Prezados,
No próximo dia 2 de abril às 11h teremos a reunião do CBAN para discussão da OCBAN 03 – Mensuraçao do Valor Justo. Para agilizar a reunião estamos encaminhando a última minuta para análise. Também disponível para ser baixado no blog http://blogrio.anefac.com.br/?p=1173
A reunião será realizada no formato de conferência online, você poderá acessar de casa ou do escritório. Favor encaminhar os emails de cada um para inscrição para que possamos enviar o link de acesso e instruções.
Para quem ainda não teve a oportunidade de enviar comentários, vamos terminar de consolidar todo o material recebido na próxima terça 1/04, das 15h as 17h. Estaremos disponíveis pelo Skype, caso queiram comentar diretamente. Conta: gianac_apsis
Quem não tiver tempo de ler toda a minuta, pode enviar apenas os pontos de atenção sobre o tema e nós fazemos a comparação/inclusão.
Após a reunião CBAN, faremos os últimos ajustes resultantes e em até 30 dias, o documento estará no blog do CBAN para consulta pública por 90 dias. A idéia é divulgarmos o documento para o mercado através da ANEFAC, e futuramente poderemos até pensar em planejar um evento de lançamento. O que vcs acham?
O nome de todos que colaboraram constará no documento.
Lembrando que da OCBAN sairão as diretrizes técnicas específicas para família de ativos e passivos.
Até agora, tenho as inscrições das seguintes pessoas para os grupos de trabalho:
ORIENTAÇÃO VALOR JUSTO
ANA CRISTINA
SERGIO
RODNEY
ERIC
Rodrigo
Eduardo Zanotelli
Mauro Rocha
Alexandre Rocha Conceição
DT INTANGÍVEIS
LUIZ PAULO
LARISSA
SERGIO
ANA CRISTINA
Eduardo Zanotelli
DT IMOBILIZADO
TARCIANO
MICHELE
PESSOAL DA LEVIN?
DT INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RODRIGO
ERIC
MICHELE
Atenciosamente,
Ana e Giana

Giana, bom dia.
Na OCBAN 03, havíamos discutido alguns pontos em reunião com você e a Ana. Após encaminhamos nossas considerações a vocês, conforme e-mail anexo.
Aproveitando, gostaria de participar da diretriz de ativo intangível, pois trabalho nesta área.
Agradeço antecipadamente pela atenção despendida e mantenho-me à disposição.
Atenciosamente,
| Tarciano Cardoso |
Responsável Técnico Avaliações Econômicas DDR: 54 3026 4165 | |
UN RS: 54 3223 2966 | |
UN SP: 11 5565 6352 | |
--
--
O Comitê Brasileiro de Avaliadores de Negócios (CBAN) é uma diretoria pertencente à ANEFAC que tem por objetivo emitir orientações que possam normalizar e uniformizar os critérios da atividade de avaliação praticados no Brasil. Tem também por objetivo impulsionar a formação e especialização profissional através da promoção de cursos em solo nacional e do estímulo de tradução de literatura técnica. O CBAN visa integrar as diretrizes do International Valuation Standards Council (IVSC) na definição das melhores práticas de avaliação no Brasil.
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Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Ana,
Não sei se enviei meu e-mail para participação, mas aqui vai. Pode me mandar o link?
Obrigado
Mauro Rocha
Financial Controller &
Chief Compliance Officer
Barra Energia
Tel 55 (21) 3037-2757
Cel 55 (21) 9503-4163
Fax 55 (21) 3037-2775
De: anefa...@googlegroups.com [mailto:anefa...@googlegroups.com]
Em nome de Cban Anefac
Enviada em: quinta-feira, 27 de março de 2014 18:50
Para: anefa...@googlegroups.com
Cc: alexand...@crowehorwath.com.br; bo...@bndes.gov.br; fern...@avaliacaodeempresa.com.br
Assunto: CBAN (ANEFAC) Reunião CBAN - GT 1/04 (Skype) e Geral 2/04 (WebEx)
Prezados,
--
Ei Ana,
Também fiquei na dúvida lhe encaminhei o meu e-mail. Gostaria de usar o meu e-mail do Hotmail, ed...@hotmail.com, pois quando estou em trânsito ele costuma funcionar melhor.
Abraço,
Eduardo José Zanoteli
Lopes, Machado Auditores e Consultores
(The Brazilian Independent Member Firm of BKR International)
( Telefone: +55 (27) 2127-4150
( Fax: +55 (27) 2127-4167
( Celular: +55 (27) 98114-0158
* E-mail: eduardo....@bkr-lopesmachado.com.br
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente.
AVISO LEGAL
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Giana,
Não recebi o link hoje para o call. Aconteceu?
Abs
Mauro Rocha
Financial Controller &
Chief Compliance Officer
Barra Energia
Tel 55 (21) 3037-2757
Cel 55 (21) 9503-4163
Fax 55 (21) 3037-2775
--

OK Giana,
Obrigado. Fico no aguardo então.
Abs
Mauro Rocha
Financial Controller &
Chief Compliance Officer
Barra Energia
Tel 55 (21) 3037-2757
Cel 55 (21) 9503-4163
Fax 55 (21) 3037-2775
De: anefa...@googlegroups.com [mailto:anefa...@googlegroups.com]
Em nome de Cban Anefac
Enviada em: quarta-feira, 2 de abril de 2014 15:58
Para: anefa...@googlegroups.com
Assunto: Re: CBAN (ANEFAC) Reunião CBAN - GT 1/04 (Skype) e Geral 2/04 (WebEx)
Mauro,
--
Prezados, bom dia.
Nossa equipe de avaliadores de Ativo Imobilizado esteve reunida e através das normas existentes, fez um esboço para a elaboração da Diretriz Técnica de Avaliação do Ativo Imobilizado. Sendo assim, peço que por gentileza, interessados respondam este e-mail para que possamos providenciar o envio do material e discussões sobre o tema.
Agradeço antecipadamente a atenção de todos e mantenho-me à inteira disposição.
Atenciosamente,
| Tarciano Cardoso |
Responsável Técnico Avaliações Econômicas DDR: 54 3026 4165 | |
UN RS: 54 3223 2966 | |
UN SP: 11 5565 6352 | |
De: anefa...@googlegroups.com [mailto:anefa...@googlegroups.com] Em nome de Cban Anefac
Enviada em: quinta-feira, 27 de março de 2014 18:50
Para: anefa...@googlegroups.com
Cc: alexand...@crowehorwath.com.br; bo...@bndes.gov.br; fern...@avaliacaodeempresa.com.br
--
Oi Tarciano,
Solicito, por gentileza o envoi do material.
Abs,
Antonio Nicolau
DIRETOR TÉCNICO - BUSINESS VALUATION
APSIS CONSULTORIA - Independent Member of Morison International

Prezada Ana Cristina,
Conforme conversado na última reunião, foi desenvolvido um comentário sobre o reconhecimento da inflação na aplicação do Valor Justo.
Nossa equipe analisou este aspecto e apresenta este texto. O material está muito sintético, pois objetivou concentrar nos pontos relevantes. Se necessário, poderá ser aprofundado no futuro.
Peço sua análise para verificar a conveniência do envio para os demais membros do Grupo.
Um abraço,
Natan
O objetivo deste comentário é procurar efetuar um alerta que o fenômeno da inflação não deve ser ignorado no processo de determinação e aplicação do método do Valor Justo.
Um ponto geral é a visualização que os valores devem ser apresentados em MOEDA CONSTANTE e não em Valores Nominais. O fato de reconhecer o efeito da inflação não consiste em AUMENTAR um valor e sim de manter a capacidade de compra.
A questão do reconhecimento da flutuação de preços na Contabilidade é um fato complexo. Em termos conceituais deve ser considerado que haja o reconhecimento, além da variação do nível geral de preços, da variação dos preços específicos de cada ativo. O reconhecimento das variações gerais e específicas dos preços, através do método do Custo Corrente Corrigido constitui um aspecto complementar e não competitivo.
Destacamos três aspectos para consideração:
1- Comparação entre valores de datas diferentes
Por exemplo, se um ativo no Brasil tem um valor de R$100.000,00 em 31.12.2012 e mantém o mesmo valor de R$100.000,00 em 31.12.2013, considerando que houve uma inflação média de 6% ao ano, pode ser concluído que há uma redução em termos de poder aquisitivo do ativo.. Portanto, comparar valores de datas diferentes em termos nominais constitui sempre uma limitação.
O processo de determinação do Valor Justo utiliza-se como a referência a data focal. O ponto relevante que apresentamos é que é fundamental na aplicação do Valor Justo que a comparação entre duas datas seja efetuada em moeda constante e não em termos nominais. Este fato é fundamental para a apuração da Demonstração do Resultado dos diversos períodos e apresentar informações com qualidade. Este fato não está abordado na atual contabilidade que preconiza o uso do Valor Justo.
Portanto, o procedimento de avaliação ao valor justo deveria considerar o efeito da inflação para, permitir uma avaliação consistente na comparação entre datas distintas.
2- Reconhecimento inicial - Necessidade do desconto ao Valor Presente
No processo de avaliação, devem ser considerados preços determinados na mesma moeda. A avaliação deve ser realizada na data considerando o preço à vista. Se forem considerados valores que terão fluxos de caixa em datas diferentes, ou seja, valores negociados a prazo, deve ser aplicado o conceito de Valor Presente. Este é um fato muito relevante.
Deve ser considerado, que a questão é complexa. De acordo com o item 6 do Pronunciamento CPC 12 – “Ajuste a Valor Presente”, é necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos. Por exemplo, a compra financiada de um veículo por um cliente especial que, por causa dessa situação, obtenha taxa não de mercado para esse financiamento, faz com que a aplicação do conceito de valor presente com a taxa característica da transação e do risco desse cliente leve o ativo, no comprador, a um valor inferior ao seu valor justo; Nesse caso prevalece contabilmente o valor calculado a valor presente, inferior ao valor justo, por representar melhor o efetivo custo de aquisição para o comprador.
Apesar das dificuldades, a técnica do Desconto a Valor Presente é um instrumento que deve ser utilizado para a determinação do Valor Justo.
3- Impacto da inflação nas Projeções que utilizam o método do Fluxo de Caixa Descontado (Efeito na taxa e no método de Projeção)
Conforme o item 40 do CPC 01- “Redução ao Valor Recuperável de Ativos”,, as estimativas de fluxos de caixa futuros e a taxa de desconto devem refletir premissas consistentes sobre aumentos de preço devido à inflação (aumento generalizado de preços). Portanto, se a taxa de desconto incluir o efeito dos aumentos de preço devido à inflação, os fluxos de caixa futuros devem ser estimados em termos nominais. Se a taxa de desconto excluir o efeito de aumentos de preço devido à inflação, os fluxos de caixa futuros devem ser estimados em termos reais.
Método de Projeção- As projeções a valores constantes devem embutir os efeitos da flutuação de preços através do cálculo das perdas nos ativos monetários e os ganhos nos passivos monetários. Portanto deve ser utilizada a metodologia da Correção Monetária Integral e de forma ideal incluir aumentos ou futuras reduções específicas de preços.
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