Bom dia pessoal.
Meu cliente pediu o HISCRE, só que veio em um período parcial do que necessitaria. Deram somente de 2005 pra cá.
Relembrando: Entrada do pedido de aposentadoria em 97, com pedido de aproveitamento do tempo como aluno aprendiz
de Escola Técnica aqui em Porto Alegre. Negado pelo INSS. Feito logo então uma Ação Judicial para aceitar esse tempo.
Processo foi até o STJ, sendo julgado e reconhecido somente em 2006. INSS averba esse tempo nessa época e só paga dali
pra frente, não indenizando os retroativos.
No processo, falha do colega que ali trabalhou, não requerendo que fosse pago os retroativos. Entrei com petição lá e o juiz negou.
Entrei com ação pedindo o retroativo. Juiza pediu que fosse dado valor exato a causa. Falei que dependeria de documentação e que seria calculado na liquidação. Julgou extinto por não indicar valor exato a causa.
Recorri a voces, expondo o caso.
Que vocês pensam?? Antecipo agradecimentos.
Abraço.
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Adriano Vieira Nascimento
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