Reunião do Grupo de Estudos Antropologia, Direito e Povos e Comunidades Tradicionais

6 views
Skip to first unread message

ANA CAROLINA BROLO DE ALMEIDA

unread,
Jun 2, 2017, 7:21:17 PM6/2/17
to antropolo...@googlegroups.com
Prezadas e Prezados, boa tarde.

Gostaria de consultá-los acerca da data da nossa próxima reunião do Grupo de Estudos.

Estamos há algum tempo sem nos encontrarmos, e acho que seria importante nos reunirmos ainda este mês, tanto para debater o texto que ainda está pendente (COMARAROFF e COMAROFF, Teoria desde el Sur - Introdução e capitulo 2), como para definirmos as questões relacionadas ao evento que havíamos pensado para o segundo semestre (Ciclo de Debates sobre Antropologia, Direito, Povos e Comunidades Tradicionais).

Para nós do CAOPJDH, pensando em manter os encontros às quartas-feiras, à tarde (15hrs), os dias 14, 21 e 28 de junho são boas datas (destacando que 28 de junho é a última quarta-feira do mês, referência anteriormente estabelecida por nós para as reuniões do Grupo).

Como está a disponibilidade de vocês para as sugestões acima?

Fico no aguardo da manifestação de todxs.

Grande Abraço,

--
Ana Carolina Brolo de Almeida
Assessora Jurídica - CAOPJDH
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos 
Ministério Público do Estado do Paraná
Tel. 3250-4924

Liliana Porto

unread,
Jun 7, 2017, 9:07:02 AM6/7/17
to ANA CAROLINA BROLO DE ALMEIDA, antropolo...@googlegroups.com
Ana,
Este semestre está especialmente tumultuado. E só termina no dia 07/07. Assim, se fosse conveniente para os demais, sugeriria o dia 12/07. Posso tentar participar no dia 28, mas não tenho como garantir minha presença.
Abs,
Liliana

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "Antropologia, Direito e Povos e Comunidades Tradicionais." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para antropologia-rural+unsub...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Profa. Liliana Porto
Departamento de Antropologia
Universidade Federal do Paraná

ANA CAROLINA BROLO DE ALMEIDA

unread,
Jun 7, 2017, 2:32:46 PM6/7/17
to Liliana Porto, antropolo...@googlegroups.com
Profª Liliana e demais,

Caso ninguém se oponha, concordamos também com a transferência da reunião para o dia 12/07, às 15hrs.

Abraços,

Ana Carolina

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para antropologia-rural+unsubscribe@googlegroups.com.

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Profa. Liliana Porto
Departamento de Antropologia
Universidade Federal do Paraná

Margit Hauer

unread,
Jun 14, 2017, 2:00:15 PM6/14/17
to ANA CAROLINA BROLO DE ALMEIDA, Liliana Porto, antropolo...@googlegroups.com
Olá!
Caros colegas, vcs podem me esclarecer?
Eu estava procurando definições de Patrimônio ambiental, natural e cultural e busquei na Convenção da Unesco, de 1972, sobre o Patrimônio Mundial, Natural e Cultural.
Mas fiquei na dúvida pois define patrimônio Natural e patrimônio Cultural o que tem valor universal excepcional. O que presumo deva ser declarado...
Creio que ela só se refere ao processo de reconhecimento como Patrimônio Mundial. É isso?


"I - Definições do património cultural e natural
ARTIGO 1.ºPara fins da presente Convenção serão considerados como património cultural:
Os monumentos. – Obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitectura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
ARTIGO 2.º
Para fins da presente Convenção serão considerados como património natural:
Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação;
Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excepcional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural."

Grata!
Bom feriado!

Engª Agrª MARGIT HAUER, Dr. 
Instituto Ambiental do Paraná
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Curitiba - PR - Brasil
CEP 80215-100
55 41 3213-3825 / 55 41 99137-3969

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para antropologia-rural+unsub...@googlegroups.com.
ConvencaoUnescoPatrimMundNatCult.pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages