| | Juiz autoriza mulher em situação de rua a morar em imóvel de inventário; decisão reconhece perspectiva de gênero | | |
| O juiz Eduardo Walmory Sanches autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a residir em um imóvel em processo de inventário. O magistrado, que é membro do IBDFAM, comenta o julgado. Saiba mais. |
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| | Justiça condena pai a reembolsar ex-companheira por gastos na gravidez | | |
| O homem foi condenado a ressarci-la em 50% das despesas médicas e enxoval custeadas exclusivamente por ela na gravidez. O entendimento é de que desemprego não afasta a obrigação. A advogada Deise Drosny, membro do IBDFAM, atuou no caso. Saiba mais. |
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 | Svitlana Bazhiv no Pexels |
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| STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp | | |
| A advogada Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do IBDFAM, avalia que a decisão não se posiciona contra a tecnologia, nem ignora o processo de informatização do processo, mas reafirma um ponto sensível. Saiba mais. |
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| | TJSP obriga homem a pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado | | |
| O colegiado manteve decisão da 1ª Vara de Cubatão e fixou o valor em R$ 500 mensais. O advogado Fabiano Rabaneda, membro IBDFAM, entende que a decisão é tecnicamente correta e coerente com a lógica estrutural do Direito Sucessório brasileiro. Saiba mais. |
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| | Revista IBDFAM analisa Direito das Famílias na era dos contratos e limites da autonomia privada | | |
| Leia o artigo “O Direito de Família na era dos contratos: da expansão da liberdade negocial aos limites constitucionais da autonomia privada”, do advogados Luiz Cláudio Guimarães e Luiza Rodrigues, na 71ª edição. Saiba mais. |
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