leite

unread,
Dec 8, 2009, 7:41:03 AM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com, aprovad...@googlegroups.com
Quem tem o contato desse advogado, Dr. Marcelo é o Kito, o telefone dele é
8442-2357.

_______________________________________________________
Mércia Lopes Leite
Advogada - Gerência Jurídica
Ceres - Fundação de Seguridade Social
61-2106-0286
www.ceres.org.br


De: Lucas Dionisio <capan...@gmail.com>

Para: aprovad...@googlegroups.com

Data: 07/12/2009 20:00

Assunto: Re: SOS !!! EXAME PARA O TAF

Enviado aprovad...@googlegroups.com
por:

Galera...

Tão passando informação errada...

Abraço a todos...

RUMO À VITÓRIA.

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente! Só imprima se for realmente necessário.

kirey cruvinel

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Dec 8, 2009, 8:26:42 AM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
parabens aninhaaaaaaaaaaaa fikei feliz em saber que vc e seu irmao passaram....

2009/12/8 Mercia Lopes Leite <mer...@ceres.org.br>



--
Kirey Cruvinel

Alexandre Amorim

unread,
Dec 8, 2009, 8:32:38 AM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
Porra minduca, to tentando te ligar tem um tempão. Tu trocou de celular?
Tu ta´mais dificil que nota de cem. KKKKKKK. Abraço.


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Ana Carla Simões

unread,
Dec 8, 2009, 11:06:52 AM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
Obrigada, Kirey!!!
 
Que vc tenha uma ótima prova! Vai dar tudo certo!
 
Bjs

2009/12/8 Alexandre Amorim <alexan...@hotmail.com>

Alan Lima

unread,
Dec 8, 2009, 1:33:06 PM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
mude o DECLARO PARA ATESTO OK, o meu médico fez isso!!!

2009/12/7 Dyego Feitosa <feitos...@gmail.com>

Flavio Borges Dias

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Dec 8, 2009, 2:39:37 PM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
Calma galera... daqui a pouco vão falar que não aceitam atestados em fonte times, só arial!

2009/12/8 Alan Lima <alanl...@gmail.com>



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Flávio Borges

Ana Carla Simões

unread,
Dec 8, 2009, 5:30:15 PM12/8/09
to aprovad...@googlegroups.com
Mas a fonte é só times! Não pode arial. Também não pode cortar o cabelo....
 
kkkkkkkk
 
Relaxa, galera. Vai dar tudo certo!

2009/12/8 Flavio Borges Dias <flaviobo...@gmail.com>

kirey cruvinel

unread,
Dec 9, 2009, 8:33:50 AM12/9/09
to aprovad...@googlegroups.com
kkkkkkkkkkkkk o meu tah manuscrito de forma legivel....poh e agora?kkkkkkk brincadeira galera! obrigada aninha o meu é amanha as 14 e 30h....pensaaaaaaaaaaaaa uhullllllll

2009/12/8 Ana Carla Simões <anacarla...@gmail.com>



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Kirey Cruvinel
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