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Aug 19, 2017, 9:52:23 AM8/19/17
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Juiz nega indenização por furto de celular dentro de supermercado

Posted: 18 Aug 2017 07:56 AM PDT

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral do autor, por seu aparelho de celular ter sido furtado no interior da loja da requerida.

A autora ajuizou ação, na qual narrou que teve seu telefone celular furtado dentro do estabelecimento comercial da ré, e que o furto teria lhe causado danos morais, pois ficou impossibilitado de se comunicar com seus familiares e outros, e teve seu pedido de ressarcimento de prejuízo negado pelo supermercado.

A requerida apresentou contestação e defendeu que não pode ser responsabilizada, pois o fato decorreu de falta de cuidado da autora com seus objetos pessoais, e assim, o pedido seria improcedente.

O magistrado entendeu que o supermercado não pode ser responsabilizado, pois não tem dever de vigilância sobre objetos pessoais dos clientes, e registrou: “Guardadas as especificidades do caso dos autos, é certo que não há como se reconhecer a responsabilidade civil da parte requerida frente ao furto do qual foi vítima a autora, dado que o dever de vigilância dos objetos mantidos em posse dos consumidores não guarda relação com a atividade fim desenvolvida pela ré. Com efeito, na espécie, o bem furtado encontrava-se em posse da requerente, sem que o supermercado tivesse assumido qualquer dever de guarda e vigilância do bem, tal qual ocorre, por exemplo, no caso de veículo em seu estacionamento. Aplica-se, portanto, na espécie, a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, seja porque a requerida não concorreu para a ocorrência do dano (furto de celular), seja porque não assumiu a guarda do objeto furtado, nada podendo ter feito para evitar a ocorrência do furto, inclusive, porque era a consumidora quem detinha a posse, guarda e vigilância de seu celular”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2017.03.1.002909-4

Fonte: TJDF
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Aug 22, 2017, 1:43:54 PM8/22/17
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Tragédia: Delegado mata a mulher, uma juíza do trabalho, e se mata em seguida

Posted: 21 Aug 2017 12:12 PM PDT

O delegado Cristian Lanfredi, 42, que atuava na Assembleia Legislativa de São Paulo, matou a mulher, Cláudia Zerati, 46, juíza do Trabalho, e depois se suicidou na manhã deste domingo (20) em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo.

Segundo o padrinho da filha do casal informou à polícia, o delegado chegou a deixar a menina de 6 anos com ele após um desentendimento com a mulher por volta das 4h. Lanfredi voltou para a casa, em um prédio de alto padrão na Rua Tucuna, matou a mulher e se matou, de acordo com as primeiras informações da investigação.

Vizinhos ouviram disparos por volta das 6h, foram até o apartamento, encontraram a aberta e o casal baleado e já morto.

De acordo com o padrinho, a menina contou que os pais brigaram porque Lanfredi havia se recusado a tomar seu remédio. O delegado estava afastado do trabalho para tratamento.

O caso foi registrado no 91º Distrito Policial.

O Tribunal Regional do Trabalho divulgou nota lamentando o falecimento da juíza, titular da 2ª Vara de Franco da Rocha. Ela nasceu e estudou em Campinas, no interior do estado. O expediente ficará suspenso no Fórum de Franco da Rocha nesta segunda-feira (21).

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra) também divulgaram nota manifestando "indignação" com o caso.

"Em 2016, contabilizávamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, ocupando o 5º lugar no ranking mundial de países, quanto ao feminicídio. Pelos dados do Mapa da Violência 2015, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados no Brasil em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares (33,2% pelo parceiro). O machismo mata. E as campanhas publicitárias de ocasião não bastam para contê-lo", diz a nota.

Fonte: G1

Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ

Posted: 21 Aug 2017 08:14 AM PDT

A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a um homem detido por não pagar à ex-mulher uma dívida acumulada durante cinco anos de quase R$ 200 mil.

A prisão foi decretada após sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado.

A magistrada destacou ainda o fato de a ex-mulher ser maior e capaz. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, disse a ministra.

“Esse posicionamento é uma excepcionalidade, ditada pelas circunstâncias específicas aqui ocorridas, que dizem de marchas e contramarchas no curso da execução que teve dois acordos entabulados, cumprimentos parciais e um acúmulo de débito que, por certo, não estão sendo cobrados para a mantença imediata da alimentada, razão pela qual são retirados os pressupostos autorizadores da prisão civil”, explicou a relatora. O processo corre sob segredo de Justiça.

Fonte: STJ 

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Aug 23, 2017, 7:03:33 AM8/23/17
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Collor vira réu na Lava Jato por corrupção, lavagem e organização criminosa

Posted: 22 Aug 2017 01:24 PM PDT

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato e tornou réu pelos crimes de de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.

Ele foi acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, e agora passa oficialmente a responder ao processo, ao final do qual poderá ser condenado ou absolvido.

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam, na íntegra, o voto do relator do caso, Edson Fachin. Votaram com ele Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Apesar do acolhimento da denúncia, os ministros descartaram várias acusações feitas contra Collor no processo, como de peculato (desvio de dinheiro público) e obstrução de Justiça, por suposto embaraço a investigação de organização criminosa.

Além disso, foi descartada a denúncia contra a mulher de Collor, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, suspeita de lavagem de dinheiro recebido de propina, e de outras quatro pessoas:

Fernando Antônio da Silva Tiago, auxiliar parlamentar, que foi acusado de lava dinheiro para o senador;

Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro de empresas de Collor, acusado de lavagem de dinheiro de propina;

William Dias Gomes, assessor parlamentar, acusado de lavagem de dinheiro por operar depósitos para o senador; e Luciana Guimarães de Leoni Ramos, acusada de lavagem de dinheiro de dinheiro de propina.

Junto com Collor, responderão como réus na ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor e considerado operador de Collor em diversos negócios; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, apontado como testa de ferro e recebedor de propina para Collor.

A decisão do STF não significa que os acusados são culpados, mas que o tribunal vê indícios de delitos.

Agora, durante o curso do processo, as defesas poderão apresentar provas de inocência, com depoimentos de testemunhas e contestações jurídicas. Só ao final, no julgamento, eles serão condenados ou absolvidos.

A denúncia contra Collor, apresentada em agosto de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), origina-se de uma das seis investigações sobre o senador abertas no STF, sendo cinco da Lava Jato e outra baseada na delação da Odebrecht sem relação com a Petrobras.

Ele figura agora como o terceiro senador réu na Lava Jato; já ostentam essa condição Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO).

Acusação

No total, Collor foi acusado de cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.

A principal acusação é de que, em conjunto com outras pessoas, ele pediu e recebeu, entre 2010 e 2014, pelo menos R$ 30,950 milhões em três negócios envolvendo a BR Distribuidora, que tinha dois diretores indicados pelo senador.

O primeiro, para viabilizar que a rede de postos DVBR Derivados do Brasil passasse a revender combustíveis da BR Distribuidora.

O segundo foi a viabilização de quatro contratos entre a BR e a construtora UTC para construção de bases de distribuição de combustíveis.

O terceiro envolveu contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens da BR com a FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.

Nos três casos, Collor teria atuado em conjunto com diversas pessoas, incluindo seu ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.

Boa parte da denúncia descreve supostas operações de Collor para ocultar o recebimento da propina, inclusive com a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte usando dinheiro sujo depositado em suas empresas.

A PGR lista, por exemplo, a compra de:

1 Bentley Continental Flying Spur, por R$ 975 mil;

1 Range Rover SDV8 Vogue, por R$ 570 mil;

1 Ferrari 458, por R$ 1,450 milhão;

1 Porsche Panamera S, pago em espécie, em valor não discriminado;

1 Rolls Royce Phantom, por R$ 1,350 milhão;

1 casa de campo em Campos do Jordão (SP), por R$ 4,5 milhões;

1 terreno litorâneo em Barra de São Miguel (AL), por R$ 450 mil;

4 salas comerciais no edifício The Square Park Office, em Maceió, por R$ 953,7 mil;

1 quadro de Di Cavalcanti e outras obras de arte e antiguidades, por R$ 4,6 milhões;

1 lancha, chamada Mama Mia II, por R$ 900 mil.

Mulher será indenizada após B.O. de suicídio ser divulgado no WhatsApp

Posted: 22 Aug 2017 08:05 AM PDT

O juiz de Direito Rodrigo Foureaux, da comarca de Niquelândia, condenou o Estado de GO a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher que teve o boletim de ocorrência divulgado em grupos de WhatsApp.

Após alguns dias da tentativa de suicídio atendida pelos bombeiros militares do Estado de GO, a mulher se deparou com várias mensagens no aplicativo constando uma imagem do resumo da ocorrência.

De acordo com os autos, ela alegou que a divulgação "maculou a sua imagem e intimidade", sendo tachada de "suicida" e sofrendo constrangimentos perante a sociedade. O Estado apresentou contestação alegando a inexistência de responsabilização civil por supostos atos lesivos.

Ao julgar o caso, o magistrado asseverou que houve colisão entre dois direitos fundamentais da CF - o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo e à liberdade de expressão e de informação.

Porém, ele entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, havendo limites quando se depara à imagem e à honra e que, no caso, não houve fundamentos relevantes que autorizassem a divulgação das imagens.

"A tentativa de suicídio é um ato de extrema tristeza para quem tenta e para a família da vítima, sendo um resultado decorrente, muitas vezes, de patologia que merece tratamento e cuidado médico necessários, não desprezo, desatenção ou divulgação que podem até mesmo agravar o estado psíquico da pessoa que tentou se matar."

Quanto à responsabilidade do Estado pelo dano causado, o magistrado citou o art. 37, parágrafo 6º, da CF, explicando que o dispositivo esclarece a responsabilidade extracontratual do Estado, sendo objetiva, "ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa".

Para o juiz, notícias como essas têm grande repercussão negativa, não se mostrando razoável admitir que um fato de grande repercussão não chegasse ao conhecimento de vizinhos, parentes e amigos.

"Nesse viés, o resultado lesivo é evidente, eis que a parte autora, indevidamente, teve sua intimidade exposta, em clara ofensa à sua pessoa, caracterizando, evidentemente, ato ilícito passível de indenização."

Sendo assim, julgou procedente o pedido de indenização em R$ 10 mil.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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Aug 24, 2017, 7:28:36 AM8/24/17
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Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais

Posted: 23 Aug 2017 05:21 AM PDT

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Culpa civil

Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.

“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.
A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento.

Sentença baseada no Código Civil

Em uma decisao de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.

A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.

“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, "não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação", registrou na ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.
Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio Braziliense

Justiça de SC afirma que 'lagartixa tem o direito de circular nas paredes'

Posted: 23 Aug 2017 05:20 AM PDT

Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa a pagar R$ 664 de indenização a uma moradora de Florianópolis que teve o aparelho de ar-condicionado queimado após contato com uma lagartixa, que entrou no compartimento do motor do equipamento. De acordo com a decisão, "uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar".

A empresa não quis pagar o reparo do aparelho, alegando que a culpa era da consumidora que, por descuido, permitiu a entrada da lagartixa no aparelho. Os integrantes 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça da Capital de Santa Catarina afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão pequeno.

 De acordo com a sentença, os engenheiros que projetam esses motores sabem que as lagartixas se instalam do lado de fora da residência, "área que legitimamente pertence às lagartixas. (...) era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa”.

 A empresa também foi condenada a pagar R$ 1,5 mil em honorários. Além de queimar o aparelho, a lagartixa morreu. "Inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar-condicionado e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens. (...) Mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca", diz a decisão da Justiça.

Com informações de G1

'Não pagar pensão alimentícia é um crime?!'

Posted: 23 Aug 2017 05:20 AM PDT

Recebemos essa pergunta da leitora Luciana, de Uberlândia-MG.

Adiantando a resposta da nossa leitora, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal.

Vale destacar: a prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal. A prisão civil se relaciona à prisão por DÍVIDA, enquanto a prisão convencional (criminal) advém do cometimento de um CRIME.

O inadimplemento da obrigação alimentícia no Brasil pode ensejar tanto na prisão civil, como todos sabem, como na responsabilidade criminal, como será demonstrado.

A prisão por dívida é vedada no Brasil, exceto no caso de pensão alimentícia, conforme dispõe a Constituição Federal:

Art. 5o, LXVII: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Quanto ao depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal já declarou sua ilicitude em sua Súmula Vinculante n. 25.

S. V. N. 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Desta forma, a única prisão por dívida possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.

Dito isso, analisemos a questão criminal.

Dispõe o Código Penal em seu Capítulo “DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR”:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Destaca-se que neste artigo estou tratando apenas da obrigação de pagar pensão alimentícia mais comum, ou seja, de pai para filho, mas percebam que o crime também se aplica aos cônjuges e aos maiores de 60 anos.

Portanto, abstrai-se que os requisitos para a configuração do crime são:

1. O Alimentante (quem paga) deixa de pagar a pensão sem justa causa (para os leigos, leia-se “sem um bom motivo”).

2. O filho deve ser: (a) menor de 18 anos ou (b) inapto para o trabalho ou (c) adolescente inválido.

3. Deve existir pensão arbitrada judicialmente.

Para ilustrar melhor, vejam um caso que ganhou notoriedade no Brasil em setembro de 2012, no qual o juiz da 4a Vara de Família do Tribunal do Amazonas condenou um pai a pagar a quantia de R$ 22.505,71 por abandono material. Fonte: IBDFAM, para ter acesso a notícia clique aqui.

Vale destacar, ainda, a observação do Promotor de Justiça do caso acima:

"é preciso frisar que não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço paterno para sua manutenção, criação e defesa". – Promotor da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Amazonas
Concluindo, não pagar pensão alimentícia no Brasil configura o crime de abandono material, desde que atendidos os requisitos do art. 244 do Código Penal Brasileiro.

Espero ter esclarecido um pouco a questão aos meus leitores. Por favor, deixem suas opiniões abaixo para enriquecer o debate.

Por fim, fica aqui uma súplica aos advogados da área de Família: não ignorem o crime de abandono material! Durante todos os meus anos de atuação na área de Direito de Família, foram raríssimas as peças que eu vi o advogado do Alimentando (quem recebe a pensão) mencionando o crime do art. 244 CP.

Até o próximo tema, pessoal.

Por Estevan Facure
Com informações de Jusbrasil

O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer

Posted: 23 Aug 2017 05:20 AM PDT

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade o apartamento

Noite de verão, janelas dos apartamentos do condomínio abertas e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas? O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

Alexandre Marques, advogado especialista em direito condominial e vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, observa que este tipo de problema é comum em condomínios de todas as classes sociais. Ele explica que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração do condomínio também pode agir se o problema atingir a coletividade.

Como o síndico pode agir?

Circular coletiva: esse deve ser o primeiro passo. O síndico pode soltar um comunicado não só para o suposto usuário, mas para todos os moradores alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral, cigarrilhas de palha e assemelhados – o usuário de maconha deve entender esse recado. Também deve avisar que é autorizado fumar na sacada desde que isso não atrapalhe outros moradores.

Carta individual: caso a circular não tenha efeito, é possível enviar uma carta individual com o mesmo conteúdo.

Multa: se o problema afetar a coletividade, e não apenas um vizinho, é possível dar uma advertência e, em caso de reincidência, aplicar uma multa.

O advogado Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e direito penal, explica que o vizinho usuário de maconha pode ser questionado por usar o local para outra finalidade que não seja a moradia – no caso, o consumo de drogas.

O artigo 1.335 do Código Civil cita entre os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

E a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) proíbe “uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Isso facilita a proibição em áreas comuns, como corredores e garagem.

E se for dentro do apartamento?

Para Abdouni, a restrição da Lei Antifumo se aplica a um vizinho que fuma na sacada e a fumaça se espalha para as casas dos outros.

Mas se o vizinho argumentar que está fumando em seu apartamento e ninguém tem nada com isso?

De fato, a Constituição Federal prevê que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. Mas isso não significa que o morador possa fazer o que bem entender. “O vizinho tem direito à moradia, mas não tem o direito de violar o direito dos outros. A partir do momento que mora em condomínio, tem que respeitar pessoas que vivem em comunidade”, observa o especialista em direito constitucional e em penal

Assim como o morador não pode jogar futebol na sala ou aumentar o volume do som à última potência, também não pode fumar maconha e exalar um cheiro que vai perturbar os outros vizinhos.

É possível fixar multas e, em casos extremos, o morador pode até ser convidado a se retirar do condomínio. Ele não perde o direito à propriedade, mas pode perder o direito de morar no local se não respeitar a sua finalidade”, explica Abdouni.

Adianta chamar a polícia?

O professor de direito penal do Unicuritiba José Carlos Portella Junior explica que o porte de drogas é um crime de baixo potencial ofensivo. “Não comporta prisão. A pessoa terá que cumprir alguma medida alternativa”. A lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Abdouni explica que, por mais que a pessoa não cumpra pena de prisão, pode ser detida e levada para a delegacia para prestar esclarecimentos. No mínimo, terá complicações burocráticas a resolver.

Além disso, um dos problemas da legislação brasileira é que não há especificação de quantidade para distinguir o usuário do traficante. Por isso, uma pessoa que porte drogas só para consumo pode ser investigada por tráfico. “O usuário fica suscetível e podem até lhe imputar responsabilidade por tráfico dependendo da quantidade da droga e das circunstâncias”, explica Portella Junior.

Mas o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo alerta que, pela inviolabilidade da residência, a polícia não pode entrar sem mandado. “A polícia não vai entrar no apartamento para dar flagrante do uso de maconha. Poderia acionar em caso de suspeita de tráfico de droga.”

E se for na rua?

Na rua, é mais difícil aplicar medidas na esfera cível. A alternativa seria recorrer à legislação penal e chamar a polícia. Se o fumante estiver se deslocando, a dificuldade para fazer a denúncia aumenta, e aí a opção mais eficaz é tentar desviar da fumaça mesmo.

Fonte: Gazeta do Povo Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Veja os salários da Magistratura: quanto ganha um Juiz, Promotor e Desembargador

Posted: 23 Aug 2017 05:20 AM PDT

Quem deseja entrar para o serviço público tem a Magistratura como boa opção. A carreira chama a atenção pelos altos salários e há quem busque por ela desde a escolha da graduação em Direito. No entanto, o difícil ingresso e a exigência de muita preparação afastam muitos concorrentes, que acabam ficando pelo caminho.

O Magistrado é o Juiz de Direito, que pode atuar no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional da Magistratura, no Tribunal Federal de Recursos, nos Tribunais Militares, nos Tribunais Eleitorais, Tribunais e Juízos do Trabalho, Tribunais Estaduais e Tribunais Distrito Federal e dos Territórios. Atualmente, o subsídio de um Juiz em entrância inicial é fixado em R$ 27.500,17 e não pode exceder o teto constitucional dos Ministros do STF, de R$ 33.763,00.

Além do vencimento, os magistrados recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificações, auxílio-saúde e outros benefícios, que podem envolver desembolsos por produtividade, aulas em escolas da magistratura, cargos de direção e ajuda de custo para se instalarem em outras cidades. Segundo reportagem do Jornal O Globo de 23 de outubro, 76% dos magistrados do país ganham acima do teto e há casos em que Desembargadores recebiam até R$ 140.000,00 mensais.

São vitalícios no cargo, a partir da posse, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Tribunal Federal de Recursos, Ministros do Superior Tribunal Militar, Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, Desembargador, Juiz dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados. Já os Juízes Federais, Juízes Auditores, Juízes Auditores Substitutos, Juízes do Trabalho Substituto, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados conquistam a vitaliciedade após dois anos no cargo.

O bacharel em Direito deve ter pelo menos três anos de atividade jurídica comprovada para concorrer a um cargo como Magistrado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de "prática forense" exigida para concursos da Magistratura deve ser compreendido em um sentido amplo, não englobando apenas as atividades privativas de Bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza jurídica. Entram nessa conta a atuação como Advogado; as atividades de consultoria, de assessoria e de direção jurídicas; o exercício da função de Conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais; o exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios; e a realização de curso de pós-graduação reconhecido pelas Escolas Nacionais de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados ou pelo MEC, desde que integralmente concluídos com aprovação.

O concurso público para Juiz é composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; provas escritas teóricas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório; sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório; exame de sanidade física e mental, de caráter eliminatório; exame psicotécnico, de caráter eliminatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. Dentre as disciplinas abordadas pela prova objetiva estão o Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Agrário; que vão variar conforme o órgão que abre o certame.

Após a aprovação e classificação em concurso, o profissional ingressa na carreira de Juiz Substituto em pequenas Comarcas. Não necessariamente sua atuação acontecerá apenas na ausência do Juiz Titular da Comarca, mas também em conjunto com ele, como auxiliar. Nessa função, o novo Juiz atua em todas as áreas - cível, criminal e juizados de pequenas causas. Após dois anos de atuação como Juiz Substituto, acontece a promoção para Juiz Titular em uma Comarca de Primeira Entrância, que são Comarcas situadas em pequenas cidades do interior do país. A seguir vêm as Comarcas de Segunda Entrância, que ficam em cidades de tamanho médio, as Comarcas de Terceira Entrância, que correspondem às grandes cidades do interior, e as Comarcas de Entrância Especial, que são as principais Comarcas das grandes capitais brasileiras.

Após se tornar Juiz Titular, todas as promoções acontecem apenas com o consentimento do Juiz, não sendo obrigatórias. Para cada promoção, o Magistrado deve ficar no mínimo dois anos no cargo. As promoções são realizadas considerando dois critérios: merecimento e antiguidade, que, ao menos teoricamente, são critérios objetivos. Analisa-se seu tempo de cargo, sua conduta como magistrado, sua eficiência no exercício da função, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos.

Os Magistrados podem chegar ainda aos tribunais de segundo grau e ocupar as funções de Desembargador, Ministro e Corregedor.

Promotor

Para quem pensa que o Promotor de Justiça é um cargo hierárquico menor, quando comparado ao Juiz, engana-se. O Juiz faz parte do Poder Judiciário, e tem sua legislação prevista na Constituição Federal dos arts. 92 a 126. Já o Promotor de Justiça é integrante do quadro do Ministério Público, previsto na Constituição Federal, art. 127 a 130, e não do Poder Judiciário. A remuneração de um Promotor em entrância inicial varia conforme o estado, geralmente fixada em R$ 26.125,17.

Desembargador

Os desembargadores são profissionais que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público, graduados em Direito. Assim, não existe concurso para desembargador, pois o acesso ocorre apenas por nomeação. A origem dos desembargadores é diversa: são advogados ou membros do ministério público, nomeados pelo quinto constitucional. Alguns juízes podem ainda ser promovidos a tal título por merecimento e por tempo de atuação. A média salarial de um Desembargador no país é de R$ 46.600,00 e apenas 5% deles recebem abaixo do teto constitucional. A Ministra do STF, Cármem Lúcia, já informou que o Judiciário tem total interesse em corrigir eventuais distorções que sejam identificadas, visando limitar estas altas remunerações. "Se há distorções, vamos corrigi-las. Mas lembro que muitos juízes trabalham em condições precárias e também acumulam trabalho em mais de uma comarca", disse.

Esposa e amante terão de dividir pensão por morte

Posted: 23 Aug 2017 05:19 AM PDT

O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Este foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MT ao acolher os argumentos de apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento por 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a esposa e a companheira dividirão a pensão por morte deixada pelo falecido. A decisão foi unânime.

Em 1ª instância, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a mulher interpôs recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. Afirmou que tiveram uma vida juntos por mais de 20 anos, e que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele; que sempre cuidaram um do outro e que ele ajudou a criar e educar seus filhos.

A amante afirmou que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. Assim, pugnou para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com o falecimento dele, em 2015.

Conforme informações contidas nos autos, o falecido era casado com a esposa oficial, desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, ficou demonstrado, para o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que ele também formava com a ora apelante uma "verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito".

De acordo com o magistrado, além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações da apelante os documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (de 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.

"Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava. Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil."

Segundo o desembargador, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. "Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares", destacou.

"Conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (...) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja 'digna' de reconhecimento judicial."

Acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do TJ/MT

Nação Jurídica

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Aug 26, 2017, 7:26:32 AM8/26/17
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Realidade! Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades

Posted: 25 Aug 2017 12:08 PM PDT

Os estudantes de Direito têm diante de si uma perspectiva de vida bem atraente. Nenhum curso abre tantas possibilidades de escolha e de realização pessoal.

Todavia, boa parte dos que cursam Direito, principalmente os jovens das melhores faculdades das capitais, tiveram uma educação altamente protegida. Com boas intenções, sem dúvida, os pais buscam dar aos filhos as melhores escolas e atividades paralelas, que lhes preenchem todo o tempo. Nas classes média e alta é comum a criança conhecer a Disneyworld (em Orlando, EUA), sem ter ido uma só vez ao centro da própria cidade.

Protegido de todas as formas, vivendo em ambientes restritos, o jovem ingressa na Faculdade de Direito. E daí aprende que todos os direitos possíveis estão ao seu dispor. Afinal, a Constituição assegura tudo a todos, educação, moradia, saúde, lazer, meio ambiente saudável, só falta constar a felicidade.

Tudo isto, dito e repetido, vai se tornando uma verdade absoluta e incontestável. E a formação vai direcionando a mente dele (ou dela, hoje a maioria nas classes) para um mundo que seria muito bom, mas que simplesmente não existe. A academia preocupa-se mais com doutrina, às vezes estrangeira e sem conexão com o Brasil. Não prepara os estudantes para a realidade e daí vem o choque. Vale lembrar a música de Belchior, “Apenas um rapaz latino americano”, quando diz “a vida realmente é diferente, quer dizer, ao vivo é muito pior”.

Para ficar em um só exemplo, cita-se o Direito Penal. É comum o aluno de Direito dizer que ele é lindo na teoria, mas que na prática é diferente. Com isto os interesses se voltam para temas mais amenos. O TCC certamente dirá que todos têm direito a tudo, só não dirá como isto ocorrerá, uma vez que o Estado não tem como atender todas as reivindicações feitas pela sociedade.

Ao ingressar no mundo real, como estagiária, a jovem estudante poderá ter um choque ao verificar que o seu chefe na repartição, aquele profissional fantástico e que tanto admira, dedica-lhe um especial interesse que vai bem além das teses do Direito Constitucional, mesmo sendo casado e tendo filhos da sua idade. Esta decepção pessoal poderia ser atenuada, se lhe fosse explicado que os seres humanos são imperfeitos e situações como esta existem e precisam ser bem administradas. Por exemplo, perguntando como vai a esposa do pretenso conquistador.

Ao entrar no mercado de trabalho, o jovem profissional, já munido da carteira da OAB, resolve abrir um escritório de advocacia. Só não sabia que se gasta muito com isto e que o dinheiro só vem depois de ter seu trabalho reconhecido, dois ou três anos mais tarde. Não imaginava que poderia brigar com seu sócio, o melhor amigo na faculdade, porque ele seguidamente passa o fim de semana fora, saindo na quinta à tarde e voltando segunda às 11 horas da manhã. Nem de longe supunha que um cliente pelo qual lutou e conseguiu ganho de causa poderia ser ingrato e não lhe pagar os honorários devidos.

Nas carreiras públicas, após anos de estudo e sacrifício, imaginava que não teria maiores dificuldades. Não é bem assim. Ao prestar concurso para a polícia, via-se participando de grandes operações, mas a realidade lança-o para plantões por onde passam todas as misérias humanas. Sem estrutura de trabalho, vê-se impossibilitado de resolver tantos problemas e ainda tem que ouvir o cunhado desempregado dizer que a polícia é arbitrária e que só prende os pequenos.

Na magistratura, imaginou-se proferindo grandes decisões. No entanto, frustra-se ao constatar que não tem solução alguma para uma criança vítima de atos de libidinagem por parte do padrasto, cuja mãe aceita a situação porque não quer perder o seu homem. Sentirá dificuldades para decidir um pedido de tratamento no exterior para uma criança, que importa em 20 mil dólares e, que se vier a ser deferido, resultará na impossibilidade do SUS tratar 2 mil pessoas com problemas de menor gravidade.

Mas então, será tudo assim difícil?
Não, tudo isto pode ser enfrentado. Apenas é preciso estar preparado e os professores de Direito têm um papel importante nisto, na medida em que mostrem a realidade e ensinem como enfrentar os problemas. Não é diferente na medicina, na engenharia ou no mundo artístico. Assim é a vida e é preciso estar preparado paras dificuldades.

Neste quadro, a primeira coisa que deve saber o estudante de Direito é que a realização profissional está ao seu alcance e que, na caminhada, surgirão obstáculos, mas que podem ser superados.

A segunda informação importante é que saibam que muitos profissionais que hoje brilham nas carreiras públicas, na advocacia ou no magistério superior, passaram pelo mesmo processo. Tiveram as mesmas dúvidas e dificuldades, conseguiram superá-las com grande esforço pessoal.

A terceira referência é que dificuldades ou obstáculos, profissionais ou pessoais, podem ser uma ótima oportunidade de readequar ideias e planos. Imagine-se o jovem que, depois de cinco anos de estudos, chega ao oral do concurso de promotor de Justiça, mas acaba sendo reprovado por dois décimos. Qual a reação?

Ele poderia “virar a mesa”, dizer a todos que o concurso é fraudulento, que a banca era preconceituosa, pois não gostou de seu modo de vestir-se e coisas semelhantes. Abdica de seu sonho, dedica-se a uma atividade fora do Direito e, 30 anos depois, ainda está se queixando de que foi vítima de uma injustiça.

A outra posição seria avaliar onde falhou, qual foi o seu erro. Estaria fraco em alguma matéria? Não soube expor com clareza? A partir daí, decidir se fará novamente o mesmo concurso, ou se prestará em outro estado ou mesmo para outra carreira.

Obviamente, a segunda postura é a acertada. Avaliar a própria conduta, admitir e corrigir erros é um exercício de humildade que só faz crescer a pessoa. Por outro lado, é tolice pensar que a felicidade está exclusivamente em uma única carreira. Atualmente há uma grande quantidade de profissões jurídicas que permitem a plena realização pessoal e profissional.

Outro exemplo. Ter problemas com um sócio no escritório de advocacia tira o sabor da vida, com certeza. Mas a melhor solução não será a discussão judicial, persistindo em situação de conflito por três, seis ou dez anos. O melhor caminho é a conciliação e, para isto, ninguém melhor que um antigo professor da Faculdade de Direito, que seja respeitado por ambos e que possa aplainar as divergências.

Finalmente, é preciso colocar-se diante dos problemas com maturidade. Alguns podem ser de impossível solução. Vão além dos limites de ação dos envolvidos. Por exemplo, ciúme e perseguição por parte de alguém que tem poderes para causar-lhe o mal. Para estes casos, é preciso lembrar que isto existe desde que o mundo é mundo e que a melhor forma de atenuar é contornar o problema. Não comentar o assunto com ninguém, aparentar não ter percebido, seguir a vida simplesmente. O perseguidor certamente direcionará seus maus sentimentos para outro que se atravesse no seu caminho.

Em suma, os estudantes e também os profissionais mais jovens precisam ter consciência de que o universo jurídico tem realidade própria, bem diferente do mundo de ficção que os bancos da academia insistem em exibir. No entanto, enfrentando as dificuldades com maturidade e perseverança, é possível, sim, tornar os sonhos realidade. E nenhum curso como o Direito permite tantos sonhos e tanta realização profissional.

PS: Todos os exemplos dados originam-se de casos reais dos quais tomei conhecimento em minha vida.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte: Conjur

Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia

Posted: 25 Aug 2017 12:07 PM PDT

O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O juízo de primeira instância estipulou que a pensão deveria ser de 5% de rendimento bruto, deduzidos os descontos compulsórios. No recurso ao TJ-DF, o homem argumentou que, como continua morando com a ex-companheira, não há porque ela pleitear os alimentos. Alegou também que a ex-mulher possui renda suficiente para custear a sua existência. A autora também recorreu, mas para requerer o aumento do percentual fixado pela primeira instância.

Para a desembargadora Simone Lucindo, que relatou o recurso, a coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio, embora separados de fato, pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, porém, não exclui automaticamente a obrigação alimentar, a qual deve observar o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

“O dever de alimentos decorrente do casamento ou união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência, de modo que, o término da união, por si só, não é causa suficiente para a extinção da obrigação alimentar entre os consortes, conforme se extrai dos artigos 1.704 do Código Civil e da Lei 9.278/96”, escreveu.

Seguindo a relatora, a 1ª Turma concluiu ser cabível a pensão alimentícia, uma vez que o alimentante detém condições de pagar a verba e que foi comprovada a necessidade de percepção da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada — ela tem cerca de 60 anos, não tem qualificação profissional e o estado de saúde dela é grave.

Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar o percentual fixado dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos compulsórios. Não cabe mais novo recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

STF disponibiliza para download Constituição Federal comentada

Posted: 25 Aug 2017 12:07 PM PDT

Os usuários do site do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar para pesquisa e download o livro A Constituição e o Supremo. A obra apresenta abaixo de cada artigo da Constituição Federal uma série de julgados relativos à temática abordada no dispositivo.

Os interessados podem fazer o download da obra completa ou realizar pesquisa por tema ou artigo. Por exemplo, ao pesquisar pelas palavras “dignidade da pessoa humana” o usuário encontrará associados ao inciso III, do artigo 1º da Carta Magna, julgados que tiveram como tema esse princípio constitucional. Um deles é a Proposta de Súmula Vinculante 57, ocasião em que foi aprovada a Súmula Vinculante 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. O enunciado foi aprovado na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2016.

Na sessão de direitos e garantias fundamentais, estão relacionados vários julgamentos relevantes que debateram o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade. Um dos principais julgados nessa sessão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, em que foi considerado constitucional o Prouni, tendo como fundamento o princípio da igualdade.

A 5ª edição da versão eletrônica do livro A Constituição e o Supremo (atualizada com os julgados do Tribunal publicados até o DJE de 1º de fevereiro de 2016 e Informativo STF 814) pode ser baixada nos formatos PDF, EPUD e MOBI. A versão com atualização diária está disponível no link Portal do STF>Publicações>Legislação Anotada. Sobre a disponibilidade da versão impressa, consulte o link da Livraria do Supremo.

Os usuários podem colaborar com o conteúdo enviando comentários para o e-mail preparodep...@stf.jus.br.

Leis infraconstitucionais

Além do texto constitucional, a Secretaria de Documentação do STF, responsável pela publicação, também oferece acesso às Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), 9.868/99 (ADI, ADC e ADO) e 9.882/99 (Lei da ADPF) anotadas com decisões proferidas pelo Supremo na matéria correlata.

Fonte: STF

Nação Jurídica

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Aug 28, 2017, 7:26:23 AM8/28/17
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Até quando tenho que pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Posted: 27 Aug 2017 07:39 PM PDT

A pensão alimentícia é um tema muito debatido no Direito de Família e um dos assuntos que mais despertam dúvidas. A pensão alimentícia é necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades como vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.

A pensão alimentícia é devida entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.

Assim como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Cinge-se que, a obrigação de prestar alimentos continua mesmo depois de alcançada a capacidade civil, se este comprovar que continua estudando ou que tem necessidade que a pensão alimentícia seja mantida, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.

Por outro lado, caso seja alcançada a maioridade civil e exercendo atividade remunerada que suporte os ônus de sua própria subsistência, não há como impor ao alimentante a continuidade da prestação alimentícia.

A respeito, proclama o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS MOTIVADA PELA MAIORIDADE CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. 01. Os alimentos “devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (CC, art. 1.694, § 1º). Se “sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo” (CC, art. 1.699). Cumprir-lhe-á provar os pressupostos fáticos nos quais fundamenta a sua pretensão (CPC, art. 373, inc. I). 02. Comprovado que a ré exerce atividade remunerada e não frequenta curso superior, impõe-se confirmar a decisão que, antecipando a tutela, exonerou o autor da obrigação alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009005-76.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 30-03-2017) (grifos inseridos).

Nesta guisa, extinto o poder familiar dos pais em relação aos filhos, acaba o encargo daqueles de assisti-los ou, em outras palavras, de sustentá-los, educá-los e de dever de prestar alimentos.


Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Nação Jurídica

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Aug 30, 2017, 7:00:32 AM8/30/17
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Em petição, advogado responde a juiz com foto de 'joinha'

Posted: 29 Aug 2017 07:48 AM PDT

Faltaram palavras para o advogado Luiz Ronaldo da Silva confirmar o cumprimento de um acordo entre seu cliente e uma companhia aérea. Em resposta ao cartório do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), o advogado optou pela linguagem não verbal: um singelo, mas categórico "joinha" encerrou a questão. O achado é do advogado Omar Kaminski, que coordena o site Observatório do Marco Civil da Internet.

STJ aplica equiparação de união estável a casamento em caso de herança

Posted: 29 Aug 2017 06:25 AM PDT

Pela primeira vez em um julgamento de divisão de herança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou à união estável o mesmo tratamento previsto para o casamento civil. Foi o primeiro caso concreto do tipo após o Supremo Tribunal Federal (STF) igualar, em maio, as duas modalidades de relação para fins de sucessão.

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 22, e analisou uma ação movida por sobrinhos e irmãos do falecido, que pediam a anulação de uma adoção feita pelo parente morto, alegando que, sem descendentes, apenas um terço da herança ficaria com a companheira e o restante com os demais parentes.

A Quarta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, ilegitimidade dos irmãos e sobrinhos para mover esse tipo de ação, tendo em vista que apenas a companheira herdeira poderia ajuizar processo de anulação da adoção, por ser ela a única concorrente na sucessão.

Os ministros do tribunal seguiram o entendimento do Supremo de maio, que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, justamente o que previa que a companheira por união estável teria direito a apenas um terço da herança se concorresse com outros parentes.

Fonte: Estadão

Nação Jurídica

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Aug 31, 2017, 6:59:08 AM8/31/17
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TRT-10 cassa decisão de juíza que mandou reduzir petição de 113 páginas

Posted: 30 Aug 2017 07:30 AM PDT

Não existe limitação legal em relação ao número de páginas que uma petição deve ter. Com esse entendimento, o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), suspendeu a decisão de uma juíza que havia determinado que os advogados do Banco do Brasil deveriam fazer uma petição de, no máximo, 30 páginas, sob pena de multa.

A decisão que deu início à polêmica foi tomada pela juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Ao analisar uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil, a julgadora se irritou com a petição de 113 páginas entregue pelos advogados da instituição financeira.

Elisangela disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. "A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador", disse a juíza na decisão.

Classe em protesto

Os advogados do Banco do Brasil protestaram contra a decisão e divulgaram nota defendendo o uso das 113 páginas. “Quanto mais empregados do BB, em que as relações empregatícias alcançam mais de 20 anos de duração em média. Ademais, compete à defesa contestar especificamente todos os pedidos, não cabendo a impugnação genérica da inicial, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos aduzidos na inicial”, afirmaram.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com o mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para anular a ordem de Smolareck.

Para o presidente da seccional, Juliano Costa Couto, a medida é uma afronta às prerrogativas dos advogados e representa “perigoso e inaceitável” precedente. Ele explica que o objetivo da entidade não é entrar no mérito do processo, mas garantir a legalidade das determinações judiciais.

Prolixidade liberada

Ao analisar o pedido da OAB-DF, o juiz Leitão Martins ressaltou que, se por um lado a decisão não prejudicou a defesa, por outro ela não poderia ignorar o fato de que os advogados têm o direito de fazer a petição do tamanho que acham mais adequado.

“Acrescento que eventual prolixidade de peça processual, conquanto censurável, não se traduz em atentatório à dignidade da justiça, na forma das hipóteses assinaladas no art. 774 do CPC/2015”, disse o juiz.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Sep 1, 2017, 7:19:05 AM9/1/17
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Pensão alimentícia não pode ser definida sem um salário como base, decide STJ

Posted: 31 Aug 2017 10:16 AM PDT

É impossível fixar alimentos em valor ilíquido, pois a ausência de montante definido impede que a parte vencedora busque a satisfação de seu direito. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que fixou o valor de pensão alimentícia em 30% dos rendimentos de um homem que ficou desempregado.

A ação discutia a revisão de pensão de R$ 3 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para 30% dos rendimentos do autor da ação, “de acordo com o que ficar comprovado no curso do processo, uma vez que o alimentante não é assalariado”.

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que a sentença ilíquida deve ser evitada por ferir os princípios da efetividade e da celeridade do processo, uma vez que não permite que a parte vencedora da demanda busque desde logo a satisfação de seu direito, sem a demora do procedimento de liquidação da sentença.

“No âmbito da ação de alimentos, a exigência de sentença líquida toma dimensão ainda maior, tendo em vista a necessidade premente do alimentando”, destacou o ministro. A turma, por unanimidade, fixou alimentos provisórios no valor de dois salários mínimos, com ressalva da possibilidade de revisão para outro valor pelas instâncias de origem.

Fonte: STJ

Ensino religioso em escola pública não deve ser vinculado a uma religião específica, vota Barroso

Posted: 31 Aug 2017 09:36 AM PDT

Essa foi a tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e relatada por ele que visa conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

A PGR questiona a vinculação da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas a uma crença específica, além de defender que essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões. A ação, resumiu Barroso, envolve a harmonização entre as normas constitucionais que preveem a liberdade religiosa, a laicidade do Estado e a oferta de ensino religioso, de um lado, e as normas infraconstitucionais que disciplinam o ensino religioso, de outro.

O ministro seguiu o entendimento da PGR. Para ele, somente o modelo não confessional é compatível com o princípio da laicidade estatal assegurado na Constituição Federal. “Nessa modalidade, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva da prática, história e dimensão social das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas”, explicou.

O relator defendeu que também deve ficar proibida a admissão de professores para dar aula como representante de algum credo. “Se um padre fizer um concurso, pode ser professor, mas não na qualidade de padre. O mesmo vale para pastor, rabino e todos os outros”, argumentou.

O magistrado relatou que hoje, no Brasil, estão presentes, em vários estados, as outras duas formas de ensino religioso, diferentes da defendida por ele. “No modelo confessional, uma ou mais confissões são objeto de promoção; no interconfessional, o ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade”, disse.

Para assegurar a facultatividade da disciplina como impõe a lei, defendeu, impõe-se salvaguardas como impedir matrícula automática nas aulas de ensino religioso. “É preciso manifestação de vontade do aluno ou seu representante para que a matrícula seja efetivada. E quem optar por não ir às aulas deve ter assegurada outra atividade no mesmo horário”, sustentou.

Para que isso ocorra, o Ministério da Educação deve definir parâmetros curriculares nacionais para a disciplina, para que possa funcionar como orientação para os sistemas estaduais e municipais, além de garantir de fato a cláusula constitucional da facultatividade do ensino religioso, apontou o ministro.

No início do voto, Barroso ressaltou a importância da religião na sociedade. Ele lembrou diversos pensadores de séculos passados considerados referências até hoje que apostaram na diminuição da influência religiosa nas pessoas, o que não acontece na realidade atual.

A modernidade, segundo ele, trouxe a laicidade do Estado e a separação entre ciência e fé e deslocou a religião para o espaço da vida privada. “A verdade, porém, é que mesmo depois de Copérnico, Galileu e Keller, com a teoria heliocêntrica do cosmos, de Darwin, com a origem das espécies e a seleção natural, e da revolução na física moderna, trazida pela teoria da relatividade, pela mecânica quântica e pela confirmação do bóson de Higgs — “a partícula de Deus” —, o sentimento de religiosidade não arrefeceu. O fato inelutável é que a ascensão das ciências e o avanço tecnológico não deram conta das demandas espirituais da condição humana.”

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (30/8). A decisão vale apenas para escolas públicas e não deverá ser seguida pelas instituições privadas de ensino.

Fonte: Conjur

União estável é reconhecida em inventário, decide STJ

Posted: 31 Aug 2017 09:27 AM PDT

O reconhecimento da existência da união estável em inventário foi mantida após julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ocorrido há poucos dias. Em decisão unânime, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias: “A prova foi absolutamente suficiente (...) primeiro, porque ele está falecido; depois porque ninguém lembra direito o dia que começou uma união estável, é difícil de fixar”.

Conforme o advogado Euclides de Oliveira, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM/SP, a união estável é reconhecida desde que provada a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o propósito de constituição de família. “Nem sempre há um documento que comprove esses requisitos da vida em comum. Por esse motivo, a viúva do finado companheiro nem sempre consegue ver reconhecida a sua situação dentro do processo de inventário, especialmente quando os demais interessados contestem o seu direito. Nesse caso, a regra é remeter a matéria para discussão em ação própria, em que as provas sejam produzidas em regular instrução do processo”, esclarece.

Contudo, se houver um documento comprovando a alegação do (a) companheiro (a), o juiz pode, ouvidas as partes, decidir a habilitação no processo de inventário, sem precisar de outra ação, explica Euclides: “A regra desse procedimento está no artigo 612 do CPC, que afirma caber ao juiz decidir todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Já era assim no CPC anterior, artigo 984, que entendia serem essas questões de ‘alta indagação’, sem possibilidade de solução no bojo do inventário”, expõe.

O advogado prossegue: “No caso em exame, o acórdão do STJ comenta - expressamente - que existia comprovante hábil, pela juntada de escritura de união estável, assim não havendo dúvida da sua configuração para reconhecimento dos direitos da companheira. Outras situações admitem igual solução, mesmo sem escritura, quando haja outras espécies de documentos fortes, como um contrato escrito de vida em comum, certidão de nascimento de filhos, casamento religioso das partes, contas conjuntas, declarações de dependência etc. O juiz examinará esses documentos e, dependendo das alegações dos outros interessados, resolverá a questão dentro do inventário, evitando outras ações que seriam dispensáveis”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

STF divulga acórdão da socioafetividade

Posted: 31 Aug 2017 09:03 AM PDT

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (25), o acórdão do julgamento que acolheu a tese da Multiparentalidade, com a divulgação da deliberação que julgou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. (STF, REx nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).

Essa é também mais uma vitória do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou no caso como amicus curiae, tendo se manifestado, inclusive, com sustentação oral junto ao Supremo. A publicação acontece 11 meses após a Ação RE 898.060/SC, que tratava da prevalência ou equiparação da filiação socioafetiva em relação à biológica, ser julgada.

A tese aprovada diz que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado a origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. O advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, foi quem representou a Instituição na data do julgamento. De acordo com ele, a manifestação de um tribunal superior pela possibilidade de reconhecimento jurídico de ambas as paternidades, socioafetiva e biológica, de forma concomitante, foi pioneira e merece destaque, pois deixou novamente o Brasil na vanguarda mundial do Direito de Família. Ele lembra que a conclusão do STF foi extraída a partir de uma hermenêutica civil-constitucional, visto que foi robustecida por princípios e valores constitucionais, o que se mostra adequado e necessário.

“A conclusão pela possibilidade de manutenção das duas modalidades de vínculo parental (biológica e afetiva), ambas com o mesmo status, sem qualquer hierarquia apriorística (em abstrato) é acertada. Esta igualdade reverencia o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227, parágrafo 6º, CF) e o princípio da parentalidade responsável (art. 226, parágrafo 7º, CF), como destacado na própria ementa”, afirma.

Não é a primeira vez que o STF reconhece efeitos jurídicos a relacionamentos familiares afetivos, consagrando esta importante categoria jurídica representada, nesse caso, pela chamada socioafetividade. Em todo o acórdão é possível perceber o acolhimento de várias das bandeiras defendidas pelo IBDFAM, sendo uma importante manifestação da nossa Corte Superior sobre temas familiares. Ainda conforme o advogado, desta decisão podem decorrer várias projeções, que já estão sendo delineadas pela doutrina e pela jurisprudência, aproximando o direito da realidade brasileira contemporânea e mostrando, mais uma vez, o seu dinamismo.

“Merece ser louvada a relevante tese aprovada pelo STF, que foi explícita em afirmar a possibilidade de cumulação de uma paternidade socioafetiva concomitantemente com uma paternidade biológica, mantendo-se ambas em determinado caso concreto, admitindo, com isso, a possibilidade da existência jurídica de dois pais (ou duas mães). Ao prever expressamente a possibilidade jurídica da pluralidade de vínculos familiares, a nossa Corte Suprema consagra um importante avanço: o reconhecimento da multiparentalidade, um dos novíssimos temas familiares”, destaca Ricardo Calderón.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM 

Advogado é assassinado por se negar a lesar cliente

Posted: 31 Aug 2017 08:37 AM PDT

A morte do advogado Danilo Sandes em Araguaína pode ter sido motivada por uma briga envolvendo uma herança de R$ 7 milhões. O delegado Rerisson Macedo disse que o suspeito de mandar matar a vítima, Robson Barbosa da Costa, de 32 anos, era um de seus clientes e era parte em uma ação de inventário. Ele foi preso nesta segunda-feira em Marabá (PA).

Os investigadores afirmam que o cliente se revoltou quando o advogado não aceitou participar de um esquema para ocultar bens. A fraude teria beneficiado Robson, que ficaria com uma parte maior do patrimônio sem que os demais herdeiros ficassem sabendo. O advogado era responsável por fazer o inventário para toda a família, mas após a discussão deixou de representar Robson. Ao todo, seis pessoas disputam a herança.

“Doutor Danilo estava sofrendo um certo aliciamento por parte de seus clientes em uma ação de inventário em que o Robson é parte. Robson tentava ocultar bens do espólio e o Doutor Danilo não aceitou isso, não se curvou a isso. Então daí já surgiu uma animosidade. Passados alguns dias, após algumas situações que ele foi descobrindo que estavam sendo ocultadas dos demais inventariantes”, disse o delegado.

“Ele teve uma discussão acalorada com o Robson, foi quando Danilo não seria mais advogado dele. A gota d’água, quando saiu a decisão autorizando a venda deste bem, o Robson proferiu ameaças dizendo que ele poderia até conseguir alvará, mas ele não chegaria a gastar o que seria levantado” completou.

Na casa do suspeito, no Pará, a polícia encontrou uma série de armas e munições, espingardas, armas de uso exclusivo da polícia e armas compatíveis com a usada no dia do crime.

Entenda

O advogado desapareceu na manhã do dia 25 de julho. O amigo do advogado, José Ribamar Júnior, disse que ele foi visto pela última vez em um supermercado. “Ele deixou a mãe dele numa agência bancária, onde ela trabalha, e depois foi tomar café em um supermercado. Por volta das 9h, ele falou com a prima por telefone e disse que iria para Filadélfia, provavelmente resolver alguma questão ligada a um processo”. O advogado estava em uma motocicleta.

O advogado foi procurado durante quatro dias. O corpo dele foi encontrado no dia 29 às margens da TO-222, em decomposição. Ele estava apenas de cueca, com marcas de lesões, sangue e fogo, a 18 km de Araguaína, perto de entroncamento com Babaçulândia. A perícia recolheu um par de sapatos encontrado no local.

O delegado responsável pela investigação, Rerisson Macedo, disse que ele foi morto com dois disparos de arma de fogo.

Fonte: G1

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Sep 2, 2017, 7:10:55 AM9/2/17
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Juiz Federal do DF que suspendeu extinção de reserva amazônica é ex-borracheiro

Posted: 01 Sep 2017 03:51 PM PDT

O juiz do Distrito Federal que determinou a suspensão imediata de "todo e qualquer ato administrativo" que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), já foi borracheiro e lavou carros junto com o pai no interior do Rio Grande do Sul.

Para o agora celebrado "juiz defensor da Amazônia", um diploma de curso superior já parecia ser o máximo para ele e os quatro irmãos que segundo Spanholo trocavam de roupa e sapatos entre si para não irem todos os dias vestidos do mesmo jeito para a faculdade. No final do curso, graças a um professor, ele disse que decidiu "ir mais longe".

Nação Jurídica

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Sep 4, 2017, 7:04:31 AM9/4/17
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Cobrança indevida na conta de luz – saiba se sua conta vem a mais

Posted: 03 Sep 2017 09:03 AM PDT

O consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido.

Isso acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.

Onde está o equívoco?

O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.

Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.

Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.

Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.

Posicionamento do STJ e outros Tribunais

A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Veja o julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.

    I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).


    II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.

    III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.

    (Agravo regimental 2015/0320218-4)

Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Como identificar a cobrança do ICMS?

Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.

O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.

Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?

Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.

Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).

Por Marcílio Guedes Drummond, Advogado Sócio do Guedes Drummond Advogados.
Com informações do site Seu Jurídico

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Sep 5, 2017, 7:34:53 AM9/5/17
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Cada juiz no Brasil custa R$ 47,7 mil por mês ao Judiciário, aponta CNJ

Posted: 04 Sep 2017 05:07 PM PDT

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (4), informações sobre a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil. Segundo o estudo, cada juiz brasileiro recebe, em média, R$ 47,7 mil por mês.

O CNJ é o órgão de controle do Judiciário e os dados constam do Relatório Justiça em Números 2017, com os dados até 31 de dezembro de 2016 sobre a estrutura e a litigiosidade do poder.

De acordo com o CNJ, o gasto mensal, relativo ao ano de 2016, contempla o salário e adicionais como benefícios, gratificações, diárias, passagens aéreas e auxílio moradia, entre outros.

Pela Constituição, a remuneração de um magistrado não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.

Os "supersalários", como são conhecidos aqueles que recebem mais do que o teto, são permitidos porque, segundo entendimento do próprio STF, os "penduricalhos" não entram no cálculo.

Um dos casos que mais chamou a atenção foi revelado no mês passado, quando um juiz do interior do Mato Grosso recebeu R$ 503 mil. Além do salário normal, de R$ 28,9 mil, Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, recebeu o restante em gratificações, vantagens, indenizações e adicionais.

E os mais altos salários estão mesmo no Centro-Oeste do país. Magistrados do Mato Grosso do Sul, de acordo com o Justiça em Números, têm a maior despesa média com juízes no Brasil. Ele receberam R$ 95,895 mil por mês em 2016.

O menor valor médio por magistrado é registrado no Piauí, onde cada um recebe R$ 23,387 mil.

No evento de divulgação dos dados, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou a transparência dada aos números do Judiciário. "O Poder Judiciário quer se mostrar, exatamente para se aperfeiçoar. O Poder Judiciário não tem nenhum interesse em se mostrar encoberto."

Já o ministro Luiz Fux, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu a categoria. "Que nós estejamos sempre atentos para atos de grandeza, mas também muito atentos para movimentos recentes que procuram minimizar, enfraquecer a figura do juiz, a instituição do Poder Judiciário. Há várias estratégias para se chegar a esse ponto. De sorte que a primeira reação é através de atos de grandeza. A segunda reação é termos consciência que a situação que está aí leva o Brasil ao naufrágio é só o Poder Judiciário pode levar nossa nação a um porto seguro."

Abaixo, quanto cada magistrado recebe, em média, por mês no Brasil:

TJPI – R$ 23.387

TJAL – R$ 25.104

TJRN – R$ 34.328

TJAC – R$ 41.941

TJRR – R$ 43.454

TJPB – R$ 44.180

TJAP – R$ 46.405

TJRO – R$ 49.854

TJSE – R$ 53.987

TJAM – R$ 55.833

TJTO – R$ 68.967

TJMS – R$ 95.895

TJPA – R$ 31.038

TJCE – R$ 35.980

TJMA – R$ 42.675

TJES – R$ 44.398

TJPE – R$ 45.889

TJBA – R$ 47.620

TJMT – R$ 47.658

TJDFT – R$ 55.171

TJSC – R$ 57.623

TJGO – R$ 70.573

TJSP – R$ 42.951

TJPR – R$ 44.539

TJRS – R$ 45.740

TJMG – R$ 64.993

TJRJ – R$ 65.691

Foto de Facebook pode ser considerada prova criminal

Posted: 04 Sep 2017 07:22 AM PDT

A 1ª Câmara Criminal do TJ/MT considerou uma foto postada no Facebook de um suspeito de assalto como uma das provas de seu envolvimento no crime.

O caso aconteceu em junho de 2015. Como consta nos autos, o suspeito participou de um assalto a uma joalheria, o qual foi obtido R$ 400 mil em joias. No momento da fuga, o rapaz utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa da cidade de Redenção/PA.

Durante as investigações, a polícia civil alegou que acessou o perfil do Facebook do suspeito e lá, encontrou uma foto dele com uma moto ao fundo, sendo possível verificar que seria a mesma placa e cidade da motocicleta utilizada no assalto.

A vítima do roubo confirmou a identidade do suspeito pela foto apresentada pelos investigadores. Porém, a defesa impetrou recurso alegando que a identificação não poderia ser utilizada para reconhecê-lo, pois foi realizada três dias após o assalto.

Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, as provas apresentadas não deixaram dúvidas de que o autor participou do crime em que foi denunciado.

Ele ressalva que não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como prova de identificação do suspeito, se foi confirmado pela vítima.

"A materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais."

Fonte: Migalhas

Homem que ejaculou em mulher no ônibus volta a atacar e tem prisão preventiva decretada

Posted: 04 Sep 2017 08:22 AM PDT

A Justiça de São Paulo determinou ontem (3) a conversão da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais em prisão preventiva. A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda. Diego foi preso neste sábado em um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio e indiciado pela prática de crime de estupro.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, que conduziu a audiência de custódia, destacou em sua decisão que a decretação da preventiva foi necessária para cessar “o comportamento ofensivo, desrespeitoso e digno de repúdio” do acusado. “Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão”, afirmou.

Com relação a eventual inimputabilidade de Diego, o magistrado afirmou que, apesar do indícios, não há, neste momento, prova pericial. “No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser determinada a instauração de incidente de sanidade mental, como solicitado pela autoridade policial e ratificado pela Promotoria e Defensoria Pública, para se aferir acerca de eventual aplicação de medida de internação.”

As audiências de custódia foram implantadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 2015 e ampliadas gradativamente para todo o Estado. Os presos em flagrante são apresentados a um juiz no prazo de até 24 horas, ocasião em que o magistrado decide somente a prisão decidindo pela manutenção da segregação, pela soltura, ou pela substituição por medida cautelar.

Fonte: Jusbrasil

Juiz fixa honorários de advogado em R$ 7 em ação declaratória

Posted: 04 Sep 2017 06:54 AM PDT

Sete reais. Esse é o valor que um juiz do Rio Grande do Sul considerou como suficiente para remunerar o trabalho de um advogado em ação declaratória de inexistência de débito.

No caso, uma consumidora buscou o Judiciário após receber uma cobrança de conta telefônica no valor de R$ 34,99. Afirmando que seu plano era pré-pago, e que recusou a oferta para migrar para o pós-pago, ela pediu que o débito fosse declarado inexistente. Na ação, foi representada pelo advogado Lisandro Moraes.

Considerando os trabalhos efetuados pelo advogado, o juiz Paulo de Tarso Carpena Lopes, da Vara Cível do Foro Regional de Alto Petrópolis, em Porto Alegre, julgou procedente o pedido, e fixou os honorários advocatícios em 20% do valor da causa, o que dá R$ 7.

O advogado apresentou embargos de declaração informando que o valor era irrisório e que deveria ser majorado, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. Mas não obteve sucesso.

No despacho, o juiz afirmou que "o magistrado fixou os honorários no percentual que entende ser suficiente para remunerar o profissional que atuou junto à causa, levando-se em conta o trabalho realizado". Segundo a decisão, caso o advogado entenda que o valor está incorreto, deve buscar a reforma por meios próprios, e não por embargos de declaração.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Sep 7, 2017, 7:37:36 AM9/7/17
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Juiz testa serviço do INSS e manda agência atender advogados

Posted: 06 Sep 2017 10:15 AM PDT

Autoridades públicas abusam do poder ao negar atendimento a advogados sem prévio agendamento ou limitar o número de requerimentos por profissional. Para o juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba (SP), a prática vulnera o direito de petição e os princípios da eficiência e legalidade. Por isso ele determinou que a agência local do INSS atenda advogados mesmo sem hora marcada.

O magistrado atendeu a pedido de advogado que alegou ter seu direito de livre exercício da profissão tolhido. Ele contou ter diversos pedidos de atendimento negados pelo chefe do INSS em Caraguatatuba, que o orientava a fazer o agendamento pela internet, "disponível a qualquer cidadão".

Ao deferir o pedido do advogado, o juiz também definiu que, a cada pedido de atendimento sem hora marcado negado, o INSS deveria pagar multa de R$ 5 mil. Antes, no dia 23 de agosto, o magistrado decidiu testar o agendamento prévio. E ouviu que não havia horários disponíveis "para os próximos anos".

Em seguida, ligou para o canal de atendimento da agência e ouviu que deveria “aguardar a abertura de vaga através da consulta ao ‘agendamento eletrônico’, com a advertência de que o atendimento presencial seria negado e não se faz possível sem prévio agendamento”.

Assim, Mendes concluiu que há ilegalidade em impedir “atendimento de advogado, quando de seu comparecimento pessoal perante a agência local do INSS, praticado pela autoridade impetrada, ao condicioná-lo a qualquer forma de prévio agendamento ou limitação de número de requerimentos”.

Meio alternativo

Para o juiz, “o agendamento eletrônico deve se apresentar como alternativa a otimizar os serviços de atendimento do INSS, para melhor organização dos trabalhos da autarquia previdenciária e como forma de se oferecer meios de proporcionar à população em geral atendimento célere e de qualidade, e jamais como subterfúgio de escusa ao atendimento de quem busca a agência física do INSS”.

“Com efeito, a tecnologia deve estar a serviço e para o bem do serviço público, e não vir a materializar retrocesso no atendimento do INSS à população em geral e aos advogados no exercício da profissão”, escreveu na decisão.

Fonte:Justiça Federal - SP

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Sep 10, 2017, 7:34:00 AM9/10/17
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Desistência de casamento não gera danos morais

Posted: 09 Sep 2017 05:07 PM PDT

Um noivo que desistiu de casamento dois meses antes da cerimônia deverá arcar com metade das despesas efetuadas pelos pais da noiva. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença de 1ª instância majorando os valores referentes às despesas.

Os noivos mantinham relacionamento e em 2015 noivaram, marcando a data do casamento para julho de 2016 e começaram os preparativos, como compra de eletrodomésticos para o apartamento, contratação de buffet, aluguel de roupa, convites, entre outras coisas.

Porém, como consta nos autos, dois meses antes o noivo conversou com sua então noiva e decidiu romper o relacionamento.

Os ex-sogros e a ex-noiva procuraram a Justiça para o ressarcimento de alguns valores e também, pleiteando indenização por danos morais, alegando que sofreram abalo emocional e que, logo após o rompimento, o rapaz postou em redes sociais fotos com uma nova companheira, gerando intensa humilhação.

O juízo de 1ª vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o noivo ao pagamento de R$ 500 por danos materiais. O entendimento foi de que como escolheu não realizar o casamento, não possuía legítima pretensão ao reembolso pelos gastos.

Inconformada, a ex-noiva recorreu alegando que os danos morais ficaram demonstrados, e pleiteando a majoração dos danos materiais.

O relator do caso no TJ, desembargador Álvaro Ciarlini, ressaltou que a desistência do casamento, por si só, não configura danos morais, pois se encontra na esfera da liberdade pessoal inafastável e que não pode haver matrimônio sem a livre vontade das duas partes.

"Ainda que se reconheça o sentimento de dor e constrangimento dos autores diante do rompimento do noivado, bem como a subsequente declaração pública do réu de que se encontra em um novo relacionamento, as circunstâncias reinentes não configuram ofensa à esfera extrapatrimonial dos demandantes, aptas a gerar indenização por danos morais."

Quanto aos danos materiais, o colegiado entendeu que os valores gastos com os preparativos da cerimônia e do futuro lar do casal devem ser devidamente compartilhados entre as partes.

Com isso, o ex-noivo foi condenado ao pagamento de R$ 3.312,43 por danos materiais, além de metade do valor efetivamente pago ao serviço de "bufffet", a ser apurado em liquidação.

Fonte: Migalhas

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Sep 16, 2017, 6:53:20 AM9/16/17
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União deve pagar o conserto e o IPVA de veículo que foi apreendido equivocadamente

Posted: 15 Sep 2017 08:52 PM PDT

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou a União a pagar a um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e aproximadamente R$13 mil por dano material de ter apreendido equivocadamente seu veículo. Segundo a decisão da 4ª Turma, o veículo não foi devolvido nas condições em que foi capturado.

O homem é proprietário de um Volkswagen Golf, ano 2002. Ele relata que, em maio de 2007, o veiculo foi apreendido por policiais federais que investigavam pessoas na denominada “Operação Campo Verde”. Segundo os policiais, o veiculo seria produto de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos.

Na 3ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR), o proprietário conseguiu comprovar que o veiculo era de sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas. Após sete anos da apreensão, conseguiu seu veiculo de volta.

O proprietário alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele então ajuizou ação solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que ficou sob o poder da autarquia federal.

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar o valor de aproximadamente R$ 13 mil pelo conserto do veiculo e pelo IPVA de 2008 a 2014.

A União recorreu ao tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que necessária para investigação da 'operação campo verde'. Portanto, que seria indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do poder de polícia outorgado à Administração Pública.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão do veículo do autor tenha decorrido do poder de polícia outorgado à Administração Pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido, apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando devolvido, estava em condições precárias”, afirmou o desembargador.

Fonte: TRF-4ª Região

Tribunais oferecem 758 vagas e salários de até R$ 27,5 mil

Posted: 15 Sep 2017 08:52 PM PDT

Sete deles espalhados pelo Brasil estão com inscrições abertas, totalizando 758 vagas e salários que variam de R$ 4.913,79 a R$ 27.500,17. Inscreva-se abaixo:

TST

São 52 chances de ingresso no Tribunal Superior de Trabalho, além de formação de cadastro reserva. As vagas são para candidatos com nível médio ou superior com salários que variam de R$ 6.376,41 a R$ 10.461,90, respectivamente. Para analistas judiciários são admitidas inscrições de concorrentes com nível superior em direito (3), tecnologia da informação (2), contabilidade (1) e em qualquer curso de graduação para as áreas administrativa e de taquigrafia. Já para nível médio, há 22 chances para técnico judiciário da área administrativa, duas para segurança judiciária e 17 para programação (que exige curso técnico). As inscrições poderão ser feitas até 22 de setembro.

TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) abriu 20 vagas imediatas para cargos de níveis médio e superior, nos cargos de técnico e analista judiciários. Os salários variam de R$ 6.376,41 a R$ 10.461,90, para 40 horas semanais. Os cargos de analista judiciário são para as áreas administrativa, judiciária, judiciária - oficial de justiça avaliador federal e apoio especializado nas especialidades de informática e taquigrafia. Já as chances para técnico são para a área administrativa, administrativa na especialidade de segurança e transporte e apoio especializado na especialidade taquigrafia. O Tribunal, com sede no Distrito Federal, dispõe ainda de jurisdição nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Inscrições aqui.

TRF-5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) – com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe -, está realizando concurso para a função de juiz substituto. São 20 vagas, e a remuneração é de R$ 27.500,17. Para participar é necessário ter graduação em direito e pelo menos três anos de atividade jurídica exercida. A inscrição vai até 26 de setembro aqui.

TRE/RJ

São 11 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). O certame conta com remuneração inicial de R$ 6.376,41 para os cargos de nível médio e de R$ 10.461,90 para os de nível superior. Há chances para técnico judiciário na área administrativa, e analista e técnico em apoio especializado. Inscrições até 28 deste mês.

TJGO

O Tribunal de Justiça do Goiás abriu seleção para contratação de 85 profissionais e formação de cadastro reserva para a função de juiz leigo. Os candidatos precisarão ter curso superior em direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e no mínimo de dois anos de atividade jurídica exercida. A seleção é feita por meio de prova objetiva e de avaliação de títulos. A remuneração não ultrapassará o vencimento do cargo de analista judiciário da área judiciária classe A, nível 1. No último concurso para analista, em 2014, a remuneração era de R$ 3.437,20. Interessados poderão se inscrever até 13 de outubro. A taxa é de R$ 200.

TRE/TO

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO) está com 10 vagas abertas de nível médio e superior. Para os cargos de técnico há chances nas áreas de programação de sistemas (2) e administrativa (3), com salários de R$ 6.376,41, e para analista judiciário as oportunidades são nas áreas judiciária (3), administrativa (CR) e de contabilidade (2), com remuneração de R$ 10.461,90. As inscrições podem ser feitas aqui.

TJMS

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul abriu 560 para o cargos de analista (para graduados em direito e administração) e técnico (ciências contábeis, tecnologia da informação, biblioteconomia, engenharia civil e elétrica, arquitetura, medicina, odontologia, serviço social, psicologia, comunicação social e estatística). As remunerações são de R$ 4.913,79 e R$ 5.636,96, respectivamente. As inscrições podem ser realizadas aqui.

Fonte: Correio Web

Conselho Federal da OAB alerta sobre notícia falsa relacionada ao Exame da Ordem

Posted: 15 Sep 2017 08:52 PM PDT

O Conselho Federal da OAB realizou no dia 12 de setembro o II Fórum Nacional de Exame de Ordem, que reuniu representantes da entidade para debater temas ligados à prova e maneiras de continuar melhorando a avaliação dos bacharéis que buscam atuar como advogados em todo o país.

A pauta do Fórum debateu a composição da banca da prova, a participação das seccionais no Exame, como por exemplo na elaboração do edital, análise dos locais de provas, indicação de fiscais e os prazos.

Também foram debatidos detalhes da emissão de certificados e da compilação de dados estatísticos das provas, assim como a publicação de resultados e comunicados. Em nenhum momento foi ventilada a possibilidade remota de discutir o acréscimo de uma terceira fase ao Exame de Ordem.

Para acompanhar com fidelidade os posicionamentos da OAB, acesse o site da entidade e as nossas redes sociais oficiais.

Fonte: CFOAB

Nação Jurídica

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Sep 19, 2017, 7:13:15 AM9/19/17
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Raquel Dodge toma posse e promete garantir que ninguém esteja 'acima da lei'

Posted: 18 Sep 2017 05:52 AM PDT

Há mais de três décadas no Ministério Público Federal (MPF), Raquel Dodge tomou posse na manhã desta segunda-feira (18) no cargo de procuradora-geral da República, na cadeira que foi ocupada nos últimos quatro anos por Rodrigo Janot.

Em sua fala de oito minutos na cerimônia de posse, a nova chefe do Ministério Público prometeu defender a democracia, zelar pelo bem comum e meio ambiente e garantir que ninguém esteja "acima da lei".

A cerimônia de posse contou com a presença de familiares de Raquel Dodge, integrantes do Ministério Público, magistrados e políticos. Prestigiaram a solenidade os chefes dos Três Poderes: o presidente da República, Michel Temer, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Antecessor da nova procuradora-geral, Janot não participou da solenidade alegando "motivos protocolares". Em uma carta enviada no domingo (17) aos integrantes do MPF, o agora ex-procurador-geral desejou à sucessora "sorte e sobretudo energia para os anos que virão".
A solenidade que empossou a nova procuradora-geral da República, realizada no auditório da sede da Procuradoria Geral da República (PGR), começou às 8h12.

Após a execução do Hino Nacional, Michel Temer assinou o termo de posse de Raquel Dodge. Na sequência, ela assinou o livro e fez seu primeiro discurso como procuradora-geral da República.

Primeira mulher a assumir o comando do Ministério Público, Raquel Dodge chefiará a PGR pelos próximos dois anos.

Desde 1987 no Ministério Público Federal, ela foi indicada para o comando da PGR por Temer, em junho. Raquel Dodge ficou em segundo na eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), atrás de Nicolao Dino, candidato apoiado por Janot. A indicada por Temer foi aprovada pelo Senado em julho.

À frente do MPF, Raquel tem a missão de garantir a continuidade da Operação Lava Jato, que investigou mais de cem políticos de diferentes partidos durante a gestão de Janot, que se tornou o primeiro procurador-geral a denunciar um presidente da República.

A solenidade ocorreu no início da manhã, a pedido do Palácio do Planalto, para que Temer conseguisse embarcar a tempo para Nova York, nos Estados Unidos, para participar, nesta noite, de um jantar que será oferecido pelo presidente norte-americano Donald Trump. Nesta terça (19), o chefe de Estado brasileiro fará o tradicional discurso de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Nação Jurídica

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Sep 20, 2017, 6:53:25 AM9/20/17
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Tribunal de Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado

Posted: 19 Sep 2017 09:35 AM PDT

Embora tenha vivido quatro anos com seu companheiro, hoje falecido, uma mulher não conseguiu que a Justiça reconhecesse a união estável, porque não conseguiu comprovar que sua relação amorosa era pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de construir família. A decisão, relatada pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, foi acatada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação interposta pelos herdeiros do falecido, que ainda não havia se separado da mãe deles.


Com isso, o relator reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Goiânia, que havia reconhecido a união estável do casal no período que estiveram juntos, entre agosto de 2003 e junho de 2007, e finda com a morte do homem, ocorrida no dia 26 de agosto deste ano.


Os herdeiros sustentaram ausência de requisitos legais imprescindíveis para o reconhecimento da união estável entre o casal, especialmente por conta do vínculo matrimonial com sua legítima esposa, a qual o acompanhou até o final da vida. Alegaram que a recorrida não fez prova da referida separação de fato e do esforço comum com vista a aquisição de bens, e ausência de seu nome em documentos formais, como declaração de Imposto de Renda, ITR, plano de saúde e contratos bancários. Também alegaram que a mulher não permaneceu no hospital com o companheiro em seus últimos dias de vida, ou mesmo em seu velório e sepultamento privado.


Ao se manifestar, o relator Alan Conceição ponderou que a mulher, “ao longo do período alegado, não somente não logrou comprovar, a tempo e a contento, a separação de fato entre seu companheiro e sua esposa, bem como não demostrou, com satisfação, que a sua relação amorosa com o de cujus gozava de publicidade e perseguia a constituição de família”. Para ele, as declarações testemunhais, a posse de objetos pessoais e fotos, por si só e isoladamente, não prestam para revelar que duas pessoas conservaram-se em uma união estável, senão para ilustrar que alimentaram um caso.


Alan Conceição ponderou também que, geralmente privada de registro cartorário e da facilidade probatória que sua formalidade exibe, impõe a união estável elementos de convicção contundentes, pertinentes e contemporâneos, com aptidão para denunciarem que, durante todo o tempo alegado, a convivência nunca foi sonegada, pausada, episódica e com o fito primordial de entretenimento mútuo e satisfação da lascívia entre ambos. “Afinal de contas, conviver em união estável é se colocar na posse do estado de casado, isto é, socialmente ter um comportamento público e notório, de marido e mulher, assim se tratando reciprocamente, e na intimidade compartilhar não apenas a satisfação, mas também sigilos que dela naturalmente brotam”, ressaltou o magistrado.


Para o desembargador, “diante da dúvida, por conseguinte, a orientação é não reconhecê-la, justamente diante da seriedade do instituto, como não poderia ser mesmo diferente, na medida em que a união estável permite desdobramentos de ordens social, previdenciária e sucessória, irreversíveis aos envolvidos e àqueles que em sua volta se colocam”.


Alan Conceição observou que o nome da legítima esposa consta em diversos documentos do falecido e, que se de fato ele tivesse uma relação explicita e verdadeira de reciprocidade e intimidade com a apelada, naturalmente era o seu nome que estaria exibido em tais documentos.


Na mesma ordem de ideias, o magistrado disse que estar na posse de cheques, roupas, carteira, celular, guias de transferência de animais, utensílios e documentos de identificação “ francamente, não permitem seja configurada uma união estável entre duas pessoas, simplesmente porque poderiam ser confiados a um amigo, familiar ou a qualquer um com quem se tem intimidade.

Fonte: Justiça em Foco

Companheira participa de sucessão com um terço da herança por concorrer com parentes colaterais

Posted: 19 Sep 2017 08:17 AM PDT

A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP proveu parcialmente recurso para determinar o prosseguimento de inventário para a partilha de bens em caso no qual uma companheira do falecido conseguiu a declaração da união estável.

No caso, em 1º grau, foi julgada procedente ação declaratória de reconhecimento de união estável havida entre a autora e o falecido, representado pelo espólio formado por herdeiros que são parentes colaterais (irmãos e cunhada).

Na sentença, foi afastada a aplicação do art. 1.790, III, do CC, por inconstitucionalidade, e aplicada a regra do art. 1.838 que dá à autora o mesmo tratamento sucessório de cônjuge e o direito de receber a totalidade dos bens deixados pelo companheiro. E, por consequência, a julgadora extinguiu por ilegitimidade ativa o inventário que pretendia a partilha dos bens pelos herdeiros colaterais do falecido companheiro da autora.

Partilha de bens

Após anotar no acórdão que a união estável é incontroversa, o relator, desembargador Maia da Cunha, destacou a questão relativa à sucessão.

Embora ressalvando entendimento pessoal, o relator consignou que o Órgão Especial do TJ/SP, valendo-se da reserva de plenário, já decidiu pela constitucionalidade do art. 1.790. Nessa linha, destacou, a 4ª câmara de Direito Privado fixou na meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência conferida ao companheiro sobrevivente, há concorrência entre parentes colaterais e companheiro, sendo atribuído a ele 1/3 da herança.

E, assim, manteve a participação da autora, sem prejuízo da sua meação, da sucessão do falecido companheiro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, na proporção de um terço da herança por concorrer com outros parentes sucessíveis.

Dessa forma, determinou que deve prosseguir o inventário para a partilha dos bens a todos os herdeiros, afastada, por consequência, a extinção daquele processo.

Direito real de habitação

O desembargador Maia da Cunha considerou que “ao se admitir o direito real de habitação independentemente do regime de bens adotado, ou presumido no caso da união estável, o legislador deixou claro que o benefício independe da forma de aquisição e da participação ou não na herança”.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação declaratória de existência de união estável no período indicado na inicial, de cinco anos, do que decorre o direito à partilha dos bens adquiridos na sua constância, reconhecendo-se o direito real de uso à autora e determinando-se o prosseguimento do inventário pelo reconhecimento da constitucionalidade do art. 1790 do CC.

A decisão do colegiado foi unânime. Os advogados Elison de Souza Vieira e Wilson Furlani Junior representaram o espólio.

Fonte: Migalhas

Lei municipal que proíbe transportes como Uber é inconstitucional

Posted: 19 Sep 2017 08:06 AM PDT

O órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional dispositivos da lei municipal 13.775/10, de Campinas/SP, que proíbem o transporte individual de passageiros. Para o ministro Tristão Ribeiro, a norma "produz, ademais, injustificável reserva de mercado para os taxistas, em prejuízo ao direito de escolha do consumidor."

A Associação de Empresas de Transporte Executivo do Estado de São Paulo - AETEX propôs ADIn contra o prefeito municipal e o presidente da câmara de Campinas/SP visando a suspensão dos artigos 17, § 2º, inciso V, e 22 da lei municipal, que considera clandestinos os transportes individuais de passageiros. A norma prevê, inclusive, punições como a apreensão de veículos e a imposição de multa.

A instituição alegou monopólio ilegal dos taxistas em relação a todo e qualquer transporte individual remunerado do município. Sustentou ainda, vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, bem como do desrespeito à livre iniciativa e à liberdade de trabalho, da limitação ao exercício da atividade de transporte e da afronta ao direito do consumidor na escolha do prestador de serviço de transporte individual de passageiros.

Para o relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, não restam dúvidas que a lei municipal criou proibição indevida.

A inconstitucionalidade está configurada, uma vez que, ao proibir no Município de Campinas a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, que não aquele realizado pelos táxis, a lei 13.775/10 infringe os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão, bem como o predicado da livre concorrência, previstos expressamente na CF, em seus artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso XIII, e 170, inciso IV,respectivamente, bem como, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (artigo 111, da Constituição do Estado de São Paulo).

O escritório Rossi Andrietta Advogados representou a AETEX.

Fonte: Migalhas

É válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta

Posted: 19 Sep 2017 08:01 AM PDT

A 3ª turma do STJ negou recurso especial de um casal de compradores que alegava ser abusiva a cláusula de tolerância de 180 dias de atraso em contratos imobiliários de compra e venda de imóvel na planta.

Para o casal, o incorporador, ao estipular o prazo de entrega, já deveria considerar a possibilidade de atraso, de forma que o consumidor não fosse seduzido com a informação de que o imóvel seria entregue em determinada data e, posteriormente, o prazo fosse ampliado de forma substancial.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a compra de imóvel na planta possibilita ao adquirente planejar sua vida econômica e social, pois é sabido antecipadamente quando haverá a entrega das chaves. Por isso, o incorporador e o construtor devem observar o cronograma de execução da obra com a maior fidelidade possível, sob pena de responderem pelos prejuízos causados ao comprador pela não conclusão ou retardo injustificado do imóvel.

Todavia, tendo em vista a complexidade do empreendimento e os fatores de imprevisibilidade, o relator entendeu ser justificável a adoção, no instrumento contratual, de tolerância em relação à data de entrega – que na verdade é apenas estimada, conforme prevê o art. 48, parágrafo 2º, da lei 4.591/64.

"A disposição contratual de prorrogação da entrega do empreendimento adveio das práticas do mercado de construção civil consolidadas há décadas, ou seja, originou-se dos costumes da área, sobretudo para amenizar o risco da atividade, haja vista a dificuldade de se fixar data certa para o término de obra de grande magnitude sujeita a diversos obstáculos e situações imprevisíveis, o que concorre para a diminuição do preço final da unidade habitacional a ser suportado pelo adquirente."

O ministro também destacou que a tolerância contratual não pode superar o prazo de 180 dias, considerando, por analogia, que é o prazo de carência para desistir do empreendimento (art. 33 da lei 4.591/64) e também para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18 do CDC).

"O incorporador terá que cientificar claramente o consumidor, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, do eventual prazo de prorrogação para a entrega da unidade imobiliária, sob pena de haver publicidade enganosa, cujo descumprimento implicará responsabilidade civil. Durante a execução do contrato, igualmente, deverá notificar o adquirente acerca do uso de tal cláusula juntamente com a sua justificação, primando pelo direito à informação."

Fonte: Migalhas

Psicólogo pode atender quem busca orientação sobre sexualidade, diz juiz

Posted: 19 Sep 2017 07:42 AM PDT

Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.

Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.

 “A fim de interpretar a regra em conformidade com a CF, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca da sua sexualidade sem qualquer censura, preconceito ou discriminação”, decidiu.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Sep 22, 2017, 6:47:48 AM9/22/17
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Desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada contra coisa julgada

Posted: 21 Sep 2017 08:10 AM PDT

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em ação de execução originada de sentença que, de forma expressa, havia excluído os sócios de uma empresa do processo de indenização.

A decisão que negou a inclusão dos sócios na lide foi proferida na fase de conhecimento e transitou em julgado. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou ausentes os pressupostos processuais e materiais necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.

“Nesse contexto, é inviável a modificação de tal entendimento, quando do cumprimento da sentença, para se aplicar agora ao caso, com base na mesma razão já antes examinada, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Código de Defesa do Consumidor, afastados no título judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”, afirmou o ministro relator, Raul Araújo.

Acidente

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi feito por vítima de acidente com kart que pertencia à empresa demandada no processo.

A defesa do acidentado ingressou com pedido de danos morais e, desde o início da demanda, buscou a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios no caso de eventual condenação.

Durante a tramitação do processo, foi julgado procedente o pedido de indenização de danos materiais formulado pelo acidentado contra a empresa, mas os sócios foram excluídos expressamente da lide.

Novo pedido

Durante a fase de cumprimento de sentença, o acidentado recorreu mais uma vez ao TJMG alegando que, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa de kart encerrou suas atividades, o que impossibilitou a execução da sentença após 17 anos de litígio.

Diante da alegação de que a sociedade empresária deixou de existir, o tribunal mineiro acolheu o recurso do acidentado e modificou decisão anterior, aceitando a responsabilização dos sócios na fase de cumprimento de sentença.

Ao reformar a decisão do tribunal mineiro, o ministro Raul Araújo destacou que o novo pedido “decorreu do fato, já antes apreciado, de que a sociedade empresária deixara de exercer suas atividades”.

Para o relator, a nova decisão do TJMG violou o artigo 467 do Código de Processo Civil de 1973, o que impossibilita a modificação da questão já decidida no caso concreto e impede a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em face da coisa julgada.

Fonte: STJ

OAB quer ingressar em ação sobre psicólogos e orientação sexual

Posted: 21 Sep 2017 07:27 AM PDT

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira (19/9) que vai pedir para ingressar como amigo da corte na ação popular movida por psicólogos para contestar liminar que permite que psicólogos atendam pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade.

A liminar do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, tem gerado intensos debates sobre o tema. O caso envolve a Resolução 1/1990, do Conselho Federal de Piscologia (CFP).

Em seu artigo 3º, a norma prevê: “Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

A norma foi questionada em ação popular, e o juiz Waldemar Carvalho concluiu no julgamento da liminar que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.

Diante desta decisão, o Conselho Federal da OAB decidiu agir e pedir para ingressar no caso. “O Pleno decidiu que a OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável. É uma decisão que reforça mais uma vez o histórico importante que a OAB tem na defesa das liberdades e da igualdade. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, disse o presidente da OAB, Claudio Lamachia.

O relator da proposta na OAB, conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO), reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, disse Terto.

Fonte: CFOAB

Nação Jurídica

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Sep 24, 2017, 7:15:00 AM9/24/17
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Juiz não pode exigir extratos para verificar se mãe de criança recebe pensões

Posted: 23 Sep 2017 12:10 PM PDT

Autor de ação de execução de alimentos não pode ser obrigado a mostrar extratos bancários, pois a medida equivale à quebra de sigilo e é dever do executado demonstrar que está pagando pensão corretamente. Assim entendeu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeiro grau que mandava a mãe de uma adolescente exibir extratos para demonstrar se tem recebido parcelas.

O advogado da autora, Artur Gustavo Bressan Bressanin, recorreu ao TJ-SP, afirmando que dados bancários são protegidos pela Constituição Federal, e a prova seria mais facilmente demonstrada pelo réu, por meio de comprovante de depósitos.

Para o relator, “é incabível” exigir a exibição de extratos bancários da representante legal da adolescente. Embora o sigilo bancário não seja direito absoluto, o desembargador afirmou que sua quebra “é medida extrema e excepcional, cuja admissibilidade deve vir revestida da existência de interesse público relevante”.

No caso analisado, Gomes concluiu que o interesse defendido é particular e não está nas hipóteses de quebra fixadas por lei para a quebra. Em decisão monocrática, ele afastou a exigência. A determinação transitou em julgado em agosto.

Fonte: Conjur

Salário-maternidade deve ser concedido a avó com guarda judicial

Posted: 23 Sep 2017 11:08 AM PDT

Para magistrado, avó deve se preparar para receber a criança.

Avó que ficou com guarda-judicial de neto deve ganhar salário-maternidade do INSS. A decisão é da 7ª turma do TRF da 3ª região.

No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o entregou à avó da criança. Sendo assim, ela pediu o benefício de salário maternidade ao INSS.

O Instituto negou o pedido defendendo que o benefício de salário-maternidade somente pode ser concedido se a guarda tiver fins de adoção e que no direito brasileiro é proibida a adoção por avós.

O relator do caso no TRF, desembargador federal Fausto De Sanctis, entendeu que a avó deve se preparar para receber a criança, que vai depender de cuidados especiais ao perder o convívio com a mãe. Sendo assim, manteve decisão de 1ª grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o INSS pague o salário-maternidade à avó da criança.

Para o magistrado, é devida a concessão do salário-maternidade a “quem está em situação semelhante à mãe adotante, ou seja, na condição de receber sob seus cuidados uma criança em tenra idade, e dela cuidar e prover, pois a criança não tem condições de ficar com a sua mãe natural, mas a autora, por razões jurídicas ou morais, não adotará a criança”.

Além disso, o desembargador Federal acrescentou que a criança “deverá se adaptar a outra rotina, sem levar em consideração os aspectos emocionais envolvidos, e por isso, precisará da dedicação de sua avó guardiã”.

Processo: 5006326-70.2017.4.03.0000 (PJe).

Fonte: TRF 3ª Região

Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada

Posted: 23 Sep 2017 11:06 AM PDT

A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada.

A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.

Hadid salienta que hoje não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.

Veja a seguir o tira-dúvidas do G1 sobre mudanças no horário de trabalho:

Essa mudança precisará ser negociada em acordo coletivo ou entrará em vigor automaticamente?

Ruslan Stuchi diz que as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja, independem de negociação. Segundo ele, não haverá a necessidade de constar no contrato de trabalho.

De acordo com Pereira, algumas normas coletivas preveem que o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme ou mesmo o tempo ocioso não são computados na jornada de trabalho. Entretanto, atualmente a Justiça do Trabalho tende a invalidar esse entendimento.

Ele ressalta que, com a nova lei, não serão considerados como horas extras, por exemplo, os momentos em que o empregado fica na empresa para esperar o trânsito diminuir ou a chuva passar. O mesmo vale para quaisquer atividades particulares feitas dentro da empresa.

“Outras hipóteses podem ser definidas em norma coletiva, integrando o contrato de trabalho”, afirma.

Segundo João Gabriel Lopes, sócio do Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto atual, não há como negociar o tempo à disposição, salvo em circunstâncias excepcionais.

E a nova lei trouxe um rol de atividades que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.

Com a nova lei, idas ao banheiro serão descontadas?

De acordo com os advogados, as idas ao banheiro continuam a fazer parte da jornada e não serão descontadas, por se tratarem de necessidades fisiológicas do ser humano.

Já o banho, segundo João Gabriel Lopes, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de trabalho e, portanto, pode ser descontado.

No entanto, a exceção deverá ser feita para os casos em que o banho é obrigatório para início ou encerramento das atividades em razão da natureza delas, como trabalhadores expostos a substâncias tóxicas ou perigosas, de acordo com Lopes.

Como as empresas farão o controle das atividades consideradas fora da jornada de trabalho?

De acordo com Danilo Pieri Pereira, o ideal é que o funcionário encerre suas atividades profissionais, batendo o cartão no final da jornada, e depois estará liberado para suas atividades particulares dentro da empresa.

Segundo Mayara Rodrigues, o controle dessas atividades será definido por cada empresa.

Para João Gabriel Lopes, tudo deverá ser registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a jornada suscitada pelo empregado.

Se eu sofrer um acidente no percurso da casa para o trabalho terei ainda os direitos assegurados?

O acidente de percurso é aquele que ocorre quando o trabalhador se desloca de sua casa até o local de trabalho e vice-versa, não importando o meio de transporte usado pelo trabalhador. O acidente de percurso prevê os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que o acidente de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o expediente.

De acordo com a juíza do Trabalho Thereza Nahas, mesmo com a mudança, continuarão sendo previstos os diretos do trabalhador no caso do acidente de percurso. São eles: recebimento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, dependendo das consequências do acidente, além de estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença e reabilitação pessoal e profissional.

Fonte: G1

Nação Jurídica

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Sep 25, 2017, 7:05:52 AM9/25/17
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Hotéis devem pagar direitos autorais de TV a cabo

Posted: 24 Sep 2017 09:11 PM PDT

O Ecad ajuizou ação contra hotel do Mato Grosso do Sul que disponibilizava programação de TV a cabo aos hóspedes, em todos os quartos. Ele alegou que os quartos são locais de frequência coletiva, sendo assim, o hotel deveria pagar os devidos direitos autorais.

O hotel, por sua vez, afirmou que a empresa de TV por assinatura é a responsável pelo pagamento dos direitos autorais. Alegou que o Ecad, inclusive, ajuizou ação também contra ela, o que representaria enriquecimento ilícito visto que este estaria perseguindo, em duas demandas judiciais distintas, valores referentes a direitos autorais que teriam o mesmo fato gerador.

A 1ª e 2ª instâncias consideraram o pedido da instituição improcedentes sob a argumentação que o quarto de hotel, ocupado por seu hóspede, não pode ser considerado local de frequência coletiva e, além disso, a mera disponibilização não configura hipótese de execução pública a fazer incidir o caput do art. 68 da lei 9.610/98.

STJ

Em recurso, a 3ª turma do STJ considerou o pedido da Ecad procedente. Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, "não se pode confundir, em casos tais, o fato gerador da obrigação do hotel (a captação de transmissão de radiodifusão em local de frequência coletiva) com o fato gerador da obrigação da empresa prestadora do serviço de transmissão de TV por assinatura (a própria radiodifusão sonora ou televisiva), visto que são autônomos e, por isso, dão ensejo a obrigações que são independentemente exigíveis."

Segundo o ministro, a norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada e, por isso, não isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais. "A lei 9.610/98 não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de frequência coletiva, escape da incidência da súmula 63 da Corte."

Fonte: Migalhas

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Sep 26, 2017, 7:04:56 AM9/26/17
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Decisão inédita: Juiz permite que advogado sem filiação a partido político concorra às eleições

Posted: 25 Sep 2017 07:24 PM PDT

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.

O magistrado justifica a decisão argumentando que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária.

Para o juiz, “o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.

Uma das autoras da ação é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira”, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf.

Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Trabalho em feriado, compensado com folga em outro dia, não é remunerado em dobro

Posted: 25 Sep 2017 07:20 PM PDT

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a sentença que rejeitou o pedido de remuneração em dobro pelo trabalho nos feriados. É que foi constatado que o serviço da empregada nesses dias era compensado com folga aos sábados.

A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido. Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito. Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração de forma dobrada. E, no caso, em depoimento pessoal, a própria reclamante reconheceu que "se o feriado recaísse nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, a folga era no sábado", fato também comprovado pelos cartões de ponto. Por isso, a conclusão foi de que ela não tem direito à dobra pretendida.

O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula nº 146 do TST, segundo a qual: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal." Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso. Na hipótese, "se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título", arrematou o juiz convocado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Absolvido homem que teve relação amorosa com adolescente de 16 anos

Posted: 25 Sep 2017 07:18 PM PDT

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público, para determinar, nesta quinta-feira (21), o arquivamento do processo contra Janeildo da Conceição Silva. Ele foi considerado inocente pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente, com quem manteve relação consensual.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em meados de junho de 2016, a vítima iniciou um relacionamento amoroso com o denunciado, oportunidade em que afirmou possuir 16 anos de idade. Ainda, segundo a peça acusatória, em dezembro de 2016, a vítima teve conjunção carnal com Janeildo da Conceição, porém sem o conhecimento de seus genitores.

Consta dos autos, ainda, que a vítima fugiu de casa e foi para a residência do réu. Ao perceberem a fuga, os genitores registraram ocorrência policial. Em janeiro de 2017, os pais da menor tomaram conhecimento que ela estaria na residência dele, ocasião em que foram até o local e encontraram a adolescente e tomaram conhecimento que ela manteve relações sexuais com o homem. Após ser ouvido, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos, por considerar que não há justa causa para propositura da ação penal.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as relações sexuais mantidas entre o indiciado e a vítima se davam de forma consentida e voluntária, em decorrência dos laços afetivos provenientes do relacionamento amoroso entre eles. De acordo com Roberto Bueno, a vítima afirmou espontaneamente que manteve relação sexual com o indiciado de forma consentida e que foi para a residência dele por livre e espontânea vontade.

“O relatório psicológico da vítima demonstrou que ela possui características emocionais relacionadas a um evento estressante que causa angústia e raiva, com sentimentos de abandono e desprezo, o que pode ser relacionado com o vínculo familiar fragilizado”, enfatizou o magistrado. Para o juiz, o comportamento da vítima demonstra que a vulnerabilidade não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, uma vez que o caso em tela demonstra que ela tinha o pleno discernimento em consentir com a relação sexual.

Diante disso, Roberto Bueno reconheceu que os autos carecem de provas suficientes à formação da justa causa, conforme bem ressalvado pelo Ministério Público.

Fonte: TJGO

Consumidor tem direito de escolher melhor alternativa para reparar defeito em produto

Posted: 25 Sep 2017 06:52 PM PDT

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso da Via Varejo contra o MP/RJ em caso que discutiu a responsabilidade do comerciante quanto à disponibilização e prestação de serviço de assistência técnica.

Na ACP, o parquet alegou que a ré – responsável pela administração das Casas Bahia e Pontofrio - vinha oferecendo aos consumidores a possibilidade de troca, no prazo de três dias úteis, contados a partir da emissão da nota fiscal, informando que após esse prazo os consumidores deveriam procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto para que esse faça a verificação da existência ou não de vício e, assim, seja efetuada a reparação.

Em 1º grau a demanda foi julgada improcedente, e o TJ/RJ reformou parcialmente a sentença por concluir que há, no caso, inobservância do diploma consumerista que configura prática abusiva, com responsabilidade solidária de todos os fornecedores para as hipóteses de vício do produto.

Assim, o TJ condenou a Via Varejo a receber os produtos comercializados que apresentem vícios, desde que a reclamação realizada pelo consumidor seja efetuada no prazo de 30 e 90 dias, em se tratando de produtos não duráveis e duráveis, respectivamente, procedendo-se, após, de acordo com o artigo 18, caput e §1º, do CDC, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada recusa comprovada; a empresa também foi condenada no pagamento de indenização por danos morais e materiais de natureza individual, a serem apurados em sede de liquidação de sentença com referência a cada consumidor prejudicado.

Desgaste além da frustração

A relatora, ministra Nancy Andrighi, consignou no voto que não ser razoável acrescentar à frustração do consumidor de adquirir o bem com vício o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa.

“O que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo.”

De acordo com a ministra, à luz do princípio da boa-fé objetiva, se a inserção no mercado do produto com vício traz em si, inevitavelmente, um gasto adicional para a cadeia de consumo, esse gasto deve ser tido como ínsito ao risco da atividade, e não pode ser suportado pelo consumidor.

Alternativa menos onerosa

Conforme assentado no acórdão, há, no caso, a incidência dos princípios que regem a política nacional das relações de consumo, em especial o da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC) e o da garantia de adequação, a cargo do fornecedor (art. 4º, V, do CDC), e observância do direito do consumidor de receber a efetiva reparação de danos patrimoniais sofridos por ele (art. 6º, VI, do CDC).

“Como a defesa do consumidor foi erigida a princípio geral da atividade econômica pelo art. 170, V, da Constituição Federal, é ele – consumidor – quem deve escolher a alternativa que lhe parece menos onerosa ou embaraçosa para exercer seu direito de ter sanado o vício em 30 dias – levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante –, não cabendo ao fornecedor impor-lhe a opção que mais convém.”

A decisão do colegiado foi por maioria.

Fonte: Migalhas

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

Posted: 25 Sep 2017 06:45 PM PDT

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis — e não corridos —, como prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil.

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.

No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.

Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).

No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.

Fonte: STF

Decisão que acolhe recurso sem intimação de parte para contrarrazões é nula

Posted: 25 Sep 2017 10:39 AM PDT

É nula a decisão que acolhe um recurso sem que tenha havido intimação da outra parte para apresentação de contrarrazões, desde que fique provado que a parte que não pôde se manifestar foi prejudicada.

Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões.

Para a relatora do recurso especial julgado pela turma, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão.

“De fato, o agravo de instrumento foi interposto pelos recorridos contra decisão que reconheceu a intempestividade de sua peça contestatória, sendo que o provimento de seu recurso – e o consequente reconhecimento da tempestividade da contestação – representou inegável prejuízo aos recorrentes, que tiveram cerceado o seu direito ao contraditório”, explicou.

Na visão da magistrada, a análise a ser feita em cada caso é se houve prejuízo para a parte, o que leva à anulação da decisão.

O TJ-RS entendeu ser desnecessária a intimação no caso analisado ao interpretar o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, que autorizaria o provimento imediato de recurso quando a decisão atacada estivesse em confronto com jurisprudência ou súmula de tribunal superior.

Celeridade processual

Nancy Andrighi afirmou que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 557 do CPC/73 é que a intimação só é desnecessária na hipótese de negativa de seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência de tribunal superior.

“Isso porque, nas hipóteses de negativa de seguimento ao recurso, está a se beneficiar da decisão o próprio agravado, sendo despicienda a sua intimação para apresentar contrarrazões, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processuais”, disse ela.

A ministra lembrou que julgamento da Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 376) definiu tese segundo a qual a dispensa da intimação da parte agravada ocorre somente quando o relator nega seguimento ao agravo.

No mesmo julgamento, segundo a ministra, a corte citou a necessidade de haver prejuízo para a parte agravada para se ventilar a nulidade, ou seja, “a decisão não pode ser anulada na hipótese de não conferir prejuízo à parte”.

Fonte: STJ

Juiz nega censura a peça que retrata Jesus como transgênero em Porto Alegre

Posted: 25 Sep 2017 09:20 AM PDT

“E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais". Com esse entendimento, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, negou o pedido para proibir a exibição da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu, com estreia prevista para esta quinta-feira (21/9), no festival Porto Alegre Em Cena. Para ele, não se pode proibir o espetáculo só porque se discorda de seu conteúdo.

A exibição do mesmo espetáculo havia sido proibida na última semana em Jundiaí (SP), em ação movida por uma advogada. Na ocasião, o juiz o juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da cidade, entendeu que figuras religiosas e sagradas não podem ser "expostas ao ridículo". O magistrado considerou o espetáculo de "mau gosto" e explicou que sua intenção com a decisão é impedir um ato que "maculará o sentimento do cidadão comum”.

Em Porto Alegre, um advogado também tentava impedir a exibição da peça. Ele argumentou que o espetáculo é criminoso porque viola dois dispositivos do Código Penal: os artigos 208 (ultraje a culto) e 287 (apologia a fato criminoso). Ainda de acordo com o autor da ação, a peça promove a discriminação e o preconceito religioso, conforme o artigo 20 da Lei 7.716/1989.

“Uma peça que tem como pauta ‘subverter questões religiosas’, francamente, isso não é arte, isso é sim um dejeto cultural e, verdade seja dita, travestido do neologismo palatável de ‘pós-moderno’, para que se possa fazer, por vias oblíquas e ilegais, um escracho e um ultraje”, escreveu o advogado Pedro Lagomarcino no pedido.

Os argumentos do advogado, entretanto, foram rejeitados pelo juiz José Coitinho. "Se a ideia é de bom ou mau gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa. Ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé - ou a falta desta - da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura", afirmou o juiz, destacando que a peça será exibida em local fechado e com classificação etária. "No popular,
diríamos, irá quem quiser ver: .

Sobre o caso em análise, o julgador considerou que a alegada questão da sexualidade de personagens, imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. "Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro".

Judicialização da arte

A decisão vai no mesmo sentido do entendimento do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que afirmou não ser possível proibir uma manifestação artística só porque ela é considerada repugnante.  No caso, o juiz analisou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que fosse removido da internet vídeos com conteúdo considerado violento e discriminatório contra mulheres e a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).

A Rede Globo também não pode ser impedida de exibir, nas transmissões do Big Brother Brasil, cenas cenas que pudessem estar relacionadas à pratica de crimes. Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirma que o Poder Judiciário não exerce controle de conteúdo ou qualidade exibidas no programa. "Não cabe ao Estado decidir o que é e o que não é cultura ou o que pode ou não ser veiculado pelos meios de comunicação, sob pena de censura", afirmou no acórdão o desembargador Nery Júnior, relator do caso.

Também ganhou destaque na última semana o encerramento antecipado da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, pelo Santander Cultural, sob acusações de grupos conservadores de que a mostra promovia a pedofilia e zoofilia, além de desrespeitar símbolos religiosos. Um pedido de reabertura foi feito na Justiça com base em eventual prejuízo ao patrimônio público, pois a exibição é patrocinada com recursos da Lei Rouanet.

Mas a juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que o Judiciário não tem poder de analisar os motivos que levaram ao encerramento de uma exposição artística, nem determinar sua reabertura — sobretudo se não há registro de censura estatal. Ela também destacou que o projeto que autorizou a captação de recursos via renúncia fiscal ainda está pendente de análise.

No dia 14 de setembro, a polícia de Campo Grande apreendeu o quadro Pedofilia (reprodução ao lado), da artista plástica mineira, Alessandra Cunha, que denuncia a prática e integrava, desde junho deste ano, a exposição Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea da cidade. De acordo com deputados do Mato Grosso do Sul e o delegado do caso, a obra incentiva relações sexuais com crianças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Decisão inédita: Falta de pagamento de pensão gera suspensão de CNH

Posted: 25 Sep 2017 08:34 AM PDT

Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado. A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.

A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão.

O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.

A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora. Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai. Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito. Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito - SPC/SERASA.

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.

Fonte: TJ/GO

Nação Jurídica

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Sep 28, 2017, 10:13:51 AM9/28/17
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Dano moral no caso dos crimes de violência doméstica é tema de repetitivo no STJ

Posted: 27 Sep 2017 05:28 PM PDT

A 3ª seção do STJ acolheu proposta de afetação do REsp 1.643.051, sob a relatoria do ministro  Rogerio Schietti Cruz, para que ele seja julgado como recurso repetitivo, A controvérsia trata da fixação de dano moral em caso de condenação em caso dos crimes de violência doméstica.

O ministro Schietti Cruz apontou que há uma pequena divergência entre as turmas sobre o tema. “Há um entendimento de que é necessário que o Ministério Público formule expressamente o pedido na denúncia para que se fixe o dano moral na sentença, mas a 5ª turma tem alguns julgados entendendo que além disso se faz necessário discutir durante a instrução o valor desse dano moral.”

Desta forma ele propôs que o colegiado julgue o tema sob o rito dos repetitivos para que seja possível dirimir estas divergências e fixar uma tese que servirá de parâmetro para os casos que versem sobre a matéria.

A proposta foi acolhida pela 3ª seção. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 3ª seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Migalhas

STF decide que escola pública pode ter aula de religião específica

Posted: 27 Sep 2017 05:19 PM PDT

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.

No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

Entenda o julgamento

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".

A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

Votos a favor da promoção de crenças

Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoção de crenças contraria a liberdade de expressão dos professores.
Para ele, a adoção do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma “religião estatal”.

“O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional”, disse.

Moraes ressaltou que as aulas são facultativas. Ele argumentou que somente representantes das religiões, que defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.

“Nós não contratamos professor de matemática se queremos aprender física. Não contratamos professor de educação física para dar aulas de português. Quem ensina religião, os dogmas, são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas. Ora, um exército de professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos pelo Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou.

Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não pode nem deve atuar. “A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.

Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo não-confessional é uma forma de fazer o Estado “tutelar” a religião, um “domínio do chamado politicamente correto”. Ele lembrou que a referência a Deus na própria Constituição não retira o caráter laico do Estado, e destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da cultura da sociedade brasileira.

Dias Toffoli, por sua vez, disse não haver uma “separação estanque” entre Estado e religião, citando vários trechos da Constituição que não só impedem o poder público de embaraçar o exercício da fé, como também promovem a liberdade de culto – em escolas e nos quartéis militares, por exemplo.

Última a votar no julgamento, Cármen Lúcia também destacou o caráter facultativo da disciplina. “Não fosse com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por que seria facultativa essa disciplina. Se fosse história das religiões ou filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no ensino público”, afirmou.

Votos contra a promoção de crenças

Primeiro a votar no julgamento, em agosto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou pelo veto à admissão de professores “na qualidade de representantes de confissões religiosas” – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.

"As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes”, afirmou.

Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da "neutralidade" do Estado. "Religião e fé dizem respeito ao domínio privado, e não público. Neutro há de ser o Estado", disse.

Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossível ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiões catalogadas no Brasil.

"Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde sua primeira infância num colégio doutrinada para uma determinada religião, sendo certo que é absolutamente impossível o Estado contratar professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?", questionou.
Marco Aurélio Mello também considerou inviável às escolas públicas brasileiras, em situação precária, oferecerem ensino confessional de todas as crenças, considerando a ampla diversidade religiosa no país.

“É razoável supor que as escolas, ante a dificuldade de abranger integralmente o espectro de religiões, limitem-se a disponibilizar turmas referentes às crenças majoritárias. Ou mesmo aquelas com as quais a própria direção simpatize. O quadro impõe ao Supremo atuar em defesa do pluralismo religioso e do Estado laico”, disse.

Celso de Mello também defendeu neutralidade do Estado na matéria. “O estado laico não pode ter preferências de ordem confessional e não pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado não tem nem pode ter interesses confessionais, ao Estado é indiferente o conteúdo das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a ser pregados por qualquer grupo confessional, mesmo porque não é lícito ao poder público interditá-las ou censurá-las”, afirmou.

Fonte: G1

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Sep 29, 2017, 7:10:21 AM9/29/17
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Bandidos metralham loja do Mc Donald´s após tentarem levar 40 sanduíches sem pagar

Posted: 28 Sep 2017 07:14 PM PDT

Uma loja da rede de lanchonetes Mc Donald´s foi metralhada em Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, depois que funcionários se recusaram a fornecer hambúrgueres aos bandidos. Segundo uma funcionária, um deles pediu 40 sanduíches, batatas fritas e refrigerantes de graça. O caso aconteceu em agosto, mas o vídeo investigado pela polícia foi divulgado nesta quinta-feira (28) pelo RJTV.

A polícia já identificou um dos criminosos. É Michael Faria de Souza, de 23 anos. De acordo com as investigações, ele é traficante do Morro do Adeus, no subúrbio. A quadrilha fez ameaças, mas o gerente da loja se recusou a entregar os lanches.

Irritados, os bandidos retornaram à lanchonete dez minutos depois e metralharam o local. No momento dos tiros, crianças e adultos comiam no interior do estabelecimento. Por sorte, ninguém foi atingido.

Wellington Soares, delegado responsável pelo caso, indiciou Michael por tentativa de homicídio:
“Os policiais disseram que os outros dois homens ainda não foram reconhecidos por testemunhas. Mas vão responder pelo mesmo crime. Assim como o traficante que comanda a venda de drogas no Morro do Adeus”, disse Soares.

Fonte: G1

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Sep 30, 2017, 7:36:51 AM9/30/17
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Funcionário obrigado a cantar hino nacional será indenizado

Posted: 29 Sep 2017 09:23 AM PDT

O funcionário alegou que era obrigado a cantar o hino perante os colegas e era motivo de chacota quando errava a letra. Pela humilhação, ele pleiteou indenização por danos morais.

Uma das testemunhas afirmou que viu o autor cantar o hino junto com outro colega, também atrasado. Outra, alegou que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

Em decisão anterior, o TRT entendeu que, considerando casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, não se tratava da exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. Sendo assim, fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Em recurso de revista, a empresa sustentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”.

No entanto, a 5ª turma do TST não acolheu o argumento e manteve a decisão do TRT. Para o relator do caso, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, tendo sido obrigado a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral.

Processo: RR - 684-42.2013.5.03.0136

Juiz é alvo de processo por dar cartão digital para servidores assinarem decisões

Posted: 29 Sep 2017 06:21 AM PDT

Juízes que emprestam cartão digital, login e senha para servidores usarem de forma rotineira no serviço jurisdicional violam deveres da magistratura, por terceirizarem suas tarefas a funcionários. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (27/9), ao abrir processo administrativo disciplinar contra um juiz de Santos. A corte ainda vai julgar o mérito do caso, para definir se ele deve ou não ser punido.

A Corregedoria-Geral de Justiça viu indícios de que Rogério Márcio Teixeira, titular da 12ª Vara Cível de Santos, costumava deixar seu cartão de autenticação eletrônica para que servidores redigissem, finalizassem e assinassem decisões sem nenhuma conferência posterior do juiz. Pelo sistema, parecia que ele próprio havia sido responsável pelos atos.

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Pereira Calças, o rastreamento dos IPs (identificação dos computadores utilizados) demonstra que várias decisões proferidas entre junho de 2015 e dezembro de 2016 “foram criadas, finalizadas e assinadas” em quatro computadores diferentes localizados no ofício judicial, e não no gabinete de Teixeira.

Calças afirmou que ainda não é possível declarar se as decisões foram julgadas efetivamente por servidores. Ainda assim, considerou que emprestar o cartão e dados pessoais aos assistentes, “como se fossem canetas”, já demonstra “deturpação da atividade jurisdicional e extrapola qualquer lógica e coerência de conduta do magistrado”.

Fraude contra idosos

A situação em Santos só foi descoberta, segundo Calças, depois que um escrivão que trabalhava com Teixeira tornou-se suspeito de direcionar processos para a vara, simular citações e desviar mais de R$ 10 milhões de idosos que eram partes nas ações.

O esquema funcionaria da seguinte forma: um grupo de advogados ingressava com ação de execução contra aposentados com rendimentos altos em caderneta de poupança. O escrivão declarava que a citação havia ocorrido, embora os executados não tivessem sido verdadeiramente informados. Assim, sem contestação, valores eram bloqueados pelo sistema Bacenjud em favor dos autores.

O caso foi investigado em inquérito policial e processo administrativo contra o servidor, que acabou demitido. Apesar do contexto, o corregedor disse que o responsável pela vara viraria alvo de PAD por irregularidades na rotina do local, e não por envolvimento no esquema.

Adaptação

O advogado Marco Antonio Parisi Lauria, defensor do juiz, negou que o cliente tenha transferido atribuições jurisdicionais. Em sustentação oral no dia 13 de setembro — quando o julgamento teve início —, ele afirmou que Teixeira atua com seriedade, é responsável por todas as suas decisões e jamais contribuiu com irregularidades cometidas pelo servidor.

Lauria disse que o titular da 12ª Vara Cível de Santos ainda está se adaptando às novidades do processo digital e que não haveria problema em emprestar cartão digital para funcionários resolverem “coisas menores”. A defesa prévia alegou ainda que o empréstimo de cartão e demais dados pessoais era necessário para tornar as atividades da vara mais céleres.

“Quantos dos juízes liam o processo [físico] inteiro antes de assinar um despacho de mero expediente simples? Evidente que é uma situação anormal, mas é real”, declarou o advogado.

Já o corregedor respondeu que, enquanto a mera elaboração de minutas “ocorre em todos os nossos gabinetes” e corresponde a uma das funções de serventuários da Justiça, a suspeita de fraudes na vara indica que o titular não tinha controle sobre os atos, mesmo que não tenha participado diretamente das irregularidades.

Vários membros do Órgão Especial criticaram esse tipo de conduta. O desembargador Beretta da Silveira disse que a prática demonstra “desleixo total” na atividade da magistratura, enquanto o desembargador Sérgio Rui usou a expressão “farra do cartão”, que seria uma “delegação ampla, geral e irrestrita e verdadeira terceirização da jurisdição”.

Rui, inclusive, sugeriu o afastamento de Teixeira. Venceu, no entanto, o voto do relator sem essa medida antecipada. O presidente da corte, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, não viu motivo para retirar o juiz da vara, pois ele parou de emprestar o cartão e não há qualquer indício de que tenha participado das fraudes — se responsabilizado futuramente, a pena não chegaria à disponibilidade por dois anos nem à aposentadoria compulsória.

Para Mascaretti, porém, a abertura do PAD é necessária para apurar os fatos com profundidade. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Prática repetida

Pereira Calças declarou ter ficado preocupado ao notar, em correições pelo estado, que outros juízes também têm adotado a prática de emprestar cartões, login e senha de acesso a servidores. Para o corregedor-geral, esse tipo de conduta é grave.

Fonte: Conjur

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Oct 10, 2017, 7:09:23 AM10/10/17
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STJ: pai que abandona materialmente o filho poderá ser condenado por dano moral

Posted: 09 Oct 2017 07:43 PM PDT

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai que abandonou materialmente o filho, a indenizá-lo pelo dano moral causado.

É válido lembrar que esta obrigação não se confunde com a pensão alimentícia ou o abandono afetivo. No caso, segundo a Corte, o comportamento do pai, detentor de muitas posses, deixou de prestar assistência ao filho, conduzindo-o à penúria e ao sofrimento, que dormia em um pedaço de espuma, por exemplo, caracterizando o ato ilícito.

Segue abaixo a ementa do julgado:

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3. Recurso especial improvido. (REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)

Com informações do Professor Pablo Stolze

Fonte: Jus Brasil

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

Posted: 09 Oct 2017 04:52 PM PDT

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais -- segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

Fonte: Conjur

Hospital responde objetivamente por erro médico, diz Superior Tribunal de Justiça

Posted: 09 Oct 2017 11:07 AM PDT

Embora médico só possa responder por erro se ficar provada sua culpa, hospital responde objetivamente por prejuízos causados a paciente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.

Ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia, fato que ocasionou várias sequelas de caráter permanente na criança, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para a cesariana. Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária desde a decisão, além de juros de mora, contados a partir da data do fato.

Imperícia e negligência

O tribunal gaúcho considerou que houve imperícia e negligência por parte do hospital, visto que a perícia técnica comprovou que a criança ficou sem acompanhamento durante o parto. Concordou que o hospital deveria indenizar os danos causados. No STJ, o hospital alegou que sua responsabilidade só poderia ser estabelecida mediante aferição de culpa, mas a paciente não teria conseguido demonstrar a ocorrência de ato culposo.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a pretensão da paciente não se voltou para a responsabilização de um médico ou de profissionais que participaram do procedimento, mas diz respeito exclusivamente ao defeito na prestação do serviço hospitalar.

A ministra explicou que a responsabilidade civil do médico é diferente da do hospital nos casos de indenização. Enquanto os médicos têm responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviços prestados.

Fundamento adicional

Para a ministra, ficou constatada a responsabilidade objetiva do hospital, tendo em vista que as instâncias de origem reconheceram um defeito no serviço prestado. A ministra sublinhou, ainda, que haveria fundamento adicional à responsabilização do hospital, uma vez que a corte local reconheceu a conduta inadequada dos profissionais envolvidos no procedimento. Isso, segundo ela, configuraria a culpa destes profissionais e, por consequência, a responsabilidade solidária do hospital.

De acordo com a turma, como o próprio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razão do defeito ou da má prestação do serviço, não é possível alterar essa conclusão, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: STJ

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Oct 11, 2017, 6:48:14 AM10/11/17
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Juízes aprovam teses contrárias à aplicação da reforma trabalhista

Posted: 10 Oct 2017 06:11 PM PDT

A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.

Os presentes se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. As sugestões estão sendo submetidas ao plenário de mais de 600 inscritos no evento nesta terça. Entre as teses que já foram aprovadas, há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que institui a reforma.

No primeiro dia do evento, ministros e representantes de associações de profissionais da área fizeram duras críticas à reforma e avisaram: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

As propostas das comissões vão na mesma linha. A ideia é que os enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro hermenêutico para a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma começa a vigorar em 11 de novembro, quando passará a ser discutida pelos magistrados nos tribunais país afora. 

Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os direitos do trabalhador caso a caso. Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, concordou a maioria dos presentes.

A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna. 

A vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes considera que há ampla inconvencionalidade na Lei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidas.

“A maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completa. A reforma representa a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação.

Ainda serão analisadas propostas de tese sobre as dificuldades que a reforma poderia impor no acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando. A questão do acordado prevalecer sobre o legislado também será discutida, entre outras questões.

Fonte: Conjur

Excesso de sistemas de processo eletrônico atrapalha advogados

Posted: 10 Oct 2017 05:58 AM PDT

Advogada desde 1983, Elza Lara se considera uma mulher acostumada com o mundo digital, mas, ao mesmo tempo, se intitula uma “idosa em fim de carreira”. Seu maior problema ao advogar, diz, não são as constantes mudanças legislativas ou a falta de aplicação de jurisprudências consolidadas, mas os inúmeros sistemas processuais usados no Brasil.

Ao todo, são mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas. “Existem três programas básicos para navegação (Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome), mas, nunca se sabe qual deles está funcionando melhor em cada tribunal para ler o certificado digital”, reclama a advogada.

Atualmente, os principais sistemas usados no Brasil são o PJe, o Projudi e o e-SAJ. Mas há outros, por exemplo, o e-Proc, que é usado pelo TRF-4 e será adotado pelo TJ-RS; o Tucujuris, do TJ-AP; e o Apolo, utilizado no TRF-2.

Um outro problema encontrado é que alguns tribunais têm mais de um sistema funcionando simultaneamente. Por exemplo, os tribunais de Justiça do Paraná e de Roraima, que usam Pje e Projudi, e o do Rio Grande do Norte, que tem funcionando em seus servidores o Pje conjuntamente com o e-SAJ.

Há ainda alguns tribunais que mudaram o sistema usado e aqueles que não terminaram de implantar sua plataforma processual em todas as comarcas. Um exemplo disso é o TJ-GO, que usou o PJe até 25 de janeiro deste ano e, depois disso, passou a oferecer o Projudi aos jurisdicionados.

Prejuízo dos menores

Ilson Stabile, diretor da SoftPlan (empresa que desenvolveu o e-SAJ, usado em nove tribunais), diz que essa rica fauna de plataformas atrapalha, principalmente, o trabalho das pequenas bancas.

Ele explica que esses escritórios, por não terem um modelo próprio de gestão, sofrem com a falta de “consistência ou padronização entre as interfaces e meios de operação destes sistemas”. Para o executivo, o fluxo de peticionamento, acompanhamento processual e controle de prazos peca pela falta de uniformidade.

Cesar Orlando, fundador da LegalCloud, lista entre os principais problemas dessa excessiva diversidade processual o fato de cortes usarem sistemas com diferentes níveis de maturidade tecnológica e a necessidade de refazer determinadas funcionalidades já existentes por causa da necessidade de interação.

“Caso tenha uma alteração de grande magnitude no Judiciário, todos os sistemas precisarão se adaptar, o que implica em maiores custos e tempo de migração”, diz um dos criadores da Calculadora de Prazos.

Especificamente para os advogados, afirma o empresário, o principal problema ao usar múltiplos sistemas é a necessidade de diferentes configurações de computador e o aprendizado sobre as particularidades de cada plataforma. “Há também a necessidade de baixar um programa como o Navegador do Advogado ou Navegador PJe.”

A advogada Elza Lara conta sobre sua tentativa frustrada de acessar o sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que compreende a Grande São Paulo e o litoral do estado. Em setembro, tentou acessar o sistema porque precisava dos dados de um processo digital em andamento, mas não conseguiu as informações pois as configurações de seu computador estavam muito à frente das usadas pelo tribunal. Ao tentar acessar a plataforma, a advogada era informada pelo sistema que seu certificado digital, mesmo válido, não estava sendo reconhecido.

Ela ligou para a corte em busca de ajuda e ouviu dos atendentes da corte que, como o programa usado não é de SP, o auxílio só poderia ser prestado em outro número. Segundo a advogada, também lhe foi dito que a versão do Java instalada em seu computador é mais avançada do que a usada pelo sistema, sendo necessário desinstalá-la e substituí-la por uma mais antiga. Trocando em miúdos, estar em dia com as atualizações tornou-se pior do que ter programas ultrapassados.

A saga da advogada chegou a Brasília. Atendentes do Tribunal Superior do Trabalho, disseram que enviariam um link para que ela pudesse regredir seu sistema. "O e-mail não veio até hoje”, reclama.

Soluções personalizadas

“Cada tribunal possui suas especificidades, e elas precisam ser contempladas pelo sistema adotado pela instituição. Por isso, cada corte que opera no sistema da Justiça deve ter à sua disposição soluções adequadas à sua realidade, pensadas para atender especificidades que variam de acordo com o papel assumido e as funções executadas de cada usuário”, afirma Ilson Stabile.

Ele diz ainda que adotar um sistema único resultaria na perda de todo o trabalho feito até agora, gerando um enorme retrocesso tecnológico, pois, segundo o executivo, seria como "nivelar por baixo" porque a proposta de unicidade de sistema desconsidera as peculiaridades de cada Tribunal. “É inviável e a prova disso são as sucessivas tentativas infrutíferas nesta linha.”

Cesar Orlando segue essa mesma linha. Ele até considera tecnicamente possível unificar os sistemas, mas pondera que seria uma medida inviável do ponto de vista prático e ineficaz. “Seria mais vantajoso adotar um já existente ou começar do zero”, sugere.

Ele também cita como alternativa manter os múltiplos sistemas internos de cada corte e fazer com que eles se comuniquem por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade. A diferença, complementa, apareceria apenas para o público externo, que teria uma plataforma única.

“Um sistema único externo apresentaria vantagens na experiência de uso, mitigação de possíveis problemas relacionados à configuração de computadores e menores gastos no suporte técnico aos usuários”, explica Cesar Orlando.

Para Stabile, são necessários alguns ajustes para permitir a interoperabilidade: “A disponibilização de interfaces de integração entre os sistemas dos tribunais, outras instituições, e escritórios de advocacia — aliada a um portal único nacional de peticionamento e consultas aos advogados que não possuem sistemas informatizados— é a saída para promover resultados mais céleres à Justiça”.

Tentativas de integração

O MNI, iniciado em setembro de 2016, faz com que todas as fases da tramitação processual ocorram diretamente entre o SAJ (sistema do TJ-SP) e o e-STF. Um exemplo é remessa e a devolução dos processos, que passaram a ser instantâneas.

Já para o público externo há o Escritório Digital, que criou uma interface única de acesso para os sistemas processuais brasileiros. O modelo, que ainda não foi assimilado por todos os tribunais, foi lançado em 2015 e sua instalação começou em dezembro do mesmo ano.

A medida foi criada como condição para relativizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que, inicialmente, seria obrigatório para todo o Brasil. A mudança foi definida na Resolução 185/2013.

Além do Escritório Digital, a seccional mineira da OAB desenvolveu o Navegador do Advogado, que garante o acesso direto já pré-configurado a todos os tribunais do país. O programa, que está disponível para download no site da OAB-MG, direciona o profissional automaticamente para os sistemas usados por cada corte.

Fonte: Conjur

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Oct 12, 2017, 7:17:34 AM10/12/17
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STF decide que Congresso precisa dar aval para afastamento de parlamentares

Posted: 11 Oct 2017 07:00 PM PDT

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o afastamento de parlamentares do mandato pela Corte deve ser submetido ao Congresso Nacional. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526 teve seis votos favoráveis ao aval da Câmara ou do Senado à sanção e cinco votos contrários.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, se posicionou contra a submissão ao Congresso e ficou vencido, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que medidas cautelares de afastamento do mandato e recolhimento noturno sequer podem ser aplicadas a parlamentares. Vencidos neste ponto, os três concordaram com a submissão da suspensão do mandato à Câmara ou ao Senado em 24 horas. Foi neste sentido que votaram os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para os quais o afastamento e o recolhimento de parlamentares durante a noite só podem ser impostos em caso de crime inafiançável ou “em situações de superlativa excepcionalidade” e devem ser submetidas ao Senado ou à Câmara em 24 horas. Cármen desempatou o julgamento.

A presidente da Corte, Cármen Lúcia, concordou que a suspensão do mandato deve ser submetida às Casas, mas seguiu Fachin no ponto de que outras medidas, como o recolhimento noturno, não precisam de aval do Congresso.

A ação foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que consideram que a Câmara e o Senado devem deliberar sobre as medidas cautelares. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No último dia 26, a Primeira Turma do STF aplicou a mesma sanção ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), além do recolhimento domiciliar noturno, no inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.

Com a decisão desta quarta-feira no STF, caberá ao plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de Aécio. Há uma votação prevista para o próximo dia 17 de outubro. Na ocasião, contudo, conforme o entendimento do Supremo, apenas a suspensão do mandato será analisada, e não o recolhimento noturno do senador.

Fachin abriu a sessão apresentando uma síntese das alegações dos partidos e das manifestações de entidades instadas a comentar – a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado acompanharam o entendimento das legendas, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, defendeu o direito do STF de afastar parlamentares. Na sequência, fizeram sustentações orais o advogado do PP, Aristides Junqueira, o advogado do Senado, Hugo Souto Kalil, o deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), pela Câmara, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Em seu voto, Edson Fachin defendeu o direito do STF de afastar parlamentares mesmo sem autorização do Congresso. Fachin argumentou que o STF já tinha indicado uma posição sobre a questão e lembrou justamente a decisão que corroborou o afastamento de Cunha do mandato.

“Essa regra não confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

Fonte: VEJA

Senado aprova projeto que altera lei Maria da Penha

Posted: 11 Oct 2017 10:39 AM PDT

O Senado aprovou nesta terça-feira, 10, projeto que altera a lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/16 segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

O MP também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor — poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.

O PLC 7/16 também inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o DF priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Medidas protetivas

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Objetivos

Um dos objetivos do projeto do deputado Sergio Vidigal, é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência.

De acordo com a senadora Simone Tebet, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Fonte: Agência Senado

Postagem ofensiva leva à condenação de universitária

Posted: 11 Oct 2017 10:35 AM PDT

Algumas vezes, o 'mundo' da internet encontra ocasional conexão com a realidade no Judiciário. A 4ª Turma Recursal do RS julgou recentemente o caso de uma universitária que postou no Facebook as conversas reservadas do namorado com uma colega dele no Curso de Direito.

Ao concluir que a publicação, vista por amigos e conhecidos da mesma Universidade "ultrapassou o limite do tolerável, constrangendo a autora publicamente", os juízes mantiveram a decisão que obriga a estudante a indenizar por danos morais no valor R$ 1,5 mil.

A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas de WhatsApp e no próprio Facebbok, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual. O material foi intitulado 'Desabafo'.

A mulher implicada na publicação, enquanto negava qualquer relacionamento e reclamava do prejuízo à sua imagem, ingressou na Justiça solicitando R$ 17,6 mil de ressarcimento pelos danos morais. O pedido foi parcialmente aceito na Comarca de Tramandaí (JECível), que fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.

A ré recorreu à 4ª Turma Recursal. Explicou que só pretendera atingir o seu parceiro e que excluíra a postagem no mesmo mês.

Decisão

Para a relatora do recurso, Juíza Gláucia Dipp Dreher, ficou comprovado que o material comprometia e denegria a imagem da estudante citada, configurando o dano.

"Embora a ré não tenha proferido ofensas diretas à parte autora em seu texto, publicou uma imagem vinculando-a a circunstâncias pejorativas - perante terceiros - o que por certo trouxe prejuízo de natureza personalíssima", concluiu a magistrada.

Votaram no mesmo sentido os Juízes Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Luís Francisco Franco.

Fonte: TJRS

Comissão aprova indenização a vítimas de violência sexual quando houver omissão do poder público

Posted: 11 Oct 2017 06:36 AM PDT

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica quando ficar provada omissão ou negligência do poder público.

Pelo texto, a indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos.

A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais de maior valor, a critério do magistrado que julgar o caso.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

O texto original garantia à vítima de violência doméstica ou sexual indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigida anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Flávia Morais, que já havia relatado a matéria pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defendeu a aprovação do mesmo parecer. Nele, a relatora propõe que o valor da indenização seja definido por salários mínimos e não como valor fixo.

“A indenização por danos morais aos dependentes das vítimas dessa violência não só proporcionará apoio aos familiares que sofrem com a perda, mas também responsabilizará o Estado nos casos em que, por ação ou omissão, poderia ter evitado a ocorrência do crime”, disse a relatora.

Aposentadoria

Além disso, pelo texto aprovado, caso a vítima sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeça de trabalhar, ela poderá requerer aposentadoria por invalidez com valor de pelo menos um salário mínimo. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Dependentes

Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. O menor tutelado, sob guarda, e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7441/2010

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Oct 14, 2017, 7:34:45 AM10/14/17
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Candidato que não foi nomeado mesmo com aprovação dentro das vagas será indenizado

Posted: 13 Oct 2017 09:17 AM PDT

Um candidato que foi aprovado dentro do número de vagas em processo seletivo temporário, mas não foi nomeado, receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão é da 1ª turma do STJ, que confirmou julgamento monocrático do ministro Benedito Gonçalves e, de forma unânime, minorou o valor indenizatório de R$ 100 mil fixado em 2ª instância. Para o relator, falha da administração causaram dor e sofrimento à parte prejudicada.

"Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada."

O candidato alegou que, em 2006, foi aprovado em concurso para provimento de cargo temporário do Ministério da Integração Nacional. O edital previa que os candidatos selecionados seriam contratados por prazo não superior a quatro anos.

Entretanto, apesar de ter obtido classificação dentro do número de vagas previsto, ele não foi nomeado durante o prazo de validade do concurso. Por entender que teria direito líquido e certo à nomeação, ele pedia judicialmente a fixação de indenização equivalente à remuneração que deixou de receber no período de contratação, além de danos morais.

Direito desprezado

Em 1ª instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o magistrado, ele não tinha direito à indenização porque a seleção teve por objeto apenas a contratação temporária.

A sentença foi reformada pelo TRF da 4ª região, que concluiu que, ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que em cargo temporário, a administração pública lhe causou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 100 mil.

Gravidade

Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados gerou sofrimento desnecessário ao candidato. Todavia, com base em decisões do STJ em casos análogos, o ministro decidiu diminuir o valor da indenização fixada pelo regional.

"Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil, quantia esta que mais se aproxima do conceito de razoabilidade e se mantém adstrita aos parâmetros legais vigentes, sem ensejar enriquecimento sem causa à parte beneficiária."

Fonte: Migalhas

Para Marco Aurélio, 11 meses de prisão preventiva é prazo excessivo

Posted: 13 Oct 2017 06:39 AM PDT

Por considerar que houve excesso de prazo, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente há 11 meses, condenado em primeira instância por tráfico de drogas. "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", afirmou o ministro em sua decisão.

O homem foi preso preventivamente em outubro de 2016, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com ele, foi apreendido 1,1kg de maconha.

De acordo com a decisão que decretou sua prisão preventiva, a medida era necessária para preservar a ordem pública, descrevendo a gravidade do crime e o "modus operandi" utilizado para o tráfico.

Em março de 2017, o juiz sentenciou o homem a 5 anos de prisão em regime fechado por tráfico de entorpecentes. Na sentença, o juiz negou o direito do homem recorrer em liberdade, reafirmando que a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública.

Diante desta decisão, a defesa do acusado ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Responsável pelo caso, o advogado Artur Barros Freitas Osti alegou ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, apontou que o acusado é réu primário, casado, possui residência fixa, preenchendo todos os requisitos para responder ao processo penal em liberdade.

O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, a sentença apresentou fatos concretos que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. O pedido de reconsideração também foi negado pela ministra.

A defesa do acusado então ingressou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, apontando que este é um caso no qual a Súmula 691 do STF, que impede HC contra liminar negada em tribunal superior, pois trata-se de caso de flagrante ilegalidade.

De acordo com o advogado Artur Osti, a prisão preventiva viola o princípio da homogeneidade, cerceando seu direito de locomoção. A defesa aponta ainda que não existe circunstância judicial desfavorável a justificar o início do cumprimento da pena no regime fechado.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio explicou que num primeiro momento, a prisão preventiva era medida necessária. Porém, ela não poderia ser mantida por quase um ano sem culpa formada, "período a configurar o excesso de prazo". Segundo o ministro, nesse caso a prisão preventiva viola o princípio da não culpabilidade.

O ministro ressaltou que o fato de o homem ter sido condenado em primeira instância não afasta a natureza preventiva da prisão. "Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do ato mediante o qual implementada, em execução antecipada de sanção, ignorando-se garantia constitucional", complementou. Assim, o ministro concedeu liminar e determinou que seja expedido o alvará de soltura.

HC 146.561 - STF
HC 410.230 - STJ

Fonte: Conjur

CNJ proíbe que cartórios do Brasil registrem polifamílias

Posted: 13 Oct 2017 06:33 AM PDT

Alvo de enorme discussão acadêmica, as chamadas "polifamílias", formadas pela união entre mais de duas pessoas (independente do sexo), encontraram recentemente um novo obstáculo no Brasil.

Segundo informações Ancelmo Gois, do O Globo, o Conselho Nacional de Justiça, através do Corregedor Nacional, Ministro João Otávio de Noronha, expediu a recomendação de que os cartórios do país não mais registrem as uniões poliafetivas.

Ao consultar o site do CNJ, ainda não encontrei o texto da Portaria mencionada, mas tendo em vista a última posição apontada pelo Conselho no ano passado, a decisão é uma surpresa, visto que se caminhava no sentido de se debater a matéria, de modo a se pensar numa regulamentação para a questão.

De toda forma, o tema é objeto de estudos na seara acadêmica, sendo alvo de inúmeros TCC's e teses, tendo inclusive alguns precedentes interessantes, como em Jundiaí-SP, e no Rio de Janeiro-RJ.

Por Lucas Domingues
Fonte: Jusbrasil

Avó é condenada à prisão perpétua por aterrorizar neta com fantasia de bruxa

Posted: 13 Oct 2017 06:18 AM PDT

Uma mulher de 51 anos foi condenada à prisão perpétua por agredir física e psicologicamente a sua neta de 7 anos. Geneva Robinson se vestia de bruxa e aterrorizava a  criança com sustos, tapas, chutes, beliscões, queimaduras e outros tipos de tortura. Geneva chegou a bater na menina com chicote e cortar seu cabelo enquanto ela dormia. O caso aconteceu na cidade americana de Oklahoma, nos EUA.

A avó foi detida pela polícia pela primeira vez depois que ela levou a menina desnutrida para um hospital em setembro de 2014, alegando que "não podia controlar" a criança, informou a polícia. A menina foi morar com a avó junto com os três irmãos, depois que os pais se separaram.

De acordo com a Justiça, o  namorado da avó, Joshua Grander, de 33 anos, também participava das agressões, em geral se fantasiando de outro personagem assustador, um demônio. Ele também foi condenado à prisão, com uma sentença de 30 anos.

Um vídeo descoberto no celular de Geneva foi usado como uma das evidências no caso. As imagens mostram a americana vestida com uma comprida capa preta, uma máscara e dedos pintados de verde, agarrando repetidamente a neta e dando golpes com rolo de macarrão nas mãos da menina. No vídeo, o namorado da avó aparece dizendo: "Vovó está doente por causa de você. Você vai com a bruxa".

Os abusos em relação à menina incluíam o uso de uma coleira de cachorro para pendurar a vítima pelos braços no teto da garagem e chicoteá-la. A menina também foi forçada a dormir alguns dias do lado de fora da casa, com os cães, além de não ter sido alimentada adequadamente e de ter sido impedida de ir à escola, relataram os promotores.

Antes de anunciar a a prisão perpétua para a avó e os trinta anos de prisão do namorado dela, a juíza apresentou à Corte duas fotos da vítima: uma antes do abuso e outra, depois. A foto tirada antes do abuso, quando a vítima tinha 5 anos, mostrou a menina com uma cabeleira vasta, um grande sorriso e "olhos cintilantes", disse a juíza Michele McElwee. A foto tirada após o abuso mostrou a criança com um corte de cabelo sem forma, sem sorriso e com o corpo coberto de contusões e bolhas. "Você sabe o que morreu? Aqueles olhos brilhantes de uma menina inocente", afirmou a juíza à avó, no tribunal.

Geneva disse à juíza que ela atualmente recebe tratamento e toma medicação para transtorno bipolar e esquizofrenia. A advogada de defesa, Tanya Jones, acrescentou à juíza que a avó não tinha recursos para "controlar" a criança. "Ela entende que foi longe demais ", admitiu a advogada.

A agressão que Geneva dispensava aos netos também teve como alvo os filhos, incluindo aí o pai das quatro crianças que viviam com ela. Para eles, a mãe não se valia mais da estratégia de se fantasiar de bruxa e estava tomando a medicação corretamente. Os filhos também devem ser ouvidos na Justiça sobre o caso.

Fonte: Correio24horas

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Oct 15, 2017, 7:12:04 AM10/15/17
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Plano de saúde não pode interromper sessões de terapia que ultrapassem limite de cobertura

Posted: 14 Oct 2017 06:58 AM PDT

É abusiva cláusula contratual ou ato de operadora de plano de saúde que interrompa tratamento psicoterápico por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas pela ANS.

Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ, que considerou que o número de consultas ou sessões anuais fixado pela ANS deve ser visto apenas como cobertura obrigatória mínima a ser custeada plenamente pelo plano de saúde. A resolução normativa 387/15 estabeleceu a cobertura mínima obrigatória de 18 sessões de psicoterapia por ano de contrato.

O colegiado definiu que o número de sessões que ultrapassar o mínimo coberto deverá ser custeado em regime de coparticipação, similar ao existente na internação psiquiátrica, a ser suportado tanto pela operadora quanto pelo usuário.

O caso teve origem quando uma mulher ajuizou ação contra a Unimed, pois sofria distúrbios depressivos e seu médico solicitou 40 sessões de psicoterapia. A Unimed alegou que estavam cobertas apenas 12 sessões de psicoterapia para esse tipo de desordem mental.

O juízo de 1º grau entendeu que tal limitação era abusiva e, com base no CDC, declarou nula a cláusula contratual. O tribunal estadual confirmou que a restrição contratual fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridades de cada paciente e reconheceu a obrigação da Unimed em fornecer o tratamento.

Tratamentos longos

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Villas Bôas explicou que o CDC incide subsidiariamente nos planos de saúde, devendo conviver de forma harmônica com a lei 9.656/98 em relação a esses contratos, pois lidam com bens sensíveis como a manutenção da vida.

Para ele, a interrupção do tratamento nesses casos se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, "colocando o usuário em situação de desvantagem exagerada". Porém, para não haver o esvaziamento do tratamento da enfermidade mental, "a quantidade que ultrapassar tais balizas deverá ser suportada tanto pela operadora quanto pelo usuário, em regime de coparticipação".

Asseverou, ainda, que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece a orientação terapêutica a ser dada ao usuário em busca da cura, e não o plano de saúde.

Acrescentou que o profissional precisa ter autonomia para estabelecer o período de atendimento adequado segundo as necessidades de cada paciente, "de forma que a operadora não pode limitar o número de sessões recomendadas para o tratamento integral de determinado transtorno mental, sob pena de esvaziar e prejudicar sua eficácia".

Fonte: Migalhas

Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Posted: 14 Oct 2017 06:34 AM PDT

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes.  Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou comprovado que a mulher ajudou na construção da casa e, por isso, tem direito a 50% do bem. “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do acórdão de segundo instância.

Salomão destacou que esse tipo de litígio é frequentemente analisado pela Justiça. “A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.

De acordo com o relator, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.

O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.

A turma também deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro, já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.

Salomão ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal. O processo corre sob segredo de Justiça.

Fonte: STJ

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Oct 16, 2017, 5:47:20 AM10/16/17
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Condenação por tráfico é anulada porque policial foi autorizado a comprar drogas

Posted: 15 Oct 2017 04:55 PM PDT

Agente policial infiltrado em organização criminosa não pode para comprar drogas para provar os crimes investigados. A conduta, ainda que autorizada judicialmente, não tem previsão nas leis 11.343/2006 e 12.850/2013 e leva à anulação da investigação. Com base neste fundamento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a condenação de três pessoas denunciadas por tráfico de drogas na cidade de Sarandi.

“Não havia previsão de autorização legal para prática de crimes, o que não pode ser inferido da necessidade de delimitação do alcance das tarefas dos agentes infiltrados”, disse o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes em seu voto. “Não se pode confundir procedimento de infiltração de agentes com aquisição de drogas. São coisas distintas, com efeitos diversos”, completou.

Diante da falta de provas válidas para embasar a condenação, a maioria do colegiado aceitou as apelações e absolveu os réus, conforme o que determina o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O Ministério Público denunciou um casal e o namorado da filha por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Para identificar os envolvidos e provar o armazenamento e fornecimento de entorpecentes, a polícia pediu e conseguiu autorização judicial para se infiltrar na casa da família — a infiltração policial e o flagrante prorrogado são previstas na Lei 11.343/06, especificamente em seu artigo 53, incisos I e II.

Com isso, no curso de investigação, um dos policiais infiltrados na operação adquiriu do namorado da adolescente uma porção de 1,2 grama de cocaína por R$ 50. A autorização para a compra da droga estava prevista no despacho assinada pela juíza Andreia dos Santos Rossatto, da Vara Judicial da Comarca de Sarandi, que liberou até R$ 4 mil em recursos do juizado especial criminal da comarca.

Denúncia procedente

Em sentença de outubro de 2015, a juíza deu total procedência à denúncia do MP, condenando duramente os três réus (a filha era menor à época dos fatos). O namorado foi sentenciado a 10 anos e 10 meses de cadeia; a mãe e o pai, a 9 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa. Todos em regime inicial fechado.

“Em que pese tenham os réus negado, em seus interrogatórios, a prática dos fatos descritos na denúncia, a versão por eles sustentada não encontrou respaldo nas provas produzidas no curso da instrução, notadamente pelas imagens de fotografias e filmagens da compra de drogas na casa dos réus, bem como pelas declarações das testemunhas ouvidas, conforme examinado”, escreveu na sentença.

Para a juíza, os relatos de dois delegados e de um inspetor de polícia permitem concluir que os denunciados atuavam de forma organizada para o comércio de drogas, caracterizando o delito de associação para o tráfico. Além disso, ela não encontrou indícios de que os policiais tivessem interesse em prejudicar os réus. Ou seja, o fato de serem policiais, por si só, não atenta contra a veracidade de seus depoimentos.

“Os precisos relatos das testemunhas foram confortados pelos relatórios de serviços oriundos da Delegacia de Polícia e pelas filmagens de compra de drogas na casa dos réus”, explicou a magistrada.

Alegação de nulidade

Em recurso, a defesa alegou que a decisão que autorizou as medidas de ação controlada (infiltração policial, captação ambiental e compra de drogas) fundamentou-se apenas em denúncias anônimas. Também argumentou que houve violação do princípio da especialidade da prova, já que o juízo deixou de especificar os limites da atuação da autoridade policial, que teve “carta branca” para atuar. Além disso, a conduta praticada constitui crime impossível, pois a ação do policial infiltrado confundiu-se com a de agente provocador.

O relator das Apelações na 3ª Câmara Criminal, juiz convocado Sandro Luiz Portal, afastou as preliminares suscitadas e confirmou, em exame de mérito, os mesmo termos da sentença condenatória. Para ele, o fato de terem sido autorizadas as medidas requeridas pela autoridade policial, por si só, não caracteriza nulidade da prova produzida. Afinal, as medidas foram autorizadas com base na Lei 9.034/1995, vigente à época e posteriormente sucedida pela Lei 12.850/2013, que não as veda de forma ampla.

Portal ressaltou que a ação infiltrada foi autorizada mediante fundamentada decisão judicial, sem qualquer ilegalidade ou irregularidade por ocasião dos flagrantes. “Tampouco há que se falar em crime impossível diante do flagrante esperado, pois se trata o tráfico de drogas de delito permanente, que se prolonga no tempo, desimportando que o ato de mercancia tenha se dado perante policial infiltrado”, anotou no voto.

Divergência

O desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes abriu divergência e deu razão à preliminar suscitada pela defesa em relação à nulidade de provas. Para ele, até a autorização da ação controlada, só havia informações anônimas sobre suposta ocorrência do crime de tráfico.

O magistrado também registrou que as providências autorizadas pelo juízo de primeiro grau deveriam ter sido fundamentadas, já que envolve direitos fundamentais como intimidade e inviolabilidade das comunicações.

Blattes observou que a Lei 11.343/06, que atualmente regula o procedimento de infiltração (artigo 53), não autoriza o policial o policial a adquirir drogas. Nem a Lei 9.034/95, vigente à época do pedido formulado, continha esta possibilidade.

Assim, diante da ausência de outras provas válidas que pudesse confirmar a condenação, a defesa conseguiu a absolvição dos réus. O desembargador foi seguido pelo colega pelo colega Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

STJ: Bancos não podem compartilhar informações de clientes

Posted: 15 Oct 2017 04:49 PM PDT

A cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que autoriza o banco a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras, assim como com entidades mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, é abusiva.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um processo envolvendo o HSBC e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). A entidade pedia a declaração de nulidade da cláusula.

Ao analisar o contrato para abrir uma conta na instituição financeira, os clientes se deparavam com uma cláusula que permitia o compartilhamento de dados dos consumidores com outras entidades financeiras. Para o colegiado, tal cláusula é abusiva e ilegal por inviabilizar que o cliente opine sobre o que o banco pode fazer com suas informações cadastrais.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o cliente ficava submetido ao arbítrio do banco. “A controvérsia dos autos está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

“De fato, a partir da exposição de dados de sua vida financeira, abre-se um leque gigantesco para intromissões diversas na vida do consumidor. Conhece-se seus hábitos, monitora-se sua maneira de viver e a forma com que seu dinheiro é gasto. Por isso a imprescindibilidade da autorização real e espontânea quanto a essa exposição”, disse.

Ao brigar pela cláusula, o HSBC alegou que a determinação não é abusiva pois se mostra de acordo com a boa-fé objetiva que deve nortear toda a relação negocial, porquanto visa facilitar as relações comerciais, como análise de dados positivos.

No entanto, para os ministros, esse fato é irrelevante, já que não se admite a inserção compulsória de uma cláusula. Salomão citou o artigo 122 do Código Civil, que impede cláusulas que privem o negócio jurídico ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

“Nesse panorama, sobressai o direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes”, concluiu o ministro ao fixar multa diária de R$ 1 mil caso o banco não exclua a condição.

No final do julgamento, a ministra Isabel Gallotti questionou se a decisão não impediria o encaminhamento de dados dos clientes ao SPC e Serasa.

Quanto à isso, Salomão afirmou que vai deixar claro no voto que essa possibilidade não existe, já que a Lei Complementar 105 determina não ser violação ao sigilo o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes0 a entidades de proteção ao crédito.

Fonte: JOTA

Nação Jurídica

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Oct 17, 2017, 5:58:59 AM10/17/17
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Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor

Posted: 16 Oct 2017 05:37 PM PDT

O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.

O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.

Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina  excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.

No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.

Conta para aposentadoria

Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.

Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

RE 1.039.644

Fonte: Conjur

União estável putativa: viúva é condenada a dividir prêmio da Mega Sena com 'amante' do marido

Posted: 16 Oct 2017 04:16 PM PDT

A Justiça do Rio condenou uma viúva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele.

O morto, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento extraconjugal de 17 com uma secretária que trabalhava na mesma repartição que ele.

A decisão se deu dessa forma porque a amante não sabia que ele era caso. A herança inclui metade de um prêmio de R$ 12 milhões da Mega Sena que ele venceu em 2010, mas escondeu da companheira de trabalho.

Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.

Neste momento, a viúva e a filha do morto apresentam dois recursos: um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa reforça que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.

“Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro”, explicou. Ele disse ainda que o homem realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento.

Fonte: Yahoo Notícias

Caixa não pode recusar repasse do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Posted: 16 Oct 2017 04:12 PM PDT

O fato de a Caixa Econômica Federal figurar como gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não impede a Justiça Estadual de decidir o destino dos valores de uma conta. Afinal, a Caixa não é dona dos valores depositados nas contas do FGTS, mas apenas terceira interessada. Com este fundamento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão que cancelou a ordem de transferir o FGTS para quitar dívida de pensão alimentícia. Agora, a Caixa terá de promover a imediata transferência dos valores para a conta judicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Conforme narrado no recurso, a ação contra o pai foi ajuizada em 2013, pelo rito da coerção pessoal. Após a prisão civil do “alimentante”, sem que houvesse quitação do débito, o rito foi convertido para o da constrição patrimonial, sendo penhorados R$ 1,9 mil depositados na conta. Como o próprio devedor concordou com o saque dos valores, o juízo de origem oficiou a Caixa para formalizar a transferência.

A Caixa, entretanto, opôs-se ao cumprimento da determinação judicial. Disse que os valores vinculados ao trabalhador são impenhoráveis. Sustentou que o artigo 20 da lei que regula o FGTS (8.036/1990) não contempla esta hipótese para fins de movimentação. Por último, tendo em vista a litigiosidade sobre esta questão, alegou que a competência seria da Justiça Federal. Como o juízo de origem aceitou a tese, decidiu cancelar sua própria determinação — o que deu origem ao recurso da parte executante.

Sem interesse

O desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos deu provimento ao Agravo de Instrumento, tomando, como razões de decidir, o parecer do procurador de Justiça no colegiado. Segundo Ricardo Vaz Seelig, a tese acolhida pelo juízo de origem é desarrazoada.

Primeiro, porque dívida alimentar é de competência da Justiça Estadual. Segundo, porque a Caixa, na condição de mera gestora dos valores oriundos da relação trabalhista, não possui qualquer interesse no litígio. Terceiro, porque a negativa de cumprimento da ordem judicial gera prejuízo à filha menor de idade. Quarto, porque o devedor concordou com a penhora dos créditos do FGTS.

“Que interesse possui a gestora dos valores em relação à dívida de terceiro? Nenhum, por óbvio! E, portanto, a decisão merece pronta reversão, sob pena de se perpetuarem os prejuízos sofridos pela alimentanda, que há mais de quatro anos objetiva o pagamento da pensão devida e não paga pelo genitor’’, escreveu no parecer.

Em reforço ao entendimento, o procurador citou ementa do acórdão do Recurso em Mandado de Segurança 30.981/RS, do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo ministro Sidnei Beneti: “As conclusões do Acórdão recorrido, no sentido de que a competência para a execução de sentença condenatória de alimentos é da Justiça Estadual, de que a Caixa Econômica Federal não tem interesses próprios a serem defendidos na causa, devendo ser considerada, apenas, terceira interessada, e de que é possível a penhora de valores de conta vinculada do FGTS para garantir o pagamento da obrigação de alimentos, estão em conformidade com a orientação dominante desta Corte”.

Fonte: Conjur

Seguradora deve manter cobertura de plano de saúde coletivo empresarial

Posted: 16 Oct 2017 04:10 PM PDT

A juíza de Direito Claudia de Lima Menge, da 4ª vara Cível do Fórum Regional XI – Pinheiros/SP, concedeu tutela provisória determinando a continuidade da cobertura do plano de saúde coletivo empresarial por parte de uma seguradora que pretendia rescindir o contrato duas empresas de rádio. Elas pertencem ao mesmo grupo financeiro e respondem pela mesma apólice.

Em 2009, as empresas celebraram acordo com a seguradora, no formato de seguro saúde coletivo empresarial, no qual as autoras figuram como estipulantes, sendo, atualmente, beneficiárias 75 vidas, entre funcionários e seus dependentes. O contrato foi ratificado em 2012, valendo até hoje.

No mês de setembro, quando acontece a renovação do contrato, a seguradora impôs majoração do prêmio em percentual de 107,71%, decorrente da existência de quatro beneficiários que foram diagnosticados com quadro grave de saúde. Após negociação, onde foram recusados outros quatro percentuais propostos pelas empresas, a seguradora decidiu rescindir unilateralmente o contrato, notificando as autoras de que o mesmo será cancelado no prazo de 60 dias.

Ao analisar o caso, a juíza Claudia de Lima Menge pontuou que a rescisão unilateral imotivada afronta o disposto no art. 13, inciso I, da lei 9.656/98, cuja aplicação se estende a essa modalidade contratual. Segundo ela, nos termos do referido dispositivo, os contratos de seguro ou assistência à saúde, sejam individuais ou coletivos, têm renovação automática, ou seja, vencido o prazo inicial, se renovam automaticamente e passam a vigorar por prazo indeterminado.

Destacou ainda a juíza que tal rescisão afronta os artigos 421 e 422 do Código Civil, por contrariar probidade, boa-fé e razoável expectativa do segurado de contar com a cobertura contratada, salvo motivação adequada e objetiva apresentada pela seguradora, "fato aqui inocorrido".

Para ela, foram atendidos os requisitos legais de probabilidade do direito e de urgência, vinculada ao fato de que a rescisão anunciada deixará 75 pessoas destituídas de seguro saúde e algumas em meio a tratamento.

Deste modo, a magistrada deferiu a tutela provisória determinando a preservação da vigência do contrato de seguro, sem solução de continuidade quanto às coberturas nele previstas, obrigando a seguradora a encaminhar regularmente os boletos para pagamento do prêmio mensal, observando reajuste anual de 20% a incidir sobre o valor praticado em setembro deste ano. O descumprimento da ordem ensejará incidência de multa de R$ 5 mil por evento, assim considerada negativa cobertura por cancelamento de contrato.

Os advogados Raimundo Taraskevicius Sales e Thiago Schmidt, do escritório Salles Advogados Associados, representaram as empresas autoras.

Fonte: Migalhas

Prefeitura executa dono de imóvel por IPTU que ela deveria ter pago

Posted: 16 Oct 2017 04:08 PM PDT

Mesmo com previsão contratual expressa que transfira ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de impostos, o proprietário do imóvel não pode invocar essa cláusula perante o Fisco, pois responde pelo débito. Com essa tese, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial de um homem que discutia a cobrança de IPTU pelo município de Florianópolis relativa ao período em que a própria prefeitura alugou seu imóvel e deixou de pagar o tributo.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, em razão da natureza contratual da locação firmada entre o particular e a administração pública, deve ser observado o artigo 123 do Código Tributário Nacional(CTN), que prevê a impossibilidade de o contribuinte invocar cláusula contratual para se eximir da obrigação com a Fazenda.

Ele ressaltou que essa é a decisão adequada, “ainda que se revele contrário à boa prática da moralidade o não cumprimento da obrigação contratual pela municipalidade e sua posterior exigência do particular, em execução fiscal”. Gurgel de Faria disse que não é possível transferir, por contrato, a responsabilidade tributária estabelecida no artigo 34 do CTN, segundo o qual é do “proprietário do imóvel, do titular do seu domínio útil, ou do seu possuidor a qualquer título”.

No caso, o município alugou o imóvel e o entregou com uma dívida em aberto equivalente a dois anos de IPTU. Pelo contrato, cabia à locatária arcar com o custo do tributo, mas a obrigação não foi cumprida. Depois de devolver o imóvel, a prefeitura executou o dono do prédio pelo não pagamento do IPTU.

O proprietário alegou também que os débitos tributários estariam prescritos e, por consequência, ele não poderia ter sido executado pelo ente público. O ministro afastou as alegações e disse que o entendimento do tribunal está apoiado na Súmula 106 da corte, registrando que a demora na efetivação do ato citatório não poderia ser atribuída ao município.

Quanto a esse aspecto, segundo ele, não é possível revisar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por conta da impossibilidade de reexame de provas em recurso especial. O recurso do proprietário não foi conhecido, primeiramente, por decisão monocrática, posteriormente confirmado pela turma.

Fonte: STJ

Pesquisa revela que 62% dos inquéritos de homicídio são arquivados em SP

Posted: 16 Oct 2017 04:00 PM PDT

Após uma análise minuciosa, denominada “Fluxo da Impunidade”, realizada pelo Instituto Sou da Paz, constatou-se que 62% dos 149 inquéritos de homicídio foram arquivados.

O estudo possui como objeto todos os casos que envolveram homicídios e tiverem seus respectivos inquéritos instalados nas redondezas do Estado de São Paulo, entre 2009 e 2016, cujo resultado foi, obviamente, o arquivamento.

O levantamento revela uma mácula social terrível, a sensação de impunidade. Segundo o Ministério Público, a falta de evidências e provas consistentes que comprovem a autoria dos crimes acaba por impossibilitar a feitura da ação penal e, consequentemente, culminando com o arquivamento dos casos.

Vale pontuar que apenas 5% dos inquéritos foram julgados e tiveram uma sentença do júri, demonstrando um cenário preocupante.

Por outro lado, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirma que as investigações seguem todos os parâmetros legais e que nesse período houve uma redução de 76% dos homicídios dolosos em São Paulo se comparado com o ano de 2001, data do início das estatísticas.

Fonte: G1

Defesa de Dilma vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

Posted: 16 Oct 2017 03:08 PM PDT

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse, nesta segunda-feira (16), que a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff usará a delação do operador financeiro Lúcio Funaro para pedir a anulação do impeachment.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), Funaro afirma que a destituição de Dilma foi comprada na Câmara pelo então presidente da Casa, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), em votação ocorrida em abril do ano passado.

Segundo o doleiro, Cunha pediu R$ 1 milhão para repassar a parlamentares para que estes votassem a favor do impeachment. O deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) teria sido um dos beneficiários da propina. O parlamentar, que faltou à sessão que votou o impeachment, nega a informação.

Veja a nota da defesa de Dilma Rousseff, assinada por Cardozo:

1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo

Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff

Juiz do DF determina que Senado faça votação aberta em caso de Aécio

Posted: 16 Oct 2017 08:26 AM PDT

O juiz Federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da sessão judiciária do DF, concedeu liminar no início da noite desta sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar a votação aberta e nominal na sessão que vai decidir se mantém o afastamento do senador Aécio Neves, marcada para a próxima terça, 17.

O plenário da Casa deve analisar nesta data se mantém o tucano afastado do mandato e a imposição de recolhimento noturno. As medidas restritivas foram impostas por decisão da 1ª turma do STF no fim de setembro.

A decisão atende ação popular movida pelo presidente da Unajuf - União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas. O pedido levado à Justiça ocorreu depois de rumores de que alguns senadores articulavam a adoção de voto secreto.

Na decisão, o juiz afirma, ao contrário do que alegado na inicial, que o Senado não vai cumprir o papel de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos decorrentes do desenho constitucional da República, em que compete ao próprio parlamento dar a palavra final em relação a medidas cautelares, quanto ao exercício do mandato eletivo”.

Por outro lado, o magistrado destacou que a Constituição previa voto secreto quando se tratasse de manutenção de prisão de parlamentar, mas o dispositivo foi retirado pela EC 35/01, deixando clara a opção do constituinte pela publicidade da votação.

Freitas salientou que, além da preocupação do autor acerca de possível utilização da votação secreta para beneficiar o parlamentar, há ainda a possibilidade de que a modalidade seja utilizada como forma de mascarar revanchismos políticos ou até questões pessoais, de modo que também sob a perspectiva dos interesses do parlamentar, deve ser assegurada a publicidade da votação.

Acrescentou, por fim, que o STF já enfrentou a mesma questão quando da prisão do senador Delcídio do Amaral, hipótese em que ficou expresso que "há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto".

"Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves."

Processo: 42371-03.2017.4.01.3400

Fonte: Migalhas

Juíza diz que Magistrados são pressionados para proferir decisões em tempo recorde

Posted: 16 Oct 2017 08:14 AM PDT

A presidente da Associação Sindical juízes (ASJP) afirmou que há uma pressão sobre os magistrados para que as decisões sejam proferidas em tempo recorde e alertou para equívocos sociais sobre o seu papel e a sua função.

“A visibilidade crescente que é dada à decisão é acompanhada de uma constante pressão para que seja proferida em tempo recorde, porque a propalada morosidade dos tribunais, eleita a mãe de todos os males, assim o impõe”, disse Manuela Paupério na sessão de abertura do XI Congresso dos Juízes.

No seu discurso, a dirigente da associação frisou que não se pode deduzir que o sistema judicial funciona consoante o número de decisões e o tempo que elas demoram.

“Obviamente que a decisão judicial tem de ser proferida em tempo razoável, para que a Justiça se faça. Mas tem de ser pensada, prudente, refletida, proferida em consciência e em total liberdade, quer liberdade interna própria do ente que julga quer liberdade externa, sem constrangimentos ou pressões de qualquer ordem”.

Atualmente, disse, os juízes não são apenas esmagados pela litigância em massa, ou pela crescente complexidade dos processos, mas “por uma série de equívocos socialmente existentes acerca do seu papel, da sua função e do modo do seu exercício”, criticando quem considera que os tribunais são “entraves ao desenvolvimento econômico do país”.

“Eficácia passou a ser apenas sinónimo de celeridade. Caiu em desuso falar-se em realização da Justiça”, lembrando que os tribunais não são empresas e que não se pode impor um modelo “gestionário importado de outros setores da sociedade”.

Sobre o novo mapa judiciário, Manuela Paupério considerou que este tem sido “um campo fértil de enormes distorções” e que a divisão administrativa adotada “não tem mostrado ser contributo para o fim almejado”.

“Serviu, contudo, para criar na orgânica do judiciário, uma figura nova – a de presidente da comarca – que em muitos casos, e salvo honrosas exceções, tornou mais visível e próxima a pressão sobre os juízes”, opinou.

Sobre o tema do congresso “Em defesa dos direitos – o poder judicial num mundo novo”, a dirigente da associação alertou para a existência de uma “precarização dos direitos – sobretudo dos direitos sociais e laborais – vista como imperativo de progresso”.

“Em nome dessa ideia de progresso quase todos os direitos se estão tornando relativos. O medo da violência que alastra sem sentido, o medo do outro, diferente e desconhecido, servem de justificação”, recordando que na Turquia juízes e procuradores foram presos em massa, confiscados os seus bens e a sobrevivência dos próprios e das famílias colocadas em risco e as tentativas de ingerência do poder executivo no judicial na Polónia.

“Estes são modos visíveis de condicionamento da independência do poder judicial, mas sabemos de outros, mais velados, menos visíveis, mas igualmente eficazes”, sustentou.

O tema atual da revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais também foi, como era esperado, abordado no discurso da presidente da ASJP, que o considerou “fulcral, por nele estarem plasmados os princípios que norteiam o exercício da função judicial em total independência”.

“A sua alteração foi sentida como imperiosa quando a ‘troika’ esteve em Portugal e sugeriu reformas no setor da justiça, também concluiu que se impunha uma nova organização do sistema judiciário, entretanto implementada e até já revista, e a modificação de códigos, sobretudo de processo, já realizada”, disse, criticando o poder político e as “ausências no congresso”.

“Não podemos conceder que a proclamação da nossa condição de titulares de órgãos de soberania seja apenas um meio de nos tolher a voz quando mostramos descontentamento pelo modo como temos vindo a ser tratados (…). Sabemos que quando assim procedemos nos arriscamos a que os outros poderes do Estado, por natureza mais fortes, porque detêm os meios e o poder para alterar as condições de exercício da nossa função, nos isolem, nos virem as costas. As ausências neste congresso são disso clamoroso exemplo”, disse.

O Presidente da República e o primeiro-ministro constam do programa do congresso, mas não estarão presentes, estando a ministra da Justiça representada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

“O que querem os juízes é o respeito e a consideração devidos a qualquer cidadão que presta um serviço de elevado interesse público”, insistiu.

Fonte: Notícias de Coimbra

Cliente tenta matar advogado por discordar de condução do caso

Posted: 16 Oct 2017 08:10 AM PDT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) denunciou nesta segunda-feira uma tentativa de homicídio registrada contra o advogado Domingos Sávio de Lima, na cidade de Serra Talhada, Sertão do estado. De acordo com a OAB, o crime foi praticado  por um cliente que não concordou com a condução dada ao seu caso.

Ainda segundo a OAB, a vítima está internada em estado grave no Hospital da Restauração (HR), no Recife. De acordo com a assessoria de comunicação da unidade de saúde, o paciente de 56 anos que foi agredido a pauladas, foi transferido do Hospital de Serra Talhada, deu entrada às 17h57na unidade de trauma e às 18h foi submetido a cirurgia.

"Agressões dessa natureza, quando praticadas contra um advogado ou advogada, extrapolam a gravidade de uma ofensa individual e passam a fragilizar o Estado Democrático de Direito, já que cabe ao profissional da advocacia pugnar pelo direito de defesa, um dos valores fundamentais previstos na Carta Magna. A OAB-PE não descansará até a efetiva punição do responsável por essa covarde agressão", diz nota publicada pela Ordem.

Confira a nota na íntegra:

Sobre tentativa de homicídio e violação de prerrogativa em Serra Talhada

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco vem tornar pública a grave agressão sofrida pelo advogado Domingos Sávio de Lima, que foi vítima de tentativa de homicídio na cidade de Serra Talhada, no Sertão do estado, por um cliente que não concordou com a condução dada ao seu caso.

O advogado Domingos Sávio se encontra em estado grave no Hospital da Restauração (HR), no Recife, e está recebendo toda a assistência da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB-PE e da OAB Serra Talhada.

Agressões dessa natureza, quando praticadas contra um advogado ou advogada, extrapolam a gravidade de uma ofensa individual e passam a fragilizar o Estado Democrático de Direito, já que cabe ao profissional da advocacia pugnar pelo direito de defesa, um dos valores fundamentais previstos na Carta Magna.

A OAB-PE não descansará até a efetiva punição do responsável por essa covarde agressão.

Fonte: Diário de Pernambuco

TST condena unidade do McDonald’s no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

Posted: 16 Oct 2017 07:09 AM PDT

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.

Em relação ao valor arbitrado, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Levando em conta essas diretrizes e os fatos escritos no processo, o ministro considerou razoável e adequado o valor fixado na sentença, votando pelo seu restabelecimento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020

Fonte: TST

Nação Jurídica

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Oct 18, 2017, 5:56:18 AM10/18/17
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STJ declara legalidade de grampos a advogados suspeitos de integrar quadrilha

Posted: 17 Oct 2017 08:45 PM PDT

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter advogados e delegados no rol de denunciados por corrupção. Eles pediam que o tribunal declarasse a ilegalidade da interceptação aos telefones dos advogados e da quebra do sigilo das comunicações dos escritórios alegando ofensa à inviolabilidade do local de trabalho de advogados. Mas o tribunal entendeu, por unanimidade, que analisar o pedido obrigaria a corte a reavaliar provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7.

Venceu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator. Segundo ele, o tribunal de origem entendeu que não houve ilegalidade nos grampos e na quebra do sigilo telefônico nem provas de que a Polícia Civil agiu de má-fé no episódio.

Os advogados e o delegado são acusados de ajudar uma quadrilha que furtava apartamentos de luxo no Recife. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os advogados foram gravados oferecendo R$ 300 mil ao delegado para que ele beneficiasse os acusados de integrar a quadrilha.

Para os advogados, a Polícia Civil, ao requerer os grampos e a quebra do sigilo, não informou ao juiz responsável pelo caso que o alvo eram advogados. Os investigadores apenas disseram que se tratavam de outros suspeitos de integrar a quadrilha. Isso teria induzido o magistrado a erro, já que informações importantes foram omitidas dele. Mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou os pedidos, decisão que foi mantida pelo STJ.

Os réus também se diziam prejudicados por edições na transcrição das conversas grampeadas. Eles alegavam cerceamento à defesa. Para a 6ª Turma, no entanto, o cerceamento ou eventuais prejuízos deveriam ter sido demonstrado, já que não há obrigação legal de que a transcrição seja leva aos autos na íntegra.

Fonte: STJ

Rio aprova cobrança de ISS para Netflix e Spotify

Posted: 17 Oct 2017 08:05 PM PDT

O Rio de Janeiro entrou na lista das cidades que vão cobrar ISS - Imposto sobre Serviços de serviços de streaming de música e vídeo, como Spotify e Netflix. O prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Crivella, sancionou nesta segunda-feira, 16, lei que adiciona essas plataformas de consumo de conteúdo à lista de serviços tributados pela prefeitura. Texto foi publicado no Diário Oficial.

Além do Rio, Porto Alegre/RS e Recife/PE estão entre as cidades onde os serviços de streaming serão tributados. A aprovação da cobrança do imposto acontece meses após o presidente Michel Temer sancionar a LC 157/16, conhecida como reforma do ISS, publicada no DOU em dezembro de 2016.

Pelas regras da lei complementar, serviços que até então não eram tributados podem ser taxados com alíquota mínima de 2%. É o caso dos serviços de transmissão online de áudio e vídeo, e também de aplicação de piercings e tatuagens, armazenamento de conteúdo da internet e desenvolvimento de aplicativos e games.

Fonte: Migalhas

Por 44 a 26, Senado derruba decisão do STF que afastou Aécio

Posted: 17 Oct 2017 02:48 PM PDT

Por 44 votos a 26 em votação aberta, o plenário do Senado decidiu nesta terça-feira (17) revogar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. Ele havia sido afastado em 26 de setembro por determinação da 1ª Turma do mandato. Ele havia sido afastado em 26 de setembro por determinação da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) devido a investigações decorrentes da delação premiada de executivos da JBS. Outras medidas da Corte incluíram o recolhimento domiciliar noturno e a entrega do passaporte à Justiça.

Presos podem ter redução de pena por meio de leitura

Posted: 17 Oct 2017 07:12 AM PDT

A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, titular da Comarca de Guaraciaba do Norte, instituiu a remição de pena por meio de leitura para réus custodiados nas dependências da cadeia pública local. A determinação leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social, pela capacidade de agregar valores ético-morais à sua formação, bem como pela experiência exitosa de projetos pioneiros dessa natureza em outras cidades do Brasil.

Podem participar, de forma voluntária, todos os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita necessárias à execução das atividades e elaboração do trabalho final. Cada participante receberá um exemplar de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica.

O participante terá 30 dias para ler a obra. Em seguida, em dez dias deverá apresentar a resenha a respeito do assunto. Os trabalhos devem observar a estética, respeitar parágrafos e margem da folha, não estar rasurado e possuir letra cursiva e legível.

Além disso, as produções deverão estar limitadas ao conteúdo do livro recebido, isto é, não poderá citar assuntos alheios ao objetivo proposto. Será levado em consideração ainda a fidedignidade dos trabalhos.

A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas pela Comissão da Remição pela Leitura, que terá a função de relacionar as obras literárias; atualizar periodicamente os títulos do acervo; orientar os presos custodiados alfabetizados sobre como elaborar relatórios de leitura e resenhas; realizar a orientação de escritas e reescritas de textos para a elaboração dos relatórios e das resenhas e indicar um representante a fim de fiscalizar a elaboração do relatório.

Será utilizada a nota de zero a dez, sendo considerado aprovado o relatório ou a resenha que atingir a nota igual ou superior a seis, conforme parecer emitido pela Comissão responsável.

O resultado da análise será enviado à magistrada por ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua fidedignidade, assinada por todos os membros da Comissão. A contagem de tempo para fins de remição da pena será de quatro dias para cada relatório de leitura. O participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena.

A medida consta na Portaria nº 09/2017, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (13/10). Para acessá-la na íntegra clique aqui.

PALESTRA

No último sábado (14/10), os detentos da cadeia de Guaraciaba participaram de palestra sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) proferida pelo oficial de Justiça Valdemar de Sousa Camelo. Na ocasião, ele falou aos detentos sobre a remição de pena, trabalho, progressão de regime e faltas graves.

Fonte: TJCE

Entregar o filho para adoção não é crime. É direito legal da mulher

Posted: 17 Oct 2017 07:07 AM PDT

Entregar um filho para adoção é direito garantido em lei. Mas, para que esta decisão seja tomada de forma madura e responsável, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está lançando o projeto "Entrega Responsável". A ideia é que os Juizados da Infância e Juventude das Comarcas gaúchas possam, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, criar um fluxo entre as instituições, visando orientar as gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso.

"A CIJ propõe este projeto visando prevenir que ocorram situações de risco envolvendo crianças, tais como infanticídio, abandono ou adoções irregulares, oportunizando um espaço de acolhimento e de orientação às mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, permitindo que tomem suas decisões com responsabilidade, livres de qualquer pré-julgamento ou exposição ao constrangimento", explica a titular da Coordenadoria, Juíza-Corregedora Andréa Rezende Russo.

Ao realizar a entrega pelas vias legais, a genitora não estará cometendo crime e garantirá que a criança seja adotada por uma família habilitada e preparada para acolhê-la com amor. A Assistente Social da Coordenadoria da Infância e Juventude Angelita Rebelo de Camargo salienta que o Projeto Entrega Responsável vem a atender uma demanda crescente de pedidos de orientação acerca do tema, tanto de magistrados e servidores do Judiciário, quanto de servidores dos demais órgãos envolvidos no atendimento da genitora.

Experiência

Em Pelotas, a iniciativa ganhou o nome de "Entrega Protegida". A Juíza Alessandra Couto de Oliveira, titular do Juizado Regional da Infância e Juventude, explica que o projeto surgiu depois de ter sido constatado número expressivo de adoções irregulares na Comarca. "Instruindo os processos, verifiquei que faltava informação não só para a mãe que entregava o filho, como também para a equipe de saúde que a atendia. Em muitos casos, os próprios médicos e enfermeiros encaminhavam as crianças a terceiros, não cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção".

A partir daí, foram feitas várias reuniões com representantes de hospitais locais, unidades básicas de saúde, centros de referência de atendimento social e conselhos tutelares, estabelecendo um fluxo de ações visando a otimizar as informações e procedimentos interinstitucionais , nos casos em que as gestantes ou mães manifestem o interesse em entregar o filho em adoção.

"O projeto foi uma forma encontrada para divulgar para a sociedade e, especialmente, para os profissionais que trabalham na rede de saúde e assistência social, o direito da genitora de entregar o filho em adoção, e a forma de fazê-lo corretamente, obedecendo às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente", ressalta a magistrada.

"Além disso, sensibilizar os profissionais sobre a necessidade de acolher a gestante, prevista expressamente em lei. E, ao invés de julgá-la, apoiá-la, prestando atendimento psicossocial para que possa tomar essa importante e difícil decisão de forma segura, sem pressões de qualquer parte, e informada dos seus direitos e das consequências desse ato", acrescenta.

De acordo com a Juíza Alessandra, já ocorreram duas adoções com a aplicação do fluxo acordado no projeto. "O procedimento é muito positivo para o bebê, pois se evita o acolhimento e a criança vai desde logo para o lar adotivo", frisa a magistrada. "Também há de se destacar a possibilidade da genitora desistir da entrega, após o nascimento do bebê. Situação também registrada em Pelotas, onde houve um caso em que a gestante, embora tenha manifestado o desejo de entregar o bebê em adoção, mudou de ideia depois do nascimento da criança".

Capacitação

Em São Borja, o projeto já está em funcionamento. A rede local foi capacitada para prestar atendimento e dar os encaminhamentos necessários caso seja detectada alguma gestante/parturiente/mãe que se enquadre no perfil. A Assistente Social Judiciária Kelin Garcia Pinheiro conta que o treinamento reuniu cerca de 100 servidores municipais, entre agentes de saúde, psicólogos, funcionários da maternidade e equipe do posto de saúde, além de servidores do Foro. "Ninguém sabia dessa possibilidade legal de a mulher entregar o bebê. Então, foi bem interessante", afirma a servidora.

Depois da atividade, a equipe hospitalar conseguiu perceber um caso suspeito e evitar a adoção irregular. ¿Eles conversaram com a gestante e ela não entregou o bebê. Atualmente, está recebendo acompanhamento psicológico. Agora, também, a equipe está mais atenta para verificar situações suspeitas¿, ressalta Kelin. "A abordagem das equipes é muito importante. Foi criado um fluxo de trabalho entre Judiciário, Executivo e Ministério Público para atuação nesses casos", acrescenta. Outra medida que o Judiciário de São Borja adotou foi o trabalho conjunto com a Universidade UNIPAMPA, tendo o assunto sido abordado entre alunos do curso de Serviço Social.

O Juiz Diego Cassiano Lorenzoni Carbone, titular da 2ª Vara Criminal/JIJ de São Borja, ressalta a importância da participação do magistrado durante o processo de capacitação da rede: "Para que leve casos práticos envolvendo adoção. Quando participei de uma das sessões de capacitação, lembro que houve muitas dúvidas da rede", afirma. O magistrado também considera que, depois desse trabalho, a rede de atendimento de saúde está mais atenta aos casos em que gestantes pretendem "doar" seus filhos para pessoas não cadastradas no CNA (Cadastro Nacional de Adoção do CNJ). "Esse é um dos benefícios do programa: conscientizar a rede de atendimento à gestante/parturiente de que é preciso ter uma postura pró-ativa de orientação, para barrar esses casos de"adoções"fora da lista", avalia."Além disso, a orientação e o acompanhamento corretos permitem uma decisão informada pelas mães, evitando, inclusive, os lamentáveis casos de abandono de recém-nascido", acrescenta o Juiz.

Caminho

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do "Entrega Responsável" é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município.

Na Justiça, ela será atendida em uma Vara com competência em Infância e Juventude. Lá, a mulher será ouvida, orientada sobre seus direitos e os da criança, e encaminhada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção.

Depois de dar à luz, a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal.

Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.

O que diz o ECA

Artigo 13 - Parágrafo 1º

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Fonte: TJRS

STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime

Posted: 17 Oct 2017 08:10 AM PDT

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

Previsão do desacato no direito brasileiro

O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).

O bem jurídico protegido é o respeito da função pública. Tanto isso é verdade que a vítima primária deste delito é o Estado. O servidor ofendido é apenas o sujeito passivo secundário.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que ficou conhecida como "Pacto de São José da Costa Rica".

Neste tratado internacional, promulgado pelo Decreto nº 678/92, foi previsto como um dos direitos ali consagrados a liberdade de expressão. Confira:

Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

"11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."
Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

NÃO. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

Desacato não viola a liberdade de expressão A figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

A responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

Houve uma decisão do STJ neste sentido no final de 2016:

O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.
Este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e o segundo acórdão (mantendo o crime) foi prolatado pela 3ª Seção.

No STJ, existem duas Turmas que julgam normalmente os processos que envolvem matéria criminal: 5ª e 6ª Turmas. Cada Turma possui 5 Ministros. Determinados processos (ex: embargos de divergência) são julgados pela 3ª Seção, que é a reunião dos Ministros da 5ª e 6ª Turmas. É também possível que o Ministro Relator proponha que determinado processo que seria julgado pela Turma seja, em vez disso, apreciado pela Seção. Isso ocorre normalmente quando o tema é polêmico e se deseja uniformizar o assunto. Foi isso o que aconteceu no caso concreto. Havia uma decisão da 5ª Turma dizendo que desacato não seria crime. O tema, contudo, ainda não estava pacificado no âmbito do STJ. Diante disso, o Ministro Relator do HC 379.269/MS, que também tratava sobre esse mesmo assunto, entendeu mais prudente levar o processo para ser apreciado pela 3ª Seção, que decidiu em sentido contrário ao precedente da 5ª Turma.

O que vai prevalecer então no STJ?

A decisão da 3ª Seção, ou seja, o entendimento de que desacato continua sendo crime (HC 379.269/MS). A tendência é que os Ministros da 5ª Turma se curvem à decisão da 3ª Seção.

O STF possui algum precedente sobre o tema? Ainda não. O tema, contudo, será em breve apreciado pelo STF. Enquanto isso não ocorre, desacato continua sendo crime.

Fonte: Dizer o Direito

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Oct 19, 2017, 5:47:11 AM10/19/17
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Ladrão pede indenização de R$ 20 mil após ser agredido pelo dono da residência

Posted: 18 Oct 2017 10:15 AM PDT

Uma decisão judicial, que circulou nas redes sociais, chamou a atenção. De acordo com a postagem, um homem, acusado de tentar furtar uma residência em Tubarão, em abril, foi agredido pelo dono da casa após ser flagrado. Após o ocorrido, o homem entrou na Justiça pedindo R$ 20 mil de indenização, por conta da agressão.

A tentativa do crime teria sido registrada em uma casa no bairro Oficinas, quando o acusado pulou o muro para furtar e ficou encurralado. O então proprietário da casa lhe agrediu e ele fugiu. Duas semanas após o ocorrido, o proprietário da casa foi intimado para esclarecer os fatos, de acordo com a postagem.

De acordo com o Jornal Diário do Sul, após a audiência, o dono da residência ficou livre da indenização. A decisão foi confirmada pelo juiz Elleston Lissandro Canali. Ainda, para o juiz, o homem agredido alegou que teria pulado o muro para buscar um cachorro, que havia sumido do bairro Monte Castelo.

Fonte: Portal HulhaNegra

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Oct 20, 2017, 5:48:03 AM10/20/17
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Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

Posted: 19 Oct 2017 08:58 PM PDT

Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016.

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Fonte: CNJ

Deputado propõe lei com pena de 30 anos de cadeia para quem promover 'arte do satanás'

Posted: 19 Oct 2017 08:46 PM PDT

As circunstâncias que formaram os escândalos das exposições “Queermuseu”, patrocinada pelo Banco Santander, e a interação “La Bête”, em que um artista nu era tocado por terceiros, incluindo crianças, levou à formulação de um projeto de lei que pretende transformar em hediondo o crime contra o sentimento religioso.

O responsável pela proposta é o deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL), que quer impor um limite ao mau uso dos direitos civis, como a liberdade de expressão, que resultem em ofensa à fé alheia. Outros parlamentares apresentaram ideias ou projetos semelhantes, segundo informações do jornal O Globo.

“[Carimbão] quer que seja considerado hediondo o crime contra o sentimento religioso, para proteger as crenças e os objetos de culto de ofensas e preconceito. Como exemplo, toma as ‘inúmeras manifestações de ‘Paradas LGBTs’ ou ‘Paradas Gay’ que zombam e desrespeitam a fé dos cristãos'”, informa Clarissa Stycer, na coluna de Lauro Jardim, no jornal do Grupo Globo.

Na justificativa, o deputado Carimbão entende que existem exposições de arte “que buscam apenas ofender a fé cristã e destruir as famílias“, o que indicaria haver um movimento coordenado. “Para mim, ‘arte do satanás'”, acrescentou o deputado.

Se a proposta de Carimbão for aceita, o crime contra o sentimento religioso deixaria de ter punição de um mês a um ano de reclusão, ou multa, para ser punido com prisão de 12 a 30 anos, e aplicação de multa. O projeto ainda tem um longo caminho a ser percorrido na Câmara dos Deputados, antes de ser levado a votação.

Supremo decidirá sobre restrição à doação de sangue por homens gays

Posted: 19 Oct 2017 05:39 AM PDT

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (19) normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que autorizam hemocentros de todo o país a rejeitar doações de homens gays sexualmente ativos. Pelas regras vigentes, eles só podem doar sangue se ficarem 12 meses sem relações sexuais.

As normas consideram que a população gay é "grupo de risco" para a transmissão de vírus como o HIV, e doenças como as hepatites B e C. Até a publicação desta reportagem, o tema era o segundo item previsto na pauta do Supremo.

A ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata dessas regras foi apresentada em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). No texto, quatro advogados da legenda argumentam que as normas “escancaram absurdo tratamento discriminatório” em razão da orientação sexual dos candidatos.

'Ranço discriminatório'

O advogado Rafael Carneiro, que fará a sustentação oral no STF, conversou com o G1 e explicou que a anulação das normas não vai prejudicar a qualidade do sangue coletado nos hemocentros, mas garantir que o controle seja feito com base no comportamento sexual e não na orientação.
“A norma já proíbe a doação de pessoas ‘promíscuas’, que têm mais de um parceiro, que não usam preservativo ou que usam drogas." Segundo ele, o objetivo é acabar com os “os ranços discriminatórios” que ainda existem no ordenamento jurídico brasileiro e que perpetuam estigmas e a exclusão social dos homossexuais.

Fonte: G1

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Oct 21, 2017, 5:47:43 AM10/21/17
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Lei 13.432/2017, detetive particular e investigação criminal defensiva

Posted: 20 Oct 2017 11:06 AM PDT

A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?
NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes.
A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais.

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

Investigação criminal defensiva

Com base no que foi explicado acima, a doutrina defende que é plenamente possível que ocorra a chamada "investigação criminal defensiva".
A investigação criminal defensiva pode ser conceituada como a possibilidade de o investigado, acusado ou mesmo condenado realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos ("provas") de que não houve  crime ou de que ele não foi o seu autor.

Renato Brasileiro aponta alguns objetivos da investigação criminal defensiva:
"a) comprovação do álibi ou de ouras razões demonstrativas da inocência do imputado;
b) desresponsabilização do imputado em virtude da ação de terceiros;
c) exploração de fatos que revelam a ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade;
d) eliminação de possíveis erros de raciocínio a quem possam induzir determinados fatos;
e) revelação da vulnerabilidade técnica ou material de determinadas diligências realizadas na investigação pública;
f) exame do local e a reconstituição do crime para demonstrar a impropriedade das teses acusatórias;
g) identificação e localização de possíveis peritos e testemunhas." (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 188).

Apesar de ser mais comum durante a fase do inquérito policial, nada impede que a investigação criminal defensiva ocorra também na fase judicial e mesmo após a sentença penal condenatória considerando a possibilidade de revisão criminal.

Obviamente, a investigação criminal defensiva deverá respeitar a lei e a Constituição, não podendo ser adotadas diligências que violem a ordem jurídica ou direitos fundamentais. Ex: não é possível a realização de uma interceptação telefônica.

O projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 156/2009) prevê, expressamente, o instituto da “investigação criminal defensiva”.

Lei nº 13.432/2017
A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Considera-se detetive particular "o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante." (art. 2º).

O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial?
SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017:
Art. 5º  O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Vale ressaltar, no entanto, que esta participação somente ocorrerá se a autoridade policial expressamente concordar:
Art. 5º (...)
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Assim, como o responsável pelo inquérito policial é o Delegado de Polícia (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013), ele tem o poder de rejeitar a participação formal do detetive particular no inquérito.

O detetive particular pode acompanhar o Delegado ou investigadores nas diligências realizadas? Ex: participar de uma busca e apreensão?
NÃO. A Lei nº 13.432/2017 afirma que, mesmo quando for admitida a colaboração do detetive particular na investigação policial, ainda assim ele não poderá participar das diligências policiais:
Art. 10.  É vedado ao detetive particular:
(...)

IV - participar diretamente de diligências policiais;

Uma última pergunta mais polêmica: vimos acima que, pelo texto da Lei, "o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante." (art. 5º). Se o Delegado não autorizar a colaboração do detetive, mesmo assim este poderá realizar, fora do inquérito policial, diligências investigativas a pedido da defesa?
Penso que sim. O art. 5º da Lei nº 13.432/2017 refere-se à autorização do Delegado de Polícia para que o detetive particular colabore formalmente com o inquérito policial. No entanto, ainda que o Delegado rejeite esta participação por entendê-la desnecessária ou impertinente, ele não pode impedir que o investigado realize investigação criminal defensiva utilizando-se dos serviços de um detetive particular.

A investigação criminal defensiva, desde que respeitado o ordenamento jurídico, é possível independentemente de autorização do Delegado, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de quem quer seja. Isso porque essa atividade é uma consequência da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer investigado. Em outras palavras, pelo fato de o investigado poder se defender amplamente, ele tem o direito de buscar "provas" de sua inocência.
Para fins de concurso público, contudo, importante conhecer e assinalar, na prova, a redação literal do art. 5º da Lei nº 13.432/2017.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei, mas os artigo que poderá ser cobrado em provas foi destacado acima.

Márcio André Lopes Cavalcante
Professor

Fonte: Dizer o Direito

'O segredo mais secreto dos estudantes de Direito'

Posted: 20 Oct 2017 10:18 AM PDT

O maior desespero de um estudante de Direito é o temor do esquecimento. Pois a obrigação diante da qual sempre se encontra é responder corretamente a questões jurídicas. Se não responde corretamente às questões de suas provas, não forma, não se torna advogado, não passa em concurso. O bacharelado em Direito é simples assim: tudo baseado em responder corretamente a um número determinado ou indeterminado de questões. Corretamente, entre aspas.

O segredo mais secreto dos estudantes de Direito, utilizado para sobrepor esse temor, esse desespero, é o estudo. Somente o estudo. O gênio dos gênios, que toda sala de aula possui, não é nenhum gênio. Às vezes, finge que é, para se fazer de orador. Às vezes, os colegas mais preguiçosos também fingem o mesmo, para utilizá-lo como a fonte inesgotável da cola milagrosa. Entre os “gênios” e os “coladores”, há os estudantes que talvez não saibam ainda que o segredo é tão-somente o estudo. Perguntam-se: como?

Estudar é assunto pessoal. Ninguém, a não ser o próprio estudante, pode descobrir a sua individual essência de estudante. Nenhum curso ou cursinho, nem livro de auto-ajuda, poderá ensinar como se estuda. Cursos e livros podem ajudar com a utilização do tempo e outras formas de organização pessoal, para uma vida de estudo mais produtiva. Podem servir como incentivo, inspiração a pensamentos positivos. Mas não ensinam a estudar. E nem poderiam.

A primeira tarefa de um estudante de Direito, mesmo os já formados, é fazer uma reflexão sobre a própria vida de estudo. A pergunta que deve ser feita a si mesmo é: qual é o meu jeito pessoal de estudar? A resposta não precisa ser imediata, mas a reflexão inicial deve levar o estudante a experimentar o estudo. A reflexão e a experimentação revelarão ao estudante qual é o seu jeito de estudar e qual é o seu ritmo pessoal.

Fugir de competições é salutar. É natural que, quando se descobre que podemos estudar e ampliar nossos conhecimentos, surja a vontade de transmitir aos colegas as novas descobertas obtidas nas leituras e raciocínios. É uma prática saudável essa transmissão de conhecimentos. Mas não é raro surgirem os que querem vencer a discussão, proferindo as sentenças mais corretas e perfeitas dentro do debate. Dessas situações, deve-se fugir. Há sempre alguém preparado a “ter razão sem razão”. E se o simples estudante der uma resposta que não permita ser contrariada, porque clara e simples, ganhará no irracional um inimigo e um competidor incansável. Não é para isso que serve o estudo.

O volume crescente de matérias e assuntos, e livros e leis, assusta. Uma vez li em algum lugar que na China há um ditado mais ou menos assim: se um homem precisa caminhar mil quilômetros, deverá dar o primeiro passo. No estudo acontece a mesma coisa. Para ler um livro de 900 páginas, há que ler página por página. Um passo de cada vez. Uma página de cada vez.

O mundo do conhecimento jurídico brasileiro atual tem, cada vez mais, empurrado o estudante para um turbilhão de informações, exigindo dele cargas excessivas de adrenalina para estar em dia com tudo o que se refere ao Direito. É transmitido ao estudante a impressão de que tem que se ajustar imediatamente à velocidade, ao estudo exaustivo, à competição. Coloca-se o estudante como soldado em um campo de batalha.

Em seus quartos, os estudantes mais “fracos” nesse cenário estarrecedor, choram e se desesperam. Querem desistir. Alguns desistem. Desistem principalmente aqueles que querem adotar um ritmo que não é o seu. Enquanto outros fingem ter nascido sabendo tudo. Todavia, quem passou em primeiro lugar em um concurso não é, necessariamente, o mais capaz. Apenas respondeu corretamente a mais questões. E sempre tem alguém para louvar como natural uma qualidade conquistada.

Qual é o seu jeito individual de estudar? Qual é o seu ritmo pessoal? O segredo é o estudo. E o estudo não é um segredo, é uma atitude pessoal. É o essencial. É o que supre e o que transforma. E forma.

Por Gustavo D’Andrea
Advogado, mestre em Ciências (Psicologia) pela FFCLRP-USP e doutorando em Ciências (Enfermagem Psiquiátrica) pela EERP-USP. Mantém o blog Forense Contemporâneo desde 2005 e criou a Forensepédia.

5 passos para o sucesso na Advocacia

Posted: 20 Oct 2017 10:17 AM PDT

Nunca houve tantos advogados no Brasil como agora. A cada ano são milhares de bacharéis se formando e fazendo exame de ordem


Uma regra básica da economia é que quanto maior a oferta, menor o preço do produto/serviço. Com esse cenário, o advogado fica a cada dia mais desvalorizado pelo mercado. Por outro lado, a busca por soluções jurídicas aumentou, a população está mais informada e, embora a lentidão do judiciário não tenha mudado acentuadamente, há diversos recursos que tornam a atividade ainda mais produtiva e eficiente. Posso citar nesse contexto o advento do processo eletrônico, que ajuda bastante. Entrevistei diversos advogados bem sucedidos para compor o blog do Jus Coach e observando característica que os colocaram no topo do mercado em suas áreas, posso listar aqui 5 passos para serem seguidos por advogados iniciantes.

1 – Tenha visão de mercado

É muito importante saber em que área você vai atuar. A advocacia vem se inclinando a cada dia mais para especialização. É necessário reconhecer um nicho de potenciais clientes e traçar estratégias para suprir suas demandas consultivas e judiciais. Vale à pena fazer pesquisas e usar de ferramentas digitais para realizá-las. O Google Adwords (ferramenta que faz anúncios a partir de palavras-chave) têm uma funcionalidade que demonstra qual a demanda por termos de busca. Ou seja, você pode pesquisar termos como "Como abrir uma empresa", "como legalizar um funcionário" ou "advogados trabalhistas em Salvador" e saber com exatidão quantas pessoas estão em busca dessas soluções na sua região. Feito isso, pode planejar anúncios patrocinados no Google e ser encontrado por clientes que buscam sua capacidade de resolver problemas jurídicos.

2 - Invista em uma apresentação profissional

Você deve se apresentar como vislumbra ser, ou seja, se quer ser grande e referência no mercado, deve se apresentar como tal. O escritório de advocacia ou mesmo sua atividade unipessoal é um negócio e deve ser tratado como tal. Separe uma parte do seu orçamento para investir em publicidade e apresentação profissional. No começo não é necessário alugar uma casa na avenida principal da sua cidade e colocar uma grande placa na frente. Mas é importante investir em um logotipo, cartazes e petições timbradas, portar sempre consigo cartões de visitas e estreitar as vias de relacionamento com seus clientes através de sites, blogs e mídias sociais.

3 - Eduque, não venda!

Muitos advogados são conhecidos por características mercantilistas, ou seja, vendedores de serviços jurídicos. Porém, esses poucas vezes chegam a construir uma banca sóbria e de respeito no mercado. O causídico como pensador do direito, deve ser conhecido por sua técnica jurídica e sua capacidade de promover justiça à sociedade. Dito isso, o melhor marketing que ele pode fazer é a educação jurídica de seus clientes, e clientes em potencial. Maneiras eficientes para disseminar seu conhecimento, uso da internet, artigos em revistas, sites especializados como a Nação Jurídica e demais jornais. Além disso, podes participar de palestras em associações, sindicatos e até promover palestras online.

4 - Invista em relacionamentos com pessoas

Uma característica que aprendi com as entrevistas é que os profissionais de sucesso são muito bons em lidar com pessoas. Tratam com atenção e respeito desde seus clientes mais rentáveis até a moça que serve o cafezinho em seu escritório. Isso porque até ela pode lhes trazer clientes. Elogie as pessoas, trate-as com respeito e carinho que merecem.

5 - Nunca se desvie da ética profissional

Para um negócio de longo prazo é necessário se manter fiel à ética e aos princípios estabelecidos pela ordem. Acima destes, ainda têm sua consciência que é mais importante ainda. Os jovens advogados são os principais responsáveis por processos nos Tribunais de Ética e Disciplina das subsecções da OAB espalhadas pelo país. Não se misture nem um milímetro à profissionais antiéticos. Você só tem a ganhar!

Dito isso, te desejo toda sorte do mundo como advogado. Eu tenho que admitir que sou apaixonado pela atividade e sempre estarei disponível para ajudar.

Gostaria de te oferecer uma cortesia, o e-book gratuito 'MARKETING JURÍDICO: Descubra como atrair clientes eticamente no ambiente virtual'. Faça o download grátis aqui!

Seja encontrado por clientes
Neste ebook, você vai aprender os segredos para ser contactado por clientes que buscam sua capacidade de resolver problemas jurídicos.

Uma imagem sólida na internet
Aprenda como transforma seu espaço na internet um veículo de informação e interação com os clientes atuais e os futuros.

Princípios éticos da OAB
Todos os conceitos ensinados são permitidos pelo Código de Ética e Disciplina, o provimento 94/2000 ou são matéria julgadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Desmistifique as Redes Sociais
Saiba como se aproveitar das redes sociais para promover suas competências jurídicas.

Por Erik Cavalcante
www.juscoach.com

Advogado é condenado por danos morais por não repassar dinheiro de causa à cliente

Posted: 20 Oct 2017 10:17 AM PDT

Um advogado foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho por não repassar dinheiro de causa ganha a um cliente. O advogado condenado terá que pagar uma quantia de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do percentual de 70% dos valores referentes a uma ação judicial que não foram repassados ao cliente.

Entenda o caso

Conforme o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) divulgou em nota, o advogado foi contratado para mediar a demanda judicial, mas, após ganhar a causa, não repassou os valores decorrentes do processo ao cliente e apoderou-se de toda a quantia recebida.

Segundo o TJ-RO, o advogado argumentou em sua defesa que foi contratado para trabalhar com o requeredor em várias demandas e disse ainda que tem direito a honorários advocatícios no percentual de 30%, fazendo jus, portanto, ao valor global e adiantamento de crédito da primeira ação que for julgada.

A juíza Euma Mendonça Tourinho, disse, em nota, que a explicação do advogado em seu favor é inadequada e que por mais que ele possua direito a 30% do crédito reconhecido nas ações, ele não poderia ter pego a quantia integral, como argumento de ter direito a 30%.

O advogado deverá pagar o correspondente a R$ 6.632,48, com atualização monetária desde o primeiro dia que o alvará foi obtivo, com juros a contar da citação, e também deverá pagar indenização por danos morais a quantia de R$ 10 mil.

A juíza também determinou que a cópia da petição inicial, contestação e sentença deverá ser enviada ao Ministério Público (MP) e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), para as providências cabíveis.

Com informações de G1

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

Posted: 20 Oct 2017 10:17 AM PDT

Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1. Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei

Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.

Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.

Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2. Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal

Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.

É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.

Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3. Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.

Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução.

“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.

De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4. Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.

De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5. Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.

O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.

Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6. Saber quem são membros da banca examinadora

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Fonte: Exame

Como ganhar a constituição e outros materiais jurídicos grátis em sua casa

Posted: 20 Oct 2017 10:15 AM PDT

Não precisa sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Isso mesmo. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria?

Acesse o site do Senado e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado. Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, logo depois, diga o que você deseja.

Não esqueça de espalhar essa notícia para os amigos. Afinal de contas, compartilhar é uma atitude nobre!

Exemplo de e-mail:

Excelentíssimo Senador da República,

Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por Vossa Excelência.

Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.

Desde já agradeço a atenção.
Segue, logo abaixo, meus dados para envio.

Nome:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:

Obs. 01: Clique aqui e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.
Obs. 02: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997)

» Compartilhe essa postagem para que seus amigos conquistem esse direito e siga o Instagram @nacaojuridica (instagram.com/nacaojuridica)

7ª temporada de Suits já está disponível na Netflix

Posted: 20 Oct 2017 10:05 AM PDT

Chegou o grande momento que todos os fãs da série jurídica Suits esperavam: A sétima temporada já está disponível na Netflix!

Contudo, são apenas 10 episódios. Mas não fique triste, pois a série volta logo em janeiro com mais episódios inéditos e, claro, já ficamos ansiosos.

Enquanto ainda não chega, vamos aproveitar e se atualizar?

Então acesse o site ou aplicativo da Netflix e boa diversão!

Compartilhe com seus amigos. 

Nação Jurídica

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Oct 25, 2017, 5:47:52 AM10/25/17
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CNJ afasta exigência de certidão negativa para registro de imóvel

Posted: 24 Oct 2017 07:04 AM PDT

Não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para fazer qualquer operação financeira no registro de imóveis.

A decisão, unânime, é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que analisou um processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais.

A Advocacia-Geral da União argumentou, no processo, que a cobrança é obrigatória pela Lei 8.2012/91. Além disso, para a AGU, toda averbação notarial de bem imóvel deve ser acompanhada da necessária apresentação da certidão negativa de débito, sob pena de acarretar prejuízo legal e patrimonial em razão da perda de arrecadação de tributo destinado à Previdência Social.

No CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu parecer de que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis por representar uma forma oblíqua de cobrança do Estado, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário.

De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ, a própria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional já editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 2/10/14, dispensando comprovações de regularidade fiscal para registro de imóveis quando necessário à atividade econômica da empresa.

Fonte: CNJ

Nação Jurídica

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Oct 26, 2017, 5:48:00 AM10/26/17
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Proibir gays de doar sangue restringe direitos fundamentais, diz Barroso

Posted: 25 Oct 2017 03:49 PM PDT

Proibir homossexuais de doar sangue restringe direitos fundamentais, em clara afronta à Constituição Federal. Esse é o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que, nesta quarta-feira (25/10), votou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade em que são questionadas a Portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação dependendo da orientação sexual.

Na regra atual, gays só podem doar sangue se ficarem 12 meses sem transar com outro homem. Para Barroso, porém, estabelecer como critério a abstinência sexual de um ano é algo claramente excessivo. O ministro salientou que, se o problema é a janela imunológica, a regra que impõe esse prazo impede o desfrute de uma vida sexual normal, sendo absolutamente desnecessária. A norma peca pelo excesso, caracterizando uma violação do mandamento da proporcionalidade, sustentou.

Como reforço de sua tese, Barroso citou o caso da Espanha, país que não restringe a doação por homossexuais e que não detectou a transmissão de HIV por transfusão de sangue nos anos de 2014 e 2015. E o exemplo do México, onde também não se restringe esse tipo de doação e desde 2009 não houve transmissão de HIV pela via sanguínea.

Ele acompanhou o relator, ministro Luiz Edson Fachin, que votou, na semana passada, a favor da ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro. Na ADI, a sigla sustenta que as normas são preconceituosas, uma vez que é o comportamento, e não a orientação sexual, que determina o risco de ser infectado por uma doença sexualmente transmissível.

O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (26/10). Nesta quarta, além de Barroso, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também seguiram Fachin, enquanto o ministro Alexandre de Moraes divergiu ao votar pela parcial, e não total procedência da ação.

Rosa Weber argumentou que as normas questionadas promovem um tratamento discriminatório quando elegem como critério de inaptidão para doação de sangue a orientação sexual do doador, e não a conduta de risco. Tais normas, segundo a ministra, desconsideram, por exemplo, o uso de preservativo ou não, o fato de o doador ter parceiro fixo ou não, informações que para a ministra fariam toda diferença para se poder avaliar condutas de risco. Rosa considerou que, no caso, foi desatendido o princípio da proporcionalidade.

O ministro Luiz Fux também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, que, para ele, em vez de terem eleito determinadas condutas de risco como critério de inaptidão para doação, elegeram um grupo de risco, exatamente por sua orientação sexual. De acordo com o magistrado, a premissa do legislador foi no sentido de que a maioria dos homossexuais seria portador de HIV, enquanto pesquisas dizem que atualmente os gays são bem mais cuidadosos, e que o citado aumento de infectados estaria ocorrendo entre homens heterossexuais. Por fim, o ministro disse entender que a norma é desproporcional ao impor o prazo de 12 meses, levando-se em conta que, atualmente, a janela imunológica abrange um tempo bem menor, na casa de 10 a 15 dias.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes explicou que a legislação que trata da política nacional de sangue, componentes e derivados no país (Lei 10.205/2001 e Decreto 3.990/2001) aponta a necessidade de proteção específica ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos. Essas normas, contudo, não foram questionadas na presente ação. E, para o ministro, a leitura dos atos questionados fora do contexto dessa legislação faz parecer que se tratam de atos discriminatórios contra homossexuais masculinos. Mas, de acordo com o ministro, desde 2001 as normas sobre essa questão vêm progredindo, limitando restrições a partir de estudos técnicos.

Em que pese o fato de os textos impugnados serem relacionados à questão relativa a orientação sexual, frisou, os dispositivos estabelecem uma série de limitações fixadas a partir de estudos técnicos e científicos, não tendo sido editadas por conta de orientação sexual. O ministro citou, como exemplos, a vedação a portadores de piercings e tatuagens, desde que não haja possibilidade de verificar a segurança de como foram feitas, de portadores de hepatite tipo B e C, e até de pessoas que pularam de paraquedas nas últimas 48 horas.

No Direito Comparado, o ministro citou a legislação de diversos países, principalmente europeus, que vedam a doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais por diferentes períodos. O ministro entendeu que, se a diferenciação for baseada na orientação sexual, haverá uma discriminação absurda e uma norma inconstitucional. Mas se for uma norma editada a partir de conduta de risco, como tantas outras dispostas na resolução e na portaria, aí será preciso analisar se há proporcionalidade no tratamento dessa conduta de risco.

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes disse ser necessário, no caso, separar fatos técnicos de preconceitos. E, segundo o ministro, o Boletim Epidemiológico de 2016 relata um aumento de casos de Aids entre homens e redução de casos entre as mulheres. Além disso, o ministro ressaltou que foi informado pelo reconhecido infectologista David Uip que a possiblidade de transmissão do vírus nas relações sexuais entre homens é muito maior do que nas relações entre homens e mulheres. Por fim, revelou que informações do Hemocentro de Ribeirão Preto (SP) dão conta de que 15,4% das doações feitas por homens que fizeram sexo com outros homens apresentaram o vírus HIV, enquanto que nas demais doações esse índice foi inferior a 0,03%.

Por esses fatos, disse entender que as normas questionadas não pretenderam discriminar a orientação sexual de homens que fazem sexo com outros homens, mas se fundaram em critérios técnicos, com o objetivo de evitar maiores riscos de contaminação aos receptores de sangue, garantindo um efetivo direito a proteção à saúde e dignidade humana. E também para garantir a segurança dos profissionais, até para evitar eventual responsabilização de autoridades médicas que não tomarem esses cuidados, salientou o ministro, revelando que já houve casos de condenação a profissionais da área por transfusões que não foram bem verificadas.

Em seu voto, Moraes disse que é possível garantir o direito do homossexual em doar sangue, apesar da restrição da abstinência sexual por 12 meses, o direito do receptor, que tem direito de receber um sangue da melhor qualidade possível para proteção da sua saúde, bem como o direito do profissional em ver minimizado o risco de transmissão de doenças por transfusão, evitando, em relação a ele, eventual responsabilização profissional e judicial.

Assim, o ministro votou no sentido de julgar parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 64 da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde, segundo o qual consideram-se inaptos para a doação, por 12 meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais. Votou, também, para fazer declaração parcial de nulidade, com redução de texto, do inciso XXX do artigo 25 da resolução da Anvisa, para retirar o prazo de 12 meses de abstinência.

Por fim, dar interpretação conforme a Constituição à alínea "d" da mesma resolução, para dizer que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

Nesses casos, explicou, após a necessária triagem, incluindo a realização do questionário individual, o material coletado de homens que fizeram sexo com outros homens, independentemente do prazo de 12 meses, deve ser identificado, separado, armazenado e submetido a teste sorológico somente após o período da janela imunológica, a ser definida pelos órgãos competentes, para afastar qualquer possibilidade de contaminação.

Com isso, concluiu o ministro, fica respeitando o direito do doador, que quer auxiliar o próximo, tirando o obstáculo legal, mesmo que fundamentado, garantindo o direito do receptor, que saberá que os exames foram feitos após a janela sorológica, e estaremos embasando profissionais que atuam na área, para que não sejam responsabilizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Oct 27, 2017, 5:48:56 AM10/27/17
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TJ mantém condenação de condôminos que invadiram festa do vizinho por causa de barulho

Posted: 26 Oct 2017 06:10 AM PDT

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que a condenou, juntamente com seu filho, ao pagamento de indenização pelos danos morais causados pela invasão da festa de aniversário da autora para agredi-la verbalmente.

A autora ajuizou ação na qual narrou que realizou uma reunião familiar no espaço Gourmet, situado na cobertura do prédio em que habita, para celebrar seu aniversário, e que tudo correra bem até os momentos finais da confraternização. Enquanto a autora estava terminando a organização para entrega do salão, o sindico compareceu para verificar se estava tudo bem, momento em que os réus, de forma agressiva, invadiram o recinto, e, reclamando do barulho, passaram a proferir ameaças e agressões verbais contra a autora, na frente de seus familiares. Segundo a autora, a situação somente foi regularizada após a chegada de três viaturas da Polícia Militar e um caminhão do Corpo de Bombeiros.

Os réus apresentaram contestação, na qual apresentaram sua versão dos fatos, e argumentaram que não há provas do prejuízo sofrido, nem estão presentes os requisitos para compensação por dano moral. Afirmaram haver litigância de má fé, pois a autora teria alterado a verdade dos fatos e requereram a improcedência dos pedidos.

A sentença proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente os pedidos da autora, e condenou os réus ao pagamento de 15 mil reais a título de danos morais, cabendo ao réu que teve conduta mais relevante o montante de 10 mil e para a outra, o restante de 5 mil reais.

Inconformados, uma das rés apresentou recurso, no qual argumentou pelo afastamento da condenação por danos morais, ou a redução do valor fixado na sentença, mas os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram:

“No dia em que comemorava seu natalício, a autora teve sua festa, que ocorria no espaço goumert, localizado na cobertura do prédio, invadida pelos dois réus, (filho e mãe), onde, aos gritos, naquele evento comemorativo, proferiram palavras agressivas e de baixo calão. Com esta atitude, o comportamento, ilícito e injusto dos réus gerou prejuízos de ordem moral à autora, expondo-a à situação vexatória e embaraçosa perante seus convidados e vizinhos, mormente diante do fato de que a confusão somente findou-se com a chegada de três viaturas policiais e uma do corpo de bombeiros, estando por isto obrigada ao pagamento de danos morais. Aplica-se ao caso o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, sendo ainda certo que “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (art. 187 CC). O uso de um suposto direito, poder ou coisa além do permitido, que venha a extrapolar as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como conseqüência o dever de indenizar. Portanto, não assiste razão, à recorrente, quanto ao pedido de afastamento da condenação por danos morais, como decidiu o eminente magistrado a quo em sua razões de decidir, as quais, pedindo licença a S.Exa”.

Processo: APC 20160110615524

Fonte: TJDFT

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Oct 30, 2017, 5:48:37 AM10/30/17
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Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça

Posted: 29 Oct 2017 08:06 PM PDT

A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.

Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações.

Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.

No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

Entenda os principais pontos que terão mudanças:

Faltas nas audiências

O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André:

audiência inicial: usada para tentativa de acordo

audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas

O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.

O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma.

Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.

Valor da causa deve ser especificado

Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.

Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

Pagamentos em caso de perda de ação

De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.

Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo.

A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.

Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma.
De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado.

Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu.

Ela explica que a compensão de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mecionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro.
O advogado Roberto Hadid ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta.

Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita.

Justiça gratuita

Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.

Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.

Má-fé

De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.

São considerados má-fé os seguintes atos:


  • apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  • alterar a verdade dos fatos;
  • usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  • opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  • proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  • provocar incidente manifestamente infundado;
  • interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Danos morais

A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado.

De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos:


  • a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  • a possibilidade de superação física ou psicológica;
  • os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
  • a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  • as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  • o grau de dolo ou culpa;
  • a ocorrência de retratação espontânea;
  • o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
  • a situação social e econômica das partes envolvidas.

Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:


  • ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Rescisão contratual e prazo de ações

Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.

De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.

Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.

Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.


  • a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  • a possibilidade de superação física ou psicológica;
  • os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
  • a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  • as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  • o grau de dolo ou culpa;
  • a ocorrência de retratação espontânea;
  • o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
  • a situação social e econômica das partes envolvidas.

Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:


  • ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
  • Rescisão contratual e prazo de ações

Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.

De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.

Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.

Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.

Porsche terá que pagar indenização à filha de Paul Walker por acidente que matou o ator

Posted: 29 Oct 2017 07:21 PM PDT

A Porsche alcançou uma solução amistosa no litígio judicial com Meadow Walker, filha do ator americano Paul Walker, que denunciou a empresa após a morte acidental de seu pai.

"O caso foi solucionado com um acordo entre as duas partes", indicou a montadora de carros de luxo, sem dar detalhes. O valor do contrato não foi divulgado.

Meadow, que hoje tem 18 anos, havia apresentado uma ação contra a Porsche em 2015, dois anos depois da morte de seu pai, estrela da saga "Velozes e Furiosos", em um acidente de trânsito a bordo de um veículo da marca.
Ela considerava que a morte foi causada por falhas de segurança do Porsche.

O ator estava no assento do copiloto de um Porsche modelo Carrera GT de 2005, quando o carro colidiu com uma árvore e pegou fogo, em 30 de novembro de 2013. Os dois ocupantes do veículo, Walker e seu amigo e conselheiro financeiro Roger Rodas, morreram.

Os investigadores consideraram que o motorista estava viajando a uma velocidade muito alta, de cerca de 160 km/h.
Segundo o processo, a filha de Paul Walker alegava que o Carrera GT de 2005 era um veículo instável e que a fabricante não tinha feito nada para corrigir o problema.

Também assegurava que o ator tinha ficado preso no veículo e que não pôde escapar das chamas por culpa do sistema de cinto de segurança.

Jornalista que divulga dado sigiloso comete crime, diz Alexandre de Moraes

Posted: 29 Oct 2017 07:01 PM PDT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que jornalista que divulga material sigiloso comete crime. Em entrevista publicada na edição deste domingo (29/10) do jornal O Globo, o magistrado criticou os vazamentos de delações premiadas e defendeu a punição das autoridades e profissionais de imprensa envolvidos no ato.

Moraes defendeu que as colaborações só sejam divulgadas com o recebimento da denúncia, e não com a sua homologação, como vem ocorrendo na operação “lava jato”. “Agora, também tem que ter uma resposta dura se houver vazamento. Em nenhum lugar do mundo pode haver vazamento de delação”, apontou.

“A partir do momento em que o ministro relator [Edson Fachin] libera, se pode ser divulgado no site do Globo, pode ser divulgado [na Câmara]. Eu inverto a pergunta também: você acha razoável que a imprensa fique divulgando delações sigilosas? Você sabe o que acontece no resto do mundo se isso acontecer? A delação é nula, o juiz anula imediatamente a delação”, disse o ministro.

Ele destacou que o investigador que entrega à imprensa um documento sigiloso “está cometendo um crime”. Diante da resposta da repórter Carolina Brígido de que a imprensa não está praticando crime nessa situação, Alexandre de Moraes garantiu: “Claro que está. Se você recebe um material sigiloso e divulga...”.

A jornalista insistiu: “Mas o dever de sigilo era da fonte, não da imprensa”. O ministro então ressaltou que, “se acontece isso nos Estados Unidos, na Itália, a consequência imediata é o juiz anular tudo. Onde já se viu um procurador da República, uma autoridade, pegar algo sigiloso e passar para a imprensa?”.

O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, só pode ser praticado por funcionário público. O servidor que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro.

Na visão de Moraes, funcionário que vaza documento sigiloso deve ser processado criminalmente. Questionado se profissional da imprensa que divulga informações sigilosas deve ser punido, o ministro, dessa vez, afirmou que “o jornalista eu não vou comentar”.

Culpa divida

Na entrevista, Moraes também ressaltou que a culpa pela demora de processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função não é só do STF.

“Tem uma injustiça que se faz com o Supremo. Não é o Supremo quem investiga e denuncia. O procurador-geral da República fez uma série de delações, principalmente a maior, que foi com a Odebrecht: 77 delatores. E ofereceu quantas denúncias até agora? Nenhuma. O Supremo não pode atuar antes que haja denúncia. Aí se diz que o atraso é do Supremo.”

Além disso, Alexandre de Moraes atacou a “glamurização das delações premiadas”. “Hoje a pessoa faz uma delação. Eu falo que a pessoa fez isso e aquilo, sai em todos os meios de comunicação. Para todo mundo, essa pessoa é culpada, mesmo que o delator tenha mentido. Por isso, a delação só pode ser pública depois da denúncia, para evitar que o delator queira prejudicar alguém, fala um monte de coisa e não comprova nada.”

De acordo com o magistrado, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) é boa para combater a corrupção, mas não quadrilhas de tráfico de drogas e armas. A seu ver, é preciso endurecer o tratamento dado aos chefes dessas organizações, estabelecendo que cumpram pena em regime disciplinar diferenciado, em prisão de segurança máxima e sem direito a visita íntima.

Moraes ainda voltou a criticar a imagem positiva do tráfico de drogas que, em sua opinião, foi dada pela novela A Força do Querer, da TV Globo.

"Colocar que é bacana o pessoal subir o morro para passar a noite inteira nos bailes funks, que os bailes são muito bacanas, as pessoas com fuzil na mão, droga à vontade, como você vai explicar? As mães perguntam: ‘Como que nós vamos convencer o nosso filho a acordar todo dia cedo, ir para a escola, falar para ele que ele tem que estudar, trabalhar, se ele fala que o amigo passa o dia inteiro traficando, tem colar de ouro, tem tênis bacana e à noite vai no baile com as meninas?’. É uma questão cultural. Ou a gente mostra que a criminalidade não é certa e a gente larga a hipocrisia, ou então a gente para de querer combater."

Fonte: Conjur

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Nov 1, 2017, 5:50:36 AM11/1/17
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OAB pede que crime de desacato seja considerado inconstitucional pelo Supremo

Posted: 31 Oct 2017 04:30 PM PDT

O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. O pedido foi distribuído nesta segunda-feira (30/10) ao ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a petição inicial, o crime coíbe “a contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes públicos”, o que retira transparência da ação da administração pública. A OAB afirma que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão. O documento também obriga os países signatários a adotar soluções contra “antinomias normativas limitadoras à realização dos direitos fundamentais”.

Para o Conselho Federal da Ordem, criminalizar o desacato conflita com a liberdade de expressão definida na Constituição Federal. Ela está no inciso IV do artigo 5º, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento”, e no parágrafo 2º do artigo 220: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

A ação também diz que a tipificação do desacato conflita com a jurisprudência do Supremo. Na ADPF 130, o tribunal decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição Federal por impor barreiras ao exercício da liberdade de expressão. Já na ADPF 187, a corte entendeu que manifestações públicas pela descriminalização do uso de drogas não podem ser enquadradas no crime de apologia ao crime, descrito no artigo 287 do Código Penal.

"Esse dispositivo, ao afrontar o princípio da igualdade, atinge também o artigo primeiro da Constituição Federal, que determina a constituição do Estado Democrático de Direito. O crime de desacato atribuiu ao funcionário público uma posição hierarquicamente acima dos demais cidadãos, o que se mostra em confronto com os preceitos democráticos basilares", afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

Caminhos judiciais

A OAB afirma que a criminalização do desacato viola o princípio da legalidade por ser “um tipo penal aberto”. O Código Penal não descreve com precisão o que é desacatar um agente público, o que deixa a tipificação da conduta “sujeita a interpretação judicial”, o que “possibilita a ocorrência de arbitrariedades”.

De fato, o desacato tem percorrido caminhos mais judiciais do que jurídicos. Ao longo dos últimos anos, a Defensoria Pública de São Paulo tem levado à Justiça diversos casos de desacato. E conseguiu levantar o debate sobre o tema, inclusive com decisões desencontradas.

Em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o artigo 331 do Código Penal, que define o desacato, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de atentar contra o direito à informação e a liberdade de expressão. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para quem a tipificação viola um tratado internacional, que tem status supralegal, embora infraconstitucional.

Na manifestação que enviou ao tribunal no caso, o Ministério Público Federal disse que o desacato impede a fiscalização do Estado pelo cidadão, já que agentes públicos estão mais sujeitos a escrutínio social que os demais. Seis meses depois, no entanto, a 3ª Seção do STJ reformou a decisão da 5ª Turma. Venceu o voto do ministro Antonio Saldanha, que considerou o crime de desacato proteção aos agentes públicos contra “ofensas sem limites”.

Em agosto deste ano, o acórdão da decisão da 3ª Seção foi publicado no Informativo de Jurisprudência do tribunal. E ali ficou estabelecido que, embora os tratados internacionais tenham caráter supralegal por definição constitucional e por decisão do Supremo, eles não são vinculantes. “É possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo”, definiu o acórdão.

No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a acusação de desacato a um homem preso em flagrante por “perturbar o sossego alheio”. A 15ª Câmara de Direito Criminal entendeu que a criminalização do desacato viola o direito à liberdade de expressão e, como o Supremo já decidiu que tratados internacionais estão acima das leis ordinárias do país, ninguém deve poder ser acusado de desacato.

“Verifica-se, portanto, que o legislador não se desincumbiu devidamente da sua tarefa legislativa ao prever o crime de desacato de forma inespecífica, possibilitando o enquadramento das mais diversas condutas em um mesmo tipo”, conclui a ação da OAB.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Nov 7, 2017, 4:47:14 AM11/7/17
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Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz de seu caso

Posted: 06 Nov 2017 09:48 AM PST


Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis, como asseguram o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no parágrafo 2º do artigo 7º. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo.

Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, na íntegra, a sentença que condenou um advogado a pagar R$ 20 mil ao juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital, a título de danos morais.

Ao denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado ‘‘se excedeu na petição’’, segundo o TJ-RS, ofendendo direitos de personalidade dele, resguardados no artigo 5º da Constituição: honra, intimidade e imagem. Este tipo de conduta ilícita está prevista no artigo 187 do Código Civil e enseja reparação.

Reclamação ao CNJ

O advogado, inconformado com os rumos do processo no qual atua em causa própria, não se limitou a pedir providências ao órgão de controle do Judiciário, mas lançou suspeitas sobre o julgador. Ele cita um "favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento".

A reclamação acabou arquivada, mas o advogado não se deu por satisfeito. Manejando uma Exceção de Suspeição sobre o juiz, foi além: ‘‘Com todo o respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente [o advogado] suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o seu procurador e o nobre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência".

Noutro trecho, foi mais contundente:"Tal situação causa verdadeiro constrangimento para o excipiente [o advogado réu], pois não costuma usar desse tipo de expediente (exceção), vez que teve sempre como princípio básico acreditar na isenção dos juízes brasileiros, e, para continuar acreditando e acabar com esse rumores e boatos que envolvem o nome desse respeitado magistrado, espera que Vossa Excelência se julgue suspeito para conduzir o processo de liquidação em espécie’’.

Sentença procedente

No primeiro grau, a 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a inicial indenizatória, por constatar que o advogado réu extrapolou o direito de inviolabilidade por atos e manifestações no exercício da advocacia, em flagrante abuso de direito. Se quisesse se valer do seu direito de oferecer representação – registra a sentença ---, deveria fazê-lo dentro dos limites objetivos dos fatos e em observância à finalidade para a qual se presta tal órgão. Afinal, é vedado ao representante extrapolar no exercício de seu direito, sob pena de violação ao patrimônio subjetivo de terceiros.

‘‘Com efeito, a atitude do demandado acarretou reflexos na atividade jurisdicional do autor. As acusações infundadas atingiram sua honra profissional ligada ao meio jurídico, seu reconhecimento entre os membros da profissão e o grau de estima e confiabilidade indispensáveis à sua carreira", justificou a juíza Fernanda Ajnhorn.

Apelação negada

A 9ª Câmara Cível, que confirmou a sentença, inclusive o quantum indenizatório, seguiu na mesma linha de fundamentação. Para o relator da Apelação, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o fundamento utilizado pelo réu não só macula a honra do autor, imputando a pecha de parcial, como ganha contornos graves quando vincula o favorecimento a um ex-colega.

‘‘Ora, se está perto do caos ao se admitir que a pretensão de ver modificada uma posição externada em uma sentença ou decisão seja fundamentada em agressões pessoais ou manifestações inapropriadas que a nada levam no campo jurídico ou no debate de ideias entre posições opostas’’, anotou no acórdão que negou a Apelação.

Conforme Richinitti, a imparcialidade de um juiz é seu bem maior, pressuposto número um de legitimação e de segurança jurídica na atuação jurisdicional. ‘‘Sem ela, ou a dúvida da sua existência, não se tem um magistrado e sim um pária investido em função pública para favorecer ou prejudicar amigo ou inimigo, ou, o que é pior, quando a motivação for de ordem monetária’’, concluiu.

O cerne do litígio ocorreu na fase de cumprimento de sentença de uma ação sucessória que tramita na 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.

O pedido para que o caso corresse em segredo de Justiça foi negado.

Fonte: Conjur

CCJ da Câmara aprova PEC que inclui acesso à internet aos direitos fundamentais

Posted: 06 Nov 2017 09:40 AM PST

A CCJ da Câmara aprovou, na última terça-feira, 31, a admissibilidade da PEC 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o "acesso universal à internet".

A autora da proposta, deputada Renata Abreu, defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação.

“A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”.
O relator, deputado Hildo Rocha, frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”.

No entanto, alguns deputados ressaltaram que os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, sendo mais apropriado incluir o projeto nos direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Isso porque acreditam que um direito desses não pode ser modificado uma vez alterado na Constituição.

Outra consequência, segundo os deputados, é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público - como o de água e luz -, prestado sob regras mais restritivas que as atuais.

Agora, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Migalhas

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Nov 9, 2017, 5:21:08 AM11/9/17
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Senador goiano propõe plebiscito para revogar o Estatuto do Desarmamento

Posted: 08 Nov 2017 06:34 AM PST

O senador goiano Wilder Moraes tem pressa para aprovar o plebiscito para discutir a revogação do Estatuto do Desarmamento. O Senador disse que o projeto de plebiscito sobre o tema deve ser votado até o fim desse mês.

O tema é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o relator do projeto de revogação é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Moraes tem pressa para que o projeto de decreto que viabilizaria o plebiscito seja votado.

O senador acredita que o porte e posse de arma por pessoas comuns reduzirá a criminalidade no país. A proposta é que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições de 2018. “Hoje o brasileiro é abatido igual a um cordeiro, sem qualquer possibilidade de defesa”, afirmou Wilder.

De acordo com o portal Senado Noticias, a ideia inicial é que os cidadãos respondam a três perguntas. A primeira questiona se deve ser assegurado o porte de arma de fogo para quem vive em área rural; se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e o direito ao porte de armas garantido; e se a posse de armas deve ser garantida aos cidadãos comuns.

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Nov 10, 2017, 5:41:36 AM11/10/17
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Obrigar transexual a usar banheiro masculino causa dano moral indenizável

Posted: 09 Nov 2017 10:44 AM PST

Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Violar esse direito significa violar os princípios constitucionais da honra e da dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral.

O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar, na íntegra, sentença que condenou em danos morais uma casa de diversões porque seus funcionários xingaram um travesti que usou o banheiro das mulheres. Pelo constrangimento e humilhação por que passou, a autora receberá a quantia de R$ 8 mil.

Para os desembargadores, a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua opção de gênero, ainda mais, como no caso dos autos, quando a "identificação da transgeneralidade" é manifesta. Segundo o acórdão, quando tal direito é desrespeitado, está configurada a discriminação, "que não deve e não pode mais ser aceita". O acórdão, com entendimento unânime do colegiado, foi lavrado na sessão de 19 de abril.

Situação vexatória

Na inicial, a autora informa que assumiu sua transexualidade aos 18 anos de idade e passou a usar o nome Roberta. Em março de 2013, ela e amigos foram a uma festa, mas já na entrada foi compelida a comprar o ingresso masculino, mais caro. A briga com os seguranças no lugar aconteceu depois que ela saiu do banheiro feminino. Ela e os amigos foram levados a um canto do estabelecimento e xingados pelos seguranças, sendo, depois, expulsos.

Em sua defesa no processo, a casa disse que forçou Roberta a comprar o ingresso masculino por causa do documento de identidade que apresentou, que ainda tinha seu nome de batismo.

Violação da honra subjetiva

Na primeira instância, a ação indenizatória foi julgada totalmente procedente. Para o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do 1º. Juizado da 2ª. Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, a narrativa da boate deixou patente que a autora teve sua honra violada e foi ofendida por ser transexual, o que feriu sua dignidade.

Chaves citou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre a questão do tratamento aos transexuais no Recurso Extraordinário 845.779. Nesse caso, Barroso deixou claro que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade e ao princípio democrático, devem ser respeitados os direitos dos transexuais de ser tratados pela forma com que se apresentam. Inclusive para usar banheiros públicos.

"O padrão cultural heterossexual e cisgênero impõe às orientações sexuais e identidades de gênero desviantes o rótulo de aberrações naturais ou perversões sociais, a serem curadas ou combatidas. As pessoas transexuais convivem, portanto, com o preconceito e a estigmatização. São, rotineiramente, encaradas como inferiores e têm seu valor intrínseco desrespeitado", escreveu Barroso.

Tratamento social adequado

Para o ministro, a Constituição e as leis devem ser interpretadas de modo a neutralizar essa situação e para assegurar o tratamento social adequado. "A negativa de tratamento socialmente adequado a um transexual afeta tanto (i) a pessoa transexual, reimprimindo nela o rótulo de não aceita, de doente ou depravada, com reforço ao profundo estigma social sofrido desde a sua primeira infância, quanto (ii) todo o grupo, ao contribuir para a perpetuação do preconceito e conduzir a outras formas desigualdades e injustiças, como discriminações graves no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública, e ao mercado de trabalho", conforme escreveu no voto.

No caso gaúcho, o juiz reafirmou que o direito dos transexuais de ser tratados conforme sua identidade social está amparado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, que define o princípio da dignidade humana.

"É um valor intrínseco ao ser humano, que corresponde ao direito à igualdade, como também por ser um direito fundamental à autonomia, correspondente ao ‘direito de ser como se é’ e, ainda, amparado no Princípio Constitucional Democrático, no aspecto concernente à proteção das minorias", escreveu na sentença.

O relator que desproveu a Apelação do clube no TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que o mundo está mudando, o que demanda novos comportamentos que favoreçam a inclusão e a aceitação das minorias. "A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento", expressou no acórdão.

Fonte: Conjur

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta concessão de medida protetiva pela polícia

Posted: 09 Nov 2017 05:26 AM PST

O presidente Michel Temer publicou com vetos a lei que altera a Lei Maria da Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" do depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo".

Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Veto

A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam "competência afeta ao Poder Judiciário", além de "estabelecer competência não prevista para as polícias civis".

De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor".

Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.

Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.

Fonte: EBC

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Nov 11, 2017, 5:26:52 AM11/11/17
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Veja o que muda com a reforma trabalhista em vigor

Posted: 10 Nov 2017 08:37 PM PST

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o governo vai cumprir sua promessa e encaminhar ao Congresso na segunda-feira (13) ajustes na nova legislação. Entre eles, o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato de trabalho intermitente num prazo de 18 meses. Outra alteração busca proteger grávidas e lactantes de trabalharem em ambientes que ofereçam risco à saúde das mulheres e bebês.

Os ajustes serão feitos depois de entrarem em vigor, neste sábado (11), as mudanças promovidas pela reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer. Entre as principais mudanças da nova legislação está a autorização para que acordos coletivos se sobreponham sobre a lei, em temas como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada.

A forma dos ajustes ainda está em discussão dentro do Palácio do Planalto. A promessa feita a senadores era editá-los por meio de medida provisória, mas o governo avalia a possibilidade de optar por um projeto de lei por causa da reação negativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao excesso de MPs editadas pelo presidente. A pressão do Senado é que o instrumento seja a medida provisória. Isso porque essa foi a promessa feita a senadores para que aprovassem a reforma trabalhista, sem alterações, para evitar que o texto voltasse para a Câmara.

A medida provisória tem força de lei, ou seja, começa a valer no momento de sua publicação, apesar de depois ter que ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até seis meses.

Jornada 12x36

O texto sancionado em julho previa que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, seria possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas ininterruptas de descanso.

O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as "entidades atuantes no setor de saúde". Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Dano extrapatrimonial

O texto sancionado em julho previa, no trecho em que tratava de reparação de danos, que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
No novo texto, são adicionados aos bens juridicamente tutelados da pessoa física a etnia, a idade e a nacionalidade.

O novo texto também muda o valor de referência para o pagamento de indenizações dessa natureza.
No texto, o valor da indenização variava de até três a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Agora, varia de até três a até 50 vezes o valor limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que equivale a R$ 5.531

Também está sendo alterada a regra para a caracterização de reincidência desse tipo de dano. O texto antigo previa apenas que, no caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que essa reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação.

Afastamento de gestantes e lactantes

O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo.

Já o novo texto prevê que a gestante será afastada "de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres" enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.

Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.

Autônomo com exclusividade

O texto sancionado em julho previa a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomo "com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não", sem que isso representasse vínculo empregatício.
O novo texto proíbe a "celebração de cláusula de exclusividade" com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional "exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante."

O texto novo também garante ao autônomo "a possibilidade de recusa a realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação da cláusula de penalidade prevista no contrato, quando aplicável."

O novo texto estabelece ainda que "motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo" não vão possuir a "qualidade de empregado" prevista na CLT.

Trabalho intermitente

O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo.

No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. Já o novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.
O novo texto inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

Prevê também o novo texto que, extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador aviso prévio indenizado; indenização sobre FGTS; demais verbas trabalhistas, se houver.

Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.

Ainda segundo o novo texto, a extinção do contrato de trabalho intermitente, porém, não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.

Outro ponto incluído pelo novo texto é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.

Representação dos empregados no local de trabalho

O texto sancionado em julho assegurava a eleição, nas empresas com mais de duzentos empregados, de "comissão para representa-los" e com finalidade de promover "o entendimento direto com os empregadores."

O novo texto traz a previsão de que a comissão "não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" e fixa ainda que é "obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho."

Negociação coletiva

O texto sancionado em julho previa que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de alguns temas, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros.

O novo texto, porém, muda a redação para os acordos coletivos sobre insalubridade. Ele revoga a previsão contida no texto sancionado em julho de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Fonte: G1

Acusar falsamente de crime em redes sociais causa dano moral

Posted: 10 Nov 2017 07:58 PM PST

Acusar alguém falsamente de crime nas redes sociais ofende os direitos de personalidade do acusado, mesmo que ele não seja identificado na publicação. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve condenação a uma ativista de direitos dos animais a indenizar mulher que havia sido acusada de abandonar um gato. A ativista terá de pagar R$ 1 mil à mulher e terá de se retratar publicamente, no Facebook, durante 30 dias. O primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil.

Segundo disse a autora da ação à Justiça, ela se deparou com o gato quando dirigia, mas não o jogou pela janela do carro, como dissera a ativista. Ela disse ter sido perseguida e xingada pela ativista, e decidiu ajuizar a ação quando viu a postagem dela, que divulgou inclusive a placa de seu carro.

Na ação, queixou-se de ter sido vítima de calúnia e injúria e de ter sofrido linchamento nas redes sociais. A ativista confirmou a perseguição e a divulgação da placa, mas disse que fez a postagem por "indignação e revolta", sem imaginar a repercussão que o caso tomaria.

Em primeira instância, a juíza Cristina Nosari Garcia, da 1ª Vara Cível de Esteio, disse que o abandono do animal não foi comprovado e que a postagem ofendeu a autora da ação. Determinou pagamento de indenização de R$ 10 mil.

A ativista apelou ao TJ, mas a sentença foi mantida. O relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a conclusão da ativista de que o gato havia sido jogado decorreu de um engano. Mas que a divulgação da placa permitiu a identificação da mulher, o que causou danos e inconvenientes a ela. Logo, os requisitos para indenizar estão presentes, escreveu no acórdão.

Müller entendeu que a retratação é necessária como esclarecimento sobre o ocorrido, dadas as graves ofensas disparadas contra a ré, mas reduziu substancialmente o valor do quantum indenizatório –, que caiu de R$ 10 mil para R$ 1 mil. Votaram com o relator os desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger Martins.

Fonte: TJRS

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Nov 12, 2017, 5:10:10 AM11/12/17
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Para juíza de SP, acusado que fica em silêncio durante abordagem assume crime

Posted: 11 Nov 2017 08:07 PM PST

Quem fica em silêncio ao ser acusado de um crime assume a culpa, pois a "reação normal de um inocente" é proclamar a sua inocência. A tese é de uma juíza de Leme (SP), que explicou sua doutrina na sentença em que condenou um homem por tráfico de drogas.

Citando jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles se mostra determinada a condenar o silêncio do acusado, apesar de a Constituição prever, em seu artigo 5º, que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

A sentença diz que “embora a opção pelo silêncio derive de previsão constitucional, ela não inviabiliza o convencimento judicial no sentido desfavorável aos réus, pois a reação normal de um inocente é proclamar, com insistência e ênfase, a sua inocência, não reservar-se para prestar esclarecimento apenas em juízo”.

Outro julgamento citado pela juíza diz que "é difícil acreditar que alguém, preso e acusado de delito grave, mantenha-se calado só para fazer uso de uma prerrogativa constitucional".

Acusado de tráfico

O réu do caso foi preso em flagrante com quase 3 quilos de maconha e 59 gramas de cocaína. Sua prisão foi convertida em preventiva e ele não poderá responder a condenação em liberdade.

O homem afirmou ao juízo que trabalha como servente de pedreiro e que não trafica drogas.

Ele disse que foi abordado pelos policiais, que o levaram a uma casa abandonada e o agrediram para que ele assumisse a posse da droga. Segundo o réu, ele não conhece os agentes e apenas assinou um papel na delegacia, permanecendo em silêncio todo o tempo.

Uma testemunha disse ter filmado as agressões, mas que não tinha mais a prova porque os policiais tomaram seu celular e empurraram sua namorada, que o acompanhava.

Já um dos policiais disse que patrulhava o bairro e foi informado de que drogas eram embaladas em uma casa no local. Afirmou que viu o réu saindo do lugar e o abordou. Foi quando o homem deu mais de uma versão para explicar sua presença na casa e deu uma cotovelada em um dos agentes enquanto tentava fugir.

Em seguida, ainda segundo o PM, ele teria confirmado que havia droga na casa, enquanto a testemunha de defesa tentava inflamar a população contra a polícia enquanto filmava o ato.

Para a juíza Renata Salles, não há o que duvidar da versão dos policiais, pois não há indícios de que os agentes busquem prejudicar o réu. “Descabe afastar a credibilidade da versão apresentada pelos policiais tão somente pela condição funcional, uma vez que estão submetidos ao crivo do contraditório como qualquer outra pessoa que comparece em juízo”, complementou.

O réu então foi condenado por tráfico de drogas, mas não pelo crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), por não ter ficado, segundo a sentença, comprovado o seu dolo.

Fonte: Conjur

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Nov 14, 2017, 5:13:52 AM11/14/17
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Baseado na reforma trabalhista, juiz condena trabalhador em R$ 8 mil por má-fé

Posted: 13 Nov 2017 07:33 PM PST

As mudanças na legislação trabalhista passaram a valer no sábado (11/11) e já começam a impactar decisões. Baseando-se na reforma, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé nos pedidos do empregado.

O caso começou com o trabalhador pedindo indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitava hora extra, dizendo que tinha apenas meia hora de intervalo, e não uma hora.

Sobre o primeiro pedido, o juiz afirma que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

“Não há que se falar em acidente do trabalho, sequer de trajeto, uma vez que no horário em que o reclamante foi assaltado, ele não estava em serviço ou a caminho dele. O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho e não no seu efetivo trajeto”, afirmou Cairo Júnior.

Desmentido por si mesmo

Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

“Há uma situação peculiar nesta demanda, representado pelo reconhecimento da litigância de má-fé do autor, quando pleiteou horas extras, com base na não concessão integral do intervalo intrajornada, como destacado no item anterior”, disse o juiz.

Baseado nisso, Cairo Júnior condenou o trabalhador por litigância de má-fé, condenando-o ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 2,5 mil. Os honorários de sucumbência foram estabelecidos em R$ 5 mil, e as custas, em R$ 1 mil.

Aplicação da reforma

Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. “Decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, disse Cairo Júnior.

Fonte: Conjur

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Nov 16, 2017, 9:29:05 AM11/16/17
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Servidor não pode impedir que órgão divulgue seu salário, diz ministro do STJ

Posted: 15 Nov 2017 06:38 PM PST

É legítimo que a administração pública divulgue os nomes de servidores e o valor de seus vencimentos, pois esse tipo de informação diz respeito a agentes estatais agindo nessa qualidade, sem ferir a vida privada. Assim entendeu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir que a Assembleia Legislativa de São Paulo publique lista com os nomes e respectivos vencimentos de seus funcionários.

O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado por um sindicato e duas associações que representam a categoria e são contra a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência — embora seja exigência da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia concordado com o pedido, mandando o Legislativo estadual cumprir a regra de forma parcial, sem indicar nomes, mas apenas o número de matrícula.

A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ. Para Maia Filho, o acórdão do TJ-SP contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou legítima a divulgação completa em recurso com repercussão geral (ARE 652.777/SP).

O relator apontou ainda que, conforme decisão do ministro Ayres Britto (hoje aposentado), o receio da segurança dos servidores não é motivo para inviabilizar a divulgação, pois esse “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”. Ainda segundo esse precedente (SS 3.902), o “risco pessoal e familiar (...) se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor”.

Maia Filho afirmou que o STJ também tem jurisprudência que reconhece a validade da Lei de Acesso para concretizar a publicidade administrativa: a norma tem sido vista como “importante propulsor da cultura da transparência na Administração Pública brasileira, intrinsecamente conectado aos ditames da cidadania e da moralidade pública” (MS 18.847/DF).

Assim, em decisão monocrática, o ministro derrubou a ordem concedida pelo TJ-SP.

Fonte: STJ

Judiciário não pode proibir curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos, diz juiz

Posted: 15 Nov 2017 05:50 PM PST

O Ministério da Educação tem poder para autorizar que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, além do bacharelado. Como esse ato de governo tem natureza política, o Judiciário não pode intervir na decisão. Assim entendeu o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, ao negar pedido contra a oferta de curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil queria suspender portaria que reconheceu em outubro curso oferecido pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) desde 2014. A entidade também tentava proibir a União de autorizar novas vagas em qualquer instituição, mas o juiz rejeitou o pedido de liminar.

A OAB ajuizou ação civil pública alegando ofensa à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) no trecho que segmenta a educação em níveis tecnológico e superior, sob argumento de que “a Ciência do Direito é material e formalmente incompatível com sua redução a um programa de curso tecnólogo”.

Segundo o juiz porém, “a decisão do Ministério da Educação de permitir que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, ou seja, sem o grau de reflexão próprio do bacharelado, consubstancia ato de governo, com todos os prós e contras que daí decorrem ao mercado de trabalho e à sociedade”.

“Tratando-se de ato de natureza política, descabe ao Judiciário intervir — não se trata sequer de discricionariedade, pois, como dito, a decisão é do Estado-Governo, não do Estado-Administração”, escreveu Penteado.

Ele também rejeitou o argumento de que autorizar o curso violaria atividades privativas fixadas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), por considerar que se trata de suposição. “Caso algum egresso exerça atividade privativa do advogado, ou de qualquer outra profissão, estaremos diante de exercício irregular da profissão, a merecer a devida reprimenda nas instâncias próprias.”

A ação alegava ainda ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, por suposta propaganda enganosa: a instituição de ensino, segundo a OAB, oferece o curso com informações equivocadas sobre os limites da atuação profissional do tecnólogo. O juiz disse que a prática deve ser apurada em outra ação, sendo incapaz de derrubar a decisão do MEC. O mérito ainda será julgado.

Mercado para todos

Desde o dia 6 de novembro, associações que integram o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular tentam ingressar no processo como assistentes litisconsorciais.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) e a Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi), entre outras entidades, defendem que serão formados jovens interessados em trabalhar com gestão em ambientes profissionais que requeiram conhecimentos básicos de aspectos legislativos, sem exercer as funções exclusivas dos advogados.

“Não seria um tiro no pé impedir que pessoas mais qualificadas, que de uma forma ou outra, vão ser empregadas em cartórios, escritórios de contabilidade, repartições públicas ou locais em que a gestão seja o foco da atividade?”, questiona o presidente do fórum, Janguiê Diniz.

Na petição encaminhada à 7ª Vara Federal do DF, as entidades alegam que o MEC pode elaborar cursos experimentais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e que uma comissão de professores “experientes” aprovou o que a Uninter oferece.

O Conselho Federal de Administração também entrou na discussão, declarando ao juízo que a área de tecnólogo está mais voltada a funções administrativas e de gestão de serviços, sem vínculo exclusivo com o campo jurídico.

A Uninter começou em 2014 as aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).

O site do centro universitário anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.

Segundo o fórum que reúne instituições privadas, também já oferecem a iniciativa a Universidade da Amazônia, a Universidade Universus Veritas, a Uninassau, o Centro Universitário Filadélfia, a Faculdade de Paraíso do Norte e o Centro Universitário Claretiano, na modalidade presencial ou a distância, com nomenclaturas distintas.

Fonte: Conjur
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Nação Jurídica

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Nov 25, 2017, 4:46:57 AM11/25/17
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Convite a testemunha para depor em juízo não pode ser feito por WhatsApp

Posted: 24 Nov 2017 11:26 AM PST

O contato feito por meio do aplicativo do Whatsapp não é válido para comprovar o envio do convite da testemunha para que ela venha depor em juízo. A decisão é da 5ª turma do TRT da 3ª região.

O colegiado adotou o voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, que rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada por uma trabalhadora que não se conformava com o indeferimento do seu pedido de adiamento da audiência em virtude da ausência da sua testemunha.

O relator considerou que a testemunha não havia sido regularmente convidada pela reclamante para depor em juízo, já que o “convite” foi feito através do Whatsapp.

A reclamante disse que o indeferimento do adiamento da audiência de instrução e julgamento, por ausência da testemunha convidada, causou-lhe grave prejuízo, atentando contra o devido processo legal. Afirmou, ainda, que comprovou que fez o convite à testemunha por meio do aplicativo Whatsapp, o que não poderia ser ignorado pelo juízo.

Em seu voto, o desembargador esclareceu que, de fato, o sistema da carta-convite de testemunha se restringe aos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, na forma do art. 852-H, § 3º, da CLT. No procedimento ordinário, como no caso, aplica-se a regra do artigo 825 da CLT que, em seu parágrafo único, estabelece que as testemunhas que não comparecerem serão intimadas, de ofício ou a requerimento das partes, independentemente de comprovação por meio de carta-convite.

Entretanto, conforme observou o julgador, por ocasião da realização da primeira audiência, a reclamante concordou expressamente em levar as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, ressalvadas aquelas comprovadamente convidadas, por meio de carta-convite, o que, no caso, não se verificou, razão pela qual ela não poderia pretender o adiamento da audiência pela ausência da testemunha.

É que, conforme frisou o relator, inclusive fazendo referências aos fundamentos consignados na sentença: “embora os processos na JT, atualmente, tramitem por meio eletrônico (no sistema denominado PJe - Processo Judicial Eletrônico) e a tecnologia da informação esteja sendo utilizada para trazer aos processos informações obtidas em redes sociais, correio eletrônico e em outros canais de comunicação na internet, com a finalidade de prova, ainda não há regulamentação para a substituição da carta-convite impressa e com recibo da testemunha por convite realizado por meio do aplicativo.

Diante da invalidade do procedimento utilizado pela empregada, o desembargador considerou correto o indeferimento do pedido de adiamento da audiência para se que determinasse a intimação da testemunha, concluindo pela inexistência de nulidade por cerceamento defesa.

Fonte: Migalhas

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Nov 30, 2017, 5:32:18 AM11/30/17
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Rosa Weber nega liminar para estudante que queria fazer aborto

Posted: 29 Nov 2017 06:50 AM PST

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 28, pedido de liminar apresentado pela estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, para interromper a gravidez. Com dois filhos e trabalhando com um contrato temporário até fevereiro, Rebeca alegou problemas financeiros para solicitar o direito ao aborto. Grávida de seis semanas, ela diz não ter condições econômicas e emocionais de levar a gestação adiante.

A íntegra da decisão com os argumentos de Rosa Weber para negar a liminar ainda não estava disponível até a publicação desta reportagem, que também não conseguiu localizar a defesa da estudante.

Em entrevista ao Estado no último dia 22, Rebeca disse que não teria dificuldade em recorrer a um procedimento clandestino, porém, nunca havia cogitado essa possibilidade.

"Não quero ser mais uma mulher que morre em casa depois de hemorragia ou em uma clínica clandestina e depois é jogada na rua. Ou, ainda, ser presa", afirmou. "Quero viver com meus filhos, com saúde e segurança", completou a estudante. 

Cursando o 5º semestre de Direito em uma faculdade privada, com uma bolsa do Programa Universidade Para Todos (ProUni), Rebeca afirma que uma gravidez agora colocaria em risco não apenas seus planos, mas o sustento de toda família.

Fonte: Estadão

Nação Jurídica

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Dec 6, 2017, 5:58:17 AM12/6/17
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Trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição, decide juiz

Posted: 05 Dec 2017 08:29 AM PST

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.

O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.

Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.

Estado mental do acusado

O magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto.

"É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.

Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.

Impacto psicológico

O magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.

Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.

Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma.

Fonte: TJGO

TST discutirá mudanças na jurisprudência devido à reforma trabalhista

Posted: 05 Dec 2017 07:03 AM PST

O TST realizará, no dia 6/2/2018, sessão do tribunal pleno para examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte. Encontro deve ocorrer em função das mudanças introduzidas pela lei 13.467/17, que estabeleceu a reforma trabalhista.

A Comissão de Jurisprudência encaminhou 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais. A exemplo do que vem sendo feito em relação ao CPC/15, as propostas se baseiam na necessidade de adequar a jurisprudência do TST às modificações legislativas decorrentes da nova lei, que abrange tópicos como custas processuais, revelia, seguro-desemprego, horas in itinere, férias, diárias e intervalo intrajornada, entre outros.

Na última quinta-feira, 30, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou edital abrindo prazo de dez dias para que o Conselho Federal da OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional manifestem seu interesse em indicar advogado para proferir sustentação oral na sessão.

Fonte: Migalhas

Nação Jurídica

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Dec 9, 2017, 4:48:18 AM12/9/17
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STJ fixa precedente inédito sobre assédio sexual em transporte público

Posted: 08 Dec 2017 05:59 AM PST

A 4ª turma do STJ fixou nesta quinta-feira, 7, um precedente inédito na Casa que envolve caso de assédio sexual ocorrido dentro de vagão da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Uma jovem ajuizou ação de indenização, pedindo danos morais e materiais, por ter sofrido assédio no ano de 2015, quando ainda era menor de idade; estava ela no transporte público a caminho da escola. A Justiça de SP indeferiu a inicial da ação da garota contra a CPTM por falta de interesse de agir, já que o ato foi praticado por outro usuário do serviço de transporte pública; essa foi a decisão da 1ª e da 2ª instância.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, assentou que a legitimidade da CPTM se extrai do fato da demandante, usuária de serviço, ter pleiteado a indenização por danos morais e materiais em face da fornecedora, alegando que foi vítima de ato libidinoso praticado por outro usuário.

A jovem apontou a responsabilidade objetiva da transportadora, que teria negligenciado seu dever de segurança, ao não adotar todas as medidas protetivas, aduzindo assim defeito no serviço - a falta de segurança no transporte.

"Sobressai ao meu juízo o fato das instâncias ordinárias, adentrando o juízo de mérito da demanda, estabeleceram de pronto a impossibilidade de êxito da pretensão autoral, não se limitando a apreciar de forma abstrata as afirmativas deduzidas na inicial."

No entendimento de Salomão, as alegações da jovem preenchem os requisitos da legitimidade e do interesse para acionar a CPTM.

"A pertinência subjetiva é evidente. O interesse processual também se revela, em razão da notória resistência da transportadora em assumir a responsabilidade por atos praticados por usuários do sistema em situações similares, o que demonstra a necessidade da tutela jurisdicional."

O ministro citou precedente de repercussão geral do STF (RE 591.874) no sentido de que a pessoa jurídica de Direito Privado, prestadora de serviço público, ostenta responsabilidade objetiva em relação a terceiros, usuários e não usuários. Também elencou artigos do CDC relacionados ao serviço defeituoso, de modo que entende possível a caracterização da responsabilidade objetiva da concessionária por quaisquer danos desde que atendidos os pressupostos do nexo.

Providências necessárias

“Sem antecipar qualquer juízo de valor sobre o caso concreto, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso e obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público, praticado por outro usuário, possa sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora.”

Destacou o ministro o cenário atual relativo a assédios contra mulheres no transporte público, citando pesquisa DataFolha de 2015 que aponta ocorrência cotidiana com mulheres de todas as faixas etárias. Os casos variam de sussurros indecorosos, mãos e coxas tocando, apertões, filmagem de partes íntimas a casos de ejaculação. Uma “conduta previsível que encontra terreno fértil na grande concentração de pessoas”, destacou.

Para Salomão, após a colheita da prova é que se vai verificar se os vagões exclusivos são suficientes, se o número de seguranças é suficiente, a forma de abordagem dos funcionários, etc.

“É impossível afastar a responsabilidade objetiva. Diante de tantos relatos estarrecedores, cabe perquirir se a transportadora tem adotado todas as providências necessárias para inibir o assédio sexual. É minimamente plausível a tese da autora.”

Assim, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação.

Divergência

O ministro Marco Buzzi logo em seguida divergiu do relator por considerar que o fato (assédio) é, realmente, de terceiro, um “igual usuário, tão usuário quanto a própria vítima”.

“Por mais que o Estado esteja presente, o poder de polícia esteja presente, que modernizemos os métodos de controle, é muito difícil atuarmos dentro de um sistema de previsibilidade dessa subjetividade das pessoas.”

Na conclusão de Buzzi, trata-se de situação fortuita que autoriza a exclusão dessa responsabilidade da concessionária: “Estamos abrindo flanco para que seja encarada como responsabilidade objetiva essa ocorrência como a que agora apreciamos.”

4x1

A ministra Isabel Gallotti acompanhou o relator, porque entendeu que há, sim, interesse de agir no caso: “Não adianto nenhum juízo quanto a procedência/improcedência, mas penso que a ação deva ser processada.”

Também este foi o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, presidente da turma, para quem o juízo de 1º grau não poderia ter extinguido a ação sem julgamento de mérito: “Conheço bem a realidade dessa região de SP, da zona leste. A questão pode ser analisada em termos de qualidade na prestação de serviço.”

Por fim, o desembargador convocado Lázaro Guimarães seguiu o voto do relator para que a ação corra na Justiça de SP.

Fonte: Migalhas

Nação Jurídica

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Dec 12, 2017, 5:01:23 AM12/12/17
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É válido acordo em ação de alimentos com sentença proferida, diz STJ

Posted: 11 Dec 2017 11:10 AM PST

A existência de sentença em ação de alimentos não impede ou invalida acordo feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A decisão é da 4ª do Superior Tribunal de Justiça, que considerou válido um acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Cejusc, mesmo já havendo sentença proferida no caso.

O Ministério Público do Acre, autor do recurso especial que pretendia invalidar o acordo, afirmou que foi violada a prevenção do juízo de família. Segundo o MP, a ação de alimentos já havia sido sentenciada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco quando o acordo foi firmado pelo casal no Cejusc e homologado pelo juiz coordenador.

Para o MP-AC, se havia mudança na situação econômica de uma das partes que justificasse a revisão da verba alimentícia, a ação revisional deveria ter sido proposta na 1ª Vara de Família, pois é acessória à ação de alimentos.

De acordo com o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, “a invalidade processual é sanção que somente pode ser reconhecida ou aplicada pelo julgador, em qualquer grau de jurisdição, se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de efetivo prejuízo”.

O ministro afirmou que “a prolação de sentença em ação de alimentos não torna o juízo sentenciante prevento para homologar acordo que verse sobre a matéria”, ao reconhecer a possibilidade de atuação de qualquer juízo familiar ou mesmo do juiz coordenador do Cejusc, por interpretação da Súmula 235 do STJ, que diz que "a conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi sentenciado".

“No caso, o juiz coordenador do Cejusc, no exercício de sua competência, cujo desempenho não envolveu qualquer pretensão resistida entre as partes, mas a mera administração voluntária e pública de interesses familiares, verificou a conveniência do ato, bem como a ausência de vícios ou de quaisquer prejuízos aos recorridos ou a seus descendentes”, disse o relator.

Mudança de mentalidade

Marco Buzzi explicou que o CNJ, com a publicação da Resolução 125/2010, regulou a criação e o funcionamento, em todos os tribunais, de núcleos voltados ao atendimento da população na resolução dos conflitos mais recorrentes.

“A medida faz parte da Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, que visa assegurar a conciliação e mediação das controvérsias entre as partes”, esclareceu. Nesse sentido, as partes envolvidas em um conflito confiam a um terceiro a função de auxiliá-las a chegar a um acordo. “Essa iniciativa evita futura sentença judicial ou recurso e permite a solução definitiva do litígio, diminuindo a grande demanda dos processos em tramitação”, disse o ministro.

Segundo ele, “é inadiável a mudança de mentalidade por parte da nossa sociedade quanto à busca da sentença judicial como única forma de se resolverem controvérsias, uma vez que a Resolução CNJ 125/2010 deflagrou uma política pública nacional a ser seguida por todos os juízes e tribunais da federação, confirmada pelo atual Código de Processo Civil, consistente na promoção e efetivação dos meios mais adequados de resolução de litígios, dentre eles a conciliação, por representar a solução mais adequada aos conflitos de interesses, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca do resultado que satisfaça sobejamente os seus anseios”.

De acordo com o ministro, o caso julgado pela 4ª Turma deve servir de “paradigma aos demais tribunais da federação quanto à necessidade de se disseminar com maior intensidade a cultura da busca de solução de litígios por meio da utilização de métodos alternos àqueles dos sistemas jurisdicionados convencionais”.

Esse propósito, acrescentou Buzzi, está expresso no artigo 16 da Lei 13.140/2015, que, entretanto, não é aplicável ao caso julgado, pois não estava em vigor à época dos fatos: “Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio”.

Fonte: STJ

TST: jornada excessiva é ilícita e configura dano existencial

Posted: 11 Dec 2017 05:42 AM PST

O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, por unanimidade, ao recurso interposto por um instalador de linhas telefônicas a fim de condenar a empregadora ao pagamento de indenização no montante de 5 mil reais a título de dano existencial.

A Terceira Turma do TST entendeu desarrazoada a submissão à jornada de trabalho de 14 horas diárias, com apenas 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, de modo a configurar o dano existencial pela “lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos”.

Assim, o TST afastou a decisao do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, cujo entendimento é de que “a jornada excessiva não é conduta ilícita a justificar o dever de reparação”, mas somente o de pagar as devidas horas extraordinárias.

Todavia, o ministro Maurício Godinho Delgado fixou que “a gestão empregatícia que submete o indivíduo a reiterada jornada extenuante, muito acima dos limites legais, com frequente supressão do repouso semanal, agride alguns princípios constitucionais e ‘a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito’, por afastar o tempo destinado à vida particular.”

Veja parte do acórdão sobre o caso:

O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais.
A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II).

Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano.

Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho.

Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador.

Logo, configurada essa situação no caso dos autos, deve ser restabelecida a sentença, que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.

Fonte: TST

Fazenda não pode cobrar IPVA de carro apreendido

Posted: 11 Dec 2017 05:23 AM PST

Uma mulher que teve o carro apreendido em 2008 não terá de responder pelos débitos de IPVA dos anos de 2010 a 2015. A decisão é do juiz de Direito Fabio Marques Dias, do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais/SP, que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto.

De acordo com os autos, em 2008, o veículo foi apreendido durante uma averiguação que constatou adulteração nos vidros do automóvel. O carro foi recolhido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e, desde então, não retornou à posse da autora. Entretanto, apesar da apreensão, a autora continuou recebendo cobranças do IPVA referentes aos anos de 2010 a 2015.

Ao julgar o caso, o juiz Fabio Marques Dias considerou que a comprovação da perda de posse do automóvel enquadra o caso da autora nos dispositivos da lei estadual 13.296/08 que afasta a cobrança do imposto quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade sobre o veículo.

Em razão disso, o juiz deferiu tutela de urgência para que a Fazenda Pública do Estado de SP suspenda os efeitos dos protestos.

A autora foi patrocinada na causa pelo advogado Nathan Von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.

Fonte: Migalhas

Transexual pode alterar nome e gênero em registro civil mesmo sem cirurgia

Posted: 11 Dec 2017 05:17 AM PST

"A pessoa transexual pode adotar nome que reflita a identidade de gênero com o qual se identifica, ainda que não realizada a transgenitalização, com amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação." Sob esse entendimento, uma mulher transexual conseguiu, diante da 1ª câmara Cível do TJ/RO, alterar o nome e o gênero constantes no registro de nascimento, possibilitando que ela use o nome social e troque os documentos pessoais.

Segundo os autos, ela ingressou com a ação de retificação de registro civil pela transgenia pois, apesar de haver sido registrada como gênero masculino, se identifica como mulher, inclusive em razão das modificações físicas a que se submeteu. A autora acionou a Justiça para ter nos documentos o nome pelo qual é reconhecida na cidade onde mora e no meio social em que frequenta.

A sentença proferida na comarca de Ariquemes deu provimento parcial ao pedido para alteração do nome nos documentos. Entretanto, autorizou apenas mudança do gênero de masculino para "transexual" nos assentos de nascimento, já que ela não foi submetida à cirurgia transgenital. Inconformada, ela recorreu a fim de alterar o gênero para feminino.

O pleito foi acolhido pelo relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, que proferiu voto reconhecendo o "sexo jurídico" como feminino. Ele baseou-se na jurisprudência do STJ e do STF para alicerçar seu entendimento de que o pedido feito pela parte, por meio da Defensoria Pública fosse acolhido sem necessidade de realização de qualquer procedimento cirúrgico.

"A manutenção do sexo constante do registro civil ou a modificação para o termo 'transexual' preservará a incoerência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará passível de constrangimentos na vida civil."

Com essa decisão, além do nome, o gênero também será alterado nos assentos de nascimento e nos documentos como RG e CPF, conforme prevê a lei e a jurisprudência.

Processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Advogados usam WhatsApp para mapear decisões de juízes trabalhistas

Posted: 11 Dec 2017 05:12 AM PST

A inobservância das novas regras trazidas pela reforma trabalhista por alguns juízes fez com que advogados de São Paulo começassem a mapear as decisões dos magistrados. Eles estão atualizando, por meio do WhatsApp, uma lista com o nome de cada juiz e como foram suas decisões desde que a nova lei entrou em vigor, em 11 de novembro, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

Advogados ouvidos pelo jornal afirmam que as discordâncias após a reforma estão acima do normal. "É completamente sem precedentes. Em 30 anos de profissão, não me lembro de nenhuma lei que tivesse provocado tanta divergência", diz Estêvão Mallet, advogado trabalhista e professor da Universidade de São Paulo.

Ele afirma que é preciso cautela, no entanto, já que não adianta ganhar uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode decidir o contrário. "É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar as definições do Tribunal Superior do Trabalho."

De acordo com a advogada Tricia Oliveira, do Trench Rossi Watanabe, juízes estão divergindo na aplicação da nova regra que diz que o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais à Justiça.

Segundo a lei atualmente em vigência, quem entra com uma ação deve especificar os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso prévio, por exemplo. De acordo com o jornal, alguns juízes estão extinguindo ações se os pedidos não forem específicos, mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem aceite. Recentemente, uma juíza de Santa Catarina decidiu que o fim da contribuição sindical é inconstitucional.

Para diminuir interpretações equivocadas, alguns tribunais estão divulgando recomendações sobre o tema. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por exemplo, o pagamento de honorários aos advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar em vigor. Ainda conforme o TRT gaúcho, a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma trabalhista, deve ser declarada inconstitucional. O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.

Atualmente existem no Supremo Tribunal Federal oito ações que questionam pontos da reforma trabalhista. A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo da ação protocolada mais recente, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho lançou em outubro 12 vídeos com resumo do que considera as principais alterações: banco de horas, transporte, tempo na empresa, trabalho a distância, trabalho parcial, trabalho intermitente, férias, gravidez, descanso, contribuição sindical optativa, multa e danos morais.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Dec 14, 2017, 4:54:42 AM12/14/17
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Urgente: OAB anula 1 questão do XXIV Exame de Ordem

Posted: 13 Dec 2017 10:39 AM PST

A OAB Confirmou oficialmente a anulação da questão 71 de Direito do Trabalho. Quem tava dependendo de um ponto pra chegar na 2ª Fase já pode comemorar. Mas por pouco tempo. Pois essa foi apenas uma etapa e agora é que você deve estudar ainda mais.

Comunicado OAB: 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do XXIV Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, tornam pública a anulação da questão de número 71 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Nação Jurídica

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Dec 19, 2017, 5:10:44 AM12/19/17
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Comissão de Educação Jurídica da OAB nega criação de 18 cursos de Direito

Posted: 18 Dec 2017 07:39 AM PST

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou 18 pedidos de abertura de cursos de Direito no país. A justificativa vai desde ausência de “necessidade social” na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica.

Uma parte dos requerimentos estava em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em cidades que já têm outros cursos. Em outros casos, as instituições de ensino ainda aguardavam credenciamento do Ministério da Educação.

Outra falha grave, na visão da OAB, está no corpo docente dos cursos. Muitos professores assinaram apenas termo de compromisso, enquanto outros moram em localidades distantes do curso. Também faltavam acervo bibliográfico mínimo e um núcleo de professores que realmente tenha trabalhado na elaboração do projeto pedagógico.

Fonte: OAB

Juiz é xingado, leva soco e 'apaga' durante audiência em fórum de SP

Posted: 18 Dec 2017 05:43 AM PST

Um juiz de Praia Grande, no litoral de São Paulo, levou um soco na boca de um homem e chegou a ficar desacordado, durante uma audiência de conciliação no Fórum da cidade. O agressor xingou o magistrado antes de desferir o golpe. Após o ataque, ele foi levado para a delegacia, onde prestou depoimento, e acabou sendo liberado em seguida.

O caso ocorreu na última sexta-feira (15), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas só foi divulgado pela polícia no fim da noite deste sábado (16). O agressor, identificado como Marcus Vinicius Ribeiro Feijó, de 34 anos, participava de uma audiência, acompanhado do pai, que também é advogado e o representava na conciliação.

Segundo o registro policial, em dado momento, a responsável pelo Cejusc entendeu que o advogado de Marcus estava atrapalhando a conciliação, e acionou o juiz João Luciano Sales do Nascimento, do Juizado Especial Cível e Criminal de Praia Grande. O magistrado estava em seu gabinete, em um prédio anexo ao do Cejusc.

Ainda de acordo com a polícia, após chegar à sala e tomar conhecimento do caso, o juiz foi ofendido por Marcus, que o xingou e o chamou de "pau no c..." e “macumbeiro”. O magistrado ainda o questionou, perguntando o que ele havia dito. A resposta foi: "Isso mesmo". O juiz, então, deu voz de prisão contra Marcus. Nesse momento, o agressor partiu para cima de Sales. O advogado e uma funcionária do Cejusc chegaram a segurá-lo e levá-lo para fora da sala, mas ele escapou e conseguiu desferir um soco na boca do juiz, que caiu no chão e ficou alguns segundos desacordado.

Após a confusão, a Polícia Militar foi acionada e todos foram encaminhados para a Delegacia Sede de Praia Grande. O caso foi registrado como lesão corporal e desacato. O agressor assinou um termo circunstanciado e foi liberado em seguida. O juiz passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) da cidade.

Nota de repúdio
Por meio de nota, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) afirma repudiar as agressões sofridas pelo magistrado que, no exercício legal da profissão, foi covardemente atacado por uma das partes de uma ação de conciliação durante audiência em Praia Grande.

“Por si só, qualquer tipo de agressão deve ser repudiada pela sociedade brasileira, especialmente quando a vítima em questão esmerava-se para garantir a paz e a harmonia entre as partes envolvidas, cumprindo, assim, a árdua missão do juiz de garantir a ordem social”.

A nota segue, dizendo que “os magistrados paulistas trabalham incessantemente em favor dos jurisdicionados, diariamente envidando esforços na solução de conflitos, por meio do diálogo e harmonia. É por isso que a Apamagis se solidariza com o juiz, destacando que irá acompanhar o desfecho do caso, tomando as medidas cabíveis se necessário, para que outros magistrados, servidores ou partes não passem pela mesma situação”.

Por fim, a associação “reitera a extrema preocupação com o episódio e condena quaisquer ações de violência física ou moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções”.

Nação Jurídica

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Dec 21, 2017, 5:27:26 AM12/21/17
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Sancionada lei para aumentar punição a motorista bêbado que provocar morte no trânsito

Posted: 20 Dec 2017 04:03 PM PST

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito.

A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.

Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embrigados.

Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

Veto

Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

Prescrição para cobrança de dívida não extingue o débito, decide STJ

Posted: 20 Dec 2017 03:51 PM PST

A prescrição para cobrança de dívida não extingue a existência do débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão que extinguiu contrato de compra e venda de imóvel e quitou débito em razão do vencimento do prazo prescricional.

"A prescrição pode ser definida como a perda, pelo titular do direito violado, da pretensão à sua reparação. Inviável se admitir, portanto, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

O caso envolve a compra de um apartamento. A cliente alega que deixou de pagar as parcelas porque a empreiteira não cumpriu a obrigação de regularizar o imóvel conforme o contrato. Por sua vez, a empresa afirmou que não houve a transferência do imóvel em razão da inadimplência e não pela irregularidade apontada.

Aplicando o prazo de cinco anos para pretensão de cobrança de dívidas previsto no artigo 205, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, o juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão de cobrança, a inexistência do débito e a quitação do contrato, além de condenar a imobiliária a outorgar escritura definitiva da propriedade para a devedora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a sentença, afastando apenas a outorga da escritura. Para o TJ-SP, a imobiliária não promoveu medida apta à interrupção do prazo prescricional, contado a partir da data do inadimplemento da recorrida (novembro de 2005). De acordo com o tribunal, uma notificação judicial, em abril de 2012, foi feita quando já havia transcorrido o lapso prescricional de cinco anos, encerrado em 2010.

A 3ª Turma do STJ, no entanto, afastou o reconhecimento de inexistência do débito por entender que o prazo prescricional não leva à extinção da obrigação.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento quanto à prescrição da pretensão de cobrança das parcelas não pagas, mas entendeu não ser possível a quitação do saldo devedor e o reconhecimento da inexistência da dívida.

“É inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”, afirmou a ministra.

Fonte: STJ

Pai constrói casinha de brinquedo para o filho e recebe aumento de IPTU

Posted: 20 Dec 2017 03:47 PM PST

Um morador do município de Sobradinho, na região administrativa do Distrito Federal, foi surpreendido com uma notificação em que constava um aumento de R$ 340,00 na conta do IPTU. O motivo teria sido a construção de uma casa de papelão para o seu filho de cinco anos brincar nos fundos de sua casa. Para construção do "imóvel", a família havia juntado caixinhas de leite durante seis meses.

"Foi uma ideia que nós tivemos e que o João ajudou a construir", disse o pai, Antônio Conceição Marques, à TV Globo. O projeto foi apresentado durante uma feira de ciências do filho e acabou ganhando espaço no quintal.

O aumento do imposto causou espanto na família, segundo a mãe do garoto, Wanda Marques. Como ela e o marido moram no local desde 2008 e, desde então, nunca haviam feito uma reforma significativa no terreno, Wanda foi até a Secretaria da Fazenda para entender a mudança.

Ainda de acordo com Wanda, ao chegar na sede da secretaria para questionar o aumento, o servidor responsável teria dito que, para recalcular o imposto, "teria que tirar a casinha, a lona" e somente no ano que vem solicitar a revisão.

No entanto, após a divulgação do caso nas redes sociais, a história ganhou repercussão e um auditor da Fazenda foi até a casa da família para fazer uma nova medição da área efetivamente construída.

Após o reconhecimento da cobrança indevida, a Secretaria da Fazenda do município afirmou que tratava-se de um erro, pois a medição, que é feita por satélite, não identificou que era uma casa de brinquedo. O órgão afirmou que o imposto já foi recalculado e que o valor vai cair R$ 190.

Fonte: Diário de Pernambuco

Gilmar Mendes manda soltar ex-governador Anthony Garotinho

Posted: 20 Dec 2017 03:40 PM PST

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.

Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.

A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.

Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.

A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.

De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.

“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.

Fonte: G1

Maluf cumprirá pena em ala para idosos em presídio de Brasília

Posted: 20 Dec 2017 02:55 PM PST

O juiz de Direito substituto Bruno Aielo Macacari, da vara de Execuções Penais do DF, determinou que o deputado Federal Paulo Maluf cumpra a pena em um presídio do Complexo da Papuda, em Brasília.

A defesa de Maluf (que está com 86 anos) entrou com uma petição para que ele cumpra pena em prisão domiciliar em São Paulo.

O ministro Fachin ordenou a prisão do deputado, condenado por lavagem de dinheiro.

Advogados elogiam decisão de Gilmar que proíbe condução coercitiva de investigado

Posted: 20 Dec 2017 02:51 PM PST

Advogados e professores de Direito entrevistados pela Conjur foram unânimes em elogiar a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir as conduções coercitivas de investigados. O ministro do Supremo Tribunal Federal considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.

O termômetro da classe jurídica mostra que havia o sentimento de que as conduções eram feitas para prejudicar a defesa do investigado. Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.

Veja o que disseram:

Lenio Streck, jurista
Corretíssima a decisão. Divirjo apenas da parte em que o Ministro não anular as provas. Para mim, se as conduções ferem a Constituição, então qualquer prova decorrente da condução forçada será nula, írrita, nenhuma. São os frutos da árvore envenenada. De todo modo, é um avanço garantista. Depois de mais de 200 conduções ilegais na operação lava jato, a decisão é uma luz no fim do túnel.

Guilherme Octávio Batochio, advogado
O ministro Gilmar Mendes é a voz mais altissonante que tem se levantado contra o arbítrio que se instalou no País. Merece todos os elogios por sua coragem na defesa do Estado Democrático de Direito. A proibição da condução coercitiva vem em boa hora para coibir os abusos que vinham sendo praticados, diga-se ilegalmente, por autoridades mal formadas. O CPP é de meridiana clareza ao dispor que condução só em caso de recusa no comparecimento, aí compreendida prévia notificação. Basta ler a lei. E não se venha dizer que condução coercitiva é substituição de prisão temporária, porque uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Se a detenção não se fazia necessária, ela não se fazia necessária e ponto final.

Alberto Zacharias Toron, advogado 
Decisão muito bem vinda. Quebra a espinha dorsal de uma forma autoritária de se investigar. Essa decisão tem mérito de não sujeitar o Supremo aos caprichos da presidente, que não pautou esse processo, que estava pronto para ser julgado. É uma decisão marcada pela coragem do ministro Gilmar Mendes. Discordo dele em um ponto, e acho que a condução existe sim para bagunçar a defesa. É digna de aplausos essa decisão, pelo conteúdo, uma verdadeira aula, e pela coragem. Não basta ser douto, é preciso coragem.

Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes proibindo as famigeradas conduções coercitivas representou, antes de tudo, uma vitória do Estado de Direito, da Legalidade e da Cidadania. Razões mais que suficientes para que seja corroborada pelo Pleno do STF.

Nos últimos anos a condução coercitiva acompanhada pelos holofotes da mídia serviu para constranger, humilhar e condenar previamente o conduzido/investigado, sem que lhe fosse assegurado o direito ao silêncio e de não se autoincriminar.  O princípio da presunção de inocência foi atropelado pelas inúmeras conduções coercitivas determinadas a margem da lei.

Fernando Hideo Lacerda, advogado
As conduções coercitivas vinham sendo decretadas ilegalmente com o propósito de inviabilizar a defesa, extrair delações mediante sequestro e constranger investigados à humilhação em um espetáculo punitivista.

Interrogar alguém coagido sem prévia intimação é uma forma de uma forma de burlar a proibição de investigações sigilosas, impedindo que o investigado tenha tempo e meios adequados para se defender.

Tais conduções violam a literalidade do Código de Processo Penal (art. 260) e são a própria negação das garantias constitucionais do devido processo legal, presunção de inocência, ampla defesa e vedação à autoincriminação. A decisão é liminar e ainda não resulta em anulação de interrogatórios pretéritos, que deverão ser objeto de ações autônomas e específicas. Em todo caso, pode simbolizar o início de uma retomada da legalidade e lealdade à Constituição Federal por parte do STF.

Verônica Sterman, advogada 
Acertada a decisão do ministro Gilmar Mendes na ADPF 444, não só pelo brilhantismo de seus fundamentos, como também para a retomada do curso das investigações em respeito ao Estado Democrático de Direito.

De uns anos para cá, as conduções coercitivas vem sendo utilizadas como um “prêmio” (às avessas) aos investigados, que a despeito de muitas vezes se colocarem de antemão à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e terem seus pleitos ignorados, deveriam ficar “felizes” por não terem contra si decretadas medidas mais drásticas como a prisão cautelar. Já era hora de se retomar o respeito às garantias processuais e aos direitos fundamentais.

Alexandre Morais da Rosa, juiz 
Decisão que reconhece a legalidade e transparência das investigações, impedindo o uso tático da condução coercitiva, típica manifestação despropositada da força estatal. Demorou, mas chegou

Pierpaolo Cruz Bottini, advogado
Necessário. A condução coercitiva não tem respaldo em lei, algo inadmissível em se tratando de restrição à liberdade

Eduardo Kuntz, advogado
É lamentável que tenha que chegar ao Supremo um tema óbvio ululante fazendo com que se desperdice tempo e dinheiro e deixe diversos outros processos importantes de lado para tratar de uma questão tão simples e que enquanto estava sendo utilizada afrontava de forma bizarra do direitos e garantias constitucionais dos cidadãos bem como A Carta Magna e o código de processo penal

Davi Tangerino, advogado
O que se vê é o abuso de coercitivas em inquéritos. Demais disso, é preciso ter havido alguma intimação prévia, frustrada, o que não é o caso dos casos que, em última análise, desaguaram na decisão de GM. Certa, portanto, a decisão do Ministro. Especialmente diante de uma leitura constitucional do CPP: o interrogatório é ato de defesa e, além disso, o silêncio é uma faculdade do réu, que não pode ser usado em seu desfavor. Totalmente autoritário, pois, conduzir alguém coercitivamente que (i) não fora previamente intimado; e que (ii) poderá ficar em silêncio, sem disso lhe decorrer ônus processual (ou mesmo substantivo).

Leonardo Sica, advogado
Juridicamente, decisão óbvia, sem controvérsia: a lei proíbe essa “nova” condução coercitiva tal como utilizada nas “operações”. Sobra populismo e cinismo àqueles que criticam a decisão dizendo que “aumentará o número de prisão”. Esses críticos são atores políticos travestidos de profissionais do direito, usam a condução coercitiva como forma de expandir os próprios poderes sem previsão legal.

Alaor Leite, advogado
A decisão é correta. Também o Direito viu-se invadido pela eufemismo como forma contemporânea de comunicação: prisão para averiguação tornou-se condução coercitiva. O mercado de trabalho chama empregados de “colaboradores”, e os cursos de pós graduação não têm mais preço, mas “investimento”. No Direito, há que se prezar pelos conceitos da lei. Condução coercitiva do acusado é aquela que ocorre ou nos termos do art. 218, para a testemunha, ou nos termos do art. 260, ambos do Código de Processo Penal, “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Não existe, assim, condução coercitiva de surpresa, por mero capricho ou conveniência das autoridades persecutórias. Além disso, especialmente o art. 260 está superado diante de várias reformas processuais, que não impõem ao acusado dever de comparecer ao interrogatório. Fora das hipóteses da lei, portanto, há que se encontrar outro nome para essa medida processual – e desconfio de que a imemorial prisão para averiguação lhe cairia bem.

À malversação das conduções coercitivas soma-se o número excessivo de prisões processuais. Não há como avaliar genericamente se as prisões são abusivas, mas há algo evidente: as formas de prisão processual, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, viraram a regra. Aqui, chama a atenção um insondável ato de prestidigitação: os acordos de colaboração premiada raramente preveem cumprimento de pena definitiva em regime fechado. Assim, a prisão processual transformou-se não apenas em regra, mas em prisão por excelência.

Cristiano Zanin, advogado 
A liminar do STF que proíbe as conduções coercitivas para investigados está em absoluta sintonia com as garantias estabelecidas na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir, em especial, a presunção da inocência e a impossibilidade de restringir a liberdade de locomoção fora das hipóteses estabelecidas em lei. A única crítica é que diversas conduções coercitivas foram indevidamente realizadas até que a liminar tenha sido apreciada.

Pedro Serrano, advogado
Decisão é adequada à Constituição e ministro nada mais fez que aplicar a legislação de forma adequada.

Augusto De Arruda Botelho, advogado
Foi uma decisão triste e muito importante. Triste porque tivemos que esperar um pronunciamento de nossa corte maior sobre um tema quase óbvio: a condução coercitiva só pode existir se o investigado demonstrar que pretende se furtar a um depoimento. Importante porque coloca freios em um gritante abuso que estava se tornando corriqueiro.

Miguel Pereira Neto, advogado
Demorou. Depois de três anos de continuada arbitrariedade, mais de 200 “conduções coercitivas”, depois de todos os alertas e brados, resolveu-se somente agora ir direto ao STF.  A medida drástica era aplicada quando a parte nunca fora intimada a depor espontaneamente, em forma ilícita. A liminar é corretíssima. Espera-se não serem as prisões temporárias utilizadas em substituição às conduções coercitivas e sem preenchimento dos requisitos legais, em igual constrangimento ilegal. O ideal é se fazer uma faxina nessas excrescências típicas do estado de exceção e usadas como se lícitas fossem.

Fonte: Conjur

Sancionada lei que garante férias aos advogados trabalhistas

Posted: 20 Dec 2017 08:50 AM PST

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 20, a lei 13.545/17, que altera a CLT e suspende os prazos processuais na Justiça do Trabalho entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A norma foi sancionada na última terça-feira, 19, pelo presidente Michel Temer.

De acordo com o texto, sessões de julgamento e audiências não serão realizados durante esse período. A norma também prevê que juízes, membros do MP, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública continuarão exercendo suas funções durante este recesso, sendo ressalvados apenas em caso de férias individuais ou em feriados.

O período de recesso de um mês está previsto no CPC/15.

Confira a íntegra da lei:

______________________

LEI Nº 13.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 775...................................................................................

§ 1º .........................................................................................

2º ..................................................................................." (NR

"Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

Posted: 20 Dec 2017 08:50 AM PST

Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

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Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

Fonte: STJ

Nação Jurídica

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Dec 22, 2017, 5:04:04 AM12/22/17
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Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais

Posted: 21 Dec 2017 05:18 PM PST

Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

Veja lista completa das doenças:

Amputações

Artrite Reumatóide

Artrodese

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças Degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Mental

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (retirada de mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal Crônico com uso de (fístula)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Com informações do Portal Noar

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização

Posted: 21 Dec 2017 05:18 PM PST

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.

Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.

Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.

Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.

Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.

Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo.

Com informações da Gazeta do Povo

Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova

Posted: 21 Dec 2017 05:18 PM PST

Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já inicia a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

E.O.S ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entragar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos “sic” – , expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva. Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão: “Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.”

A sentença explica que a Advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, “não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado.”

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante: “Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais  das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente.”  (Proc. nº  0000948-54.2010.5.04.0001).

Por que os presos são obrigados a raspar o cabelo na prisão?

Posted: 21 Dec 2017 09:14 AM PST

Alguns taxaram de medieval, primitivo e degradante, a raspagem compulsória dos recém-figurões presos no desdobramento da Operação Lava Jato, na “Operação Eficiência”, sob o argumento de que o cabelo é parte da identidade da pessoa e a obrigatoriedade de raspar o cabelo para ingresso do preso no sistema prisional afrontaria o princípio da dignidade humana.

Outros apoiaram as medidas sob o pretexto de que “regras são regras” e o preso que violou o sistema jurídico deve submeter-se às regras do cárcere, fazendo analogias ao recrutado do Exército.

O fato é o que o tema em apreço divide opiniões e rende infindáveis discussões com pontos de vistas jurídicos diferentes.

Sem tomar como partido qual lado seria o correto, é noticiado nos bastidores que um dos motivos de se raspar o cabelo do preso é para evitar ocultação de objetos cortantes com a finalidade de ferir guardas entre os cabelos, bem como para transportar e serem entregues a outros presos, ou mesmo para se matar.

Além disso, se fala também que a medida visa resguardar o aspecto de higiene e padronização do grupo prisional visando, inclusive, a identificação visual do preso em caso de tentativa de fuga.

Nesse ponto, sob o pálio constitucional para essa corrente a medida visaria tutelar a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, segurança do preso, proteção à vida e a saúde.

Vale anotar que, essa prática além de obrigatória para militares, também é usual em monastérios pelos monges budistas e etc – embora sejam situações distintas.

A raspagem de cabelo no sistema prisional é algo cultural e até então nunca havia chamado à atenção da classe jurídica, até que os alvos presos mudassem de cor e classe social.

De outro giro, os defensores da inconstitucionalidade e inconvencionalidade do ato compulsório de raspar a cabeça, se agarram no fato de que isso seria tratamento degradante e absurdamente desumano, além de ser uma espécie de arbitrariedade e antecipação da pena sem previsão legal com nítida violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Aliado a isto, a compulsoriedade de raspar o cabelo do preso feriria um importante detalhe na esfera do indivíduo preso: o livre arbítrio com a privação do relevante traço de sua identidade!

Essa corrente ainda prega que não haveria qualquer lógica ou representatividade dessa raspagem de cabelo obrigatória para o encarceramento e suas finalidades, constituindo mais nítido efeito marginalizador promovido pelo Estado.

No ano de 2003, em um emblemático caso apreciado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a Bulgária foi considerada violadora de normas internacionais que proíbem a prática de tortura e tratamento degradante e desumano aos presos, porquanto determinou que o senhor, Todor Antimov Yankov, tivesse o seu cabelo cortado compulsoriamente (caso Yankov vs. Bulgária), caso semelhante ao que ocorre no sistema prisional brasileiro.

Não se pode olvidar que o Brasil é signatário de Tratados e Convenções Internacionais com previsão semelhante, como é o caso do Pacto de São José da Costa Rica e devem ser observados, lembrando que nenhum direito pode ser exercido de forma abusiva.

Diante da atualidade do debate e do relevo do precedente europeu, cita-se trechos da referida decisão que poderia ser aplicável ao caso brasileiro:

112. Uma característica particular do tratamento em questão – A RASPAGEM FORÇADA DO CABELO DE UM PRISIONEIRO – consiste na mudança forçada da aparência de uma pessoa pela remoção do seu cabelo. A pessoa tratada dessa maneira provavelmente experimentará um SENTIMENTO DE INFERIORIDADE UMA VEZ QUE SUA APARÊNCIA FÍSICA É TRANSFORMADA CONTRA A SUA VONTADE. (…). 114. A Corte, portanto, considera que a raspagem forçada do cabelo de detentos é fundamentalmente um ato que pode ter o efeito de inferiorizar a dignidade dos prisioneiros ou despertar sentimentos de inferioridade capazes de humilhá-los ou os degradar. (…) 117. A Corte, portanto, considera que, mesmo que a intenção não seja a de humilhar, A REMOÇÃO DO CABELO DE UM DETENTO SEM JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA CONTÉM, EM SI, UM ELEMENTO DE PUNIÇÃO ARBITRÁRIA e, dessa maneira provavelmente representará, aos olhos do detento, um ato que tem como objetivo sua degradação ou subjugação.

No Brasil, temos julgados, por exemplo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a prática de raspagem compulsória de jovens adolescentes que ingressam na Fundação Casa. Veja:

APELAÇÃO.Ação Civil Pública Imposição de impedimento à Fundação Casa de raspar o cabelo dos adolescentes internados. Direito coletivo caracterizado Adequação da ação civil pública Legitimidade ativa da defensoria pública.Possibilidade jurídica Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes.Violação ao livre desenvolvimento da personalidade dos adolescentes e ao Direito à dignidade (um dos fundamentos da nossa República) – Pretensão respaldada em normas da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Possibilidade de cominação de multa diária à Fazenda Pública Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento” (TJSP – Apelante: Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente (Fundação Casa) Apelada: Defensoria Pública do Estado Comarca: Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto – SP).

De outra banda, se tem a decisão advinda do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para presos adultos que, foi diametralmente oposta das anteriores (se permitindo) o corte compulsório do cabelo por parte do sistema prisional. Analisemos:

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA ATRAVÉS DA QUAL SE OBJETIVA SEJA DECLARADA A PROIBIÇÃO DE SUBMISSÃO DOS PRESOS SOB CUSTÓDIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICAAO CORTE DE CABELO E DE BARBA COMPULSÓRIOS, BEM ASSIM A CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL PARA A MANUTENÇÃO DO ASSEIO PESSOAL DOS PRESOS CUSTODIADOS NAS UNIDADES PRISIONAIS SOB A RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS REFERIDOS, EM FREQUÊNCIA E QUANTIDADE COMPATÍVEIS COM DITA FINALIDADE. […]MEDIDA QUE NÃO IMPLICA EM OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, PRIVACIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE INTEGRAM O ELENCO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO BRASILEIRO. EMPREGO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ASSEIO PESSOAL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA, O QUE PERPASSA PELO CORTE DE CABELO E BARBA, QUE CONSTITUI PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL AO CONTROLE DA PROLIFERAÇÃO DE PRAGAS E DOENÇAS, QUE, SABIDAMENTE, ENCONTRAM CONDIÇÕES PROPÍCIAS EM GRANDES AGLOMERAÇÕES. DIREITO DE TODA A POPULAÇÃO CARCERÁRIA, DOS FUNCIONÁRIOS QUE LÁ DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES, E PORQUE NÃO DIZER, DA PRÓPRIA COLETIVIDADE, A UM AMBIENTE SADIO, MANTENDO-SE UM NÍVEL MÉDIO DE HIGIENE, COM A CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DO RISCO DE DOENÇAS, SEM QUE TAL IMPLIQUE EM INDIGNIDADE DO PRESO.PROVIDÊNCIA QUE, ADEMAIS, PERMITE A MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS, BEM ASSIM A DIGNA APRESENTAÇÃO PESSOAL DO PRESO PERANTE SEUS PARES E SEUS FAMILIARES”. (TJRJ – Ação: 0315505-67.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00367687 – APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: CRISTIANO FRANCO MARTINS Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA Revisor: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES).

Como se pode ver, estamos diante um tema sensível, com pontos de vistas diferentes e que reclama uma maior reflexão e debate da comunidade jurídica.

Por Joaquim Leitão Jr.
Fonte: Canal Ciências Criminais

Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte

Posted: 21 Dec 2017 09:13 AM PST

O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Porém, há requisitos para a sua concessão. E um deles é que o deslocamento se dê mediante a utilização de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos (artigo 1º da Lei 7.418/85).

Em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador que pretendia ser indenizado pelos gastos com o deslocamento para o trabalho. Invocando a Súmula 360 do TST, ela frisou que cabe ao empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretende fazer uso do benefício.

E, no caso analisado, o próprio empregado admitiu que ia para o trabalho em veículo próprio. Diante disso, a julgadora considerou que o empregado não necessitava do vale-transporte para chegar ao trabalho e retornar para a sua residência. Considerou-se, portanto, que a empregadora fez a prova que lhe cabia.

“O transporte casa-trabalho com carro próprio é de conta e risco do trabalhador que o elege como meio de transporte para sua comodidade”, esclareceu a julgadora. Ela acrescentou que, no caso, não houve evidências acerca da recusa da empresa em relação ao fornecimento do vale aos empregados que dele precisavam.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser indevida a indenização substitutiva pedida pelo trabalhador, já que ele não teve despesas com transporte público.

Fonte: TRT - 3ª Região

Mulher estrábica é presa após mirar em pessoa e matar outra em bar

Posted: 21 Dec 2017 09:13 AM PST

A Polícia Civil prendeu a jovem Leonice Moreira de Sousa, de 23 anos, suspeita de matar por engano José Paixão dos Santos, de 59 anos, durante uma briga de bar no Jardim Europa, em Goiânia. Segundo o delegado responsável pelo caso, tudo aconteceu porque a mulher tem um problema de visão. O irmão da investigada também foi preso por envolvimento com o crime.

“Ela tem estrabismo e baixa visão. Então ela tentou matar uma mulher no bar por questões de ciúme, mas acertou um cliente que não tinha qualquer ligação com a história devido a esse problema”, explicou Dannilo Proto.

O homicídio aconteceu no dia 11 de março deste ano. Leonice e o irmão, Maico Douglas, de 26, estavam em um bar quando a jovem começou a discutir com uma outra mulher por ciúmes de um ex-namorado. Leonice foi agredida e deixou o estabelecimento.

“Ela e o irmão foram buscar duas armas e voltaram atirando contra a mulher. Ela não foi ferida, mas pelo problema de visão da Leonice, ela acabou atingindo um homem que estava há uns 20 metros do verdadeiro alvo dela”, explicou o delegado.

Leonice nega o crime. Ela informou à polícia que não atirou contra a vítima e que o autor dos disparos foi o irmão. Ela foi presa no dia 28 de março. Já o irmão foi preso no último dia 12. Ele confessou o crime e disse que a jovem não tem qualquer participação no assassinato.

Porém, para a polícia, Leonice foi quem atirou contra José Paixão por acidente. “Pela dinâmica, pelas testemunhas que estavam no local e pela posição que nos relataram que a vítima e a suspeita estava, tudo leva a crer que foi ela mesma quem atirou contra a vítima”, concluiu proto.

Os dois irmãos vão responder por homicídio qualificado. A pena para esse crime pode variar de 12 a 30 anos.

Fonte: UOL

Aprenda a diferença Saidão e Indulto

Posted: 21 Dec 2017 09:11 AM PST

Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Porém, as diferenças acentuam-se quanto se trata da autoridade competente para conceder tais benefícios, dos diplomas legais autorizadores dos mesmos e de sua duração.

Saidão

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Indulto

Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Com informações de TJDFT

UE afirma que Uber é serviço de transporte e deve ser regulamentado

Posted: 21 Dec 2017 07:14 AM PST

Para Tribunal de Justiça da União Europeia, Uber deve não deve ser tratado como uma plataforma de tecnologia, conforme a empresa defende.

O serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes", e os países europeus podem regulamentar a atividade - afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quarta-feira (20).

Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas "Élite Taxi" de 2014 por concorrência desleal.

A chave da sentença era determinar a natureza desse tipo de plataforma, que oferece preços mais baixos pelo mesmo serviço e está na mira de taxistas de todo mundo - da Espanha ao Brasil, passando por El Salvador.

A Justiça europeia considera que o Uber "não se limita a um serviço de intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em contato, por meio de um aplicativo para celulares e em troca de um remuneração.

De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma oferta de serviços de transporte urbano", e seu aplicativo é "indispensável" tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma "influência decisiva" sobre as condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.

Esse serviço, cujo "elemento principal é um serviço de transporte", responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito dos transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia demonstrar a empresa americana.

Por ser um serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.

Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse "balde de água fria" para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.

Fonte: G1

Nova lei permite que mulheres ocupem qualquer cargo na Marinha

Posted: 21 Dec 2017 06:52 AM PST

A lei que libera às mulheres o acesso a todos os cargos de oficiais da Marinha, como os da Armada e do corpo de Fuzileiros Navais foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 18 de dezembro. Antes da norma, apenas homens eram admitidos nessas funções.

A Lei 13.541/2017, que entrou em vigor na terça-feira (19/12), surgiu a partir do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 147/2017, que foi aprovado no Senado no último dia 12. Atualmente, a Marinha é a única das Forças Armadas que tem uma mulher oficial general em seus quadros: a contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes. Porém, por conta da lei anterior, ela só pôde ascender na carreira por ser médica e já fazer parte do corpo de saúde da instituição.

Fonte: Agência Senado

Justiça aceita check duplo azul do WhatsApp como prova judicial

Posted: 21 Dec 2017 05:52 AM PST

Um homem teve problemas familiares e registrou uma queixa contra o filho, a nora e seus pais, juntamente com um amiga dela e solicitou na Justiça o impedimento da entrada em sua casa. O tribunal ordenou que todos fossem notificados e como prova para tal ele pôde utilizar o check duplo azul do WhatsApp. O caso aconteceu na Índia, segundo o Indian Express.

“As notificações servem para defender o demandante… seja na forma de mensagem de texto no WhatsApp ou como um email que faz o serviço de registrar um arquivo de depoimento juramentado”, explica o juiz Rajiv Sahai Endlaw, do Tribunal Superior de Delhi.

No dia 6 de maio, um residente de Model Town afirmou que as desavenças chegaram a ameaças físicas e fez um requerimento sobre invasão de sua propriedade em uma corte civil, que exigiu então um comunicado oficial aos envolvidos. Como ele afirmou não ter tempo para entregar em mãos antes que seus acusados chegassem em sua casa,  então usou o comunicador instantâneo.

Os sinais de recebimento acusados pelo app foram o suficiente. “Esses réus, portanto, certamente tiveram conhecimento de sua convocação e da audiência de hoje”, afirmou o tribunal. Vale lembrar que no ano passado a Justiça Federal brasileira também já havia regulamentado a intimação de partes via WhatsApp.

Nação Jurídica

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Dec 23, 2017, 4:47:52 AM12/23/17
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Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

Posted: 22 Dec 2017 03:49 PM PST

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor.

Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.

Solicitação prévia

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária.

Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos 6º, inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões.

Mera oferta

O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial.

Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Proibição literal

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que, na literalidade da lei, a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é expressamente vedada. É considerada prática abusiva.

O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Para o MP, a expressão legal não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC.

Angústia desnecessária

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Ele citou precedente da própria Terceira Turma, que, embora analisando situação diversa, concluiu pelo caráter ilícito da conduta de enviar cartão não solicitado, com base no artigo 39, III, do CDC. Naquele caso (REsp 1.061.500), foi duscutida a indenização por dano moral a consumidor idoso que recebeu cartão desbloqueado, não solicitado, seguido de faturas.

Voto vencido

No caso atual, por maioria, a Turma restabeleceu a sentença de primeira instância. Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, para quem o envio de cartão bloqueado ao consumidor, que pode ou não solicitar o desbloqueio e aderir à opção de crédito, constitui proposta, e não oferta de produto ou serviço, esta sim vedada pelo artigo 39, III, do CDC.

Para o ministro Cueva, o envio de cartão desbloqueado pode gerar dano patrimonial, em razão da cobrança indevida de anuidades, ou moral, pelo incômodo das providências necessárias ao cancelamento. Já o cartão bloqueado, segundo ele, não gera débito nem exige cancelamento. O ministro observou ainda que, no caso, foram prestadas informações corretas ao consumidor.

Com informações do STJ

Com base na reforma trabalhista, juiz manda mulher pagar R$ 15 mil

Posted: 22 Dec 2017 09:53 AM PST

O juiz Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), condenou uma mulher a pagar R$ 15 mil dos honorários advocatícios e custas processuais da Falcon Distribuição, aonde trabalhou. Ela acionou a empresa na Justiça requerendo reintegração após ser demitida. A decisão que onerou a trabalhadora foi embasada na Reforma Trabalhista. O valor corresponde a 10% da causa, de R$ 127 mil, além de custas processuais.

Na ação, a trabalhadora afirma que sofreu um acidente de trabalho em março de 2017, quando se encontrava em um hotel em Belo Horizonte (MG), onde escorregou em piso molhado e teve uma ruptura muscular.

Foi deferido a ela auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até maio de 2017. Dispensada sem justo motivo, em junho do mesmo ano, ela recorreu à Justiça requerendo reintegração aos quadros funcionais da empresa ou indenização substitutiva equivalente.

O advogado Ernane Nardelli, representando a Falcon, contestou a alegação do acidente, demonstrando que a empregada teria tido uma ruptura decorrente de uma fadiga muscular quando se dirigia a um restaurante. "Na verdade, não foi um acidente e sim um incidente (esforço físico), sem qualquer relação com o trabalho. Não havendo acidente de trabalho, não haveria qualquer estabilidade acidentária, sendo indevida a reintegração", pontuou em sua defesa.

O juiz reconheceu tal argumento e entendeu que não foi caracterizado qualquer acidente. "Cabia à reclamante, nos termos do artigo 373, II, da CLT, comprovar as alegações trazidas na exordial, quanto ao acidente sofrido, todavia a demandante não produziu quaisquer provas que pudessem formar o convencimento do Juízo acerca da ocorrência do alegado sinistro", destacou o magistrado.

Desta forma, julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de salários prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Utilizando-se da reforma trabalhista, especialmente do §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), indeferiu a gratuidade processual por ausência de provas nesse sentido.

Além disso, Francisco Pedro Jucá aplicou o dispositivo contido no artigo 791-A da CLT, condenando a trabalhadora ao pagamento de honorários sucumbências no porcentual de 10% do valor atualizado da causa (R$ 127.534,40), além das custas processuais no valor de R$ 2.550,68.6, o que equivale a R$ 15.304,12.

Fonte: UOL

'Quanto mais baixa a instância do Judiciário, pior é tratamento ao advogado'

Posted: 22 Dec 2017 07:40 AM PST

A Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil atuou em 5.206 demandas por violações de direitos da classe em 2016 e 2017.

Para o presidente da comissão, Luciano Bandeira, o balanço é desanimador: advogados continuam sendo desrespeitados diariamente por todos os tipos de funcionários públicos – desde o servidor do cartório judicial até o desembargador. Pior: a seu ver, a advocacia está sendo criminalizada.

De acordo com relatório sobre o biênio 2016-2017 (até outubro) produzido pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, juízes estaduais lideram o ranking das autoridades mais acusadas de violar garantias dos advogados. Com 1.896 reclamações, eles são nove vezes mais denunciados por desrespeitar prerrogativas do que desembargadores, que estão no segundo lugar, com 202 queixas.

Na visão de Bandeira, a magistratura estadual está em primeiro lugar pela insistente recusa em receber advogados – são 697 julgadores no estado, segundo o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018. Delegados de polícia estão em segundo lugar, com 136 denúncias, e em seguida vêm chefes de cartório e juízes leigos, ambos com 114 reclamações de violações a prerrogativas.

O fato de estes profissionais serem alvo de tantas denúncias incomoda o conselheiro da OAB-RJ. Como esses julgadores são advogados, Bandeira afirma que criam uma cultura “que também o fará ser desrespeitado quando estiver exercendo a advocacia”.

A área cível é a que tem mais queixas de violação de prerrogativas (1.608), seguida pelo campo criminal (872 denúncias) e pelos juizados especiais cíveis (708). Mas estes, conforme Luciano Bandeira, só não lideram a lista de reclamações porque foram esvaziados no Rio pela aplicação equivocada da tese do “mero aborrecimento”. Este entendimento deixa impunes empresas que violam direitos do consumidor e, com isso, afasta pessoas da Justiça, declara o presidente da Comissão de Prerrogativas.

O tratamento conferido ao advogado é a reclamação mais comum – 970 queixas. Em seguida vêm denúncias quanto a honorários (822), morosidade (504), irregularidades processuais (416) e acesso aos autos administrativos (294) e judiciais (240).

O problema mais grave, afirma, é o fato de a advocacia estar sendo criminalizada no Brasil. Basta ver que, entre 2016 e 2017, a seccional fez 532 defesas de advogados acusados de ilícitos no exercício da profissão.

A medida pode ser revertida, para Bandeira, com a aprovação do Projeto de Lei 141/2015, que criminaliza a violação de prerrogativas. Rebatendo críticas de que a norma buscaria intimidar autoridades, o conselheiro da OAB-RJ diz que a proposta busca apenas assegurar garantias como o direito de defesa. Intimidatório, aponta, é acusar e condenar pessoas por desacato à autoridade.

Juristas apresentam pedido de impeachment de Gilmar Mendes

Posted: 22 Dec 2017 07:09 AM PST

O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves apresentaram ao Senado um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

No documento, assinado por outros juristas e estudantes de Direito, Cláudio Fonteles e Marcelo Neves apresentam, pelo menos, três razões para o impedimento de Gilmar.

Eles afirmam, por exemplo, que o ministro do STF praticou atividade político-partidária junto a parlamentares, o que é vedado a magistrados pela lei do impeachment.

Para ilustrar esse argumento, os juristas se referiram às conversas telefônicas que Gilmar teve com o senador afastado Aécio Neves (PSDB). O diálogo foi gravado pela Polícia Federal – leia a transcrição da conversa ao final desta reportagem.

"No caso da conversa com o senador Aécio Neves, que já era investigado criminalmente no Supremo – logo ele não poderia ter essas intimidades – ele realiza atividade político-partidária", expôs Marcelo Neves.

Abuso de autoridade

No diálogo ao qual os juristas se referem, o ministro diz a Aécio que vai conversar com o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sobre o projeto de abuso de autoridade que à época tramitava no Senado.

"Tem uma conversa de um magistrado da Suprema Corte dialogando com membro do Senado, diálogo esse, objetivo, concreto e não desmentido, em que o senhor ministro caracterizadamente desenvolve atividade político-partidária", declarou Cláudio Fonteles.

"Instado por Aécio Neves a atuar diante de colega seu, Flexa Ribeiro, para que assuma determinada postura em projeto que diz respeito à limitação da própria magistratura e do Ministério Público, Gilmar se apressa em dizer que imediatamente assumirá a postura que ele lhe pede", acrescentou o autor do pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

O ex-procurador-geral da República disse, também, que Gilmar tem atuado em julgamentos em que deveria, na visão dos juristas, se declarar suspeito ou impedido de votar.

"Ele [Gilmar] atuou no Tribunal Superior Eleitoral em processo no qual o advogado Guilherme Pitta estava atuando e Guilherme Pitta é advogado do escritório em que também é sócia a senhora Guiomar, esposa de Gilmar Mendes", declarou Marcelo Neves.

Além disso, Fonteles e Neves argumentaram que Gilmar Mendes tem agido de maneira indecorosa quando critica decisões de outros magistrados.

"O juiz não pode falar sobre processos de seus colegas nem criticar a não ser dentro dos autos. O ministro Gilmar não só critica os votos dos colegas como também utiliza palavras como ‘velhaco’ e ‘louco’ para as posições de colegas. Ataca membros do MP", declarou Neves.

Segundo os juristas, eles também vão entrar com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra Gilmar Mendes e, também, vão à Procuradoria-Geral da República pedir uma investigação para apurar suposto crime de Gilmar com base na conversa gravada com Aécio.

"A conversa faz parte da denúncia da PGR que afirma que houve crime de corrupção passiva e de obstrução de Justiça de Aécio. Se essa conversa é um dos fundamentos da denúncia, cabe discutir a coautoria do senhor Gilmar", finalizou Marcelo Neves.

Transcrição

Leia abaixo a transcrição da conversa entre Aécio Neves e Gilmar Mendes que embasa o pedido de impeachment do ministro do STF:

Aécio Neves: "Oi, Gilmar. Alô."

Gilmar Mendes: "Oi, tudo bem?"

Aécio: "Você sabe um telefone que você poderia dar que me ajudaria na condução lá. Não sei como é sua relação com ele, mas ponderando... Enfim, ao final dizendo que me acompanhe lá, que era importante... Era o Flexa, viu? [Aécio se referia ao senador Flexa Ribeiro]"

Gilmar: "O Flexa, tá bom, eu falo com ele."

Aécio: "Porque ele é o outro titular da comissão, somos três, sabe?... Né..."

Gilmar: "Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele. Eu falei... Eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso... Tasso não é da comissão, mas o Anastasia... O Anastasia disse 'Ah, tô tentando... [incompreensível]' e..."

Aécio: "Dá uma palavrinha com o Flexa... A importância disso e no final dá sinal para ele porque ele não é muito assim... De entender a profundidade da coisa... Fala 'Ó, acompanha a posição do Aécio porque eu acho que é mais serena'. Porque o que a gente pode fazer no limite? Apresenta um destaque para dar uma satisfação para a bancada e vota o texto... Que vota antes, entendeu?"

Gilmar: "Unhum."

Aécio: "Destaque é destaque é destaque... Depois não vai ter voto, entendeu?"

Gilmar: "Unhum. Unhum."

Aécio: "Pelo menos vota o texto e dá uma..."

Gilmar: "Unhum."

Aécio: "Uma satisfação para a ban... Para não parecer que a bancada foi toda ela contrariada, entendeu?"

Gilmar: "Unhum."

Aécio: "Se pudesse ligar para o Flexa aí e fala..."

Gilmar: "Eu falo pra com ele... E falo com ele... Eu ligo pra ele... Eu ligo pra ele agora."

Aécio: "...[incompreensível]... importante"

Gilmar: "Ligo pra ele agora."

Aécio: "Um abraço."

Logo em seguida, Aécio liga para o senador Flexa Ribeiro e mantém a seguinte conversa:

Aécio Neves: "Um amigo nosso em comum que você vai ver quem é... Está tentando te ligar... Aí você atende ele, tá? Um cara importante aí que você vai ver que é."

Flexa Ribeiro: "Tá bom."

Aécio Neves: "...[incompreensível]... no seu gabinete para fazer umas ponderações, aí você encontra comigo, tá bom?"

Flexa Ribeiro: "Tá ok então, um abraço."

Aécio Neves: "...[incompreensível]... na CCJ."

Flexa Ribeiro: Então tá.

Jovem advogada conta como passou 2017 procurando emprego: 'Não sei o que falta'

Posted: 22 Dec 2017 05:16 AM PST

A advogada Maria Clara Cavalcante, 29, pensava que superaria rapidamente o desemprego. Desde fevereiro, ela busca uma vaga. "Achei que eu ia abalar", conta. Mas não foi bem assim. "Sinceramente não sei dizer o que falta."

Este é o segundo de uma série de quatro depoimentos em que personagens relatarão histórias que foram marcantes para eles em 2017. No primeiro, publicado nesta quinta, Marcelly de Souza Francisco conta como, finalmente, trocou de nome: "É como se você tivesse nascido de novo, mas, desta vez, feliz"....

Maria Clara não tinha achado que seria tão difícil procurar por um emprego. Durante a faculdade de direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a jovem havia feito três estágios, dois em órgãos públicos e outro em uma grande seguradora. "Nossa, o que eu mais ouvia era 'Você não tem experiência, né?'. Aí eu pensava comigo: 'Gente, eu tô me formando, tô procurando uma vaga de júnior, é óbvio que eu não tenho experiência'", lembra a jovem advogada.

Depois de um ano de procura, Maria Clara conseguiu um emprego em um escritório e logo passou para outra grande empresa, esta no setor de logística e tecnologia, onde ficou pouco mais de dois anos.

No início de 2017, no entanto, a companhia, como tantas, promoveu um grande corte de funcionários e a advogada ficou mais uma vez sem trabalho.

Desde então, Maria Clara alterna seus dias entre o envio de currículos pela internet, uma pós-graduação, trabalho voluntário e jogos online. "Percebi que realmente este ano foi bem complicado."

Os principais problemas que ela identifica na crise são resumidos em uma expressão: "Muitos requisitos, pouco salário".

"Parece que as pessoas aproveitaram para pedir bastante coisa, exigir bastante coisa e pagar muito pouco. Como tem muita gente desesperada, precisando de emprego."

Na sua casa, ela conta que a sua mãe, professora, é a única empregada. O pai, comerciante, teve de fechar seu negócio e a irmã também procura por recolocação na área de comissária de bordo. Para Maria Clara, 2017 foi um ano de buscas: "Agora, no fim de ano, é morto".

Fonte: UOL

Nação Jurídica

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Dec 24, 2017, 5:34:38 AM12/24/17
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Vai viajar? Não pague internet, telefone fixo, nem TV por assinatura

Posted: 23 Dec 2017 10:47 AM PST

Não só de más notícias vivemos aqui no Brasil. Uma novidade bastante atrativa tem dado o que falar nos últimos dias. Se você estiver com as suas férias marcadas e vai viajar, sabia que agora não precisa mais pagar pela internet, telefone fixo nem TV por assinatura?

Você agora tem direito a pedir a suspensão dos seus serviços por um mínimo de 30 e máximo de 120 dias a cada doze meses, e para isso basta solicitar com antecedência de 24 horas às operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura.

Vai viajar? A regulamentação está prevista nos seguintes regulamentos:

Banda larga: https://goo.gl/TzrBP9
Telefone fixo: https://goo.gl/gD9WiL
TV por assinatura: https://goo.gl/Eg18iC

Projeto de lei cria Exame de Ordem para Médicos

Posted: 23 Dec 2017 10:45 AM PST

Assim como os bacharéis em direito podem advogar somente depois de serem aprovados pela prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os médicos poderão ter que passar por exame específico para poder exercer a medicina. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 165/2017, do senador Pedro Chaves (PSC-MS).

De acordo com o projeto, os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957) somente após aprovação em um exame de proficiência que avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.

A prova, de acordo com o texto, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico.

Se o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver cursando medicina na data da publicação da lei.

O PLS 165/2017 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado, não precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso. Ainda não foi designado relator na comissão.

Fonte: Agência Senado

Decisão inédita: Falta de pagamento de pensão gera suspensão de CNH

Posted: 23 Dec 2017 10:43 AM PST

Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado. A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.

A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.

A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão.

O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.

A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora. Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai. Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito. Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito - SPC/SERASA.

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.

Fonte: TJ/GO

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Posted: 23 Dec 2017 06:37 AM PST

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.

"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.

Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).

"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.

Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem
Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.

Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo
Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio.

"Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor. Caso o aviso não esteja claro, o lojista deve aceitar o cheque, segundo a advogada.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Conheça agora os 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não:

TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo)

COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real

PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor

RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA - Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe

ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema

Empresa deverá indenizar por não entregar presentes a tempo do Natal

Posted: 23 Dec 2017 06:36 AM PST

A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa por não entregar bicicletas adquiridas pela internet a tempo do Natal. As consumidoras irão receber aproximadamente R$ 4 mil por danos morais.

De acordo com os autos, as consumidoras compraram as bicicletas em 13/12, com a garantia de que seriam entregues até o dia 19/12. Entre os dias 20 e 25, tentaram contatar a ré via ligação telefônica e correspondência eletrônica, mas não obtiveram sucesso. Somente em janeiro o contato com a empresa foi feito com sucesso, no qual elas foram informadas sobre o extravio das mercadorias e, por isso, não havia previsão para entrega.

O relator do processo, desembargador Gilberto Leme, pontuou que o não recebimento pelas autoras das mercadorias que compraram e o descaso da ré em resolver o problema certamente lhes causaram aborrecimentos indevidamente e transtornos que ultrapassaram o mero dissabor, implicando frustração profunda, pois, os produtos seriam para presentear duas crianças na noite de Natal.

    “Não é preciso mencionar que numa data comemorativa como o Natal as crianças criam expectativa em receber o presente que pediram ao Papai Noel e os pais em providenciar, dentro de suas possibilidades, aquilo que seus filhos desejam.”

Dentro desses parâmetros, o colegiado considerou o quantum indenizatório no valor de R$3.940,000 adequado aos propósitos da reparação do dano moral experimentado pelas autoras, atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar o seu enriquecimento ilícito.

Com informações de Migalhas

Nação Jurídica

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Dec 25, 2017, 5:07:13 AM12/25/17
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Parece que ainda não se percebeu que as petições devem ser dirigidas ao juízo

Posted: 24 Dec 2017 07:06 AM PST


"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (de Direito, Federal, do Trabalho)." Assim começam a petição inicial e as petições em geral em primeira instância. Essa profusão de pronomes de tratamento, com iniciais em maiúscula, a preceder a indicação da autoridade judiciária, além de injustificável, é tecnicamente incorreta.

Passada de geração em geração e absorvido sem uma reflexão crítica, este péssimo hábito de iniciar as petições forenses deve ser repelido.

Além do fundamento principiológico — um verdadeiro Estado republicano, no qual prepondera de fato, e não apenas nas palavras ornamentais de nossa Constituição, o bem comum do povo sobre os interesses particulares, e no qual os agentes públicos são empregados do povo, rechaça estes tratamentos reverenciais —, há um motivo de natureza técnico-processual. À exposição desse motivo destina-se este breve texto.

Antes, porém, é necessária uma breve digressão acerca do raciocínio utilizado para se fixar a competência.

A competência é fixada a partir de raciocínios sequenciais: Justiça, foro (território) e juízo (órgão judicial) competentes.

Analisa-se, inicialmente, a existência de “foro por prerrogativa de função” ou, na designação que revela a verdadeira natureza do fenômeno, “foro privilegiado”. Essa análise deve ser feita antes das demais, porque a existência de foro privilegiado prejudica a continuidade do raciocínio. O foro privilegiado já indica diretamente o órgão judicial competente: determinado órgão colegiado de certo tribunal.

Não sendo esse o caso, deve-se verificar a Justiça competente: Justiça especializada (Eleitoral, trabalhista ou Militar) ou Justiça comum (Federal ou estadual).

Fixada a Justiça competente, passa-se a seguir à análise do foro competente. Na Justiça comum, este é designado por seção ou subseção judiciárias (Justiça Federal) ou comarca (Justiça estadual).

Após estabelecida a competência territorial, deve-se passar, enfim, à análise do órgão judicial competente.

É requisito da petição inicial de uma demanda o que se convencionou chamar de endereçamento. Neste, sobressai a menção ao juízo (órgão judicial ou — o que é o mesmo — vara) competente.

O CPC de 1973 previa esse requisito no artigo 282, I. Segundo esse dispositivo legal, a petição inicial deveria indicar o juiz a que seria dirigida.

Conquanto o diploma legislativo revogado referisse-se ao juiz competente, nunca se pôs em dúvida que o fenômeno da competência relaciona-se com o órgão judicial (juízo ou vara), e não com o funcionário público que exerce a função jurisdicional.

Incompetente, ou competente — na acepção técnica aqui empregada, e não no sentido corrente — é, pois, o juízo, e não o juiz. Este pode ser suspeito ou impedido, fenômenos que se relacionam com a autoridade judiciária, e não com o órgão judicial.

Apesar disso, desde sempre se menciona, no endereçamento das petições em geral, e no da inicial em particular, o juiz integrante do órgão judicial competente. E sempre de forma reverencial, com profusão de pronomes de tratamento, como se ainda estivéssemos séculos atrasados.

O CPC atualmente em vigor corrigiu a previsão legal. Em seu artigo 319, I, estabelece, agora de forma correta, que a petição inicial deve ser dirigida ao juízo competente. Deste modo, por exemplo: Vara Cível (Criminal etc.) da Comarca de Macondo[i].

Sem embargo, parece que as consciências ainda não perceberam que as petições devem ser dirigidas ao juízo — e não ao juiz — competente, dispensando-se ademais, obviamente, quaisquer pronomes de tratamento.

A previsão legal fora corrigida. Importa, agora, alterar a mentalidade.

Com informações de Conjur

Justiça condena ex-namorado a pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental'

Posted: 24 Dec 2017 07:05 AM PST

Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.

A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.

Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.

De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.

Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).

Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”

A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.

A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.

O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.

Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.

" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol

Posted: 24 Dec 2017 07:04 AM PST

O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada.

Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade.

Como ‘carpinteiro telhador’, ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento. O trabalho a céu aberto o deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O perito designado para o caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres.

Com base no laudo do perito, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Pereira, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade e reflexos e compensação por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT/MT manteve a condenação no percentual de 20%.

Conforme o relator do processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que o trabalho a céu aberto, com exposição a calor excessivo, confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade no caso de exposição acima dos limites de tolerância. “Constatado por meio de perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional de insalubridade é devido”.

A orientação jurisprudencial 173 do TST estabelece que tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

TRT- 23ª Região - PJe 0001334-17.2015.5.23.0022

Embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar indenização

Posted: 24 Dec 2017 07:01 AM PST

A embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar indenização se o acidente ocorreu por outros fatores, que não o estado do condutor do carro. Assim entendeu, por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a obrigação da empresa de seguros em ressarcir o prejuízo de um cliente.

O motorista, representado pelo advogado Carlos Domingos Crepaldi Junior, bateu no portal de entrada de uma cidade paulista por causa das obras feitas na área, mas a empresa se recusou a pagar a indenização ao saber que ele dirigia embriagado. Em primeiro grau, a seguradora foi obrigada a pagar R$ 27,6 ,mil (que equivaleu a 105% do valor do seguro), mais R$ 10 mil por passageiro.

A decisão motivou recurso da seguradora, que pediu a reforma da sentença alegando que o segurado agravou intencionalmente os riscos ao dirigir o carro alcoolizado. Em depoimento, o policial rodoviário que atendeu o chamado do acidente destacou a influência das obras no local, inclusive o excesso de pedras e areia na pista, como fator preponderante para a batida.

Para o relator do caso, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, não há responsabilidade do condutor se não foi comprovada a relação entre o nível alcoólico do motorista e o acidente. "Não ficou demonstrada responsabilidade culposa do condutor do veículo segurado pelo evento e a própria cláusula restritiva em que se baseou a seguradora, para negar cobertura ao evento", disse.

Oliveira citou como precedente a apelação 0038866-81.2012.8.26.0576, julgada pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e relatada pelo desembargador Penna Machado em 2015. Nesse caso, o colegiado entendeu que a "ausência de prova que tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro" garante o pagamento de indenização.

Também citou o Agravo Regimental no Recurso Especial 450.149, julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti em 2014.

Fonte: Conjur

Indiretas a parentes em textos no Facebook não dão direito a indenização

Posted: 24 Dec 2017 07:01 AM PST

A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.

Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça.

Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. "O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem", registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.

Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. A relatora na 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que, por ora, não há nenhuma agressividade nas publicações.

De acordo com a relatora, as postagens só tinham conotação de agradecimento pela recuperação de saúde do marido e lamentos pela dificuldade financeira vivenciada pelo casal, inclusive com a equipe médica e hospital no qual seu marido se encontrava internado.

Representante da mulher na ação, a advogada Isabella Carvalho, do Gilberto Vieira Advocacia, lembra que a prova do ato ilícito é essencial para que fosse reconhecido o dano, o que não ocorreu no caso em análise.

Fonte: Conjur

Trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição, diz juiz de GO

Posted: 24 Dec 2017 07:00 AM PST

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.

O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.

Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.

Estado mental do acusado

O magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto.

"É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.

Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.

Impacto psicológico

O magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.

Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.

Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma.

Fonte: TJ-GO 

Nação Jurídica

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Dec 26, 2017, 5:15:36 AM12/26/17
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Tornozeleira eletrônica é deixada com bilhete em delegacia: 'foi passar o Natal com a família'

Posted: 25 Dec 2017 05:42 PM PST

Uma tornozeleira eletrônica foi deixada na Central de Flagrantes de Gurupi, sul do Tocantins. O detalhe é que junto com o equipamento foi encontrado um bilhete com o nome do preso e o motivo de ele ter violado as regras de monitoramento. A mensagem diz que Leandro Dias viajou para passar o Natal e o Ano Novo com a família.

O equipamento foi encontrado neste domingo (24) na delegacia. A Secretaria de Cidadania e Justiça informou que a tornozeleira estava com o preso Leandro Dias Sousa desde o dia 30 do mês passado. Ele tinha sido preso por furto, mas estava cumprindo a pena em regime domiciliar, após uma decisão judicial.

Não é possível dizer se foi o próprio preso ou outra pessoa quem deixou o equipamento no local. O bilhete é endereçado para um homem por nome de Lázaro:

"Para o Lázaro. Tornozeleira do ex-reeducando Leandro Dias (setor Jardim dos Buritis). Ele viajou, foi passar o Natal e o Ano Novo com a família e trabalhar também".

Ainda segundo a secretaria, um relatório de violação será enviado à Comarca de Gurupi para que as providências sejam tomadas pela Justiça. Neste caso, o preso pode perder o benefício da prisão domiciliar e voltar para o regime fechado.

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro

Posted: 25 Dec 2017 10:29 AM PST

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

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Com informações do Portal Vargem Grande

Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas

Posted: 25 Dec 2017 10:28 AM PST

A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha a pagarem R$30 mil de indenização a um vizinho por perturbação do sossego. A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial.

Segundo o autor da ação, a emissão de ruídos durante as festas promovidas pelos requeridos extrapola em muito os níveis permitidos por lei, contrariando a lei da boa vizinhança. Informou ter acionado a polícia várias vezes por conta desses eventos e ter ajuizado ação criminal, na qual os réus se comprometeram a não realizar eventos de grande porte, porém o acordo foi descumprido. Pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e à proibição de patrocinar novas festas no imóvel.

Os réus apresentaram reconvenção e contestação dos pedidos. Na primeira, alegaram que o autor também não respeita os deveres inerentes à vizinhança, ao queimar resíduos sólidos e orgânicos no quintal de sua casa e soltar fogos de artifícios constantemente. Na contestação, defenderam que as festas realizadas são de pequeno porte, de âmbito familiar e fechadas, justamente para evitar perturbação e transtornos aos moradores da área. Pediram a condenação do autor pelas queimadas e pelos fogos, bem como a improcedência dos pedidos.

A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do autor. “A documentação existente no feito revela a existência de diversas ocorrências policiais relativas a eventos realizados na residência dos réus, contra os barulhos noturnos produzidos e a dimensão das festas. A prova documental também demonstra ter havido extrapolação dos limites de ruídos permitidos pela legislação”.

A maioria dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas também confirmaram as alegações do vizinho. “Por essas razões, a conclusão extraída das provas apresentadas é a de que os réus vêm adotando, de forma repetida e ao longo de alguns anos, comportamento inadequado de prejudicar o sossego e a tranquilidade dos moradores vizinhos ao seu imóvel, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas distritais relativas ao controle da poluição sonora. O exercício do direito de propriedade dos réus está em colisão com o direito ao sossego, à segurança e à saúde dos moradores do imóvel vizinho. Considerando que o autor está sofrendo essa perturbação há alguns anos, configurada está a violação aos seus direitos da personalidade, o que dá ensejo à reparação por danos morais”, concluiu a magistrada.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação. “As relações de vizinhança devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas dominiais e possessórias não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de molde a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam os prédios vizinhos”, decidiu o colegiado, à unanimidade.

Processo: 2014011177415-8

Com informações do TJ-DF

Advogados estão em 2º lugar no ranking dos 10 profissionais que menos dormem

Posted: 25 Dec 2017 10:27 AM PST

Um ranking americano elaborado pela rede de colchões Sleepy’s fez um levantamento dos dez profissionais que menos dormem. Em comum, as profissões lidam com situações de vida e morte ou são extremamente estressantes.

O ranking se baseia em quase 30 mil entrevistas à Pesquisa Nacional de Saúde Americana, feita pelo governo norte-americano. Os entrevistados declaram sua média de sono e suas ocupações. A pesquisa foi divulgada no site do jornal New York Times.

Confira abaixo os 10 profissionais que menos dormem:

1. Acompanhantes de pessoas doentes (6h57min)

2. ADVOGADOS (7h)

3. Policiais (7h1min)

4. Médicos e paramédicos (7h2m)

5. Economistas (7h3min)

6. Assistentes sociais (7h3min)

7. Programadores de computador (7h3min)

8. Analistas financeiros (7h5min)

9. Operadores de máquinas em fábricas (7hmin)

10. Secretárias (7h8min)

Por Amanda Previdelli
Fonte: Guia do estudante

Pesquisa afirma que cursar direito deixa as pessoas mais inteligentes

Posted: 25 Dec 2017 10:27 AM PST

Se você acha que o trabalho está ‘fritando a sua cabeça’, espere um pouco. Um estudo recentemente publicado pelo jornal Neurology identificou que profissões complexas e desafiadoras, além de não fazerem mal para ninguém, ainda são capazes de nos deixarem mais inteligentes com o passar do tempo.

Conduzida por um grupo de cientistas da Universidade de Edimburgo, na Escócia, a pesquisa identificou que algumas atividades profissionais “turbinam” nossas conexões neurais, preparando a mente para uma jornada mais ativa, lúcida e hábil, inclusive na velhice.

Nesse sentido, arquitetos, assistentes sociais e designers gráficos, que não costumam liderar as estatísticas de melhores salários do mercado, operam como verdadeiras academias de ginástica para a mente. Completam a lista os advogatos, médicos cirurgiões, magistrados e membros do Ministério Público.

Na outra ponta, trabalhos menos instigantes intelectualmente, aqueles com dinâmica mais mecanizada, onde a rotina consiste em reproduzir instruções dadas por outros, contribuem pouco para a mente. Para chegar a essa conclusão, os cientistas analisaram um grupo com 1.066 voluntários, todos nascidos em 1936 e, em sua maioria, já aposentados.

Foram aplicados testes de memória, rapidez de raciocínio e capacidades cognitivas gerais. Para analisarem a memória, por exemplo, os estudiosos pediram que os voluntários repetissem informações fornecidas de antemão. Para avaliar a cognição, eles tiveram de completar jogos com padrões numéricos.

Resultados. O que se viu é que voluntários que trabalharam profissionalmente com análise e sintetização de dados, como fazem arquitetos e engenheiros civis, obtêm performance superior em habilidades cognitivas.

Resultado semelhante é observado com aqueles que desenvolveram tarefas complexas envolvendo outras pessoas, como instruir, negociar ou realizar mentorias. Nesse campo específico, destacam-se advogados, assistentes sociais, médicos cirurgiões e funcionários que atuam envolvidos com a Justiça (magistrados, promotores e outros).

Já voluntários que fizeram carreira em trabalhos menos complexos, obtiveram resultados insatisfatórios para a pesquisa. A conclusão é que pessoas que passaram mais tempo seguindo instruções dadas por outros ou copiando dados ao invés de manipulá-los deixaram de exercitar uma parte importante do cérebro.

“A conclusão está em linha com a teoria que nos obriga ‘usar ou perder’ o nosso cérebro”, afirmou ao Neurology o pesquisador Alan Gow, que é professor assistente do departamento de psicologia da Universidade de Edimburg e integrante do grupo de cientistas incumbidos da pesquisa.

“Quanto mais você enfrentar problemas difíceis (em sua vida profissional), é menos provável que o músculo cognitivo decline com o passar do tempo”, define.

A pesquisa, contudo, não deixa claro como funcionam os mecanismo desencadeados com o impacto dos trabalhos complexos em nossa mente.

Há, entretanto, uma hipótese: “trabalhos mentalmente mais estimulantes pode ter permitido que esses profissionais acumulassem algumas transformações estruturais em seus cérebros, como por exemplo melhores e mais rápidas conexões neurais”, observa Alan Glow.

No futuro, esses mesmos pesquisadores querem ampliar o estudo e avaliar a relação entre trabalho e as funções cognitivas com voluntários de 73 a 76 anos. A estratégia é verificar como os dados coletados agora se comportam com o passar dos anos.

Fonte: Estadão

Como proceder ao ser vítima de uma ofensa pela Internet

Posted: 25 Dec 2017 10:27 AM PST

As ofensas não são exclusividades da sociedade atual, porém, com a evolução da Internet, este tipo de crime tem uma lesividade bem maior quando realizada através deste meio, em virtude do alcance que o conteúdo postado na rede tem, além do falso sentimento de anonimato e impunidade do ato praticado através de um dispositivo eletrônico. Uma ofensa pode ser tipificada de várias formas pelo Código Penal, entre elas:

Calúnia (art. 138, CP) ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime;
Difamação (art. 139, CP) ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação;
Injúria (art. 140, CP) ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém;
Ameaça (art. 147, CP) ao ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave.
Estes são crimes digitais impróprios, ou seja, aqueles que ocorrem tanto “virtualmente”, através da Internet, ou “fisicamente” em outros meios, por exemplo oralmente ou de forma escrita. São impróprios pois a tecnologia é apenas meio de disseminação da atividade delitiva. Diferentemente dos crimes digitais próprios, onde os dados, as informações, e os sistemas de tecnologia da informação são o objeto da atividade criminosa, como, por exemplo, a invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP).

Apesar de ser diferente apenas quanto ao meio em que se propaga, o procedimento para obter a devida reparação em face de uma ofensa pela Internet, em regra, é completamente diferente, em virtude justamente destes rastros deixados no meio digital. Ao ser vítima de um destes crimes, a pessoa deve tomar, preferencialmente, as seguintes medidas:

1) Registrar o fato imediatamente

Inicialmente, deve a vítima realizar o print de todas as mensagens, conversas, posts, toda e qualquer informação que possa indicar a autoria e a materialidade delitiva. Recomenda-se também anotar as URLs que apontam para estas páginas, pois futuramente podem ser necessárias para um pedido de remoção de conteúdo, como definido pelo Marco Civil da Internet (art. 19, § 1º) ao requerer a “identificação clara e específica do conteúdo”.

2) Realizar uma ata notarial

Apesar do Código de Processo Penal prever que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial” (art. 155), a colheita mal feita de uma prova pode levar à sua nulidade, e consequentemente a inviabilidade de demonstrar a autoria e a materialidade delitiva. Portanto, é recomendável ir a um cartório de notas, e requisitar ao tabelião o registro dos elementos colhidos no item anterior em forma de uma ata notarial, revestida de fé pública.

A ata notarial tem sua previsão expressa na Lei Federal 8.935/1994, que determina no inciso III, do art. 7º, a exclusividade da competência ao tabeliães em uma lavrar ata notarial, que é “um instrumento público através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve”[1].

O tabelião irá acessar o material requisitado pela vítima, e fará uma transcrição do seu conteúdo, sem julgamento de mérito, apenas dando fé que estas informações ali estavam presentes.

Porém, este ato tem um custo, que em muitos casos podem inviabilizar sua produção, especialmente se o conteúdo das ofensas for muito extenso. Cada estado da federação determina sua tabela de custas. À título exemplificativo, nos cartórios do Rio de Janeiro, uma ata notarial de uma página irá custar, em 2017, R$ 301,92[2]. No estado de São Paulo, a mesma ata de uma página custará R$ 416,81[3], e em Minas Gerais, R$ 122,66[4].

Uma alternativa ao alto custo da ata notarial é fazer uso da prova testemunhal. Apesar de ser conhecida no âmbito criminal como a “prostituta das provas”, a prova testemunhal não deixa de ser válida, e como dito acima, o juiz formará seu convencimento pela livre apreciação da prova. Idealmente a testemunha não deve ser amigo ou parente da vítima, ou outra pessoa que tenha interesse na causa, sob o risco de ser declarada suspeita.

A sugestão neste caso é procurar um advogado, que reunirá duas testemunhas imparciais, e fará um auto de constatação sobre o mesmo material que seria objeto da ata notarial. Ele, diante das testemunhas, irá acessar o material e fazer o registro de seu conteúdo, da mesma forma que seria feito pelo tabelião. Este auto de constatação também terá custo, mas pode ser menor que o custo da ata notarial, ou mesmo ser diluído junto dos honorários já pagos ao patrono da causa.

3) Ir a uma delegacia

De posse deste material, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Em alguns estados existem delegacias especializadas em crimes digitais[5], porém todas detém competência para registrar o fato.

Por serem crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2 (dois) anos, conforme disposto pelo art. 61 da Lei 9.099/1995, não haverá instauração de inquérito policial, sendo que a autoridade policial apenas lavrará termo circunstanciado que será encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

Além disso, a vítima deve estar atenta à decadência do direito de queixa ou de representação, que se dá em 6 (seis) meses contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, conforme art. 103 CP. Portanto não deve demorar a exercer seu direito.

4) Remoção do conteúdo, responsabilização do provedor de aplicações e logs

Além da responsabilização criminal, a vítima poderá solicitar judicialmente a remoção do conteúdo. De acordo com o Marco Civil da Internet (MCI), a remoção se dá apenas mediante ordem judicial (art. 19, MCI), exceto em casos de conteúdo de natureza sexual (art. 21, MCI).

Conforme dispõe o art. 19 do MCI, não há que se falar em responsabilização do provedor de aplicações, ou seja a rede social, o blog, o site de notícias, etc, pelo conteúdo postado por terceiros, a não ser em caso de descumprimento da ordem judicial de remoção do conteúdo.

Porém, poderá o provedor ser compelido, judicialmente, a exibir registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet de modo a “formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal”, como disposto pelo art. 22 do MCI, auxiliando na identificação de autoria do fato.

5) Conclusão

Apesar do sentimento de anonimato de quem comete tais atos ilícitos na Internet, atualmente é bem difícil, para usuários comuns, navegar de forma a não deixar rastros por onde se passa. A vítima de uma ofensa pela Internet tem meios para buscar a devida reparação, e não deve se esquivar de procurar este caminho, ajudando a desencorajar o autor do fato a cometer tal ilícito novamente.

Notas:

[1] Fonte: http://www.cartorio15.com.br/ata-notarial/

[2] Fonte: http://www.sextooficiorj.com.br/tabela-de-custas

[3] Fonte: https://www.26notas.com.br/servicos/ata-notarial

[4] Fonte: http://www.cartoriojaguarao.com.br/tabela-de-precos

[5] Fonte: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias

Por Igor Lucas

Tudo que muda no processo de demissão com a nova CLT

Posted: 25 Dec 2017 10:26 AM PST

A reforma trabalhista, que mexe em uma centena de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê um novo modelo de demissão.

A mudança não estava no projeto original enviado pelo governo mas aparece no parecer apresentado na última quarta-feira pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema.

Atualmente, se o trabalhador pedir demissão ele não pode movimentar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não ganha indenização, é descontado das verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego.

Se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa, e sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa.

Mas se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e pode acessar o dinheiro no seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo.

Por isso, é comum ocorrer uma “demissão consentida”, quando o trabalhador quer se demitir e faz um acordo informal com a empresa para que seja registrado como demitido sem justa causa e assim tenha acesso aos benefícios.

Para tentar coibir essa prática, o Art. 484-A cria a modalidade da demissão “de comum acordo” entre empregador e empregado.

Novo modelo

No novo modelo, o empregado poderá movimentar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas perde o direito de pedir seguro-desemprego. Além disso, o valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS seriam pagos pela metade.

Outro artigo modificado seria o 477, retirando a exigência de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar pra ser homologado na Justiça.

Bastaria a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego.

Justa causa

Já nas hipóteses que justificam a demissão por justa causa, definidas pelo artigo 482, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções

“É o caso, por exemplo, de um médico que teve o seu registro profissional cassado ou o de um motorista que perdeu a sua habilitação para conduzir veículo”, diz o relatório.

Além da demissão, o projeto também toca em questões como parcelamento das férias e teletrabalho, além de estabelecer a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e sindicatos em dezenas de temas.

Fonte: Exame

Nação Jurídica

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Dec 27, 2017, 4:59:08 AM12/27/17
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Pais não são culpados por rebeldia de filho menor em estudar

Posted: 26 Dec 2017 06:09 PM PST

A impotência dos pais para lidar com jovem rebelde, que se recusa a frequentar a escola com regularidade, não pode dar causa à multa em ação de abandono intelectual. Assim entendeu o desembargador Ivan Leomar Bruxel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao absolver um casal acusado de negligência pelas constantes faltas do filho na sala de aula, quando tinha 17 anos.

O Ministério Público queria obrigá-los a manter frequência escolar obrigatória e regular do filho. A ação dizia que é dever da família assegurar o direito à educação, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

O juízo de origem determinou que os pais mantivessem o filho na escola. Em caso de desobediência, responderiam por crime de desobediência e ainda deveriam pagar multa de pelo menos um salário mínimo – até o valor máximo de R$ 10 mil.

Contra a sentença, o casal recorreu, alegando que fazia o possível para manter o filho com matrícula e frequência no curso Educação de Jovens e Adultos (Eja). Os réus disseram que a multa, se aplicada, só agravaria a situação financeira da família.

Tentativas frustradas
Em parecer, o procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca, com assento na 8a. Câmara Cível, não viu conduta culposa ou dolosa dos pais em relação ao filho, já que houve tentativas para a continuidade nos estudos.

Fonseca afirmou que, apesar de terem falhado na missão de obrigá-lo a frequentar a escola, eles responderam a todos os chamados das entidades de proteção a menores. O fato de o adolescente não ter comparecido à primeira audiência designada junto à Promotoria só exemplifica a rebeldia do jovem. Na percepção do procurador, o caso é de ‘‘impotência’’ em relação ao ‘‘comportamento recalcitrante’’ do filho em relação aos estudos.

‘‘Como é assaz comum, principalmente em comunidades humildes, o advento da adolescência e às vezes até a necessidade de que o jovem trabalhe para auxiliar no sustento da casa acabam por retirá-lo prematuramente dos bancos escolares. Muitas vezes, isso não se dá por negligência dos pais, mas por vontade (ou rebeldia) do próprio adolescente, tornando injusta a penalização dos genitores, pois, embora tenham que cumprir seus deveres parentais, não raro eles não mais exercem controle sobre os filhos quase adultos’’, escreveu no parecer.

Para o relator do recurso no TJ-RS, Ivan Bruxel, a situação é ainda peculiar porque o jovem já completou 18 anos e a mãe está desempregada. Em decisão monocrática, o desembargador concluiu que não há como culpar ou penalizar os pais pela desobediência do jovem, já maior de idade, que se nega a frequentar a sala de aula.

Se igreja funciona como empresa, bispo deve receber como empregado, diz juiz

Posted: 26 Dec 2017 06:04 PM PST

Nada impede o vínculo empregatício entre autoridade religiosa e instituição religiosa, desde que estejam presentes os elementos previstos na CLT. Por isso, o juiz Diego Cunha Maeso Montes, 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo de emprego entre um bispo e a igreja evangélica onde pregou durante 15 anos.

O juiz afirma que os depoimentos mostram que a igreja funcionava como uma empresa, sendo que possuía gerente e diretor financeiro e auxiliares administrativos.

Além disso, Maeso ressalta que o bispo recebeu valores mensais, não podia ser substituído, desempenhava sua função com habitualidade e respeitava uma hierarquia. Uma testemunha afirmou que o bispo tinha como obrigação abrir o salão para o início do culto.

A igreja foi condenada a pagar ao bispo o saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

Para o advogado Eli Alves da Silva, que fez a defesa do bispo, a sentença é justa, visto que a relação jurídica existente entre seu cliente e a igreja preenchia todos os requisitos impostos pelo artigo 3º da CLT, para que pudesse ser reconhecido o vínculo empregatício, cuja prova foi feita nem só através de documentos como também por testemunhas.

Em 11 estados, metade dos municípios não conta com delegado de polícia

Posted: 26 Dec 2017 05:57 PM PST

Em 11 estados brasileiros que concentram 3.171 municípios, mais da metade deles (1.684) estão sem delegados de polícia. Em alguns casos, especialmente nas áreas rurais, moradores chegam a andar mais de 100 quilômetros para conseguir registrar um boletim de ocorrência ou até solicitar documentos, conforme reportagem publicada nesta terça-feira (26/12) no jornal O Globo, com base em informações de sindicatos de delegados.

Minas Gerais é o estado com mais cidades sem delegado, na amostra pesquisada. Dos 853 municípios mineiros, 607 não têm ninguém para comandar delegacias. Ao contrário de outros estados, que têm institutos responsáveis pela emissão do RG e de documentos de veículos, em Minas o documento é impresso na delegacia. Quando não encontra um delegado, o morador precisa ir a outra cidade.

Representantes das entidades afirmam que, com esse déficit, profissionais são obrigados a acumular mais de um posto, sem receber mais para isso, e a percorrer centenas de quilômetros para acompanhar ocorrências.

Em março, o delegado Davi Ferreira da Rocha morreu em acidente de trânsito quando se deslocava para atender um plantão entre São José do Rio Preto e Fernandópolis, no interior de São Paulo, cidades com distância de 116 quilômetros. Sem motorista, ele mesmo dirigia a viatura que bateu na traseira de um caminhão na estrada.

O presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, Rodolfo Laterza, calcula que exista déficit de delegados de aproximadamente 6 mil profissionais em todo o país, conforme a reportagem.

Os governos estaduais afirmaram ao jornal O Globo que algumas das cidades indicadas pelas associações de delegados estão sem responsável pela Polícia Civil por serem pequenas.

Passos lentos

Outro levantamento, divulgado no dia 18 de dezembro pelo Conselho Nacional do Ministério Público, aponta que, em todas as regiões brasileiras, 71% das delegacias da Polícia Federal e da Polícia Civil tem investigações em andamento há mais de dois anos sem chegar a um ponto final.

Das 6.283 unidades da Polícia Civil, a região Centro-Oeste apresenta o maior número de unidades sem encerrar inquéritos por mais de 730 dias (88%), enquanto o pior cenário para as 249 delegacias da PF está no Norte: 98% não conseguiram terminar apurações nesse prazo. Já o Sudeste registra percentual de 78% e 87%, respectivamente, conforme o estudo O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial.

O resultado encontrado pelo CNMP pode ser relacionado à falta de pessoal para cuidar das tarefas: somente 26,5% das delegacias da PF e 12,8% das delegacias vinculadas a estados têm quantidade suficiente de servidores para o adequado exercício da atividade-fim.


Confira! Supremo definiu 44 teses de repercussão geral em 2017

Posted: 26 Dec 2017 01:04 PM PST

No campo previdenciário, os ministros pacificaram entendimento de que o estrangeiro sem condições financeiras de se manter, com mais de 65 anos e que vive no Brasil regularmente tem direito a receber salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência.

A respeito das relações civis, o STF estabeleceu que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais.

O Supremo Tribunal Federal definiu 44 teses de repercussão geral ao julgar recursos extraordinários durante o ano de 2017. Os enunciados valem para casos judiciais semelhantes em outras instâncias. Em 2016, o número chegou a 37.

Na área tributária, por exemplo, a corte definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em relação a precatórios, merece destaque tese definindo que incidem juros da mora no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

A respeito das relações civis, o STF estabeleceu que não pode haver discriminação entre os direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, inclusive para relações homossexuais.

Em relação à administração pública, ficou assentado que os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve, porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Leia abaixo as teses:

FEVEREIRO

RE 566.622

Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

RE 608.872

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido”.

RE 693.112

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”.

RE 580.252

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

RE 650.898

1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e
2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.

RE 647.827

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”.

RE 835.558

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

RE 937.595

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.

ARE 1.018.459

É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados”.

MARÇO

RE 565.160

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”.

RE 574.706

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

RE 760.931

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.

RE 595.676

A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos”.

RE 330.817

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.

RE 718.874

É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

ARE 999.425

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República”.

ABRIL

RE 592.145

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro”.

RE 579.431

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

RE 587.970

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

RE 612.975 e RE 602.043

“Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

RE 594.015

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município”.

RE 601.720

Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo”.

RE 597.854

A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”.

ARE 654.432

1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.

RE 636.199

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios”.

RE 924.456

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012)”.

RE 938.837

Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

MAIO

RE 643.247

A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”.

RE 573.872

A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”.

RE 636.331

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

RE 646.721 e RE 878.694

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

RE 612.043

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”.

RE 846.854

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.

RE 638.491

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.

RE 626.837

Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”.

RE 985.392

Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal”.

JUNHO

RE 635.648

É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”.

RE 629.392

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação”.

RE 103.4840

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade”.

RE 883.542

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação”.

AGOSTO

RE 1.038.925

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006”.

SETEMBRO

RE 870.947

1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e
2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”.

OUTUBRO

RE 1.039.644

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”.

NOVEMBRO

ARE 1.052.700

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.

Gilmar manda investigar áudio que o acusa de receber dinheiro para soltar Garotinho

Posted: 26 Dec 2017 12:48 PM PST

O ministro do STF e presidente do TSE Gilmar Mendes pediu ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, e ao diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, que tomem providências para investigar áudio que circula nas redes sociais em que é acusado de receber propinas para soltar o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e tirar a tornozeleira de Rosinha Garotinho.

Na gravação, a pessoa se identifica como Glaucenir, que supostamente seria Glaucenir Silva de Oliveira, juiz da 100ª zona eleitoral do Rio de Janeiro. O magistrado foi o responsável pelo pedido de prisão preventiva que levou o ex-governador Anthony Garotinho à cadeia em novembro passado. Garotinho e sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, também presa no mês passado, foram beneficiados por HC concedido por Gilmar Mendes na última quarta-feira, 20.

O autor do áudio afirma que Gilmar "chefia" a crise do Judiciário, e menciona a "mala grande" que teria recebido para determinar a soltura do ex-governador.

"A gente é um soldado na linha de frente, né? A gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general desse poder Judiciário, que é ele agora, mela o trabalho que a gente faz com sarcasmo, com falta de vergonha. E, segundo os comentários que ouvi hoje, comentários sérios de gente lá de dentro, é que a mala foi grande."

Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Gilmar teria informado que solicitou providências e reitera que suas decisões são pautadas pelo respeito às leis e à Constituição Federal.

Suspeição

Ele ainda afirma ter conversado com o juiz da 100ª Vara de Campos dos Goytacazes a respeito da soltura de Rosinha Garotinho, o qual teria perguntado a Gilmar, mediante ofício, após a soltura do ex-governador, se podia estender as cautelares diversas da prisão não só a Garotinho mas também aos outros envolvidos. Mas o assessor do ministro teria ligado para o juiz informando que Gilmar determinou que ninguém ficaria com medidas cautelares.

O autor do áudio, supostamente Glaucenir, afirma que o colega está pensando em se declarar suspeito nos autos, “porque não quer dar a cara a tapa”. “Eu até falei para ele. Se fizer isso faça numa linguagem técnica, mas mostrando por A mais B a razão da sua insatisfação e por que você não tem mais convicções para trabalhar no processo. Porque quem sabe ler, o pingo é letra, né? Vai entender a sujeirada que o Gilmar Mendes está fazendo."

Por fim, ele diz que também não quer o processo caso volte às suas mãos, e que “não sabem o que ele tem passado”. O suposto juiz afirmou que tem uma vida cerceada, anda com carro blindado, acompanhado de policiais, e que todos falam pra ele tomar cuidado “porque ele é vingativo, é mafioso”.

Veja cinco práticas comuns em academias que ferem seus direitos

Posted: 26 Dec 2017 12:17 PM PST

Ano Novo, verão e aquela pressa de pôr a vida em ordem e se matricular na academia. Se identificou? Mas antes de correr na esteira, é preciso calma para conferir o contrato antes de fechar pacotes que não devolvem o dinheiro se você desistir ou cair em outras práticas abusivas.

Muitas academias se aproveitam da sua pressa para impor regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É preciso espantar a preguiça não só na hora de malhar, mas também ao pesquisar preços e ficar atento às restrições impostas.

“O consumidor tem que avaliar muito bem o que está sendo oferecido e sob quais condições, para evitar contratar o serviço e depois ter que discutir”, orienta a advogada Sônia Amaro, da associação de consumidores Proteste.

A seguir, veja cinco práticas comuns em academias que ferem seus direitos.

1. Não devolver o dinheiro se você desistir do pacote contratado

Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços especiais, se você se comprometer a frequentar o estabelecimento durante alguns meses ou até um ano inteiro. Assim, exigem que você pague tudo antecipadamente.

Vender esse tipo de pacote é permitido pelo Código de Defesa de Consumidor, mas com uma condição: se você desistir da academia antes do pacote acabar, o estabelecimento é obrigado a devolver seu dinheiro.

A academia pode cobrar uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período que você contratou e não usufruiu. Mas a academia é obrigada a devolver o restante do dinheiro.

Se você pagou com cheques pré-datados, a academia não pode descontar os cheques antes do prazo. Por isso, antes de fechar o pacote, recomenda -se escrever no verso do cheque sua finalidade ou pagar parcelado no cartão de crédito. Também é importante esclarecer essa questão antes de assinar o contrato e, se a academia insistir na prática abusiva, procurar uma concorrente.

A advogada da Proteste Sônia Amaro aconselha experimentar a academia durante um mês antes de fechar o pacote. “Experimente para ver se você vai se adaptar ao estabelecimento e aos exercícios antes de assinar um contrato longo”, recomenda.

Mas se você já entrou na furada, tente enviar uma carta para academia, pedindo amigavelmente a devolução do dinheiro. Se mesmo assim o estabelecimento se recusar, procure o Procon ou o juizado especial cível da sua cidade.

Mesmo que o contrato determine que o dinheiro não será devolvido, a cláusula é abusiva e você tem direito a receber o valor investido de volta.

2. Exigir que você pague pela avaliação médica na academia

Antes de começar a frequentar a academia, a avaliação médica é necessária para garantir que você tem saúde para aguentar o tranco. No entanto, se for cobrada à parte, a avaliação feita por um profissional do estabelecimento tem que ser oferecida como uma alternativa, não uma obrigação.

Você tem direito de fazer a avaliação com um profissional fora da academia e só apresentar o laudo. Se não, a prática é considerada venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, como esclarece o advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

3. Só oferecer pacotes e não serviços individuais

Você só quer nadar, fazer musculação ou aula de zumba. Mas não dá, a academia só oferece pacotes com mais de um serviço, a preços altos. Essa prática é considerada abusiva, segundo o advogado do Idec Igor Marchetti.

“O consumidor tem direito a exigir aulas particulares, por um preço honesto”, aconselha. Proporcionalmente, o preço do pacote pode ser menor, desde que não haja uma distorção abusiva de valores.

4. Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade

Se você atrasar a mensalidade, a academia tem direito de cobrar 1% de juros e 2% de multa de inadimplência, não mais do que isso, como esclarece o advogado do Idec Igor Marchetti. Lembre que, como em qualquer outro serviço, seu nome pode ficar sujo se você não pagar em dia.

Se você perceber que não vai conseguir mais pagar e quiser parar de frequentar as aulas, Maschetti recomenda avisar a academia e cancelar o contrato, para não ficar inadimplente. Você também pode tentar renegociar a dívida.

A advogada da Proteste Sônia Amaro também recomenda que você tente negociar o valor da mensalidade, especialmente se mais pessoas da família também forem clientes. “Especialmente neste momento, não deixe de pedir desconto. As academias estão dispostas a negociar”, sugere.

5. Não se responsabilizar pelos seus pertences no guarda volumes

A academia que oferece guarda volumes, cobrando diretamente pelo uso ou não, assume a responsabilidade pela guarda dos seus pertences. Assim, o estabelecimento é responsável por furtos e danos. Cláusulas que retiram a responsabilidade da academia são abusivas, segundo os especialistas.

Com informações de Exame

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

Posted: 26 Dec 2017 12:15 PM PST

Quem perder o prazo para pagar algum boleto poderá procurar qualquer banco ou correspondente bancário que tiver aderido à nova plataforma de pagamentos a ser implementada a partir de março, segundo previsão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

"A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da federação.

De acordo com a associação, o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. Com a mudança, além do pagamento após vencimento em qualquer agência bancária participante, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos.

Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com aqueles que constam no sistema a ser implantado, a operação é validada.

"Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias", afirma a Febraban.

Empregado que trabalha com carro próprio deve ser indenizado por depreciação

Posted: 26 Dec 2017 12:14 PM PST

Além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador que utiliza seu próprio veículo para trabalhar deve receber também o valor relativo à depreciação do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que condenou uma empresa a pagar R$ 400 menais ao trabalhador pelo desgaste do carro.

De acordo com a decisão, ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por "quilômetros rodados", como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo observou o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo.

Isso porque, além das despesas com combustível, a empresa também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do artigo 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador.

"Considerando que a empresa não fornecia transporte ao empregado para a realização dos serviços, o reclamante não tinha outra opção senão a de adquirir um automóvel para executar suas atividades e, portanto, é responsabilidade do empregador custear as despesas que ele tinha com o veículo, mesmo aquelas inerentes à propriedade do bem, diante do princípio da alteridade", concluiu o julgador. Acompanhando esse entendimento a turma negou provimento ao recuso da empresa.

Com informações do TST.

Como funciona a meação do cônjuge ou do companheiro no inventário?

Posted: 26 Dec 2017 05:12 AM PST

O cônjuge como meeiro

A meação não é herança. Com a morte de um dos cônjuges se desfaz a sociedade conjugal.

Como qualquer outra sociedade, os bens comuns, pertencentes às duas pessoas que foram casadas devem ser divididos.

A meação é avaliada de acordo com o regime de bens que regulava o casamento.

Na comunhão universal todo patrimônio é dividido ao meio; na de aquestos vão dividir pela metade os bens adquiridos na constância do casamento; quando houver pacto antenupcial a meação será de acordo com o estabelecido na escritura.

Ao se examinar uma herança no falecimento de pessoa casada, há que se separar do patrimônio comum o que pertence ao cônjuge sobrevivente, não porque o outro cônjuge faleceu, mas porque aquela porção ideal do patrimônio já lhe pertencia.

Excluída a meação, o que não for patrimônio da viúva ou do viúvo compõe a herança para ser dividida entre os herdeiros e ou legatários.

Conforme o artigo 1829, I, o cônjuge sobrevivente não concorrerá com os descendentes se for casado com o falecido no regime de comunhão universal de bens ou no regime de separação obrigatória; ou se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança não tiver deixado bens particulares.

O sentido da lei foi, sem dúvida, proteger o cônjuge quando este nada recebe a título de meação. Assim, quando casado em comunhão de bens, o cônjuge não será herdeiro em concorrência com os descendentes.

A sucessão do companheiro

A partir da vigência do Novo Código, a sucessão do companheiro se dá na forma do artigo 1.790, incisos I a IV.

Portanto, é importante observar que a ordem de vocação hereditária do companheiro hereditário não é igual à sucessão do cônjuge sobrevivente.

Note-se que, entre outras alterações, o legislador não confere ao companheiro do direito de figurar entre os herdeiros necessários e sequer lhe defere o direito de herança em relação aos bens adquiridos fora da vigência da união estável.

Veja como dispõe a norma:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


Fonte: Curso de Direito das Sucessões III

Nação Jurídica

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Dec 28, 2017, 5:27:21 AM12/28/17
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STJ reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas

Posted: 27 Dec 2017 07:01 PM PST

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca realizada no interior de sua residência sem autorização judicial.

De acordo com o processo, o denunciado, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da casa, onde foi abordado.

Após buscas no interior da residência, os policiais encontraram, no banheiro, oito pedras de crack e, no quarto, dez pedras da mesma substância. Pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06, o homem foi condenado, em primeira instância, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Absolvição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, por considerar ilícita a violação domiciliar. Segundo o acórdão, “o fato de alguém retirar-se para dentro de casa ao avistar uma guarnição da PM não constitui crime nem legitima a perseguição ou a prisão, menos ainda a busca nessa casa, por não ser suficientemente indicativo de algum crime em curso”.

No STJ, o Ministério Público alegou que “havia situação de flagrância autorizadora do ingresso em residência e das buscas pessoal e domiciliar, de forma que não houve a aventada invasão de domicílio, causa da suposta ilicitude da prova coligida aos autos”.

O relator do recurso da acusação, ministro Rogerio Schietti Cruz, não entendeu da mesma forma. Segundo ele, o contexto fático anterior à invasão não permitia a conclusão da ocorrência de crime no interior da residência que justificasse o ingresso dos agentes.

Mera intuição

“A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial”, disse o ministro.

Ele reconheceu que o combate ao crime organizado exige uma postura mais enérgica por parte das autoridades, mas afirmou que a coletividade, “sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente”, precisa ver preservados seus “mínimos direitos e garantias constitucionais”.

Entre esses direitos, destacou Schietti, está o de “não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas, ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou”.

O relator ressalvou a eventual boa-fé dos policiais militares – sujeitos “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões” –, mas, como decorrência da doutrina dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, declarou nula a prova derivada da conduta ilícita e manteve a absolvição do réu, no que foi acompanhado pela Sexta Turma.

Fonte: Correio Forense

Trocada por outra, dentista se vinga arrancando todos os dentes do ex

Posted: 27 Dec 2017 07:00 PM PST

Marek Olszewski andava feliz por aí de namorada nova, depois de um relacionamento frustrado com a dentista Anna Mackowiak, de 34 anos. Por uma ironia do destino, tempos depois de trocá-la por outra mulher, ele teve dor de dente em função de um traumatismo em um dos molares e pensou: “POR QUE NÃO?”.

Sim. Ele acreditou que poderia manter uma relação ~civilizada~ com a ex e marcou uma consulta, pois Anna sempre cuidou disso.
Durante a consulta, Anna teria realizado o procedimento de praxe: sedar o paciente e extrair o dente ruim. Teria, se não tivesse mudado de ideia.

Ao ver Marek desacordado em sua cadeira, tudo o que lhe ocorreu foi: “essa é minha chance de vingança contra o desgraçado”. Movida pelo rancor, a dentista arrancou todos os dentes do ex.

Quando o banguela acordou com a boca cheia de bandagens, Anna disse que o problema dele era mais sério e que seria bom que ele procurasse um especialista. Chegando em casa, Marek entendeu a cilada em que se meteu – e ficou super triste.

No momento, Anna corre o risco de perder a licença para realizar a profissão, mas ficou bem satisfeita com o “sucesso” da cirurgia.

Mulher entra na Justiça para que marido mostre conversas do Whatsapp

Posted: 27 Dec 2017 06:58 PM PST

Um caso incomum chegou às mãos de um juiz de Santa Catarina. Alexandre Morais da Rosa recebeu um processo de um casal em que a mulher pedia que a Justiça obrigasse o marido a mostrar as mensagens do WhatsApp.

O caso, ocorrido na 4ª vara criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), é de violência doméstica e corre em segredo de justiça. Em entrevista concedida ao Correio Brazilianse, o magistrado conta que houve agressão.

— Houve uma discussão com agressões – por parte do marido – porque a mulher queria saber com quem ele estava falando nas mensagens do celular.

Esse não é o primeiro caso no mundo em que o WhatsApp leva o casal à Justiça. Na Itália, o aplicativo é citado em pelo menos 40% dos casos de divórcio do país. As mensagens trocadas no app são listadas como evidências de traição, segundo um relatório de uma associação de advogados matrimoniais do país europeu.

Bater na mulher, desde que não machuque gravemente, deixa de ser crime na Rússia

Posted: 27 Dec 2017 06:58 PM PST

A Rússia aprovou a descriminalização da violência doméstica. Se o marido bate na mulher (ou vice-versa) ocasionalmente e não provoca nenhuma lesão grave, não comete nenhum crime, apenas uma ofensa administrativa. O mesmo vale para os pais que batem nos filhos. É o que diz lei aprovada pelo Parlamento russo.

Segundo a agência de notícias russa Tass, o agressor só vai ser processado criminalmente se a agressão colocar em risco a saúde da vítima. Quando as agressões forem leves, mas repetidas, o agressor pode ter de pagar uma multa de até 40 mil rublos (cerca de R$ 2 mil), ser obrigado a prestar serviço comunitário ou ainda condenado a uma pena de até três meses de prisão.

Com informações de Conjur

Juiz nega justiça gratuita e determina que autora pague custas por ter iphone

Posted: 27 Dec 2017 06:58 PM PST

A autora de uma ação foi condenada pelo juiz de Santa Catarina a pagar as custas do processo por ser proprietária de um celular IPHONE da marca Apple. Na sentença, o juiz apresenta sua convicção, afirmando que a mesma pode arcar com as custas do processo visto que é proprietária do celular que custa, em média, 2 mil reais.

Veja abaixo um trecho da sentença proferida pelo magistrado:





STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

Posted: 27 Dec 2017 06:53 PM PST

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. 

Fonte: STM

Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual

Posted: 27 Dec 2017 09:09 AM PST

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.

Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas". A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia - com a "outra" - comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.

“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.

As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial". Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.

Em sua defesa, o ex-marido alegou "invasão de privacidade" e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.

Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.

(Proc. nº 2005.01.1.118170-3 - com informações do TJ-DFT).

Com informações de Jusbrasil

Juiz decide que homem vivo permanecerá morto para sempre

Posted: 27 Dec 2017 09:09 AM PST

O cidadão de Arcardia Donald Miller, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.

A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostória, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.

O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.

Miller não pode tirar carteira de motorista, que também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro no Social Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a Certidão de Óbito é expedida.

Também não pode ter emprego fixo, não pode abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não tem direito aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostória, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.

Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em US$ 26 mil dólares, em pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.

De acordo com o The Courier e a agência UPI, Miller contou, com sua voz suave, nada tenebrosa, portanto, o que aconteceu. A "culpa" foi da "cachaça" americana. Por causa do alcoolismo, perdeu a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Saiu "andando pelo mundo" sem destino, sem eira nem beira.

Miller parou de beber por um motivo que os vivos conhecem muito bem: falta de dinheiro. Fez todo o tipo de "biscate" para sobreviver. Em 2005, quando estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. Com algum dinheiro no bolso, voltou para sua terra. Passou primeiro em Arcadia, depois foi para Fostória. Seus pais lhe deram a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.

O acardiano tentou engajar sua ex-mulher na luta por sua vida, mas não conseguiu. Ao contrário, Robin Miller lutou pela validade da Certidão de Óbito. Ela teria, por exemplo, de devolver todos os "benefícios" que recebeu do Social Security desde a "morte" do ex-marido, se sua vida fosse restaurada pela Justiça. Mas ela manifestou a pretensão de receber a pensão alimentícia que ele ficou devendo. Isso não vai acontecer: mortos não pagam.

"Essa situação é estranha, muito estranha", reconheceu o juiz ao anunciar sua decisão. Ele deixou claro que lei é lei, prazo é prazo. Têm de ser obedecidos, não importa o quê. Mas a decisão pode inspirar a comunidade jurídica americana, bem como a parlamentar, a discutir se o bom senso não faz parte da origem das leis, tal como os usos e costumes. E, portanto, deva ser respeitado. Antes que se torne um morto vivo.

Alguns advogados acreditam que o primeiro julgamento, o da decisão de que Miller estava legalmente morto, deveria ser anulado. Afinal, seu direito ao devido processo foi violado: ele não foi suficientemente notificado e intimado por um oficial de justiça de que uma ação judicial fora movida contra ele.

"As notícias de minha morte foram grandemente exageradas" – Mark Twain.


Conheça os 12 grandes seriados que te ajudarão com certeza no curso de Direito

Posted: 27 Dec 2017 09:08 AM PST

Quando se pensa no curso de Direito, a primeira coisa que vem à mente são livros e mais livros. Essa associação está correta – deve-se ler muito – mas na sociedade digital que vivemos, não há como não curtir a gigantesca onda de seriados que veio para ficar.

Para ajudar a conciliar esta febre com seus estudos, listamos os 12 seriados que serão aproveitados nas suas provas. De comédias a intensos dramas, são sequências que se relacionam com pelo menos uma matéria de seu curso.

As séries estão dispostas com a seguinte lógica: as primeiras tratam sobre formação de sociedade – sociologia, filosofia, ciência política – seguida da série sobre ética, moral e formação de leis. Em seguida, seriados que se passam nos tribunais e, por último, sobre técnicas forenses. Confira a lista:


1. The Walking Dead


Sim, você nem imaginava, mas a série mais legal de todos os tempos (opinião passional, confessamos) te ajuda muito no curso da graduação.

The Walking Dead é fundamental para os primeiros anos da Faculdade, pois o cenário pós apocalíptico cheio de zumbis, antes de tudo, leva ao dilema da construção de uma nova sociedade, assentada sob outros princípios e valores. No caso da sociedade guiada pelo detetive Rick a propriedade privada se torna efêmera e a vida alheia é um mero detalhe quando buscam apenas a sobrevivência.

A 5ª temporada estreou na última semana e, ao passo que o tempo enfraquece zumbis, o agrupamento de seres humanos se torna o grande problema. A série, então, retrata questões de ciência política, como a formação de estados, relações de poder e disseminação do medo. Assista e vá longe nos pensamentos, tem teoria a perder de vista.

2. Lost



O pano de fundo de Lost é semelhante ao de The Walking Dead – a construção de uma nova sociedade. Ao invés de zumbis, uma ilha para ser levantada como estado.

Para os cientistas políticos, indispensável prestar atenção nos atores principais: cada um representa um filósofo (Rousseau, Locke, Hobbes e por aí vai). A formação de estado acompanha processos legislativos – códigos de condutas, punições, entre outros mecanismos de organização de sociedade.

A série já chegou ao seu fim, portanto, muito cuidado ao pesquisar sobre, para não se deparar com spoilers.

3. Breaking Bad



O seriado que marcou a “Série de Ouro” da televisão norte-americana carrega consigo profunda reflexão acerca de posturas maniqueístas próprias do Direito. Em Breaking Bad, ninguém é 100% bonzinho ou malvado. Tudo é um enorme cinza nos personagens, os quais desenvolvem outras personalidades e violam valores ético-morais quando conveniente e necessário.

A enorme maioria dos personagens são “cidadãos de bem”, mas que, muitas vezes não encontram nenhum problema para cruzar a fronteira da legalidade.

Na série, ainda, é possível aprender com o personagem Saul Goodman , um advogado canastrão protagonista da propaganda de advocacia mais engraçada de todos os tempos – veja vídeo abaixo.

A série acaba magistralmente na 5ª temporada e vale cada minuto de reflexão.

4. House of Cards


Frank Underwood, interpretado por Kevin Spacey, marca presença na sua prova de direito, a qual, normalmente, trata sobre memorização e interpretação de leis.

E é no nascimento dessas leis que entra House of Cards. A série retrata o elemento jurígeno, isto é, a criação do direito aplicado. O processo de elaboração, trâmite e votação de processos legislativos, tudo regado a muita vaidade e lobby – série é preciosa para entender um pouco sobre algo que não nos explicam muito nas salas de aula, isto é, as influências de empresas a parlamentares.

Sempre que seu professor ou professora falar da “mens legis” (intenção do legislador na aprovação da lei) lembre-se: nem sempre ela é das melhores.

5. Boston Legal


Para quem se identifica com a defesa, sem dúvidas é uma das séries mais divertidas para assistir. O seriado se passa no escritório Crane, Poole & Schmidt, a banca mais tradicional e conceituada de Boston.

O pitoresco Denny Crane, já muito velho e vivendo apenas da reputação faz dupla com o brilhante Alan Shore, praticamente sua versão mais nova. A série não se furta de enfrentar de nenhuma polêmica, curiosamente semelhante com as brasileiras (aborto, drogas, crimes de mídia). Além disso, as atuações – principalmente de James Spader, que interpreta Shore – ensinam muito sobre retórica.

Uma coisa interessante sobre Boston Legal é a possibilidade de (assim como seriados como Seinfeld e Friends) de assistir um episódio avulso sem precisar ter acompanhado a série inteira.

6. Law and Order SVU


Se Boston Legal é ideal para quem se identifica com a defesa, Law and Order SVU (Special Victims Unit) é próprio para quem tem apreço pela acusação. Dentre todas as ramificações de Law and Order – NY, Los Angeles, Miami – a SVU sai na frente nos quesitos produção e interpretação.

No entanto, só é possível adaptar os padrões de investigação norte-americanos aos brasileiros nas telinhas, tendo em vista que a polícia está muito longe de qualquer padrão de qualidade, tanto técnica quanto de tempo em investigações cotidianas.

A série trata apenas de crimes sexuais e é um prato cheio para quem deseja se especializar no assunto.

Como todos os ramos de Law and Order escritos por Dick Wolf, a série chega neste ano com mais de uma década no ar.
7. Suits


Suits é outra opção para curtir o mundo dos escritórios em um clima bem tranquilo. A série retrata o cotidiano do escritório Pearson & Specter, em Nova York, sendo referência aos alunos que se apaixonam pela defesa.

Dois advogados protagonistas, Mike Ross e Harvey Specter, compõe a diferentes modos de atuação nos tribunais e no escritório. Assim como Boston Legal, a série é interessante para acompanhar discussões de casos de um modo bem sarcástico.

Suits chega a sua 5ª temporada. Diferente de Boston Legal, o roteiro é bem amarrado, então para acompanhar a série precisa ver do primeiro ao último episódio.
8. The Good Wife



The Good Wife retrata a rotina da advogada heroína Alicia que retoma a vida profissional depois de anos como dona de casa, tudo em razão de escândalo sexual envolvendo seu marido.

Ao contrário de Suits e Boston Legal, The Good Wife retrata um seriado mais sério e maduro. Além dos aspectos inerentes em séries de escritórios de advocacia – casos, defesas e tribunais - a série trata do papel da mulher no mercado de trabalho, tanto no escritório de advocacia, como também nos ambientes forenses.

Então, para entender um pouco da condição feminina, dos papéis da mulher na sociedade moderna e desenvolvida, no mercado de trabalho, em ambientes forenses, muitas vezes machistas, além de se entreter com o clássico de seriados sobre advocacia, The Good Wife é uma excelente pedida.
9. Lie To Me


A série é fundamental aos fiéis da verdade real no processo brasileiro. O roteiro é auto-explicativo: uma equipe de investigações especializada em analisar e detectar mentiras em depoimentos. Liderado pelo Dr. Cal Lightman (muito bem interpretado por Tim Roth), o grupo presta serviços a empresas, pessoas e… a polícia!

O enredo, portanto, é fundamental para saber um pouco sobre comportamento de testemunha, traços de mentiras, sendo, em última análise, voltado muito à psicologia – saiba que provavelmente você estudará psicologia jurídica no último ano da faculdade. Por isso, Lie to Me não te ajudará apenas na prova e na faculdade, como também na vida. Já tentou puxar uma conversa sobre linguagem corporal em um bar? É infalível…
10. Dexter



A série é fundamental aos fiéis da verdade real no processo brasileiro. O roteiro é auto-explicativo: uma equipe de investigações especializada em analisar e detectar mentiras em depoimentos. Liderado pelo Dr. Cal Lightman (muito bem interpretado por Tim Roth), o grupo presta serviços a empresas, pessoas e… a polícia!

O enredo, portanto, é fundamental para saber um pouco sobre comportamento de testemunha, traços de mentiras, sendo, em última análise, voltado muito à psicologia – saiba que provavelmente você estudará psicologia jurídica no último ano da faculdade. Por isso, Lie to Me não te ajudará apenas na prova e na faculdade, como também na vida. Já tentou puxar uma conversa sobre linguagem corporal em um bar? É infalível…

11. Better Call Saul



É uma série de televisão americana criada por Vince Gilligan e Peter Gould, uma prequela de Breaking Bad, também criada por Gilligan. Better Call Saul decorre em 2002 e conta a história do pequeno advogado James Morgan "Jimmy" McGill (Bob Odenkirk), seis anos antes da sua aparência em Breaking Bad como Saul Goodman; alguns eventos depois da série original também são explorados, embora de uma forma muito breve.

A primeira temporada, com dez episódios, estreou a 8 de fevereiro de 2015 no canal AMC. A segunda temporada, também com dez episódios, estreou a 15 de fevereiro de 2016. Uma terceira temporada já foi anunciada.

Tal como Breaking Bad, Better Call Saul tem recebido uma enorme aclamação por parte da critica. Já recebeu várias nomeações, incluindo quatro Emmys Primetime, três Writers Guild of America, dois Critics' Choice Television Awards e um Screen Actors Guild Award. A estreia da série detinha o recorde para a maior audiência na história do cabo no momento da sua exibição. Vale assistir!
12. How to Get Away with Murder



How to Get Away with Murder, às vezes estilizado como HTGAWM (em Portugal, Como Defender Um Assassino) é uma série de televisão estadunidense transmitida pela ABC desde 25 de setembro de 2014. A série foi criada por Peter Nowalk e tem como produtora executiva Shonda Rhimes e distribuído pela ABC Studios. Devido o contrato de Viola Davis, as temporadas não podem ser muito longas podendo ter apenas 15 episódios e no máximo 16.

A série segue a vida pessoal e profissional de Annalise Keating, uma professora de Direito Penal da fictícia Universidade de Middleton, na Filadélfia, uma das mais prestigiadas Escolas de Advocacia na América. Uma advogada de defesa, Annalise seleciona um grupo dos seus melhores alunos em sua turma da universidade para trabalhar em seu escritório. São eles: Connor Walsh, Michaela Pratt, Asher Millstone, Laurel Castillo e Wes Gibbins.

Em sua vida pessoal, Annalise vive com seu marido Sam Keating, um reformado psicólogo, mas também vive um relacionamento às escondidas com Nate Lahey, um detetive local. Quando sua vida pessoal e profissional começar a entrar em colapso, Annalise e seus alunos se verão envolvidos, involuntariamente, em uma trama de assassinato.

A ABC renovou a série para mais uma temporada, agendada para o dia 24 de setembro de 2015. A atriz Viola Davis também fez uma declaração confirmando que ela estará retornando para uma nova temporada.
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Qual é o valor médio da pensão alimentícia para filhos?

Posted: 27 Dec 2017 09:08 AM PST

Dúvida do internauta: Passados dois meses do divórcio, minha ex-esposa já estava casada com outro homem. Eu passei a pagar a mensalidade escolar das minhas filhas, passei também a dar uma pensão para elas e eu e minha ex-esposa passamos a repartir os rendimentos do aluguel de um imóvel. Gostaria de saber se estou pagando mais do que deveria e qual é o valor médio pago por um pai a título de pensão atualmente.

Resposta:

Não há uma média, uma fórmula exata e/ou um percentual fixo para estabelecimento da pensão alimentícia.

Existe uma falsa crença popular de que a pensão alimentícia é de 30% dos rendimentos, mas isso não é verdade.

O valor da pensão alimentícia é fixado com base nas despesas dos filhos e na possibilidade de cada um dos pais de contribuir para o pagamento dessas despesas. Assim, cada caso é um caso.


Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda

Posted: 27 Dec 2017 09:08 AM PST

Passou a valer em Santa Catarina nesta terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Darci Matos (PSD), foi proposto em 2015 e estabelece que o consumidor ganhe um produto idêntico ou similar com o mesmo valor. Em Florianópolis, a Lei nº 9337/2013 já estabelecia essa norma.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.

Porém, a lei não se aplica se a constatação acontecer depois da compra. Neste caso, a recomendação é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal, em busca de um acordo. Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.

A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) comunicou que a prática já é realizada nos estabelecimentos associados desde 2011, com a campanha "Olho na Validade", uma parceria com o Procon-SC. A última lista das lojas participantes, divulgada em 2016, contava com mais de 400 mercados.

A fiscalização da lei cabe ao Procon de Santa Catarina, que também deve receber as denúncias e reclamações pelo descumprimento. Os estabelecimentos que não seguirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e os valores arrecadados com a aplicação das multa devem ser depositados no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.

Os 10 mandamentos do estudante de Direito

Posted: 27 Dec 2017 09:02 AM PST

Qual é o estudante de Direito que não quer ter os seus próprios mandamentos? Pois criamos 10 para que você tenha um melhor aproveitamento na sua vida acadêmica e/ou profissional nas diversas carreiras jurídicas. Confira abaixo:

1. Busque formação multidisciplinar. Durante o curso de graduação, absorva e valorize todo o conhecimento que lhe for oferecido e, depois de formado, procure o máximo possível de informações sobre a especialização que escolher.

2. Aprenda outro idioma, de preferência o inglês.

3. Tente fazer estágios durante a faculdade, pois são importantes fontes de experiência, principalmente para quem ainda não decidiu o ramo em que vai trabalhar. É essencial ter uma visão panorâmica da carreira antes de escolher uma especialização.

4. De atenção as novas áreas do direito ainda durante o curso de graduação. Aproveite para se familiarizar com essas disciplinas antes de chegar ao mercado de trabalho.

5. Adote uma postura correta e ética na vida profissional; a lisura deve estar presente em todos os aspectos de sua carreira.

6. Ainda durante a faculdade, procure participar do departamento jurídico de sua escola e faça do direito uma forma de prestar um serviço de u
tilidade social; esse tipo de trabalho amplia o contato com as diversas situações jurídicas que você terá pela frente.

7. Os colegas de faculdade poderão ser seus sócios ou, quem sabe, ajudar a encontrar trabalho no futuro. Fique atento àqueles com os quais você mais se identifica.

8. Tenha cuidado com a linguagem escrita e falada; o uso incorreto do português é inaceitável para um profissional do direito.

9. Ponha-se no lugar da parte contrária. Um bom advogado deve enxergar os dois lados de um processo. E lembre-se: o tribunal não é uma arena. O direito deve ser usado como um instrumento de paz e não de guerra. Portanto a conciliação é sempre o caminho mais inteligente.

10. Leia bastante, faça curso de pós-graduação e participe de eventos científicos e profissionais; manter-se atualizado é condição de sobrevivência.

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Código Civil: meu pai me doou parte de um imóvel. Minha irmã pode realmente contestar?

Posted: 27 Dec 2017 09:00 AM PST

Pergunta do leitor: Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram a união estável. Eles têm um imóvel no nome de ambos.

Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim.

Nesse caso, a minha meia irmã teria algum direito sobre a parte dele no imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Quando você menciona que seu pai pretende “deixar a metade dele no imóvel” para você, entendo que, na verdade, ele pretende doar esta parcela do patrimônio.

Para que a doação seja válida e eficaz, sem que sua irmã possa, no futuro, reivindicar qualquer direito sobre o imóvel, basta que seu pai tenha outros bens de igual ou maior valor e indique, no momento em que for lavrar a escritura pública de doação, que este bem está sendo transmitido da parte disponível do seu patrimônio e não da parte legítima, reservada aos herdeiros necessários.

A doação pura e simples do ascendente para o descendente, sem a cláusula de dispensa de colação, configura adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil).

Assim, caso a observação não seja feita no momento da liberalidade, sua irmã poderá exigir que este bem integre a parte que lhe caberá no futuro inventário do seu pai.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame

Advogado ensina como você pode vencer ou diminuir seu nervosismo ao falar em público

Posted: 27 Dec 2017 08:55 AM PST

O medo de falar em público é a fobia número um nos EUA. Bate, embora por pouco, o medo da morte. E um pouco mais o medo de aranhas e de baratas. De acordo com as pesquisas, ocupa o primeiro lugar no ranking das 10 maiores fobias dos americanos, em uma situação que se repete em todo o mundo. Ou seja, se você tem medo de falar em público, não está sozinho. A boa notícia é que esse medo, como qualquer outro, é superável.

Para um advogado, que é, em essência, um comunicador, essa superação é imperativa. Advogados e promotores têm de falar em congressos, seminários, workshops e enfrentar públicos seletos, como o do tribunal do júri ou de um plenário pleno de tribunal superior. É claro que, com o desenvolver da carreira, esse medo vai se dissipar. Afinal, o medo é isso: uma espécie de fantasma que desaparece quando você o encara.

Em vez da palavra “medo”, talvez seja mais conveniente (ou politicamente correto) usar a palavra “nervosismo”, uma consequência da ansiedade, da insegurança e de uma série de pensamentos inapropriados que as pessoas cultivam dentro de suas próprias mentes.

Seja o que for, é um problema que precisa ser enfrentado, porque, de outra forma, ele vai resultar em muitas perdas na carreira, como, por exemplo, a de ser relegado em promoções. Afinal, altos cargos exigem, frequentemente, que o espírito de comunicador em massa do advogado se sobressaia.

No caso de advogados que atuam no tribunal do júri, o nervosismo pode comprometer não só a carreira do profissional, como a vida de seu cliente. Basta que o nervosismo impeça o advogado de se lembrar de algum fato ou alegação fundamental, para se consumar o desastre.

Há muitas formas de vencer o nervosismo, além de buscar a ajuda de profissionais como psicólogos. Uma delas é fazer curso de teatro. Outra é formar grupos de pessoas interessadas em desenvolver suas habilidades para falar em público, para treinamento e trocas de ideias sobre o desempenho de cada um.

Tribunal do júri

Nas faculdades dos EUA, se ensina que uma maneira de relaxar o palestrante e a audiência é fazer uma piada sobre si mesmo. Isso até pode ser feito em palestras, mas não no tribunal do júri. O advogado e escritor Elliot Wilcox, editor do TrialTheater, apresenta três sugestões bem simples para minimizar o nervosismo durante um julgamento:

1. Prepare-se. A falta de preparação é a causa mais comum de nervosismo no tribunal. Nada o fará sentir mais tranquilo do que saber que está bem preparado para o julgamento. Com todos os fatos, provas, legislação e jurisprudência em mãos e uma preparação adequada para interrogar testemunhas e para as alegações iniciais e finais, o nível de confiança sobe junto com o de tranquilidade.

Também ajuda ter um plano B para um possível não comparecimento de testemunha, para a quebra (ou não funcionamento) de equipamentos e qualquer outro problema que ocorrer durante o julgamento. Sem uma boa preparação, nenhuma outra dica vai ajudar muito.

2. Não se dirija ao júri. Dirija-se a um jurado de cada vez. Falar com todos os jurados de uma vez (especialmente em uma sala de julgamento lotada) desperta o velho medo de falar em público. Não importa se são seis ou doze jurados ou 100 pessoas. Grupos de pessoas sempre constituem uma audiência “ameaçadora”. O truque, segundo Wilcox, é falar com um jurado de cada vez. Afinal, ninguém se sente desconfortável em falar com apenas uma outra pessoa.

“Ao apresentar suas alegações para o júri, faça um contato visual com um jurado de cada vez — um contato visual relativamente curto, porque o longo provoca desconforto no jurado e em você. Faça um contato visual com próximo jurado e assim por diante. Você se esquecerá de que está falando em público e o nervosismo irá desaparecer”, garante Wilcox. Além disso, dar atenção para um jurado de cada vez é uma técnica que funciona muito bem no tribunal do júri.

3. Faça uma lista dos principais pontos. Anotações são mais confiáveis do que a memória mais afiada. Especialmente em um julgamento, em que há muita coisa para desafiar o cérebro e o equilíbrio emocional. E, ainda por cima, há o nervosismo para complicar tudo. O quadro é perfeito para se esquecer de pontos essenciais do julgamento.

Por isso, a velha lista, como uma de compras em que pode se riscar o que já foi coberto, é um elemento precioso para se organizar as coisas. Pode se ter uma lista para cada inquirição de testemunha, para cada apresentação de provas e para as alegações. Uma palavra pode ser o suficiente para despertar a memória.

Uma lista de conferência pode não eliminar totalmente o nervosismo, mas ajuda porque minimiza uma de suas causas, a insegurança. “Ficar nervoso é normal, para muitos advogados e promotores. O que não pode acontecer é deixar o nervosismo estragar a apresentação da defesa ou da acusação”, diz Wilcox.

Receita Federal vai monitorar 43 mil pessoas e empresas em 2018

Posted: 27 Dec 2017 08:41 AM PST

Em 2018, aproximadamente 43 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, serão monitorados de forma especial pela Receita Federal. As portarias RFB 3.311 e RFB 3.312, publicadas na semana passada, estabeleceram os critérios para os acompanhamentos Diferenciado e Especial, que ocorrem todos os anos nas empresas e pessoas físicas que, juntas, correspondem a 60% da arrecadação Federal.

Pelas regras, serão submetidos à fiscalização diferenciada 8.969 empresas e 30,7 mil pessoas físicas. Mais 1.023 pessoas jurídicas e 2.377 pessoas físicas serão submetidas ao chamado acompanhamento especial.

Pessoas jurídicas

De acordo com a Receita Federal, serão enquadradas como Pessoas Jurídicas Diferenciadas em 2018 as empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 200 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões, débito declarado no DCTF - Programa Gerador da Declaração acima de R$ 25 milhões ou débito declarado em GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 25 milhões.

Já o acompanhamento especial em relação às pessoas jurídicas ocorrerá nas empresas que tiveram, em 2016, receita bruta acima de R$ 1,8 bilhão, massa salarial acima de R$ 200 milhões, débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões ou débito declarado em GFIP acima de R$ 200 milhões.

Pessoas físicas

Em relação às pessoas físicas, o monitoramento diferenciado vai atingir os contribuintes que declararam, em 2016, rendimentos acima de R$ 10 milhões, bens e direitos acima de R$ 20 milhões ou realizaram operações em renda variável acima de R$ 15 milhões.

Serão enquadrados como contribuintes sob acompanhamento especial aqueles que, em 2016, declararam rendimentos acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou tiveram operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

“Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais”, informou o Fisco, em nota.

Cármen Lúcia nega HCs impetrados em favor de Maluf

Posted: 27 Dec 2017 08:40 AM PST

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento de dois HCs impetrados em favor de Paulo Maluf. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada da Corte, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das turmas do Supremo.

Cármen salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. "A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados", observou.

Foi sustentado que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do art. 117 do Código Penal, antes da alteração da lei 11.596/07, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela 1ª turma.

Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do STJ e do Supremo já considerava a decisão condenatória de 1ª ou de 2ª instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela 1ª turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

"Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa", concluiu a presidente do Supremo.

“Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica."

Fundamentação

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que embargos infringentes apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo relator ministro Edson Fachin, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório.

"Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa."

Fonte: STF

Relembre as 14 súmulas aprovadas pelo STJ em 2017, por área do Direito

Posted: 27 Dec 2017 08:37 AM PST

Do tráfico interestadual de drogas às regras para aplicação da Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça pacificou seis entendimentos envolvendo Direito Penal, em 2017, e mais oito em outros ramos.


Uma das que mais repercutiram foi a que define como estupro de vulnerável sexo com menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento do(a) parceiro(a) e se o casal tiver relacionamento amoroso.

Na área do consumidor, o STJ definiu que instituições de ensino superior respondem de forma objetiva quando estudantes não sabem que o curso existe sem reconhecimento do Ministério da Educação. Também declarou que, quando se contrata plano de saúde, a carência não pode ultrapassar 24 horas para situações de emergência.

Leia abaixo as súmulas ou pesquise ao lado, de acordo com a área:

DIREITO PENAL

Súmula 600

“Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
> Lei Maria da Penha           

Súmula 599

“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”
> Crimes contra a administração pública     

Súmula 593

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
> Estupro de vulnerável        

Súmula 589

“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”
> Lei Maria da Penha            

Súmula 588

“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
> Lei Maria da Penha            

Súmula 587

“Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
> Penas                                

DIREITO TRIBUTÁRIO

Súmula 598

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
> Imposto de Renda              

Súmula 590

“Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.”
> Imposto de Renda              

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Súmula 596

“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
> Alimentos                           

Súmula 594

“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”
> Legitimidade do MP             

DIREITO DO CONSUMIDOR

Súmula 597

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
> Plano de saúde                     

Súmula 595

“As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.”
> Responsabilidade objetiva      

DIREITO ADMINISTRATIVO

Súmula 592

“O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.”
> Processo administrativo disciplinar             

Súmula 591

“É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”
> Processo administrativo disciplinar           

Nação Jurídica

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Dec 29, 2017, 4:48:15 AM12/29/17
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Benefício pago indevidamente por erro do INSS não precisa ser devolvido

Posted: 28 Dec 2017 05:50 PM PST

Receber de boa-fé um benefício previdenciário por erro exclusivo dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz com que o beneficiado não tenha que devolver os valores ao Estado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que um aposentado da região de Frederico Westphalen (RS) não precisará devolver aos cofres do INSS valores recebidos indevidamente, ao longo de 19 anos, como amparo previdenciário por invalidez.

O morador do norte gaúcho, que sofre de doença mental, ingressou com pedido de aposentadoria em 1989. Diante das informações apresentadas, os servidores da autarquia enquadraram o requerimento como amparo por invalidez. Em 2008, o INSS suspendeu o benefício ao constatar que o segurado ajudava os pais na lavoura. O pagamento foi restabelecido após dois anos e sete meses, porém na categoria de benefício assistencial.

De acordo com o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, o erro foi causado exclusivamente pelo órgão. “O segurado não realizou qualquer conduta a influenciar a ocorrência do equívoco, ao contrário, ele entendia estar respaldado pelos próprios peritos do INSS”, destacou o magistrado.

O homem ajuizou ação para receber os salários que deixaram de ser pagos durante o período em que o benefício foi cessado, além de indenização por danos morais equivalente a 60 salários mínimos. O INSS se manifestou pela necessidade de devolução dos valores repassados indevidamente a título de amparo previdenciário.

A Unidade Avançada de Atendimento da JF de Frederico Westphalen julgou improcedentes os pedidos do autor e do INSS. O processo foi remetido ao TRF-4, que confirmou a decisão de primeira instância. Brum Vaz acrescentou ainda que, “inexistindo prova segura da ocorrência de fraude, presume-se a legitimidade do ato de concessão e não cabe devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé”.

Amparo previdenciário

O amparo previdenciário é concedido a pessoas maiores de 70 anos de idade e a inválidos definitivamente incapacitados para o trabalho que não exerçam atividade remunerada, não tenham renda mensal superior a 60% do valor do salário mínimo, não sejam mantidos por pessoa de quem dependam obrigatoriamente e não tenham outro meio de prover o próprio sustento.

Outras condições são: que os beneficiados tenham sido filiados ao regime do INSS, em qualquer época, por um mínimo de 12 meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INSS ou do Funrural, mesmo sem filiação à Previdência Social, por no mínimo cinco anos, consecutivos ou não; ou ainda tenham ingressado no regime do INSS após completar 60 anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5000438-48.2014.4.04.7130/TRF4

Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão

Posted: 28 Dec 2017 05:37 PM PST

O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.

Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o acordo, os autos foram arquivados. Depois do trânsito em julgado da decisão é que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.

Na ação negatória de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Em primeiro grau, a ação foi rejeitada.

Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, é pacífico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Nesse contexto, a anulação só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.

“Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo”, finalizou o magistrado.

Consumidor receberá valor integral pago em imóvel após atraso na entrega

Posted: 28 Dec 2017 05:37 PM PST

Em 1ª instância, foi declarada a rescisão do contrato, assim como determinada a restituição do valor total pago no imóvel, devolução da taxa SATI, e indenização pelos danos materiais, relativos ao montante gasto com quatro meses de alugueis, e reparação pelos danos morais, no importe de R$ 10 mil.

A empresa apelou requerendo a retenção de 25%, afirmando que o atraso se deu por causo fortuito e força maior, excludentes de responsabilidade que impediriam a condenação ao pagamento de lucros cessantes.

Ao analisar o pedido, o relator, Alexandre Coelho, juiz de Direito substituto em 2º grau, destacou que não ficou demonstrada a excludente de responsabilidade. Ele aplicou a súmula 543 do STJ, segundo a qual "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".

"É inequívoco que ao compromissário comprador é facultado o distrato decorrente da mora da construtora, o que lhe confere o direito de exigir a devolução integral das quantias pagas, em decorrência do dever de restituição das partes ao estado anterior à contratação, além de eventual indenização pelos danos causados."

Ele também citou jurisprudência do STJ que, em sede de recurso repetitivo com natureza vinculante, definiu tese no sentido de que é abusiva a cobrança da taxa SATI, "porquanto se reconheceu sua natureza distinta em relação à comissão de corretagem", conforme entendeu o juízo do 1º grau.

O magistrado também apontou que, de acordo com o CC, é obrigação da parte inadimplente reparar os danos causados à outra parte, sendo justo o recebimento de indenização pelos danos materiais, assim como mostra a súmula 162.

Ele apenas reformou a sentença para afastar a indenização por danos morais, visto que "o mero atraso na entrega de obra não gera danos morais, salvo casos extraordinários".

O escritório Borges Neto, Advogados Associados atuou na causa pelo consumidor.

Fonte: Migalhas

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo

Posted: 28 Dec 2017 04:32 PM PST

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem. De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele.

Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.

Juízo

Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos. “Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Abandono Afetivo

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.

O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo 3º do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.

Família

Peter Schrader afirmou que, embora não haja previsão em lei ou dispositivo que autorize expressamente a aplicação da indenização moral no âmbito das relações familiares, também não há restrição nesse sentido. “Deste modo, é possível entender que a família, como meio de realização de seus membros e de garantia da dignidade da pessoa humana, não deve ficar à margem da proteção jurídica e alheia aos princípios inerentes à responsabilidade civil”, frisou, explicando que o dano ocasionado por um integrante da família pode se apresentar ainda mais gravoso que o produzido por terceiro, em virtude da proximidade e envolvimento sentimental existente entre os sujeitos.

Segundo o magistrado, fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes. “Com isso, demonstrar à sociedade que a paternidade responsável deve ser o ponto de partida para a melhoria das relações familiares e para a adequada formação psicológica e social das crianças e adolescentes, primando-se sempre pela salvaguarda da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social”, pontuou. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

Temer deve editar novo indulto após Cármen Lúcia vetar regras mais brandas

Posted: 28 Dec 2017 02:26 PM PST

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28), em entrevista à TV Globo, que o presidente Michel Temer deverá editar um novo decreto de indulto natalino.

De acordo com o ministro, a ideia de Temer é estabelecer novos critérios para contemplar os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender parcialmente o decreto anterior.

Mais cedo, Cármen Lúcia suspendeu trechos do decreto editado na semana passada por Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Diante da decisão, o presidente, segundo o ministro da Justiça, determinou que a pasta estude "outros critérios" para "acolher" aqueles condenados que seriam beneficiados com o decreto anterior e que, com a suspensão pelo STF, não receberão o benefício do indulto – segundo Torquato, esses presos foram "excluídos" pela Corte.

"Isso [novos critérios] exigiria um outro decreto. Apenas para esses pontos [suspensos por Cármen Lúcia]. Pode ser nesse ano, como pode ser editado no ano que vem com efeito a 25 de dezembro deste ano", afirmou o ministro à TV Globo.

Cavalo é flagrado usando tornozeleira eletrônica no Paraná

Posted: 28 Dec 2017 02:17 PM PST

Um cavalo foi flagrado usando uma tornozeleira eletrônica na região do Jardim Ibirapuera, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná.

Na manhã desta quinta-feira (28), por volta das 9h, policiais militares, um agente do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) e ainda um policial da Polícia Montada foram ao local para retirar o equipamento.

Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp), o preso que usava o aparelho perdeu o benefício e cumpre pena no regime semiaberto. A secretaria não informou se ele regrediu de regime.

Ainda de acordo com a Sesp, a tornozeleira eletrônica foi desativada em fevereiro deste ano; a secretaria não informou por qual motivo não foi atrás do equipamento perdido.

Depois de retirado do animal, o aparelho foi encaminhado para o Depen.

OAB libera 80 livros digitais de Direito com diferentes temas para download grátis

Posted: 28 Dec 2017 09:44 AM PST

Atenção advogados, juízes e procuradores. Esta dica é para vocês: a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) liberou materiais para download grátis.

Ao todo, são 80 livros digitais de Direito reunidos no por meio de sua Biblioteca Digital , que abordam os mais diferentes temas e podem ser baixados em um clique. Basta selecionar o livro de interesse e, em seguida, a Biblioteca fornece ao internauta o arquivo em formato PDF.

Livros digitais: Download AQUI

O portal ainda fornece detalhes de cada obra – como autor, ano de publicação e sinopse de conteúdo -, afim de facilitar a pesquisa dos leitores que querem estudar Direito e assuntos correlatos. Entre os títulos que estão em destaque na Biblioteca estão:

O Novo CPC: As conquistas da advocacia;
Diálogo entre Cortes;
Simples do Advogado: Histórico da conquista e comentários à Lei Complementar 147/2014;
Relatório de Gestão 2013: Advogado valorizado, cidadão respeitado;
Novo Código de Processo Civil;
A OAB e a reforma política democrática;
Manual de orientação para sociedades advocatícias;
81 inovações do Simples: Lei Complementar 147/2014;
O Simples e a igualdade tributária: comentários à Lei Complementar n. 147/2014.

De acordo com a OAB, a Biblioteca Digital será, periodicamente, atualizada com novos livros e publicações. A ideia é colaborar para o aprimoramento da cultura e da educação no Brasil.

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Fonte: Canal do Ensino

Beber sem perder reflexos não configura crime

Posted: 28 Dec 2017 09:44 AM PST

Trata-se de tema que certamente causa polêmica. Deixamos claro, inicialmente, que nossa intenção não é incentivar a prática de direção sob efeito de álcool ou quaisquer outras substâncias, fator responsável pela morte de milhares de acidentes e mortes.

Todavia, devemos discutir as decisões judiciais proferidas, uma vez que estas possuem impacto profundo na sociedade. É a justiça - para alguns injustiça - do caso concreto.

A análise aqui desenvolvida baseia-se na leitura e interpretação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, dispõe o art. 306 do CTB: Art. 306.

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. [verificar Resolução 432/13 do Contran]

Pela leitura do dispositivo, fica claro que a simples ingestão de álcool ou outra substância psicoativa não é suficiente para a caracterização de crime, sendo requisito mínimo que haja alteração na capacidade psicomotora do indivíduo.

Vale a observação de que a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar), com a alteração legislativa, não é mais parte do tipo penal, mas uma das formas de comprovação da sua ocorrência, sendo configurado também o crime pela identificação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Logo, não basta a mera constatação de que há presença de álcool, necessitando, para que haja responsabilização criminal, a comprovação de que o condutor não possuía condições de dirigir.

Neste sentido já se pronunciou autorizada jurisprudência:

Ementa: APELAÇÕES CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. A prova dos autos é insuficiente para a comprovação da alteração da capacidade psicomotora do réu. Há grande dúvida sobre o fato de o réu ter, ou não, ingerido bebida alcoólica e, mais ainda, acerca da alteração da capacidade psicomotora do réu. O policial militar responsável pela autuação da infração, que lavrou o termo de constatação de embriaguez, disse não recordar do fato em juízo. O registro dos sinais de alteração da fala e do comportamento do acusado assinalados no termo de constatação de embriaguez de fl. 07 não evidenciam, por si só, a alteração da capacidade psicomotora, principalmente quando a prova judicial não corrobora tais pontos. Sentença absolutória mantida. VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Interrogado, o acusado confessou que estava com a sua CNH suspensa na data do fato, assumindo, assim, a prática do delito. Trata-se de crime de mera conduta, prescindível a demonstração de perigo de dano pelo fato de dirigir com a habilitação suspensa. Inaplicabilidade do princípio da intervenção mínima do direito penal ao caso considerando a existência de lei específica que dispõe sobre a permissão do direito de dirigir. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, POR MAIORIA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70071976641, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 29/03/2017).

Apelação. Embriaguez ao volante. Alteração da capacidade psicomotora. Lei n. 12.760/12. Retroatividade. Com a alteração do artigo 306 da Lei 9503/97 pela Lei 12.760/12, foi inserida no tipo penal uma nova elementar normativa: a alteração da capacidade psicomotora. […] Assim, a adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da constatação da embriaguez (seis dg de álcool por litro de sangue), mas, também, da comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova admitidos em direito. Aplicação retroativa da Lei 12.760/12 ao caso concreto, pois mais benéfica ao réu. Ausência de provas da alteração da capacidade psicomotora, notadamente em razão do depoimento do policial responsável pela abordagem, que afirmou que o réu conduzia a motocicleta normalmente. Absolvição decretada” (TJRS, 3ª c. Crim. Rel. Nereu Giacomolli, j. 09/05/2013).

Importante salientar que, sem a perda de reflexo, mas verificados sinais de que o condutor utilizou álcool e afins, configurada a infração do art. 165 do CTB.

Fonte: Multas Zero

Superação: Ex-faxineira que virou juíza lança livro sobre sua história ‘É possível concretizar os sonhos’

Posted: 28 Dec 2017 09:43 AM PST

A juíza de direito Adriana Marques Queiroz, de 38 anos, lança, no sábado (29), o livro “Dez passos para alcançar seus sonhos – A história real da ex-faxineira que se tornou juíza de direito”, em Goiânia. Na obra, ela conta sua trajetória desde o seu primeiro trabalho, como faxineira, até chegar à magistratura, na qual atua desde 2011, em Quirinópolis, na região sul de Goiás.

Em entrevista ao G1, a magistrada relata uma infância pobre, passando por desafios que colocaram à prova seus sonhos e por pessoas que a ajudaram até a aprovação no concurso público para juíza. Adriana quer, com o livro, incentivar as outras pessoas a seguirem em busca dos seus sonhos.

“Quando tomei posse, em 2011, muitas pessoas me procuraram pedindo dicas sobre como conseguir o que se almeja. Ali surgiu a vontade de escrever um livro mostrando que não é fácil, mas é possível. Quando me tranquilizei na carreira, comecei a escrever para levar essa mensagem e incentivar as pessoas mostrando que é possível concretizar os sonhos desde que haja empenho”, disse.

Adriana é titular da 1ª Vara Cível e da Vara de Infância e da Juventude de Qurinópolis, cidade goiana que entrou na vida dela por acaso. Os pais deixaram a zona rural de Guanambi, no sertão da Bahia, e se mudaram com os seis filhos para Tupã, no interior de São Paulo em busca de melhores condições de vida.

Caçula da família, Adriana percebeu cedo a importância dos estudos. Durante o ensino médio – todo cursado em colégio público – ela começou a alimentar o sonho de fazer direito. Com 18 anos, ela passou no vestibular em uma universidade particular, mas, para tentar pagar os estudos, começou a trabalhar como faxineira.

Entre o esfregão e os estudos

Adriana começou a procurar trabalho e conseguiu uma vaga de faxineira na Santa Casa de Tupã. Porém, o que recebia no emprego era insuficiente para manter os estudos e os pais não tinham condições de ajudar. Com esse desafio, ela pediu uma bolsa ao diretor do curso.

“Fui até faculdade e procurei o diretor do curso de direito. Falei dos meus sonhos e que não poderia deixar passar aquela oportunidade. Vendo o meu empenho, ele me concedeu uma bolsa de 50% nas mensalidades e ainda parcelou a matrícula, o que possibilitou eu fazer o curso”, lembra.

Durante o dia, Adriana era responsável pela limpeza do chão e dos banheiros da unidade de saúde. À noite, seguia em busca de seu sonho na universidade. Após seis meses, foi promovida e passou a atuar em um cargo administrativo do hospital, que ocupou até se formar em direito.

Fonte: G1

O pai do meu filho não pagou a pensão, e agora?

Posted: 28 Dec 2017 09:42 AM PST

Pergunta cotidiana e rotineira dos nobres advogados atuantes na área da família. A mãe aflita chega ao escritório e dispara:

- Doutor, o pai do meu filho, aquele xxxxxxx, não pagou a pensão! Vê se pode isso. E a história continua.

Mas calma, podemos dar jeito para tudo, menos para a morte que é certa, vejamos. Primeiramente, deve-se sempre tentar a conciliação, que é recomendável em todos os casos, pois resolve-se o problema e evita “a dor de cabeça”. Caso reste infrutíferas as tentativas de conciliação, devemos promover uma ação de execução de alimentos.

Basicamente, há quatro caminhos, que deve ser analisada pelo advogado de confiança, quais sejam:

cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533)
cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º)
execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912)
execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).
Sendo assim, o advogado escolherá qual o melhor caminho a ser percorrido.

a) DA PRISÃO

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente às 03 (três) ultimas parcelas vencidas do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá decretar sua prisão pelo tempo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado, devendo ele, ficar separado dos presos comuns.

Além disso, poderá a pensão ser descontada diretamente em seu contracheque e ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.

b) DA PENHORA DOS BENS (TITULO JUDICIAL)

Caso o pai, não efetue o pagamento da pensão, referente aos meses em que não adimpliu com sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresente justificativa plausível da impossibilidade de fazer o pagamento ou ainda não prove que efetuou o valor, o Juiz de Direito, poderá penhorar os bens dele, ou seja, salários, aposentadoria, até o limite de 40 salários mínimos do direito em sua poupança, etc, bem como multa de 10% e honorários advocatícios em igual valor.

Além do mais, se o pai permanecer inerte, poderá ser expedido um mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação de seus bens.

Por LG ADVOCACIA Luiz Biondo / Glaucia Maruyama

Advogado que ficou quase 2 horas em fila bancária será indenizado no valor de R$ 17 mil

Posted: 28 Dec 2017 09:42 AM PST

A demora de quase 2 horas em fila bancária para um advogado levantar alvarás de processos que patrocinava gerou a condenação do BB ao pagamento de R$ 17 mil de danos morais.

O juiz de Direito A.G.S.F, do 2º JEC de Goiânia/GO, afirmou que o prazo excedeu ao limite do bom senso e que são "péssimos os antecedentes do reclamado, tendo sido condenado neste juízo por dezenas de vezes pelo mesmo erro".

De acordo com o autor, o advogado T.C.J, por duas vezes - uma em setembro e outra em outubro - foi à agência do banco localizada no prédio do TJ/GO e enfrentou o mesmo problema. Na primeira vez, esperou 1 horas e 45 minutos para ser atendido, e, na segunda, 1 hora e 30 minutos.

Na sentença, o magistrado destacou que a demora no atendimento bancário, por si só, não gera automático direito ao recebimento de indenização por danos morais. No caso específico, entretanto, o julgador considerou que a demora "maculou o que se entende por razoável no Estado Democrático de Direito para um serviço de primeira necessidade".
Faço aqui questão de registrar que esse tipo de reclamação tem se tornado comum entre os advogados da comarca (desde que estava em Anápolis e repetindo-se agora, em Goiânia), chegando sempre ao conhecimento deste julgador (como fato notório) que o banco reclamado presta um péssimo atendimento aos advogados no que pertine ao 'pagamento' das centenas de alvarás expedidos pelo Poder Judiciário.

Processo: 5606158.37.2014.8.09.0060

Fonte: Migalhas

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Dec 30, 2017, 5:17:41 AM12/30/17
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Estudante de direito apresenta TCC vestido de drag queen

Posted: 29 Dec 2017 06:12 AM PST

No conto de fadas “A Roupa Nova do Rei”, uma criança apontava para o monarca nu e dizia, na sinceridade de sua inocência, que o governante estava pelado – e não trajando um tecido que apenas os inteligentes poderiam ver. Em geral, a verdadeira inteligência enxerga além das aparências – ou, ainda, aceita que romper padrões estéticos faz parte de um meio que se propõe aberto à diversidade. Fizemos essa reflexão para tratar da performance de Rafael da Escóssia Lima, de 23 anos, que, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), defendeu seu TCC vestido de drag queen.

Você há de perguntar: o tema da monografia está, então, ligado a questões de gênero ou aos direitos da população LGBT, certo?

Errado. O trabalho se pautou na relação entre professor e aluno no âmbito do ensino jurídico.

Então, você há de indagar: por que defender a tese vestido de drag queen? Rafael devolve o questionamento com outro: e por que não?

Ele também é ator e, assim, decidiu apresentar o TCC como se fosse uma performance, a qual, de certa maneira, tangenciou o objeto de estudo da monografia.

A manifestação artística se propôs a discutir o excesso de formalidade no ambiente acadêmico, sobretudo no campo do direito. É uma reflexão que, afinal, acaba permeando também as interações entre docentes e discentes.

E não deixou de ser, como afirma o próprio Rafael, um ato político, por quebrar padrões de expectativa.

O então estudante foi precavido e avisou de antemão aos integrantes da banca sobre a performance que realizaria. Temeu que lhe apontassem o dedo em reprovação, mas aconteceu o contrário: foram receptivos e avaliaram com inteligência aquilo que viram. Resultado: Rafael se formou.

E vestido como rainha. Mas não iludido por um vendedor de tecidos, e sim na plenitude da consciência de seu papel, ali: mostrar-se nu no sentido de quem não tem nada a esconder, somente a revelar, apontando caminhos para uma sociedade mais justa.

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Dec 31, 2017, 5:11:23 AM12/31/17
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Empresa responsável por obra é condenada a pagar R$ 8 mil por assédio de operário a mulher

Posted: 30 Dec 2017 03:53 PM PST

Eu estou farta, eu estou exausta, estou cansada." É este o sentimento da dentista Jéssica Mendes, de 29 anos, que lutou na Justiça por dois anos até conseguir uma indenização pelo assédio sofrido perto de um canteiro de obras.

Segundo a decisão da Justiça, a moradora da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foi assediada e, ao tentar dar um basta nas agressões verbais que ouvia, foi ameaçada por um operário de uma construtora que prestava serviços obra do BRT.

A dentista caminhava para a academia quando um pedreiro começou a dizer coisas constrangedoras. Irritada, já que era o quarto dia seguido de piadas e ofensas, ela respondeu: "Cala a boca!". Foi o suficiente para ser ameaçada pelo agressor.

"Ele tinha mexido comigo umas três vezes aquela semana e, como sempre, dizia ‘gostosa’, ‘nossa, que bundão’. Quando eu não aguentei mais, virei para trás e disse ‘cala a boca’. Ele falou ‘cala a boa, sua piranha. Vem aqui que eu vou botar no seu c*. Quando você voltar, você vai ver’. Foi isso. Ele continuava me chamando de vagabunda e eu saí andando constrangida e ameaçada”, contou.
Após o episódio, o medo na volta para casa e a insegurança se tornaram uma constante. No último mês, a Justiça do Rio condenou a empresa EIT Engenharia S/A, responsável pela obra, a pagar cerca de R$ 8 mil para a vítima.

Até conserguir o resultado favorável, o processo se arrastou por dois anos. Se no início a empresa alegava que o assédio não tinha ocorrido, após a apresentação de um vídeo, a empresa mudou a versão e chegou a dizer que não tinha responsabilidade sobre um funcionário terceirizado.

Jéssica Mendes afirmou que passou em frente ao local duas semanas depois do episódio. Mesmo achando que os ataques teriam acabado após a confusão, na época ela foi desrespeitada por mais três homens do mesmo canteiro de obras. Mesmo após dois anos da 1ª abordagem, a dentista garante que lembra de tudo.

"Eu lembro de tudo, exatamente. Eu lembro que estava nublado, eu lembro que eu estava de calça preta, eu lembro de onde ele estava. Depois disso tudo ter acontecido, eu abri o B.O., entrei com o processo, passou umas duas semanas e eu passei na frente da mesma obra. Dessa vez, não um, mas três caras da mesma obra do meu agressor mexeram comigo de novo. Só que dessa vez não fiz nada, abaixei a cabeça e fingi que aquilo não estava acontecendo", disse.

'Já fui assediada por um paciente'
O constrangimento passado por Jéssica é constante para mulheres de todo o Brasil. Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, revelou que 85% das mulheres têm medo de ser vítima de agressão sexual. O assédio sofrido pela dentista próximo ao canteiro de obras não foi o único e talvez não seja o último.

"Eu já fui para o colégio uma vez, e eu estava de uniforme sentada, ao lado de um cara. Ele estava lendo o jornal e ele abria o jornal para tentar tocar no meu peito. Eu senti a mão dele e saí correndo. Quando eu tinha 15 anos, eu fui encontrar um namoradinho, e um cara passou por mim e falou 'nossa, eu te chupava inteira'. Voltando do colégio, também adolescente, um cara fez um gesto nojento com a boca para mim."

"Eu já fui assediada por um paciente. Eu sou dentista, ele mexeu comigo na rua e horas depois ele era meu paciente. Às 14h30 entrou no meu consultório o meu assediador”, acrescentou.
Apesar de casos como os de Jéssica serem frequentes, 52% das mulheres, segundo a mesma pesquisa, não tomam nenhuma atitude após sofrerem algum tipo de agressão. Na maioria das vezes, as vítimas acham que "não vai dar em nada".

A dentista também ficou em dúvida se registrava a ocorrência na polícia e até se desistia do processo, mas foi até o final para tentar dar um basta na violência contra a mulher.

O G1 entrou em contato com a EIT Engenharia S/A para questionar o caso, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta. O BRT afirmou que só administra o transporte e não é responsável pelas obras no sistema. A Prefeitura do Rio não se pronunciou.

A presente ação foi representada pelo escritório Vasconcellos & Sales De Lima ( IG: @vasconcellosesalesdelima.adv)

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Jan 2, 2018, 5:15:13 AM1/2/18
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TRT-14 rejeita recurso apresentado seis segundos após o prazo

Posted: 01 Jan 2018 09:03 AM PST

Os prazos processuais se encerram às 23h59 do último dia definido pelo juízo ou pela lei para apresentação de peças. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC), por unanimidade, rejeitou recurso apresentado por um trabalhador seis segundos após o lapso temporal definido.

O recurso foi protocolado eletronicamente às 00h00min06s do dia seguinte ao prazo definido para apresentação do pedido. A decisão da 2ª Turma manteve a sentença da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO).

O juízo de primeiro grau entendeu que o período de 24 horas começa à meia-noite e as horas são numeradas de 0 a 23. Assim, as últimas 24 horas disponíveis para a interposição do apelo contam-se das 00h00min até 23h59min59s.

Destacou ainda que a Lei 11.419/2006, em seu artigo 3º, parágrafo único, estabelece que, "quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia".

Fonte: TRT-14

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Jan 3, 2018, 5:22:18 AM1/3/18
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Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide Supremo

Posted: 02 Jan 2018 05:16 PM PST

Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.

A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.

O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.

Reclusão e multa

O fato ocorreu em Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do estado, o réu foi condenado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver Costa. A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.

Neste caso, mais uma vez a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo venceu.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que outros casos similares foram julgados pelo Supremo da mesma forma, além de alegar que há "existência de manifesto constrangimento ilegal" no caso.

“Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”, explicou o relator.

Fonte: Conjur

Nomear mulher de vice-prefeito como secretária de governo não configura nepotismo, decide Gilmar Mendes

Posted: 02 Jan 2018 05:01 PM PST

A Súmula Vinculante 13, que proíbe nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ato do prefeito do município de Queimados, que nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde a mulher do vice-prefeito.

O MP sustenta que a nomeação caracteriza nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13. Alega que a conduta do prefeito viola princípios constitucionais ao beneficiar interesse do grupo familiar de seu aliado político. Afirma ainda que não há no texto da súmula qualquer exceção aos cargos de secretários municipais.

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao pedido explicou que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, firmou entendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política.

Gilmar afirma que, na ocasião, acompanhou voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela inexistência da prática de nepotismo cruzado em relação aos cargos de natureza política.

“No caso em tela, a secretária de saúde foi nomeada para desempenhar cargo que possui natureza evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula Vinculante 13 pelos atos reclamados”, disse.

O ministro explicou, ainda, que o instituto da reclamação não é adequado para investigar a presença de elementos caracterizadores do nepotismo, o que, no caso concreto, seria a análise da aptidão técnica da agente política em questão.

A decisão do ministro foi tomada antes do início do recesso forense.

Fonte: STF

Confira o calendário previsto do Exame de Ordem para 2018

Posted: 02 Jan 2018 12:57 PM PST

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem, através de seu titular Felipe Sarmento, secretário-geral da OAB, divulga o calendário previsto para os próximos Exames no decorrer de 2018.

A previsão de datas está assim:


XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 23/01/2018

Período de Inscrição 23/01/2018 a 02/02/2018

Prova Objetiva - 1.ª fase 08/04/2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase 27/05/2018



XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 29/05/2018

Período de Inscrição 29/05/2018 a 08/06/2018

Prova Objetiva - 1.ª fase 29/07/2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase 16/09/2018



XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 18/09/2018

Período de Inscrição 18/09/2018 a 28/09/2018

Prova Objetiva - 1.ª fase 18/11/2018

Prova prático-profissional - 2.ª fase 20/01/2019

Estudante de Direito fatura R$ 900 por dia na praia com geladinho de vodca

Posted: 02 Jan 2018 12:21 PM PST

Em busca da independência financeira, o estudante de Direito Gabriel Velloso, 24, decidiu trocar o ar-condicionado do escritório pelo sol escaldante na orla da Barra, em Salvador. Era Carnaval de 2016, e ele estava sem estágio em sua área. Pegou R$ 3.000 emprestados no banco e criou o gelaroska, um geladinho feito com vodca no lugar de água.

Também conhecido como gelinho, sacolé, dindim e chup-chup, o geladinho é um picolé artesanal servido dentro de pequenos sacos plásticos.

O retorno veio em quatro meses, segundo ele, que prefere não divulgar faturamento nem lucro mensais. Velloso afirma que o ponto alto do negócio ocorre nos feriados e fins de semana de verão, quando dá para faturar até R$ 900 por dia.

"Depende muito do mês. Num dia bom, vendemos de 70 a 140 unidades. Reinvisto a maior parte do lucro na própria empresa."

Além de vender na praia, como ambulante, o empreendedor também faz entrega em domicílio e encomendas para festas. "As pessoas compram mais por encomendas do que na praia", diz. Os preços dos geladinhos variam de R$ 2 a R$ 12.

O jovem conta com a ajuda de três promotores de vendas e três auxiliares de produção. Velloso estuda à noite na Universidade Federal da Bahia. Fará o 6º semestre neste ano. Ele trabalha com o gelaroska das 10h30 às 17h.

Para este verão, lançou dois produtos: o gelachamp, à base de espumante (com morango, chocolate e coco) e servido numa taça personalizada, e o gelasotero, sem álcool (à base de água ou leite, no caso do sabor de coco).


Loja online que anunciou lavadora com preço errado deve fornecer produto com o valor divulgado

Posted: 02 Jan 2018 10:49 AM PST

Juiz decidiu que a empresa tem 10 dias para cumprir a oferta, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Após anunciar em seu website uma máquina, com funções de lavar e secar, com o preço equivocado, inferior ao valor de mercado, uma loja de e-commerce foi condenada a fornecer o produto pelo custo divulgado.

O consumidor é de Domingos Martins, Região Serrana do Estado, e teve seu pedido cancelado, mesmo após realizar o pagamento dos R$ 413,11. O que levou a empresa ré ser condenada a fornecer o produto em 10 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Em sua defesa, a empresa alegou que teria ocorrido um erro em seu site. Com a falha, houve a veiculação do preço errado, que foi reparado em poucas horas. A ré teria afirmado ainda que a compra não foi finalizada, sendo automaticamente cancelada, pois não havia nenhum débito no cartão de crédito do autor, que teve o valor estornado.

Por fim, afirmou não ter vendido nem entregue nenhuma lavadora pelo preço informado pelo autor, cancelando todas as vendas realizadas durante a vigência do preço equivocado.

Porém, para o magistrado da 1º Vara de Domingos Martins, além de sequer fazer uma errata do valor em seu site, restou provado que o produto foi ofertado por R$ 413,11 e o pagamento chegou a ser debitado do cartão de crédito do autor, configurando então a finalização da compra.

Assim, o juiz concluiu que, mesmo fruto de um equivoco, tem-se configurado o princípio da vinculação contratual da oferta, que obriga o fornecedor a cumprir o anunciado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº: 0001148-40.2016.8.08.0017

Fonte: TJES

9 livros que todo estudante de direito deve ler

Posted: 02 Jan 2018 10:49 AM PST

Estudantes de direito costumam buscar na internet informações sobre livros importantes que deveriam ler, para tornar-se bons alunos na faculdade, aproveitar melhor o curso e planejar melhor a carreira futura.

Por isso, neste post, reuni 9 sugestões de livros que, acredito, todo estudante de direito deve ler o quanto antes.

Não são todos livros da área jurídica, mas são livros que posso afirmar serem fundamentais para um bom desempenho durante a faculdade e depois dela. Alguns desses livros eu gostaria de ter conhecido enquanto eu estava na faculdade, e tenho certeza de que você poderá aproveitá-los muito bem.

Incluí junto às sugestões, links para comprar os livros no site da Livraria Cultura, facilitando o seu acesso aos títulos. Os links são do tipo “afiliados”, mas cabe a você escolher comprar onde eu recomendei ou em outro lugar de sua preferência.

1 – “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas” (Dale Carnegie)

Este é apenas um dos livros de Dale Carnegie que recomendo. Se você ainda não percebeu, deve começar a perceber que o curso de direito leva você a um mundo onde se exige um bom relacionamento com as pessoas. Normalmente, a faculdade não vai ensinar isso a você. Mas, a vida mostrará o quanto é necessário saber lidar com as pessoas, estabelecer e manter contatos e aprender a trazer as pessoas para o seu modo de pensar. “Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas” é um grande clássico, e você deve levá-lo muito a sério. Coloquei o livro na primeira posição de propósito, pois a leitura é incrivelmente leve e agradável, de modo que, assim que você tiver o livro em mãos, já poderá começar a dar mais passos adiante, numa nova postura diante das relações humanas.

Um trecho do livro: “Assim, como eu já disse, Lincoln atirou a carta para o lado, porque aprendera, numa dura experiência, que as críticas violentas e as repreensões redundam sempre em futilidade.”

2 – “A Arte de Fazer Acontecer” (David Allen)

Você já sabe que cursar a faculdade de direito não é simplesmente ir lá. É uma coisa que realmente mexe com a sua vida, em todos os níveis imagináveis. Será que você está preparado para lidar com uma infinidade de livros, materiais, datas e tarefas, além de anotações, provas, objetivos pessoais e a organização dos seus sonhos? David Allen o ajuda a lidar com questões de organização pessoal ou, mais precisamente, como cuidar para que tudo o que você precisa fazer seja, realmente, feito.

Um trecho do livro: “Pelo menos uma porção da sua mente é realmente meio estúpida, de uma forma interessante. Sim, porque se tivesse qualquer inteligência inata, ela só o lembraria das coisas que você precisa fazer na hora que você pudesse agir em relação a elas.”

3 – “A Arte da Guerra” (Sun Tzu)

Em primeiro lugar, sejamos a favor da PAZ! Vamos dizer não à guerra, pois o que precisamos é de uma vida mais digna, sem violência, sem destruição. Agora, em termos de conhecimento estratégico, preparo e postura diante de situações difíceis, você não vai querer se colocar como vítima ou uma mera peça a ser descartada pela força implacável de conjunturas turbulentas. Por isso, compre um exemplar de “A Arte da Guerra” e estude-o. Há muitas lições e uma profunda filosofia nas palavras do livro.

Assista ao vídeo abaixo:



4 – “Teoria Geral do Processo” (Cintra, Grinover e Dinamarco)

Um livrinho que vai te ajudar muito, especialmente no início da faculdade. Foi um dos meus livros preferidos na faculdade, e possibilitou que eu tivesse uma noção muito mais precisa de todo o funcionamento da Justiça, e não apenas do processo judicial. Fala, entre outras coisas interessantes, sobre a organização judiciária, incluindo, claro, as funções do STJ e do STF, e ainda sobre serviços auxiliares da Justiça, Ministério Público, advogados públicos e particulares e muito mais. Recomendo que você faça uma primeira leitura corrente e integral, sem muita preocupação em memorizar, mas sim em tomar conhecimento do conteúdo do livro. Tenho certeza de que, depois disso, você terá uma sensação de up na sua “auto-estima jurídica”.

Um trecho do livro: “No atual estágio dos conhecimentos científicos sobre o direito, é predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito: ubi societas ibi jus. Mas ainda os autores que sustentam ter o homem vivido uma fase evolutiva pré-jurídica formam ao lado dos demais para, sem divergência, reconhecerem que ubi jus ibi societas; não haveria, pois, lugar para o direito, na ilha do solitário Robinson Crusoé, antes da chegada do índio Sexta-Feira.”

5 – “Um Pilar de Ferro” (Taylor Caldwell)

Trata-se da história romanceada sobre a vida de Marco Túlio Cícero, orador e advogado na Roma Antiga. É interessantíssimo verificar que as coisas aconteciam na Roma de milhares de anos atrás de uma forma praticamente idêntica ao que acontece hoje, na sociedade em que vivemos. Neste livro, você poderá conhecer algumas cenas da vida de Cícero, como a sua contratação para trabalhar num escritório de advocacia famoso, a contratação em cargos públicos como forma de minimizar o poder das críticas, o uso de discursos honestos e patrióticos para esconder a podridão da política e até uma defesa criminal em que Cícero faz uma saída espetacular.

6 – “Teoria da Norma Jurídica” (Norberto Bobbio)

Então você queria alguma coisa mais densa, mais struggling para se sentir como a Legalmente Loira quando decidiu mergulhar de corpo e alma nos estudos em Harvard e provar que poderia ser uma grande estudante de direito e futura brilhante advogada? Então vamos a Turim. Esta sugestão de livro e a próxima, são destinadas a ajudar que você conheça a dinâmica da normativa jurídica, de um ponto de vista mais sistemático, classificando e explicando as normas jurídicas e suas características, bem como do ordenamento jurídico como um todo. Os dois livros se complementam, então leia os dois.

Um trecho do livro: “A relação jurídica é caracterizada não pela matéria que constitui seu objeto, mas pelo modo com que os sujeitos se comportam um em face do outro. E se exprime também desta maneira: o que caracteriza a relação jurídica não é o conteúdo, mas a forma. E isto significa: não se pode determinar se uma relação é jurídica com base nos interesses em jogo; pode-se determiná-la apenas com base no fato de ser ou não regulada por uma norma jurídica.”

7 – “Teoria do Ordenamento Jurídico” (Norberto Bobbio)

Este livro, como vimos, complementa a sugestão anterior. Ele explica o direito do ponto de vista do ordenamento jurídico, iniciando com um capítulo intitulado “Da norma jurídica ao ordenamento jurídico”. Os capítulos seguintes falam sobre a unidade, a coerência e a completude do ordenamento jurídico, e ainda há um interessante capítulo sobre as relações entre os ordenamentos jurídicos.

Um trecho do livro: “A coerência não é condição de validade, mas é sempre condição para a justiça do ordenamento. É evidente que quando duas normas contraditórias são ambas válidas, e pode haver indiferentemente a aplicação de uma ou de outra, conforme o livre-arbítrio daqueles que são chamados a aplicá-las, são violadas duas exigências fundamentais em que se inspiram ou tendem a inspirar-se os ordenamentos jurídicos: a exigência de certeza (que corresponde ao valor da paz ou da ordem), e a exigência de justiça (que corresponde ao valor da igualdade).”

8 – “O Primeiro Ano – Como se faz um Advogado” (Scott Turow)

A síntese do conteúdo do livro fala por si só: o autor conta as suas experiências como aluno do primeiro ano da faculdade de direito de Harvard. Uma vez questionei uma professora da faculdade no seguinte sentido: por que nos Estados Unidos a faculdade de direito é de apenas 3 anos? Acho que a discussão era sobre o preparo dos alunos, esta famosa (e terrível) desculpa para impor mais carga nas costas dos estudantes que querem vencer na carreira, tais como longas horas de aulas e o próprio Exame de Ordem, o qual ninguém duvida que não serve para avaliar ninguém. O principal motivo que me faz recomendar o livro de Turow é o de que se trata de uma oportunidade de ter algum contato com uma realidade diferente, a partir do ponto de vista de quem viveu na pele a experiência.

9 – “Manual de Redação da Presidência da República” (Brasil)

Se você está cursando uma faculdade de direito, deve saber que a escrita é o seu principal instrumento de trabalho. É preciso ter em mente que há formas de escrever para cada contexto. É diferente escrever um texto jurídico num blog e compor uma peça processual, por exemplo. Escrever de forma efetiva e apropriada é uma competência que o jurista deve desenvolver sempre, ao longo de toda a sua vida. O estudante de direito pode recorrer a este livro desde logo, para treinar suas habilidades. Além do mais, o manual tem uma infinidade de dicas e explicações que valem para qualquer situação. Estudando este manual, certamente a redação em provas de faculdade, concursos e peças processuais terá mais qualidade. O manual é gratuito e está disponível na Internet. Adicionalmente, consulte os manuais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

- “Manual de Redação da Presidência da República”
- “Manual de Redação” (Câmara dos Deputados)
- “Manual de Redação Parlamentar e Legislativa” (Senado Federal)

Fonte: gustavodandrea.com

Laudo de médico particular serve para pedir medicamento gratuito, define STJ

Posted: 02 Jan 2018 10:49 AM PST

Laudo elaborado por médico particular, em casos em que o cidadão busca na Justiça o fornecimento gratuito de medicamentos, é documento que serve como comprovação do direito líquido e certo da parte. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que agora é apresentado junto a outras jurisprudências na última edição do projeto Pesquisa Pronta. Foram oito temas escolhidos entre Direito Penal, Processual e do Trabalho.

Direito Penal

Outro tema destacado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal analisa a configuração do crime de estelionato no ajuizamento de ações judiciais. O entendimento dos ministros é pela atipicidade da conduta, já que não há previsão legal para tal crime. Os ministros afirmam que a conduta não pode ser tipificada como crime, tendo em vista a previsão constitucional que assegura à parte o acesso ao Judiciário.

A pesquisa traz ainda uma seleção de acórdãos que mostram que a quantidade excessiva de acusados ou o fato de as infrações terem sido cometidas em tempo e local diferentes justificam o desmembramento da ação penal, de acordo com o poder discricionário do magistrado.

Sobre a execução penal, a Pesquisa Pronta disponibilizou julgados que consolidaram o entendimento de que a instrução de procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para apuração e reconhecimento de falta grave.

Ainda na área criminal, a ferramenta selecionou decisões do STJ a respeito do reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes sexuais praticados contra vítimas diferentes, desde que preenchidos requisitos objetivos e subjetivos.

Processual

O STJ reconhece a prerrogativa de procuradores estaduais, distritais e municipais para serem intimados pessoalmente, via publicação em órgão oficial de imprensa. A exceção é para casos de execução fiscal, nos quais o procedimento é diferente.

O tribunal admite fundamentação jurídica feita por meio de remissão ou referências às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior no mesmo processo, ou seja, os ministros entendem ser possível a fundamentação per relationem ou aliunde nas decisões judiciais.

Justiça trabalhista


Para o STJ, a Justiça do Trabalho é o foro competente para julgar ação indenizatória ajuizada por empregado contra ex-empregador, nos casos de ressarcimento de honorários advocatícios gastos em demanda trabalhista.

Com informações de Conjur

Fique bastante atento! Sua faculdade cobra taxas por tudo? Algumas podem ser ilegais! Confira!

Posted: 02 Jan 2018 10:24 AM PST

Imagine a seguinte situação: você precisa de um histórico escolar e a sua faculdade cobra uma taxa para emiti-la. Após isso, você precisa de um plano de ensino ou comprovante de matrícula e novamente é cobrado. O mesmo acontece com vários outros documentos emitidos exclusivamente pela sua instituição e, sem perceber, você termina tendo um super gasto extra só por conta de taxas cobradas, além da mensalidade.

Se isso acontece ou já aconteceu com você, saiba que tal atitude é ilegal e passível de multa, além da devolução do dinheiro ao estudante. De acordo com Ministério Público Federal (MPF), todas essas cobranças ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares e diversas resoluções do Conselho Federal de Educação, uma vez que instituições de ensino não podem cobrar por serviços inerentes à prestação educacional, já que os valores estão inclusos na mensalidade paga pelo aluno, independentemente se este é mantido pelo Fies, Prouni ou por pagamento direto.

Entre outras taxas proibidas estão: revisão de notas, emissão de certificado de conclusão da graduação, requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas, histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.

Então, que taxas podem ser cobradas pelas instituições?

Apenas taxas de emissão de segundas vias podem ser cobradas e desde que o seu valor não ultrapasse o correspondente ao custo da expedição do documento (ou seja, sem qualquer margem de lucro).

Recentemente, a Justiça Federal concedeu uma liminar proibindo a Sociedade Cultural e Educacional de Garça de cobrar taxas referentes à serviços já inclusos no valor das mensalidades de alunos da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral, a Faef, de São Paulo. De acordo com o MPF, um aluno da instituição entrou com uma representação contra a instituição, alegando que não conseguiu protocolar seu trabalho de conclusão de curso devido à recusa em pagar uma taxa para isso.

Na medida específica da Sociedade Cultural e Educacional de Garça, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias alegou que “Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional, ao melhor aproveitamento do curso pelo estudante e até mesmo à sua formação, serviços que são, enfim, necessários à própria concretização da prestação de ensino”.

Na época, a Justiça determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça autorizasse a rematrícula de estudantes com taxas ilegais atrasadas, sob pagamento de multa no valor de R$ 530,00 por descumprimento individual, além disso de devolver em dobro os valores irregulares pagos pelos alunos nos últimos cinco anos.

Você já foi prejudicado pela cobrança irregular de taxas dentro de faculdades? Conhece alguém que já? Compartilhe a matéria e comente abaixo com a sua opinião sobre o assunto.

Fonte: Administradores

Fazer demissão de funcionário em grupo de Whatsapp gera indenização por danos morais

Posted: 02 Jan 2018 10:20 AM PST

A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: www.trt10.jus.br

Veja 14 coisas que você realmente precisa saber sobre o novo Código de Processo Civil (CPC)

Posted: 02 Jan 2018 10:16 AM PST

O novo Código de Processo Civil (CPC) foi concebido para reduzir as angústias de quem muitas vezes espera décadas pelo desfecho de uma ação judicial volumosa, em linguagem complicada e guiada por regras que legitimam e até estimulam o conflito. Confira as principais novidades:

Conciliação e mediação


Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.

Ações de família


Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Ordem cronológica

Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Demandas repetitivas

Considerada fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Ações coletivas

Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Atos processuais

O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.
Limites aos recursos
Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Multas

Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Honorários advocatícios

Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Prazos processuais

A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.

Devedor

Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Respeito à jurisprudência

Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Personalidade jurídica

O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Amicus curiae

Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.

Com informações da Agência Senado

Mulher é condenada pela morte do marido após testemunho de papagaio

Posted: 02 Jan 2018 10:20 AM PST

Uma mulher foi condenada pela Justiça americana pela morte do próprio marido. O papagaio da vítima foi o responsável por ajudar a elucidar o crime, que, após o assassinato, passou a repetir frequentemente a frase “Não atire, porra!” (“Don’t fuckin shoot”), enquanto imitava a voz de seu dono.

Martin Duran, de 46 anos, foi encontrado morto com cinco tiros na casa onde morava com a esposa, Glenna Duran, de 49 anos, em maio de 2015. A mulher, no entanto, foi declarada culpada apenas nessa quarta-feira (19), dois anos depois.

No fatídico dia, a mulher chegou a disparar um tiro contra a própria cabeça após matar o marido, mas sobreviveu. Desde então, ela negou a responsabilidade pelo assassinato. O testemunho do papagaio foi usado durante o processo judicial. Segundo os pais da vítima, a ave escutou o casal discutindo e passou a repetir as últimas frases do dono.

Fonte: Jornal de Brasília

Quem pede demissão grávida não tem direito a estabilidade, decide TST

Posted: 02 Jan 2018 10:09 AM PST

Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, anos depois, direito a benefícios da estabilidade para grávidas. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de uma passadeira que trabalhava em lavanderia, mantendo a decisão da segunda instância.

A passadeira relatou, em reclamação trabalhista, que trabalhou durante três meses e foi dispensada quando estava grávida de aproximadamente duas semanas. Por isso, pedia a reintegração ao trabalho, a garantia de emprego até cinco meses após o parto e os valores devidos durante o afastamento. Afirmou que a rescisão contratual não teria validade por não ter sido homologada pelo sindicato ou perante o Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 500 da CLT.

A empresa, em sua defesa, disse que contratou a trabalhadora por prazo determinado e prorrogou seu contrato. Segundo a lavanderia, durante a prorrogação ela deixou de comparecer ao trabalho e retornou depois de dois meses apenas para pedir demissão, em documento redigido de próprio punho.

O Regional, ao analisar o pedido, manteve sentença favorável à lavanderia, observando que o pedido de demissão partiu da própria empregada, que afirmou que se desligava da empresa por motivo particular. Ainda segundo o TRT, não havia nos autos prova de qualquer tipo de coação.

No caso, relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que a rescisão se deu por iniciativa da própria empregada e, não tendo sido comprovado qualquer vício de consentimento no pedido, não se pode enquadrar o caso no artigo 10 do ADCT, por não haver qualquer arbitrariedade na dispensa ou ter sido ela sem justa causa.

Fonte: TST

É possível transfusão de sangue em Testemunha de Jeová , decide STJ

Posted: 02 Jan 2018 09:47 AM PST

Embora correta, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou de responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de apenas 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se opor à realização de uma transfusão sanguínea salvadora. Para o STJ, a responsabilidade pelo trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.

Testemunhas de Jeová, os pais de Juliana, o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Souza, moradores em São Vicente, litoral de São Paulo, internaram-na no Hospital São José em julho de 1993, durante uma crise causada pela anemia falciforme, doença genética, incurável e com altos índices de mortalidade, que afeta afrodescendentes. A menina tinha os vasos sanguíneos obstruídos e só poderia ser salva mediante a realização de uma transfusão de emergência.

Os médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a transfusão. A transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.

As Testemunhas de Jeová baseiam-se na “Bíblia” para recusar o uso e consumo de sangue (humano ou animal). Entendem que esta proibição aparece em muitas passagens bíblicas, das quais as seguintes são apenas exemplos:

Gênesis 9:3-5

Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.

Levítico 7:26, 27

E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo.

Levítico 17:10, 11

Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. Pois a alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma [nele].

Atos dos Apóstolos 15:19, 20

Por isso, a minha decisão é não afligir a esses das nações, que se voltam para Deus, mas escrever-lhes que se abstenham das coisas poluídas por ídolos, e da fornicação, e do estrangulado, e do sangue.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento -mesmo que contra a vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu assassinato, já que não causou a morte da menina.

A decisão no STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”.

Então, quem é culpado pela morte da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão? Resposta: os médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o Código de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:

“É vedado ao médico:

“Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

“Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.

Isso posto, está claro que a decisão do STJ tem menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais. Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico também não!

Agora, vamos aos problemas e aos perigos de uma tão incontrastável decisão, e que já aparecem nos fóruns de debates da internet, reunindo ex e atuais membros da religião das Testemunhas de Jeová.

- Como em todas as religiões, há os sinceros e os “espertinhos”. Os “espertinhos” ficarão tranquilos por saberem que não serão excluídos do grupo religioso se passarem por uma transfusão. Bastará dizer que manifestaram a não-aceitação do procedimento, mas que os médicos fizeram-no contra a sua vontade. “A decisão salvaguarda a hipocrisia”, comentou um debatedor. “Os pais proíbem a transfusão para se eximirem da culpa; os médicos fazem o procedimento para se livrarem de processos e, assim, se condenam diante de Deus no lugar dos pais.”

- Acontece que, para uso interno no grupo das Testemunhas de Jeová, a proibição da transfusão de sangue prosseguirá. Imagine uma mãe que, tendo preferido ver a filha morta caso a transfusão fosse feita, depois de alguns dias, a menina curada, possa levá-la para casa. Que tipo de tratamento essa mãe dará à filha “decepada de seu povo”? Como lidar com as consequências psicológicas adversas, que certamente acometerão as famílias testemunhas de Jeovás que, levando a sério a proibição, tiverem um de seus membros proscritos pela transfusão contra a vontade?

- Para piorar, é razoável prever que muitas testemunhas de Jeová “sinceras” prefiram ficar distantes dos hospitais e médicos, por saberem que a transfusão será feita de qualquer jeito. Com isso, doenças que até poderiam ter tratamentos alternativos (sem o concurso da transfusão) ficarão sem quaisquer cuidados, prejudicando os enfermos e até antecipando-lhes a morte. “Isso sem contar os pais que, desesperados pela realização de um procedimento abominado por Deus, podem simplesmente vir a remover o filho do hospital às escondidas para livrá-lo da transfusão”, afirmou outro debatedor.

Todas essas questões apontam para dilemas que não são meramente individuais, mas dizem respeito à saúde pública. De acordo dados do Censo de 2010 do IBGE, existiam 1.393.208 Testemunhas de Jeová no Brasil, uma religião com crescimento consistente e positivo. Em 2013, foram feitos 26.329 batizados no país. No evento de 2013 da Comemoração da Morte de Cristo, a mais importante celebração religiosa do grupo, estiveram presentes 1.681.986 pessoas.

Agora, imagine boa parte dessa gente alijada de procedimentos médicos que salvam vidas e poupam sofrimentos. Que Deus é esse?

Fonte: Yahoo Notícias

Ter pais morando em cidades diferentes inviabiliza guarda compartilhada

Posted: 02 Jan 2018 09:35 AM PST

É inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que avaliou que a dificuldade geográfica impede que seja colocado em prática o princípio do melhor interesse dos menores.

No recurso especial, o pai alegou que, após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no país, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.

“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.

Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.

Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.

Com informações de Conjur

É ilegal cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado

Posted: 02 Jan 2018 09:32 AM PST

Poucas pessoas sabem, e, menos ainda questionam a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado. Quando afinal a cobrança é abusiva ou não?

No Estado do Rio de Janeiro a jurisprudência caminha no sentido de abusividade. Nestes termos, entre tantos outros recursos julgados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado:

"Apelação cível. Ação declaratória c. C. Repetição de indébito. Cedae. Cobrança progressiva da tarifa de água. Relação de consumo. Ilegalidade prática abusiva. A cobrança da tarifa de água pelo sistema progressivo não encontra amparo na legislação vigente, posto que o Decreto n. 82.587/1978 que regulamentou a Lei n. 6.258/1978 e previa o sistema progressivo, foi revogado pelo Decreto sem numero de 5.9.1991, além de contrariar a norma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovada a cobrança indevida, impõe-se a restituição de valores pagos, mas não em dobro. Desprovimentos dos recursos." (Apelação nº 0048827-35.2003.8.19.0001; REL.: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA; OITAVA CÂMARA CIVEL; Data do Acórdão: 11/07/2005).
Porém, neste caso a cobrança é legal!

Conforme Súmula nº 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

Mas, normalmente, o cliente vem com fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor da tarifa mínima cobrada, a qual entende "ser absurda".

No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:

"Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:"[...]

"IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;"
.

Em complemento o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula:

"Art. 11 - As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores".

[...] "§ 2º - A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial."
Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.

Neste sentido, inclusive: AgRg no REsp 815.373-RJ; AgRg no REsp 873.647-RJ; REsp 485.842-RS; REsp 776.951-RJ; REsp 861.661-RJ; REsp 1.113.403-RJ, todos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Porém, qual é o caso em que a cobrança é considerada abusiva?

Em caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa mínima multiplicada não é considerada legal, devendo a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido.

Nestes termos, o Recurso Repetitivo Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4):

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (STJ - Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4); REL. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; Primeira Seção; JULGADO: 25/08/2010; DJe: 05/10/2010).
Tal entendimento, provém da teoria de que se for cobrada a tarifa mínima de todos os moradores do condomínio, condomínio esse com um único hidrômetro, se faz presumir que todos estariam consumindo um determinado x, de modo que não pode ser aceita a cobrança de serviço público por estimativa, até porque normalmente esse x estimado é acima do quanto realmente foi consumido.

Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

"É que o serviço público, por definição, existe para satisfazer necessidades públicas e não para proporcionar ganhos ao Estado. Aliás, esta mesma Lei 8.987, em seu art. 6º, após considerar que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, no § 1º dele, esclarece que serviço adequado é o que satisfaz, entre outras condições, a 'modicidade das tarifas', a qual, de resto, é um princípio universal do serviço público. Assim, serviço público desenganadamente não é instrumento de captação de recursos para o Poder Público. Este não é um capitalista a mais no sistema." (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, São Paulo: 2008, p. 712).
Desta forma, conclui-se que a cobrança de tarifa mínima de uma casa ou de uma empresa, mesmo com consumo muito baixo está de acordo com o quanto fixado em lei.

Todavia, nos casos de condomínio com um único hidrômetro, a cobrança da tarifa mínima para todos os condôminos não se mostra lícita, de maneira que neste caso deve ser cobrado o volume real aferido de cada condômino.

Por Marcelo Madureira
Com informações de Jusbrasil

Juiz dá divórcio a mulher cujo marido não respondia às suas mensagens

Posted: 02 Jan 2018 09:24 AM PST

Um juiz de Taiwan concedeu o divórcio a uma mulher que vinha sendo ignorada pelo marido há cerca de seis meses. De acordo com a BBC, o juiz do caso usou o fato de que as mensagens da mulher apareciam como "lidas" pelo marido no aplicativo Line (o "WhatsApp asiático") para embasar sua decisão de conceder o divórcio. Os dois estavam casados desde 2012.

A moça, cujo sobrenome é Lin, vinha enviando mensagens por meio do Line a seu marido por seis meses. O marido as lia, mas não as respondia. Isso aconteceu até mesmo em um caso no qual Lin foi internada em um hospital depois de sofrer um acidente de carro - ela então avisou ao marido por mensagem e perguntou por que ele não a respondia, mas novamente foi ignorada.

Semanas depois do acidente, o marido entrou em contato finalmente pelo aplicativo. Mesmo assim, a interação, segundo o juiz, foi pouco significativa: "Era sobre assuntos relacionados ao cachorro do casal e notificando à moça de que ela havia recebido correspondência, mas não demonstrava qualquer preocupação por ela", disse ele em sua decisão.

Divórcio merecido

Vendo essa situação, o juiz concluiu que era válido conceder o divórcio a Lin. "Parece haver muito pouca interação entre os dois; o réu [o marido] raramente responde às mensagens da demandante [a esposa]", considerou, e concluiu que "o casamento deles está além de um possível reparo". Trata-se de um caso notável, já que abre as portas para o uso de avisos desse tipo em aplicativos como o WhatsApp como evidência para pedidos de divórcio.

Mas não era apenas a falta de comunicação que atrapalhava a vida do casal. Lin, que tinha cerca de 50 anos de idade, casou-se com seu marido de cerca de 40 anos de idade e então mudou-se para a casa que ele dividia com sua mãe, seu irmão mais novo e sua cunhada. O marido não tinha renda fixa, e Lin precisava arcar com a maioria das despesas da família, incluindo os impostos atrasados de seu sogro.

Fonte: Olhar Digital

Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar com dificuldades

Posted: 02 Jan 2018 06:54 AM PST

Os estudantes de Direito têm diante de si uma perspectiva de vida bem atraente. Nenhum curso abre tantas possibilidades de escolha e de realização pessoal.

Todavia, boa parte dos que cursam Direito, principalmente os jovens das melhores faculdades das capitais, tiveram uma educação altamente protegida. Com boas intenções, sem dúvida, os pais buscam dar aos filhos as melhores escolas e atividades paralelas, que lhes preenchem todo o tempo. Nas classes média e alta é comum a criança conhecer a Disneyworld (em Orlando, EUA), sem ter ido uma só vez ao centro da própria cidade.

Protegido de todas as formas, vivendo em ambientes restritos, o jovem ingressa na Faculdade de Direito. E daí aprende que todos os direitos possíveis estão ao seu dispor. Afinal, a Constituição assegura tudo a todos, educação, moradia, saúde, lazer, meio ambiente saudável, só falta constar a felicidade.

Tudo isto, dito e repetido, vai se tornando uma verdade absoluta e incontestável. E a formação vai direcionando a mente dele (ou dela, hoje a maioria nas classes) para um mundo que seria muito bom, mas que simplesmente não existe. A academia preocupa-se mais com doutrina, às vezes estrangeira e sem conexão com o Brasil. Não prepara os estudantes para a realidade e daí vem o choque. Vale lembrar a música de Belchior, “Apenas um rapaz latino americano”, quando diz “a vida realmente é diferente, quer dizer, ao vivo é muito pior”.

Para ficar em um só exemplo, cita-se o Direito Penal. É comum o aluno de Direito dizer que ele é lindo na teoria, mas que na prática é diferente. Com isto os interesses se voltam para temas mais amenos. O TCC certamente dirá que todos têm direito a tudo, só não dirá como isto ocorrerá, uma vez que o Estado não tem como atender todas as reivindicações feitas pela sociedade.

Ao ingressar no mundo real, como estagiária, a jovem estudante poderá ter um choque ao verificar que o seu chefe na repartição, aquele profissional fantástico e que tanto admira, dedica-lhe um especial interesse que vai bem além das teses do Direito Constitucional, mesmo sendo casado e tendo filhos da sua idade. Esta decepção pessoal poderia ser atenuada, se lhe fosse explicado que os seres humanos são imperfeitos e situações como esta existem e precisam ser bem administradas. Por exemplo, perguntando como vai a esposa do pretenso conquistador.

Ao entrar no mercado de trabalho, o jovem profissional, já munido da carteira da OAB, resolve abrir um escritório de advocacia. Só não sabia que se gasta muito com isto e que o dinheiro só vem depois de ter seu trabalho reconhecido, dois ou três anos mais tarde. Não imaginava que poderia brigar com seu sócio, o melhor amigo na faculdade, porque ele seguidamente passa o fim de semana fora, saindo na quinta à tarde e voltando segunda às 11 horas da manhã. Nem de longe supunha que um cliente pelo qual lutou e conseguiu ganho de causa poderia ser ingrato e não lhe pagar os honorários devidos.

Nas carreiras públicas, após anos de estudo e sacrifício, imaginava que não teria maiores dificuldades. Não é bem assim. Ao prestar concurso para a polícia, via-se participando de grandes operações, mas a realidade lança-o para plantões por onde passam todas as misérias humanas. Sem estrutura de trabalho, vê-se impossibilitado de resolver tantos problemas e ainda tem que ouvir o cunhado desempregado dizer que a polícia é arbitrária e que só prende os pequenos.

Na magistratura, imaginou-se proferindo grandes decisões. No entanto, frustra-se ao constatar que não tem solução alguma para uma criança vítima de atos de libidinagem por parte do padrasto, cuja mãe aceita a situação porque não quer perder o seu homem. Sentirá dificuldades para decidir um pedido de tratamento no exterior para uma criança, que importa em 20 mil dólares e, que se vier a ser deferido, resultará na impossibilidade do SUS tratar 2 mil pessoas com problemas de menor gravidade.

Mas então, será tudo assim difícil?

Não, tudo isto pode ser enfrentado. Apenas é preciso estar preparado e os professores de Direito têm um papel importante nisto, na medida em que mostrem a realidade e ensinem como enfrentar os problemas. Não é diferente na medicina, na engenharia ou no mundo artístico. Assim é a vida e é preciso estar preparado paras dificuldades.

Neste quadro, a primeira coisa que deve saber o estudante de Direito é que a realização profissional está ao seu alcance e que, na caminhada, surgirão obstáculos, mas que podem ser superados.

A segunda informação importante é que saibam que muitos profissionais que hoje brilham nas carreiras públicas, na advocacia ou no magistério superior, passaram pelo mesmo processo. Tiveram as mesmas dúvidas e dificuldades, conseguiram superá-las com grande esforço pessoal.

A terceira referência é que dificuldades ou obstáculos, profissionais ou pessoais, podem ser uma ótima oportunidade de readequar ideias e planos. Imagine-se o jovem que, depois de cinco anos de estudos, chega ao oral do concurso de promotor de Justiça, mas acaba sendo reprovado por dois décimos. Qual a reação?

Ele poderia “virar a mesa”, dizer a todos que o concurso é fraudulento, que a banca era preconceituosa, pois não gostou de seu modo de vestir-se e coisas semelhantes. Abdica de seu sonho, dedica-se a uma atividade fora do Direito e, 30 anos depois, ainda está se queixando de que foi vítima de uma injustiça.

A outra posição seria avaliar onde falhou, qual foi o seu erro. Estaria fraco em alguma matéria? Não soube expor com clareza? A partir daí, decidir se fará novamente o mesmo concurso, ou se prestará em outro estado ou mesmo para outra carreira.

Obviamente, a segunda postura é a acertada. Avaliar a própria conduta, admitir e corrigir erros é um exercício de humildade que só faz crescer a pessoa. Por outro lado, é tolice pensar que a felicidade está exclusivamente em uma única carreira. Atualmente há uma grande quantidade de profissões jurídicas que permitem a plena realização pessoal e profissional.

Outro exemplo. Ter problemas com um sócio no escritório de advocacia tira o sabor da vida, com certeza. Mas a melhor solução não será a discussão judicial, persistindo em situação de conflito por três, seis ou dez anos. O melhor caminho é a conciliação e, para isto, ninguém melhor que um antigo professor da Faculdade de Direito, que seja respeitado por ambos e que possa aplainar as divergências.

Finalmente, é preciso colocar-se diante dos problemas com maturidade. Alguns podem ser de impossível solução. Vão além dos limites de ação dos envolvidos. Por exemplo, ciúme e perseguição por parte de alguém que tem poderes para causar-lhe o mal. Para estes casos, é preciso lembrar que isto existe desde que o mundo é mundo e que a melhor forma de atenuar é contornar o problema. Não comentar o assunto com ninguém, aparentar não ter percebido, seguir a vida simplesmente. O perseguidor certamente direcionará seus maus sentimentos para outro que se atravesse no seu caminho.

Em suma, os estudantes e também os profissionais mais jovens precisam ter consciência de que o universo jurídico tem realidade própria, bem diferente do mundo de ficção que os bancos da academia insistem em exibir. No entanto, enfrentando as dificuldades com maturidade e perseverança, é possível, sim, tornar os sonhos realidade. E nenhum curso como o Direito permite tantos sonhos e tanta realização profissional.

PS: Todos os exemplos dados originam-se de casos reais dos quais tomei conhecimento em minha vida.

Com informações de Conjur
Por Vladimir Passos de Freitas

Projeto garante ao advogado ficar em piso na mesma altura do juiz na audiência

Posted: 02 Jan 2018 08:12 AM PST

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6262/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece norma sobre a posição dos advogados nas audiências de instrução e julgamento.

Pelo texto, os advogados do autor e do réu da ação deverão ficar em um piso na mesma altura do juiz e à mesma distância do magistrado.

A proposta também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho.

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e membro do Ministério Público.

Segundo Bezerra, apesar de parecer um tema menor, a posição de advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Projeto de lei garante validade por três edições da aprovação na 1ª fase de exame da OAB

Posted: 02 Jan 2018 08:11 AM PST

Um projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) garante que candidatos reprovados na segunda etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam refazer a prova sem precisar repetir a primeira etapa (PLS 397/2011).










Atualmente, o candidato que falha na segunda etapa precisa se inscrever novamente em todo o processo.

O texto original do projeto estabelecia que a aprovação da primeira etapa do exame fosse válida por três anos, para novas tentativas, mas uma emenda apresentada pelo senador Gladson Cameli (PP-AC) garante aos candidatos aprovados na primeira etapa a participação a partir da segunda etapa apenas nas duas edições posteriores.

O projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Ouça a reportagem de Thiago Melo, da Rádio Senado.

Baixe o áudio aqui e ouça

Com informações da Agência Senado

Banco só pode cobrar juros sobre juros com autorização do cliente

Posted: 02 Jan 2018 08:05 AM PST

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recursos repetitivos, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.  Isso quer dizer que os bancos só podem aplicar juros sobre juros, o chamado anatocismo, se o cliente concordar expressamente. A tese deverá ser aplicada aos demais processos sobre a questão que tramitam no país.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Buzzi, por unanimidade, em recurso especial proveniente de Santa Catarina. Eles deram parcial provimento ao REsp apenas para afastar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração no tribunal de origem, porque não consideraram o recurso protelatório.

O banco responsável pelo REsp julgado hoje sustentava a desnecessidade de expressa pactuação para cobrança da capitalização anual de juros e a legalidade da capitalização mensal de juros. Além disso, defendia a impossibilidade da repetição de indébito na forma simples e em dobro, ou seja, de pagar de volta aquilo que foi recebido como pagamento indevido.

Em suas razões, a defesa do banco alegou violação aos artigos 5º da MP 2.170-36/2001, 4º do Decreto 22.626/33 e 591 do Código Civil, que permitem a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Além de artigos do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil de 1973.

REsp 1388972

Por Marcelo Galli
Com informações de Conjur

5 Perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do direito

Posted: 02 Jan 2018 07:15 AM PST

Aquele momento clássico: você está em churrasco, em um bar, ou até mesmo se servindo da macarronada no jantar de família, na pura descontração para se divertir com uma variedade de pessoas de diferentes mundos, até que algum pentelho, uma tia avó curiosa, lançam despretensiosamente a seguinte pergunta: “Você faz Direito?”

É um beco sem saída, caros amigos e amigas. Significa o “start” para um questionário intenso de perguntas e afirmações sem fim. Sonho seu quando achou que fosse lidar com clientes e casos complexos.

Nananinanão!

Sua consultoria será oferecida com base no Manual das Cinco Perguntas Clássicas que toda pessoa do Direito vai ouvir em sua vida. Vamos a elas:

1- Nossa, mas direito tem que ler muito?

Esse pergunta inicia toda pessoa do Direito, e, claro, arrogantes que somos, responderemos sim! Você concordará, mesmo sabendo que a realidade não é tão enfática quanto a colocação que te fizeram; falará de mil textos que tem que ler, mas não vai dizer que só leu cinco deles; mostrará o tamanho dos livros de doutrina que você usa, só não falará que usou uma vez ou outra. Ao fim, não importa que você não tenha lido metade do que disse que leu, mas de fato você leu muito mais como um profissional de direito do que leu em sua vida.

2 - Você vai defender bandido?

Pergunta capciosa, que só terá uma resposta pronta e adequada anos depois da prática. Por um motivo que não sabemos explicar o porquê, essa pergunta é recorrente no nosso dia a dia (principalmente quando resolve conversar com um taxista), pois não importa se você é um advogado tributário ou um Juiz da vara de família, você vai defender bandido? Engraçado, pois mesmo que seja da área penal ou criminalista, você não necessariamente vai defender um homicida ou um ladrão, você faz direito e pode ir pra onde quiser, ele é amplo. Não podemos esquecer que é previsto constitucionalmente, que todo e qualquer ser humano tem direito a defesa, mas isso é detalhe.

3 - Você tem que usar roupa social todo dia?

Não, não, às vezes a gente vai falar com o juiz de regata ou protocolar um documento de chinelo. É só uma bate-papo e um papel. Não adianta você explicar o porquê da gravata ou, no caso das mulheres, o salto, as pessoas acham isso muito “nada a ver”, porque isso não interfere no que você é! Pode até ser verdade, mas vá dizer essa pérola para a chefia….

4 - Tem um caso de um primo meu….

A consultoria é gratuita e as pessoas vão explorar todos os problemas de seus “primos”, indo de contrato de aluguel, passando por contravenções penais, problemas de família e até (pasmem!) processo trabalhista. Você sabe que não vai responder com coesão todas as indagações, mas um protótipo de um profissional do direito nunca deixa ninguém sem resposta. Essa é a melhor forma de evoluir aquele papo informal para sua lista de clientes.

5 - Então se tiver um problema eu vou te ligar, hein!

Após sugar todas as informações possíveis, o seu novo amigo de churrasco/ bar  vai dizer que adorou o papo, te elogiará para os amigos, seu ego vai ficar inflado e você se arriscará a dizer: se precisar tirar mais alguma dúvida, pode me procurar. Ele responderá antes mesmo de piscar: “Pode deixar, me passa seu numero de telefone?! Se eu tiver um problema eu vou te ligar, hein!!!”. E você nunca mais verá o dinheiro nesta relação.

Por Brenno Tardelli e Catarina Pellegrino
Com informações do site Justificando

Reconhecimento espontâneo impede que homem anule paternidade no futuro

Posted: 02 Jan 2018 06:43 AM PST

Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança, a existência de relação afetiva e o reconhecimento espontâneo da paternidade impedem que esse registro civil seja anulado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um homem que disse ter registrado a filha não biológica por pressão familiar.

Após o exame de DNA dar resultado negativo, ele buscou judicialmente a anulação do registro de paternidade e o cancelamento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Como o pedido foi rejeitado em primeira e em segunda instâncias, o autor foi ao STJ alegando vício em seu consentimento.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a paternidade socioafetiva segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois permite que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a sua condição social.

Ainda segundo o ministro, as instâncias ordinárias concluíram que o pai registral esteve presente na vida da garota desde o nascimento dela, assim como em datas comemorativas e em outros momentos importantes por mais de dez anos, mesmo que ele pudesse, eventualmente, indagar a origem genética, cuja paternidade assumiu voluntariamente.

“Independentemente das dúvidas que o recorrente pudesse aventar quanto à paternidade da menor, é fato notório que a reconheceu espontaneamente como filha, afastando-se, assim, por óbvio, o alegado vício de consentimento”, concluiu o ministro ao negar o pedido de anulação de registro de paternidade.

O número do processo não foi divulgado, por estar em segredo judicial.

Fonte: STJ

Você sabia que queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime?

Posted: 02 Jan 2018 06:35 AM PST

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.

O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.

Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

O § 2º do artigo da letra da lei aduz que a pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Inobstante, o § 3º assevera que incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Diante desta breve exposição, a mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o pratica, mas para a população como um todo.

Para obter mais informações jurídicas, acesse SLBarroso Advocacia.
Por Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso

Homem é obrigado a pagar R$ 115 mil a ex após falsa promessa de que se casaria com ela

Posted: 02 Jan 2018 06:31 AM PST

Um homem foi ordenado a pagar uma multa a ex-namorada após prometer que se casaria com ela. O caso ocorreu na Geórgia, nos EUA.

Cristopher Ned Kelley e Melissa Cooper viveram juntos por quatro anos. Em 2004 o homem a pediu em casamento e lhe deu um anel de noivado, avaliado em cerca de R$ 23 mil.

O casal continuou vivendo junto até 2011, com seus filhos e outro filho do relacionamento anterior de Cooper. Foi então que ela descobriu uma segunda traição de Cristopher, gerando a separação.

A mulher entrou com uma ação judicial contra o ex. Ela teve que vencer dois julgamentos, sendo estipulado que o homem deveria pagar US$ 50 mil de multa pela falsa promessa.

Ele ainda alegou que os dois não tinham laços afetivos, mas foi em vão.

Ofendida em grupo de Whatsapp, jovem processa amigo na Justiça e ganha R$ 10 mil

Posted: 02 Jan 2018 06:20 AM PST

Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* "abalou a honra" de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que "tudo foi resolvido".

No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. "A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções."

Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era "proibido" e não deveria ser revelado aos amigos em comum. A jovem só ficou sabendo do teor das mensagens quando uma amiga passou a ter um relacionamento com um dos garotos do grupo de Whatsapp. "Eu me senti a pior pessoa do mundo, e [sentia] que todos estavam rindo por trás de mim", lembra.

"As mensagens chegaram a conhecimento de todos os círculos sociais da autora; e que observaram, pessoalmente ou por meio de outras pessoas, que a autora deixou de ir à faculdade e de sair de casa, após o abalo sofrido por ter sabido das mensagens difamatórias", aponta relatório do TJ.

Linguagem 'vulgar'


Na decisão judicial, o desembargador afirma que o conteúdo das provas continha linguagem "vulgar" e que Vinícius teria ofendido, inclusive, a mãe e a irmã de Fabiana. "Ele disse que viu minha irmã pelada e que minha mãe pegou a gente transando lá em casa", detalha a jovem.

Garotos que participavam do grupo de Whatsapp viraram testemunhas da vítima e confirmaram, em juízo, que os áudios e mensagens eram de autoria de Vinícius. Em sua defesa, ele afirma que "tudo foi forjado".

"Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes", diz o desembargador, em decisão.

Vítima queria retratação

Antes de entrar com o processo, Fabiana diz que entrou em contato com a família de Vinícius para pedir que ele admitisse que havia espalhado os boatos. "A mãe dele disse que era tudo mentira o que os amigos dele estavam falando, e que não iria fazer nada".

Como Vinícius continuou com as difamações, Fabiana procurou um advogado seguindo a orientação da mãe que também foi atingida pelas mensagens.

"Eu não queria o dinheiro. Ele tinha que ser punido", afirma.

O valor da indenização foi estipulado pelo desembargador ao constatar as condições econômicas do autor e da vítima. Alexis Claudio Muñoz Palma, advogado de Fabiana, diz que está processando criminalmente Vinícius. "E certamente ele será punido", ele diz

*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados.

Com informações de UOL

Nação Jurídica

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Jan 4, 2018, 5:15:52 AM1/4/18
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Ameaça de morte contra sogra é caso de Maria da Penha

Posted: 03 Jan 2018 11:46 AM PST

Em caso de ameaça de morte feita por genro contra sogra, é aplicável a lei Maria da Penha. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal do TJ/RS ao julgar procedente conflito de competência e determinar que o caso seja julgado no Juizado de Violência Doméstica de Canoas/RS.

Inicialmente, o juizado manifestou incompetência para analisar o caso. Mas, para o colegiado, trata-se de ameaça perpetrada no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão de sua condição de gênero, devendo ser enquadrado na lei 11.340/06.

Questão de gênero

O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que o art. 5º da lei Maria da Penha "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando: (i) no âmbito da unidade doméstica; (ii) no âmbito da unidade familiar e; (iii) em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.

Blatter utilizou preceitos sociológicos para discorrer sobre o conceito de gênero e a "compreensão dos papéis socialmente pré-definidos para o homem e a mulher na estrutura familiar moderna, perpetradores de relações hierárquicas desiguais". Se é assim, reflete o julgador, relações familiares podem ser tomadas como relações de poder em que a autoridade masculina é fator determinante da destituição da autonomia feminina.

"Não se trata, pois, de uma questão meramente biológica", interpretou. Ele destacou que, no caso em discussão, as ameaças tiveram origem na inconformidade do homem com o término do relacionamento com a filha da vítima, externando que mataria a sogra por vingança. Foram, portanto, perpetradas no âmbito das relações domésticas, "contra a mulher e em razão da sua condição de sexo feminino", restando delineada a vulnerabilidade que determina a incidência da lei Maria da Penha.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ingo Wolfgang Sarlet e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Com o entendimento do colegiado, a ação retornará para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica.

Processo: 0033816-70.2017.8.21.7000

Fonte: Migalhas

Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo

Posted: 03 Jan 2018 11:46 AM PST

O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.

Na decisão, o magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo, ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, às vezes, o diálogo "pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga".

    "Em casos de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte, dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo judicial."

O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. "O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido."

Dano moral

O autor relata que seu pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial. Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o afastamento da relação entre pai e filho.

O pai, por sua vez, afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais. Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os dois.

Em análise do caso, o magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez que, conforme testemunhas e a própria genitora, "ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor".

Após os 7 anos de idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das situações-problemas ocorridas no seio familiar, "não se pode afastar a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual tenha mais afeto".
"Consoante se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados nos autos."

Além disso, o magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim, concluiu que, "ausente a comprovação de requisito essencial para a configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em condenação do réu".

Com informações de Migalhas

Meu pedido ainda não chegou! Veja as consequências pelo atraso na entrega de produtos

Posted: 03 Jan 2018 11:46 AM PST

As disputas judiciais que envolvem empresas e consumidores no Brasil são incontáveis. Grande parte delas é relacionada ao descumprimento por parte dos fornecedores de condições contratadas, como o atraso na entrega de mercadorias.

O assunto é ainda mais polêmico se analisarmos que o contrato entre cliente e empresa é, na maioria das vezes, um contrato de adesão, elaborado exclusivamente pela empresa e sem permitir que o consumidor faça modificações, apenas o aceite.

Por isso, em julho de 2017, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp nº 1548189 / SP que uma empresa varejista fosse obrigada a incluir em seus contratos com os consumidores multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso na entrega de mercadoria.

Essa penalidade estende-se também para os casos em que a empresa atrasar na devolução de valores pagos pelo consumidor no exercício do direito de arrependimento.

A decisão foi baseada no artigo 39, XII e no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam respectivamente da obrigação do fornecedor de estabelecer prazo para o cumprimento de suas obrigações e do direito à restituição imediata do valor pago, na hipótese de arrependimento.

No julgamento também foi defendida a tese que o CDC deve assistir aos interesses dos hipossuficientes, no caso os clientes. Assim, seria possível a intervenção judicial, ainda que em contratos privados, para equilibrar as relações de consumo.

O objetivo da decisão é que as empresas estabeleçam seus deveres de forma clara nos contratos, com definição expressa do período para entrega e com aplicação de penalidades para o caso de descumprimento desses prazos. Espera-se, ainda, uma redução nas ações judiciais com esses temas, já que o cliente poderá cobrar a multa extrajudicialmente.

Assim, caso sua empresa comercialize diretamente com consumidores, ou seja uma varejista, procure um profissional especializado para adaptar seus contratos e cuide para que a logística do seu negócio não se torne um custo extra.

Por Natália Martins Nunes

Atenção motorista e pedestres! Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização

Posted: 03 Jan 2018 11:32 AM PST

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, a Assessoria Jurídica do Mandato do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB-MS) inaugura a coluna SAIBA SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público.

A foto mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima.

Quem repara os danos?


Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O § 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

Por Geraldo Resende

Banco negativa cliente indevidamente por suposta dívida de R$ 2.120 e terá de pagar R$ 45 mil de indenização

Posted: 03 Jan 2018 11:32 AM PST

O Bradesco terá de pagar R$ 45 mil a Ancelmo Pedro Celestino a título de danos morais por ter negativado o nome dele indevidamente. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

De acordo com o processo, ao tentar efetuar compra em comércio da capital, o cliente soube que não obteria o crédito. Conforme informação recebida, o nome dele estava inscrito no SPC/Serasa pelos débitos de R$ 1.525,77 e R$ 594,48 oriundos de dívidas de cartões de crédito. Segundo Ancelmo, ele nunca contratou com o banco e nem assumiu as dívidas. Após reclamação, o Bradesco teria dito que nada poderia fazer.

Em contestação, a instituição bancária alegou que adota procedimento padrão, não tendo sendo informado pelo autor sobre a cobrança indevida, pois se avisado procederia à imediata solução do problema. Requereu ainda a improcedência dos pedidos ou condenação por não caber dano moral.

Ao analisar o caso, o magistrado aduziu que o Bradesco contestou de modo genérico, não provando o direito à cobrança dos débitos. “Ao imputar ao autor obrigações inexistentes, o banco violou o direito de outrem. Todo aquele que tem seu nome inscrito em órgãos de cadastro de inadimplentes sofre imediatamente a pecha de caloteiro, mau pagador, estelionatário”, afirmou, acrescentando que o banco é sólida instituição financeira e que deve pautar-se com cautela redobrada em face da responsabilidade objetiva.

Segundo o juiz, o Código Civil assegura que o banco é obrigado a restituir o que exigiu do autor. Com base nisso, Ricardo Teixeira determinou a restituição dos valores cobrados mais o pagamento de R$ 45 mil pelos danos morais causados ao autor, totalizando R$ 47.120,25.

Fonte: Jusbrasil

Advogado tem direito a prisão domiciliar até trânsito em julgado se não há sala de Estado Maior

Posted: 03 Jan 2018 11:31 AM PST

É ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória, se ausente a sala de Estado Maior com instalações dignas.

O entendimento é do desembargador Celso Silva Filho, do TJ/RJ, ao conceder liminar para advogado em HC impetrado pela OAB/RJ.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional, Luciano Bandeira, atuou no caso para que o causídico fosse mantido em acomodação prisional de acordo com o estabelecido no Estatuto da OAB.

O advogado foi preso preventivamente na última quarta-feira, 1º/6, e conduzido para a Casa de Custódia de Volta Redonda.

Na decisão, o magistrado aponta que causídico tem direito, na hipótese de prisão cautelar e até que ocorra o trânsito em julgado de sentença condenatória, a permanecer em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas ou, em sua falta, em prisão domiciliar, nos termos da lei 8.906/94).

“É público e notório que o sistema carcerário do Brasil não possui tais condições, conforme amplamente noticiado nos meios jornalísticos e nas vistorias realizadas pelo CNJ, de modo que se mostra ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Por sala de Estado Maior entende-se o compartimento que possa ser utilizada de forma digna e com um mínimo de higiene durante o período de custódia’, diversamente do conceito de cela ‘destinada ao aprisionamento de alguém, e, em regra, com grades e cadeados’.”

Assim, determinou a expedição de alvará para transferência do paciente para sala de Estado Maior, de unidade militar das Forças Armadas ou de uma das Forças Auxiliares, a ser identificada pela autoridade que mantém a custódia do preso, compatível com as prerrogativas do advogado preso provisoriamente, e, na sua ausência, que seja mantido em regime de prisão domiciliar.

Fonte: Migalhas

É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF

Posted: 03 Jan 2018 11:30 AM PST

O Plenário do STF definiu  que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso:

"No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02"

Dois recursos

Na sessão plenária foram analisados dois recursos sobre o mesmo tema, ambos com repercussão geral reconhecida: RE 646.721 e RE 878.694.

O primeiro a ser julgado foi o RE 646.721, de relatoria do ministro Marco Aurélio, sobre um caso de união estável homoafetiva, em que se discutia a partilha de bens entre a mãe e o companheiro de um homem falecido em 2005.

No caso, o TJ/RS concedeu ao companheiro apenas 1/3 da herança, e ele pleiteou que a partilha fosse calculada conforme o artigo 1.837 do CC, que estabelece 50% para o cônjuge/herdeiro.

O companheiro alegou que a CF trata igualitariamente a união estável e o casamento e que, no entanto, o CC faz a diferenciação no que concerne à sucessão, o que violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Voto do relator

O ministro relator, Marco Aurélio, votou no sentido de desprover o recurso. Para o magistrado, não se pode equiparar a união estável ao casamento se a Constituição não o fez.

"É temerário igualizar os regimes familiares a repercutir nas relações sociais desconsiderando por completo o ato de vontade direcionado à constituição de especifica entidade familiar que a Carta da República prevê distinta, inconfundível com o casamento, e, portanto, a própria autonomia dos indivíduos de como melhor conduzir a vida a dois."
Para o ministro, a fortalecer a autonomia na manifestação da vontade tem-se o instituto do testamento. "Em síntese, nada impede venham os companheiros a prover benefícios maiores que os assegurados em lei para o caso de falecimento."

Destacou, no entanto, ser impróprio converter a unidade familiar em outra diversa com o falecimento de um dos companheiros, quando, em vida, adotaram determinado regime jurídico, inclusive no tocante aos direitos patrimoniais.

Assim, propôs tese segundo a qual é constitucional o regime jurídico previsto no artigo 1.790 do CC, a reger união estável, independentemente da orientação sexual dos companheiros.

Divergência

Abrindo a divergência, votou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele apontou conexão com caso sob sua relatoria, que seria posteriormente julgado, e reafirmou seu voto no sentido de pronunciar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.

A única singularidade do caso concreto seria o fato de tratar-se de união homoafetiva, porem destacou que o Supremo já equiparou juridicamente, em 2011, as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais. Algum tempo depois o CNJ regulamentou, por resolução, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Sobre o caso em discussão, o ministro lembrou que o homem viveu em união estável com seu companheiro por 40 anos. Se fosse aplicado o mesmo regime jurídico do casamento, este companheiro teria direito a metade da herança. No caso deste casal, destacou que, à época, sequer havia a possibilidade de casamento, de modo que não foi, em rigor, uma opção - o que tornaria ainda mais injusta a desequiparação.

Assim, em divergência do ministro Marco Aurélio, votou por dar provimento ao RE e pronunciou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux; ministro Alexandre de Moraes, que destacou que os instrumentos de proteção à família devem ser aplicados da mesma forma independentemente da constituição da família; ministro Edson Fachin, ao apontar que a diferenciação não pode constituir em discriminação e em hierarquização das famílias; a ministra Rosa, apesar de tecer elogios ao voto do ministro relator; e a ministra Cármen Lúcia.

Na oportunidade, votou com o relator apenas o ministro Lewandowski.

Julgamento retomado

O outro recurso em discussão, RE 878.694, de relatoria do ministro Barroso, já havia sido discutido em julgamento, mas que foi interrompido em março após pedido de vista do ministro marco Aurélio, e discutia também a constitucionalidade da diferenciação entre cônjuge e companheiro em sucessão.

No julgamento deste recurso, o relator, ministro Roberto Barroso, votou pelo provimento do RE e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O ministro Dias Toffoli divergiu para desprover o recurso, quando o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que votou no julgamento desta quarta no mesmo sentido do voto proferido anteriormente, tendo acompanhado o ministro Dias Toffoli na divergência.

Por fim, o recurso foi provido nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Dias Toffolli, Marco Aurélio e Ricado Lewandowski.

A tese fixada foi a mesma para ambos os casos.

Processos relacionados: RE 646.721 e RE 878.694

Fonte: Migalhas

PL propõe disciplina de introdução ao Direito no ensino médio

Posted: 03 Jan 2018 11:28 AM PST

Foi protocolado na Câmara o PL 1.029/15, que altera a lei das diretrizes e bases da educação (9.394/96) para incluir a disciplina introdução ao Direito como obrigatória no currículo do ensino médio.

O autor do projeto, deputado Alex Manente, é bacharel em Direito e salientou a importância de as pessoas serem instruídas sobre seus direitos, aprendendo noções básicas de Justiça e Cidadania, Teoria Geral do Estado, Direitos Fundamentais e Direitos do Consumidor, o que permitirá a evolução das relações sociais, políticas e de consumo.

"Para agirmos na conformidade da CF, o Direito na formação escolar de nossos jovens é fundamental. A LDB, no artigo 35, determina que o ensino médio tem como finalidade a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando e o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico."

O parlamentar acredita que o período do ensino médio é o momento mais adequado para receber esse tipo de informação, já que os adolescentes iniciam, nessa fase, o exercício de cidadania e de relações de consumo.

"Em longo prazo, uma geração que aprende as noções básicas de seus direitos e deveres certamente contribuirá para o desenvolvimento do Brasil, pois serão adultos conscientes e preparados para o convívio social em benefício de toda a comunidade".

Com informações de Migalhas

Advogada processa sua faculdade porque não consegue emprego

Posted: 03 Jan 2018 11:27 AM PST

Oito anos depois de se formar, a advogada Anna Alaburda está processando a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, nos Estados Unidos, onde estudou, porque não consegue emprego. A acusação é de fraude, e ela está pedindo 150 mil dólares das mensalidades que ela deve e os salários que ela deixou de ganhar.

A fraude seria porque a faculdade inventou uma porcentagem de alunos que encontravam empregos depois de formados, e ela nunca teria feito o curso se soubesse que esse número estava errado. Segundo a Fox News, Anna afirma que mandou seu currículo para 150 firmas de advocacia e apenas uma ofereceu emprego, com salário bem abaixo do mercado. A faculdade, por outro lado, afirma que não tem culpa e que ela não se esforçou o bastante para trabalhar.

Com informações da Gazeta Central

Projeto de lei prevê condenação por danos morais por infidelidade conjugal

Posted: 03 Jan 2018 11:20 AM PST

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. A proposta inclui a regra no Código Civil, que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.

“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código Civil essa responsabilidade civil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).


Com informações da Agência Câmara Notícias

Estudante de Direito é preso após se passar por advogado

Posted: 03 Jan 2018 11:17 AM PST

Um estudante de direito de 26 anos foi preso no Fórum Lafayette, no Centro da capital por se passar por advogado. O jovem é estagiário de um escritório de advocacia, porém, ao longo da audiência ele fez a defesa do acusado diante da juíza.

Segundo boletim, a inteligência da Polícia Militar (PM) já estava investigando o jovem por se passar por advogado. Entretanto, ontem, a juíza da 2ª vara de tóxicos de BH desconfiou do estagiário. No fim da audiência, ela pediu para que os advogados apresentassem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O jovem então confessou era estagiário.

A juíza deu voz de prisão por exercício ilegal da profissão e acionou a PM. De acordo com a ocorrência, o jovem estava acompanhado de um advogado que se manteve em silêncio ao longo da sessão. Os trabalhos de defesa foram todos conduzidos pelo estagiário.

OAB/MG

De acordo com o presidente da comissão de prerrogativa da OAB, Bruno Cândido, o estudante é registrado na ordem como estagiário. Sendo assim, ele irá passar por um processo administrativo interno para apurar o caso. “A comissão de ética e disciplina vai avaliar a situação. Ele pode sofrer penas que vão desde advertências até a perda do direito de exercer a função. Isso pode influenciar no futuro, mesmo depois de formado, de acordo com a pena, ele não poderá tirar a carteira da OAB”, explica.

Além disso, o estudante pode sofrer punições criminais. “O exercício ilegal da profissão é crime previsto em lei. A pena é pequena e pode ser convertida em soluções alternativas. Mas, ele assinou a ata como advogado, isso pode configurar outros crimes, como falsidade ideológica etc. Além disso, se ele tiver um histórico de ocorrências desse tipo, pode agravar a pena”, afirma Bruno.

O advogado que acompanhava o estagiário também vai passar pelo processo interno da ordem. Ele pode perder a carteira da OAB. “Além disso, a polícia pode entender que ele foi coautor do estagiário. Sendo assim, ele deve responder pelos mesmos crimes do estudante”, ressalta.

Só há partilha entre amantes se bens foram obtidos por esforço comum, diz STJ

Posted: 03 Jan 2018 10:53 AM PST

Nos casos de concubinato impuro — relação afetiva em que uma das pessoas já é casada —, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de recorrente que pediu a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.

“Acertadamente, a corte de origem esclareceu que o concubinato impuro não se confundiria com a união estável, especialmente porque um dos membros já possuiria um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando-se, em verdade, na hipótese, um ato de traição conjugal”, disse o ministro.

O relator destacou que o STJ já afirmou não ser juridicamente possível conferir ao concubinato adulterino o mesmo tratamento dado à união estável. Ressaltou que eventual partilha de bens dependeria de prova da colaboração efetiva para a sua aquisição, de forma a caracterizar a sociedade de fato, hipótese que atrai, normalmente, as regras do direito obrigacional.

Cueva apontou, porém, que a Vara de Família não estaria proibida de fazer juízo de valor sobre o tema, especialmente quando “já conhece as provas e circunstâncias que circundam as relações familiares postas na lide, por configurar excesso de rigor formal que não se coaduna às regras constitucionais, principalmente aquela concernente à duração razoável dos processos (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição)”.

Ausência de provas

A comprovação não ocorreu no caso analisado, segundo o relator. “Ao não provar a participação na construção de um patrimônio comum com a ex-concubina, com quem não formou vínculo familiar, já que a legislação pátria, diferentemente da regular união estável, não socorre esse tipo de conduta, não há falar em partilha”, resumiu Villas Bôas Cueva.

O ministro afirmou que a pretensão de partilha sem comprovação de contribuição direta para a construção do patrimônio é “inadmissível” do ponto de vista jurídico.

Segundo o processo, o recorrente manteve a relação extraconjugal por nove anos, período no qual teria adquirido um imóvel com a concubina. Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, julgada improcedente nas instâncias de origem, buscou a partilha do imóvel onde a ex-amante reside.

Para o relator, “o concubinato ou relação paralela, diferentemente da união estável e do casamento, pode produzir efeitos jurídicos se eventualmente houver prole ou aquisição patrimonial por ambos os concubinos, o que depende de demonstração cabal”, inexistente no caso concreto.

Concluindo, disse que o recorrente, “ao não abandonar o lar oficial, deu causa a circunstância antijurídica e desleal, desprezando o ordenamento pátrio, que não admite o concubinato impuro. Ao buscar partilha sem comprovar a contribuição direta para a construção do patrimônio vindicado, pratica verdadeiro venire contra factum proprium [proibição do comportamento contraditório], o que é inadmissível, já que o Direito não socorre a própria torpeza”.

Fonte: STJ

Juiz não pode exigir extratos para verificar se mãe de criança recebe pensões

Posted: 03 Jan 2018 10:13 AM PST

Autor de ação de execução de alimentos não pode ser obrigado a mostrar extratos bancários, pois a medida equivale à quebra de sigilo e é dever do executado demonstrar que está pagando pensão corretamente. Assim entendeu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeiro grau que mandava a mãe de uma adolescente exibir extratos para demonstrar se tem recebido parcelas.

O advogado da autora, Artur Gustavo Bressan Bressanin, recorreu ao TJ-SP, afirmando que dados bancários são protegidos pela Constituição Federal, e a prova seria mais facilmente demonstrada pelo réu, por meio de comprovante de depósitos.

Para o relator, “é incabível” exigir a exibição de extratos bancários da representante legal da adolescente. Embora o sigilo bancário não seja direito absoluto, o desembargador afirmou que sua quebra “é medida extrema e excepcional, cuja admissibilidade deve vir revestida da existência de interesse público relevante”.

No caso analisado, Gomes concluiu que o interesse defendido é particular e não está nas hipóteses de quebra fixadas por lei para a quebra. Em decisão monocrática, ele afastou a exigência. A determinação transitou em julgado em agosto.

Fonte: Conjur

Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós

Posted: 03 Jan 2018 04:28 AM PST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante.

As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao Código Civil, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.

Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a obrigação para os avós, quanto em casos em que a decisão negou o pedido para que os avós pagassem integralmente ou uma parte da pensão alimentícia.

Em uma das decisões, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que a responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos dos pais. Na prática, isso significa que os avós, e até mesmo os bisavós, caso vivos, podem ser réus em ação de pensão alimentar, dependendo das circunstâncias.

Comprovação

Importante destacar que o STJ não pode reexaminar as provas do processo (Súmula 7); portanto, a comprovação ou não de necessidade dos alimentos, em regra, não é discutida no âmbito do tribunal.

As decisões destacadas demonstram a tentativa de reverter decisões com o argumento da desnecessidade de alimentos ou de complementação da pensão. É o caso de um recurso analisado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti.

No exemplo, os avós buscavam a revisão de uma pensão alimentícia por entender que não seriam mais responsáveis pela obrigação. O julgamento do tribunal de origem foi no sentido de manter a obrigação, devido à necessidade dos alimentandos.

O ministro destacou a impossibilidade do STJ de rever esse tipo de entendimento, com base nas provas do processo.

“A Corte Estadual entendeu pela manutenção da obrigação alimentar, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”.

Complementar


Outro questionamento frequente nesse tipo de demanda é sobre as ações que buscam a pensão diretamente dos avós, seja por motivos financeiros, seja por aspectos pessoais. O entendimento do STJ é que este tipo de “atalho processual” não é válido, tendo em vista o caráter da responsabilidade dos avós.

Em uma das ações em que o requerente não conseguiu comprovar a impossibilidade de o pai arcar com a despesa, o ministro João Otávio de Noronha resumiu o assunto:

“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores”.

Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento).

Além de comprovar a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, o requerente precisa comprovar a sua insuficiência, algo que nem sempre é observado.

A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). No caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós. Antes disso, segundo os ministros, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

Consequências

A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.

Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.

Com informações do STJ

Nação Jurídica

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Jan 5, 2018, 5:10:15 AM1/5/18
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Divisão de bens inclui casa construída no terreno do sogro

Posted: 04 Jan 2018 07:42 PM PST

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir construção em terreno de terceiros. Caso não seja viável a divisão do imóvel, o juízo deve determinar a indenização a ser paga por uma das partes.  Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído com o ex-marido no terreno dos pais dele.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ficou comprovado que a mulher ajudou na construção da casa e, por isso, tem direito a 50% do bem. “Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator, ao votar pela manutenção do acórdão de segundo instância.

Salomão destacou que esse tipo de litígio é frequentemente analisado pela Justiça. “A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.

De acordo com o relator, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável, “permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.

O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.

A turma também deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro, já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.

Salomão ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal. O processo corre sob segredo de Justiça.

Fonte: STJ

Hospital responde objetivamente por erro médico, diz STJ

Posted: 04 Jan 2018 07:41 PM PST

Embora médico só possa responder por erro se ficar provada sua culpa, hospital responde objetivamente por prejuízos causados a paciente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.

Ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia, fato que ocasionou várias sequelas de caráter permanente na criança, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para a cesariana. Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária desde a decisão, além de juros de mora, contados a partir da data do fato.

Imperícia e negligência

O tribunal gaúcho considerou que houve imperícia e negligência por parte do hospital, visto que a perícia técnica comprovou que a criança ficou sem acompanhamento durante o parto. Concordou que o hospital deveria indenizar os danos causados. No STJ, o hospital alegou que sua responsabilidade só poderia ser estabelecida mediante aferição de culpa, mas a paciente não teria conseguido demonstrar a ocorrência de ato culposo.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a pretensão da paciente não se voltou para a responsabilização de um médico ou de profissionais que participaram do procedimento, mas diz respeito exclusivamente ao defeito na prestação do serviço hospitalar.

A ministra explicou que a responsabilidade civil do médico é diferente da do hospital nos casos de indenização. Enquanto os médicos têm responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviços prestados.

Fundamento adicional

Para a ministra, ficou constatada a responsabilidade objetiva do hospital, tendo em vista que as instâncias de origem reconheceram um defeito no serviço prestado. A ministra sublinhou, ainda, que haveria fundamento adicional à responsabilização do hospital, uma vez que a corte local reconheceu a conduta inadequada dos profissionais envolvidos no procedimento. Isso, segundo ela, configuraria a culpa destes profissionais e, por consequência, a responsabilidade solidária do hospital.

De acordo com a turma, como o próprio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razão do defeito ou da má prestação do serviço, não é possível alterar essa conclusão, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: STJ

Tribunal de Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado

Posted: 04 Jan 2018 07:41 PM PST

Embora tenha vivido quatro anos com seu companheiro, hoje falecido, uma mulher não conseguiu que a Justiça reconhecesse a união estável, porque não conseguiu comprovar que sua relação amorosa era pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de construir família. A decisão, relatada pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, foi acatada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação interposta pelos herdeiros do falecido, que ainda não havia se separado da mãe deles.


Com isso, o relator reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Goiânia, que havia reconhecido a união estável do casal no período que estiveram juntos, entre agosto de 2003 e junho de 2007, e finda com a morte do homem, ocorrida no dia 26 de agosto deste ano.


Os herdeiros sustentaram ausência de requisitos legais imprescindíveis para o reconhecimento da união estável entre o casal, especialmente por conta do vínculo matrimonial com sua legítima esposa, a qual o acompanhou até o final da vida. Alegaram que a recorrida não fez prova da referida separação de fato e do esforço comum com vista a aquisição de bens, e ausência de seu nome em documentos formais, como declaração de Imposto de Renda, ITR, plano de saúde e contratos bancários. Também alegaram que a mulher não permaneceu no hospital com o companheiro em seus últimos dias de vida, ou mesmo em seu velório e sepultamento privado.


Ao se manifestar, o relator Alan Conceição ponderou que a mulher, “ao longo do período alegado, não somente não logrou comprovar, a tempo e a contento, a separação de fato entre seu companheiro e sua esposa, bem como não demostrou, com satisfação, que a sua relação amorosa com o de cujus gozava de publicidade e perseguia a constituição de família”. Para ele, as declarações testemunhais, a posse de objetos pessoais e fotos, por si só e isoladamente, não prestam para revelar que duas pessoas conservaram-se em uma união estável, senão para ilustrar que alimentaram um caso.


Alan Conceição ponderou também que, geralmente privada de registro cartorário e da facilidade probatória que sua formalidade exibe, impõe a união estável elementos de convicção contundentes, pertinentes e contemporâneos, com aptidão para denunciarem que, durante todo o tempo alegado, a convivência nunca foi sonegada, pausada, episódica e com o fito primordial de entretenimento mútuo e satisfação da lascívia entre ambos. “Afinal de contas, conviver em união estável é se colocar na posse do estado de casado, isto é, socialmente ter um comportamento público e notório, de marido e mulher, assim se tratando reciprocamente, e na intimidade compartilhar não apenas a satisfação, mas também sigilos que dela naturalmente brotam”, ressaltou o magistrado.


Para o desembargador, “diante da dúvida, por conseguinte, a orientação é não reconhecê-la, justamente diante da seriedade do instituto, como não poderia ser mesmo diferente, na medida em que a união estável permite desdobramentos de ordens social, previdenciária e sucessória, irreversíveis aos envolvidos e àqueles que em sua volta se colocam”.


Alan Conceição observou que o nome da legítima esposa consta em diversos documentos do falecido e, que se de fato ele tivesse uma relação explicita e verdadeira de reciprocidade e intimidade com a apelada, naturalmente era o seu nome que estaria exibido em tais documentos.


Na mesma ordem de ideias, o magistrado disse que estar na posse de cheques, roupas, carteira, celular, guias de transferência de animais, utensílios e documentos de identificação “ francamente, não permitem seja configurada uma união estável entre duas pessoas, simplesmente porque poderiam ser confiados a um amigo, familiar ou a qualquer um com quem se tem intimidade.

Fonte: Justiça em Foco

Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA; saiba como

Posted: 04 Jan 2018 07:40 PM PST

Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.  Saiba como é no seu Estado:

Confira o que fazer em cada estado brasileiro:

PERNAMBUCO – É preciso procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE – Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

BAHIA – A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ – Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS – Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO – Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA – Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁ – Não devolve. No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE – No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL – O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL – Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS – A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ – Não devolve. O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

PARÁ – Não devolve. Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS – Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS – Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE – Não devolve. No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA – Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA – A Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO – Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO – Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas.  O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

ESPÍRITO SANTO – No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS – O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA – Não devolve. Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO SUL – No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

PARANÁ – Não devolve. Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo.

Com informações de G1

Ameaça espiritual serve para configurar crime de extorsão

Posted: 04 Jan 2018 07:38 PM PST

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.

Com esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma negou provimento ao recurso de uma mulher condenada por extorsão e estelionato.

O caso aconteceu em São Paulo. De acordo com o processo, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.

Tempos depois, quando a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos.

Extorsão

A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. No STJ, a defesa pediu sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional.

Segundo a defesa, não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto a intimidar o homem médio”.

Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do Código Penal.

“A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”, disse o ministro.

Curandeirismo

Em relação à desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, previsto no artigo 284 do Código Penal,o ministro destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a intenção da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de alguma doença.

“No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”, explicou Schietti.

Pena mantida

O redimensionamento da pena também foi negado pelo relator. Schietti entendeu acertada a decisão do tribunal paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da fragilidade da vítima e os prejuízos psicológicos causados.

Foi determinada, ainda, a execução imediata da pena, por aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que seu cumprimento pode se dar logo após a condenação em órgão colegiado na segunda instância.

Fonte: STJ

Preso custa 5 vezes mais que aluno de escola pública da rede estadual

Posted: 04 Jan 2018 07:37 PM PST


Um detento do sistema prisional do Espírito Santo custa quase cinco vezes mais que um aluno de escola pública da rede estadual. Enquanto, em média, são gastos R$ 1.750 com um preso por mês, cada estudante de meio período custa R$ 375. A comparação pode não parecer justa, na medida que são duas situações muito distintas, mas revela algo importante: gasta-se muito com prisões.


São 19.950 presos contra 256 mil alunos de ensino médio de um turno - sendo este último dado referente ao ano passado. Se a população carcerária fosse zerada, com o dinheiro seria possível custear, se necessário, outros 93 mil estudantes.

Em ambos os casos - de detentos e alunos -, estão incluídos itens de alimentação, água, energia elétrica e limpeza. A diferença mora principalmente em dois pontos. O primeiro é que presídios demandam tecnologia para, por exemplo, bloqueio de celulares, detector de metais, videomonitoramento total e construções reforçadas específicas.

Além disso, é preciso lembrar que os detentos vivem 24 horas dentro desses espaços e há insumos para mantê-los todo esse período.

O diretor de Ciências Criminais da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Thiago Fabres, aponta que o encarceramento em massa tornou-se tendência, mas que o grande custo gerado tem muito mais a ver com a sensação de bem-estar social - equivocada impressão de segurança com criminosos fora de circulação - e com os ganhos sobre isso.

“São empresas construtoras e prestadoras de serviços, de saúde, alimentação, segurança, etc., que lucram com aprisionamento, na maioria das vezes desnecessário, uma vez que prisões significam muito dinheiro”, destaca.






Nas escolas, o investimento médio anual feito pelo Estado (R$ 4.600 por estudante) está dentro do previsto no Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), indicador aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que mostra o mínimo a ser gasto para garantir uma educação de qualidade. Pela atualização de 2015, no ensino médio urbano de meio período, o CAQi seria de R$ 3.720. No rural, de R$ 4.669.

Diferenças

O secretário de Justiça do Estado, Walace Pontes, explica que, apesar do cálculo médio de gastos, mesmo entre as 35 penitenciárias do Estado há diferenças.

“Há as de semiaberto, fechado e aberto. E as mais modernas, com abertura e fechamento de portas eletrônicas, sistemas com fibra ótica, bloqueador de celulares... Isso têm um custo de manutenção.”

Outra coisa que pode aumentar o custo é o local onde a penitenciária está construída e a engenharia investida. “Se for em uma região que atenda às demandas da sociedade, afastado das regiões urbanas, pode aumentar o custo de levar água e luz até lá”, detalha.

Punição lucrativa


Os serviços para manter uma penitenciária são geralmente supervalorizados para beneficiar quem lucra com as prisões. Um estudo do criminologista norueguês Nils Christie diz que há uma “indústria do controle do crime”: o sistema capitalista inventou a punição lucrativa, com exploração dos serviços de construção e manutenção dos presídios. Mas a prisão é uma instituição inútil, não realiza suas funções jurídica e política (defesa da sociedade, segurança, ressocialização). Sua função é excluir do convívio indivíduos considerados perigosos para ordem econômica e política dominante, existe para produzir a falsa sensação de segurança e de que a sociedade está dividida entre “homens de bem” e “criminosos”. Deveria ser utilizada apenas em situações-limite. (Thiago Fabres, diretor de Ciências Criminais da ESA)

Mínimo para ter qualidade

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação criou um indicador, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 2010. Ele considera condições como tamanho das turmas, salários dos professores, laboratórios, quadras e materiais didáticos. Pela atualização de 2015, no Ensino Médio urbano de meio período, o CAQi seria de R$ 3.720 e o rural de R$ 4.669, por ano. O CAQi não foi homologado pelo MEC, o que cria um impasse para estados e municípios, pois caberia ao governo federal a colaboração financeira para pôr em prática o custo mínimo. Professores qualificados e boa estrutura demandam investimento, mas também planejamento e monitoramento para assegurar que impactam em melhoria da educação. (Cleonara Schwartz, doutora em Educação)

Com informações de Gazeta Online

Aparelhos queimados após oscilação de energia elétrica podem gerar indenização por danos materiais

Posted: 04 Jan 2018 07:37 PM PST

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma distribuidora de energia que se insurgiu contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.032,05 a C. Do C. A. A consumidora moveu a ação após oscilações de energia em sua casa danificarem vários aparelhos eletrônicos.

Em seu pedido inicial, C. Do C. A. Narra que no dia 4 de outubro de 2012 ocorreu uma variação de energia em sua residência e, em consequência disto, dois televisores, uma lavadora de roupas, um chuveiro, um netbook e duas câmeras de segurança foram queimadas, causando um prejuízo de R$ 4.082,05. Relata ainda que entrou em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inspeção dos equipamentos, contudo a empresa permaneceu inerte quanto ao pedido de reparação de danos. A consumidora ainda pediu danos morais de R$ 8.000,00.

Em primeiro grau, a distribuidora de energia se defendeu dizendo que os equipamentos não foram inspecionados em razão da consumidora não ter feito o processo necessário para receber o serviço, uma vez que não se dirigiu ao posto de atendimento para preencher o formulário especificando os itens danificados, sendo que apenas tomou conhecimento de quais eram após o ajuizamento da ação.

Ressaltou ainda que foram juntados aos autos as notas fiscais somente do conserto dos televisores e das câmeras de segurança, inexistindo provas de gastos relacionados aos outros aparelhos. Além disso, alega que não há registros de ligação na empresa por meio do 0800 e nem de pedido de ressarcimento.

Por fim, a empresa aduziu que o ocorrido não é de sua responsabilidade e não há provas de que os estragos feitos são consequência da oscilação de energia. Além disso, aponta que não estão presentes os requisitos para a caracterização de danos morais. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.

A distribuidora de energia recorreu da decisão pleiteando a reforma da sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes, haja vista que alegou veementemente que não deu causa aos fatos e, ainda, provou por meio de documentos que não existiram falhas no fornecimento de energia, já que a rede foi verificada sem que achassem qualquer anomalia. Aponta também que a queima dos aparelhos eletrônicos podem ter ocorrido em razão de outras causas, como negligência no manuseio ou sobrecarga interna nas instalações elétricas.

O relator do processo, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, entende que os pedidos formulados pela empresa fornecedora de energia não merecem provimento, já que foram julgados com base na Teoria do Risco Administrativo, por se tratar de uma concessionária de serviço público.

Em seu voto, o desembargador lembra que tal teoria discorre acerca do dever de indenizar por parte do Poder Público, uma vez que há uma responsabilidade objetiva por parte deste e seus agentes quando, por ação ou omissão, causarem danos a terceiros, sem que para isso seja necessário indagar se a parte agiu com culpa ao praticar o evento danoso.

O desembargador ainda lembra que o ônus da prova cabe à empresa requerente, pois foi ela que recorreu da decisão proferida, como prevê o artigo 373, inciso I, do Código do Processo Civil/2015. Em primeiro grau, a consumidora fez sua parte de provar os danos causados em seus aparelhos e, por mais que a requerente tenha alegado que as provas juntadas eram insuficientes, não apresentou provas capazes de comprovar a regularidade do fornecimento de energia elétrica na residência na data dos fatos.

Por fim, acerca dos danos materiais, o relator entende que são suficientes, já que a autora moveu a ação justamente por ter sofrido perdas materiais em decorrência da falha de prestação do serviço por parte da empresa.

“Assim, evidente a falha na prestação de serviço da apelante e o nexo de causalidade reside no fato de que, se a concessionária apelante tivesse prestado os serviços de maneira adequada, a apelada não teria tido seus equipamentos domésticos danificados”.

Processo nº 0824956-20.2012.8.12.0001

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Posted: 04 Jan 2018 07:36 PM PST

Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo

Uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa

Posted: 04 Jan 2018 07:36 PM PST

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador.

Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, mantendo a demissão de um serralheiro por justa causa.

No caso, o autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de produtos químicos tóxicos.

O reclamante argumentou que sua demissão por justa causa foi aplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de periculosidade.

Mas, no transcurso do processo, a alegada perseguição não ficou evidenciada e surgiu a comprovação de que, além de alertar informalmente o ex-empregado, a empresa ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo, demonstrando que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.

Afirmou a relatora do recurso, Sueli Gil El-Rafihi, Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa.

Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os funcionários e, ainda, que Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular.

(TRT 9ª Região – 6ª Turma)

Aposentadoria pode ser penhorada A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta, podendo ser constritada em caso de execução de prestações alimentícias.

Por assim entender, a Turma reformou decisão de primeiro grau que havia negado o pedido de uma mulher para que fossem expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS, com o objetivo de descobrir eventuais recebimentos salariais ou de benefícios previdenciários por parte dos sócios do restaurante para o qual trabalhou.

O juiz de primeira instância negou o pedido com base na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria.

Contudo, ao apreciar recurso da empregada, a Turma anotou que a restrição apontada na decisão recorrida não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015.

Para o relator, Como se vê, de acordo com o dispositivo enfocado, a impenhorabilidade do salário não prevalece quando se tratar de crédito de natureza alimentar, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, pelo que, caso constatado que os sócios devedores recebem salário ou proventos de aposentadoria, será possível proceder a penhora parcial de até 50% desses valores (artigo 529, parágrafo 3º, do CPC de 2015).

(TRT 3ª Região – 11ª Turma – Proc. 0000020-28.2010.5.03.0035)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Advogados estão em segundo lugar no ranking das 10 profissões com mais psicopatas

Posted: 04 Jan 2018 07:35 PM PST

Ter um colega de trabalho psicopata pode ser mais comum do que se imagina e isso não significa que alguém será cortado com uma serra elétrica. Falta de empatia, tendência à insensibilidade, desprezo pelos sentimentos de outras pessoas, irresponsabilidade, irritabilidade e agressividade são as principais características da psicopatia, um transtorno de personalidade antissocial.

A publicação britânica The Week divulgou duas listas: uma com as profissões que mais possuem psicopatas e outra com as que possuem menos psicopatas. Veja abaixo os dados:


Profissões com maior % de psicopatas

1. CEO
2. Advogado
3. Apresentador de rádio e TV
4. Vendedor
5. Cirurgião
6. Jornalista
7. Policial
8. Pastor
9. Chefe de cozinha
10. Funcionário público



Profissões com menor % de psicopatas 

1. Cuidador de idosos
2. Enfermeiro
3. Terapeuta
4. Artesão
5. Esteticista
6. Voluntário
7. Professor
8. Artista
9. Médico
10. Contador

Fonte: "The Wisdom of Psychopaths", Kevin Dutton, Farrar, Straus and Giroux

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário

Posted: 04 Jan 2018 07:34 PM PST

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.

O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.

Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.

No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.

Com informações da assessoria de imprensa da Conjur

Estabilidade da gravidez vale também para contratos temporários, afirma TST

Posted: 04 Jan 2018 07:34 PM PST

Trabalhadora que está grávida tem direito a estabilidade mesmo que seu contrato seja de prazo determinado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida.

A turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à estabilidade de emprego.

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2013 por uma das empresas como divulgadora de fotos de pontos comerciais anunciados por um site. Em dezembro, ao constatar a gravidez, disse que comunicou imediatamente o fato ao supervisor direto, que informou que a relação de emprego iria terminar em janeiro, conforme o contrato estabelecido por prazo determinado.

Segundo o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória, mas a garantia somente autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período do benefício. Esgotado esse tempo, como no caso, ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto.

Fonte: TST

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local

Posted: 04 Jan 2018 07:33 PM PST

O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa. A decisão é da juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª vara Cível de Maracanaú/CE.

O MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, que obrigada o cliente a comprar os produtos da empresa, o que configura venda casada, infringido o art. 39 do CDC.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ao "compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite".

A juíza também destacou que a "prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora".

Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

10 motivos para casar com uma advogada ou um advogado (confira e compartilhe!)

Posted: 04 Jan 2018 07:32 PM PST

Já pensou alguma vez em namorar um advogado ou advogada? Pois confira agora os 10 motivos que te levarão a namorar e até mesmo casar! Confira cada um deles:

1. Na maioria do tempo vai estar muito bem vestido(a);

2. Normalmente é inteligente e só vai casar com você se tiver certeza de que será um relacionamento duradouro, pois não tem interesse em dividir patrimônio em aventuras;

3. Se for de sucesso, não irá precisar lhe pedir dinheiro pra nada;

4. Vai lhe exigir que seja vencedor(a) como vem sendo, e que você também evolua profissionalmente;

5. Vai lhe ajudar a ter sucesso financeiro;

6. Não vai ter motivos para mentir, pois deixará evidente todas as condições do relacionamento;

7. Vai entender quando você precisar viajar a trabalho, pois também viajará a trabalho;

8. Vai exigir divisão de tarefas com os filhos, bem como na vida doméstica (até com orientação para a empregada) pois entendem que os direitos e deveres são iguais;

9. Vai substituir você quando você não puder comparecer em determinada audiência;

10. E a última, porém melhor de todas, vai dividir as piadas com você, afinal, quando for questionado(a) sobre o que ela(e) faz, poderá responder: é advogado(a)!

PJe mais atrapalha do que ajuda, reclama juiz em despacho

Posted: 04 Jan 2018 07:32 PM PST

"O PJe não funciona a contento. Atrasa o serviço do gabinete e obriga o Juiz a ficar abrindo chamados técnicos para movimentar os autos. Se esse fosse o único caso, não diria nada. Mas isso ocorre quase todos os dias. É lamentável trabalhar com uma ferramenta que, muitas vezes, mais atrapalha do que ajuda."

O desabafo é do juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª vara Cível de Rolim de Moura/RO, que, em despacho, reclamou das falhas ao tentar enviar um processo eletrônico ao cartório.

Em outubro do ano passado, o magistrado proferiu sentença e determinou que fosse encaminhada ao cartório para cumprimento. Porém, por alguma falha na movimentação pelo PJe, o processo eletrônico não seguiu o fluxo pré-definido.

Após três tentativas, o juiz despachou a reclamação: "Tivesse eu o comprado um produto dessa natureza, certamente já teria devolvido ao fornecedor."

E abriu um chamado técnico "para que alguém lá de Porto Velho faça os autos irem para alguma caixa do Cartório".

Com informações de Migalhas

Pais que não trabalham e deixam filhos o dia todo em centros infantis serão processados

Posted: 04 Jan 2018 10:17 AM PST

A Secretaria Municipal de Educação e o Ministério Público Estadual vão fazer um levantamento para verificar se os pais que deixam os filhos o dia todo nos Centros de Educação Infantil (CEIs) de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, trabalham.

Denúncias protocoladas no Ministério Público Estadual revelam que, em Três Lagoas, existem mães que não trabalham e deixam o filho em período integral nos CEIs, enquanto que, algumas que exercem atividade laboral o dia todo, não conseguem vaga.

A revelação foi feita por Ana Cristina Carneiro Dias, da Promotoria da Infância e Juventude de Três Lagoas.

Direito à educação infantil em meio período

De acordo com a promotora, a legislação prevê que o aluno tem direito a educação infantil em meio período. Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral.

“A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral. É até uma injustiça com alguém que realmente precisa trabalhar”, disse a promotora.

A legislação diz que é preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.

“Temos muitas famílias que querem delegar ao Estado, ao Município, ao professor e diretor, a orientação e educação do seu filho. A criança tem direito a convivência familiar. Que hora que a criança fica com os pais? Costumo dizer que: mais importante do que um tênis e um celular, é o tempo com o seu filho. Não adianta achar que os avós, tio, sobrinho, primo, vai educar seu filho, que não vai. Estou cheio de exemplos desse na promotoria”, disse.

Atestados de trabalho falsos

Ainda de acordo com a promotora, denúncia feita por uma diretora revela que mães estariam entregando atestados de trabalho falsos. Ela já adiantou que essas pessoas vão responder na esfera criminal.

“Existem mães que chegam nos CEIs de roupinha curta, de bustiê, com trajes típicos de quem não está trabalhando, mas querem deixar os filhos o dia todo. Se essa mãe apresentou um atestado falso, será processada judicialmente e criminalmente. Isso não é aceitável, até porque, se ela está querendo uma educação para o filho, que exemplo, está dando. A educação começa em casa”, ressaltou a promotora.

A maior dificuldade para conseguir vaga é justamente na educação infantil. O município não consegue atender a demanda de 0 a 3 anos.

A Secretaria de Educação vai realizar, inclusive, um mapeamento para verificar as regiões que necessitam de mais salas nos CEIs.

Transporte

Outra situação apontada pela promotora que requer esclarecimentos é em relação ao transporte escolar na zona urbana. Ana Cristina disse que o município não tem obrigação de transportar para a escola, alunos que residem na cidade, mas sim da zona rural. A responsabilidade, de acordo com ela, cabe aos pais.

Dentista terá de pagar R$ 3,3 milhões para mãe por criá-lo e financiar faculdade

Posted: 04 Jan 2018 09:29 AM PST

A Suprema Corte de Taiwan ordenou que um homem pagasse à mãe dele quase 1 milhão de dólares (cerca de R$ 3,3 milhões) por criá-lo e financiar sua formação em odontologia.

Em 1997, a mãe assinou um contrato com o filho, na época com 20 anos, afirmando que ele pagaria 60% de sua renda mensal após se formar. Ela entrou com uma ação depois que ele se recusou a pagá-la durante vários anos.

O filho argumentou que era errado exigir retorno financeiro por criar um filho, mas o tribunal decidiu que o contrato era válido.

Ele foi obrigado a fazer pagamentos à sua mãe.

"Responsabilidade de criação"

A mãe, identificada apenas por seu sobrenome Luo, criou os dois filhos depois que ela e seu marido se divorciaram.

Luo disse que gastou centenas de milhares de dólares para pagar o curso de odontologia para os dois filhos, mas ficou preocupada de eles não estarem dispostos a cuidar dela na velhice.

Então, ela formulou um contrato, assinado por ambos, estipulando que pagariam a ela uma parcela de seus ganhos como reembolso das mensalidades escolares, até o valor máximo de US$ 1,7 milhão.

O filho mais velho chegou a um acordo com sua mãe e cumpriu o contrato por um valor menor, segundo a imprensa local.

No entanto, o filho mais novo, identificado por seu sobrenome Chu, argumentou que era muito jovem quando assinou o acordo e o contrato deveria ser considerado inválido.

Chu disse ainda que ele trabalhou na clínica dentária de sua mãe durante anos depois de se formar e a ajudou a ganhar mais dinheiro do que o montante que ele agora estava obrigado a pagar.

Uma porta-voz da Suprema Corte disse à BBC que os juízes chegaram à decisão principalmente porque entenderam que o contrato era válido, uma vez que o filho já era adulto quando o assinou e não foi forçado a isso.

O código civil de Taiwan prevê que os descendentes adultos tenham a responsabilidade de cuidar de seus pais idosos, embora a maioria não entre com ações quando seus filhos falham, informou Cindy Sui, da BBC em Taipei.

Este caso é visto como particularmente incomum porque envolve um contrato entre pai e filho, acrescenta a correspondente.

Tribunal de Justiça de Minas gasta mais de R$ 500 mil em lanche

Posted: 04 Jan 2018 07:55 AM PST

Na volta aos gabinetes com o fim do recesso Judiciário, na próxima segunda-feira, juízes e desembargadores que atuam em Belo Horizonte já têm garantido o lanche diário da tarde. Em 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça mineiro encerrou uma licitação de R$ 514.062,35 para a contratação de empresas que fornecerão, ao longo deste ano, quatro lotes de alimentos: hortifrutigranjeiros, produtos industrializados, laticínios e carnes e embutidos. A “merenda” é concedida aos magistrados mesmo cada um deles recebendo um auxílio-alimentação de R$ 884 mensais.

No edital da licitação, a justificativa do TJ para o gasto é viabilizar “a permanência destes servidores em atividades que se prolongam, muitas vezes, para além de sua jornada normal de trabalho, nas dependências da secretaria e dos fóruns desta capital”, diz trecho do documento. “Convém ressaltar que, com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho, evita-se que os magistrados tenham que se deslocar para fazer suas refeições em outros locais, gerando, desta forma, economia de tempo para estes, colaborando para uma melhor produtividade na prestação jurisdicional”, continua.

A lista prevista no Edital 174/2017 inclui frutas – como 6.960 abacaxis, 2.197 quilos de banana-prata e 240 quilos de uvas –, biscoitos salgados e doces, chás, bolos e pães, 6 mil litros de leite, 1.166 pets de dois litros de refrigerante e mais de 2 mil litros de suco, iogurtes, queijos, 1,9 mil copos de requeijão, carnes e 900 quilos de presunto de peito de peru light. O contrato prevê entregas diárias, semanais e mensais. O órgão alega que a quantidade de cada produto foi estabelecida em “estrito controle de consumo diário”, levando-se em conta medidas de “sustentabilidade e economicidade”.

Veja 6 direitos importantes que muitos concurseiros nem sabem que têm

Posted: 04 Jan 2018 07:39 AM PST

Vida de concurseiro não é fácil! Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública.

É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora.

Confira:

1) Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei

Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.

Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.

Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2) Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal

Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.

É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.

Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3) Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.

Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório na execução.

“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.

De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4) Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória. “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.

De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5) Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.

O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.

Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6) Saber quem são membros da banca examinadora

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Reforma trabalhista só vale para ações ajuizadas após sua vigência, diz magistrado

Posted: 04 Jan 2018 07:28 AM PST

Às ações trabalhistas apresentadas antes da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, promovida pela Lei 13.467/2017, devem ser aplicadas as regras anteriores, pois o Direito brasileiro impede a retroatividade de norma processual. Com esse entendimento, o desembargador Orlando Apuene Bertão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anulou despacho da juíza Graziela Evangelista Martins Barbosa de Souza, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A magistrada determinou que uma ação apresentada durante o período de vacância da reforma trabalhista deveria ser julgada sobre a nova regra, pois sua análise começou depois que a lei passou a valer.

“Neste momento, já estão em pleno vigor todas as alterações legislativas oriundas dessa legislação, sobretudo as que tratam das custas processuais e dos honorários de sucumbência”, justificou.

Por causa disso, ela deu prazo de cinco dias para que o autor adequasse a peça apresentada às novas regras, “sob pena de extinção, se for o caso, do feito, sem resolução do mérito”.

“In casu, não haverá mera extinção de pedido não liquidado, tendo em vista que a omissão interfere na aferição da adequação do rito com a totalidade dos reflexos econômicos dos pedidos formulados e, consequentemente, na tramitação de todo o processo”, complementou.

Porém, para Orlando Apuene Bertão, a determinação é ilegal. Segundo ele, o artigo 14 do Código de Processo Civil impede que a lei retroaja: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada", determina o dispositivo.

“Portanto, presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora (ante a possibilidade de extinção do feito), concedo a liminar postulada, para suspender a determinação de liquidação da petição inicial”, afirmou o desembargador ao anular o despacho.

A advogada que atuou na causa, Débora Kastucia, do Crivelli Advogados, disse que a decisão do TRT-2 traz um precedente importante, pois a juíza não poderia exigir requisitos inexistentes no momento em que a ação foi distribuída. “A determinação era ilegal e violava diversos preceitos do nosso ordenamento jurídico.”

Já o advogado trabalhista Stefano Zveiter discorda do entendimento vencedor, pois, diz, a aplicação da nova lei nos processos em curso garante o bom andamento da ação. "Exigir a liquidação dos pedidos da inicial em demandas distribuídas antes da vigência da reforma trabalhista é plausível, principalmente em ações em que a reclamada não foi citada ou ainda não apresentou defesa."

Zveiter também considerou adequada a concessão de cinco dias úteis para a adequação da peça, mesmo sem previsão legal para tal. Porém, ele pondera que a medida correta a ser tomada seria a prevista no artigo 321 do Código de Processo Civil de 2015, que dá prazo de 15 dias para emenda ou complementação da petição inicial.

Fonte; Conjur

Nação Jurídica

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Jan 8, 2018, 5:38:13 AM1/8/18
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55 filmes para estudantes e profissionais do Direito

Posted: 07 Jan 2018 06:35 PM PST

A formação do profissional do direito exige não apenas o domínio da técnica jurídica mas também sólida e ampla formação cultural. É por meio dos bons livros que ampliamos o nosso vocabulário, lapidamos a nossa escrita e expandimos os nossos horizontes. Papel semelhante cumprem os filmes, que nos transportam, por meio da linguagem cinematográfica, para diferentes realidades, culturas, situações, momentos históricos, sonhos etc.

Para aguçá-los ainda mais nessa seara, apresento algumas dicas de filmes que trazem temáticas e reflexões importantes para o Direito e para a vida. Assistam de acordo com o interesse e disponibilidade. Muitas vezes a compreensão de um tema complexo é facilitada quando ele nos é apresentado por meio de outras formas de linguagem, como a cinematográfica, a poética, a fotográfica e a literária. Aliemos, portanto, lazer e formação cultural. Bons filmes e boas leituras!

Filmes


A CONDENAÇÃO

Dirigido por Tony Goldwyn. EUA, 2011, 107 min. (Tema: Betty Anne (Hilary Swank) e Kenny (Sam Rockwell) são irmãos muito unidos desde a infância. Já adultos, Kenny passa a ser perseguido pela polícia local por já ter ficha suja. Desta forma sempre que há algum crime acontecendo na cidade ele é detido para averiguações, mesmo que não haja o menor indício de sua participação. A situação se complica quando ele é preso ao ser acusado de ter cometido o assassinato de uma jovem. O caso vai a tribunal e, com vários depoimentos contra si, Kenny é condenado à prisão perpétua. Betty Anne sempre acreditou em sua inocência e jamais se conformou com a sentença, buscando meios de recorrer. Sem dinheiro para pagar um advogado de renome, ela decide voltar a estudar para se formar em Direito. O projeto leva anos até ser concluído, de forma que possa assumir ela mesma a defesa do irmão em uma tentativa de recorrer da pena).

A FIRMA (The Firm)

Direção de Sydney Pollack. 1993. EUA. 154 min. (Tema: suspense, baseado na obra homônima, de autoria de John Grisham, mostra o lado obscuro de uma grande firma de advocacia que lava dinheiro da máfia. Ela atrai jovens advogados, com altos salários, carros, casas e quando eles percebem já estão envolvidos nos negócios ilícitos. Importante discussão sobre ética na advocacia).

AMISTAD

Dirigido por Steven Spielberg. EUA, 1997, 155 min. (Tema: Após uma rebelião, um navio negreiro é tomado por seus escravos. Capturados, param em terras norte-americanas, onde geram uma enorme discussão sobre posse, abolição e liberdade. Indicado à 4 Oscar).

A QUALQUER PREÇO (A Civil Action)

Dirigido por Steven Zaillian. EUA, 1998, 145 min. (Tema: Jan Schlittman (John Travolta) é um advogado que, junto com seus sócios, não procura vencer causas mas sim entrar em lucrativos acordos financeiros. Mas tudo muda quando ele concorda em representar oito famílias cujas crianças morreram em virtude de duas empresas terem despejado produtos tóxicos na água que abastece Woburn, Massachusetts. O caso se prolonga, fazendo a firma ficar em sérias dificuldades financeiras, tanto que os sócios de Schlittman o abandonam enquanto ele marcha para o suicídio financeiro e profissional).

A REVOLUÇÃO NÃO SERÁ TELEVISIONADA (The revolution will not be televised)

Documentário. 2003. Irlanda. (Tema: Filmado e dirigido pelos irlandeses Kim Bartley e Donnacha O’Briain, apresenta sob ângulos diversos ao da grande imprensas os acontecimentos do golpe contra o governo do presidente Hugo Chávez, em abril de 2002, na Venezuela).

A SOCIEDADE DOS POETAS MORTOS

Direção de Peter Weir. 1989. EUA. 128min. (Tema: Educação. Clássico do cinema, desnuda, dentre outras coisas, o papel emancipatório ou castrador que pode ter a educação).

A VIDA DE DAVID GALE (The Life of David Gale)

Direção de Alan Parker. 140 min - 2003 - Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra. (Tema: Drama policial. Advogado e ativista contra a pena de morte, vivido por Kevin Spacey, é preso, acusado de estuprar e assassinar uma colega. No corredor da morte, ele pede que uma jovem jornalista faça e publique sua última entrevista).

A VILA

Direção de M. Night Shyamalan. EUA, 2004. 108 min. (Tema: temática atual, pois mostra o papel do medo como elemento de controle social. Importante para se pensar o mundo após os atentados de 11 de setembro, bem como o discurso hegemônico da insegurança pública como justificativa para a desumanização do direito penal).

AMÉM

Direção de Costa [Konstantinos] Gavras. França/Alemanha/Romênia/EUA: [S. n.], 2002. 130min.  (Tema: o que fazer quando se sabe que se sabe? Responsabilidade. Nazismo).

ARQUITETURA DA DESTRUIÇÃO

Direção de Peter Cohen. Alemanha, 1989/1992. 121min. (Tema: é considerado um dos melhores documentários sobre o nazismo).

AS DUAS FACES DE UM CRIME

Dirigido por Gregory Hoblit. EUA, 1996, 129 min. (Tema: Em Chicago, um arcebispo (Stanley Anderson) assassinado com 78 facadas. O crime choca a opinião pública e tudo indica que o assassino um jovem de 19 anos (Edward Norton), que foi preso com as roupas cobertas de sangue da vítima. No entanto, um ex-promotor (Richard Gere) que se tornou um advogado bem-sucedido se propõe a defendê-lo, sem cobrar honorários, tendo um motivo para isto: adora ser coberto pela mídia, além de ter uma incrível necessidade de vencer).

BICHO DE SETE CABEÇAS

Direção de Laís Bodanzky. Brasil, 2001. 80min. (Tema: baseado no livro “Canto dos Malditos”, de Austregésilo Carrano Bueno, é um símbolo da luta antimanicomial no Brasil).

CAPITALISMO

Direção de Michael Moore. EUA, 2009, 120min. (Tema: Documentário dirigido pelo polêmico cineasta americano, que mostra aspectos do capitalismo geralmente camuflados).

CIDADE DE DEUS

Direção de Fernando Meirelles. Brasil, 2002, 135min. (Tema: possibilita, entre outras riquíssimas discussões, uma abordagem sobre a questão do monismo jurídico e do pluralismo).

CÓDIGO DE CONDUTA

Dirigido por F. Gary Gray. EUA, 2009, 109 min. (Tema: Clyde Shelton (Gerard Butler) é um dedicado pai de família que testemunha o assassinato de sua esposa e filha. Um dos culpados pelo crime pega uma pena de apenas 5 anos graças a um acordo costurado pelo promotor Nick Rice (Jamie Foxx), que acredita que é melhor ter alguma justiça do que a chance de não obter alguma. Dez anos depois, o assassino é encontrado morto. Mesmo sem ter provas suficientes contra si, Clyde é preso pelo ocorrido. Seu grande objetivo é denunciar a incoerência do sistema judicial, que permite que assassinos sejam libertados ou obtenham penas brandas, nem que para tanto precise eliminar todos os envolvidos. Só que Nick enfrenta um problema: apesar de estar na cadeia, Clyde aparenta sempre estar um passo a frente de todos).

COP LAND

Dirigido por James Mangold. EUA, 1997, 104 min. (Tema: Em virtude do seu modo gentil, um homem meio surdo (Sylvester Stallone) que nunca conseguiu ser um policial em Nova York, foi eleito xerife de um pequeno vilarejo em Nova Jersey, onde moram vários policiais. É lá que o pacato guardião da lei vai tomando consciência da rede de corrupção e assassinato que envolve alguns dos mais sérios moradores da região).

DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA

Direção de Sidney Lumet. EUA, 1957. 96 min. (Tema: dentre outras coisas, importante para perceber a importância da hermenêutica jurídica, da argumentação e da persuasão).

ERIN BROKOVICH - Uma Mulher de Talento

Direção de Steven Soderbergh. EUA, 2000, 131 min. (Tema: Erin Brockovich - Uma mulher de talento é um filme do estados unidos da América realizado no ano 2000, realizado por Steven Soderbergh).

ESTAÇÃO CARANDIRU

Direção de Hector Babenco. Brasil, 2002, 146min. (Tema: Baseado no livro do médico Dráuzio Varella, este filme retrata o cotidiano naquele que foi até recentemente, antes de ser desativado, o maior presídio do país: o Carandiru. Permite importantes reflexões acerca do sistema prisional brasileiro.

FILADÉLFIA

Direção de Jonathan Demme. EUA, 1993, 125 min. (Tema: o jovem e talentoso advogado Andrew Beckett trabalha em um tradicional escritório de advocacia da Filadélfia. No entanto, a sua brilhante carreira é interrompida por uma armação feita para fazer com que parecesse incompetente, quando, na verdade, o demitiram ao descobrir que era portador do vírus HIV, contraído em uma relação homossexual. Beckett passa a lutar incessantemente por justiça; depois de tentar outras opções, acaba contratando um polêmico advogado para processar a firma que o demitiu).

GERMINAL

Direção de Claude Berri. Estados Unidos: [S. n.], 1993. 160min. (Tema: baseado na obra homônima de ZOLA, mostra o cotidiano dos trabalhadores de uma mina de carvão e a luta contra a exploração).

HOTEL RUANDA

Direção Terry George. Ital, Afr.Sul, EUA.  2003, 117min. (Tema: Mostra a ditadura e a guerra civil em Ruanda. Conflitos tribais que mataram em cem dias quase um milhão de pessoas da etnia tutsis. Enquanto todos fechavam os olhos, a coragem de um homem fez a diferença, salvando a vida de mais de mil pessoas).

ILHA DAS FLORES

Direção de Jorge Furtado. Narração: Paulo José. Porto Alegre: [S. n.], 1989. 13min. (Tema: documentário filmado na periferia de Porto Alegre no final dos anos 80, que mostra com bastante clareza algumas das graves consequências advindas do capitalismo).

JOGADA DE GÊNIO

Dirigido por Marc Abraham. EUA e Canadá, 2008, 120 min. (Tema: O processo judicial movido pelo engenheiro e professor universitário de Detroit contra a Ford pelo roubo de um invento de sua autoria nos anos 60 é relatado no filme “Jogada de Gênio”, dirigido por Marc Abraham, revelando a mentira, a chantagem e o suborno por parte do monopólio americano, e a determinação do homem que não sossegou enquanto não colocou os ladrões no banco dos réus).

JUÍZO

Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil, 2007, 90min. (Tema: da mesma diretora do documentário Justiça, Juízo retrata o julgamento de adolescentes em conflito com a lei).

JULGAMENTO EM NUREMBERG

Direção e produção de Stanley Kramer. Inglaterra/Alemanha: United Artists/Roxion, 1961. 187min. (Tema: possibilita uma rica discussão sobre o positivismo jurídico e as suas perigosas consequências).

JUSTA CAUSA

Dirigido por Arne Glimcher. EUA, 1994, 105 min. (Tema: Um conceituado professor de Harvard (Sean Connery), que não advoga há 25 anos e é contra a pena de morte, é convencido, após uma relutância inicial, em tentar obter provas que provem a inocência de um jovem negro, que está no corredor da morte acusado de ter estuprado e assassinado de forma extremamente brutal uma jovem. À medida que ele investiga uma série de revelações surpreendentes vem à tona).

JUSTIÇA

Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil, 2004, 100min. (Tema: mostra, sob as perspectivas de seus diversos atores, o cotidiano do Poder Judiciário do Rio de Janeiro).

JUSTIÇA PARA TODOS (And Justice for All)

Dirigido por Norman Jewison. EUA, 1979, 114 min. (Tema: Arthur Kirkland (Al Pacino) é um advogado idealista que já teve vários desentendimentos (inclusive já foi preso por desacato) com Fleming (John Forsythe), um inflexível juiz. Arthur recebe com surpresa a notícia de que o magistrado foi preso, acusado de estupro, e ironicamente Fleming quer ser defendido por ele, pois como todos sabem da rivalidade que existe entre os dois Kirkland só o defenderia se tivesse certeza da sua inocência. Em retribuição, Fleming promete rever um caso no qual Arthur tenta pôr em liberdade um cliente inocente (Thomas G. Waites), que está preso há dezoito meses).

JUSTIÇA VERMELHA

Dirigido por Jon Avnet. EUA, 1997, 122 min. (Tema: Jack Moore (Richard Gere) é um advogado americano que vai à China para fechar um meganegócio, mas uma noite conhece uma chinesa com quem se envolve. Na manhã seguinte, é acordado por soldados que invadem seu quarto e o prendem pelo assassinato da mulher que passou a noite com ele. Além de existirem vários indícios que o incriminam, ele se depara com um sistema legal que não respeita os direitos civis. Como não pode ter um advogado estrangeiro, o estado indica Shen Yuelin (Ling Bai), uma jovem advogada chinesa que nunca conversou com ele antes de entrar no tribunal nem acredita que ele seja inocente, apesar dele alegar inocência o tempo todo).

LARANJA MECÂNICA

Direção de Stanley Kubrick. Inglaterra: [S. n.], 1971. 138min. (Tema: clássico do cinema; permite analisar questões importantes sobre criminologia e direito penal).

MAR ADENTRO

Direção de Alejandro Amenábar. Espanha/França/Itália: 20th Century Fox, 2004. 125min. (Tema: importante discussão sobre a eutanásia, tema candente no direito contemporâneo).

O ADVOGADO DO DIABO

Direção de Taylor Hackford. Edição de Mark Warner. Alemanha/Estados Unidos: Warner Bross, 1997. 144min. (Tema: ética na advocacia).

O ADVOGADO DOS 5 CRIMES

Dirigido por Rowdy Herrington. EUA, 1998. 201 min. (Tema: Advogado (Cuba Gooding Jr.) perde sua licença devido um ataque de consciência em pleno tribunal, e resolve escrever um livro. Pega emprestado um volume inédito com um conhecido, em busca de inspiração, mas quando vai devolvê-lo encontra o autor morto. Decide publicar o livro como sendo seu e faz sucesso imediato. Mas a situação se complica quando um detetive descobre que os crimes relatados no livro são reais).

O CASO DOS IRMÃOS NAVES

Direção de Luís Sérgio Person. Brasil, 1967. 92 min. (Tema: os irmãos Naves foram condenador por um homicídio que não cometeram. Baseado em fatos reais, retrata um dos principais casos de erro judiciário da história brasileira).

O DIABO NO BANCO DOS RÉUS

Dirigido por Timothy A. Chey. EUA, 2011, 108 min. (Tema: Uma batalha espiritual que se passa em um tribunal, O diabo no banco dos réus é um thriller jurídico de alto conceito, deixará você sem fôlego e vibrando. Por um canal de televisão, o mundo inteiro assiste ao julgamento do século, para ver quem sairá vitorioso. De um lado, Luke O’Brien (Bart Bronsen), um vendedor desanimado que virou estudante de Direito e resolve processar, em 8 trilhões de dólares, o responsável por tudo de ruim que lhe aconteceu. Do outro, o próprio Satanás, que, para se defender, além de aparecer em carne e osso no último dia antes de Luke marcar um julgamento à revelia, tem em sua equipe jurídica os dez melhores advogados do país).

O JARDINEIRO FIEL (The Constant Gardener)

Direção de Fernando Meirelles. EUA/REINO UNIDO, 2005. 128min. (Tema: indústria farmacêutica utiliza a população pobre do Quênia como cobaia para testes de novos medicamentos).

O JÚRI (Runaway Jury)

Dirigido e produzido por Gary Fleder. 127 min. É um filme de 2003, baseado no livro The Runaway Jury, de John Grisham. (Tema: O Júri é o chamado "filme de tribunal", mas sob um ângulo diferente. Talvez até inédito no cinema. Ele mostra as maracutaias que acontecem nos bastidores de um grande julgamento, durante o processo de escolha dos 12 jurados que darão o veredicto sobre o caso).

O HOMEM QUE FAZIA CHOVER

Dirigido por Francis Ford Coppola. EUA, 1997, 134 min. (Tema: Um jovem advogado desempregado (Matt Damon) é a única esperança de um casal que não consegue obter de uma companhia de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida. Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso se apaixona por uma mulher casada (Claire Danes), cujo marido a atacou várias vezes, inclusive com um taco de baseball).

O LEITOR

Dirigido por Stephen Daldry. EUA, 2008, 123 min. (Tema: Na Alemanha pós-2ª Guerra Mundial o adolescente Michael Berg (David Kross) se envolve, por acaso, com Hanna Schmitz (Kate Winslet), uma mulher que tem o dobro de sua idade. Apesar das diferenças de classe, os dois se apaixonam e vivem uma bonita história de amor. Até que um dia Hanna desaparece misteriosamente. Oito anos se passam e Berg, então um interessado estudante de Direito, se surpreende ao reencontrar seu passado de adolescente quando acompanhava um polêmico julgamento por crimes de guerra cometidos pelos nazistas).

O MERCADOR DE VENEZA

Direção de Michael Radford. EUA/Itália/Luxemburgo/Inglaterra: Sony, 2004. 130min. (Tema: baseado na obra homônima de Shakespeare, permite vários recortes interessantes, que vão desde o antissemitismo até os limites de uma decisão judicial).

O PODER E A LEI

Direção de Brad Furman. EUA, 2011, 118 min. (Tema: Mickey Haller é um advogado diferente: seu escritório se resume ao banco traseiro de um sedã Lincoln. Diariamente, ele roda pelos tribunais de Los Angeles defendendo pequenas causas. Quando é escolhido para defender um jovem playboy de Beverly Hills, o advogado acredita que está diante do caso mais fácil – e rentável – de sua carreira... Mas a morte de alguém muito próximo o leva a se defrontar com o mal em sua forma mais assustadora).

O PROCESSO

Direção de Orson Welles. França/Alemanha/Itália: Continental, 1962. 119min. (Tema: baseado no livro de Franz Kafka é um marco na conexão entre direito, literatura e cinema).

RISCO DUPLO (Double Jeopardy)

Direção de  Bruce Beresford. Alemanha/Canadá/EUA: Paramount, 1999. 105min. (Tema: o marido simula o próprio assassinato para incriminar a esposa e ficar com o seguro de vida. Pode a mulher, depois que sair da prisão, matá-lo sem ser mais punida, eis que já cumpriu a pena pelo seu assassinato?).

SACCO E VANZETTI

Dirigido por Giuliano Montaldo. França e Itália, 1971, 113 min. (Tema: Boston, início dos anos 20. Nicola Sacco (Riccardo Cucciolla) e Bartolomeo Vanzetti (Gian Maria Volonté) são dois imigrantes italianos, sendo o primeiro um sapateiro e o outro um peixeiro, que são detidos pela polícia. Ninguém negava que eram anarquistas, na verdade eles mesmo admitiam, pois acreditavam que era a única forma de o homem ser explorado pelo homem. Porém era duvidoso que Sacco e Vanzetti fossem culpados de um assassinato, que aconteceu em 15 de abril de 1920. O julgamento deles deixou de ser algo baseado na justiça e sim na política, pois deviam ser condenados por serem estrangeiros e seguirem uma doutrina política que se opunha ao conservadorismo, que tinha as rédeas do poder nos Estados Unidos).

SESSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA

Dirigido por Costa-Gavras. França, Itália e Alemanha, 1975, 118 min. (Tema: Baseado em uma história real, o filme se passa na Segunda Guerra Mundial, na França, mas traças paralelos com o cenário político contemporâneo ao filme. Um jovem oficial militar alemão é morto durante a ocupação parisiense. Quatro jovens franceses idealistas são presos e torturados como uma forma de mostrar as forças do regime político totalitário).

TERRA FRIA

Direção de Niki Caro. Roteiro de Michael Seitzman, baseado em livro de Clara Bingham e Laura Leedy. Estados Unidos: Warner Bros, 2005. 126min. (Tema: discute machismo, assédio sexual e violência contra a mulher, temas, infelizmente, ainda recorrentes em nossa sociedade).

TEMPO DE MATAR

Dirigido por Joel Schumacher. EUA, 1996, 149 min. (Tema: Em Canton, no Mississipi, dois brancos espancam e estupram uma menina negra de dez anos. Eles são presos, mas quando estão sendo levados ao tribunal para terem o valor da sua fiança decretada o pai da garota (Samuel L. Jackson) decide fazer justiça com as próprias mãos e mata os dois na frente de diversas testemunhas, além de acidentalmente ferir seriamente um policial. Ele é preso rapidamente, mas a cidade se torna um barril de pólvora e, além do mais, a defesa tem de se defrontar com um juiz que não permite que no julgamento se mencione a razão que fez o pai cometer o duplo homicídio, pois o julgamento é de assassinato e não de estupro).

TIROS EM COLUMBINE

Direção de Michael Moore. (Neste documentário Moore retrata a questão da venda de arma nos EUA a partir do trágico massacre de estudantes em Columbine, em 1999. Discussão atual no Brasil, principalmente depois do chamado ”massacre de Realengo”).

ÚLTIMA PARADA 174

Direção de Bruno Barreto. Brasil, 2008. 110min. (Tema: conta a história de Sandro, morto pela Polícia quando sequestrou o famoso ônibus 174, no Rio de Janeiro. Mostra a história por outro ângulo, contando a história de Sandro desde o nascimento até o fatídico dia. Proporciona reflexões importantes na seara da criminologia, do combate à violência e do direito penal).

UM CRIME DE MESTRE

Dirigido por Gregory Hoblit. EUA , Alemanha, 2007, 113 min. (Tema: Willy Beachum (Ryan Gosling) é um jovem e ambicioso promotor público, que está no melhor momento de sua vida profissional. Ele tem 97% de vitória nos casos em que atuou e está prestes a assumir um cargo na famosa agência Wooton Sims. Porém, antes de deixar o cargo de promotor ele tem um último desafio pela frente: Ted Crawford (Anthony Hopkins). Após descobrir que sua esposa o estava traindo, Ted a matou com um tiro na cabeça. Parecia um caso simples, já que era um crime premeditado e com uma confissão clara, mas Ted cria um labirinto complexo em torno do caso de forma a tentar sua absolvição).

UM CRIME PERFEITO

Dirigido por Andrew Davis. EUA, 1998, 108 min. (Tema: Emily Bradford Taylor (Gwyneth Paltrow), a dona de uma fortuna de 100 milhões de dólares, casada com Steven Taylor (Michael Douglas), um rico homem de negócios que atravessa uma gravíssima crise financeira que pode arruiná-lo. No entanto, Emily está apaixonada por David Shaw (Viggo Mortensen), um pintor conhecido do casal. Um dia, Steven vai no apartamento de David para ver seus quadros e lhe diz que sabe que sua mulher está tendo um caso com ele e também que ele aprendeu pintura quando cumpria sua segunda sentença na prisão. Além disto, Steven sabe que David já esteve se aproveitando de outras mulheres ricas, mas mesmo assim lhe faz uma proposta: oferece ao pintor 500 mil dólares para ele sumir, mas antes tem de matar Emily, fazendo com que pareça um acidente. Apesar da proposta ser bem incomum, David concorda em fazer o serviço).

V DE VINGANÇA

Dirigido por James McTeigue. EUA, 2005, 132 min. (Tema: Em uma realidade alternativa, a Alemanha nazista venceu a Segunda Guerra. Um vigilante passa suas noites tentando libertar a Inglaterra, combatendo a "Nórdica Chama").

12 HOMENS E UMA SENTENÇA

Dirigido por Sidney Lumet. EUA, 1957, 95 min. (Tema: Um jovem porto-riquenho é acusado do brutal crime de ter matado o próprio pai. Quando ele vai a julgamento, doze jurados se reúnem para decidir a sentença, levando em conta que o réu deve ser considerado inocente até que se prove o contrário. Onze dos jurados têm plena certeza de que ele é culpado, e votam pela condenação, mas um jurado acha que é melhor investigar mais para que a sentença seja correta. Para isso ele terá que enfrentar diferentes interpretações dos fatos, e a má vontade dos outros jurados, que só querem ir logo para suas casas).

72 HORAS

Dirigido por Paul Haggis. França e EUA, 2010, 123 min. (Tema: John Brennan (Russell Crowe) é um professor universitário que leva uma vida perfeita, até sua esposa Lara (Elizabeth Banks) ser acusada de ter cometido um crime brutal. Ela jura que não é a autora do crime. Após três anos de recursos judiciais sem sucesso, John percebe que o único meio de ter sua esposa de volta será tirando-a da prisão. Ele tem apenas 72 horas para elaborar o plano e executá-lo).

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Posted: 07 Jan 2018 06:20 PM PST

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.

Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.

Jurisprudência

O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.

"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou Rocha. A decisão foi unânime.

Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela.

Fonte: TJ-SC

Empresa não pode demitir funcionário doente apto a trabalhar

Posted: 07 Jan 2018 06:10 PM PST

A função social de uma companhia impede a dispensa de trabalhadores que, embora aptos ao trabalho, estejam doentes. Com esse entendimento, o juiz Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que uma funcionária do Banif demitida sem justa causa fosse reintegrada ao quadro da instituição. Antes da dispensa, ela havia sido diagnosticada com câncer.

“Não é possível que o trabalhador seja tratado como peça descartável, em benefício do lucro e desempenho da atividade empresarial, nunca deve ser deixada de lado a condição de ser humano e a necessidade de ser tratado de forma digna”, escreveu Figueiredo em sua decisão.

A sentença foi proferida em pedido de tutela antecipada. O juiz afirmou ser evidente, no caso, o perigo de demora em decidir, pois “caso o reclamante tenha que esperar a prolação da sentença de mérito para que seja reintegrada ficará sem sua principal fonte de sustento, necessária, inclusive, para seu tratamento médico”. A tese foi defendida pelo advogado Eli Alves da Silva.

Figueiredo afirma ainda que a morosidade da Justiça favorece aquele que pode esperar, ou seja, a empresa, transformando-se numa forma de pressão sobre o mais fraco, “pois muitas vezes vemos na Justiça do Trabalho o reclamante abrir mão de muitos de seus direitos por estado de necessidade, pois geralmente discutem-se verbas de natureza alimentar, da qual retira o sustento de sua família, resumindo-se esta situação na frase: 'Quem tem fome, tem pressa'”.

Em conclusão, o juiz sustenta que mesmo que a empresa possa comprovar posteriormente que tenha cumprido com suas obrigações contratuais, há fortes motivos para crer na veracidade das alegações da funcionária.

Estacionar na frente de garagem gera dano moral

Posted: 07 Jan 2018 06:07 PM PST

A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.

De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.

O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.

Entretanto, a magistrada considerou que "não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos". Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.

"Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora."


Com informações de Migalhas

Aproveite! Jovens podem viajar gratuitamente entre Estados de ônibus e trem

Posted: 07 Jan 2018 06:06 PM PST

Jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários-mínimos, já podem se cadastrar no aplicativo ID Jovem e  viajar gratuitamente de um estado a outro do Brasil. Por meio do cadastro, eles ainda podem assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia entrada.

Além do aplicativo, também é possível fazer o cadastro por meio do site (idjovem.caixa.gov.br/idjovem/#/jovem). O Número de Identificação Social (NIS), contendo 11 dígitos, é a “chave” para acessar o site, o aplicativo e emiti-la.

Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.

O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil. Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.

Essa possibilidade vai permitir que jovens de baixa renda que não estudam também paguem meia entrada em diversos eventos. As recusas em aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser encaminhadas ao Procon.

Viagens

A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá ser feita, no mínimo, três horas antes da viagem.

O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Caso a empresa se recuse a fornecê-lo, as denúncias devem ser feitas pelo telefone 166 da ANTT.

ID Jovem

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Com informações do Governo Federal

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco será indenizado

Posted: 07 Jan 2018 06:03 PM PST

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do TJ/MT no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.

O juízo de 1º grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um "mero dissabor", incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o tribunal condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.

No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais.

"Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJ/MT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes."

Fonte: Migalhas

Advogado dá show de dramaturgia em júri, mas réu é condenado a 15 anos

Posted: 07 Jan 2018 06:00 PM PST

A sessão do Tribunal do Júri, na Comarca de Conceição, foi marcada pelo show de dramaturgia do advogado de defesa, José Luis Vitorino, um dos mais veteranos defensores da região, que dá seu show a parte e na maioria das vezes, consegue convencer o jurados. Porém, no caso em tela, ele não teve a mesma sorte e seu cliente, José Nan da Silva, mais conhecido como “Garapa”, foi condenado a 15 anos de reclusão, pelo homicídio de José Rosendo de Lima. O crime ocorreu no dia 29 de julho do ano de 2012, no conjunto habitacional Nova Santana, na cidade de Santana de Mangueira.

De acordo com a denúncia, o acusado, usando uma faca peixeira, desferiu diversos golpes contra a vítima, que não resistiu e morreu no local. Segundo a narrativa da denúncia, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica, quando em dado momento, houve um início de discussão entre os dois. Ainda segundo a denúncia, aproveitando o momento em que uma testemunha estava colocando a vítima para dentro de sua residência, o acusado se armou de uma faca e efetuou vários de golpes contra ela, que morreu no local.

Por sua vez, a defesa na pessoa do advogado José Luis Vitorino, mais conhecido como “Zé Dival”, fez uma verdadeira encenação do crime, na tentativa de convencer a mesa julgadora da inocência do seu cliente. Ele deitou no chão e narrou o fato, segundo a sua tese, conversou com a cadeira do réu, que estava ausente, apelou para os céus e deu uma verdadeira aula de dramaturgia no tribunal do Júri. Segundo o advogado, o réu, que se encontrava completamente embriagado, não teria cometido o crime, levando ao júri a tese de Negativa de Autoria.

Depois dos debates, o Conselho de Sentença indagado sobre os fatos debatidos, entre acusação e defesa, reconheceu por maioria absoluta dos votos, que o réu havia cometido o crime descrito na denúncia. Da mesma forma, o Conselho reconheceu que o réu, mediante recurso, tornou impossível a defesa da vítima.

Ante o exposto, com fundamento na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Como o réu estava ausente, o juiz mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão contra ele.

Tatuagem não pode impedir ingresso nas Forças Armadas

Posted: 07 Jan 2018 05:54 PM PST

A Marinha deverá aceitar a inscrição de um aluno que passou em todas as fases do concurso para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais, mas foi vetado por ter uma tatuagem. A decisão foi tomada pelo juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal de Brasília.

A desclassificação do autor da ação, representado pela advogada Daniela Tamanini, ocorreu com base na retificação do edital do concurso. No primeiro texto, a limitação era imposta a pessoas com “tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.

Após a mudança, que ocorreu depois dos testes já feitos, foi acrescentado à proibição de “tatuagens que contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil”, além das alusões citadas anteriormente. As regras inseridas constam da Portaria 286/MB, de 13 de novembro de 2007.

O dispositivo permite que militares tenha “tatuagens discretas”, definidas no texto como aquelas que possam passar desapercebidas enquanto o militar estiver usando o uniforme básico. “O uso de tatuagens fora dos padrões determinados por esta Portaria se constitui em condição incapacitante para ingresso no Serviço Ativo da Marinha e no Serviço Militar Voluntário”, complementa a portaria.

Na decisão, o juiz federal destacou que a União sequer apresentou contestação por entender que a solicitação é válida. Por isso, homologou o pedido e extinguiu o processo.

Segundo a advogada do autor, a limitação imposta no edital fugiu totalmente das disposições existentes. “Como se vê, a tatuagem não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos normativos que regem a matéria, além de não fazer alusão à ideologia terrorista ou extremista, não incitar a violência ou criminalidade e tampouco ideia ou ato libidinoso ou ofensivo às Forças Armadas”, afirmou.

No caso, continua Daniela Tamanini, houve afronta ao poder regulamentar. “Com a devida vênia, a desclassificação, pois, é ilegal, arbitrária e preconceituosa. A imposição de critério desse tipo no edital de concurso público só se legitima em caráter excepcional, desde que esteja respaldado em lei e, como tal, sirva como forma de preservação do interesse coletivo e garantia de maior eficiência ao serviço público”, finalizou.

Fonte: Conjur

Justiça Federal manda penitenciária reduzir número de presos em dois terços

Posted: 07 Jan 2018 05:49 PM PST

O Governo goiano deverá reduzir a 400 o total de presos instalados na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Atualmente são 1.254. A decisão é da da 8ª Vara Federal de Goiânia. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Na decisão, o juiz Leão Aparecido Alves disse que é preciso garantir a dignidade dos presos e manter a ordem. Ele atendeu a pedido da seccional de Goiás da OAB, assinado pelo presidente, Lúcio Flávio, que também quer a construção de um local adequado para os presos no regime semiaberto, hoje encarcerado junto com os condenados ao regime fechado.

No primeiro dia do ano, nove presos morreram e outros 14 ficaram feridos depois de uma rebelião na colônia, no setor do regime semiaberto. O motim, segundo a Seap, começou quando presos que estavam na ala C invadiram os setores A, B e D. Durante a confusão, 127 presos deixaram o presídio, mas retornaram voluntariamente após o fim da rebelião.

"A interdição total [do presídio] não se afigura necessária, por ora, porquanto a própria autora afirma que já houve a transferência de 99 custodiados para o Núcleo de Custódia e a Penitenciária Odair Guimarães", afirmou o juiz, na liminar.

A Penitenciária Odair Guimarães integra com a colônia industrial o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Lá, na sexta-feira (5/1), uma rebelião começou por volta das 4h30, mas foi controlada horas depois pela polícia.

486 domiciliares

Na quinta-feira (4/1), o Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido do Ministério Público de Goiás e dispensou 486 presos que cumprem pena em regime semiaberto da colônia agroindustrial de passar a noite na unidade prisional pelos próximos dez dias desde que aceitem a instalação de tornozeleiras eletrônicas.

Antes dessa decisão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que o TJ de Goiás enviasse informações sobre o presídio e a situação dos presos em 48h.

Fonte: Conjur

Lei Maria da Penha também se aplica a casos envolvendo menores

Posted: 07 Jan 2018 05:47 PM PST

"A aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violência familiar da qual podem ser vítimas as crianças e idosos do sexo feminino."

Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Várzea Grande como competente para julgar caso em uma menina de um ano e meio foi agredida e obrigada a ingerir bebida alcoólica pela mãe.

Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca. Segundo o colegiado, a competência sobre o caso também é da vara de violência doméstica porque a ação apresentada trata de crime contra criança, não de proteção ao menor.

No caso, a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa. Em seguida, depois que a menor caiu no chão, a mulher continuou com a agressão e levantou a menina pelos cabelos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrência não induzem a competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, pois o dispositivo citado como justificativa (ECA, art.148) não trata de crimes praticados contra crianças ou adolescentes.

“Assim, demonstrada violência da mãe contra a filha, no ambiente familiar e a condição de vulnerabilidade desta [criança de tenra idade], impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.

Condomínio não pode proibir que morador entre sem identificação no carro

Posted: 07 Jan 2018 05:41 PM PST

Ser impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de identificação específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio residencial da capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500.

Ela afirmou ter passado por situação vexatória quando foi proibida de entrar porque o automóvel estava sem adesivo, descumprindo regra interna. Segundo a autora, isso ocorreu apenas porque o veículo era novo.

O pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter direito a receber indenização por danos morais.

O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria, tanto que conseguiu entrar a pé no local.

“É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: TJ-AC

Teste físico só pode reprovar candidato com regra fixada por lei

Posted: 07 Jan 2018 05:37 PM PST

Apenas leis podem determinar que testes físicos reprovam candidatos que falharam nessa fase de seleção. Com esse entendimento, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que a Polícia Civil faça a matrícula de cinco pessoas não convocadas para a segunda etapa do concurso da instituição, o curso de formação policial.

Os candidatos foram reprovados na corrida de 12 minutos, uma das modalidades da prova de capacidade física para os candidatos dos sexos masculino e feminino, no concurso aberto em 2012. No entanto, eles alegam que não há lei que regulamente a exigência de teste de aptidão física para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil.

Por esse motivo, ingressaram com processo para participar do curso de formação. Em decisão monocrática, a desembargadora Elisabeth Carvalho disse que a previsão em edital é insuficiente para desclassificar quem não cumpriu a prova no tempo fixado.

“Observa-se que o edital, por ser um ato administrativo vinculado à lei, não pode inovar no mundo jurídico. Portanto, a ausência de previsão legal para a realização de teste de aptidão física na Lei Estadual 3.437/1975 (Estatuto da Polícia do Estado de Alagoas), e na Lei n.º 6.276/2001 (Reguladora da Carreira de Agente de Polícia Civil do Estado de Alagoas) e suas alterações na Lei nº 6.788/2006, torna ilegal a exigência de tal etapa no concurso público em questão”, fundamentou Elisabeth Carvalho.

A desembargadora concluiu que a decisão era necessária pois a ausência da matrícula no curso causaria prejuízo irreparável, já que o edital também reprova quem faltar às aulas.

Fonte: TJ-AL

Consumidor que pagou maior parte de dívida pode ter veículo apreendido

Posted: 07 Jan 2018 04:27 PM PST

Para o STJ, é inaplicável a teoria de adimplemento substancial em caso de contrato de alienação fiduciária.

A discussão foi na 2ª seção em julgamento de recurso do Banco Volkswagen, que pretendia afastar a teoria aplicada pelo TJ/MG em caso de consumidor que pagou 44 de 48 parcelas da compra de um carro.

Meios menos gravosos


O relator Marco Buzzi votou no sentido de que viola a boa-fé objetiva a conduta do credor que pretende o rompimento do contrato após receber a maior parte. De acordo com Buzzi, o interesse fundamental não é o bem em si, mas a satisfação do crédito, o que pode ser alcançado por outras vias.

Segundo Buzzi, também em outros contratos similares não é o caso de busca e apreensão do bem, quando há adimplemento da maior parte.

“A teoria do adimplemento substancial visa impedir o uso desequilibrado de direito pelo credor. Pode certamente o credor se valer de meios menos gravosos e mais adequados. Naturalmente, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher o modo mais gravoso para o devedor.”

Assim, concluiu que não é possível fixar valores em relação à aplicação da teoria do adimplemento substancial, devendo o julgador analisar cada caso, pesando sua gravidade.

No caso em julgamento, a mora de quatro de 48 parcelas, para Marco Buzzi, não autoriza a busca e apreensão e a resolução de pronto do contrato. E assegurou: “A determinação para que a demanda prossiga pelo modo menos gravoso não impede que o próprio bem alienado possa eventualmente vir a servir à satisfação do crédito.”

E dessa forma votou pelo parcial provimento ao recurso apenas para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem para que o banco faça emenda da inicial para que a satisfação do crédito seja por modo menos gravoso.

Alienação fiduciária - Enfraquecimento

O ministro Marco Bellizze abriu a divergência, por concluir que é imprópria a invocação da teoria do adimplemento substancial como fundamento para afastar a legítima intenção do credor na busca e apreensão do bem.

Conforme Bellizze afirmou, a teoria do adimplemento substancial não é prevista em lei, e assim é incompatível com a lei especial da alienação fiduciária, que assenta a necessidade de quitação da integralidade da dívida pendente.

“A restituição do bem livre de ônus é condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pelo devedor. Não basta que quite quase toda a dívida ou substancial valor. Deve pagar a integralidade.”

O voto do ministro Bellizze classifica como “incongruente” inviabilizar a ação de busca e apreensão quando a lei especial expressamente prevê a possibilidade do bem ficar com o credor fiduciário até seu pagamento integral.

Para Bellizze, entendimento diverso pode levar ao enfraquecimento do instituto de alienação fiduciária, causando inclusive a sensível majoração dos juros nesse tipo de contrato. “Estão cientes ambos os contratantes que a propriedade do bem é do credor.”

Dessa forma, reconheceu a existência do interesse de agir do banco em promover a busca e apreensão independentemente da extensão da mora, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da referida ação de busca e apreensão.

Valor expressivo

O ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o julgamento sobre a substancialidade do adimplemento não deve se prender apenas ao critério quantitativo – “há outros elementos que envolvem a contratação e devem ser considerados para avaliação do descumprimento”. Para o ministro, o valor de 8% restante da dívida é “relevante do ponto de vista financeiro”.

“O instituto da alienação fiduciária é bastante útil para a economia do país, e facilita a concessão de crédito e diminui o risco de inadimplência porque assegura ao credor meios eficazes para satisfação do crédito.”

Na mesma linha de raciocínio, o ministro Moura acompanhou a divergência, afirmando que o “sistema da alienação fiduciária é microssistema específico e por isso não daria ensejo à contaminação por essa teoria”.

A ministra Nancy também seguiu a divergência, mas com fundamentação diversa: segundo a ministra, é possível que em algum outro caso a teoria seja aplicável, mas no caso concreto seria “impedir o acesso ao Judiciário” caso a ação de busca e apreensão não prosseguisse. Também formaram a maioria os ministros Moura, Cueva e Gallotti. Ficaram vencidos o relator e o ministro Salomão.

Os advogados Konstantinos Andreopoulos e Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuaram na causa pelo Banco Volkswagen, tendo o dr. Rafael proferido elogiadíssima sustentação oral na sessão.

Com informações de Migalhas

Devedores de pensão alimentícia podem ficar por até 3 meses presos em regime fechado

Posted: 07 Jan 2018 04:26 PM PST

O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia? Posso ser preso?

Frequentemente vemos nos jornais notícias de famosos sendo presos, ou na iminência de serem levados à cadeia, por atrasar a pensão alimentícia devida aos seus filhos. Desde 2016, quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, a lei está mais severa com quem não paga a pensão: agora o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado, além de ter sua conta bancária bloqueada e seu nome inscrito no SPC e no Serasa. Ainda, não é mais necessário esperar que a dívida se acumule por três meses, como ocorria antes. Agora, basta que o devedor deixe de pagar uma única parcela para que se possa pedir a sua prisão.

Antes de decretar a prisão do devedor, no entanto, o juiz deverá ouvi-lo. Aquele que deixou de pagar a pensão terá três dias para quitar a dívida ou apresentar uma justificativa para o não pagamento. Esta justificativa, se aceita pelo juiz, não exclui a dívida, mas evita a prisão do devedor.

Deixei de pagar a pensão e vou ser preso. E agora, o que eu faço?

Quando o juiz decreta a prisão do devedor da pensão alimentícia, a primeira opção deste para evitar que a prisão seja efetuada é pagar as parcelas que estão sendo cobradas. Feito o pagamento, o advogado do devedor irá imediatamente pedir o recolhimento do mandado de prisão (impedindo, assim, que o devedor seja preso) ou a expedição do alvará de soltura (nos casos em que o devedor já se encontra preso).

É possível também ao devedor comprovar a impossibilidade de pagar a pensão em atraso caso venha a ser preso, uma vez que estando em regime fechado ele não poderá comparecer ao trabalho e não receberá pelos dias trabalhados, podendo, inclusive, perder seu emprego, o que dificultaria ainda mais o pagamento não só das parcelas vencidas, como das futuras parcelas da pensão. Neste caso, o advogado do devedor pode solicitar ao juiz que não decrete a prisão, mas determine o uso de uma tornozeleira eletrônica, o que permite que o devedor continue trabalhando.

A melhor alternativa, no entanto, é prevenir, impedindo que o decreto de prisão seja expedido. Diante da impossibilidade de o devedor realizar o pagamento da pensão alimentícia, seja por dificuldades financeiras, seja por estar desempregado, ele pode desde já procurar um advogado, para buscar a exoneração ou a revisão desta pensão alimentícia, evitando assim dívidas e problemas no futuro.

Fonte: Jusbrasil

Qual prazo para configurar união estável?

Posted: 07 Jan 2018 04:23 PM PST

Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.

Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:

Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CF/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas );

Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);

Continuidade;

Objetivo de construir família.

Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.

Por Myrelle Jacob
Com informações de Jusbrasil

Nação Jurídica

unread,
Jan 9, 2018, 5:31:51 AM1/9/18
to advocaci...@googlegroups.com

Como ganhar a constituição e outros materiais jurídicos grátis em sua casa

Posted: 08 Jan 2018 07:48 PM PST

Apresentamos para você uma maneira fácil de adquirir inúmeros materiais jurídicos de forma gratuita em sua casa, incluindo a constituição.

Não precisa sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Isso mesmo. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria?

Acesse o link da 'observação 01' abaixo e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado. Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, logo depois, diga o que você deseja.

Não esqueça de espalhar essa notícia para os amigos. Afinal de contas, compartilhar é uma atitude nobre!

Tente não usar apenas Ctrl+C / Ctrl+V!

Mensagem recebida por alguns que enviaram apenas copiando e colando: "Prezado(a) Senhor(a), estamos recebendo centenas de mensagens contendo sempre os mesmos dizeres e nosso administrador do correio eletrônico tem considerado estas mensagens como “spam”, ou seja, "enviar e postar publicidade ou pedidos em massa". Caso não seja esta situação, gostariamos que contatasse o nosso gabinete e procedesse sua solicitação com suas próprias palavras. Obrigado pela sua compreensão." Então, sugerimos que tentem escrever com suas próprias palavras e não apenas copiem e colem o exemplo de texto abaixo, certo?

Exemplo de e-mail:

Senhor Senador da República,

Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por Vossa Excelência.

Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.

Desde já agradeço a atenção.
Segue, logo abaixo, meus dados para envio.

Nome:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:

Obs. 01: Clique aqui e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.

Obs. 02: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997)

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Conheça os direitos que você possui ao trafegar em rodovias concessionadas

Posted: 08 Jan 2018 07:35 PM PST

Grande parte das rodovias brasileiras foi privatizada ao longo dos anos, o que gerou benefícios e malefícios para a população que as utiliza.

Muitas vezes, no entanto, esses usuários não conhecem o funcionamento de uma concessão e as obrigações das empresas que administram as estradas.

Quem trafega por uma via sob concessão tem uma série de direitos e deve exigir que eles sejam colocados em prática pelas concessionárias, a fim de realizar viagens mais seguras e confortáveis.

Você sabe o que é uma concessão e como ela funciona? Sabia que tem direito a auxílio prestado pela concessionária?

Neste artigo, reuni uma série de informações sobre o assunto, quais são os direitos que você possui como usuário de uma rodovia em concessão e as obrigações de quem a administra.

Além disso, falarei sobre os pedágios, quando são permitidos, quais são os valores de pedágio mais baixos e mais altos cobrados no Brasil.

Também, trarei uma lista das melhores rodovias sob concessão no país e de que maneira elas são escolhidas.

O que é uma concessão?

Para dar início ao assunto, é preciso que você entenda o que é uma concessão de rodovia e de que maneira ela funciona.

A concessão de um serviço público, nesse caso, a administração de rodovias, é um acordo entre o Poder Público e uma concessionária particular. Ao firmá-lo, as responsabilidades do primeiro são repassadas ao segundo.

A Constituição Federal, no art. 175, permite que o serviço público seja efetuado por meio de concessão. A exigência imposta pelo artigo é que a concessão seja feita sempre por meio de licitação.

O processo de licitação pode ter seus critérios definidos de maneiras diferentes, de acordo com o que melhor se adequar ao momento ou ao tipo de serviço.

No caso das rodovias, as licitações já foram definidas de duas formas: empresa que oferece maior valor pelo trecho a ser concedido e empresa que oferece menor valor de pedágio aos usuários pelas melhorias e manutenção da rodovia.

Os contratos de concessão possuem tempo determinado e ações a serem realizadas no trecho pela empresa ganhadora da licitação.

Quais são as obrigações das concessionárias?

Da mesma forma que o Poder Público tem obrigações de zelar pela rodovia e oferecer certos serviços, essas obrigações são transferidas à concessionária que passará a administrá-la.

O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990, prevê que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, em se tratando daqueles de caráter essencial, contínuos.

Sendo assim, há tanto serviços de auxílio aos usuários, quanto de manutenção que devem ser realizados pela concessionária.

Quanto aos serviços efetuados na manutenção das rodovias, deve haver sempre condições adequadas e suficientes de asfalto, sinalização, inclusive temporárias que indiquem locais em obras, por exemplo, e acostamentos.

Já os serviços de auxílio aos usuários compreendem assistência médica pré-hospitalar, zonas de descanso ou bases de apoio onde os condutores possam parar seus veículos.

Também, banheiros, telefones de emergência e atendimento, além de guinchos para retirar automóveis envolvidos em acidentes.

Quando os pedágios são permitidos?

Quando uma rodovia é cedida à iniciativa privada, esta ganha o direito de explorá-la para obter contribuição suficiente para realizar a manutenção da rodovia e dos serviços por ela oferecidos.

É nesse ponto em que os pedágios entram. Tendo em vista que a colaboração deve ser obtida da própria rodovia, a alternativa encontrada pelas concessionárias foi criar as praças de pedágio para cobrar taxas pelo seu uso.

O usuário paga a taxa do pedágio para ter o direito de circular e aqueles que tentarem furtar-se do pagamento são enquadrados em infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A previsão encontra-se no art. 209 do CTB com a seguinte redação:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração - grave;

Penalidade - multa

Por sua natureza grave, a multa a ser paga pela infração custa R$ 195,23 e ela ainda adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

Os preços pagos nos pedágios variam de um lugar para outro e de acordo com o tipo de veículo que o motorista estiver conduzindo.

Caminhões, por exemplo, costumam realizar o pagamento de acordo com o número de eixos que possuírem. Ou seja, a cada eixo, soma-se uma quantia ao valor final da taxa.

Atualmente, os pedágios mais caros do Brasil estão nas rodovias Imigrantes e Anchieta, que vão da cidade de São Paulo ao litoral sul e à Baixada Santista.

De acordo com matéria da revista Exame, o usuário paga mais de R$ 30,00 a cada 100 km rodados.

A taxa mais barata do Brasil, por outro lado, é a da rodovia Fernão Dias, que liga Belo Horizonte a São Paulo. Segundo publicação do G1, 100 km rodados custam menos de R$ 3,00 ao usuário.

Quais rodovias estão sob concessão no Brasil?

Abaixo, fiz uma lista das 10 melhores rodovias do Brasil, considerando o ranking feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2017.

1. São Paulo – Limeira (SP-310/SP-348)

2. Campinas – Jacareí (SP-065/SP-340)

3. Bauru – Itirapina (SP-225)

4. São Paulo – Uberaba (MG) (SP-330)

5. Barretos – Bueno de Andrade (SP-326)

6. São Carlos – São João da Boa Vista – São José do Rio Preto (SP-215/SP-350)

7. Ribeirão Preto – Borborema (SP-330/SP-333)

8. Sorocaba – Cascata – Mococa (SP-075/SP-340/SP-342/SP-344)

9. São Paulo – Itaí – Espírito Santo do Turvo (SP-280/SP-255)

10. Piracicaba – Mogi Mirim (SP-174)

O objetivo da listagem era elencar as 20 melhores rodovias brasileiras, independente de serem administradas por concessionárias ou pelo Poder Público.

A lista divulgada pela CNT mostrou que quase todas as melhoras rodovias do país estão situadas no estado de São Paulo e que a maioria delas está sob concessão, inclusive as 10 primeiras que listei acima.

Para obter o resultado, a Confederação considera as condições de pavimento, sinalização e geometria da via, tendo em vista seus níveis de conservação e segurança.

Fonte: Doutor Multas

Reforma trabalhista não retroage para processos em curso

Posted: 08 Jan 2018 07:14 PM PST

O Orlando Apuene Bertão, do TRT da 2ª região, cassou decisão de uma juíza do Trabalho que havia determinado ao reclamante que liquidasse, no prazo de cinco dias, os pedidos formulados na petição inicial, levando em consideração a nova lei trabalhista (art. 840, § 1º da CLT). A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo rito ordinário em 9/11/17.

A juíza havia considerado que, apesar de a ação ter sido ajuizada durante o período da vacatio legis da lei 13.467/17, no momento, já estava em pleno vigor todas as alterações legislativas oriundas dessa legislação. “No intuito de compatibilizar a aplicação da lei no tempo com as regras vigentes à época do ajuizamento da ação, concedo ao Reclamante o prazo de cinco dias para liquidar os pedidos formulados na petição inicial, inclusive retificando o valor da causa, se for o caso, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito”.

Contudo, o desembargador ressaltou que a nova legislação trabalhista só entrou em vigor no dia 11 de novembro e, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

Entendendo presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora ante a possibilidade de extinção do feito, o magistrado concedo a liminar postulada, para suspender a determinação de liquidação da petição inicial.

Fonte: Migalhas

Réu pobre consegue liberdade mesmo sem pagar fiança

Posted: 08 Jan 2018 07:08 PM PST

Homem preso há mais de 70 dias por não ter como pagar fiança responderá ao processo em liberdade. A decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que deferiu liminar em HC.

O homem, flagrado com drogas, teve concedida a liberdade provisória pelo juízo de primeiro grau, condicionada ao pagamento de R$ 937.

STJ

No STJ, a presidente Laurita Vaz afastou a obrigação do pagamento, levando em conta a condição financeira do réu. De acordo com a ministra, embora não haja nos autos prova plena de que o réu possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada – um salário mínimo –, as particularidades do caso “indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade”.

“Entendo que a medida cautelar de fiança não pode subsistir, pois ofende a sistemática constitucional que veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.

Ao decidir pela liberdade do réu, a ministra aplicou medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo processante, devendo comparecer, ainda, a todos os atos processuais; e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo.

A concessão da liberdade provisória vale até o julgamento do mérito do HC, que se dará na 6ª turma do tribunal. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: Migalhas

Oferecer bebida alcoólica a menor é crime de perigo abstrato

Posted: 08 Jan 2018 07:03 PM PST

Por entender que oferecer bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime de perigo abstrato — que não exige a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto —, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve sentença que condenou um homem por oferecer cerveja para duas adolescentes.

De acordo com o processo, o homem, na companhia de outras pessoas, ofereceu cerveja para duas adolescentes em um posto de combustíveis. Em primeira instância, ele foi condenado a 2 anos de prisão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi convertida em restritiva de direito, sendo ele condenado a prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.

O homem então recorreu ao TJ-AC, argumentando não existirem provas suficientes para sua condenação. Além disso, caso não fosse absolvido, pedia a diminuição da pena alegando que sua participação foi de menor importância.

Porém, o relator, desembargador Samoel Evangelista, votou pela manutenção da condenação. Em seu voto, Evangelista explicou que, “comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a sentença que condenou o réu, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico”.

Quanto à falta de provas, o relator afirmou que o depoimento dos policiais que testemunharam só poderia ser invalidado se houvesse prova de que agiram com má-fé, o que não ocorreu.

“As declarações dos policiais que efetivaram a prisão do apelante, mostram-se coerentes, estando ratificadas pelos demais elementos de prova. Cabe aos policiais deporem sobre o ocorrido, nos processos de cuja fase investigatória tenham participado no exercício de suas funções, sendo tais depoimentos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em Juízo”, disse o relator, sendo seguido pelos desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes.

Fonte: TJ-AC

Terceiro pode embargar penhora se tem promessa de venda de imóvel

Posted: 08 Jan 2018 06:43 PM PST

A falta de registro formal de transferência de titularidade de um imóvel não impede que o morador se oponha à penhora solicitada numa execução fiscal. Foi o que decidiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que desconstituiu três penhoras de imóvel que já não estava mais na posse de um contribuinte inscrito na dívida ativa do estado. Com a decisão, a embargante, que mora no lugar há mais de cinco anos com o marido e a filha, continuará no imóvel.

À Justiça, a autora dos embargos, terceira interessada, argumentou que o ajuizamento da execução fiscal pela Secretaria da Fazenda aconteceu depois que ela comprou o imóvel. Afirmou que detém a posse "mansa, pacífica e inconteste" do imóvel e pediu que o seu direito fosse reconhecido, mesmo diante da ausência de registro formal da alienação na matrícula do imóvel.

Sentença procedente

A juíza Marina Wachter Goncalves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé, deu procedência aos embargos. Ela constatou que a compra ocorreu em 2011, aproximadamente dois anos antes de serem averbadas as notícias de existência de execução fiscal. Além disso, os ajuizamentos das ações de execução também ocorreram depois da compra do imóvel pela embargante.

"A versão exposta na inicial, assim, encontra respaldo na prova carreada aos autos, desincumbindo-se a embargante do ônus probatório que lhe competia. Ademais, não aportou ao feito nenhuma prova em sentido contrário, especialmente que o imóvel não serve de residência da embargante, e que, no caso, tocava ao exequente produzir. Por conseguinte, impõe-se liberar o imóvel da constrição promovida judicialmente", definiu na sentença.

Contrato preliminar

A relatora das apelações na 22ª Câmara Cível, desembargadora Marilene Bonzanini, observou que não mais se aplica às execuções fiscais o entendimento da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova da má-fé do terceiro adquirente.

Segundo a relatora, ao caso concreto, se aplica a Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Ou seja, a ausência do registro formal da transferência do imóvel não impede a oposição à penhora providenciada na execução fiscal.

A desembargadora-relatora destacou que não se poderia invalidar o negócio jurídico entabulado entre o devedor do fisco e a moradora do imóvel pela aplicação da norma do artigo 108 do Código Civil. O dispositivo diz, literalmente: ‘‘Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País’’.

É que se tratou de promessa de compra e venda, e não do contrato definitivo. Esse último, sim, após a quitação e levado a registro, transfere a propriedade do imóvel, demandando a forma pública. ‘‘O contrato preliminar não precisa obedecer à mesma forma do contrato definitivo, forte o disposto no art. 462 do Código Civil’’, concluiu no acórdão, lavrado na sessão de 23 de novembro.

Fonte: Migalhas

Defensoria Pública pede que Ratinho responda por ofensas a gays

Posted: 08 Jan 2018 06:36 PM PST

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com representação para que o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, responda a processo administrativo por declarações sobre homossexuais publicadas na última semana em seu Instagram. O apresentador gravou um vídeo criticando a quantidade de personagens gays em novelas da TV Globo. "A Globo colocou 'viado' até em filme de cangaceiro, gente. Naquele tempo não tinha 'viado', não. Você acha que tinha 'viado' naquele tempo? É muito 'viado'!"

De acordo com a Defensoria, o apresentador proferiu "ofensas homofóbicas" e pede que ele seja multado por discriminação. "(Ratinho) utiliza por diversas vezes o termo 'viado' em sentido pejorativo, com o intuito de, propositadamente, reforçar a ideia negativa e discriminatória do termo. Além disso, Carlos Roberto Massa ressalta no vídeo que, para ele, seria um grande problema uma emissora de televisão exibir personagens homossexuais em sua programação", lê-se no posicionamento do órgão.

A multa seria fundamentada pela lei estadual 10.948/01, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas em atos de preconceito por orientação sexual.

Conscientização

Nos comentários da publicação, internautas pediram respeito aos homossexuais e defenderam o processo de conscientização nas novelas. Outros entenderam o vídeo como uma brincadeira.

Diante da repercussão, Ratinho gravou um novo vídeo em que afirma que tudo não passou de brincadeira e que não quis ofender gays. “Quero mandar um abraço e dizer que eu respeito todo mundo."

Fonte: Migalhas

STJ libera teses sobre honorários, idade para cargo público e persecução penal

Posted: 08 Jan 2018 06:29 PM PST

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (8/1) quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite consultar entendimentos da corte sobre questões relevantes.

Em Direito Processual Civil, a corte entende que, em casos de execução provisória, não se considera cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.

Já em Direito Administrativo, de acordo com a jurisprudência do tribunal, a idade máxima para ingresso em cargo público deve ser comprovada no momento da inscrição no certame.

No Direito Previdenciário, o STJ entende que é possível computar, para fins previdenciários, o tempo trabalhado como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação do tempo de serviço. Para tal fim, no entanto, é necessário preencher os requisitos de comprovação do vínculo empregatício e de remuneração à conta do orçamento da União.

Em Direito Processual Penal, acerca do impedimento ou não da persecução penal diante da assinatura de termos de ajustamento de conduta, o tribunal entende que a assinatura de termo na esfera administrativa não impede a persecução criminal, visto que as instâncias administrativa e penal são independentes. Quando muito, deve repercutir apenas o cálculo de eventual pena cominada ao autor do ilícito.

Fonte: STJ

URGENTE: Justiça Federal suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Posted: 08 Jan 2018 02:02 PM PST

A Justiça Federal do Rio suspendeu nesta segunda-feira (8) a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, em caráter cautelar liminar, é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói.

A ação popular foi movida após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Em seu despacho, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro.

O juiz também observa que não compete ao Poder Judiciário examinar o mérito administrativo da nomeação de ministros, em respeito ao príncipio da separação de poderes, mas ressalta que este mandamento não é absoluto em seu conteúdo: "Deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável".

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já prepara recurso contra a liminar que suspende a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Nesta segunda (8), antes da decisão judicial, Cristiane procurou o presidente Michel Temer para saber se sua indicação estava mantida. Segundo o blog da jornalista Andréia Sadi, o presidente teria garantido à deputada que estava decidido a nomeá-la para o ministério.

Fonte: G1

Envio de encomendas pelo Correios agora só com nota fiscal na parte externa do pacote

Posted: 08 Jan 2018 09:53 AM PST

O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens. A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios.

A regra já era válida e era exigida para encomendas de pessoas jurídicas, mas segundo os Correios ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Contudo, em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa. Com isso, a obrigação passa a valer para qualquer pacote. Mesmo pessoas físicas não poderão postar encomendas sem a nota. Se alguém desejar comercializar um produto usado e quiser despachá-lo, também terá de cumprir a obrigação.

As notas precisam ficar na parte externa, mas não há necessidade de que a informação sobre o preço do produto fique visível. Como exceção, os Correios anunciaram que irão permitir até o dia 31 de janeiro o despacho das notas no interior dos pacotes. Empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.

Fonte: Agência Brasil

Nação Jurídica

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Jan 10, 2018, 5:10:08 AM1/10/18
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Criador das faculdades de Direito no Brasil é inscrito no Livro dos Heróis da Pátria

Posted: 09 Jan 2018 03:00 PM PST

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/1) a inscrição do nome do Visconde de São Leopoldo no Livro dos Heróis da Pátria. Ele foi o responsável pela criação das primeiras faculdades de Direito do Brasil, em São Paulo e Pernambuco, em 1827, quando foi ministro da Justiça.

José Feliciano Fernandes Pinheiro tem uma longa carreira política que transitou entre o fim da Colônia e o início do Império brasileiro. Foi membro da Assembleia Constituinte de 1823 e fez o discurso que motivou a criação de uma comissão que estudaria a instalação de duas faculdades de Direito no Brasil. Com a dissolução da Assembleia por D. Pedro I e a outorga da Constituição do Império no ano seguinte, a comissão foi dissolvida e o projeto, esquecido.

Três anos depois, quando o Visconde estava no Ministério da Justiça, decretou a criação das faculdades de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, hoje parte de USP, e de Olinda, em Pernambuco, hoje parte da universidade federal do estado (UFPE). O decreto é do dia 11 de agosto, escolhido depois como Dia Nacional da advocacia. Hoje, o nome do Visconde batiza a sala onde são velados os professores da Faculdade de Direito da USP.

A ideia da inscrição do nome do Visconde de São Leopoldo no Livro dos Heróis da Pátria partiu do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iargs). Fernandes Pinheiro nasceu em Santos e foi presidente da Província de São Paulo, mas representou o Rio Grande do Sul na Constituinte de 1823.

Fonte: Conjur

Após TRF-2 negar recurso para posse, governo recorre ao STF para que Cristiane Brasil assuma ministério

Posted: 09 Jan 2018 02:51 PM PST

O presidente Michel Temer se reuniu na tarde desta terça-feira (9), no Palácio do Planalto, com a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negar recurso apresentado pelo governo federal que tentava derrubar a suspensão da posse da parlamentar fluminense.

Pai de Cristiane Brasil, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), também participou da audiência, que teve ainda a presença do líder da legenda na Câmara, deputado Jovair Arantes (GO).

Segundo a TV Globo apurou, o presidente da República pretende convencer Cristiane Brasil a desistir de assumir o comando do Ministério do Trabalho.

A ação popular que levou à suspensão da posse foi movida após a revelação de que a deputada do PTB foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão junto ao TRF-2, mas o desembargador Guilherme Couto de Castro negou o recurso na tarde desta terça.

Temer não quer tomar sozinho a decisão de cancelar a nomeação de Cristiane Brasil para não ampliar o mal-estar com o PTB gerado na ocasião em que o ex-presidente José Sarney (PMDB) barrou a indicação do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) para o primeiro escalão.

Diante do veto de Sarney, Cristiane foi indicada pelo PTB na semana passada para assumir a vaga no Ministério do Trabalho aberta com o pedido de demissão do ex-ministro Ronaldo Nogueira (PTB-RS).

A nomeação da deputada do Rio de Janeiro foi publicada na edição da última quinta (4) do "Diário Oficial da União".

Justiça não pode interferir em escolha de ministro, diz AGU em recurso

Posted: 09 Jan 2018 07:39 AM PST

A Advocacia-Geral da União entrou com recurso contra a liminar que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. De acordo com o portal G1, a AGU alegou que compete somente ao presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado ministro de Estado, especialmente porque não há impedimento legal para a nomeação de Cristiane Brasil.

Nesta segunda-feira (8/1), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal em Niterói (RJ), concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9/1), em cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o juiz, ofende o princípio da moralidade pública nomear para um ministério pessoa condenada por irregularidades na área da pasta que chefiará.

A liminar foi concedida em ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Segundo a entidade, a parlamentar não pode chefiar o Ministério do Trabalho por já ter sido condenada em duas ações trabalhistas — dois motoristas particulares alegaram que ficaram à disposição dela sem registro em carteira de trabalho.

O juiz reconhece que a suspensão da posse pode parecer uma espécie de invasão de competência do Judiciário na esfera administrativa. “Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou.

“Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, finaliza.

Outras decisões

A Justiça Federal havia negado outros pedidos para que a posse de Cristiane Brasil fosse suspensa. Para a juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal no Rio de Janeiro, “não restaram demonstrados quaisquer vícios de ilegalidade, arbitrariedade, abuso ou cerceamento de defesa na autuação e penalidades impostas, feitas ao amparo legal e em obediência ao devido processo legal”.

Segundo ela, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, mesmo relativa, não foi atacada pelo autor da ação, que apresentou prova das alegações.

Já em outra decisão, proferida pela juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Magé, também no Rio de Janeiro, não há desvio de finalidade na conduta do governo Michel Temer. “Em nosso ordenamento jurídico atual, não cabe ao magistrado o papel de substituto das autoridades eleitas na atuação discricionária das mesmas.”

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Jan 12, 2018, 5:23:58 AM1/12/18
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Autorizado Concurso da Polícia Federal 2018 com 600 vagas; remuneração de até R$ 22.102,37

Posted: 11 Jan 2018 08:12 AM PST

Atenção, concurseiros de todo o Brasil! A espera, parece, estar chegando ao fim! O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens, confirmou, nesta terça-feira (09), a autorização para 600 vagas no Concurso PF 2018! Segundo o sindicalista, as vagas foram inclusas no orçamento deste ano pelo Ministério do Planejamento (MPDG).

A informação, no entanto, ainda não foi confirmada pela Polícia Federal. A corporação tem autonomia para aprovar pedidos de concurso, mas, ainda assim, depende de liberação orçamentária por parte do Planejamento. Vale lembrar que a instituição protocolou pedido de inclusão de 1.758 vagas no orçamento, enviando para o MPDG no ano passado, e já consta como previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.

O objetivo é que as oportunidades contemplem os cargos de escrivão, agente, perito e delegado com remunerações que vão de R$11.439,86 e R$21.644,37. A solicitação chegou à Divisão de Concursos Públicos do Planejamento em agosto do ano passado e segue, desde então, em tramitação para análise.

O concurso recebeu importantes movimentações ao longo dos últimos meses, o que alimenta a expectativa por uma breve liberação de edital. Vale lembrar que recente pesquisa elaborada pelo sindicado da categoria apontou estrangulamento no quadro de servidores, com grande parte das delegacias apresentando grave déficit funcional.

Confirmada a autorização, a PF já pode dar andamento aos trâmites de escolha da banca organizadora e lançamento do edital. O último concurso realizado pela PF data de 2014 quando, sob a organização do Cespe/Unb, foram disponibilizadas 600 oportunidades. Em 2013, foram abertas 564 vagas para a área administrativa, também sob a tutela do Cespe/Unb.

Fonte: Edital Concursos Brasil

Mesmo casado, meus pais têm direito à minha herança?

Posted: 11 Jan 2018 06:29 AM PST

Será que mesmo eu estando casado, meus pais têm direito à minha herança quando eu falecer?

Muita gente acredita que após o casamento os pais perdem qualquer direito sobre eventual herança dos filhos.

A ordem natural das coisas, como regra geral, é que os pais cheguem ao fim da vida antes de seus filhos. No entanto, não é difícil encontrar tristes exceções em que um pai ou uma mãe tem que enterrar seu (sua) filho (a).

Quando isso acontece, é de sabedoria popular que, sendo o (a) filho (a) solteiro (a), divorciado (a), ou viúvo (a), seus bens serão transmitidos em herança aos pais.

Contudo, quando o (a) filho (a) é casado (a) ou vive em união estável, quase todo mundo pensa que apenas a (o) esposa (o) ou companheira (o) será a (o) beneficiária (o) no inventário.

Porém, para a surpresa de muitos, a situação não é bem assim.

A maioria das pessoas pensa que o matrimônio tira dos genitores a condição de herdeiros de seus respectivos filhos. Isso não é verdade.






























Como eu disse em vários artigos anteriores, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários[1], isto é, não podem ser excluídos da participação na herança[2]-[3].

Tal não significa que sempre estarão presentes no inventário os descendentes, os ascendentes e o cônjuge[4].

O que irá dizer quem vai participar em cada situação, e o quanto receberá, é o caso concreto analisado[5].

Assim, urge explicar quando os pais (ascendentes[6]) participarão da herança dos filhos.

Filhos solteiros, divorciados ou viúvos que não tenham descendentes[7]: a sabedoria popular está correta. Com efeito, quando alguém morre sem deixar filhos, nem marido/mulher ou companheiro (a), porém tendo pais vivos, são estes os únicos herdeiros[8].

Filhos casados[9] ou em união estável que tenham descendentes: outra vez o senso comum está certo. De fato, a partilha de bens será feita apenas entre o cônjuge e os descendentes, excluídos os ascendentes[10].

Filhos casados ou em união estável que não tenham descendentes: eis aqui a surpresa para muitos; mesmo sendo o (a) filho (a) casado (a) ou tendo vivido em união estável, mas não tendo deixado descendentes, os ascendentes também têm direito à herança[11]-[12]. Eles participarão do inventário junto com o cônjuge ou companheiro (a).

[1] Ver art. 1.845 do Código Civil.

[2] Exceto se for deserdado (clique aqui para ler meu artigo sobre deserdação) ou considerado indigno (cf. Arts. 1.814 e ss. Do CC).

[3] O (a) companheiro (a) não é herdeiro (a) necessário (a), mas, salvo estipulação em contrário feita em testamento, participará da herança, nos ditames do art. 1.790 do CC/2002.

[4] Quanto à situação do companheiro, cf. Nota de rodapé nº. 3.

[5] Sob o inarredável parâmetro do art. 1.829 do Codex Substantivo Civil, ou do art. 1.790 do mesmo diploma normativo, no caso de o de cujus ter vivido sob união estável.

[6] Os ascendentes não se limitam aos pais de alguém, cabendo igualmente no conceito os avós, bisavós, etc.. Nesse diapasão, em toda referência aos pais feita neste artigo, pode-se ler avós, bisavós e etc..

[7] Descendentes não são apenas filhos; são também netos, bisnetos, etc..

[8] É o que se dessume da hermenêutica do art. 1.829, II, da Lei Federal nº. 10.406/2002.

[9] De bom alvitre atentar-se para as polêmicas exceções da participação do marido ou da mulher na herança do outro a depender do regime de bens escolhido. Há notória e intensa divergência na doutrina e na jurisprudência (o Superior Tribunal de Justiça gravitou em várias teorias distintas) sobre a temática da interpretação a ser dada ao inc. I do art. 1.829 do CC.

[10] Vide art. 1.829, inciso I, do CC/02.

[11] Art. 1.829, II, CC: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

(Omissis)

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;”

Art. 1.790, III, Código Civil: “Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

(…)

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;”

[12] Para saber como será calculada a parte de cada um, recomendo o estudo dos arts. 1.837 e 1.790, III, do Código Civil. Por demandar tamanho aprofundamento, não tratarei neste artigo do tema, para não fugir do enfoque e para não tornar a leitura extensa, complexa e cansativa. Tal tema seria merecedor de um artigo próprio.

Por Paulo Henrique Brunetti Cruz
Com informações de Jusbrasil

Falar mal do ambiente de trabalho nas redes sociais dá demissão por justa causa

Posted: 11 Jan 2018 06:29 AM PST

Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa, pela direção do hospital em que trabalhava, porque postou no Facebook vídeos chamando seu ambiente de trabalho de "peia". Ela também classificou como "crime" a tarefa de guardar ao final do expediente as caixas com medicamentos que não foram utilizados.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu a demissão por justa causa da auxiliar. O desembargador Ronaldo Medeiros de Sousa, relator do processo no TRT, reconheceu os requisitos de culpa da empregada.

Ele acatou a alegação do hospital de que a conduta da trabalhadora, ao publicar imagens e comentários, lesou a honra e a boa imagem da empresa, nos termos da alínea k do artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o desembargador, a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente "com a de uma profissional à altura das suas responsabilidades".

Ele também considerou o tom ofensivo usado pela trabalhadora "apto a denegrir a imagem e boa fama" do hospital. "Esse tipo de conduta é extremamente desrespeitosa entre sujeitos que mantém, entre si, uma relação de trabalho, a qual deve ser balizada pelos deveres mútuos de respeito, lealdade e fidúcia (confiança)", concluiu.

O voto do relator em favor da justa causa foi acompanhado por todos os desembargadores da 2ª Turma.

Anteriormente, a 8ª Vara do Trabalho de Natal havia revertido a demissão por justa causa da autora do processo. A sentença expedida pela Vara entendia que a atitude da empregada, ao postar imagens do ambiente de trabalho e "legenda inapropriadas", não seriam suficientes para "denegrir a imagem da empresa de modo alarmante e grave" como alegava o hospital.

Plano é condenado por negar cirurgia de emergência devido a carência

Posted: 11 Jan 2018 06:21 AM PST

Os direitos à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros da instituição privada. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, ao condenar um plano de saúde a indenizar o pai de um paciente que teve cirurgia de emergência negada indevidamente.

O caso aconteceu em 2014. A mãe levou o filho a um hospital em razão de fortes dores abdominais. Ao ser atendido, foi diagnosticado o quadro de apendicite grau 4, devendo ser feita cirurgia imediata. Porém, ao solicitar o procedimento, a família teve o pedido negado em razão de ainda faltarem 25 dias de carência. Diante da negativa, a mãe levou o garoto a outro hospital, onde foi feita a cirurgia.

Após o acontecido, o pai do menino entrou com ação na Justiça para requerer indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil referentes aos gastos com exames laboratoriais, medicamentos e intervenção cirúrgica. Além disso, pediu que o plano de saúde fosse condenado em R$ 5 mil pelos danos morais causados.

Em sua defesa, a empresa alegou que o dependente do plano não teria cumprido a carência para o procedimento. Também argumentou que não se tratava de uma emergência, além da inexistência de ato ilícito e a falta de prova dos danos sofridos.

Ao julgar o caso, o juiz Antônio Francisco Paiva considerou abusiva a conduta do plano de saúde. De acordo com ele, foi comprovada a situação de urgência. Com isso, o plano de saúde deveria ter observado o prazo de carência para casos de urgência determinado pela Lei 9.656/98, que é de 24 horas.

“Ao negar o fornecimento do tratamento ao autor, encontra-se em descompasso com a legislação do consumidor, além de ofender o princípio da dignidade humana, consagrado a nível constitucional, e observado pela Lei 9.656/98, que trata dos Planos de Saúde. Ademais, os direitos à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros da instituição privada”, complementou.

O juiz citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cláusula que estabelece o prazo de carência deve ser afastada em situações de urgência, pois o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse.

Assim, o juiz concluiu pela conduta abusiva do plano de saúde, condenando-o ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Já o pedido de danos materiais foi julgado improcedente, pois não foram comprovados nos autos.

Fonte: TJCE

Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria

Posted: 11 Jan 2018 05:55 AM PST

A pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou, entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no momento da prisão.

O juiz explicou que a pena prevista para quem viola direitos autorais “não deve incidir sobre o pequeno ‘camelô’ ou comerciante que tenta sobreviver a ‘duras penas’, mas sobre quem reproduz e distribui produtos piratas".

Para o magistrado, os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.

Ainda de acordo com a decisão,  o comércio feito por camelôs, apesar de resultar em prejuízo para os donos dos direitos autorais, “são insignificantes para as grandes gravadoras e artistas”. “Diante deste contexto, entendo que a pena estabelecida para o caso, na expressão mínima de dois anos de reclusão, mostra-se desproporcional frente à ofensa ao bem jurídico praticado no caso específico”, afirmou.

Aceitação social

Além do contexto econômico que envolve a pirataria, o magistrado considerou na absolvição que a própria sociedade incentiva esse tipo de empreitada. “Basta circular pelos famosos ‘camelódromos’ de qualquer cidade deste país, para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados com naturalidade, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial, quanto mais de imposição de sanção penal.”

 “Não se está diante de prática rechaçada pela sociedade de modo expresso, notório, tendente a justificar a contundente intervenção penal. A prática ilícita cometida pelo denunciado seria passível de contenção mais razoável e proporcional com a só intervenção do Direito Administrativo, quiçá com mera apreensão dos produtos contrafeitos e imposição de sanção pecuniária”, disse.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Jan 13, 2018, 5:03:29 AM1/13/18
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Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

Posted: 12 Jan 2018 06:44 AM PST

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Fonte: Olhar Digital/UOL

Advogado recorta Código Penal, encaixa arma e é preso no Espírito Santo

Posted: 12 Jan 2018 06:42 AM PST

Um advogado de 65 anos foi preso carregando um revólver escondido dentro do Código Penal Brasileiro, em Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo. A polícia chegou até o advogado depois que a esposa procurou a delegacia e o denunciou por violência.

A edição era de um Vade Mecum e teve as folhas internas cuidadosamente recortadas na parte penal para que a arma coubesse perfeitamente dentro dele. O homem, que não tem porte de arma, pagou fiança de R$ 5 mil e vai responder em liberdade.

A Ordem dos Advogado do Brasil - Secção Espírito Santo - informou que, como o advogado não estava em exercício da função quando foi detido, não será aberto processo ético-disciplinar.

Segundo o titular da Delegacia de Ibiraçu, delegado Fábio Pedroto, a mulher do advogado foi fazer uma denúncia relativa a acontecimentos de violência doméstica e, ao longo do relato, mencionou a posse da arma. "A esposa nos procurou na delegacia pra relatar alguns acontecimentos e acabou contando", falou.

O advogado foi abordado quando chegava em casa, após sair do escritório onde trabalha. Ao abrir o livro contendo os diversos crimes previstos na lei e suas respectivas penas, os policiais encontraram um revólver calibre 38, com cinco munições intactas e uma deflagrada.

“A cena de uma arma dentro de um livro de leis chamou a atenção. Conduzimos o advogado até a delegacia onde ele foi autuado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo”, descreveu o delegado.
Pedroto disse que o advogado não ofereceu resistência à prisão. “Em depoimento, ele confirmou que possui a arma há cerca de 20 anos. No entanto, não explicou o porque andava com a arma. O revólver não possui registro e o advogado não tem porte de arma”, explicou.

O delegado informou, ainda, que vai abrir inquérito para apurar as denúncias de violência domésticas de que o advogado está sendo acusado.

Com informações de G1

Elogiado por colegas, juiz é aposentado por só assinar 33 sentenças por mês

Posted: 12 Jan 2018 06:41 AM PST

A estatística fez uma vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque ele não conseguiu acompanhar o ritmo dos colegas. Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.

José Antonio Lavouras Haicki, que atua na 6ª Vara Cível da capital paulista, deverá deixar a magistratura por baixa produtividade. O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.

No processo, Haicki discordou das estatísticas e alegou que trabalhou mesmo durante as férias. Em sustentação oral na sessão desta quarta-feira (28/6), o advogado Marco Antonio Parisi Lauria o definiu como um “magistrado diferenciado” e “muitíssimo atento a seus processos”.

A defesa disse que é baixo o índice de reforma das decisões em segundo grau e que o cliente melhorou o desempenho durante o processo administrativo disciplinar. Declarou ainda que o juiz já pediu para ser removido a uma vara com menos carga de trabalho, mas o pedido foi rejeitado pela cúpula do tribunal.

De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio Rui, o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense. Dos processos físicos conclusos para decisão até março deste ano, um deles estava na fila desde outubro de 2014. Entre os processos digitais na mesma situação, o mais antigo datava de setembro de 2015.

Norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. O relator viu descumprimento ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe juízes de excederem prazos de forma injustificada, e os artigos 14 e 20 do Código de Ética da classe, sobre o bom desempenho de magistrados.

Para Sérgio Rui, o próprio tribunal poderia responder por condescendência ou conivência se permitisse que Haicki continuasse em atividade. Ele citou texto publicado em 2010 na ConJur, escrito pelo desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna Segunda Leitura, sobre as qualidades exigidas de um bom juiz, incluindo a agilidade.

Produção artesanal

O desembargador Amorim Cantuária afirmou que o juiz mantém prática antiga da magistratura, trabalhando em ritmo “artesanal”. “Hoje, infelizmente, a nossa produção tem que ser industrial”, disse ele.

Já o desembargador Borelli Thomaz declarou que conhece o juiz há mais de 30 anos e, “com dor no coração”, concluiu que ele não tem mais condições de continuar, embora tenha uma série de atributos positivos.

O decano da corte, Xavier da Aquino, viu exagero na pena e votou pela remoção compulsória de Haicki para outra vara. Por maioria de votos, porém, o Órgão Especial entendeu que a lentidão continuaria em qualquer outro lugar.

Fonte: Conjur

Falso testemunho que não influencia juiz é crime impossível

Posted: 12 Jan 2018 06:41 AM PST

Se não é capaz de influenciar a decisão do juízo, o falso testemunho é considerado crime impossível. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu duas testemunhas que prestaram declarações falsas para ajudar uma mulher a conseguir sua aposentadoria no interior do Paraná.

Como o conteúdo das declarações foi considerado discrepante, a decisão baseou-se no artigo 17 do Código Penal. “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

Para a maioria do colegiado, a conduta dos denunciados não mostrou potencialidade lesiva. Isso porque foi absolutamente ineficaz para o fim pretendido, que era atestar o tempo de trabalho rural de uma segurada da Previdência. Em busca de aposentadoria especial, ela não conseguiu comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar.

O juiz federal convocado Gilson Luiz Inácio, redator para o acórdão, ponderou que a concessão de aposentadoria por idade rural é deferida para aqueles trabalhadores do campo que contam com início de prova material, corroborada por prova testemunhal. Entretanto, advertiu, a prova exclusivamente testemunhal não basta para esta comprovação, conforme a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça.

“Ausente o início de prova material, tem-se que os testemunhos prestados pelos réus eram desimportantes para a concessão. Isso porque, independentemente de seu teor, a aposentação não seria concedida, não havendo, pois, ofensa ao bem jurídico tutelado, eis sendo o caso de reconhecimento de atipicidade da conduta pela configuração de hipótese de crime impossível por absoluta impropriedade do meio”, registrou no acórdão.

Versões conflitantes

Segundo a denúncia, os réus afirmaram em processo administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social que a segurada a aposentar já havia se afastado do trabalho rural havia mais de 10 anos.

Para ter direito a aposentadoria especial, a mulher precisava comprovar o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 174 meses (14,5 anos), em regime de economia familiar. É o que estabelece o artigo 142 da Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/1991).

A autarquia, então, negou a concessão de aposentadoria por idade rural, levando a segurada a buscar a Justiça. Chamados a depor na Vara Federal Previdenciária de Francisco Beltrão, os réus mudaram sua versão. Um deles disse “ter visto a autora trabalhando na roça até recentemente”. O outro afirmou que a autora “sempre trabalhou na lavoura, até hoje’’.

O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido de aposentadoria especial justamente por causa da contradição entre as provas materiais e os depoimentos. O juiz-substituto Diego Viegas Veras  observou que havia inúmeros indícios de que a requerente havia deixado de trabalhar no campo e passou a cuidar da mãe, que havia quebrado a perna havia 10 anos e vinha recebendo dois benefícios previdenciários – pensão por morte e aposentadoria por idade. Nesta situação, o juiz deduziu que era muito difícil acreditar que a requerente necessitasse precisasse fazer qualquer trabalho que cuidar de sua horta.

Alertado pela inconsistência dos depoimentos, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra os dois réus, pelo delito de falso testemunho. Ouvidos pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, os réus afirmaram que o servidor que tomou os depoimentos se equivocou com o conteúdo das informações. Além disso, disseram que não leram as declarações prestadas ao INSS na fase administrativa.

Sentença condenatória

O juiz-substituto Christiaan Alessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, julgou procedente a denúncia, condenando os dois réus a 1 ano e 2 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

Na fundamentação, ele observou que uma terceira testemunha acabou confirmando, em sede judicial, o que havia afirmado no âmbito administrativo: que a segurada tinha abandonado o trabalho agrícola para cuidar da mãe. “Caracterizado o elemento subjetivo do crime de falso testemunho, o qual consiste na vontade livre e consciente de faltar com a verdade para prejudicar a correta distribuição da justiça. Não há que se falar, portanto, em atipicidade de conduta”, referiu na sentença.

Fonte: Conjur

Turma Recursal desconstitui sentença que foi copiada na íntegra por juíza

Posted: 12 Jan 2018 06:40 AM PST

Sentença copiada na íntegra de outro juiz afronta o princípio constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas, como exige o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Além disso, descumpre a regra prevista no artigo 489, inciso II, do novo Código de Processo Civil, pois os fundamentos são elementos essenciais da sentença.

Movida por esse fundamento, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença proferida pela juíza Márcia Kern, que jurisdiciona na Comarca de Porto Alegre. Ao julgar uma ação sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário, a juíza Márcia transcreveu na íntegra sentença da colega Rosana Broglio Garbin, ‘‘a fim de evitar desnecessária tautologia’’ — não ser redundante.

A juíza relatora Rosane de Oliveira Michels disse que nem se manifestaria sobre o mérito do recurso inominado porque a ‘‘sentença vergastada’’ julgou o pedido da inicial improcedente com base na sentença de outra magistrada. Ela entendeu que essa questão prejudicial se sobrepõe à apreciação do mérito recursal, já que a matéria discutida não recebeu um provimento judicial.

‘‘Assim, ante a absoluta ausência de manifestação do juízo sentenciante sobre os fatos debatidos nos autos, torna-se inviável a este Colegiado confirmar ou reformar a deliberação judicial. Por outro lado, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição’’, escreve Rosane na decisão monocrática.

Prejudicada a análise do recurso, os autos retornaram ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde Márcia jurisdiciona, para produção de nova sentença. A decisão monocrática da juíza relatora do recurso foi tomada na sessão de 26 de janeiro.

Com informações de Conjur

Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado

Posted: 12 Jan 2018 06:40 AM PST

Escritórios de advocacia devem recolher imposto sobre serviços (ISS) com base em valor fixo anual, estabelecido de acordo com o número de profissionais, e não sobre o faturamento bruto mensal. Assim entendeu o desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter sentença que proibiu o município de Campo Grande de cobrar o imposto com base em 5% do faturamento.

O caso teve início em 2009, quando a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul criticou a forma de incidência do tributo que vinha sendo exigida pela prefeitura da capital. Segundo a entidade, o fisco municipal contrariava as regras do Decreto-lei 406/68, sobre as normas gerais do ISS.

A prefeitura defendeu na época o recolhimento mensal, alegando que o decreto de 1968 foi revogado pela Lei Complementar 116/2003. Em primeiro grau, porém, a sentença deu razão à OAB-MS e obrigou o município a cobrar ISS de escritórios apenas com alíquota fixa.

O município recorreu ao TRF-3, mas o desembargador relator rejeitou os novos argumentos, em decisão monocrática. Prieto afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a sociedade civil prestadora de serviços e trabalhos advocatícios tem direito ao benefício fixado pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/68, por não ter caráter empresarial.

Precedentes do STJ consideram inclusive que as sociedades uniprofissionais de advogados, independentemente do conteúdo de seus contratos sociais, têm tratamento tributário diferenciado.

Na prática, a decisão reduz o valor pago em impostos para escritórios individuais, afirma o assessor jurídico da OAB -MS, Tiago Koutchin.

Fonte: OAB-MS

Emocionante! Jovem realiza sonho do pai já falecido e vira delegada com apenas 24 anos

Posted: 12 Jan 2018 06:40 AM PST

Ainda criança, com 6 anos, Fernanda Bertoco Mello, perdeu o pai. Ele, escrivão de polícia que sonhava ser delegado, morreu em um acidente meses depois de concluir o curso de direito.

Hoje, com 24 anos, Fernanda não esconde a emoção pela recente nomeação na carreira que era desejo do pai. "Sem dúvida, o sonho dele foi uma motivação a mais para o concurso", afirma.

A paranaense mora em Umuarama, na região noroeste do estado. A mãe é escrivã de polícia aposentada e o irmão mais velho, advogado. A irmã caçula ainda cursa direito. De acordo com a jovem, a escolha pela profissão foi bastante influenciada pela família, que é cheia de advogados. "Não teve como escapar do direito", brinca.

Precoce

Fernanda foi aprovada na Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do estado, quando ainda estava no terceiro ano do ensino médio.

Com 17 anos, ela saiu de casa com um único objetivo: depois de formada, passar em um concurso público. "Sempre soube que seria uma concurseira", conta.

Então, quando a jovem estava no último ano da faculdade, já aprovada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), surgiu a oportunidade para futuros delegados.

"Fiz a inscrição sem pretensão alguma de passar. Quando fui aprovada na primeira fase, me animei, lembrei do sonho do meu pai e comecei a me dedicar ainda mais", lembra.

Ao todo, Fernanda concorreu com 18 mil candidatos. Foram diversas etapas até a aprovação final, um ano depois. A jovem explica que, para passar, foi necessário bastante estudo. "Eu frequentava o cursinho e também estudava em casa. Também já fiz duas pós-graduações. Sempre gostei de estudar", explica.

A princípio, o concurso público que Fernanda prestou oferecia 26 vagas, porém o governo do estado decidiu ampliar o número de contratações, o que beneficiou a jovem: ela ficou na 132ª colocação.

Dois anos depois de se inscrever no concurso público, a jovem e mais 63 pessoas tomaram posse em Curitiba. Do total de nomeados, 14 são mulheres e Fernanda é a mais nova da turma. "Eu me sinto muito honrada por representar as mulheres e espero fazer jus às responsabilidades da função que vou desempenhar", diz.


Fernanda (ponta direita) e os irmãos: o mais velho é advogado e a caçula também estuda direito (Foto: Fernanda Bertocco Melo/Arquivo pessoal)

A jovem ainda não sabe em qual região irá atuar, mas conta que gostaria de trabalhar em uma Delegacia da Mulher. "Hoje, tem muita mulher em situação de vulnerabilidade, sofrendo tanto violência física, como psicológica. Acho que é uma área de extrema relevância, com a qual me identifico. Gostaria de contribuir", explica.

Orgulho

A mãe de Fernanda, Helena Maria Bertoco Mello, de 56 anos, conta que trabalhou na polícia por 20 anos e que, apesar de saber das dificuldades da profissão, está muito feliz pela filha. "Eu sempre disse que não é fácil, que é preciso trabalhar de noite, aos fins de semana. Mas ela me disse que é isso que quer", afirma.

Helena aponta que o marido também queria muito ser delegado e que, antes de morrer, estava se preparando para o cargo. "Ele já tinha uma faculdade e fez outra, a de direito. Mas, infelizmente, morreu dois meses depois de se formar", lembra.

O acidente aconteceu no dia 4 de maio de 1998. O carro em que ele e outros policiais estavam bateu contra uma carreta na PR-487, entre Terra Roxa, no oeste, e Francisco Alves, no noroeste do Páraná. À época, o caminhoneiro alegou que desviou de um buraco no asfalto e acabou atingindo o outro veículo.

"Tenho certeza de que meu marido estaria orgulhoso. Assim que soubemos da aprovação da Fernanda no concurso, eu disse a ela: 'Viu só?! O seu pai não conseguiu realizar o sonho dele, mas você, sim'. Estamos todos muito felizes e orgulhosos", garante.

Fonte: G1

Funcionária ameaçada após ajuizar ação trabalhista será indenizada

Posted: 12 Jan 2018 06:32 AM PST

Uma ex-funcionária que, após ajuizar ação trabalhista, recebeu ameaças e ofensas do representante da companhia deverá ser indenizada. A decisão é da 6ª turma do TST, que condenou as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Após ajuizar ação trabalhista, a funcionária recebeu uma mensagem privada, em rede social, do preposto da empresa – que havia sido intimado no processo –, na qual o trabalhador a acusava de mentirosa e tentava fazê-la desistir da causa.

Na mensagem, o representante da companhia também ameaçou a trabalhadora em relação a futuros empregos que ela pudesse obter. "Quero que saiba também, que irei informar a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és", disse o funcionário no texto.

A ex-empregada também alegou ter recebido ameaças do representante por telefone e requereu, na Justiça, a condenação da empresa ao pagamento de indenização em função dos danos de ordem psíquica sofridos.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau considerou que, ainda que a mensagem não tenha sido divulgada em público, "o texto revela conteúdo intimidatório e ameaçador", condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Contudo, o TRT da 4ª região reformou a sentença ao ponderar que a mensagem em caráter reservado não demonstrava "que seu conteúdo se realizou ou que provocou qualquer dano à autora", e retirou a condenação.

Em recurso da trabalhadora ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que "diante de tais ameaças, não há dúvidas de a empregada ter se sentido constrangida, não sendo razoável exigir da reclamante comprovação da extensão do dano em sua esfera pessoal". O ministro também ressaltou que, "diante dos fatos, fica claro que, por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a culpa pelo ato cometido".

Com esse entendimento, a 6ª turma do TST restaurou a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

Nação Jurídica

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Jan 16, 2018, 4:47:23 AM1/16/18
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Demissão coletiva sem ouvir sindicato é inconstitucional, decide juíza de SP

Posted: 15 Jan 2018 06:01 PM PST

A reforma trabalhista não passou a permitir a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valores sociais do trabalho. Com essa afirmação, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.

A decisão afirma que o fato da reforma ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

“O mínimo que a reclamada deveria ter feito nesse caso é ter comunicado o sindicato profissional acerca de sua intenção de realizar a dispensa imotivada de uma coletividade de trabalhadores, antes de a efetivar, para viabilizar a abertura de diálogo entre empregador e entidade sindical para proteção dos trabalhadores envolvidos, na tentativa de se encontrar a melhor alternativa possível, dentre as várias existentes, minimizando as consequências prejudiciais do fato, mesmo sem celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho acerca desse tema, o que não ocorreu no caso sob análise”, diz a liminar.

Caso Estácio 

A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão.

Decisão do presidente

Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.

Mulher não deve ser indenizada por fim de relacionamento

Posted: 15 Jan 2018 09:37 AM PST

Mulher não deve ser indenizada pelo ex-cônjuge por fim de relacionamento. O entendimento é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença ao considerar que a ruptura de união estável ou equivalente, por si só, não enseja a pretensão indenizatória.

A autora ajuizou ação após descobrir traição conjugal que ocasionou o término de seu relacionamento. Além de alegar abalo moral, argumentou ter sofrido estelionato devido a empréstimos solicitados pelo companheiro, os quais não pagou.

Em 1ª instância, o juízo desproveu o pedido por entender que não há como se falar em prática de ato ilícito pelo término de um relacionamento. Além disso, sustentou que os documentos de despesas familiares apresentados pela autora não comprovam que elas foram realizadas em benefício exclusivamente do ex-companheiro.

Em recurso, o desembargador relator Salles Rossi manteve a decisão e ressaltou que são corriqueiros os pedidos de indenização sob esse fundamento. "Na realidade, os mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia estão, hoje, sendo equiparados a um sofrimento qualificado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha."

"A indenização significa restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada, que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidido pela sentença recorrida que fica integralmente mantida”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SP

Ofensa a empresa no Facebook configura justa causa

Posted: 15 Jan 2018 06:15 AM PST

O juiz do Trabalho substituto Rafael de Souza Carneiro, da 16ª vara de Brasília/DF, manteve justa causa de empregado que foi demitido por publicar mensagem vexatória em rede social contra empresa que trabalhava.

O empregado trabalhava em uma drogaria como operador de logística e publicou em sua página pessoal do Facebook uma manifestação contra a empresa. O trabalhador, então, ajuizou ação contra empresa requerendo a nulidade da justa causa, alegando que ele não teve "qualquer conduta que o desabonasse dentro do ambiente de trabalho".

A drogaria, por sua vez, defendeu a justa causa, alegando que a atitude do empregado caracteriza ato lesivo da honra e boa fama, previsto no art. 482 da CLT, uma vez que o empregado expôs em rede pública ofensas proferidas contra a empresa, sem qualquer justificativa.

Na sentença, o juiz de Trabalho Rafael Carneiro julgou improcedente o pedido do empregado e manteve a demissão por justa causa. Carneiro considerou que a drogaria foi vítima de uma exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação. Essa atitude se mostra suficiente para a quebra definitiva da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

"É sabido que a justa causa se constitui na pena máxima da relação de emprego, por meio da qual se manifesta o poder disciplinar inerente à figura do empregador, cuja atuação deve-se balizar pelos princípios da imediaticidade, proporcionalidade, legalidade e gravidade da conduta, competindo-lhe o ônus de provar cabalmente os fatos que a ensejaram."

Fonte: Migalhas

Para juízas, jornada dupla e falta de apoio reduzem presença feminina na magistratura

Posted: 15 Jan 2018 05:50 AM PST

O fato de o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça serem comandados pelas ministras Cármen Lúcia e Laurita Vaz, respectivamente, não reflete a representatividade feminina no Judiciário como um todo. Para as juízas federais, a situação das mulheres na magistratura não está nada boa.

Uma pesquisa organizada pela comissão de Mulheres da Associação dos Juízes Federais mostra que, para 86% das magistradas federais, a representatividade feminina é baixa. E os fatores que contribuem para isso são a dupla jornada da mulher (93% das respostas) e a falta de apoio de maridos ou companheiros quando é preciso se mudar (83% das respostas).

“Por uma questão cultural, é muito mais comum uma mulher acompanhar o seu cônjuge/companheiro em detrimento de seu próprio trabalho do que um homem fazer o mesmo”, afirma a comissão.

Segundo as juízas, essa ruptura não envolve apenas filhos, mas também idosos e familiares doentes, pois são as mulheres que costumam assumir a responsabilidade sobre os familiares “que necessitam de cuidados”. “Os candidatos do sexo masculino têm muito mais apoio logístico e material”, disse uma das entrevistadas.

Mas de 80% das juízas que responderam a pesquisa afirmaram que sua vida pessoal é mais afetada ao exercerem a magistratura do que a dos homens. .

Já 74% das magistradas afirmaram que mulheres têm mais dificuldades para ocuparem lugar na segunda instância porque menos mulheres se candidatam (53% das respostas), desembargadores se identificam com candidatos do sexo masculino (52% das respostas) e juízes do sexo masculino costumam ter mentores, o que facilita o acesso aos tribunais de segunda instância (41% das respostas).

“Está mais do que na hora de uma ação afirmativa frente ao TRF-5, que nunca em sua história promoveu uma juíza federal”, disse uma das

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Jan 17, 2018, 4:53:52 AM1/17/18
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Juiz rejeita pedido de indenização de Temer contra Joesley e o manda pagar R$ 60 mil por custas e honorários

Posted: 16 Jan 2018 03:06 PM PST

O juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de indenização apresentado pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, preso na Operação Lava Jato. Temer cobrava indenização de R$ 600 mil por danos morais após ter sido chamado por Joesley, em entrevista à revista Época, como o chefe de “a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”.

Jayder julgou a ação improcedente, por considerar que não houve dano à imagem do presidente, e determinou que o peemedebista pague as custas processuais e os honorários advocatícios, em valor equivalente a 10% da causa, ou seja, R$ 60 mil. A decisão foi tomada pelo magistrado na última sexta-feira (12) e será publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal assim que for acessada pelas duas partes.

Na entrevista, o empresário disse que Temer não fazia cerimônia para lhe pedir dinheiro em nome do PMDB. Ele também acusou o presidente de trabalhar para estancar a Lava Jato. A relação com o executivo custou ao peemedebista duas denúncias criminais por corrupção, organização e obstrução da Justiça, ambas barradas pela Câmara. Os casos só poderão ser examinados pela Justiça após a saída dele do mandato presidencial.

De acordo com o juiz, as declarações dadas por Joesley à revista já eram “públicas e notórias” por conta da delação dos executivos da J&F e da quebra do sigilo dos autos. Jayder entendeu que que a honra de Temer não foi atingida pela reportagem, porque não ficou configurado crime nem dano moral ao peemedebista. O Congresso em Foco procurou o Palácio do Planalto, que ainda não se posicionou sobre a decisão.

Os advogados de Temer acusam Joesley de “mentir descaradamente” e usar “informações falsas, criadas com o único e exclusivo propósito de abalar a credibilidade do presidente da República”. As declarações do empresário, segundo a defesa do presidente, transmitidas pela TV “no horário em que grande parte das famílias estão reunidas e acompanhando as notícias diárias”, “abalaram o país”.

“Homem honrado”

Na ação, os advogados Antônio Mariz e Renato Ramos alegam que a indenização serviria de “desestímulo” para novas ofensas do delator e apresentam Michel Temer como “homem honrado, com vida pública irretocável, respeitado no meio político e jurídico”. De acordo com a defesa, o presidente “nunca, jamais sofreu qualquer condenação judicial, ou mesmo foi acusado formalmente de obter qualquer vantagem indevida”.

O objetivo de Joesley, segundo eles, é “obter o perdão dos inúmeros crimes que cometeu, por meio de um generoso acordo de delação premiada que o mantenha livre de qualquer acusação, vivendo fora do país com um substancial (e suspeito) patrimônio”. O valor da indenização, de acordo com os advogados, seria revertido a instituição de caridade.

Essa foi a segunda derrota de Temer na disputa judicial com Joesley. Em junho do ano passado, o juiz federal Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, já havia negado pedido de indenização feito pelo presidente por injúria, calúnia e difamação. Para o magistrado, o empresário apenas relatou os fatos no contexto de seus depoimentos de delação premiada.

“Tem que manter isso”

Joesley está preso desde setembro do ano passado, sob a acusação de ter violado o acordo de delação premiada ao omitir a participação do ex-procurador Marcello Miller em seu processo. Ao determinar a prisão, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que havia indícios de que as delações ocorreram de maneira “parcial e seletiva”.

Em conversa gravada no Palácio do Jaburu, em encontro fora da agenda em março, Temer ouviu a confissão de crimes por parte de Joesley, mas, em momento algum, repreendeu o empresário. Entre outras coisas, o empresário admitiu que trabalhava para obstruir a Justiça e calar o ex-deputado cassado Eduardo Cunha (MDB) com o pagamento de mesada para impedir que o peemedebista fizesse delação premiada. “Tem que manter isso, viu”, disse Temer na ocasião.

Após delação, Fernando Capez é acusado de receber propina por desvios na merenda

Posted: 16 Jan 2018 01:27 PM PST

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob acusação de desvio de R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar, e pediu que o Tribunal de Justiça suspenda o exercício do mandato na Assembleia Legislativa para preservar “a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.

A Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), localizada em Bebedouro (SP), é apontada como o carro-chefe das fraudes. O deputado nega irregularidades (leia mais abaixo).

Capez, que tem origem no MP e hoje está licenciado, foi acusado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, de praticar corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A íntegra do documento foi divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador-geral diz que a materialidade das infrações penais é demonstrada por análise de dados bancários, fiscais e telefônicos; recibos; cópias de cheque e contratos, enquanto a autoria “restou inconteste, em face das declarações” do delator Marcel Júlio, acusado de atuar como lobista na negociação.

O cálculo dos desvios baseia-se em 10% do valor dos contratos entre a cooperativa e a Secretaria da Educação, que somam R$ 11,3 milhões. Segundo Smanio, isso fica comprovado pelo superfaturamento do preço da mercadoria, como constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

A denúncia afirma que, no dia 29 de julho de 2014, depois das 14h30, Capez se reuniu com Marcel Júlio e também com dois empresários ligados à cooperativa, em seu escritório político, para colocá-los a par do desenvolvimento das “negociações” com a Secretaria da Educação.

Capez teria indicado seu intuito de receber propina esfregando os polegares aos indicadores das duas mãos. O relato é baseado na delação premiada de Marcel Júlio, mas a fonte do MP não é citada expressamente na denúncia, apenas em documento anexo também divulgado pelo jornalista Fausto Macedo.

O repasse do dinheiro, de acordo com Smanio, foi ocultado por meio de contratos de prestação de serviços, um deles sendo de consultoria jurídica. Ele diz que os mesmos recursos passaram por uma série de pessoas até chegarem à campanha eleitoral do tucano em 2014.

Voz da defesa

O deputado Fernando Capez afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que “o que não existe não pode ser provado”. “Procurem ler a denúncia e acompanhar as provas. Finalmente, vou poder demonstrar o abuso dessa investigação perante a Justiça. Irresponsabilidade é o mínimo que podemos dizer disso”, declarou.

Além de Capez, a denúncia afeta também outras oito pessoas, incluindo ex-assessores do deputado na Assembleia Legislativa e um ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação.

Fonte: Conjur

Advogado agora pode peticionar com o INSS sem sair de casa – Conheça o INSS Digital

Posted: 16 Jan 2018 05:36 AM PST

Agora o Advogado pode realizar quase todos os procedimentos administrativos junto ao INSS sem sair do escritório.

Com a implementação do INSS DIGITAL, agora é possível que os advogados previdenciários possam realizar quase todos os procedimentos administrativos junto à Previdência Social diretamente no seu computador.

Trata-se de uma vitória para cidadão e para a classe, que agora pode realizar os seus pedidos junto ao órgão com maior rapidez e agilidade.

Os profissionais interessados devem solicitar o cadastramento à OAB de sua região. Após o processamento pelo sistema, será enviado pela plataforma do INSS um e-mail com informações sobre o cadastrado e os dados para sua autenticação.

Primeiro benefício já foi concedido no Piauí
No dia 02 de janeiro de 2018, foi concedido o primeiro benefício do Projeto INSS DIGITAL, que em parceria com a OAB/PI possibilitou que o pedido de pensão por morte de um beneficiário de Bom Jesus – Piauí, realizado totalmente pela internet, tenha sido concedido.

Este novo procedimento, considerado pelos próprios servidores do INSS o futuro da instituição, visa diminuir as filas e o tempo de espera tanto dos advogados, quanto dos segurados, nas agências do INSS.

O Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário Dr. Chico Couto, realizou junto ao Chefe de serviços de benefícios do INSS – PI, William Machado, um curso voltado para os advogados do Piauí.

Um dos primeiros cursos sobre o tema, discutiu-se sobre como realizar todos os procedimentos junto ao INSS DIGITAL, desde os pedidos de aposentadoria por invalidez, até pedidos de revisão de benefícios indeferidos.

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Jan 18, 2018, 5:24:26 AM1/18/18
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Compra online equivocada não gera indenização

Posted: 17 Jan 2018 06:22 AM PST

A mulher afirmou que efetuou a compra do armário, composto por três módulos, pelo valor de R$ 320 no site da Americanas. Na entrega, no entanto, constatou que só veio um compartimento. A consumidora alegou realização de propaganda enganosa na oferta e requereu obrigação de fazer de entrega do restante do produto e indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou o pedido improcedente por entender que houve um equívoco por parte da autora no momento da compra do produto, mas ela recorreu.

Em seu voto, o relator, desembargador Cleber Augusto Tonial, manteve decisão por entender que "transtornos envolvendo a aquisição dos móveis não ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, pois incapazes de atingir atributos da personalidade." A decisão foi unânime.

“Conforme as imagens da oferta juntada aos autos pela parte autora, não se pode concluir ser o móvel composto por três módulos, considerando inclusive o seu valor de venda. De se levar em conta que a autora não juntou aos autos todas as informações referentes à oferta do produto, tais como as respectivas especificações, tendo juntado aos autos somente imagens. As características do produto podem ser facilmente visualizadas no site da ré em “informações do produto”, que descreve com clareza se tratar de módulo único.”

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Jan 19, 2018, 5:31:51 AM1/19/18
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Laurita Vaz manda soltar mulher que não pode pagar fiança de R$ 9 mil reais

Posted: 18 Jan 2018 07:36 PM PST

Estabelecer fiança de dez salários mínimos (R$ 9,3 mil)  para quem furtou produtos de pouco valor é uma barreira indevida ao direito de responder ao processo em liberdade. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu alvará de soltura a uma mulher presa há um mês.

A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher — presa por furtar produtos de um supermercado — trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.

Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não comprovou a hipossuficiência financeira.

Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso. “Embora não haja nos autos prova plena de que a paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.

Garantia constitucional

Laurita Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.

Ao deferir o pedido, a ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.

A presidente do STJ disse que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.

Fonte: STJ

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

Posted: 18 Jan 2018 07:27 PM PST

Está permitido pelo MEC o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de ensino básico. Portaria 33, que homologa parecer com a permissão, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no DOU.

De acordo com o texto, maiores de 18 anos portando documentos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.

De acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho, essa era uma reivindicação antiga do movimento LGBTI, “e que, na verdade, representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa humana e ao mesmo tempo de um combate permanente do Ministério da Educação contra o preconceito e o bullying, que muitas vezes ocorrem nas escolas de todo o país. É um passo relevante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos”, enfatizou.
A professora Luma Nogueira de Andrade, que é transexual e dá aulas em uma Universidade do Ceará, conta que toda a sua vida escolar foi marcada por “negação do espaço escolar”, por não ter podido utilizar o nome social no ambiente escolar. “O nome ser negado significa o não acesso aos espaços educacionais. Portanto, se trata de uma negação de direito fundamental que é a educação.”

Conselho Nacional de Educação

A resolução que garante o direito ao uso do nome social foi aprovada de forma unânime pelo CNE - Conselho Nacional de Educação, em setembro de 2017. O uso do nome social já era possível nas inscrições do ENEM.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, Ivana de Siqueira, disse que das 27 unidades da federação, 24 já têm sua normatização com relação ao uso do nome social e agora chegou a vez de o MEC se posicionar.

Somente no ano passado, 303 candidatos ao Enem fizeram uso desse direito, conforme dados do Inep, que indicou São Paulo como o Estado onde mais foi feito o pedido, com 72 solicitações.

A resolução homologada nesta quarta busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000054/2016-36, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP no 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.

Art. 2º Alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

Fonte: Migalhas

Governo extradita brasileira que perdeu cidadania, acusada de homicídio nos EUA

Posted: 18 Jan 2018 07:23 PM PST

O Ministério da Justiça informou nesta quinta-feira (18/1) que já enviou a brasileira Cláudia Sobral para ser julgada por um crime que é acusada de cometer nos Estados Unidos. A extradição aconteceu na quarta-feira (17/1). É a primeira vez, desde a Proclamação da República, que o governo brasileiro extradita um nacional para responder a processo em outro país.

Ela é acusada de matar o marido, o oficial da Aeronáutica Karl Hoerig. “Trata-se de caso inédito, uma vez que o Brasil não extradita nacionais”, disse o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro.

De acordo com o advogado de Cláudia, Floriano Dutra Neto, a extradição foi feita de maneira precipitada, sem intimação da defesa e sem esperar a conclusão de discussões jurídicas pendentes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O advogado diz que havia ajuizado ação rescisória no STF contra a decisão de acatar ao pedido de extradição de Cláudia, e ainda não houve qualquer manifestação do Supremo sobre o pedido.

No STJ, houve novo mandado de segurança contra a segunda decretação de perda da nacionalidade brasileira de Cláudia. A presidente da corte, ministra Laurita Vaz, entretanto, não concedeu a liminar pleiteada.

A extradição da brasileira foi concretizada depois que a 1ª Turma do Supremo decretou a perda da nacionalidade dela. Por maioria, o colegiado decidiu que o fato de Cláudia ter jurado a bandeira dos Estados Unidos significou a renúncia à cidadania brasileira para se tornar cidadã norte-americana.

Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição diz que deixam de ser brasileiros aqueles que adquirem outra nacionalidade. Mas a defesa de Cláudia apoia-se na alínea "b" do mesmo dispositivo, que proíbe a aplicação dessa regra nos casos em que a nova nacionalidade seja condição para viver no país de destino. Segundo os advogados, Cláudia teve de se naturalizar norte-americana para poder trabalhar como contadora.

A decisão do Supremo transitou em julgado em outubro de 2017. Depois disso, o governo brasileiro abriu um processo administrativo, a pedido do ministro da Justiça, Torquato Jardim, para dar andamento ao processo de extradição. O decreto com a nova perda de nacionalidade foi publicado no Diário Oficial da União em dezembro. Segundo Floriano Dutra, a defesa não foi intimada de nenhuma etapa do processo administrativo.

O questionamento ao primeiro decreto de perda de nacionalidade foi o que motivou a decisão do Supremo. Cláudia havia impetrado mandado de segurança contra o decreto no STJ. A defesa dela se baseou no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição, que dá ao STJ a competência de julgar mandados de segurança contra atos de ministro de Estado.

Mas o Supremo avocou o caso para si, a pedido do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que a subprocuradora-geral que cuidava do caso no STJ deu parecer favorável ao Ministério da Justiça – segundo ela, a perda da nacionalidade só pode ser decretada a pedido do próprio cidadão, jamais imposta pelo governo.

“Julgamento expresso”

Embora ainda haja pedidos pendentes, Floriano Dutra Neto entende quequalquer decisão judicial brasileira “será inócua”. “Infelizmente, decidiram passar por cima de tudo e promover a extradição. Agora que levaram, não tem muito mais o que fazer, porque não importa o que seja decidido aqui, os EUA dificilmente vão mandá-la de volta”, lamentou. “Provavelmente, o que vai acontecer lá é um julgamento expresso, com condenação em uma semana.”

O grande problema da extradição é o fato de o estado em que Cláudia é acusada, Ohio, prever pena de morte e de prisão perpétua, que não existem no Brasil. Mas o diretor-adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Tácio Muzzi, descarta as possibilidades.

Segundo ele, a jurisprudência do Supremo exige que o país de destino da extradição assine um compromisso com o Brasil de que não serão executadas penas não previstas aqui. E a nova Lei de Migração, no inciso III do artigo 96, proíbe a extradição caso o país de destino não substitua por pena privativa de liberdade “a pena corporal, perpétua ou de morte”. Diz ele que esse compromisso foi firmado com os EUA.

Procurador da Lava Jato se revolta com direito constitucional do réu ao silêncio

Posted: 18 Jan 2018 07:15 PM PST

O direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia "indigna e covarde", na visão do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”.

Ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Bendine foi acusado por Marcelo Odebrecht em delação premiada de ter recebido propina de R$ 3 milhões para não atrapalhar contratos da empreiteira. Ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação.

Nesta terça-feira (16/1), em interrogatório, Bendine optou por responder apenas às perguntas de seu advogado e do juiz Sergio Moro. Assim, ficou em silêncio nas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.

Este é um direito da defesa, mas o procurador Athayde Ribeiro Costa se mostrou contrariado. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se trata de um direito da defesa.

Mas o comentário não passou incólume. O advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.

“Não há nenhuma covardia, não há nenhuma falta de lealdade, e muito menos falta de comportamento digno. É lamentável que um agente público concursado se permita tamanhas ofensas. É corolário do direito da defesa, estampado na Constituição, o direito de permanecer calado. E de responder aquelas perguntas, daquelas pessoas, que a defesa entenda, sejam relevantes e importantes. Interrogatório, diga-se o que quiser, poder ser meio de prova, mas é é essencialmente um meio de defesa. Ele [Bendine] respondeu a todas as indagações de Vossa Excelência, respeitosamente. Se o agente público concursado acha que isso é indigno, é covardia, vossa excelência deveria propor uma reforma constitucional quanto a esse tema. E fazer como se fazia nas ditaduras, que se obrigava a pessoa a falar. Agora, não é essa a postura que se espera de um agente público, membro de um órgão que se diz democrático”, defendeu Toron.

Preso há seis meses, Bendine nega as acusações. Afirma que Marcelo Odebrecht o delatou para obter alguma vantagem no acordo com o Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

Proposta proíbe remoção de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

Posted: 18 Jan 2018 09:28 AM PST

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:

- Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);

- Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);

- Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);

- Polícia Rodoviária Federal;

- e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

Ato abusivo

“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Moro determina transferência de Cabral para presídio no Paraná

Posted: 18 Jan 2018 07:20 AM PST

O juiz Sergio Moro determinou, nesta quinta-feira, 18, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio no Paraná. Ele deve ser levado para o Complexo Médico de Pinhais, na Grande Curitiba, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato.

Na decisão, Moro afirma que se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do Rio, entender que a transferência não é pertinente no momento, ele poderá ser informado e reavaliar a decisão. Logo em seguida, no entanto, a juíza substituta da 7ª vara Federal Criminal do Rio, Caroline Vieira Figueiredo, deu a decisão. Bretas está de férias.

Preso desde 17 de novembro de 2016, Cabral ocupa uma cela na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. O pedido de transferência foi feito pelo MPF, que apurou benefícios a Cabral no sistema prisional do Rio, durante fiscalização na cadeia pública José Frederico Marques.

Entre as irregularidades, o MP registrou entrega a Cabral de envelope, entrada de objetos em embalagens opacas e visitas em dias não permitidos. Além disso, fornecimento de alimentação de restaurante, comida semi pronta e equipamentos de como sanduicheira elétrica e halteres.

De acordo com Moro, é evidente que o político vinculado ao Estado do Rio de Janeiro e que já exerceu mandatos naquele Estado de Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa e Governador, possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele Estado.

"No contexto, há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere. Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios."

A juíza também destacou que o procedimento adotado em relação a Cabral é contrário ao impingido aos demais encarcerados do sistema prisional, "com o que o Poder Judiciário não pode concordar".

"Assim, ao que tudo indica, essa falta de fiscalização decorre da condição do custodiado de ex-governador do estado do Rio de Janeiro, o que só poderá ser contornado diante de sua transferência para outro Estado."

Governador sanciona lei que exige curso superior em Direito a candidato a oficial da PM

Posted: 18 Jan 2018 07:08 AM PST

Os candidatos interessados em participar de Cursos para a Formação de Oficiais da Polícia Militar (PM) terão de ter o título de bacharel em Direito. A cobrança foi sancionada nesta terça-feira, pelo governador Luiz Fernando Pezão, em publicação no Diário Oficial do Estado.

A medida altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio. Antes, qualquer diploma de nível superior era aceito para os candidatos aos cargos de oficiais da PM. Diante da necessidade de regulamentação foi enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que aprovou a necessidade do diploma.

A alteração era um desejo antigo da categoria. O último concurso para a Formação de Oficiais da Polícia Militar apresentou essa cobrança, mas foi questionado na Justiça. O Estado conseguiu validar a necessidade de ensino superior em Direito. A alteração da lei é uma forma de dar uma maior garantia jurídica a regra.

Fonte: Extra Globo

Motorista do cantor Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do músico e da namorada, em Goiás

Posted: 18 Jan 2018 06:47 AM PST

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, no sul goiano. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18). A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Fonte: G1

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Jan 20, 2018, 4:59:05 AM1/20/18
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'Fico pensando em leis enquanto limpo privadas': a advogada que virou faxineira em São Paulo

Posted: 19 Jan 2018 08:57 AM PST

Todos os dias, a advogada Rosana da Silva, de 54 anos, senta-se em um banquinho de plástico em um cruzamento da zona sul de São Paulo e levanta uma placa de papelão com um anúncio: "Faxina. Sete horas. R$ 60."

Há quem pare e olhe, curioso. Há quem tire fotos e publique nas redes sociais ou anote o número dela para um serviço futuro.

Mas a trajetória de Rosana é mais complexa do que o pedido público de emprego: ela era secretária, trabalhou para pagar a faculdade de Direito e formou-se advogada, mas entrou em uma derrocada que a levou às ruas e à faxina.

Como um fundador do MBL deu o 'pontapé inicial' para a carreira de Pabllo Vittar
Como selfie de amigas publicada no Facebook ajudou polícia a desvendar assassinato
"Quando conto minha história às pessoas que me contratam, a frase que mais ouço é 'não acredito'", diz ela, sentada na esquina. "Ou acham que sou doida, e não existe nada pior do que ser considerada doida", acrescenta.

Fracasso profissional

Ela se formou em Direito em 1995 na Unifieo, uma universidade particular em Osasco, na Grande São Paulo. Pagou o curso com seu salário de secretária, com a "dureza de gente pobre", nas palavras dela. Em seguida, conseguiu seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a inscrição 139416, número que ela cita de cor dez anos depois de ter abandonado a carreira.

Os primeiros passos como advogada foram em um pequeno escritório que montou com amigos da faculdade. Depois, conseguiu entrar em uma banca de colegas renomados da área de Direito bancário, no centro da cidade.

Rosana conta que foi esse trabalho que fez girar a espiral que a levou ao fracasso profissional.

"Nesse escritório, eu sofri assédio moral por parte dos dois donos. Me humilhavam: imagina você ser chamada de burra o tempo todo, de incompetente, de drogada. Foram três anos", afirma. Ela diz que nunca usou entorpecentes.

Rosana prefere que os nomes dos dois advogados não sejam citados nesta reportagem. Diz que processou os antigos patrões e que fez representações contra eles na comissão de ética da OAB-SP, mas nunca conseguiu vencer os processos.

Ela costuma carregar a papelada de algumas ações em sua mochila - tem medo de que eles desapareçam.

'Todas as portas fechadas'

Rosana nasceu em Itanhaém, no litoral paulista, mas foi criada por parentes, longe dos pais. Sempre viveu praticamente sozinha e só retomou contato com um dos irmãos depois que ele viu uma foto sua na internet, há pouco mais de um ano.

Ela nunca mais conseguiu um trabalho como advogada depois que saiu de seu último escritório. Acredita que foi perseguida pela OAB, onde seus patrões tinham influência, diz. A instituição não comenta o caso.

Nada que Rosana fazia dava certo - tentou dar aulas, mas também foi demitida. "Em São Paulo, o mundo do Direito é muito pequeno. Você fica conhecida como a pessoa que processou os patrões, suas chances diminuem", conta.

Ela resolveu se mudar para Florianópolis, pois não encontrou emprego nem apoio em sua família adotiva. "Pensei: será que não estou tornando um problema pequeno em algo muito grande?", conta a advogada, que chegou a passar em psicólogos para entender porque sua carreira não deslanchava. "Achei que, se eu saísse de São Paulo, talvez conseguisse me reerguer."

Mas ela não conseguiu. O dinheiro acabou, o aluguel acumulou e Rosana foi viver nas ruas, onde ficou por sete anos.

Começou as faxinas para conseguir comer. "Não sobrou mais nada para mim porque a sociedade fechou todas as portas", diz.

Temer recorre ao STJ para garantir posse de Cristiane Brasil

Posted: 19 Jan 2018 05:22 AM PST

O presidente Michel Temer recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O recurso já foi protocolado no tribunal.

A decisão de Temer foi tomada nesta quinta-feira (18) após conversas com o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) e o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, ficou encarregada de entrar com o recurso no tribunal.

Esta é a quarta vez que a AGU recorre à Justiça para garantir a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.

A posse de Cristiane Brasil estava prevista para o dia 9 de janeiro, mas uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu a solenidade um dia antes.

O juiz atendeu ação popular apresentada após o G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.

O nome da deputada foi incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Desde o dia 9 de janeiro, a AGU recorre para assegurar a posse, mas três recursos já foram rejeitados pela Justiça. Em primeiro recurso apresentado, a AGU disse que impedimento da posse da deputada como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o recurso.

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Jan 21, 2018, 5:25:53 AM1/21/18
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URGENTE: STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Posted: 20 Jan 2018 08:29 AM PST

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

Com a decisão, a posse da deputada está marcada para a próxima segunda-feira (22), mesmo dia em que o presidente Michel Temer embarcará para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial.

A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância.

No recurso ao STJ, a AGU contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.

Para o órgão, a ação não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério.

“A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.

Ao deferir o recurso da AGU, o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.

"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro na decisão.

Ele afirmou ainda que a indicação para os cargos de ministros de Estado são de competência do presidente da República e que não se pode impedir ninguém de assumir o posto sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

Nação Jurídica

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Jan 23, 2018, 5:22:45 AM1/23/18
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Não há registro de pane ou mau funcionamento em avião que caiu com Teori, diz FAB

Posted: 22 Jan 2018 10:31 AM PST

A Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou nesta segunda-feira (22) um relatório no qual informou que não há registro de pane ou mau funcionamento no sistema do avião que caiu com o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro do ano passado.

Teori e mais quatro pessoas morrreram no acidente, em Paraty (RJ). Segundo a FAB, embora o piloto do avião, Osmar Rodrigues, fosse "experiente", na hora do acidente as condições de visibilidade eram "restritas".

Saiba abaixo os principais pontos do relatório da FAB:

Não há registro de pane ou mau funcionamento no avião;
O piloto era "experiente" e tinha 30 anos de atuação;
Visiblidade era "restrita", "muito abaixo" da exigida, mas piloto tinha informações;
Vítimas morreram por politraumatismo.

Segundo o coronel Marcelo Moreno, responsável pela investigação, a apuração da FAB identificou que a visibilidade na baía de Paraty estava abaixo da recomendada para operações.

Segundo Moreno, essas informações estavam disponíveis ao piloto do avião.

"O piloto tinha quase 7,5 mil horas de voo. Neste tipo de aeronave [KingAir C90], o piloto tinha quase 3 mil horas de voo. Era piloto há 30 anos, ou seja, um piloto experiente", informou.

Segundo Moreno, Rodrigues pilotava o avião desde 2010 e, nos 12 meses anteriores ao acidente, havia feito 33 voos com destino a Paraty – o piloto estava com a documentação em dia.

O acidente completou um ano no último dia 19 e, nesta segunda, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da FAB apresentou o relatório sobre as investigações.

O Cenipa não aponta culpado num acidente aéreo. Apresenta fatores que contribuíram para a causa do acidente, de forma a evitar novos desastres aéreos.

Nação Jurídica realiza grande Congresso de Direito Constitucional na cidade de Fortaleza em abril

Posted: 22 Jan 2018 10:00 AM PST

A cidade de Fortaleza será sede da 1ª edição do Congresso Nação Jurídica de Direito Constitucional nos dias 27 e 28 de abril de 2018. O evento ocorrerá no auditório do Ponta Mar Hotel na cidade de Fortaleza em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal.

O Congresso é uma realização da empresa Nação Jurídica que, neste primeiro ano, contará com a participação de doutrinadores de renome no Brasil, entre os quais Pedro Lenza, Flavio Martins, Marcelo Novelino, Flavia Bahia, Gustavo Brígido, Cristiano Lopes entre outros.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas clicando aqui. Aos participantes será conferido certificado com carga horária de 20h/a.

Informações:

I Congresso Nação Jurídica de Direito Constitucional
Data: 27 e 28 de abril de 2018 (sexta e sábado)
Local: Ponta Mar Hotel – Fortaleza - CE
Realização e Promoção: Nação Jurídica
Inscrições: http://bit.ly/congressoconstitucional

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Posted: 22 Jan 2018 06:23 AM PST

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério da Justiça. Em liminar da madrugada desta segunda-feira (22/1), ela decidiu manter em vigor a decisão da Justiça Federal que impedia a posse até ter acesso à íntegra da liminar do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que a autorizou.

Segundo a ministra, a não divulgação da decisão do ministro Humberto foi uma "falha na instrução" que impede a análise do pedido. A reclamação contra a autorização da posse foi feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra ela. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins usurpou competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.

Mas, segundo a ministra Cármen, como ela não teve acesso ao inteiro teor da decisão do STJ, não tem como avaliar quais foram os argumentos usados pela corte. "Essa circunstância recomenda aguardar-se a urgente prestação de informações pela autoridade reclamada", escreveu.

O ministro Humberto, vice-presidente no exercício da Presidência do tribunal, havia suspendido a liminar que impedia a posse. A decisão foi tomada no sábado (20/1), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22/1).

A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho e não poderia assumir a chefia do Ministério do Trabalho. Isso ofenderia o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Para o ministro Humberto Martins, entretanto, não há lei que diga isso.

Nesta madrugada, a ministra Cármen avaliou que os princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos” se a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho fosse permitida antes da análise da íntegra da decisão do STJ. Ela pediu informações ao governo dentro de 48 horas, para que volte a se pronunciar sobre o assunto.

Polícia Federal prende candidato suspeito de fraudar exame da OAB em Palmas

Posted: 22 Jan 2018 06:00 AM PST

Um homem foi preso pela Polícia Federal no final da tarde deste domingo (21) após fazer a prova da 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para outra pessoa. A comissão responsável pela aplicação das avaliações informou que os fiscais verificaram o crime após constatarem fortes indícios do uso de documentos falsos ainda na 1ª fase do exame.

O suspeito não teve o nome divulgado, mas seria servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo (SP). Ele foi levado para a sede da Polícia Federal, onde está prestando depoimento.

Um vídeo mostra o momento em que o suspeito foi preso pela Polícia Federal em uma escola da região central da cidade. A comissão que aplica as provas informou ainda que ele também teria fraudado a primeira fase da prova, realizada em novembro.

Conforme a Polícia Federal, o homem responde por outro crime semelhante cometido em Minas Gerais, em 2015. Ele deve ser autuado por uso de documentos falsos e será levado para a Casa de Prisão Provisória de Palmas. O candidato que contratou o suspeito também deverá responder pelo mesmo crime.

Na segunda fase do exame da OAB, aplicada neste domingo em todo o país, o bacharel em direito precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. Ser aprovado no Exame de Ordem é obrigatório para que os bacharéis se inscrevam na OAB e possam atuar como advogados. Em Palmas, cerca de 290 candidatos fizeram o exame.

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Jan 24, 2018, 5:03:53 AM1/24/18
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Compartilhamento de conteúdo gera responsabilidade por eventuais danos

Posted: 23 Jan 2018 06:07 AM PST

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Globo, e outros dois veículos de comunicação a indenizar em R$ 20 mil uma ex-participante do Big Brother Brasil, pela divulgação de matéria que expôs sua vida sem autorização. Além disso, a publicação deverá ser excluída dos sites.

O colegiado seguiu divergência do desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, relator designado, o qual destacou que o livre acesso às páginas do Facebook não autoriza a livre reprodução de fotografias, por resguardo tanto do direito de imagem, quanto do direito autoral.

Além disso, pontuou que o compartilhamento de matérias e fotografias nada mais é do que uma forma de “publicação”, qualificando-se apenas pelo fato de que seu conteúdo, no todo ou em parte, é extraído de outra publicação já existente. Segundo o magistrado, o compartilhamento obriga à reparação do dano da mesma forma que o responsável pela publicação.

“Quem compartilha também contribui com a disseminação de conteúdos pela rede social, devendo, portanto, responder pelos danos causados.”

Desta forma, condenou as requeridas a responderem de forma solidária pelo dano moral.

O caso

A autora participou do programa em 2005, e em 2016 teria recusado o convite da Rede Globo, por meio de seu Departamento de Comunicação, para voltar a participar do Programa em sua versão atual e não autorizou qualquer divulgação de sua vida privada.

A matéria publicada sem autorização no site da ego.globo.com afirmava que ela que “ganhou o apelidinho de 'Aline X-9' devido aos mexericos que fazia entre os grupos de Jean e seu arquinimigo o doutor Gê”, registrando ao final que seriam “coisas do jogo” e que após a saída do programa "enfrentou problemas de rejeição nas ruas e teve até mesmo sua casa pichada em protesto”, que foi a "participante que teve o maior índice de rejeição do programa" e, por conta da exposição na época, "ela decidiu se mudar do Rio para São Paulo, onde mora há alguns anos e busca uma vida comum.”

Ela alegou que se passaram 11 anos desde a participação no BBB, e não tem qualquer vínculo com a Globo, que sabia que não autorizava qualquer publicação de qualquer matéria ou qualquer assunto sobre sua vida.

O desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior destacou que mesmo a pessoa pública tem direito a preservação de sua vida privada e muito mais aquela que abandonou a exposição pública e a notoriedade, “não se evidenciando o interesse jornalístico atual na divulgação de fatos passados e presentes da autora, que como afirmado lhe causaram danos ao seu relacionamento familiar, pessoal e profissional”.

Para ele, a liberdade da divulgação de notícias baseia-se no interesse público da obtenção da informação, contudo, não se vislumbra na matéria em discussão tal interesse.

“Autora abdicou da vida pública, trabalha atualmente como carteira e se opôs a divulgação de fatos da vida privada, teve fotografias atuais reproduzidas sem autorização, extraídas de seu Facebook, sofrendo ofensa a sua autoestima, uma vez que a matéria não tinha interesse jornalístico atual, e não poderia ser divulgada sem autorização, caracterizando violação ao art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal e arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, uma vez que lhe desagrada a repercussão negativa de sua atuação no Reality Show, resultante da frustrada estratégia que engendrou buscando alcançar a cobiçada premiação.”

Fonte: Migalhas

Alterar atestado médico para não trabalhar é motivo para demissão por justa causa

Posted: 23 Jan 2018 05:58 AM PST

Rasurar o atestado médico para não trabalhar é motivo para por justa causa. Esse é o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que confirmou a demissão de empregada de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC).

O atestado concedia dois dias de folga à trabalhadora e chamou a atenção porque estava com a data rasurada: no lugar do dia “6”, constava sobrescrito o algarismo “7”. Embora sutil, a mudança fez com que o afastamento deixasse de terminar numa quinta e se prolongasse até a sexta-feira. Desconfiado, o setor de Recursos Humanos entrou em contato com a médica responsável pela consulta, que negou ter rasurado a data e confirmou que o afastamento deveria terminar na quinta-feira.

Com a declaração da médica, a empresa pediu então à empregada que confirmasse as informações apresentadas, colhendo nova assinatura dela no verso do atestado. Ao confrontar as provas, a juíza do Trabalho Adriana Custódio Xavier de Camargo ficou convencida da tentativa de fraude e negou à empregada o pedido de rescisão indireta do contrato, mais benéfica ao trabalhador.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara do TRT-12. Ao negar o recurso apresentado pela empregada, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, minimizou a importância dos bons antecedentes da trabalhadora, ponderando que a adulteração de atestado médico configura ato de improbidade.

“Na apreciação e julgamento da conduta ilícita é irrelevante a ausência de histórico funcional de mau comportamento”, afirmou.

Fonte: TRT-12

Nação Jurídica

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Jan 26, 2018, 5:23:54 AM1/26/18
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Ministros do TSE consideram inevitável impedimento da candidatura Lula

Posted: 25 Jan 2018 11:38 AM PST

Diante da decisão unânime e colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.

Dois ministros ressaltaram ao Blog que a Lei da Ficha Limpa deixa claro que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula.

“É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”, resume um ministro.

Com a manutenção unânime da condenação, a expectativa é de que os ministros do TSE oficializem o impedimento de Lula na primeira semana de setembro.

Isso porque a possibilidade de recurso no TRF-4 se resume aos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não é capaz de reverter a condenação.

Com isso, os ministros do TSE acreditam que o julgamento desse e de prováveis outros recursos no STJ e STF deve acontecer antes de 15 de agosto, último dia para registro de candidaturas.

O grande debate que será colocado é se alguém cuja candidatura depende do julgamento de recursos poderá, mesmo assim, continuar fazendo campanha.

Fonte: G1

Advogado que perde prazo deve indenizar cliente por perda de uma chance?

Posted: 25 Jan 2018 05:35 AM PST

Em primeiro lugar, é importante salientar o conceito da teoria da perda de uma chance.

Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance). Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil? SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009). Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada. (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

Natureza do dano: Trata-se de uma terceira categoria. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010)

O simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação desta teoria?

Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

Vale dizer, não é o só fato de o advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.

É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).

Vale lembrar que o próprio STJ possui julgados no sentido de responsabilizar advogados por perderem prazos de seus clientes, gerando perda da chance de vitória (STJ, Ag Rg. no Ag. 932.446/RS).

Portanto, nota-se que há divergência dentro da Corte Cidadã acerca da possibilidade de o cliente ser indenizado por possível perda de prazo por seu advogado. No entanto, por questão de bom senso, resta nos filiarmos no sentido de que o simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a interposição de um recurso não deve ensejar indenização pela aplicação desta teoria, devendo, no caso concreto, ponderar a probabilidade de tal omissão ser (ou não) fundamental para que a parte teria de se sagrar vitoriosa.

Por Flávia Teixeira Ortega

Condenação unânime impede Lula de tomar posse, mas não de concorrer

Posted: 25 Jan 2018 05:19 AM PST

Caberá ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral.

Na tarde desta quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.

Isso porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.

“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.

Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar o nome dele da lista de candidatos.

Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for liberada, os votos vão para o candidato.

Em paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.

“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles.

Caso concreto
Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da República à espera de recurso contra condenação penal que participou da campanha normalmente.

Gabriela conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os pedidos como tribunal de primeiro grau.

Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade administrativa.

A advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.

“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.

Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto.

Fonte: Conjur



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Jan 28, 2018, 4:50:10 AM1/28/18
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O relacionamento acabou: com quem fica a guarda dos animais?

Posted: 27 Jan 2018 10:14 AM PST

Quando um casamento acaba, é hora de dividir bens, falar sobre a guarda dos filhos e, não menos importante, decidir com quem ficam os bichos de estimação. Donos de cachorros e gatos têm procurado a Justiça para estender aos bichos de estimação. Donos de cachorros e gatos têm procurado a Justiça para estender aos bichos uma prática do direito da família.

A atriz Thaila Ayala e o ator Paulo Vilhena lidaram com esta situação em 2014, quando colocaram um fim no casamento de dois anos. Durante a relação, os dois dividiam a casa com o buldogue francês Zacarias. Após o término, o cão passou a se revezar entre as casas de ambos. O ex-casal compartilha a guarda do pequeno Zaca.

Se depender do Código Civil atual, os pets entram na divisão de bens materiais, porque família, a rigor, é uma entidade formada por seres humanos. Pela tradição, datada de 1.916, eles “são bens semoventes, parte do patrimônio do titular”. A notícia boa é que, com o avanço das discussões sobre direito animal e dos vínculos afetivos criados entre donos e pets, juízes têm concedido guardas também nesses casos por meio de sentenças.

“Não existe ainda regulamentação de guarda de bicho. Atentos a essa visão popular de que animais são considerados membros da família, porém, os tribunais por jurisprudência têm percebido que eles podem ter sua convivência compartilhada”, explica Rafael Calmon, juiz de Direito do Espírito Santo e autor do livro “Partilha de Bens - Na Separação, no Divórcio e na Dissolução da União Estável” (ed. Saraiva). “Pet não se partilha, se compartilha.”

Como o juiz atua nesses casos? A atuação do magistrado se assemelha aos casos de guarda de filhos. “Além de ouvir testemunhas, ele coletada e analisa provas da relação do casal com o animal. A decisão nunca é arbitrária”, conta Calmon. “A única diferença é que, quando se trata de filhos, não cabe renúncia. Já no caso dos bichos, uma das partes pode abrir mão do convívio se assim preferir.” O juiz pode ainda se valer do posicionamento de outros tribunais como precedente.

Em 2015, pela primeira vez na história da Justiça do Rio de Janeiro, um yorkshire foi convocado a comparecer no tribunal como testemunha de seu próprio processo de guarda. A advogada e ativista da causa animal Adriana Cecilio é favorável à prática. “Desta forma, é possível ver com quem o animal se sente melhor”, diz. “Por isso, a sensibilidade do magistrado é fundamental.”

Na prática, como funciona a guarda compartilhada de animais?

Se fixada a guarda compartilhada, os donos são livres para definir como se dará a rotina. “Estabelecer prazos é muito importante. Ambos precisam entrar em um acordo de quanto tempo cada um vai passar com o pet e como a permanência se dará nas férias, por exemplo”, diz Adriana.

Calmon acrescenta: “Mesmo que o pet passe mais tempo da casa de uma das partes, os custos e a responsabilidade sobre ele devem ser divididos ao meio e previamente combinados”. Tudo partilhado tal qual um filho.

E quando alguém faz questão da guarda unilateral?

Em algumas situações, segundo Adriana, o bicho acaba sendo usado apenas como forma de prejudicar o ex-companheiro. Daí a importância das provas. Em um caso recente atendido por ela, uma moça e seu gato adoeceram ao serem separados pelo ex. O bicho havia sido um presente para ela e, com a ajuda de fotos que comprovaram o fato, voltou para os braços da dona.

“O magistrado precisa identificar quem o animal reconhece como líder da matilha”, diz Adriana. “Bichos sentem dor e felicidade. Diante da dissolução de um casal, é natural que sejam impactados pela ausência de um dos donos.”

Por isso, quando se trata da definição da guarda unilateral, o que precisa se estabelecer é preferencialmente um esquema de visitas, quando o outro faz questão. “A palavra final é do juiz. Mas a opção mais favorável costuma ser a da visitação livre”, explica Calmon.

Quem pagou pelo bicho tem mais direito sobre ele?

O nome do comprador no pedigree não é mais considerado como prova determinante para a guarda unilateral. “O tratamento recebido pelos animais, hoje, que fazem parte efetivamente da família, tornou ultrapassada uma decisão pragmática. O vínculo e os bons tratos pesam bastante”, diz Adriana.

O que precisa mudar na lei?

Tramitam no Congresso Nacional uma série de projetos de lei que visam modificar a legislação quanto à guarda dos bichos. Para Adriana, a conquista mais urgente seria mudar o status de “coisa” do animal para a categoria “sui generis” (único em seu gênero). “Assim, ele teria uma regulamentação específica”, diz. “Quando uma pessoa compra ou adota um animal de estimação, ela precisa saber que está assumindo um compromisso de vida. Não é uma bolsa ou sapato que, se não der certo, pode ser devolvido. Envolve responsabilidade.”

Fonte: UOL

Amigos fazem faixa sincera em formatura de direito

Posted: 27 Jan 2018 07:14 AM PST

O estudante David Sousa Oliveira, de 22 anos, teve uma surpresa durante a formatura no curso de direito, na noite desta quinta-feira (26), quando dois amigos chegaram com uma faixa bem sincera. Ele conta que encarou a mensagem como uma brincadeira e também como um incentivo, pois pretende seguir a carreira acadêmica. O recado dizia: 'Parabéns, David! Mas lembre-se: doutor é quem tem doutorado!'.

Mesmo após ser aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de terminar o curso e conquistar uma decisão judicial inédita no Tocantins, ainda como estudante, o jovem diz que não faz questão de ser chamado de doutor até realmente fazer um doutorado.

"Não faço questão [de ser chamado de doutor], acho que o fato de você chamar alguém de doutor afasta um pouco as pessoas. Prefiro que me chame pelo nome. Porque sou igual a todo mundo. Nem se tiver doutorado vou fazer questão", comentou.

Recém-formado na Universidade do Tocantins (Unitins), o jovem diz que pretende advogar e se especializar para trabalhar como professor no futuro. Em 2017, David Sousa conseguiu ajuda o amigo Felipe de Almeida Pinheiro a mudar o nome feminino para um masculino. Aquela foi a primeira decisão do tipo no estado.

O processo em que ajudou o amigo, inclusive, foi a área de pesquisa para o trabalho de conclusão de curso do bacharel em direito. Ele conta que pretende trabalhar ajudando as pessoas e não se vê fazendo outra coisa, além do direito.

"Quando fui escolher o curso, escolhi meio com medo porque a gente não sabe direito o que quer da vida. A gente dá um tiro do escuro, mas no meio do curso vi que não me vejo fazendo outra coisa. E como a minha intenção é trabalhar com pessoas eu quero mantê-las perto e não longe, por isso não faço questão de ser chamado de doutor".

Questionado sobre em que área pretende trabalhar, o jovem disse que ainda está em busca de um emprego. "Agora eu sou advogado e o que vier pela frente eu estou pegando. Fiz uma entrevista de emprego hoje e ainda não sei o resultado", brincou.

Doutor ou não?

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cultura de se chamar os advogados de doutores remonta ao contexto do Brasil império. Isso porque teria sido um dos primeiros cursos criados no país e um decreto determinava que os formados nestas áreas fossem chamados de doutores.

O decreto nunca foi revogado oficialmente, mas atualmente muitos advogados não fazem questão do título.

Segundo a Academia Brasileira de Letras, os primeiros cursos superiores no Brasil foram Medicina, em 1808 e Direito em 1827. As primeiras cidades a ter o curso de Direito foram Olinda (PE) e São Paulo (SP).

Outra faixa

No ano passado, outra faixa sincera viralizou nas redes sociais. Os autores naquela vez foram os pais da recém-formada em jornalismo Maysa Ferreira, de 22 anos. Durante a cerimônia de formatura, ela foi surpreendida com o recado: "Maysa, não era o que queríamos, mas formou. Seus pais".

Aos risos, a jovem garante que tudo não passou de uma brincadeira.

Fonte: G1

OAB vai analisar publicidade de advogado de Lula durante coletiva de imprensa

Posted: 27 Jan 2018 05:44 AM PST

A entrevista coletiva à imprensa dos advogados do ex-presidente Lula no hotel Shareton, em Porto Alegre, após a condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato a 12 anos anos e um mês de prisão em regime fechado, foi parar no Tribunal de Ética da OAB do Rio Grande do Sul. A entidade analisa se o uso de um banner com o logo do escritório ‘Teixeira & Martins’ configurou uma forma indevida de publicidade.

Segundo o Código de Ética da OAB, qualquer ‘advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade’.

No entanto, segundo o artigo 31, ‘o anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil’.

O presidente do Tribunal de Ética da OAB do Rio Grande do Sul, Cesar Souza, reforça que não pode fazer juízo do caso.

Ele relata que ‘notícias’ de que a defesa de Lula teria feito publicidade com o uso de um banner no hotel Shareton, em Porto Alegre, aonde o staff do ex-presidente ficou hospedado até o dia 24 para seu julgamento no TRF-4 chegaram à entidade.

“Não chegaram representações sobre o caso, mas notícias. Como a OAB tem a obrigação de tomar medidas mesmo que sem representação, basta termos conhecimento para analisar o fato. Chegaram várias notícias até de fora de do estado, então estamos examinando. Temos fases internas para depois decidir se cabe ou não o procedimento”.

O colegiado nunca informa se um procedimento foi aberto, já que processos administrativos correm sob sigilo.

A Corte de Ética da OAB é composta por 10 turmas, cada uma por 8 membros. Após instruído o colegiado, uma das turmas julgam o caso, se for decidido que haverá um processo administrativo.

Fonte: Estadão

Nação Jurídica

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Jan 29, 2018, 5:16:29 AM1/29/18
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Projeto que criminaliza violação das prerrogativas aguarda votação na Câmara

Posted: 28 Jan 2018 03:59 PM PST

O plenário da Câmara dos Deputados analisa o PL 8.347/17, que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação a direitos e prerrogativas dos advogados, com pena de um a quatro anos de detenção.

Entre as especificações do texto, destaca-se a criminalização do exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo CPP para a prática ilegal da medicina e da odontologia.

Além disso, a norma prevê que caso o advogado seja conduzido ou preso de forma arbitrária, o agente público responsável pela violação poderá sofrer a perda do cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos.

Tramitação

Já aprovado pelo Senado e pela CCJ da Câmara, agora o texto irá para votação no plenário.

Nação Jurídica

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Jan 30, 2018, 5:42:58 AM1/30/18
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Hospital é condenado por paciente ter sido filmado durante emergência

Posted: 29 Jan 2018 11:27 AM PST

Por não ter sido garantida a privacidade do paciente, a mantenedora de um hospital no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de emergência. O vídeo, feito com celular, foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres.

A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha os procedimentos de praxe feitos por enfermeiros. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido gravadas por funcionários — as provas dão a entender que o autor é um policial militar —, há responsabilidade da instituição de saúde no caso.

"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes", disse a magistrada.

A juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas ter respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".

Na sala de atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do Samu e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a juíza espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral "irreparável" e servir de forma pedagógica para o hospital.

O estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu — em função da participação de agentes do Samu no atendimento —, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio.

Fonte: TJRS

TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência

Posted: 29 Jan 2018 11:06 AM PST

Por entender ser parte do dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas-SP) permitiu a redução de 50% da jornada de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que cuide de um filho de 19 anos que depende dele totalmente.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César salientou que o objetivo do Estado brasileiro é "construir um país com justiça social, no qual os direitos humanos representam o norte a ser perseguido pela nação".

O magistrado também destacou que "a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República (art. 1º, incisos II, III e IV), fato reafirmado no art. 6º". Segundo ele, "a mesma Norma Fundamental estabeleceu que a ordem econômica deverá estar apoiada na valorização do trabalho (art. 170) e a ordem social terá como base o primado do trabalho (art. 193)", o que significaria que "a valorização do trabalho deve levar, necessariamente, à valorização do trabalhador".

A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento, então, ao recurso do trabalhador e determinou a redução de 50% de sua jornada padrão, para que pudesse cuidar do filho. O acórdão determinou ainda o imediato cumprimento da decisão, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível em favor do reclamante.

No acórdão, os magistrados afirmaram que "há provas de que o reclamante é pai de jovem portador de deficiência, totalmente dependente de seus cuidados em todos os atos da vida cotidiana" e que o quadro é agravado em razão de que o jovem de 19 anos (na data do ajuizamento da ação) sofre frequentes crises de epilepsia, distúrbios neurovisuais, problemas congênitos de ordem neurológica, crises convulsivas graves e diárias, e que foi abandonado pela mãe, aos 4 anos de idade. O pai é o único responsável por zelar pela saúde, educação e bem-estar do filho.

O colegiado concluiu, assim, que "a redução da jornada de trabalho do reclamante, sem qualquer prejuízo salarial, e sem a necessidade de compensação, é de rigor, como forma para garantir a efetiva inserção social da pessoa com deficiência, notadamente no que toca à dignidade da pessoa humana, visando sua educação, convívio familiar, bem como os deveres de guarda e cuidado que a família, a sociedade e o Estado devem garantir".

A reclamada argumentou que o pedido de seu funcionário não tem "previsão legal" e que "a competência para instituir o regime de trabalho de seus servidores é exclusiva do Estado empregador e que a exceção postulada não encontrava previsão sequer no edital do concurso público que vincula o autor".

Ainda com base nos mandamentos constitucionais, o acórdão destacou os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), como o de "construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, II, III e IV)".

Também se valeu do artigo 5º da Lei Fundamental, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", do artigo 7º, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, e do artigo 203, da mesma Carta, que "preceitua que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".

Fonte: TRT-15

Preço não pode mudar logo depois de produto entrar no 'carrinho virtual'

Posted: 29 Jan 2018 09:07 AM PST

Empresas de comércio eletrônico não podem promover ofertas efêmeras que mudam quando o cliente deseja concluir a compra. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que uma varejista altere preços rapidamente depois que o consumidor coloque produtos no chamado “carrinho de compras”.

O colegiado considerou óbvio que a inserção do produto no “carrinho” pode ter limitação de tempo razoável, desde que o cliente seja objetivamente informado.

O caso teve início quando o Ministério Público de São Paulo reclamou de prática conduzida pela ré. Segundo a ação civil pública, era comum que a empresa mudasse os preços no meio da transação.

Já a varejista respondeu que, longe de querer enganar o consumidor, segue na internet dinâmica mais rápida e intensa do que a loja física, tendo de modificar preços conforme o estoque e a concorrência. Afirmou ainda que inserir um produto no “carrinho de compras” não significa reserva do produto nem tampouco fim da negociação.

O relator, desembargador Felipe Ferreira, concluiu que a empresa deve cumprir os preços que anuncia, garantindo as condições de preço e estoque mesmo se o consumidor não concluir a compra imediatamente. Ele reconheceu que a mudança pode ocorrer se houver informação clara sobre o tempo de duração da oferta.

Ele reconheceu a competência do MP-SP para defender os direitos do consumidor. Ferreira afirmou, no entanto, que a empresa não deve indenizar por dano moral, porque esse tipo de abalo deve ser analisado caso a caso, em ações individuais, com base em prejuízos comprovados. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Conjur




Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada

Posted: 29 Jan 2018 05:25 AM PST

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à nova namorada dele, por meio do Facebook.
Ela recomendou cuidado e alegou que, no período do casamento, foi humilhada e agredida, tendo duas costelas e um braço quebrados. Chamou ainda o ex-companheiro de “malfeitor”, “cão”, “lixo”, “gigolô” e “marginal”. Quando o homem viu o texto, moveu ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral.
A ré confirmou ter escrito essas palavras, mas disse que apenas relatou fatos que realmente ocorreram e que a mensagem foi destinada apenas a uma pessoa, sem ficar visível publicamente, com intuito de alertá-la do comportamento agressivo do autor.
O juízo de primeiro grau condenou a responsável pela publicação. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP. O juiz substituto em segundo grau Elói Estevão Troly, relator do caso, considerou que a conduta da ré “extrapolou a razoabilidade e caracterizou abuso de seu direito de livre expressão”, porque em nenhum momento apresentou prova das agressões, como boletim de ocorrência ou registro hospitalar.
O autor queria aumentar o valor da indenização fixado na sentença, mas o relator considerou a quantia adequada. O entendimento foi seguido por unanimidade.
Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Jan 31, 2018, 5:19:50 AM1/31/18
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Ministro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja preso

Posted: 30 Jan 2018 07:39 PM PST

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente.

Após a decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que usará os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as "garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

Homem trans de até 45 anos precisa se alistar nas Forças Armadas após mudança

Posted: 30 Jan 2018 07:35 PM PST

Homens transexuais com menos de 45 anos devem se alistar nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil refletindo a mudança de sexo e nome. Já mulheres trans que tenham alterado seus documentos antes dos 18 anos não precisam se apresentar para o serviço militar obrigatório, de acordo com o Ministério da Defesa.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou um ofício à pasta em junho, questionando a situação das pessoas trans que já mudaram de nome e sexo nos documentos perante as Forças Armadas, já que não há leis sobre o tema.

Em resposta à Defensoria, o órgão de cúpula da Marinha, do Exército e da Aeronáutica informou que os homens transexuais com menos de 45 anos devem se alistar em uma das forças quando obtiverem o novo registro civil. Além disso, o ministério disse que os alistados, dependendo da idade, prestarão o serviço militar obrigatório inicial ou passarão a fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação em caso de necessidade.

A pasta também explicou o procedimento necessário para a obtenção do certificado de reservista pelos homens trans. Para obter esse documento, eles deverão comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua casa para o alistamento.

Já a mulher transexual não precisa se apresentar às Forças Armadas se a alteração em seus documentos tiver ocorrido antes dos 18 anos. O Ministério da Defesa informou ainda que se a retificação nos documentos da mulher trans aconteceu após a prestação do serviço militar obrigatório e se ela tiver a comprovação de quitação do serviço, o certificado de reservista não mais terá utilidade para ela.

A coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria, Lívia Casseres, declarou que os esclarecimentos da pasta ajudarão as pessoas trans a regularizarem sua situação.

“As respostas do Ministério da Defesa são importantes, principalmente, para os homens trans que já têm o novo documento. Em entrevistas de emprego, sempre pedem o certificado de reservista a eles, que agora ficarão sabendo - deverão procurar a Junta Militar mais próxima de sua casa”, destacou Lívia.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Chamar defensor de 'advogado de porta de cadeia' é apenas desabafo, decide TJ-RS

Posted: 30 Jan 2018 07:29 PM PST

Ao comparar os defensores públicos a "advogados de porta de cadeia", o desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal, estava fazendo apenas um "desabafo". Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Silveira Difini, ao decidir pelo arquivamento de uma representação administrativa movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil contra o magistrado. As informações são do site Espaço Vital.

O desembargador foi denunciado por ferir vários incisos do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79): dever de serenidade, de tratamento urbano com as partes do processo e seus advogados e compromisso de manter conduta irrepreensível.

A controvérsia teve início quando Baptista Neto não conheceu de embargos declaratórios opostos pelo defensor de um homem denunciado pelo Ministério Público. Ele classificou como "piada de mau gosto" a insistência com a "ridícula tese" da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei 11.343 — hipóteses de fabricação, armazenagem e venda de drogas. Tal manifestação, na visão do desembargador, revela ignorância jurídica e de como funciona o sistema legal no país.

O problema é que ele foi além, escrevendo no acórdão: "Por este e muitos outros embargos de declaração que fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ‘advogados de porta de cadeia’, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória". E acrescentou: "Não existe nenhuma omissão no acórdão atacado. A motivação é ‘empurrar com barriga’ a finalização da ação penal que foi condenatória".

A OAB-RS se sentiu ofendida, ingressando com representação administrativa contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça, por "grave atentado contra o Estado Democrático de Direito".

Segundo a inicial, assinada pelo presidente Ricardo Breier, a acusação de "meio inidôneo" coloca em risco o exercício profissional e o direito de defesa. São um meio de calar a voz do advogado, que representa a cidadania, diz Breier. O CNJ encaminhou o expediente ao tribunal gaúcho, por entender que o caso comportava análise e decisão apenas da corte estadual.

Na decisão que arquiva a representação, o presidente do TJ-RS acolheu inteiramente o parecer (254/2017) da juíza assessora Eliane Garcia Nogueira. Para esta, "não houve intenção de ofender, inexistindo conduta desrespeitosa — e assim, por corolário lógico, não há o que ser averiguado na esfera administrativa".

Elaine também concluiu que “o excelentíssimo desembargador apenas externou seu posicionamento com o sistema recursal, fazendo verdadeiro desabafo”. E finalizou: “Se a linguagem utilizada poderia ser diversa e se foi, ou não, de bom gosto, são questões irrelevantes do ponto-de-vista do processo disciplinar”.

Fonte: Conjur

Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia

Posted: 30 Jan 2018 06:12 PM PST

Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor.

No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.

Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.

“Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-se-ia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda — exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade. Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou.

Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.

A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar o benefício. Os demais itens reclamados foram mantidos sem alteração.

REsp 1.292.537

Fonte: STJ

Defesa de Lula entra com pedido de habeas corpus no STJ para evitar prisão

Posted: 30 Jan 2018 11:10 AM PST

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus no qual pediu que Lula seja impedido de ser preso.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte (leia os detalhes sobre a decisão mais abaixo).

Na ação apresentada ao STJ, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após "sentença condenatória transitada em julgado".

A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.

Projeto de lei acaba com o uso de ‘excelência’ e ‘doutor’ no tratamento a autoridades

Posted: 30 Jan 2018 09:22 AM PST

Projeto de Lei (PLS 332/2017) para acabar com o “Vossa Excelência” e todos os outros pronomes de tratamento direcionados às autoridades, com exceção das palavras “senhor” e “senhora” aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta que põe fim ao modo cerimonioso de tratar detentores de cargos públicos foi apresentada em setembro do ano passado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) depois que a procuradora da República Isabel Vieira protestou, ao ser chamada de “querida” pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em depoimento ao juiz Sérgio Moro, no Paraná. Ela exigiu a forma protocolar devida.

Requião diz, na justificativa do projeto, que chamar juízes, procuradores e políticos de “excelência” ou “doutor” é um contrassenso à democracia, pois as autoridades devem estar a serviço do povo.

“Verificam-se incabíveis, em uma democracia, a continuidade de tratamento protocolar herdado da monarquia. Na democracia, todos são iguais ou pelo menos deveriam ser”, argumenta o parlamentar.

Conforme o projeto, fica proibido o uso de pronomes de tratamento, excepcionadas as palavras “senhor” e “senhora” em correspondências e documentos oficiais.

A proposta também autoriza o cidadão a utilizar as palavras “você” ou “tu” quando dirigir-se a qualquer detentor de cargo público ou mesmo optar por não usar qualquer pronome de tratamento ao falar com autoridades. Qualquer exigência nesse sentido feita por servidores ou detentores de cargos públicos, expressa ou velada, será configurada como crime de injúria discriminatória, punível com a pena prevista no art. 140, § 3º do Código Penal: reclusão de um a três anos e multa.

A ideia, segundo Requião, é assegurar tratamento igual para todos e “evidenciar para o cidadão mais simples que ele não é menor do que o presidente da República”. Segundo o senador, o único direito que autoridades têm é de serem respeitadas:

“Creio que, quando Lula chamou a Procuradora da República de ‘querida’, deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas. É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser querida, mas que fosse do tipo que prefere ser chamada de ‘excelência’. Vaidade das vaidades. A verdadeira excelência de um ser humano revela-se, antes de tudo, por meio de sua humildade”, diz Requião em sua justificativa.

Com base no projeto de Requião, o Senado abriu uma enquete no Portal e-Cidadania para saber a opinião das pessoas sobre o assunto. Até agora, 4.093 se posicionaram a favor da ideia do senador, ante 560 contra.

Como receberá decisão terminativa na CCJ, poderá seguir para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

Advogado não pode ser punido por estelionato jurídico, pois delito não existe

Posted: 30 Jan 2018 05:48 AM PST

A figura do “estelionato jurídico” não existe na legislação, por isso nenhum advogado pode ser punido com base nesse conceito. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trancou ação penal contra um advogado que, juntamente com mais dois profissionais, teria movido ação judicial com pedido idêntico a uma já proposta em outro juízo, cujo resultado foi favorável a eles.

O trio foi denunciado conforme o artigo 171 do Código Penal — obtenção para si ou outrem de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

O relator para o acórdão, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que a conduta do advogado é atípica, já que inexiste no ordenamento jurídico o delito de “estelionato judiciário”.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça, bem como o princípio do direito de ação. Ou seja, o legislador elevou o direito de ação ao “status” de direito humano fundamental, inerente à existência de uma sociedade e seu funcionamento.

Nesse sentido, imputar ao advogado a conduta prevista no artigo 171 do CP se traduz em flagrante limitação do direito humano fundamental de acesso ao Judiciário, impedindo o exercício da cidadania, de acordo com o desembargador.

Para o desembargador, a conduta do advogado é totalmente atípica, mas cabe ao Judiciário analisar e decidir o pedido, ainda que se considere que o objetivo seja impróprio, inconveniente ou até com indícios de má-fé. Para tais situações, existem instrumentos cíveis e administrativos, como multa pela litigância de má-fé, bem como os órgãos de classe, para apurar e coibir suposta conduta indisciplinar dos profissionais envolvidos.

Assim, para o desembargador, dar prosseguimento a uma ação penal se traduziria à ofensa ao princípio do direito de peticionar junto ao Judiciário.

O desembargador Corrêa Camargo acompanhou o voto do desembargador Doorgal Andrada. A decisão não foi unânime. Júlio Cezar Guttierrez entendeu que, pelo fato de haver indícios suficientes de autoria delitiva, deve-se colher provas e não trancar a ação penal.

Fonte: TJMG

Usar caso Lula para reabrir análise de prisão após segunda instância seria apequenar o Supremo, diz Cármen Lúcia

Posted: 30 Jan 2018 05:36 AM PST

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse em jantar com jornalistas e empresários, que seria "apequenar" o tribunal utilizar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reabrir a discussão sobre a execução de sentença após condenação em segunda instância.

"Não sei por que um caso específico [do ex-presidente petista] geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém", afirmou a presidente do tribunal durante evento organizado pelo jornalista Fernando Rodrigues, do site Poder360.

Logo após a confirmação da sentença contra Lula, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na semana passada, começou uma discussão sobre a possibilidade de o STF rediscutir a permissão de prisão imediata depois de condenação em segunda instância por um órgão colegiado. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão.

Dentro do STF, alguns ministros, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio, defendem uma revisão da decisão, tomada em 2016 pelo tribunal por 6 a 5, que determinou a possibilidade de execução imediata após uma confirmação de sentença em segunda instância.

Durante o jantar, Cármen Lúcia lembrou que votou duas vezes a favor do início da execução da pena depois de condenação em segunda instância. "Votei igual duas vezes. Em 2009 fui voto vencido. Em 2016, fui voto vencedor", afirmou.

A presidente do STF sinalizou que o assunto não deve entrar, por sua iniciativa, em pauta nem em fevereiro nem em março. Outros ministros, porém, podem levar o tema para o plenário do tribunal, que volta do recesso na próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro.

A defesa de Lula pode recorrer da decisão contra o petista no próprio TRF-4, com os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação. A defesa do ex-presidente também pode recorrer a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Já a situação política de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro de candidatura de Lula.

O PT tem até o dia 15 de agosto para protocolar o pedido, e a Corte tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura.

A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como é o caso do TRF4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Sobre a aplicação da Ficha Limpa, que torna Lula inelegível, a presidente do STF avaliou ser muito difícil mudar o entendimento atual sobre a legislação. Em sua avaliação, o tema "está muito pacificado" e afirmou considerar "muito difícil" mudar o entendimento em relação ao tema.

Nação Jurídica

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Feb 1, 2018, 5:14:08 AM2/1/18
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11 tribunais de Justiça já usam o WhatsApp para envio de intimações

Posted: 31 Jan 2018 11:38 AM PST

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o envio de intimações por meio do WhatsApp, 11 tribunais de Justiça já regulamentaram o uso do aplicativo de mensagens nos trâmites processuais.

A facilidade está disponível para moradores de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Paraná, Maranhão, Ceará, Acre e Distrito Federal. Nos TJs de Sergipe e Pará, o uso do aplicativo está em fase de testes.

A permissão do CNJ foi dada em junho do ano passado, durante o julgamento virtual de um procedimento de controle administrativo movido contra o TJ-GO, que havia proibido o uso do aplicativo pelos juizados civis e criminais da Comarca de Piracanjuba.

O uso da ferramenta pelo magistrado do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, começou em 2015 e lhe rendeu destaque no Prêmio Innovare daquele ano. No julgamento do procedimento pelo CNJ, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, apontou que a prática reforça o microssistema dos juizados especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Nos últimos meses, os tribunais adquiriram celulares para fazer as intimações por meio do WhatsApp, treinaram seus servidores para a tarefa. O aplicativo tem sido usado também para ouvir testemunhas, por exemplo, que moram no exterior, em processos de violência contra a mulher e audiências de custódia.

Já os projetos-piloto implantados nos juizados ainda não são estendidos a todas as etapas do processo, somente à parte reclamante que ingressa com a ação. De acordo com a juíza Fernanda Xavier, do Juizado Especial Cível de Planaltina, responsável pela implantação do WhatsApp no TJ-DF, o uso do aplicativo facilitou o sistema de intimações.

“Além de redução de custos, há também diminuição do estresse dos servidores, que não precisam ficar ouvindo reclamações de partes insatisfeitas, ao contrário do que ocorre quando os atos de comunicação são praticados pelo telefone”, disse a magistrada.

Outros benefícios são a facilidade de localização das partes, já que, atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e a menor visibilidade das intimações, reduzindo constrangimento aos cidadãos. “Em audiência, é até muito comum que as partes perguntem se vão receber as decisões e sentenças pelo aplicativo e se mostram satisfeitas quando a resposta é afirmativa. Pouquíssimas pessoas não aceitam”, afirmou a juíza.

No Acre, os servidores dos três juizados cíveis de Rio Branco começaram neste mês a fazer as intimações via WhatsApp. A juíza Lilian Deise Braga Paiva diz que antes de usarem o aplicativo era preciso intimar as partes para que viessem ao fórum tomar conhecimento da sentença, que não poderia, por motivos óbvios, ser lida pelo telefone. “Hoje já mandamos a sentença pelo WhatsApp e o prazo para recurso é contado do instante da visualização da mensagem.”

Um mês depois da decisão do CNJ, a Justiça do Maranhão distribuiu 33 aparelhos celulares aos juízes dos juizados de todo o estado. Em outubro, foi a vez de o TJ-MG comprar 150 celulares para os juizados especiais cíveis e criminais de 134 comarcas.

Com a mesma finalidade, no Paraná, em setembro, foram entregues 195 celulares aos servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e da Região Metropolitana da capital.

Além da intimação

Na 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), onde as intimações já são feitas pelo aplicativo, o WhatsApp tem sido usado para colher depoimentos de pessoas no exterior. Uma testemunha de um processo de furto que tramita na comarca declarou, por mensagem, que estava morando na Itália. O juiz titular, Franklin Vieira dos Santos, então, fez a oitiva por meio de chamada de vídeo do aplicativo.

O procedimento tradicional seria a expedição de uma carta rogatória, cujo trâmite demanda um pedido ao Ministério da Justiça para contatar o governo estrangeiro — burocracias que geralmente levam um ano para serem concluídas. O juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS), costuma usar a ferramenta para audiências de custódia no interior do Estado. “Em Ivinhema intimávamos para audiência de custódia por aplicativo WhatsApp e funcionava bem” disse.

O WhatsApp também é usado para comunicação com os partidos e coligações a respeito de irregularidades em propaganda eleitoral. “Vinte e quatro horas depois alguém ia até o local e na maioria das vezes o problema estava resolvido”, diz juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Nas varas de Infância, o aplicativo também está presente. “O melhor uso que faço do aplicativo é nas adoções. Para cada estágio de convivência, fazemos um grupo com a participação minha, da equipe técnica do Judiciário, equipe do abrigo e adotantes”, diz a juíza Katy Braun do Prado, coordenadora da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul.

Violência contra a mulher

No Ceará, o uso do aplicativo também tem sido eficiente para acelerar os processos envolvendo violência contra a mulher. No juizado da Mulher de Fortaleza, as vítimas podem ser comunicadas por WhatsApp sobre a concessão de medidas protetivas, além dos demais atos processuais, como a marcação de uma audiência ou o comparecimento para atendimento de uma equipe multidisciplinar.

As vítimas podem escolher se querem ou não aderir à comunicação com a Justiça via WhatsApp. Segundo a juíza Rosa Mendonça, titular daquele juizado, a maioria delas prefere o uso da ferramenta pela possibilidade de comunicação instantânea das etapas do processo.

“Outra vantagem é que, caso precisem chamar a polícia porque o agressor está descumprindo uma medida protetiva, elas já têm a concessão da medida ali no celular para mostrar ao policial que atender a ocorrência, o que nem sempre acontecia com o papel”, conta.

Por enquanto, a comunicação é feita somente às vítimas, conforme foi determinado em portaria do Tribunal de Justiça. Na opinião da magistrada, estender a comunicação via WhatsApp aos agressores também será muito eficiente. Atualmente, o fórum possui uma central com dez oficiais de Justiça que cumprem as intimações aos agressores em até 24 horas.

Fonte: CNJ

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Feb 2, 2018, 4:47:08 AM2/2/18
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Vítima paga advogado para homem que tentou matá-la; e suspeito é solto

Posted: 01 Feb 2018 11:24 AM PST

Um homem de 29 anos, preso em agosto de 2017 por tentativa de homicídio, foi solto pela Justiça após a vítima contratar um advogado para soltar o réu. A história aconteceu na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba, no dia 24 de janeiro, e divulgada nesta quinta-feira (1º) pelas partes envolvidas. O motivo é que a vítima, Sebastião Felizardo, 39 anos, decidiu perdoar o ex-colega de trabalho Hugo Ferreira, que foi preso pelo crime.

João Hélio, advogado contratado pela vítima para soltar o suspeito, explicou que nunca tinha visto nada parecido na carreira. Em 22 de agosto do ano passado, Hugo trabalhava como flanelinha e esfaqueou Sebastião durante uma discussão, segundo a Polícia Militar. Um policial militar passava no local e conseguiu prender o suspeito em flagrante.

Depois de ser ferida, a vítima correu para dentro de uma igreja, onde foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional de Sousa. Sebastião chegou a ficar quatro dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Recuperado dos ferimentos, ele passou a fazer parte de um movimento evangélico e perdoou o Hugo Ferreira pelo crime.

Depois disso, Sebastião conheceu João Hélio e fez a proposta para o advogado para ajudar o agressor. O advogado demorou a entender que Sebastião queria ajudar o homem que tinha tentado matá-lo e não para reforçar para que Hugo continuasse preso.

“Hugo já estava preso há uns quatro meses. Falei para Sebastião que a parte da acusação era com o Ministério Público, que não havia necessidade da minha participação no processo, mas então ele explicou que queria minha ajuda para soltar o seu algoz, e não condená-lo”, relatou o advogado.

Pouco depois da conversa, o advogado fez um pedido de soltura e a audiência foi realizada no dia 23 de janeiro, com participação de Sebastião Felizardo. “O próprio Sebastião manifestou ao juiz, no dia da audiência, que gostaria de retirar o processo, pois havia perdoado Hugo”, explicou João Hélio.

Ao fim da audiência, o juiz José Normando Fernandes decidiu revogar a prisão preventiva de Hugo Ferreira.

Atualmente os dois trabalham juntos no movimento evangélico e são amigos. Hugo Ferreira está desempregado, à procura de trabalho, e Sebastião Felizardo trabalha como vendedor autônomo. Para o advogado, o desenrolar do processo foi a “maior história de perdão" que ele conheceu.

Veja 12 ótimos conselhos que todo jovem advogado precisa realmente saber e praticar

Posted: 01 Feb 2018 11:04 AM PST

Há um tempo atrás, correndo de uma reunião para outra no trânsito da cidade de São Paulo, fui alcançado, através do celular, por uma ligação dos organizadores do Encontro Nacional dos Advogados em Início de Carreira que, naquele momento, me indagavam acerca do tema que iria abordar nesse evento. Vários temas passaram pela minha cabeça, alguns ligados ao Processo Civil, outros ao Direito do Consumidor, ao Direito Administrativo, ao Direito Eleitoral. Porém, indaguei-me sobre o que eu gostaria de ouvir em um evento como esse. Percebi então, sem menosprezar o estudo do Direito, que não era sobre esses temas que eu gostaria de ouvir em um congresso de advogados em início de carreira. O que desejaria ouvir seria sobre coisas que não estudamos nem aprendemos na faculdade de Direito. Decidi então falar sobre algumas lições que aprendi na escola da vida e na leitura de livros que não tratavam de assuntos jurídicos.

Para tornar mais didática a exposição, resolvi fazer essa apresentação em forma de conselhos. Não que tenha idade ou conhecimento para dar conselhos, mas por entender que ao me convidarem para esse evento – e aceitarem o tema da palestra – me autorizaram a tanto. Esses conselhos, repito, não obtive em livros de Direito. Não os escutei de meus professores. São eles o resultado da luta diária de um advogado que já conta com 15 anos de profissão e que, até hoje, não exerceu outro ofício senão a advocacia. Seguem aqui, portanto, doze conselhos para os jovens advogados:

1. Comunique-se bem

O advogado deve escrever com objetividade, de forma clara e elegante. Além disso, deve ter a leitura como obrigação diária. A boa leitura contribui para o aperfeiçoamento dos conhecimentos do advogado, além de tornar mais fácil a tarefa de escrever.

Vale lembrar o conselho do publicitário Roberto Justus, que adverte que “tudo na vida de um homem de negócios deve ser pautado por uma absoluta precisão: suas decisões, seus projetos, suas finanças. Não se pode permitir nenhuma imprecisão com a língua que se fala.”

Ao advogado é ainda recomendável falar pouco. Apenas o essencial. Lembrando aqui que, em nenhuma hipótese, poderá o advogado revelar a terceiros segredos que lhe foram confiados em razão do exercício da profissão.

2. Zele pela sua reputação pessoal e profissional

O valor do trabalho de um advogado está diretamente ligado à sua reputação. Por isso os cuidados com a reputação são essenciais. Na advocacia é impossível – ou pelo menos muito difícil – adquirir prestígio profissional sem uma reputação sólida.

É preciso lembrar que, como bem assinala o Roberto Dualibi, “uma imagem não se impõe, se constrói”. Por essa razão é necessário que, desde o início da carreira, o advogado trabalhe na construção de uma reputação sólida.

3. Faça sempre melhor, não importando quanto você está recebendo por isso

O advogado, no exercício da profissão, deve sempre tentar se superar. Deve dar o melhor de si em todos os casos que lhe forem confiados, mesmo naqueles em que a remuneração é pequena ou inexistente.

Na advocacia, o dinheiro é consequência de trabalho bem feito. Aliás, o único lugar em que dinheiro e sucesso são encontrados antes do trabalho é no dicionário.

A vitória em um determinado caso nem sempre depende apenas do trabalho do advogado. Existem outros fatores que podem influenciar nesse resultado. Porém, uma coisa depende apenas do advogado: fazer, na defesa dos interesses do seu cliente, o melhor trabalho possível.

Sobre o tema, vale o recado transmitido por Nizan Guanaes que, ao proferir discurso aos formandos – que não eram do curso de Direito – da FAAP, recomendou: “Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro. Ame seu ofício com todo o coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como consequência. Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser um grande bandido, nem um grande canalha”.

4. Aprenda a conquistar e cativar clientes

Esse, segundo o advogado paulista Raul Haidar, é o segredo do sucesso na advocacia: saber conquistar, conservar e cobrar dos clientes. Não existe advocacia sem cliente. E para aqueles que pretendem abraçar a advocacia como carreira é preciso ter bem claro que o relacionamento com o cliente é uma das chaves do sucesso.

Em um mercado de mais de 700 mil advogados é essencial saber conquistar a clientela e, tão importante quanto essa tarefa, é a de realizar a manutenção da carteira de clientes. É mais fácil prestar serviços a um cliente já fidelizado do que sair no mercado em busca de novos clientes. Desnecessário dizer que não adianta conquistar clientes e prestar serviços de excelência a estes sem ser remunerado por isso. O advogado deve saber cobrar por seus serviços, evitando tanto a cobrança de valores abusivos, quanto a de valores ínfimos, que aviltem a dignidade da profissão.

5. Planeje sempre até o final

O advogado deve aprender a planejar, quer seja a sua agenda diária quer seja a estratégia para enfrentar um determinado caso.

É preciso ter atenção com os detalhes. O planejamento, como disse o navegador Amyr Klink, “aumenta as chances de dar certo, à medida que minimiza as chances de dar errado”. É planejando que o advogado poderá caprichar nos detalhes, prever todas as consequências possíveis decorrentes da prática de um determinado ato e, estabelecer, com antecedência, os passos a serem dados em uma determinada situação, permitindo assim agir com rapidez quando a execução de tais medidas for uma necessidade.

6. Saiba quanto custa o seu trabalho e quanto você pode cobrar por ele

Antes de aceitar qualquer demanda o advogado deve aprender a calcular os custos necessários para a execução de seus serviços. Somente sabendo quanto custa o seu serviço é que o advogado poderá cobrar honorários que suportem esses custos e que sejam ainda suficientes para pagar os tributos incidentes sobre o valor dos honorários e, ainda, remunerar o serviço contratado. Não são poucos os advogados que, em uma época de concorrência acirrada, aceitam trabalhar mediante o recebimento de honorários cujo valor é insuficiente até mesmo para suportar os custos necessários à execução dos serviços.

7. Aprenda a dominar a arte de saber o tempo certo

Couture, nos “Dez Mandamentos do Advogado”, já advertia que o advogado deveria ter paciência, posto que o tempo costuma se vingar de tudo que era feito sem a sua colaboração.

Em suas “Cartas a um Jovem Advogado”, o brilhante causídico carioca Francisco Musnich recomenda ao jovem advogado que “não desista antes da hora e nem cante vitória antes do tempo”.

Quando se trata de tempo e processo, é preciso lembrar que nem sempre uma decisão rápida é a melhor decisão. O processo precisa de um tempo para amadurecer. Não estamos aqui a defender as chicanas processuais ou o retardamento do andamento dos processos. De forma alguma. Não é isso. O que se prega é que, da mesma forma em que luta pela celeridade dos processos, o advogado deve buscar evitar que façam julgamentos apressados, realizados de forma açodada, muitas vezes sem permitir que o juiz conheça e compreenda a causa e os seus detalhes e, o que é pior, com o sacrifício da realização de uma adequada instrução processual. Quantos e quantos são os processos anulados nas instâncias superiores por cerceamento de defesa?

8. Ande na rua e saiba o que está acontecendo com as pessoas

Essa recomendação é dada pelo banqueiro Joseph Safra e serve perfeitamente aos advogados, que devem evitar – principalmente os mais jovens – o isolamento de seus escritórios.

O advogado deve participar da vida em sua comunidade social. Deve acompanhar, de acordo com a sua área de atuação, as discussões realizadas nas federações das indústrias, nas associações comerciais, nos sindicatos, ou seja, deve estar sintonizado com os problemas daqueles que podem ser seus futuros clientes, antenado com as questões que podem se transformar em demanda de serviço do escritório.

9. Destaque-se

O jovem advogado deve buscar não ser mais um no meio da multidão. Deve se destacar através de produção intelectual, produzindo artigos, participando de debates, expondo as suas posições acerca das questões da atualidade. A concorrência é uma realidade. Aqueles que não buscarem se destacar terão menores chances de êxito no mercado de trabalho.
10. Seja ousado e inovador

A advocacia é uma profissão conservadora. Porém, aqueles que nela iniciam não devem ter medo de ousar, de inovar, de buscar fazer o melhor de uma forma diferente. É preciso fugir dos dogmas. Seguir o que diz Steve Jobs e evitar que “o barulho da opinião dos outros cale a sua própria voz interior”.

11. Acredite que a sorte existe
É verdade, sorte existe. Porém, sorte é estar preparado no lugar certo e na hora certa. Como dizem, a sorte acontece quando a oportunidade encontra a preparação.

12. Tenha paixão por sua profissão

Couture já dizia que o advogado deveria ter orgulho da sua profissão. Vou mais além, acredito que, além de orgulho, o advogado deve ter uma verdadeira paixão pela sua profissão. Isso porque, lembrando Donald Trump, “você precisa amar o que faz ou nunca será bem sucedido, não importa o que fizer na vida. O mais importante é conhecer o seu trabalho e amar o que faz, e essas duas coisas resolverão um monte de problemas para você”.

Por Ulisses César Martins de Sousa

Mulher pode usar nome de solteira mesmo sem pedido quando homologado divórcio

Posted: 01 Feb 2018 05:25 AM PST

A 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito de uma mulher de voltar a assinar o nome de solteira mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A decisão foi tomada com base na lei 6.015/73 – lei de registros públicos.

O casamento foi em 2013 e a mulher adquiriu o sobrenome do marido. Porém, quando o divórcio foi homologado, nenhuma das partes requereu a alteração do nome. Após a dissolução do vínculo conjugal, contudo, o ex-casal pleiteou a retirada do sobrenome do ex-marido do registro da mulher.

Ao analisar o caso, o juízo da 4ª vara Cível de Uberlândia negou o pedido. O casal então recorreu, sustentando que não mais existiam laços afetivos que justificassem a presença do sobrenome do ex-cônjuge no registro da mulher, e que o pedido de retirada do nome não traria prejuízos à sociedade.

Ao julgar o recurso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.

A relatora do caso, juíza convocada Lílian Maciel Santos, também pontuou que a alteração requerida pelos autores não vislumbrava qualquer mácula à identificação e à ascendência da mulher e, muito menos, o risco de fraude. A magistrada também ressaltou que, no caso de alteração decorrente de divórcio, "o ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor".

Em razão disso, a 5ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu o direito da mulher de voltar a utilizar o nome de solteira. A decisão foi unânime.

Também participaram do julgamento os desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil.

Fonte: Migalhas

PL desobriga advogado de pagar custas em execução de honorários

Posted: 01 Feb 2018 05:20 AM PST

Será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ da Câmara dos Deputados, inclusive quanto ao mérito, o PL 8.954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais em caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu, explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

"De acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais."

A proposta insere a medida no parágrafo 3º do art. 82 do novo CPC.

Fonte: Migalhas

Autor e advogados são condenados por má-fé após alterarem verdade dos fatos

Posted: 01 Feb 2018 05:14 AM PST

O autor de um processo contra a Nextel e seus advogados foram condenados a pagar, solidariamente, multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé. De acordo com a decisão do II Juizado Especial Cível do Rio, a ação foi ajuizada para questionar inclusão indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, contudo, ficou comprovado a contratação dos serviços e o inadimplemento das faturas.

O autor alegou que houve fraude, com a contratação de terceiros em seu nome e pediu a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, a declaração de inexistência de débitos e a compensação por danos morais ao argumento de que foi negativado pela empresa, apesar de não reconhecer a relação jurídica que deu causa à inscrição nos cadastros restritivos de crédito.

A Nextel informou que houve a regular contratação de serviços pelo autor, que está em débito pelas faturas de dezembro de 2014 a abril de 2015; além disso salientou serem são lícitas as cobranças, inexistindo danos morais.

De acordo com a decisão, apesar das alegações do autor, a empresa demonstrou que ele possuía as linhas telefônicas, juntando a inicial de processo anterior em que o autor discutia as cobranças relativas a esses números. Juntou também a fatura de janeiro de 2015, no valor de R$ 96,06, com ampla utilização dos serviços e que foi objeto da negativação do nome do autor.

Para o juiz leigo Leonardo Pontes Miranda, não há dúvidas relativas à regularidade da contratação e nem de que os serviços foram prestados, “deveria o autor ter comprovado o adimplemento de sua obrigação, o que não fez”.

De acordo com ele, é patente a má fé do autor, uma vez que alterou a verdade dos fatos, conduta esta que viola o dever de proceder com boa-fé em juízo e atrai a responsabilidade por dano processual prevista, devendo ser aplicada a sanção prevista no artigo 81 do CPC/15, para que seja a prática desestimulada e assim evitada a sua reiteração.

“O expediente da parte autora merece censura do Judiciário porque evidencia desperdício de atividade judiciária, menosprezo da atuação do Poder Judiciário, dos serventuários, abarrotamento dos sistemas e redes de computadores, diligências processuais de citações e intimações desnecessárias, contribuindo para a queda da qualidade e da rapidez da entrega da prestação jurisdicional adequada. A banalização do acesso à Justiça deve ser enfrentada porque constitui abuso do exercício do direito de ação e amesquinha o poder do Estado-juiz. “

A sentença foi homologada pela juíza de Direito . O advogado Vinicius da Silva Vidal, do Siqueira Castro Advogados, representou a Nextel no caso.

Fonte: Migalhas

Desistência de aprovado dá direito líquido e certo à nomeação ao próximo da fila

Posted: 01 Feb 2018 04:58 AM PST

O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

O entendimento, já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça ao determinar a imediata nomeação de candidato aprovado em quarto lugar em concurso para o cargo de fiscal agropecuário do Tocantins, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame. O concurso oferecia uma vaga imediata e outra para cadastro de reserva.

"Há comprovação da existência de cargo efetivo vago em número suficiente para alcançar a classificação do impetrante, decorrente da desistência de três candidatos, passando o recorrente a figurar dentro do número de vagas previsto no edital. Assim, na espécie, existindo circunstância capaz de convolar a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, é de ser concedida a ordem”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Herman Benjamin.

Por meio do mandado de segurança, o candidato alegou que, em virtude da falta de interesse dos candidatos em melhor colocação em assumir o cargo, adquiriu a posição dentro da vaga oferecida pelo concurso e, por isso, passou a ter direito à nomeação ao cargo. O mandado de segurança foi proposto durante o prazo de validade do concurso.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins negou o pedido do candidato por entender que os indivíduos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do certame. Para o tribunal estadual, como o concurso oferecia apenas duas vagas e o candidato obteve a quarta colocação, ele estaria desclassificado do concurso, conforme as regras do edital.

Em análise de recurso ordinário, o ministro Herman Benjamin lembrou que o STF, ao julgar o RE 837.311, fixou o entendimento de que o surgimento de novas vagas não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Por outro lado, explicou o ministro, em relação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas, o STF concluiu haver o direito à nomeação (RE 598.099).

“Após o julgamento do referido paradigma, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a tese aos casos concretos, firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada”, concluiu o ministro ao reformar a decisão do TJ-TO e determinar a nomeação imediata do candidato.

Fonte: STJ

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Feb 3, 2018, 4:59:45 AM2/3/18
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Lula ingressa no STF com habeas corpus preventivo a fim de evitar prisão

Posted: 02 Feb 2018 06:36 PM PST

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta sexta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que ele não seja preso até a decisão definitiva sobre o processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, referente ao caso do triplex de Guarujá (SP).

No habeas corpus, os advogados do ex-presidente querem que o pedido seja analisado diretamente pela Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin.

Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No último dia 24, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de Lula determinada pelo juiz federal Sérgio Moro e ampliou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos. Embora ainda possa recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, Lula pode ser preso ao se esgotarem os recursos ao TRF-4.

De acordo com decisão do próprio Supremo em outubro de 2016, réus condenados podem ser presos após esgotados os recursos em um tribunal de segunda instância - caso do TRF. Um dia após a condenação, o PT lançou a pré-candidatura de Lula à Presidência da República.

Caso o habeas corpus não seja concedido pelo STF, a defesa pede que pelo menos se aguarde o julgamento do caso pelo STJ, corte de terceira instância e imediatamente abaixo do STF.

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento triplex no Guarujá, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.

O pedido para que Lula permaneça em liberdade sucede ação semelhante apresentada ao STJ na última terça (30) na qual a defesa também queria evitar a prisão.

O argumento é de que a Constituição e o Código de Processo Penal preveem que a pessoa só é considerada culpada após o trânsito em julgado do processo, quando já não são possíveis mais recursos na Justiça.

No mesmo dia, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins negou o pedido justificando que o próprio STF já admitiu a execução de pena após segunda instância, sob o entendimento de que isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Argumentos da defesa

Na nova ação apresentada ao STF, a defesa de Lula reproduz a tese de que a execução da pena após a segunda instância contraria a Constituição.

Os advogados dizem que a determinação do TRF-4 de prender o petista após o esgotamento de recursos no próprio tribunal, é uma “promessa de violência contra seu [de Lula] direito de ir e vir”.

“Somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, diz a peça.

A defesa também vê “iminente risco” de Lula ser preso em “prazo exíguo”, levando em conta a rapidez com que o TRF-4 julga os embargos de declaração, único tipo de recurso possível no caso e que não tem poder para absolver o petista.

Argumenta ainda que Lula não deve ser preso após essa decisão porque o TRF-4 sequer fundamentou a necessidade da medida, não houve pedido para isso por parte do Ministério Público e que o caso concreto de Lula não justifica a execução imediata da pena.

“O paciente é pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno. Representa o voto de 37% dos eleitores em primeiro turno, algo estimado, atualmente, em 53 milhões de eleitores71 – e segue em curva ascendente”, argumenta ainda a defesa.

Entenda

A prisão após a condenação em segunda instância foi permitida pelo STF em 2016 em três julgamentos no plenário. Esse entendimento, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação, apenas permite.

A “execução provisória” da pena é defendida pelo Ministério Público sob o argumento de que a demora no processamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais pode levar à impunidade e estimula a corrupção. Quando se passa muito tempo, os casos prescrevem, isto é, não podem mais ser punidos pela justamente demora na decisão final.

Mesmo quando há determinação de prisão pela segunda instância, um condenado pode recorrer ao STJ ou ao STF para evitar a prisão.

No próprio STF, vários ministros que discordam da prisão após segunda instância já soltaram condenados nesta situação por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.

Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa

Posted: 02 Feb 2018 08:25 AM PST

Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.

Juros

Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.

O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.

Fonte: Rádio Senado

Advogado tenta tirar BBB do ar e pede indenização de R$ 5 milhões

Posted: 02 Feb 2018 10:53 AM PST

Um advogado de Americana acionou a Justiça para tentar tirar do ar o programa Big Brother Brasil e para que a Globo seja obrigada a pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais. Motivo: as cenas de afeto entre pai e filha, que, na visão dele, caracterizam “comportamento incestuoso”.

O homem, de 50 anos, diz que se sentiu envergonhado perante sua família e a “família brasileira”. O juiz negou o pedido, extinguiu o processo e escreveu na sentença que “é lamentável” a Justiça ter de se ocupar de assuntos assim. A decisão, tomada na última segunda-feira, foi publicada nesta quinta.

“O autor faz a sua análise, subjetiva, portanto, de um fato, considera esse fato danoso e quer uma indenização de cinco milhões de reais (...)”, escreveu o juiz Marcos Cosme Porto, da 2ª Vara Cível de Americana. “É de sua iniciativa evitar o suposto dano: basta não sintonizar no canal que exibe o programa”, afirmou o magistrado na sentença.

O advogado, que pediu para não ser identificado, solicitou na ação que o dinheiro de eventual indenização fosse transferido à Apae (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais), instituição que o ajudou após um acidente. Ele afirmou ao LIBERAL que não pretende recorrer da decisão.

O advogado sustenta no processo que a relação entre Ayrton, de 56 anos, e Ana Clara, de 20, é vergonhosa e imoral. Os dois trocaram um selinho durante uma das cenas exibidas no programa da Globo, que na atual edição do BBB confinou uma família na casa. Outras cenas também o incomodaram. “O Pai participante do BBB dirigi elogios inadequados para a filha, em determinada ocasião, enquanto a jovem trocava de roupa, o pai dize (sic) “que isso, hein, filha? Dirigindo elogios para o corpo de sua filha”, escreve o advogado na ação.

O morador de Americana afirmou que costumava assistir o programa até ver a cena que o incomodou. Desde então, diz ter seguido o conselho do juiz: mudou de canal. O advogado argumenta que se sentiu envergonhado perante sua filha, de 25 anos, a neta, de 2, e toda a “família brasileira”. “Eu fico preocupado com o que vai acontecer aos nossos filhos. Esse aconduta acaba afetando os jovens.”

“São coisas que não vão sair da minha cabeça. Não só da minha mas de muitos brasileiros. (…) Coisas que deixam a gente um pouco indignado. Não me sinto confortável. Ver uma situação incestuosa. É imoral.”, disse.

O juiz entendeu que “com relação aos danos eventualmente sofridos pela “família brasileira”, falta legitimidade (do advogado) para a defesa dos interesses alheios”. Procurada, a Globo não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte; Liberal.com.br

Ex-governadora Roseana Sarney é absolvida por unanimidade pelo TJ-MA

Posted: 02 Feb 2018 06:34 AM PST

A absolvição da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do estado. Ela foi acusada de ter beneficiado empresas em obras de unidades hospitalares em vários municípios maranhenses em troca de R$ 1,9 milhão em doação eleitoral para a sua campanha de 2010.

Os advogados da ex-governadora, Luis Henrique Machado e Anna Graziella Neiva, sustentaram a defesa da política apontando que ela era acusada apenas por ter sido governadora à época do ocorrido. “Ela não pode ser responsabilizada objetivamente pelo simples fato de ocupar um cargo”, defenderam os advogados.

Na primeira instância, o juiz Clésio Coêlho Cunha considerou a denúncia do Ministério Público maranhense “imprecisa e genérica”, porque os contratos usados como prova de irregularidade foram assinados por Roseana logo depois que ela voltou de licença, após cirurgia em São Paulo, o que a afastou por meses da função.

Ele também criticou a atuação do MP-MA, afirmando que "virou moda" acusar chefes do Executivo sob o argumento de que eles sabem de tudo o que ocorre em suas administrações. Para ele, essas ações partem de uma ideia incorreta que tenta emplacar a responsabilização penal objetiva.

O caso chegou ao TJ-MA por recurso do MP estadual, que reafirmou ser impossível Roseana Sarney não saber dos atos cometidos por seus subalternos. O órgão afirmou que as dispensas de licitação feitas pelo governo maranhense e os editais de contratação estavam totalmente fora das normas legais que os regem.

Agora, o TJ-MA manteve, por unanimidade, a decisão que a absolveu das acusações, apontando que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a responsabilidade de Roseana pelos atos em questão.

Fonte: Conjur

Lamachia lamenta Ajufe justificar auxílio-moradia com base em ganhos dos advogados

Posted: 02 Feb 2018 06:20 AM PST

O presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou a atitude do juiz Federal Roberto Veloso, presidente da Associação de Juízes Federais, que ao falar sobre o auxílio-moradia concedido aos magistrados, disse que o juiz não tem tranquilidade para trabalhar enquanto existem advogados ganhando mais do que ele.

Lamachia frisou que a esmagadora maioria dos advogados brasileiros não tem férias de 60 dias, não recebe auxílio para pagar aluguel e tem salário muito abaixo do teto do funcionalismo público, que hoje está em quase R$ 34 mil.

“Os rendimentos dos advogados dependem exclusivamente de sua capacidade de se manter no emprego ou de conduzir o próprio escritório e ter demanda da clientela. Cada um dos integrantes do sistema de Justiça presta serviços igualmente relevantes à sociedade, mas de natureza diferente. Se o presidente da Ajufe quiser trocar a magistratura pela advocacia, assim como qualquer pessoa formada em direito, ele pode se habilitar na OAB para o exercício da profissão.”

Ao tratar do auxílio-moradia em entrevista ao portal Terra, Roberto Veloso afirmou que a decisão do ministro Fux, , corrige uma "discriminação" contra os juízes. "Todas as carreiras - MP, Polícia Federal, Legislativo, Câmara, Senado, Executivo - todos pagam. Só a magistratura não recebia.”



Veloso também citou um aumento concedido pelo presidente Michel Temer a várias categorias de servidores em julho de 2017 - o reajuste não chegou aos juízes. Segundo ele, a diferença de tratamento estaria deixando os magistrados "intranquilos": "como o juiz pode ter tranquilidade para trabalhar, se o advogado que está ao seu lado está ganhando muito mais que ele? Se o defensor público ganha mais que ele?”.

Estagiária de Direito é demitida após post no Twitter: 'Morre PM!'

Posted: 02 Feb 2018 06:02 AM PST

Uma estagiária de Direito que atuava no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes em Foz do Iguaçu foi demitida após post que incitava a violência contra a polícia. Em uma das publicações a estudante afirmou: “Eu já li concordando “isso mesmo, morre PM!!!”.




Veja abaixo a nota divulgada pela Polícia Civil.

______________

"A Direção da 6ª Subdivisão da Polícia Civil de Foz do Iguaçu, em homenagem à ética, a postura moral que norteia nossos compromissos profissionais e em respeito ao cidadão iguaçuense, vem a público esclarecer, e pedir escusas pelo seguinte:

O fato protagonizado por uma estagiária que atuava no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes - Nucria - pelo qual realizou postagens em redes sociais denegrindo a imagem de policiais e instituições responsáveis pela Segurança Pública, será objeto de apuração administrativa e penal, com consequências legais em ambas as esferas.

A referida estagiária, que é acadêmica de Direito em uma Faculdade de Foz do Iguaçu, já foi devidamente desligada do quadro administrativo da Polícia Civil."

Nação Jurídica

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Feb 6, 2018, 5:19:43 AM2/6/18
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Gêmeos percorrem mesmo caminho acadêmico e se tornam juízes juntos, no AM

Posted: 05 Feb 2018 06:15 AM PST

Gêmeos são fisicamente iguais - ou, pelo menos, parecidos - e muitos são vestidos pelos pais de maneira similar quando criança, mas nem sempre as semelhanças são tão grandes. Na semana passada, dois irmãos alcançaram juntos a magistratura ao serem empossados juízes pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A união física dos tempos de escola e universidade pode acabar, após cada um ser enviado para um município para exercerem a função conquistada.

Os gêmeos Igor e Yuri Caminha Jorge, de 29 anos, contam que sempre estudaram na mesma escola e optaram em fazer a mesma faculdade, após passarem - de novo, juntos - no vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O Direito, escolhido por eles, veio de uma influência familiar que os ajudou a continuar a percorrer o mesmo caminho.

"O nosso caminho foi sempre juntos. Estudamos as mesmas coisas, tínhamos um método de estudo diferenciado. Fazíamos resumos de obras jurídicas, na época da faculdade. Cada um fazia o seu e trocávamos entre a gente. Ajudou bastante ter alguém para contar nas mesmas dificuldades, sofrimentos e vitórias", disse Yuri.

Além do ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação, os irmãos ainda dividem os mesmos amigos. Eles ainda foram aprovados em um concurso do TJ-AM e, no dia 23 de janeiro de 2018, foram empossados como juízes.

As diferenças

Mas nem tudo é semelhante entre os gêmeos. Apesar de toda união e caminho trilhado juntos, Igor contou que a personalidade e gostos de cada um tem muitas diferenças. Na infância, eles até usavam roupas iguais, mas isso não era era algo recorrente, pois os pais precisaram distinguir um de outro.

"O nosso caminho foi sempre juntos. Estudamos as mesmas coisas, tínhamos um método de estudo diferenciado. Fazíamos resumos de obras jurídicas, na época da faculdade. Cada um fazia o seu e trocávamos entre a gente. Ajudou bastante ter alguém para contar nas mesmas dificuldades, sofrimentos e vitórias", disse Yuri.

Além do ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação, os irmãos ainda dividem os mesmos amigos. Eles ainda foram aprovados em um concurso do TJ-AM e, no dia 23 de janeiro de 2018, foram empossados como juízes.

"Os nossos gostos e personalidade são bem diferentes. Eu gosto muito de esportes e meu irmão tem uma aversão a eles. Ele gosta mais de música e cantar. Eu sou mais extrovertido que ele, mas, no trato com o trabalho e profissão, somos bem parecidos. Tanto que escolhemos a mesma carreira e temos os mesmos anseios profissionais", comentou Igor.

Apesar das diferenças, eles contam ainda que muitas pessoas, até uma tia dos gêmeos costumam os confundir, mesmo quando juntos. Segundo Igor, mesmo assim nunca trocaram de lugar para encobrir algo para o irmão - algo tão comum quando se pensa em gêmeos, até pela influência de telenovelas e filmes.

"As pessoas sempre nos perguntam se já fizemos algo assim. Elas até se assustam quando dizemos que não. Nunca fomos de fazer prova no lugar do outro, fingir que era um para não ganhar falta no colégio", diz Igor.

Caminhos separados

Os irmãos lembraram que passaram nos concursos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-AM) e no TJ-AM para o cargo de analista judiciário. Na ocasião, cada um foi para um órgão diferente. Tempos depois, Igor foi para TJ-AM, onde o irmão trabalhava e, Yuri acabou indo para o antigo emprego do gêmeo. Eles trabalharam um ano juntos.

"Nem sempre foi junto. Apesar de termos passado para concurso juntos, trabalhamos separados. Agora, após sermos empossados como juízes, voltamos para o TJ-AM e fazemos um curso de formação juntos", afirmou Yuri.

Segundo ele, após a conclusão do curso, em maio de 2018, cada um deve ser designado para uma comarca no interior do Amazonas. Após a realização do sonho dos irmãos em se tornarem juízes acontecer igualmente para eles, os caminhos devem ser separados novamente.

"Sabemos que a possibilidade de sermos mandados para uma mesma comarca é difícil. Vamos buscar dividir a experiência por telefone e em eventuais encontros. Mesmo assim, sabemos que podemos contar com o apoio do outro a todo instante, mesmo em caminhos separados", comentou Igor.

Futuro como juízes

Após a conquista do sonho, os gêmeos esperam poder desempenhar a função que sempre buscaram com a mesma vontade que tiveram ao percorrer o caminho juntos.

"Queremos levar justiça ao interior do Amazonas, que é tão carente, e promover a pacificação social. Esperamos retribuir o carinho que todos os servidores, colegas e autoridades que passaram para gente ao honrar a toga vestida no dia da nossa posse como juízes", afirmou Yuri.

OAB/PR aprova moção para suspender novos cursos de Direito por 10 anos

Posted: 05 Feb 2018 06:01 AM PST

O Conselho Pleno da OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná aprovou, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira, 2, uma moção para que o Conselho Federal da Ordem interceda junto ao MEC no sentido de suspender a abertura de novos cursos de Direito no país por um período de 10 anos. A proposta foi apresentada pela conselheira estadual Vânia Queiroz, de Londrina, que citou o exemplo do Conselho Federal de Medicina, que obteve do MEC o compromisso de não autorizar a criação de cursos de Medicina por cinco anos.

A conselheira inicialmente sugeriu o prazo de 5 anos, mas após os debates os conselheiros consideraram o período de uma década o mais adequado para restabelecer um planejamento sobre o ensino do Direito e o mercado da advocacia. "Vivemos um momento difícil em que os cursos estão com nível de qualidade abaixo da expectativa. Há um sucateamento dos cursos, com autorizações sendo concedidas sem o devido critério de análise, onde se visa lucratividade sobre os alunos e não se almeja a qualidade", disse Vânia Queiroz.

"A proposta apresentada e aprovada pelo Conselho Pleno levou em conta critérios e dados objetivos, que mostram a grande quantidade de cursos jurídicos no Brasil e a falta de mercado de trabalho para absorver o número de profissionais. Autorizar novos cursos de Direito mostra-se inadequado e despropositado, prejudicando todos, inclusive os alunos que – de boa-fé – já buscam os cursos existentes. A OAB tem a obrigação de apontar as distorções e exigir qualidade nos cursos jurídicos do Brasil", pontuou o presidente, José Augusto Araújo de Noronha.

Na avaliação do conselheiro estadual Rodrigo Sánchez Rios, a manifestação é oportuna, considerando a saturação do mercado de trabalho, os amplos questionamentos relacionados à qualidade do ensino, a remuneração dos professores, e, principalmente, a necessidade de um maior acompanhamento das instituições educacionais ora estabelecidas.

"A interpretação da recomendação oriunda do pleno devem compreender tanto os cursos presenciais como os virtuais. A decisão do Pleno reflete uma diretriz da diretoria da OAB, no sentido de recomendar uma postura crítica relativamente à abertura de novos cursos, em razão destas considerações. Esperamos que esta manifestação encontre respaldo no Conselho Federal da OAB para que se encaminhe juntamente com a Comissão Nacional de Educação Jurídica este pleito ao Ministério da Educação", ponderou Rios.

Fonte: Migalhas

TJ/RJ dispensa terno e gravata para advogados no verão

Posted: 05 Feb 2018 05:52 AM PST

Em virtude das altas temperaturas no Rio de Janeiro, o TJ/RJ dispensou o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os 1º e 2º graus de jurisdição. A medida vai até o dia 20 de março deste ano para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e transitar nas dependências do fórum.

O ato normativo conjunto TJ/CGJ 01/18 foi publicado ontem, 31, no Diário da Justiça Eletrônico e foi assinado pelo presidente do TJ/RJ, o desembargador Milton Fernandes de Souza e pelo Corregedor-Geral da justiça, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

Fonte: Migalhas

Mulher deve indenizar ex-marido por enganá-lo sobre paternidade de filho

Posted: 05 Feb 2018 05:36 AM PST

Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais a quem acreditou durante anos ter relação biológica com a criança. O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 30 mil por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.

Segundo o processo, o casal se separou logo após o nascimento do bebê. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas sobre a real paternidade e moveu ação de investigação. O resultado do exame de DNA concluiu que o filho não era dele.

A mulher, por sua vez, afirmou que o ex-marido não dava atenção a ela e que a carência afetiva a levou a se relacionar em uma única oportunidade com outro homem. Ela disse ainda que, até o resultado do exame, tinha certeza de que o filho era do então marido.

“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, disse o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.

Para ele, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo o desembargador, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante 15 anos sobre a possibilidade da paternidade ser outra.

O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. O acórdão e o número do processo não foram divulgados.

Fonte: TJSP

Nação Jurídica

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Feb 7, 2018, 4:55:14 AM2/7/18
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Netas de 30 e 33 anos levam 'bronca' de desembargador ao pedirem pensão em MT: 'Sugando a avó'

Posted: 06 Feb 2018 01:14 PM PST

Duas jovens de 30 e 33 anos de Sinop, a 503 km de Cuiabá, entraram na Justiça contra a avó para continuarem recebendo pensão alimentícia e tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5).

Além de terem o pedido negado, elas ainda levaram uma "bronca" do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo.

Para o magistrado, determinar o pagamento da pensão às jovens iria contra ao Estatuto do Idoso e oficializaria o ócio. Elas recebiam pensão da avó por força de uma liminar.

“Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito”, declarou o relator.

O voto dele, contrário ao pagamento de pensão, foi seguido pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, elas vão parar de receber pensão alimentícia da avó, que é mãe do pai delas.

Uma das netas, de 33 anos, tem mestrado e é sócia de uma empresa e a outra, de 30 anos, ainda não concluiu curso superior.

"Maiores e capazes, com mais de 30 anos de idade, uma demonstrando que tem até curso de mestrado e é sócia em uma empresa, não há como albergar pretensão de recebimento de pensão alimentícia contra a avó", entendeu.

O fato de não ter concluído a faculdade foi usado como justificativa pela mais nova para continuar recebendo a pensão.

"Não é crível que passando dos 30 anos ainda não encontrou trabalho. Se com tal idade não tenha conseguido terminal o curso superior é confissão de que, em verdade, não deseja fazê-lo e sim utilizar do expediente para recebimento de pensão", avaliou o desembargador.

As irmãs entraram com uma ação para cobrar o recebimento de pensão alimentícia, em 2005, em São Paulo, e à época foi dada uma decisão favorável à elas para que a avó pagasse a pensão diante da inadimplência do filho dela.

No julgamento de mérito da ação, a Justiça de Sinop julgou improcedente o pagamento, pois não houve comprovação de que a avó, pensionista, deveria responder pela inadimplência do pai. A situação já durava 15 anos.

Na decisão, o relator pontuou que o caso não se aplica ao Artigo 1.694 do Código Civil, que trata da necessidade do recebimento de alimentos.

"Tratando-se, em verdade, de atitudes condenáveis sob todos os aspectos, de retirarem de sua avó parte da pensão que percebe, numa situação que afronta a lei, a moral, os bons costumes, legítimas litigantes de má fé”, diz.

Nação Jurídica

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Feb 8, 2018, 5:07:59 AM2/8/18
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Advogado impetra HC para liberar carro e magistrado manda OAB reavaliá-lo: 'não detém conhecimentos mínimos'

Posted: 07 Feb 2018 10:17 AM PST

Habeas corpus é ação destinada a tutelar a liberdade de pessoa humana, não de coisa. Assim destacou o desembargador Jaime Ferreira de Araujo, do TJ/MA ao não conhecer de HC impetrado por um advogado pleiteando a liberação do veículo de seu cliente. A decisão foi publicada no DJE nesta segunda-feira, 5.

Salientando a via inadequada, o magistrado concluiu que o causídico “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão”. Assim, determinou que sejam encaminhadas ao presidente da OAB/MA as peças do processo, bem como a decisão, e que ele seja inscrito na Escola de Advocacia para que, após, seja submetido a nova prova da entidade e, se não aprovado, que a Diretoria da Ordem decida se cassa ou não sua carteira.

“Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante.”

O caso

O paciente teve sua caminhonete roubada em dezembro de 2017, e o bem foi recuperado pela polícia Civil. A autoridade, no entanto, não autorizou a liberação do veículo ao dono. Com este cenário, seu advogado ingressou com ação judicial para obter a liberação, tendo o magistrado de 1º grau indeferido a tutela provisória. O advogado novamente argumentou que o veículo nunca foi periciado e que seu dono, com quase 60 anos, precisa dele para locomover-se para trabalhar.

Ao analisar, o magistrado verificou o caso de não conhecimento do remédio constitucional, sendo este destinado “a tutelar a liberdade de locomoção”.

“Não demanda esforço extrair do texto normativo sua literalidade, de modo que o remédio constitucional manejado tem por objeto a liberdade de locomoção da pessoa humana, ou seja, tem como finalidade amparar a liberdade física do indivíduo, sendo, pois, um direito fundamental.”

“Apenas a pessoa humana pode figurar como paciente no habeas corpus, não um veículo, como sugere levianamente o impetrante”, completou. “Ora, considerando que o habeas corpus amolda-se no contexto de ergástulo ou de sua ameaça, só de pensar na possibilidade de expedição de salvo conduto de veículo, implicaria em erro grosseiro, impossível de ser sanado.”

Ao fim da decisão, o magistrado determinou a remessa dos documentos à OAB.

Fonte: Migalhas

STJ liberta pai preso por não pagar pensão alimentícia antiga

Posted: 07 Feb 2018 07:50 AM PST

A 3ª turma do STJ concedeu ordem em HC impetrado por paciente que teve prisão civil decretada em decorrência de reiterado inadimplemento de dívida alimentícia.

O paciente sustentou no habeas que a dívida executada, que atinge o valor atualizado de mais de R$ 255 mil, refere-se a valores pretéritos e muito antigos, e que o alimentado já atingiu a maioridade civil, realizou curso superior e atualmente trabalha em atividade remunerada. Alegou, inclusive, que já foi julgada procedente ação de exoneração de pensão alimentícia ajuizada pela avó paterna.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou afirmando que, embora a situação do credor dos alimentos não desobrigue o pai da dívida pretérita, “torna-se desnecessária a prisão civil como medida coativa, seja em razão da ausência de atualidade e da urgência da prestação, seja porque essa técnica será ineficaz a compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa”.

O pagamento complementar da pensão pela avó paterna, já desobrigada da determinação, também desautoriza, para a ministra, a prisão civil do genitor. A decisão da turma foi unânime pela concessão da ordem.

Fonte: Migalhas

STF não pode julgar liminar sobre auxílio-moradia, dizem associações de juízes

Posted: 07 Feb 2018 06:47 AM PST

O Supremo Tribunal Federal ainda não pode julgar os processos que discutem o pagamento de auxílio-moradia a juízes e precisa retirá-los da pauta do Plenário. É o que alegam as entidades de classe da magistratura em questão de ordem enviada à corte nesta terça-feira (6/2). Segundo a petição, elas, autoras das ações, não foram intimadas das contestações apresentadas pelos réus e nem do agravo regimental interposto contra a liminar.

Em outras palavras, as entidades de classe afirmam que, depois de as liminares serem concedidas pelo relator, ministro Luiz Fux, em setembro de 2014, não houve mais decisão judicial e nem despacho nas ações. E como as autoras não foram intimadas, a liminar não está pronta para ser julgada.

Elas já avisam que, depois que forem intimadas, alegarão a perda do objeto das ações, uma vez que, depois da liminar do ministro autorizando o pagamento do auxílio-moradia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 199, que regulamenta o benefício.

A questão de ordem foi apresentada uma semana depois de o ministro Fux ter publicado no Diário de Justiça Eletrônico do STF que liberou o caso para discussão em Plenário. As entidades pedem, “por dever de lealdade processual ao tribunal”, que o caso seja retirado a pauta dirigida do Pleno para que a instrução possa acontecer.

“Houve várias contestações arguindo questões preliminares e fatos modificativos e impeditivos do nosso direito. O que pedimos é a abertura de prazo para nos manifestarmos sobre isso, seguindo o rito processual”, diz o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Oliveira. “Importante termos pedido antes de o processo ter sido pautado para julgamento, para dar tempo de cumprir o rito”, observa o magistrado.

Segundo o juiz federal Roberto Velloso, presidente da Ajufe, que representa a magistratura federal, “é apenas um problema processual, fácil de resolver”. Mas significa que, depois de quatro anos tramitando, as ações ainda não estão prontas para ser julgadas e devem esperar ainda mais por um pronunciamento dos 11 ministros. E que os auxílios continuarão sendo pagos com base na liminar do ministro Fux, já que mesmo a resolução do CNJ que regulamenta a questão vem sendo afastada por decisões judiciais.

De acordo com a questão de ordem desta quarta, como as autoras não foram intimadas, não têm conhecimento do conteúdo das contestações e nem dos agravos, e por isso não puderam se manifestar. Se houver em algumas dessas peças “alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito”, deve ser aberto prazo de 15 dias para manifestação das autoras.

Caso haja alguma alegação de conexão com outros processos, ausência de legitimidade de alguma das partes, inépcia ou outras questões previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, as autoras também deverão ter 15 dias para responder. Se for apontado “vício sanável”, as partes têm 30 dias para corrigi-lo.

E se não houver nada disso, o ministro Fux deverá proferir um “despacho saneador” no processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Depois disso tudo, as partes devem poder apresentar suas alegações finais, em até 15 dias.

Além de tudo isso, ainda não houve manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o processo. “Isso para hipótese de julgamento de mérito. Caso haja necessidade do julgamento do agravo regimental, será necessária a intimação para os autores apresentarem contrarrazões nos termos do artigo 1.021 do CPC”, dizem as entidades.

“Esse é o procedimento usual observado por essa corte nas ações originárias”, dizem as questões de ordem. E cita vários exemplos. Um deles, de uma ação originária ajuizada em 1996, houve liminar do ministro Gilmar Mendes em 1998 e os réus só foram citados três anos depois.

Outra, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, teve a liminar deferida em 2010, contra a qual foram apresentadas contestações no mesmo ano e os autores só foram ser intimados em 2011 para apresentar “alegações finais por escrito”.

Fonte: Conjur

Nação Jurídica

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Feb 12, 2018, 4:47:49 AM2/12/18
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Trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição, decide juiz

Posted: 11 Feb 2018 12:52 PM PST

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal.

O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.

Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.

Estado mental do acusado

O magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto.

"É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.

Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.

Impacto psicológico

O magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.

Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.

Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma.

Fonte: TJGO

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Feb 15, 2018, 4:52:30 AM2/15/18
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Ex-empregado chamado de 'nordestino cabeça chata' será indenizado

Posted: 14 Feb 2018 07:31 AM PST

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas. O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de "preguiçosa", "enrrolões", "nordestinos cabeças chatas" e "que não queriam trabalhar".

"A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho", diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente "mencionava que os funcionários colocavam a b... na janela à espera de alguém para meter o dedo", quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis. Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador. "Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado", afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado. Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Fonte: TRT-21

STF decidirá sobre prisão domiciliar em todo país para mulheres grávidas e mães de crianças

Posted: 14 Feb 2018 05:53 AM PST

No próximo dia 20/2, a 2ª turma do STF julgará habeas corpus impetrado em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

O remédio heroico foi impetrado em maio do ano passado pela Defensoria Pública da União e tem como amici curiae as Defensorias de todos os Estados. O ministro Lewandowski é o relator do processo.

O MPF, em parecer da subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, opinou pelo não conhecimento do habeas, ressaltando a “inviabilidade” da concessão do benefício de forma tão ampla, o que incentivaria, entende a subprocuradora, a prática de crimes por parte das mulheres, especialmente no meio do tráfico, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar.

“Definitivamente não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Na verdade, cada paciente pode ter uma situação bem diferenciada das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício, o que impede a análise da pretensão em sede de habeas corpus coletivo.”

Ainda no ano passado, o ministro Lewandowski determinou que o Departamento Penitenciário Nacional indicasse dentre a população de mulheres presas preventivamente, quais estavam gestantes ou são mães de crianças. O processo é o primeiro item da pauta da turma para a próxima sessão de julgamentos.

Fonte: Migalhas

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Feb 16, 2018, 4:52:52 AM2/16/18
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Ministro Celso de Mello garante prisão domiciliar a mãe de bebê de 11 meses

Posted: 15 Feb 2018 06:26 AM PST

O ministro Celso de Mello, do STF, autorizou a conversão da prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico em prisão domiciliar, em atenção ao direito de proteção da criança.

Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que a conversão é possível, porém não basta a condição de maternidade, “impondo-se ao Poder Judiciário o exame favorável da conduta e da personalidade da agente” e “sobretudo a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor”.

O decano do Supremo assentou na decisão a legitimidade desse tratamento diferenciado, que também se justifica, acredita, pela necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana.

“O fato inquestionável, portanto, é um só: o objetivo perseguido pelo legislador constituinte, em tema de proteção integral aos direitos da criança, traduz meta cuja não realização qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público, tanto mais se se tiver presente que a Lei Fundamental da República delineou, nessa matéria, um nítido programa a ser (necessariamente) implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis.”

Na decisão, o ministro cita uma série de precedentes de modo a demonstrar que, especialmente na 2ª turma, a qual a integra, tem sido frequente a concessão de medidas cautelares ou até mesmo ordens de HC em favor de mulheres presas que sejam gestantes, lactantes, mães com filhos de até 12 anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

"O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à proteção da criança e do adolescente – ainda mais se considerado em face do dever que incumbe ao Poder Público de torná-lo real, mediante concreta efetivação da garantia de assistência integral à criança e ao adolescente (CF, art. 227, “caput” e § 7º, c/c o art. 204, n. II) – não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem no aparelho estatal um de seus precípuos destinatários."

HC coletivo

Na próxima terça-feira, 20, a 2ª turma do STF tem encontro marcado exatamente sobre o tema da possibilidade de concessão de prisão domiciliar para todas as gestantes, puérperas e mães com crianças com até 12 anos de idade que estejam presas cautelarmente.

A decisão ocorrerá no julgamento de HC (143.641) endossado pela Defensoria Pública da União e relatado pelo ministro Lewandowski.

De acordo com a Defensoria, em atuação do defensor público Federal Gustavo de Almeida Ribeiro, há outra questão que se destaca, além do mérito da prisão domiciliar, que é o próprio cabimento do HC coletivo.

O MPF argumenta não ser possível a impetração diante da "inviabilidade" da concessão da ordem para coletividades indeterminadas e indetermináveis, com reflexos inclusive futuros (mulheres a virem ser presas preventivamente).

Por sua vez, a DPU elenca entre as justificativas o fato de que o HC coletivo assegurará maior celeridade e segurança jurídica e a diminuição do número de demandas: "Embora se trata de tema ainda novo, a ser consolidado pelos Tribunais pátrios, parece não só plausível, mas aconselhável a utilização do habeas corpus coletivo quando a coação impugnada for praticada contra múltiplas pessoas, como uma forma de tutelar direitos individuais homogêneos."

Fonte: Migalhas

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Feb 18, 2018, 4:47:04 AM2/18/18
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TJ/SP permite prisão domiciliar a mulher presa com recém-nascido

Posted: 17 Feb 2018 10:16 AM PST

O desembargador Carlos Bueno, do TJ/SP, deferiu liminar nesta sexta-feira, 16, para determinar que uma mulher presa com seu bebê recém-nascido cumpra prisão domiciliar.

A mulher de 24 anos estava grávida quando foi presa pela PM por tráfico de drogas após ser pega com cerca de 90g de maconha, na manhã do último sábado. Como entrou em trabalho de parto um dia após ser presa, e, em audiência de custódia, o juiz decidiu manter a prisão, ela voltou para a cela da delegacia com o recém-nascido após receber alta do hospital.

O HC foi impetrado pela OAB/SP em favor da mulher. Integrantes das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher Advogada da OAB/SP pediram ao TJ a concessão de liminar para o recolhimento domiciliar, onde pode cuidar de seu filho.

Ao analisar, o magistrado considerou “sólidos” os fundamentos trazidos pela equipe de advogados, e se disse “convencido ser caso de efetiva soltura da paciente, imediatamente” para prestar assistência ao recém-nascido em liberdade provisória.

Fonte: Migalhas

Formando esquecido em colação de grau receberá danos morais, decide TJ-RS

Posted: 17 Feb 2018 10:01 AM PST

Deixar de chamar um formando para ir ao palco na cerimônia de colação de grau é atitude que causa danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão da primeira instância e fixar a indenização em R$ 9,4 mil, valor que corresponde a um terço do que o estudante pedia.

O juiz Cleber Augusto Tonial destacou que o dano moral ficou claramente demonstrado pelo simbolismo do evento e pela má prestação de serviços numa data tão importante. "Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo. Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento", disse o julgador.

No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido. O juiz afirmou que depoimentos de pessoal da própria faculdade apontaram que a falha no cerimonial teve origem na administração do setor acadêmico. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt.

Fonte: TJRS

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Feb 19, 2018, 5:49:21 AM2/19/18
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Projeto de lei do Senado proíbe inclusão de usuários em grupos de redes sociais sem autorização

Posted: 18 Feb 2018 05:33 AM PST

Tramita no Senado Federal o PLS 347/16, que propõe a necessidade de prévio consentimento aos usuários quando forem convidados a participarem de redes sociais, bem como em seus grupos ou eventos, em redes como Facebook, WhatsApp ou Telegram.

O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), altera o Marco Civil da Internet e prevê advertência e multa em caso de descumprimento. O objetivo é impedir que empresas incluam usuários em outros grupos, páginas ou comunidades sem a autorização prévia - ambientes que muitas vezes têm conteúdo agressivo ou simplesmente desinteressante ao usuário.

O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

A proposta teve parecer aprovado na CCJ do Senado com duas emendas do relator, senador Romero Jucá, e aguarda designação do relator para votação final na CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Está aberta consulta pública desta matéria enquanto tramita no Senado. Até esta sexta-feira, 16, haviam 69 votos apoiando a proposição, e 737 contrários.

Fonte: Migalhas

Homem perde Justiça gratuita por publicar fotos de 'boa fase' em redes sociais

Posted: 18 Feb 2018 05:29 AM PST

Passear pelas praias e pela serra gaúcha. Ostentar relógios, óculos e celulares. Publicar os episódios dessa doce vida nas redes sociais. Nenhuma dessas práticas combina com pedido de assistência judiciária gratuita.

Assim entendeu o juiz Marco Antônio Preis, de Cerro Largo (RS), ao negar pedido de assistência judiciária gratuita a um homem cujo perfil no Facebook revela atividades que contrariam a declaração de pobreza. Além das fotos, uma legenda chamou a atenção do magistrado: “Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.

Para o juiz, a boa fase do homem — executado em processo em que se discute alimentos — não condiz com o comportamento processual. O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, dirigindo um caminhão a trabalho.

Em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, o requerente da gratuidade escreveu: “O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Na decisão, Antônio Preis disse que o texto da legenda “soa muito apropriado para si próprio”.

O julgador acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, “e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres”. O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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Feb 21, 2018, 5:55:51 AM2/21/18
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Vitória! Jovem com paralisia cerebral é aprovado na OAB

Posted: 20 Feb 2018 10:00 AM PST

Werner de Albuquerque Lopes recebeu, nesta semana, a notícia de que é o mais novo advogado do país. A conquista, já tão difícil para muitos estudantes, fica ainda mais especial com o adendo de que Werner teve um obstáculo a mais em seu caminho: o jovem de 26 anos tem paralisia cerebral.

O rapaz de Manaus foi diagnosticado com poliomielite, quando era criança, o que acabou por comprometer o movimento dos membros inferiores. Alguns médicos acreditavam que o movimento das pernas e braços do jovem, além do poder cognitivo, não teriam evolução.

Mesmo com algumas limitações físicas, Werner conseguiu o título de bacharel em Direito em janeiro deste ano, na Uninorte, universidade localizada em Manaus. A cerimônia de colação de grau da turma, foi realizada no auditório da OAB/AM, e houve muita emoção durante o juramento. "Eu juro com toda a minha honra", Werner comemorou com outros alunos.

Ainda na cerimônia, o jovem fez um agradecimento especial ao amigo que o ajudou durante todo o curso. Tiago Cid, o colega do rapaz, comentou que foi uma experiência indescritível ter estudado com Werner. "Por mais que tenha toda a dificuldade locomotora dele, mas é uma pessoa de um coração enorme, de um cognitivo excepcional. Eu que fico agradecido por ele, por ter mandado essa mensagem para mim".

Segundo o depoimento da mãe do rapaz, Werner fazia questão de enfatizar que ele não era diferente dos demais alunos. "Para ele, não tem barreira", comentou Genir de Albuquerque Lopes.

Conforme relatou ao portal G1, o causídico já tem os próximos passos bem definidos: "Meu objetivo é advogar três anos e prestar concurso para a magistratura."

"Aqui está todo mundo feliz e até agora eu ainda estou sem acreditar que eu consegui. Foi suado. Só quem faz sabe o quanto é complicado, mas eu consegui. Vamos comemorar e manter o ritmo de estudos, que não pode parar"


É ilícita prova obtida pela polícia ao verificar celular sem autorização, diz STJ

Posted: 20 Feb 2018 09:40 AM PST

É ilícita a prova obtida por meio da análise de aparelhos telefônicos de investigados sem sua prévia autorização ou de prévia autorização judicial devidamente motivada. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens arquivadas no aplicativo WhatsApp.

Com a decisão, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira (MG).

“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirmou o relator do recurso em Habeas Corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta de sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.

Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.

O pedido de HC foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.

Em análise do recurso em Habeas Corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado por outro inciso do artigo 5º, o inciso X.

“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas.

Fonte: STJ

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Feb 22, 2018, 6:02:21 AM2/22/18
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Google não pode vincular Templo de Salomão à busca 'sinagoga de Satanás'

Posted: 21 Feb 2018 09:45 AM PST

O Google terá de desvincular, no Google Maps, os parâmetros de busca “anticristo” e “sinagoga de Satanás” à imagem e endereço do Tempo de Salomão, pertencente à Igreja Universal do Reino de Deus. Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao prover recurso da instituição religiosa. O acórdão ainda determina que a empresa tome medidas preventivas para evitar associações ilícitas e desenvolva filtros para que os termos não voltem a ser relacionados ao templo.

A sentença havia julgado parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer somente para determinar que o Google removesse do mecanismo de busca do Maps os termos vinculados ao endereço da requerente. Reconhecida a sucumbência reciproca, cada parte foi incumbida das respectivas custas e honorários.

No recurso, a igreja pleiteou que a Google adote todas as medidas para evitar a reincidência do ilícito, seja por meio de intervenção humana, algoritmos, sistemas de classificação e outros meios; que, em caso de descumprimento e reincidência, a obrigação fosse convertida em perdas e danos; e que arcasse com os ônus da sucumbência.

Ao analisar, o relator designado, Alexandre Alves Lazzarini, entendeu pelo provimento à apelação da igreja. A câmara destacou que a falsa informação contida em um produto da ré passa a ser um ato ilícito, possibilitando o sancionamento da fornecedora no produto ou serviço. No acórdão, foi destacado o marco civil da internet, o qual estabelece a necessidade de controle judicial para questões envolvendo o acesso às informações na internet, e estabelecendo responsabilidades, o qual acaba por reconhecer a possibilidade de controle judicial.

Assim, o Google deve adotar medidas necessárias para evitar a reincidência do ilícito e a sucumbência foi imposta integralmente à empresa de busca. Ficou vencido o relator Faldino Toledo Júnior.

Atuaram pela Igreja advogados do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

Fonte: Migalhas

Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com 'pedidos absurdos'

Posted: 21 Feb 2018 09:39 AM PST

A juíza do Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, condenou um advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à sentença proferida.

A magistrada negou os pedidos da inicial da trabalhadora, que versavam sobre extinção forçada do contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros.

Ao negar a pretensão, a magistrada concluiu que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Assim, condenou-a por má-fé correspondente a 10% do valor da causa.

“A reclamante não pode se valer do Poder Judiciário, usar seus meios e recursos para deduzir pretensão que sabia ser descabia e sair impune.”

Além disso, a julgadora também arbitrou em 10% sobre o valor da causa os honorários advocatícios à parte reclamada, aplicando a reforma trabalhista já que a sentença foi proferida após a vigência da nova lei.

Condenação solidária

A juíza Tatiana Agda Arroyo responsabilizou solidariamente o causídico da autora pois considerou que ele, “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.

Por fim, a magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita. O advogado Luis Henrique Bogdan de Mendonça atuou em defesa da reclamada.

Juiz flagrado com Porsche de Eike é condenado por peculato e lavagem de dinheiro

Posted: 21 Feb 2018 08:47 AM PST

O juiz Federal aposentado Flávio Roberto de Souza, famoso por ter dado uma voltinha com o Porsche de Eike Batista e por guardar alguns bens apreendidos do empresário em seu condomínio quando era juiz da 3ª vara Criminal do RJ, foi condenado, em dois processos, à pena de 52 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. As decisões são do juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ.

Após o flagra com o carro do empresário, a corregedoria Regional do TRF da 2ª região instaurou sindicância para apurar a conduta de Souza. Porém, as condenações à pena de reclusão foram dadas em outros dois casos em envolvendo o magistrado aposentado.

O primeiro processo é referente a crimes cometidos entre abril de 2014 e fevereiro de 2015. A ação foi ajuizada pelo MPF, que alegou que Souza havia proferido decisões de conteúdo ideológico falso a fim de desviar quase R$ 550 mil que estavam sob custódia da 3ª vara. Segundo denúncia do MPF, Souza ainda extraviou e destruiu as decisões com a finalidade de ocultar o crime.

Em sua defesa, Flávio Roberto de Souza alegou sofrer de transtorno depressivo. O laudo pericial constatou a existência do transtorno, mas não apontou nexo de causalidade entre a doença e os atos ilícitos.

Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ, considerou que o magistrado utilizou o dinheiro desviado para a compra de bens. Em razão disso, condenou Souza à pena de 26 anos e dois meses de reclusão, além da perda do cargo público ou de eventual aposentadoria que tenha sido aplicada. O magistrado também condenou Souza ao ressarcimento de quase R$ 600 mil à conta judicial da 3ª vara Federal Criminal do RJ por causa do desvio de verbas.

"Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais — que acabaram por ser parcialmente restaurados —, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha achincalhado e ridicularizado de forma tão grave um dos Poderes do Estado."

Fonte: Migalhas

STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos

Posted: 21 Feb 2018 04:27 AM PST

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.

A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.

Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.

Entenda o julgamento
O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.

Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche.

Com base em estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.

"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.

"No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças", completou, depois.

Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.

Fonte: G1
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