Boa tarde,
tenho um processo em que a parte perdeu um beneficio de aposentadoria por invalidez por ter o INSS detectado que ele trabalhou por uns anos numa determinada . eLE era aposentado desde 1986 por cancer de pele. ocorre que quando completou seus 65 anos requereu aposentadoria por idade , a qual foi concedida. no entanto o INSS começou a descontar 30%, até chegar ao valor dos beneficios q ele recebeu "indevidamente" durante o tempo q trabalhou na prefeitura, data em q devia ter cessado sua aposentadoria.
Em ação judicial, consegui baixar os descontos para 10% e fazer com q ele receba o beneficio de aposentadoria por idade desde a data q completou os 65 anos, que somou quase 10 mil, mais sucumbência. O INSS em embargos alega que deve haver compensação com a divida q vem descontando...eh coerente?
abs, Erika
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