Pessoal, alguém ai pode me dar uma aulinha de Processo?
O que danado é carencia da açao superveniente?
Explico: uma cliente minha foi executada (exec. fiscal), tendo havido penhora. Só que era um debito de uma empresa de onde ela era diretora. Ela foi diretora até 94 e o debito foi de 99 para frente.
Qdo penhoraram, entrei com os embargos. No meio desse movimento, tiraram a embargante/executada do polo passivo da execuçao fiscal (viram que tinham errado).
Agora saiu a sentença, extinguindo o feito sem resolução de mérito por carência de ação superveniente.
Ai eu pergunto: e minha sucumbência?
Beijo a todos, Jô.