Dúvida - conversao de tempo especial em comum - decisão trabalhista

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Josemilia Guerra

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Aug 31, 2011, 8:33:02 AM8/31/11
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Pessoas, bom dia!

Estou com uma dúvida.

Uma cliente minha (eletricitária) ganhou uma ação de adicional de periculosidade na Justiça Trabalhista. 

Ela ingressou com a açao em 96, entao ganhou a periculosidade de 91 em diante (inclusive o adicional foi pago ate 2008, qd ela foi demitida).

Minha duvida é: será que eu consigo que seja feita a conversao de tempo comum em especial do periodo trabalhado desde qd ela entrou (87) até quando a eletricidade deixou de ser fator de risco para fins de conversao (97)?

Será que eu preciso de uma açao declaratoria? O que vcs entendem? Bj!


Ana Flavia Melo Torres

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Aug 31, 2011, 8:38:36 AM8/31/11
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DECLARATORIA + AVERBACAO.
Ana Flavia Melo Torres
        Advogada
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