Olá!
Caros colegas, vcs podem me esclarecer?
Eu estava procurando definições de Patrimônio ambiental, natural e cultural e busquei na Convenção da Unesco, de 1972, sobre o Patrimônio Mundial, Natural e Cultural.
Mas fiquei na dúvida pois define patrimônio Natural e patrimônio Cultural o que tem valor universal excepcional. O que presumo deva ser declarado...
Creio que ela só se refere ao processo de reconhecimento como Patrimônio Mundial. É isso?
"I - Definições do património cultural e natural
ARTIGO 1.ºPara fins da presente Convenção serão considerados como património cultural:
Os monumentos. – Obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitectura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
ARTIGO 2.º
Para fins da presente Convenção serão considerados como património natural:
Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação;
Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excepcional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural."
Grata!
Bom feriado!