POR ALINE SALGADO
Rio - O INSS incluiu mais
168.582 aposentados e pensionistas em todo o País na lista de pagamento
administrativo sobre a ação de revisão do teto previdenciário. A primeira
relação de beneficiários, divulgada em agosto do ano passado, contava com 127
mil segurados.
Segundo o INSS, outros 2.788 benefícios em análise podem
ser incluídos no pagamento direto, sem que o segurado tenha que recorrer à
Justiça. Os casos são avaliados pela Divisão de Revisão de Direitos e
Coordenação Geral de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Benefícios do
instituto.
O órgão garante que, a cada lote apurado, a lista para
consulta é atualizada no portal do Ministério da Previdência Social,
http://www.previdencia.gov.br/. O segurado também é informado da revisão por
meio de carta e ligando para a central 135.
Atenção aos valores
Segurados que
discordarem dos valores devem procurar a Federação das Associações dos
Aposentados e Pensionistas (Faaperj), o Sindicato dos Aposentados da Força
Sindical ou outra entidade de classe. Por meio de assessoria jurídica gratuita,
será possível refazer os cálculos com contadores especializados na área de
Previdência Social e atestar se a quantia paga é menor do que a
devida.
Caso fique confirmado algum erro, o segurado pode pedir revisão
das contas no posto do INSS ou procurar diretamente a Justiça. Isso porque a
questão já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Quem tem direito a receber
correção
- Tem direito à revisão dos benefícios e ao
pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía acima do teto
previdenciário e teve o valor do ganho limitado a R$ 1.081,50, em 1998, e R$
1.869,34, em 2004.
- Para saber se estão enquadrado na regra, aposentados
ou pensionistas devem conferir se a Carta de Concessão do benefício traz a
inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tem o documento precisa pedir
uma segunda via ao INSS.
- Não terão direito à correção administrativa os
benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posteriores a 1º
de janeiro de 2004.
- Também estão fora da revisão aposentados que não
tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão e os precedidos de
benefícios (como auxílio-doença) com data anterior a 5 de abril de
1991.