1.8. Este Edital será passível de impugnação, por escrito e no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, via protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, sito na rua Jacy Loureiro de Campos s/n Centro Cívico - 80530-140, Curitiba – Paraná.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
PERGUNTO:
Alguém da APAEP em Curitiba poderia estar protocolando um pedido de impugnação do referido edital, baseado na polivalência exigida em Artes. Estou elaborando um documento embasando o pedido e tenho a petição pública já com 425 assinaturas até agora mas até a tarde deve aumentar...
Caso ninguem o possa, eu mesmo irei a Curitiba protocolar esse pedido, pois mesmo indeferido nos dá argumentos jurídicos para um processo civil.
Casa ninguém tenha coragem, me avisem porque eu tenho.
Wilton Paz.
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