As empreitadas de obras públicas terão de usar pelo menos cinco por cento de materiais reciclados até 2020, “numa óptica de preservação dos recursos naturais e de promoção da valorização dos resíduos”. Esta é uma das medidas que compõem o Decreto-Lei ontem aprovado em Conselho de Ministros que vem transpor para a legislação nacional a Directiva-Quadro de Resíduos da União Europeia (UE).
O diploma estabelece novas metas de reutilização, de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos, a cumprir até 2020. Além daquela obrigatoriedade pública, é alargado o âmbito do mercado organizado de resíduos, “permitindo que materiais reciclados e resíduos perigosos possam ser tratados e reutilizados”. O licenciamento de empresas e de operações de tratamento de resíduos é simplificado e, no que toca ao seu transporte, é introduzida uma guia electrónica, com o objectivo de tornar o sistema de acompanhamento “mais fiável” e o processo de registo e controlo de informação mais simples. Ainda sobre a gestão de óleos usados, o decreto-lei actualiza os objectivos nacionais.
O documento agora aprovado chega no entanto com atraso em relação ao prazo de transposição dado pela UE. De acordo com o vinculado na Directiva-Quadro de Resíduos, os estados-membros tinham até 12 de Dezembro de 2010 para transpor para ordenamento jurídico interno a legislação comunitária.
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