
A Justiça do Trabalho considerou ilegal a contratação de funcionários terceirizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). De acordo com a decisão, em primeira instância, o órgão deverá pagar multa de R$ 1 milhão para compensação de dano moral coletivo, além de pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido, se não cumprida a sentença. A ação civil pública que questiona as contratações foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Os postos em questão são de chefe de posto, chefe de equipe, emissor operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais. Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Distrito Federal e Tocantins, o DNIT entrou com recurso no começo do mês contra a sentença. O mérito ainda não foi julgado.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, Rogério Neiva Pinheiro, ficou comprovado que os cargos exercidos pelos terceirizados são considerados atividades-fim do órgão. Neiva ponderou que, em outras áreas institucionais do Poder Executivo, os mesmos postos poderiam ser considerados atividades-meio, mas como se trata de órgão responsável pela fiscalização de rodovias federais não há dúvida.
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