Pessoas, bom dia!
Estou com uma dúvida.
Uma cliente minha (eletricitária) ganhou uma ação de adicional de periculosidade na Justiça Trabalhista.
Ela ingressou com a açao em 96, entao ganhou a periculosidade de 91 em diante (inclusive o adicional foi pago ate 2008, qd ela foi demitida).
Minha duvida é: será que eu consigo que seja feita a conversao de tempo comum em especial do periodo trabalhado desde qd ela entrou (87) até quando a eletricidade deixou de ser fator de risco para fins de conversao (97)?
Será que eu preciso de uma açao declaratoria? O que vcs entendem? Bj!