CONCURSO AUTORIZADO!!!!!

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gabriel stecca

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Dec 12, 2011, 6:41:27 AM12/12/11
to Grupo PF
Futuros companheiros de fronteira!!   a hora chegou!!   vamos unir forças !!

vamos criar um novo grupo com os verdadeiros interessados em passar no concurso.

interessados favor responder o email.

Gabriel Stecca


DOU seção 1, pag 213.


PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: 

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados 

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIORANEXO 

Cargos - Quantidade 

Agente de Polícia Federal 500

Papiloscopista Policial Federal 100 

Delegado de Polícia Federal 150

Perito Criminal Federal 100 

Escrivão de Polícia Federal 350

To t a l 1.200

Leia mais: http://www.sagapolicial.com/#ixzz1gJrqQuka

Anderson Sobires

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Dec 12, 2011, 7:06:07 AM12/12/11
to agent...@googlegroups.com
Estou na área...

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Ricardo da Paz

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Dec 12, 2011, 8:58:19 AM12/12/11
to agent...@googlegroups.com
 
Estou dentro
 
 


--- Em seg, 12/12/11, Anderson Sobires <sob...@gmail.com> escreveu:

De: Anderson Sobires <sob...@gmail.com>
Assunto: Re: CONCURSO AUTORIZADO!!!!!
Para: agent...@googlegroups.com
Data: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 10:06

Estou na área...

Em 12 de dezembro de 2011 09:41, gabriel stecca <stecc...@hotmail.com> escreveu:
Futuros companheiros de fronteira!!   a hora chegou!!   vamos unir forças !!

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Gabriel Stecca


DOU seção 1, pag 213.


PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: 

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados 

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIORANEXO 

Cargos - Quantidade 

Agente de Polícia Federal 500Papiloscopista Policial Federal 100 

Delegado de Polícia Federal 150Perito Criminal Federal 100 

Escrivão de Polícia Federal 350To t a l 1.200



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Sérgio de Andrade

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Dec 12, 2011, 9:57:00 AM12/12/11
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TÔ DENTRO
 
Sérgio de Andrade
Químico Industrial / Eng. de Produção
sergio.a...@yahoo.com.br
De: Ricardo da Paz <rda...@yahoo.com.br>
Para: agent...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 11:58
Assunto: Re: CONCURSO AUTORIZADO!!!!!
 
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--- Em seg, 12/12/11, Anderson Sobires <sob...@gmail.com> escreveu:

De: Anderson Sobires <sob...@gmail.com>
Assunto: Re: CONCURSO AUTORIZADO!!!!!
Para: agent...@googlegroups.com
Data: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 10:06

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PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: 
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados 
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Agente de Polícia Federal 500Papiloscopista Policial Federal 100 
Delegado de Polícia Federal 150Perito Criminal Federal 100 
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Luiz Leopoldo Silva Gonzaga Gonzaga

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Dec 12, 2011, 10:33:34 AM12/12/11
to agent...@googlegroups.com
boa tarde Gabriel,
Vontade é o que não falta. Estou sem tempo para me dedicar aos estudos que o concurso exige. graças a Deus tenho trabalhado o dia todo, e vc sabe que em educação física o dia todo não é simples expressão. Gostaria muito de me tornar seu colega, inclusive vou tentar.
fique com Deus,
 Abraço,
Luiz Leopoldo.

--- Em seg, 12/12/11, gabriel stecca <stecc...@hotmail.com> escreveu:

De: gabriel stecca <stecc...@hotmail.com>
Assunto: CONCURSO AUTORIZADO!!!!!
Para: "Grupo PF" <agent...@googlegroups.com>
Data: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 9:41

Futuros companheiros de fronteira!!   a hora chegou!!   vamos unir forças !!

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Gabriel Stecca


DOU seção 1, pag 213.


PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: 

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados 

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MIRIAM BELCHIORANEXO 

Cargos - Quantidade 

Agente de Polícia Federal 500Papiloscopista Policial Federal 100 

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Escrivão de Polícia Federal 350To t a l 1.200

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vanessa melo

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Dec 13, 2011, 6:53:14 PM12/13/11
to agent...@googlegroups.com
Bora... tô dentro!!


From: gabriel stecca <stecc...@hotmail.com>
To: Grupo PF <agent...@googlegroups.com>
Sent: Monday, December 12, 2011 9:41 AM
Subject: CONCURSO AUTORIZADO!!!!!

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