Takahara Contabilidade - IPRF 2014-2015

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Rodrigo Takahara

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Mar 31, 2015, 2:10:54 PM3/31/15
to Bruno Oliva Soares

http://blogs.diariodepernambuco.com.br/economia/wp-content/uploads/2013/01/31/Receita-Federal.png

 

 

 


http://tribodjuda.com/images/ecabec8d08a636815f3f0f8d4b97035f.pngIMPOSTO DE

RENDA 2015

02/03/2015 a 30/04/2015

 

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!

 

QUEM DEVE DECLARAR?

Está obrigado a declarar quem, em 2014:

·  Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55,

·  Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil,

·  Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil

·  Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR

·  Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,

·  Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75

·  Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural,

·  Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

·  Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.

 

Documentos Necessários:

 

Do titular, conjugue ou dependente:

·        RG.

·        CPF.

·        Titulo eleitoral.

·        Comprovante de endereço.

·        Documento ou anotação de sua profissão.

·        Conta bancaria para deposito de restituição ou debito automático.

 

Comprovantes que você precisa para a declaração de Imposto de Renda:

·        Copia da declaração do IRPF 2014/2013, que ira facilitar o preenchimento do documento.

·        Informes de rendimento de instituições financeiras (bancos).

·        Relação de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto de renda na fonte.

·        Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguel, entre outras fontes de renda.

·        Outras rendas recebidas em 2014, como heranças, doações, indenizações por ação, resgate de FGTS, etc..

·        Recibos de compra ou venda de bens, como automóveis ou imóveis ocorridos em 2014.

·        Documentos de aquisição de dividas como financiamentos no período de  2014.

·        Recibos de pagamentos de plano de saúde.

·        Recibo de despesas medica e odontológica.

·        Recibo de despesas com educação.

·        Comprovante de pagamento de previdência social e privada.

·        Comprovante de doações realizadas.

·        Recibo de pagamento efetuado para empregada domestica.

·         Demonstrativo de ganhos com Nota Fiscal Paulista.

 

 

 

 

Assinatura Email - Rodrigo

 

 

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