Takahara Contabilidade informa: Atenção contribuintes do regime Simples Nacional.

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Rodrigo Takahara

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Oct 23, 2014, 8:20:33 AM10/23/14
to Adans Barreto, Akira, Alessandra Macedo, Alice Locali, Alice Muraki, Almeida, Andre, Araki Sanches Delivery, Astec Logistica, Atlandida, Carina Roberta, Carol JNG, Catia Macedo, Celso Ribeiro, Claudio Maio, Daiane JNG, Daniela Takahara da Fonseca, Decio Mota, Edson Nascimento, Edvar Takeda, Ernane Oliveira, ESPAÇO BABY Pauliceia, Francisco Marcelino, Geraldo Junior, Graziane Mendes, Grupo Sala, Gustavo Fonseca, JAIR DUO, Jorge Takeshi Takahara, José Roberto Sotelo, José Valentim de Sá, José Valentim de Sá, Josinei Henrique Cavalcante, Julio Brasil, Leticia Universo Mix, Manuarcon Condicionamento de Ar Ltda, Osires, Osvaldo Takeuchi, Ricardo System Magic, Roberto Takahara, Roberto Tognato, Rodrigo Barros Takahara, Ronaldo Melone, Same Comercio de VeiculosLtda Revendedor, Sandro Tan, Shigueo Hossaka, Simone Beltrame - TQA, Tadeu Molina, Tatiana Ribeiro, Teresinha Dias - Fiscon, Toshie, Victor Barros Takahara, Victor Barros Takahara, Waldir Belline, Zezinho, Acassio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou levantamento de contribuintes do Simples Nacional que estejam em situação de possível inadimplência relativa aos recolhimentos mensais de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Com base nestas informações, iniciou esforços em todo o Estado para contatar os contribuintes em situação de desconformidade e alertá-los sobre os riscos de desenquadramento do Regime do 
Simples Nacional, se confirmada a inadimplência. 

Foram expedidas comunicações via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), por carta registrada e há a possibilidade, inclusive, de contato direto com os contabilistas dos contribuintes nesta situação, sempre com o intuito de estimular a regularização espontânea e, assim, evitar a exclusão de ofício do regime, conforme artigos 73 a 76 da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011.

Após o pagamento, não é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil nem à Secretaria da Fazenda Estadual para comprovar o saneamento dos valores encontrados. A verificação será feita de modo eletrônico.

 

 

 

Assintaura Tust

 

 

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