ANAPAR - Projeto de lei isenta contribuições extraordinárias do Imposto de Renda.

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Joao Alfredo Byrne Grassi

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Sep 13, 2021, 9:16:54 AM9/13/21
to Amigos do Franklin



Projeto de lei isenta contribuições extraordinárias do Imposto de Renda

06 de Agosto de 2020



O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) protocolou, na última segunda-feira (03/08) projeto de lei que altera legislação tributária para que não haja mais incidência de Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias feitas a planos de previdência complementar fechada. O 
Projeto de Lei 4016/2020, elaborado a partir de demanda da Anapar, com apoio da Abrapp e outras entidades representativas de participantes e assistidos de fundos de pensão, altera o § 6º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.


A tramitação do PL 4016/2020 ainda não está definida, mas, por se tratar de matéria de natureza tributária, deve passar por algumas comissões antes de seguir para discussão em plenário – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados e no Senado. No entanto, o deputado avalia que, pela relevância do projeto, é possível haja apoio de outras bancadas e que o PL ganhe regime de urgência na tramitação.


“Este projeto atende a um grande número de participantes de fundos de pensão que, ao contrário do que se acredita, vivem com aposentarias modestas e são penalizados com a incidência do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias, que são realizadas para cobrir déficits ocasionados por revisões atuariais”, explica Christino Áureo. Ainda segundo ele, o projeto não acarreta renúncia fiscal, tampouco isenção ou benefício fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, pois os valores serão devidamente tributados no momento do recebimento dos benefícios previdenciários.












martinho nunes da costa

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Sep 13, 2021, 11:03:47 AM9/13/21
to
Essa lei 9.532 foi a que criou o nosso conhecido limite de 12% para o abatimento  -  quando do cálculo do IR nas declarações anuais de IRPF  -  das contribuições mensais para planos como a Capef.  É preciso ter sempre em mente que a situação em que nos encontramos no momento, com notificações no site da Receita Federal para muitos de nós, só mudará se esse projeto de lei for aprovado e promulgado em lei, a qual não terá efeito retroativo, somente passando a fazer efeito a partir da vigência dessa possível vindoura lei.
Quem quiser livrar-se da presente situação criada por esse limite de 12%  -  com validade retroativa aos últimos 5 anos, conforme a jurisprudência que esperamos ainda valer  -  terá que recorrer a uma ação judicial.  E cada caso deve ser discutido com o advogado escolhido,  podendo a ação judicial  ser intentada coletivamente para os casos em que haja coincidência das próprias características.  
Martinho

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