Prezados amigos,
Abaixo segue o estatuto da APP-CNEC.
---------- Forwarded message ----------
From: <
can...@cantinadallagnol.com.br>
Date: 2013/2/26
Subject: estatuto APP
To:
mmez...@gmail.com
Olá, segue então o projeto do novo estatuto,
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO CENECISTA DE CONCÓRDIA
PROJETO ESTATUTO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ANO SOCIAL
Artigo 1° - A Associação de Pais e Professores do Colégio Cenecista de
Concórdia, fundada em 15 de maio de 1992, entidade associativa destinada a
colaborar na formação educacional, cultural e cívica dos alunos do
reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas imposições legais que lhe forem
aplicáveis, tendo:
I – Sede, administração e foro jurídico na Adolfo Konder, n° 268, cidade e
Comarca de Concórdia, estado de Santa Catarina;
II – Prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil.
Capítulo II
Dos objetivos sociais
Artigo 2° - A Associação de Pais e Professores, com base na colaboração
recíproca dos seus membros, objetiva:
I – Integração escola/ família/comunidade, comunidade/ família/ escola;
II - Analisar a planilha de receitas e despesas, no que se refere ás
mensalidades escolares e custos de manutenção, e emitir seu parecer, sem
qualquer poder de ingerência sobra as mesmas.
III – Participação na elaboração de propostas culturais, recreativas e
desportivas da escola, e outras atividades extra-classe.
IV – Aplicar eventuais recursos provindos das atividades da Associação de
Pais e Professores em consonância com a Direção da Escola, a exemplo de
melhorias nas instalações físicas, equipamentos, palestras, cursos, e
outros objetivos fins.
V – Propor medidas que visem o aprimoramento do ensino ministrado, da
integração e assistência ao aluno.
Parágrafo único: As atividades da APP não poderão contrariar determinações
legais ou manifestarem-se inconvenientes ao processo educativo e de
formação do aluno, ou prejudicial aos trabalhos escolares.
Artigo 3° - A Associação de Pais e Professores operará em rigorosa
observância aos princípios fundamentais dos estabelecimentos de ensino da
CNEC em Santa Catarina, com neutralidade racial, social, política ou
religiosa.
Parágrafo único: o presente estatuto não poderá contrariar as normas
contidas no Regimento Único para Estabelecimentos de Ensino CNEC e
Estatuto da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, obrigando-se o
associados a observarem seus termos.
Capítulo III
Dos associados
Da admissão, direitos, deveres, responsabilidades e exclusão
Artigo 4° - O ingresso na Associação de Pais e Professores é livre a todos
aqueles pais de alunos e professores do Colégio Cenecista de Concórdia que
se identificarem com os objetivos, princípios e normas, desde que
preencham as condições estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno do
Colégio Cenecista de Concórdia.
Artigo 5º - Os Associados dividem-se em:
I - Professores: integrantes do quadro de funcionários do Colégio
Cenecista de Concórdia;
II – Pais: de alunos devidamente matriculados no Colégio Cenecista de
Concórdia;
Artigo 6° - A admissão dos associados da categoria Pais efetivar-se-á com
à matrícula do aluno. Aos Professores, a partir da firmação do contrato de
prestação de serviço junto ao Colégio Cenecista.
Parágrafo Único - Perderá a condição de associado pais de alunos cujo
contrato de prestação de serviços demonstre mora no recolhimento das
obrigações.
Artigo 7° - O associado deste Estatuto, tem direito a:
I – Comparecer, assistir e participar das Assembléias Gerais;
II – Tomar parte nas Assembléias da Associação opinando e votando sobre
assuntos que nelas sejam deliberados ressalvando os casos previstos na lei
e nesse estatuto;
III – Ser votado para membro da Diretoria Executiva e Conselho fiscal,
eleitos pelo voto dos pais e alunos maiores que estejam em dia com as
mensalidades escolares e professores do colégio cujo contrato de trabalho
esteja em plena vigência no dia das eleições, em Assembléia geral
ordinária;
IV – Propor à Diretoria ou às assembléias Gerais medidas de interesse da
Associação, sempre respeitando as disposições estatutárias.
Artigo 8° - São deveres dos associados:
I - Cumprir fielmente as disposições legais que regem a boa conduta em
associação, bem como as normas estatutárias, as deliberações das
Assembléias Gerais e as Resoluções regularmente tomadas pela Diretoria;
II – Abster-se de promover ou participar, dentro das dependências da
associação, de manifestações de ordem político-partidária, religiosa ou
racial;
III – Exercer com zelo os cargos para os quais for eleito ou nomeado,
ciente de que os objetivos sociais da APP não poderão prejudicar os
trabalhos escolares, a formação do aluno, o processo educativo, segundo a
previsão estatutária;
IV – Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, colocando os
interesses da coletividade acima dos indivíduos;
V – Indenizar os prejuízos que, por si ou seus dependentes, forem causados
à Associação, desde que decorrente de culpa ou dolo;
Artigo 9º – Aplica-se ao Associado cuja conduta esteja em desacordo com as
disposições estatutárias, ou que pratique ato prejudicial ao
desenvolvimento das atividades do Colégio Cenecista de Concórdia, ou
qualquer de seus Pares, segundo a natureza e a gravidade do caso, uma ou
mais das seguintes sanções:
I. advertência por escrito;
II. multa;
III. suspensão dos direitos;
IV. exclusão do quadro social.
§ 1º - o procedimento para aplicação e comunicação das sanções obedecerá
às normas contidas no regimento interno.
§ 2º - é assegurado ao associado amplo direito de defesa e contraditório;
§ 3º - da decisão que aplicar a pena de exclusão, caberá recurso à
Assembléia Geral.
§ 4º - a aplicação das penas previstas nos incisos III e IV deste artigo,
implica na automática cassação de mandato ou cargo eletivo ocupado pelo
Associado.
Capítulo IV
Da Diretoria
Artigo 10 - A Associação será administrada por uma Diretoria eleita
bianualmente, nos anos pares, durante o mês de maio, somente composta por
pais e professores formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Tesoureiro, um 2° Tesoureiro, um Secretário, um 2° Secretário, um Conselho
Fiscal composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos na
forma do Artigo 6°, inciso III, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir
todas as normas que regulam a Associação e as deliberações tomadas nas
Assembléias Gerais;
Artigo 11 - A Diretoria servir-se-à, para sua eficaz atuação, das normas
constantes deste estatuto e das deliberações de Assembléias Gerais;
Artigo 12 - É permitida a reeleição dos membros da Diretoria, em sua
composição parcial ou total.
Artigo 13 - A diretoria da APP será constituída mediante processo
eleitoral, na proporção de no mínimo 2/3 de pais com registro prévio de
chapa contendo todos os nomes dos integrantes e seus respectivos cargos,
junto a Diretoria da Associação de Pais e Professores em final de
mandato, até 72 horas antes da realização do pleito. A Diretoria da APP
deveria encaminhar cópias do Registro das chapas inscritas à Direção da
escola imediatamente após a sua inscrição, para sua homologação ou não.
Artigo 14 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente. O acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão ou
peculato, ou contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou
menor.
Artigo 15 - Cumpre à Diretoria reunir-se semestralmente, a fim de tratar
de assuntos de interesse da Associação de Pais e Professores,
independentemente de convocação pata tal fim, e extraordinariamente tantas
vezes quanto necessário.
Artigo 16 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria
absoluta de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Capitulo V
Da Assembléia Geral
Artigo 17 - A Assembléia geral é o órgão máximo de decisões da APP e dela
participarão todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e de
suas prerrogativas.
Artigo 18 - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, no primeiro
bimestre letivo, pata deliberar sobre o relatório de atividades, a
prestação de contas, eleição e posse da Diretoria e outros assuntos que
dizem respeito à Associação, em primeira convocação com no mínimo 50% mais
um dos associados aptos, e em 2ª convocação em qualquer número de
presentes.
Artigo 19 – A Assembléia Geral Extraordinária ocorrerá sempre que for
necessário e será convocada pela Presidente da APP ou a requerimento de,
no mínimo 25% dos Associados, para apreciar as proposições de interesse
geral.
§1º - Os Editais de convocação das assembléias deverão ser publicados com
antecedência mínima de 10 dias.
§2º - As assembléias serão presididas pelo presidente da APP ou na sua
ausência ou impedimento pelo vice- presidente, e se instalarão, em
primeira convocação com no mínimo 50% dos associados aptos, e, em segunda
convocação com qualquer número de presentes, exceto quando convocadas a
requerimento dos associados cuja presença em segunda convocação deverá ser
de 50% dos requerentes.
§3º - Nas assembléias gerais e vetado o exercício de voto por procuração.
Capitulo VI
Do Capital Social e outros
Artigo 20 - O capital social da APP poderá ser constituído por doação à
entidade e campanhas.
Artigo 21 - Será mantida conta-corrente bancária para receber eventuais
doações, sendo que os cheques deverão ser assinados pelo Presidente e
Tesoureiro em conjunto.
Artigo 22 - Serão mantidos livro registro de atas das Assembléias e livro
caixa para fins de controlar eventuais movimentações financeiras de
Associação.
Parágrafo Único – Nos casos de dissolução da A.P.P, o seu capital social
será imediatamente revestido em melhorias no educandário. Se a dissolução
for em decorrência do fim do educandário, o capital social da A.P.P se
reverterá em benefício de entidade de fins não econômicos a ser designada
em Assembléia Geral.
Capítulo VII
Disposições gerais
Artigo 23 - A Associação de Pais e Professores do Colégio Cenecista de
Concórdia poderá ser dissolvida por:
I. Liberação em Assembléia Geral com a concordância de no mínimo dois
terços dos sócios presentes.
II. No caso de extinção do estabelecimento de ensino.
III. Por decisão do Conselho Comunitário Local da Escola, quando
comprovadamente as atividades da A.P. P contrariarem os objetivos sociais
de que trata o capítulo II.
Artigo 24 - O presente estatuto entrará em vigor a partir desta data, com
seu texto devidamente aprovado em Assembléia Geral;
Artigo 25 – O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim.
§ 1° Em primeira convocação, deverão estar presentes a maioria absoluta
dos Associados para deliberar sobre o disposto no caput deste artigo.
§ 2° Nas convocações seguintes, é necessária a presença de, no mínimo, 1/3
(um terço) dos Associadoss.
Artigo 26 – As alterações deste Estatuto entram em vigor na data de seu
registro no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Artigo 27 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria da APP.
Concórdia, SC, 26 de Junho de 2012.
--
Melissa Paola Mezzari, Ph.D.
Postdoctoral Researcher at EMBRAPA Swine and Poultry
Tel.: 55-49-34410456, Fax: 55-49-34410497
http://www.cnpsa.embrapa.br/?ids=Pi2z65r2n
http://br.linkedin.com/pub/melissa-mezzari/a/325/294