Serviço extrajudicial precisa ser cada vez mais eficiente, diz Humberto Martins

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Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa

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Aug 6, 2018, 7:06:32 AM8/6/18
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ATIVIDADE NOTARIAL

Serviço extrajudicial precisa ser cada vez mais eficiente, diz Humberto Martins

É preciso tornar o serviço extrajudicial cada vez mais eficiente, pois a atividade notarial passa por mudanças em decorrência de novas demandas sociais e tecnológicas, afirma o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

“A atuação cartorária, que costumeiramente se limitava intramuros às escriturações e registros em geral, vem mudando acentuadamente”, afirma Humberto Martins.
Gustavo Lima

Ele participou na quinta-feira (2/8) do IX Fórum de Integração Jurídica, no Recife, já na condição de corregedor nacional de Justiça, apesar de só assumir o cargo no próximo dia 28. O objetivo do evento foi discutir as recentes normativas do Conselho Nacional de Justiça com foco em inovações tecnológicas no âmbito dos serviços extrajudiciais.

“A atuação cartorária, que costumeiramente se limitava intramuros às escriturações e registros em geral, vem mudando acentuadamente, como forma de atender às constantes novas demandas que se multiplicam com bastante velocidade nesse mundo globalizado, em especial no tocante à rede mundial de computadores, que tantas facilidades nos tem proporcionado, evidentemente com o devido controle que se faz premente nos variados atos dessa honrada atividade”, apontou Humberto Martins.

O ministro destacou ainda a importância do serviço no país e a necessidade de se fazer pública a relevância dos serviços notariais para a sociedade.

“Houve e ainda há recente modernização nas leis. Nas relações trabalhistas, por exemplo, e seus reflexos nessa atividade, é cada vez com maior a eficiência, agilidade e segurança jurídica, mesmo cediços da precariedade que ainda assola grande parte das serventias extrajudiciais nas regiões menos povoadas e mais distantes de nosso imenso país”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2018, 10h40




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LUIZ ANTONIO FERREIRA PACHECO DA COSTA
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