Outra dúvida

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Adriano Vieira Nascimento

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Jun 21, 2012, 2:13:06 PM6/21/12
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Pessoal, tudo bem??

Agora vou postar outra dúvida, essa mais complexa.

Cliente entrou com ação (por outro colega, em 1996) para acrescentar ao seu tempo de serviço a contagem como aluno
aprendiz de escola técnica. Não deu no 1º Grau, nem no TRF4 mas deu no STJ e só foi transitar em julgado agora em 2008.

O INSS so fez valer esse cômputo de 2008 pra frente, ignorando o período do litigio e, pelo menos, os ultimos cinco anos antes de 2008.

Entrei com uma ação previdenciaria requerendo isto. Pedi o ressarcimento de todo o periodo do litigio, ou seja, desde 1996, a ser apurado
em liquidação de sentença. A juiza despachou mandando apresentar planilha atualizada dos valores a serem pleiteados. Afirmei que não
haveria condições, pois o segurado não teria disponivel todos os comprovantes para confeccionar a planilha e que atraves de cálculo por
perito seria identificado esses valores. O que a juiza fez? Mandou baixar por não atendimento do despacho. Deixei cair e vou fazer uma
nova ação, mas, como procedo nessa questão dos cálculos?? Alguma idéia para apresentar na inicial que impeça esses juizes de serem
intransigentes com questões óbvias??

Obrigado a todos!

Abraço!
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Adriano Vieira Nascimento
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