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Obras públicas vão ter de usar cinco por cento de materiais reciclados até 2020
25 de Março de 2011

As empreitadas de obras públicas terão de usar pelo menos cinco por cento de materiais reciclados até 2020, “numa óptica de preservação dos recursos naturais e de promoção da valorização dos resíduos”. Esta é uma das medidas que compõem o Decreto-Lei ontem aprovado em Conselho de Ministros que vem transpor para a legislação nacional a Directiva-Quadro de Resíduos da União Europeia (UE).

O diploma estabelece novas metas de reutilização, de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos, a cumprir até 2020. Além daquela obrigatoriedade pública, é alargado o âmbito do mercado organizado de resíduos, “permitindo que materiais reciclados e resíduos perigosos possam ser tratados e reutilizados”. O licenciamento de empresas e de operações de tratamento de resíduos é simplificado e, no que toca ao seu transporte, é introduzida uma guia electrónica, com o objectivo de tornar o sistema de acompanhamento “mais fiável” e o processo de registo e controlo de informação mais simples. Ainda sobre a gestão de óleos usados, o decreto-lei actualiza os objectivos nacionais.

O documento agora aprovado chega no entanto com atraso em relação ao prazo de transposição dado pela UE. De acordo com o vinculado na Directiva-Quadro de Resíduos, os estados-membros tinham até 12 de Dezembro de 2010 para transpor para ordenamento jurídico interno a legislação comunitária.

 



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