As duvidas permaneceram

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Adriano Vieira Nascimento

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Jun 26, 2012, 1:30:31 PM6/26/12
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Gurizada.

Sobre o segundo email de dúvidas que enviei:

Cabe no processo inicial uma medida CAUTELAR pro INSS apresentar aos autos
os valores que a pessoa recebeu em um periodo, digamos, entre 1996 e 2012 ??

Pois, para o sucesso da causa, dependo do cálculo exato dos valores e, não tem condições da pessoa ter guardado
os comprovantes de tanto tempo assim.

Ou faço uma cautelar preparatória de apresentação de documentos, contra o INSS??

Aguardo vossas enriquecedoras contribuições!!

Abraço.
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Adriano Vieira Nascimento
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Vandréa Alves

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Jun 26, 2012, 4:57:38 PM6/26/12
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Boa tarde, Adriano.

Pelo que sei, há um documento expedido pelo INSS, cuja denominação é HISCRE(Histórico de Créditos).
Talvez seja melhor você pedir ao cliente que o solicite, em uma APS(Agência da Previdência Social) - melhor que seja a que concedeu o benefício.
Afinal, melhor tentar resolver - por todos os meios cabíveis - antes de elaborar demanda nesse sentido.
Abrç.

Vandréa Alves
OAB/RN 7202
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Natal/RN - CEP: 59.075-710
Telefone(s): (84)9481-7250 e (84)3206-2067



Date: Tue, 26 Jun 2012 14:30:31 -0300
Subject: As duvidas permaneceram
From: adriano...@gmail.com
To: adv...@googlegroups.com

Kirk Lauschner

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Jun 26, 2012, 5:29:23 PM6/26/12
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Se ajuizar uma cautelar de exibiçao, será pelo rito ordinário e, se não conseguir antecipação de tutela, lá se vão 3 anos para poder ajuizar a principal.
Requer o HISCRE administrativamente, é bem mais prático.
--

Kirk Lauschner
Advogado - OAB/SC nº 25096
49-3621-0513

Adriano Vieira Nascimento

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Jul 17, 2012, 12:57:56 PM7/17/12
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Porque 3 anos??
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Adriano Vieira Nascimento
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Kirk Lauschner

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Jul 17, 2012, 1:51:15 PM7/17/12
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o tempo para uma ação cautelar de exibição de documento transitar em julgado, contando com o azar de não conseguir antecipação de tutela.

Adriano Vieira Nascimento

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Jul 17, 2012, 1:52:55 PM7/17/12
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ah, entendi...Valeu, Kirk. Abraço!

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Adriano Vieira Nascimento

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Aug 1, 2012, 11:30:52 AM8/1/12
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Bom dia pessoal.

Meu cliente pediu o HISCRE, só que veio em um período parcial do que necessitaria. Deram somente de 2005 pra cá.

Relembrando: Entrada do pedido de aposentadoria em 97, com pedido de aproveitamento do tempo como aluno aprendiz
de Escola Técnica aqui em Porto Alegre. Negado pelo INSS. Feito logo então uma Ação Judicial para aceitar esse tempo.

Processo foi até o STJ, sendo julgado e reconhecido somente em 2006. INSS averba esse tempo nessa época e só paga dali
pra frente, não indenizando os retroativos.

No processo, falha do colega que ali trabalhou, não requerendo que fosse pago os retroativos. Entrei com petição lá e o juiz negou.

Entrei com ação pedindo o retroativo. Juiza pediu que fosse dado valor exato a causa. Falei que dependeria de documentação e que seria calculado na liquidação. Julgou extinto por não indicar valor exato a causa.

Recorri a voces, expondo o caso.

Que vocês pensam?? Antecipo agradecimentos.


Abraço.
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Em 26 de junho de 2012 17:57, Vandréa Alves <vandrea...@hotmail.com> escreveu:

Kirk Lauschner

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Aug 1, 2012, 11:56:26 AM8/1/12
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Eu faria nova ação, arbitrando o valor da causa com um cálculo aproximado. Se o INSS não gostar do valor, que apresente os elementos e impugne.

Adriano Vieira Nascimento

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Aug 1, 2012, 11:57:32 AM8/1/12
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Tudo bem, farei por ai. Obrigado pela ajuda!!

E ação sobre o teto? Alguém já fez?? Tenho uma cliente engatilhada com essa ação.

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Adriano Vieira Nascimento

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Aug 1, 2012, 11:58:35 AM8/1/12
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Ah, mas se o cliente não tiver AJG, as custas irão lá nas alturas..dai ele nao vai poder pagar...

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