Boa noite pessoal, meu pai, falecido em abril, era participante do Plano de Benefícios Varig I, fizemos o inventário extrajudicial para habilitar minha mãe (viúva) para recebimento da pensão, mas foi negada com a justificativa de que não houve inclusão do crédito na relação de bens a serem partilhados.
Alguém passou pos isso e saberia me explicar?
Alguém que já foi habilitado com herdeiro, recebeu algo nos últimos tempos ou ainda não?
Ouvi falar que o plano I começará a ser pago em 2025, confere essa informação?
Muito obrigada!