Carência da Ação SUPERVENIENTE

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Josemilia Guerra

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Aug 30, 2011, 7:46:50 AM8/30/11
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Pessoal, alguém ai pode me dar uma aulinha de Processo?

O que danado é carencia da açao superveniente?

Explico: uma cliente minha foi executada (exec. fiscal), tendo havido penhora. Só que era um debito de uma empresa de onde ela era diretora. Ela foi diretora até 94 e o debito foi de 99 para frente. 

Qdo penhoraram, entrei com os embargos. No meio desse movimento, tiraram a embargante/executada do polo passivo da execuçao fiscal (viram que tinham errado). 

Agora saiu a sentença, extinguindo o feito sem resolução de mérito por carência de ação superveniente.


Ai eu pergunto: e minha sucumbência?

Beijo a todos, Jô. 

Ana Flavia Melo Torres

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Aug 30, 2011, 8:29:32 AM8/30/11
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The question is...
Sucumbencia é quando há vencedor e vencido... quando é extinto sem julgamento de mérito, nao há vencido e vencedor!
Ana Flavia Melo Torres
        Advogada

Kirk Lauschner

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Aug 30, 2011, 8:38:25 AM8/30/11
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mas teve algo a mais na tua sentença, não foi?
alguma coisa dela foi extinta pelo 269, se bem me recordo.
algumas extinções pelo 267 tem sucumbência, mas nunca parei p estudar o que e como.

Mas, de qualquer forma, retiraram ela do polo passivo depois que tu entrou com os embargos? Os embargos foram determinantes para a exclusão dela? Eu faria recurso, pedindo que fosse modificada a sentença, para aplicar o 269, II ou fixar sucumbência.
--

Kirk Lauschner
Advogado - OAB/SC nº 25096
49-3621-0513
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