Corte Constitucional do Equador entende que, em questões indígenas, o Código Penal merece uma interpretação intercultural

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Ronaldo Corrêa

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Aug 22, 2014, 3:59:04 PM8/22/14
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A paz do Senhor, amados!

Jossy, Carlos, Renato e demais juristas de nosso grupo. o que será que este tribunal está querendo dizer com "interpretação intercultural"? Me pareceu mais uma agenda pró-morte com "justificativa" cultural... é isto mesmo?

Corte Constitucional do Equador entende que, em questões indígenas, o Código Penal merece uma interpretação intercultural

O Tribunal Constitucional garante uma interpretação intercultural na observância dos parâmetros convencionais na Consulta de Norma dentro do processo penal contra membros da etnia Waorani.

O Plenário do Tribunal Constitucional, em sessão extraordinária, de 6 de agosto de 2014, reuniu e aprovou o processo nº 0072-14-CN proposta pelo juiz Manuel Viteri Olvera e de relatoria do Dr. Álvaro Guerrero, juiz Segundo de garantias criminal de Orellana.

O Tribunal Constitucional, no exercício do controle específico da constitucionalidade, determinada entre outras coisas, que, neste caso particular, a aplicação de artigo inserido antes da promulgação do artigo 441 do Código Penal merece uma interpretação intercultural para evitar violações de direitos constitucionais. Considere que os réus pertencem a etnia indígena Waorani e são povos de recente contato.

Por outro lado, foi determinado com base em critérios convencionais, que a figura penal do genocídio só pode ser aplicada no caso pelo juiz da causa. Desde que seja verificado de forma detalhada, a realização de todos critérios, como determinada na Convenção sobre a prevenção e punição do crime de genocídio; tudo isso em relação os parâmetros de interculturalidade.

A decisão será lançada oficialmente para os cidadãos, uma vez que todas as partes envolvidas e as autoridades competentes já tenham sido notificadas.



Link: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=273243

Em Cristo,

Ronaldo Corrêa

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