

IMPOSTO DE
RENDA 2015
02/03/2015 a 30/04/2015
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
QUEM DEVE DECLARAR?
Está obrigado a declarar quem, em 2014:
· Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55,
· Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil,
· Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
· Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR
· Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
· Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75
· Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural,
· Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
· Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.
Documentos Necessários:
Do titular, conjugue ou dependente:
· RG.
· CPF.
· Titulo eleitoral.
· Comprovante de endereço.
· Documento ou anotação de sua profissão.
· Conta bancaria para deposito de restituição ou debito automático.
Comprovantes que você precisa para a declaração de Imposto de Renda:
· Copia da declaração do IRPF 2014/2013, que ira facilitar o preenchimento do documento.
· Informes de rendimento de instituições financeiras (bancos).
· Relação de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto de renda na fonte.
· Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguel, entre outras fontes de renda.
· Outras rendas recebidas em 2014, como heranças, doações, indenizações por ação, resgate de FGTS, etc..
· Recibos de compra ou venda de bens, como automóveis ou imóveis ocorridos em 2014.
· Documentos de aquisição de dividas como financiamentos no período de 2014.
· Recibos de pagamentos de plano de saúde.
· Recibo de despesas medica e odontológica.
· Recibo de despesas com educação.
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada.
· Comprovante de doações realizadas.
· Recibo de pagamento efetuado para empregada domestica.
· Demonstrativo de ganhos com Nota Fiscal Paulista.
