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Franklin Alves

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Sep 10, 2021, 9:58:46 AM9/10/21
to Grupo CABCHB
De: TARCISIO JOSE da silva <tjsba...@hotmail.com>

Amigo Franklin,
Veja essa resposta que dei a um colega de Aracaju.
Abs.
Tarcísio
O Bacharel

Amigo Hélio Calheiros, 

Sempre é um prazer me comunicar com o amigo. 

Li com atenção o seu e-mail de 28.08.2021, em que o amigo faz referência à questão da dedução das contribuições extraordinárias da Capef, para efeito do imposto de renda. Também questiona a perpetuidade da contribuição extraordinária, que são exigidas para solucionar déficit atuarial, que não existe. 

1.     Contribuição extraordinária X imposto de renda. 

Na verdade a legislação do imposto de renda só contempla para efeito de dedução, até o limite de 12%, as contribuições normais na fase de acumulação. A Receita Federal com base nessa orientação (COSIT 354/2017) passou a não admitir a dedução das contribuições dos assistidos e pensionistas, seja de que plano e entidade for. Ainda quando a própria CAPEF informou para Fisco que a contribuição dos aposentados e pensionistas é extraordinária. Antes essa informação era genérica (considerando como contribuição normal). Mas a Receita Federal não dorme de toca e indagou da Capef a classificação da contribuição dos aposentados e pensionistas, e esta não pode negar que era extraordinária. Então, só temos uma alternativa: abraçar a luta pela alteração da legislação para incluir explicitamente a contribuição extraordinária no rol dos benefícios fiscais da dedução, isentando de IR essa contribuição extraordinária. O escritório de advocacia contratado pela AABNB está cobrando, por antecipação, R$300,00 per capita, sem prometer sucesso nas ações temerárias que forem ajuizadas. Se a AABNB tem mais de 3.000 associados, se todos for à justiça, o escritório recebe, sem risco nenhum, R$900.000.00. Porque não faz um contrato de risco? Honorários no final do processo, se vitorioso. 

2.     Contribuição Extraordinária x déficit atuarial. 

Para os administradores da CAPEF e do Banco é muito cômodo que os aposentados e pensionistas continuem pagando contribuição para o seu plano, mesmo apresentando superávit, colocando essa responsabilidade nos ombros dos beneficiários, “ad eternum”. Nossas entidades representativas não se movimentam a favor de seus associados, preferem ficar alheias ao problema. A legislação de previdência complementar é taxativa em exigir a contribuição extraordinária somente enquanto houver déficit atuarial. Em 2002, quando foi criada a contribuição extraordinária era para solucionar déficit atuarial que se apresentava naquela época. Em 2003 o Plano já apresentava superávit, num demonstração de que o déficit era de natureza estrutural e não financeira. Veja que o patrimônio do Plano BD continua crescendo, aliás, duplicou nos últimos 10 anos, diminuindo a responsabilidade pelo falecimento dos colegas (agora em grande escala, porque o grupo envelheceu). Ainda assim, não se atualiza o Plano, preferindo continuar com a situação cômoda de continuar a cobrar contribuição extraordinária, sem protesto. 

3.     Questionamentos: 

1ª) Diante do quadro que se apresenta, a Receita Federal poderá fazer revisões nas declarações dos últimos cinco anos e exigir a retificação, com o pagamento do IR complementar (não levantar a lebre); 

2º) A CAPEF está extrapolando a legislação da previdência complementar ao exigir a contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas na situação de superávit do Plano; 

3ª) Se persistisse a hipótese de déficit atuarial, a Capef poderia cobrar a contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas somente até o montante do déficit. Uma vez assistido ou pensionista não há contribuição normal, no dizer da legislação.   

Estas são, amigo Hélio Calheiros, minhas observações sobre os seus questionamentos. Muito obrigado por concordar com a minha linha de raciocínio nas ações da AABNB. 

Fort. 29/08/2021. 

Abs. 

Tarcísio 

O Bacharel 




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Franklin José Oliveira Alves - Fortaleza - Ceará - Brasil
Email:  franklinol...@gmail.com
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