A fragilidade da Estratégia Nacional de Cibersegurança expõe o Brasil a riscos digitais. É necessário um marco jurídico vinculante que garanta soberania e resiliência.
O marco inicial da decadência no lançamento por passivo fictício deve ser a partir da manutenção continuada do passivo não comprovado. A Súmula 144 do CARF não reflete a intenção das normas presuntivas.