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AMBIENTE LIBERDADE - Eliminação de preconceitos
Emancipação da mulher -Igualdade de direitos - Eliminação de
extremos entre ricos e pobres, e mais....Participe !!
Link do PDF, abaixo....
Comentário : Creio que a legislação brasileira atual sobre as rádios comunitárias é contraditória em muitos pontos. A principal contradição é a especificação da potência de até 25 W e a designação de apenas uma frequência para ser utilizada por rádios comunitárias.
Os próprios defensores da livre comunicação não tem uma total clareza sobre este assunto por dificuldade técnica de entender o que ocorre. Na faixa de frequências de FM, basta um transmissor de 1Watts para cobrir um bairro pequeno. Este transmissor de 1W, apenas, se estiver instalado em um ponto alto de uma cidade de 200.000 habitantes, pode cobrir a cidade inteira.
Ocorre que uma cidade de mais de 100 mil habitantes, dependendo de sua localização regional, possui no máximo 10 frequências livres que podem ser utilizadas.(tecnicamente) Portanto, se o objetivo das rádios comunitárias for propiciar um meio de comunicação que abranja bairros (cada bairro ter a sua rádio), é necessário que as possíveis frequências vagas sejam compartilhadas por, digamos, 40 associações ou grupos. Para isso, as 40 rádios comunitárias de uma cidade de 200 mil habitantes precisam restringir as suas potências, de tal forma a permitirem que bairros mais distantes utilizem as mesmas frequências. Bairros contíguos que possuem as mesmas características sociais e, portanto os mesmos interesses, podem expandir o alcance de sua única rádio através de repetidores, também em muito baixa potência.
Segue o link do PDF recomendado :
Abraços....Luiz
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