Lei torna obrigatório envio de dados para Módulo Criança e Adolescente do MP

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Heloisa Bomjardim

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Dec 19, 2014, 1:08:09 PM12/19/14
to AleGrAA Google Groups, ga...@googlegroups.com, ANGAAD, ANGAAD Grupo, Sávio
EXCELENTE NOTÍCIA aos amigos cariocas!!! Um exemplo para os demais Estados!!!
Mônica, como poderíamos fazer para sugerir que isso seja implementado no Estado de SP tb? Conseguiria, através da Associação, formalizar um pedido?
Abraços, 

Helô

-------- Mensagem original --------
De : Sávio Renato Bittencourt Soares Silva <sa...@mprj.mp.br>
Data: 19/12/2014  11h29  (GMT-03:00)
Para: hbomj...@yahoo.com.br
Assunto: Boa notícia

18/12/2014 18:20

Lei torna obrigatório envio de dados para Módulo Criança e Adolescente do MP

O governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei nº 6937 que torna obrigatório o envio de informações referentes a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar para  cadastro do Poder Judiciário Estadual e para o Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Acolhido (Módulo Criança e Adolescente - MCA). O MCA é um arquivo eletrônico mantido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que permite a integração de todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida de acolhimento, como Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, Juízos de Direito da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e instituições de acolhimento.

O MCA foi desenvolvido para facilitar a troca de informações entre aqueles a quem incumbe a adoção de medidas visando à proteção de crianças e adolescentes abrigados. Ele permite que as informações cheguem mais rapidamente ao Promotor de Justiça, garantindo que ações judiciais possam ser ajuizadas de forma mais célere, além de intensificar a articulação entre os atores da rede de proteção.

Através dos indicadores extraídos da base de dados do MCA,  também é possível a formulação de diagnósticos que possibilitem um melhor direcionamento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento familiar ou institucional.

A lei prevê que as informações sejam inseridas, por meio eletrônico, automaticamente, no momento do ingresso da criança ou do adolescente no regime de acolhimento. Elas deverão ser atualizadas sempre que houver mudança envolvendo a situação da criança ou de sua família, da entidade ou, ainda, quando for adotada qualquer providência pelos órgãos de proteção.
 

18/12/2014 18:20
Lei torna obrigatório envio de dados para Módulo Criança e Adolescente do MP

O governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei nº 6937 que torna obrigatório o envio de informações referentes a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar para  cadastro do Poder Judiciário Estadual e para o Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Acolhido (Módulo Criança e Adolescente - MCA). O MCA é um arquivo eletrônico mantido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que permite a integração de todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida de acolhimento, como Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, Juízos de Direito da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e instituições de acolhimento.

O MCA foi desenvolvido para facilitar a troca de informações entre aqueles a quem incumbe a adoção de medidas visando à proteção de crianças e adolescentes abrigados. Ele permite que as informações cheguem mais rapidamente ao Promotor de Justiça, garantindo que ações judiciais possam ser ajuizadas de forma mais célere, além de intensificar a articulação entre os atores da rede de proteção.

Através dos indicadores extraídos da base de dados do MCA,  também é possível a formulação de diagnósticos que possibilitem um melhor direcionamento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em situação de acolhimento familiar ou institucional.

A lei prevê que as informações sejam inseridas, por meio eletrônico, automaticamente, no momento do ingresso da criança ou do adolescente no regime de acolhimento. Elas deverão ser atualizadas sempre que houver mudança envolvendo a situação da criança ou de sua família, da entidade ou, ainda, quando for adotada qualquer providência pelos órgãos de proteção.

 

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