Trabalho com carteira
após a aposentadoria faz benefício de R$ 825 ir a R$
1.307
Esforço recompensado
com 58,5% de aumento
POR MAX
LEONE
Rio - Decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 24 de agosto, garantiu reajuste de 58,5%
a aposentado do INSS no Paraná que entrou com ação para ter
direito à chamada desaposentação. O segurado continuou trabalhando com carteira
assinada, após se aposentar, e contribuiu para o INSS neste período. O
Judiciário reconheceu que seria procedente encerrar uma aposentadoria e iniciar
outra, levando em conta recolhimentos feitos após a concessão inicial. Assim, o
benefício passou a ter valor maior. A aposentadoria do segurado pulará dos
atuais R$ 825,09, para R$ 1.307,41, por mês.
A sentença do STJ
abre grande precedentes para aposentados do INSS na mesma situação, que devido
aos baixos benefícios são obrigados permanecer na ativa. Estimativas do IBGE
apontam que pelo menos 500 mil pessoas teriam direito à revisão por terem
continuado a trabalhar com carteira assinada, depois de se aposentar e
recolhendo mensalmente para a Previdência.
SEM PRECISAR
DEVOLVER
Outro ponto favorável
é que o aposentado não vai precisar devolver o que recebeu durante a primeira
aposentadoria, algo em torno de R$ 280 mil. Pela decisão, o STJ entendeu que a
renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e
concessão de novo benefício, não implicaria na devolução dos valores recebidos.
O argumento é que enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de
natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo
INSS.
Segundo o advogado
previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra, o Judiciário tem sido bastante favorável
aos aposentados. “O pedido de correção é feito considerando as contribuições
feitas durante o período trabalhado após a aposentadoria”,
explica.
Nem todo mundo tem
direito
É preciso ficar
atento antes de entrar com ação requerendo a desaposentação. Segundo advogados,
nem todo aposentado que continuou a trabalhar terá correção, apesar que fazer
jus ao recálculo. Isso aconteceu com o aposentado Álvaro da Silveira Freire, 42
anos. Ao procurar consultoria jurídica, foi informado que não valeria à pena. As
contribuições feitas após a aposentadoria não aumentariam o
benefício.
Cinco projetos
garantem revisão
Há cinco iniciativas
na Câmara de Deputados para garantir o direito à desaposentação. Os projetos
(PLs) foram reunidos para tramitação em conjunto. Ao PL 5.668/09, do deputado
Celso Maldaner (PMDB/SC), foram agrupados os PLs 5.693/09, de Arnaldo Faria de
Sá (PTB/SP), 6.552/09 de Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), 6.951/10 de Cleber Verde
(PRB/MA) e 7.369/10 de Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Todos alteram a Lei 8.213,
1991, para permitir o
recálculo.